Todas as relações de sucesso em equipes e organizações dependem de se encontrar uma posição na qual, sem ser afoito ao ponto de assustar os outros, seu trabalho seja percebido como necessário e, melhor!, proveitoso para o sistema. Advogados corporativos (há quem prefira dizer: in company) devem aprendê-lo. Quer ver? Não podemos deixar de apontar que a confusão patrimonial é algo que o olhar advocatício deve perceber, trabalhando com gestor(es) e contrador(es) para resolver: despesas pessoais do(s) sócio(s), controlador(es) e/ou administrador(es) misturadas com as contas empresariais, atraindo a incidência do artigo 50 do Código Civil, ou seja, viabilizando a desconsideração da personalidade jurídica.
O cliente – que não é versado em questões jurídicas e/ou contábeis – não vê nada demais em colar na folha de pagamento a pensão a que está obrigado, como se o pensionado fossem trabalhadores, o que não são. Mas não cabe a ele decifrar o problema; ele contratou uma assessoria para tanto; é você quem deve lhe dizer que isso está errado e pode lhe causar problemas. É você quem deve demonstrar o sentido, lícito ou ilícito, do que ele faz: dar nome aos bois. Explicar e ensinar o Direito é parte do agir advocatício, ainda mais nesse quase hospício de leis mal escritas, regulamentos geralmente abusivos e jurisprudências vacilantes, quando não são contraditórias. Nesse contexto ruim, produzem-se atos e fatos ruins: parecem normais e, portanto, corretos a quem os pratica; mas não seguem as regras que, como se sabe, não têm a ver com a normalidade ou com a opinião pública. A expressão ‘dura lex, sed lex’ parece ter certo eco poético, mas é um engodo fonético, não mais do que isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Societário – “1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora de quotas sociais quando insuficientes outros bens para a satisfação do crédito, bem como a flexibilização do rol do art. 835 do CPC de acordo com as circunstâncias do caso concreto, incumbindo ao executado indicar meio menos gravoso e mais eficaz (parágrafo único do art. 805 do CPC), o que não ocorreu neste caso.
2. O fato de se tratar de sociedade unipessoal não interfere nesse entendimento, sendo possível a penhora sobre o todo ou parte dessa participação independentemente de o capital social estar ou não dividido em quotas sociais. Precedentes.” STJ, AREsp 3199859 / PR)
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Direito Concursal – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de recuperação judicial não retroage à data do pedido recuperacional, de modo que as novas condições aprovadas pelos credores incidem apenas sobre as obrigações ainda não vencidas, preservando os pagamentos já realizados e os atos praticados durante a execução do plano original. (STJ, REsp 2206739)
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Shopping Center – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, de Cuiabá (MT), de garantir às trabalhadoras que atuam no empreendimento creche para os filhos durante o período de amamentação. Para a Turma, a proteção prevista no artigo 389 da CLT também se aplica aos shopping centers, até quando as trabalhadoras são empregadas das lojas e não diretamente da administração do centro comercial. Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse entendimento ao estabelecer que a regra alcança também as empregadas dos lojistas que trabalham em shopping centers, com prazo de um ano para os condomínios se adaptarem e fornecerem o benefício. (TST, TST-ARR-667-48.2016.5.23.0005)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.506, de 16.9.2026. Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE); altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15506.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.504, de 15.9.2026. Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15504.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.500, de 4.9.2026. Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15500.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.499, de 4.9.2026. Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15499.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.498, de 4.9.2026. Altera as Leis nºs 9.289, de 4 de julho de 1996, e 11.636, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a atualização dos valores das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e destina receitas para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça, o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15498.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.118, de 16.9.2026. Regulamenta a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, para dispor sobre o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, e institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13118.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.109, de 31.8.2026. Estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13109.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.108, de 31.8.2026. Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13108.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.106, de 24.8.2026. Regulamenta o art. 79, caput , inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Compras Expressas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13106.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 13.104, de 21.8.2026. Promulga o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13104.htm)
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Publicamos um artigo no blog do Gen Jurídico: “Ambição, egoísmo e sociedades empresárias”:
Esperamos que gostem.
