Como convencer seu cliente a regularizar o seu imóvel?
Você sabia que mais de 50% dos imóveis no Brasil são irregulares? De acordo com uma pesquisa, o país tem mais de 30 milhões de imóveis que sequer têm…
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SUMÁRIO: Dever desinteressadamente cumprido. O Ministério da Justiça e a política partidária. Missão dos partidos. Relações entre a União e os…
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023: HABEMUS REFORMA TRIBUTÁRIA
Com a promulgação da Emenda nº 132/2023, o Brasil finalmente tem uma Reforma Tributária, a primeira desde a Emenda nº 18, de 06 de dezembro de 1965, realizada na vigência da Constituição de 1967. Trata-se, a rigor, de uma reforma da tributação do consumo, que ainda depende da definição de uma série de aspectos por meio de lei complementar.
Repercutiu muito nos últimos dias a decisão proferida pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, composto pelo…
É sabido que a Lei n.º 11.340/2006, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar…
SUMÁRIO: Entrosamento do instituto nos Códs. de Proc. Penal e Processo Civil. O art. 96 do Cód. de Processo Penal. Obscuridades na doutrina - Solução…
Em julgamento concluído em 22/9/23, em Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, sendo acolhido o voto do Relator, Min. Dias…
Reforma Tributária da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019 será implementada de forma progressiva, dentro de um período de transição com duração de sete anos. A etapa inicial será em 2026, quando terá início a cobrança da (Contribuição sobre Bens e Serviços) da União e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência partilhada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nessa fase serão aplicadas alíquotas de teste ou de calibração de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor pago será compensável com o PIS/Pasep e a Cofins1.
Não existe direito processual: o "como fazer" no direito judiciário está contido implicitamente na norma do direito material e é apenas um…