Destaque dos Tribunais:
STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
Quem recebe acima de R$ 5 mil deverá demonstrar insuficiência econômica para obter o benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho. A lei passou a prever a concessão automática do benefício para quem recebe salário de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Acima desse limite, é necessária a comprovação da falta de recursos.
Segundo a Consif, juízes trabalhistas vêm aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e admitido apenas a declaração de hipossuficiência econômica para obter a gratuidade. Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Equilíbrio no acesso à Justiça
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. Para ele, a presunção de insuficiência de recursos para quem ganha até determinado valor facilita o acesso ao benefício, ao mesmo tempo em que ajuda a evitar pedidos sem fundamento.
Patamar defasado
Na avaliação do ministro, contudo, o limite previsto atualmente na CLT, de 40% do teto do RGPS, está defasado. Para ele, o valor de R$ 5 mil, atual parâmetro para a isenção de Imposto de Renda, é mais atual e objetivo para essa finalidade.
O ministro também destacou que a presunção de hipossuficiência deve alcançar as pessoas assistidas pela Defensoria Pública, que adota critérios mais restritivos para atendimento.
Extensão
Gilmar Mendes entendeu ainda que os critérios não devem ficar restritos à Justiça do Trabalho. Na avaliação do ministro, a existência de regras diferentes nos diversos ramos da Justiça cria tratamento desigual injustificado para pessoas em situações econômicas semelhantes. Por isso, propôs a extensão dos critérios a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação.
Renda incompatível
O colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o magistrado possa negar a gratuidade de justiça quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício. Também ficou definido que cabe a quem solicita a gratuidade comprovar sua renda e a insuficiência financeira, podendo o magistrado exigir documentação adicional.
Regra subsidiária
Ficaram vencidos no julgamento o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Segundo Fachin, a autodeclaração de hipossuficiência econômica é suficiente para concessão do benefício. Porém, a seu ver, as regras da CLT sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Processo Civil (CPC).
Como a Reforma Trabalhista não definiu de que forma deve ser comprovada a insuficiência de recursos, Fachin entendeu que se aplica, de forma subsidiária, a regra do CPC que atribui presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte.
Modulação
A decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento.
Fonte: STF
Notícias
Senado Federal
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente quando houver indícios de que a mãe brasileira ou eles próprios foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê o PL 565/2022, projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), responsável pelas alterações feitas no projeto.
Ela participou de uma subcomissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos estrangeiros — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança determina o retorno da criança ou do adolescente ao país onde viviam. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se submetam a essa convenção quando houver suspeitas de agressão por parte do pai.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a exigência de retorno da criança ou do adolescente. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco para os filhos.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que acaba com a “taxa das blusinhas”
Foi incluída a isenção da alíquota de importação também para medicamentos destinados a doenças raras sem similar nacional
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1357/26, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares. Por tratar de compras de pequeno valor, a cobrança do tributo ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A MP foi aprovada em seguida pelo Senado e segue para sanção.
O texto aprovado permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do tributo, inclusive a zero, para remessas postais internacionais de até 50 dólares. Para valores superiores, até o limite de 3 mil dólares, a alíquota poderá ser reduzida dos atuais 60% para até 30%.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), que acolheu parte das emendas apresentadas por deputados e senadores e ainda sugestões de diferentes setores da economia.
Doenças raras
Uma das alterações zera também a alíquota de importação para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional.
Ajuste de alíquotas
A relatora manteve no texto a opção de o governo federal ajustar as alíquotas conforme as variações do mercado.
“Ao dar ao Poder Executivo a capacidade de ajustar a intensidade da tributação conforme fatores relevantes, como arrecadação, dinâmica concorrencial, comportamento do mercado e impacto sobre os consumidores, a MP aperfeiçoa o RTS [Regime de Tributação Simplificada]”, disse a senadora.
Regras de proteção
Para proteger o comércio local, o texto prevê ainda que o governo defina limites de quantidade e frequência para compras com alíquota reduzida. Estabelece ainda que as plataformas digitais e os operadores logísticos adotem medidas para combater fraudes, valores declarados abaixo do real e divisão de remessas para evitar a tributação.
A nova redação também permite que mercadorias estrangeiras compradas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, sejam nacionalizadas usando a taxa de câmbio vigente na data da compra.
Efeitos econômicos
O texto aprovado passa a prever, por fim, que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos das importações simplificadas. Os estudos analisarão, entre outros pontos, o impacto sobre o emprego e a renda, a competitividade da indústria e do comércio varejista brasileiros, os preços de produtos de consumo popular e a arrecadação pública.
O monitoramento deverá incluir, obrigatoriamente, produtos como roupas, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
A primeira avaliação do governo federal deverá ser publicada em três meses. As seguintes serão realizadas a cada seis meses.
O Congresso Nacional também realizará uma avaliação anual para acompanhar os resultados da nova política.
Debate em Plenário
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) destacou a importância da medida provisória para a população comprar produtos mais baratos. “Já temos uma carga tributária muito alta no Brasil, precisamos melhorar o ambiente econômico para desenvolver a economia e gerar empregos”, afirmou.
O presidente da comissão mista que analisou a MP, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que a medida é fundamental para as pessoas de menor renda, que não têm condições de fazer viagens internacionais.
Lopes observou que o texto final conciliou os interesses de cinco setores nacionais intensivos na geração de mão de obra: calçados, vestuários, têxteis, cosméticos e brinquedos. “Vamos avaliar os impactos econômicos e estabelecer políticas compensatórias se ficarem comprovados os impactos”, informou. “Também vamos exigir conformidade e qualidade desses produtos importados.”
