Cotas raciais em candidaturas (PEC da Anistia) – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, de 22 de agosto de 2024.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2024, sobre cotas raciais em candidaturas (PEC da Anistia).

Promulgada em 22/08/2024, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional sobre cotas raciais em candidaturas que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas, estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.