Execução de Alimentos – cumprimento da obrigação de prestar de alimentos
Neste vídeo, Gediel Claudino Araujo Jr explora o complexo e muitas vezes delicado tema da execução de alimentos, abordando tanto os aspectos legais…
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- O sentido natural da palavra exportação é o de exportação para o estrangeiro. - O poder de regular o comércio internacional e interestadual está…
Um grupo de 22 advogadas que integram o Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo solicitou a inclusão das…
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pelo direito brasileiro que concede aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do…
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Na última terça-feira (30), o Governo Federal lançou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), um marco significativo para o…
Há um corte no título e na análise desenvolvida em Holding Familiar e suas Vantagens (16.ed. Editora Atlas, 2024). Mas não se preocupe. Não é nada…
REVISTA FORENSE – VOLUME 161JANEIRO-MARÇO DE 1953TrimestralISSN 0102-8413 FUNDADA EM 1904PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E…
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2024, sobre cotas raciais em candidaturas (PEC da Anistia).
Promulgada em 22/08/2024, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional sobre cotas raciais em candidaturas que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas, estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.