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o empreendedor brasileiro paga impostos caríssimos e ainda precisa concorrer com produtos do exterior. “O produto da China, que tem regra trabalhista análoga à escravidão, entra sem nada de imposto e sem dificuldade regulatória”, protestou. “Se fosse para dar um benefício, deveria ser dado à empresa brasileira. Mas o governo sempre quer arrecadar mais, para tirar dinheiro do empreendedor, do trabalhador”, criticou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova exceções às regras fiscais para benefícios e despesas de 2026
Projeto foi votado em seguida no Senado e segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece exceções às regras fiscais para alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias em 2026. Pelo texto, as exceções só poderão ser usadas em situações que atendam às condições listadas no próprio projeto, como a existência de recursos previstos no Orçamento de 2026 ou de medidas de compensação fiscal. A proposta foi votada em seguida no Senado e segue para sanção presidencial.
O projeto foi aprovado em Plenário nesta quinta-feira (3), por 346 votos a 46 e 3 abstenções. O texto é o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE).
Bulhões Jr, que também foi relator do Orçamento deste ano, destacou as áreas de livre comércio entre os benefícios alcançados pela proposta e o incentivo para instalação de data centers no Brasil, criado pelo Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
“Trata-se de setor intensivo em investimentos e marcado por elevada competição internacional na escolha da localização de novos empreendimentos, circunstância que recomenda a existência de um ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização desses investimentos no Brasil”, disse o relator.
Apoio à saúde
O texto do relator ampliou as exceções para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
“A medida permite financiar políticas de inequívoco interesse social, assegurando condições para a continuidade e o fortalecimento de ações de prevenção e combate ao câncer, e de promoção da saúde, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência”, afirmou Bulhões.
Resseguradoras
Também serão beneficiadas proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. “A iniciativa é especialmente oportuna ao compatibilizar as exigências de responsabilidade fiscal com a necessidade de preservar instrumentos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do País”, explicou o relator.
Pequenos municípios
Municípios de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências para transferências voluntárias. “São os menores do País em todos os recantos, de sul a norte. Eles têm um tratamento especial porque buscam cada vez mais aperfeiçoar a capacidade técnica. Às vezes, por motivos simples, deixam de estar aptos a receber recursos”, justificou.
Isnaldo Bulhões Jr destacou que o texto aprovado preserva a responsabilidade na política fiscal, ao condicionar as exceções à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei assegura check-up anual para mulheres no SUS
Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 15.493/26, que determina a realização de avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A lei entrará em vigor em 180 dias. A partir daí, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Nely Aquino afirmou que a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e o diagnóstico precoce.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal marca primeiras sessões virtuais para análise de casos sob a sistemática da relevância da questão federal
As três seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar, em sessões virtuais marcadas para o período entre 30 de setembro e 6 de outubro, os primeiros processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal, que teve início oficialmente nesta quinta-feira (3).
Os casos foram incluídos na pauta pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). As partes e seus procuradores poderão acompanhar as votações em tempo real.
A Primeira Seção analisará, no REsp 2.267.903, se a controvérsia relacionada ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao agente físico eletricidade, em razão da periculosidade, possui relevância da questão federal apta a justificar sua submissão à técnica de formação de precedente qualificado.
Na Segunda Seção, será examinada a relevância da questão federal discutida no REsp 2.273.471, que trata da possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para o ajuizamento de ação de cobrança de taxas condominiais. Caso reconhecida a relevância, o tema seguirá para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.
Já a Terceira Seção avaliará, em processo sob segredo de justiça, a relevância da controvérsia sobre a possibilidade de a palavra da vítima, corroborada apenas por depoimento indireto que reproduz seu relato, sustentar condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual. Caso reconhecida a relevância da questão federal, o tema poderá ser submetido a julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.
Da análise da relevância ao precedente qualificado: os caminhos possíveis no novo sistema
No sistema da relevância, como regra, o STJ adotará o procedimento ordinário bifásico. Nesse modelo, a relevância da questão federal será analisada em sessão virtual e, caso reconhecida, o mérito da controvérsia será julgado posteriormente em sessão presencial, sob a técnica de formação de precedente qualificado.
Quando já houver jurisprudência dominante do tribunal sobre a matéria, poderá ser aplicado o procedimento sumário de reafirmação de jurisprudência. Nessa hipótese, o reconhecimento da relevância e o julgamento do mérito poderão ocorrer em uma única sessão virtual, com a formação simultânea do precedente qualificado.
Também será possível que o colegiado conclua pela ausência de relevância da questão federal. Nesse caso, alcançado o quórum constitucional de dois terços, o recurso especial não será conhecido, encerrando-se o procedimento sem submissão da controvérsia ao julgamento de mérito sob a técnica de formação de precedente qualificado.
Antes mesmo de examinar a relevância da questão federal, a Corte Especial ou a seção competente poderá concluir que a matéria discutida não é da competência do STJ. Nesse caso, o recurso não seguirá para a fase de análise da relevância e a decisão terá os mesmos efeitos do reconhecimento de ausência da relevância, autorizando a negativa de seguimento, nos tribunais de origem, aos recursos especiais que tratem de questão idêntica.
Regra alcança também recursos interpostos antes de 3 de setembro
Os primeiros casos submetidos à análise da relevância da questão federal incluem recursos especiais interpostos antes da entrada em vigor da Lei 15.484/2026. Isso é possível porque o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 autoriza o STJ a aplicar o novo regime de apreciação da relevância a recursos interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à nova legislação. Assim, processos já em tramitação no tribunal também poderão ser selecionados para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.
Fonte: STJ
Agora que você já sabe que o STF definiu critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