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Bem de família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de família não pode ser afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel. Segundo o colegiado, as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário criar exceções com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel. (STJ, AREsp 2791033)
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Processo – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recolhimento prévio da multa processual aplicada em agravo interno não é condição obrigatória para a admissão do recurso interposto com o único objetivo de impugnar a própria penalidade. Para o colegiado, exigir o pagamento antecipado da multa nessa hipótese inviabilizaria o controle jurisdicional sobre a legalidade da sanção. (STJ, EAREsp 2082431)
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Condomínio – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por um condomínio irregular, em caso no qual a condômina teve conhecimento dos encargos e concordou expressamente com eles, por escrito. (STJ, REsp 1968030)
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Defensoria pública – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Defensoria Pública habilitada durante o prazo para recurso tem direito à contagem integral do prazo recursal em dobro desde a intimação da sentença. De acordo com o colegiado, a habilitação não reinicia a contagem nem limita a prerrogativa ao dobro do período que ainda restava quando a instituição passou a atuar no caso. (STJ, segredo de justiça)
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Prestação de contas – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o interesse de agir em uma ação de prestação de contas relativa a bens mantidos em condomínio, a despeito da existência de informações contábeis disponibilizadas em sistema eletrônico. (STJ, REsp 2211724)
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Administrativo – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de atuação da denunciante como terceira interessada em processo administrativo disciplinar (PAD) que apura supostas condutas indevidas de natureza sexual por parte de servidor público. Para o colegiado, a atuação da vítima nesses casos – inclusive com capacidade postulatória nos autos – não viola as garantias da defesa nem o sigilo dos autos. (STJ, segredo judicial)
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Saúde – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo Sistema Único de Saúde (SUS) só é possível em situações excepcionais, desde que comprovadas a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, a eficácia e a segurança do tratamento pretendido e sua imprescindibilidade para o paciente, não havendo direito subjetivo de acesso à melhor tecnologia disponível em centros estrangeiros. (STJ, REsp 1860543)
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Processo penal – Com base na aplicação, por analogia, do artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito têm prazo em dobro para se manifestar em processos penais. (STJ, EAREsp 2841872)
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Crime sexual – O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, ampliou a medida protetiva de urgência concedida a uma mulher em contexto de crime contra a dignidade sexual para evitar que ela tenha de continuar se afastando do trabalho toda vez que o suposto agressor, seu superior hierárquico, comparecer ao local. Segundo o ministro, a proteção legal não pode funcionar de maneira a obrigar a própria vítima a restringir suas atividades profissionais para não se encontrar com o investigado. A medida original determinava que o acusado mantivesse distância mínima de 100 metros da vítima e não estabelecesse qualquer tipo de contato com ela, que trabalha na mesma instituição. Devido à dinâmica profissional, porém, ele ia com certa frequência ao local de trabalho da mulher, o que fazia com que a própria vítima precisasse se afastar de suas atividades, para assegurar o cumprimento da ordem judicial. A situação se repetia em reuniões, solenidades e outros eventos dos quais ambos, em razão de seus cargos, devessem participar. (STJ, segredo judicial)
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Trabalho – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um mecânico que pretendia restabelecer o plano de saúde que era oferecido pela sua empregadora, Citbus Transportes e Empreendimentos Ltda, de Santa Luzia (MG). A empresa havia retirado o benefício durante o período de aposentadoria por invalidez. Na Justiça, o profissional obteve o direito de ter de volta o plano, mas, na fase de execução desta sentença, fez acordo para receber R$ 32 mil e assim não pode reclamar nenhuma verba ou benefício contra a Citbus. Por causa desse acerto, que deu quitação ampla ao contrato de trabalho, a empresa pediu e conseguiu judicialmente terminar o plano de saúde. (TST, RR – 1435-89.2012.5.03.0095)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um operador de máquinas a receber indenização por dano material, na forma de pensão mensal, mesmo tendo sofrido 12,5% de perda da capacidade para a função. Segundo os ministros, para receber a indenização por danos materiais, são irrelevantes um baixo percentual da perda de capacidade, a atividade não ser a única causa do problema e que o trabalhador possa exercer outras funções. (TST, RR 1001727-78.2022.5.02.0016)
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Trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido de demissão de um técnico por falta grave da empregadora. O motivo é o não pagamento recorrente de horas extras. A empresa realizava banco de horas ilegal e sem remunerar o serviço extraordinário. (TST, RR 0012210-80.2020.5.15.0021)
Conheça a obra: Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios

O editorial desta edição alerta para um risco recorrente na advocacia societária: a confusão patrimonial entre sócios e empresa, que pode levar à desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Prevenir esse problema começa na redação do próprio contrato social — e é exatamente esse o foco da 9ª edição (2026) do manual de Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede, pela Editora Atlas: um guia prático para redigir contratos sociais, estatutos e acordos de sócios tecnicamente sólidos, que previnem justamente esse tipo de passivo.
Para aprofundar o tema da confusão patrimonial e da desconsideração da personalidade jurídica, confira também:
- Desconsideração da personalidade jurídica
- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo CPC
- A desconsideração da personalidade jurídica e suas aplicações ao Direito de Família e das Sucessões (1ª parte)
- A desconsideração da personalidade jurídica e suas aplicações ao Direito de Família e das Sucessões (2ª parte)
- Informativo Pandectas 1198
