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CONSTITUCIONAL

A Constituição de 1988, ao tratar do direito fundamental à educação, prevê a possibilidade de o ensino ser ofertado livremente pela iniciativa privada mediante duas condições expressas. O cumprimento das normas gerais de educação nacional e a autorização e avaliação da qualidade da educação prestada por entes particulares por parte do poder público. Histórico Constitucional […]

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Artigo 209 CF88

Algumas notas acerca da iniciativa privada na educação — artigo 209 da Constituição de 1988

Ingo Wolfgang Sarlet

Ingo Wolfgang Sarlet

03/12/2025

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