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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Projeto define culpa temerária no Código Penal para punir negligência extrema – 3.9.2026

GEN Jurídico
03/09/2026
Destaque Legislativo:
Projeto define culpa temerária no Código Penal para punir negligência extrema
Proposta foi motivada pelo caso da jovem arremessada de uma ponte sem estar amarrada na corda
O Projeto de Lei 3214/26 altera o Código Penal para aumentar a punição aplicada em casos de negligência extrema que tenham como resultado morte ou lesão grave. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto passa a prever a modalidade de culpa temerária, que estaria entre a culpa comum (culposo, sem intenção) e o dolo eventual (quando se assume o risco). Nesse caso, a pena prevista para o crime culposo comum será aumentada do dobro até o triplo.
A motivação, segundo a autora, deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE), vem do trágico acidente envolvendo a jovem de 21 anos Maria Eduarda Rodrigues de Freitas na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). Ela morreu após ser arremessada de uma altura de 40 metros sem estar amarrada em uma corda – no que deveria ser um salto de rope jump do tipo “aviãozinho”.
Na lei atual, quando ocorre uma tragédia por descuido absurdo (sem o mínimo de segurança), a Justiça tem duas opções: ou pune o caso como culpa comum, que tem pena mais leve, ou o enquadra como dolo eventual, considerando que o acusado assumiu o risco de matar.
A autora avalia que a culpa temerária, idealizada pelo professor de Direito Penal Alexandre Zamboni, resolve esse problema ao criar uma categoria intermediária e punir de forma mais severa o erro grosseiro e imperdoável, sem a necessidade de provar que o acusado quis ou concordou com o resultado.
“A solução proposta não consiste em abolir o dolo eventual, mas sim em criar uma resposta jurídica para aquilo que não é dolo, mas que tampouco pode permanecer no âmbito da culpa comum”,
Para condenar alguém por culpa temerária, o projeto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos, impedindo que a punição seja baseada apenas na comoção social ou gravidade do resultado:
- obrigação clara de proteger a vítima ou controlar o perigo decorrente de lei, contrato ou profissão;
- inobservância óbvia de regras técnicas elementares, cautelas básicas ou protocolos de segurança;
- atitude que gera ou aumenta de forma relevante um risco não permitido por lei;
- chance concreta e acentuada de acidente no momento da conduta;
- falta de uso de um equipamento ou medida de segurança essencial e disponível;
- nexo direto de causa e efeito entre a conduta descuidada e o acidente; e
- a tragédia final ser o resultado direto do risco criado.
O projeto também restringe severamente a substituição da pena de prisão por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, nos casos que resultarem em morte ou lesões corporais de natureza grave.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto teve voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e agora segue para sanção da Presidência da República.
O PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O texto define novos crimes relacionados à aquisição e comercialização desses produtos, quando obtidos de forma ilegal.
Para o furto de combustíveis, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
O projeto havia sido aprovado na tarde desta quarta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu ao Plenário com pedido de urgência.
Receptação
O texto aprovado também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão e multa.
Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos. Ele citou a expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.
— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse Randolfe durante a votação do projeto na CCJ.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão adia votação de mudanças no Código de Trânsito para depois das eleições
O relatório do deputado Aureo Ribeiro consolida 270 propostas de alteração na legislação de trânsito, incluindo a formação de condutores
A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda alterações no Código de Trânsito Brasileiro adiou para depois das eleições a votação do parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A comissão se reuniu nesta quarta-feira (2) para votar o parecer, mas o relator não pode comparecer devido a problema de saúde.
A comissão
O colegiado foi criado para avaliar mudanças na legislação de trânsito em vários aspectos, como:
- formação de motoristas;
- segurança viária;
- regras para exames médicos, psicológicos e toxicológicos;
- limites de velocidade;
- radares móveis;
- o sistema de cobrança de pedágio livre (free flow);
- regras relacionadas à circulação de veículos de mobilidade elétrica leve, como bicicletas elétricas e patinetes.
A comissão especial analisa 270 propostas sobre o tema (PL 8085/14 e apensados).
Parecer favorável
Aureo Ribeiro apresentou seu parecer no mês passado, mas um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do texto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria exceções a restrições fiscais para benefícios e despesas em 2026
Texto alcança benefícios para áreas de livre comércio e bens de capital, além de despesas com licença-paternidade e salário-paternidade
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/26, do ex-deputado José Guimarães (CE), permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026.
Para propostas que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento de 2026 ou quando houver medida de compensação.
Segundo a justificativa do texto, o objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações alcancem medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação fiscal.
“A LDO para 2026, ao estabelecer vedações amplas à criação ou ampliação de gastos tributários e despesas obrigatórias, buscou assegurar o cumprimento das metas fiscais e a responsabilidade na condução das finanças públicas”, explica Guimarães.
“Todavia, a aplicação descontextualizada dessas restrições pode alcançar situações que já foram devidamente consideradas no processo orçamentário ou que atendem plenamente aos requisitos da legislação fiscal, gerando insegurança jurídica e entraves indevidos à implementação de políticas públicas legítimas”, conclui o parlamentar.
Livre comércio
O texto alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e a bens de capital. Na justificativa, o autor afirma que esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica.
A intenção, segundo ele, é evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei.
Despesas obrigatórias
Outra parte da proposta trata da criação de despesas obrigatórias. O projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil.
A mesma regra será aplicada a propostas sobre licença-paternidade e salário-paternidade, desde que cumpram a exigência constitucional mencionada no texto. A justificativa sustenta que essas despesas estão vinculadas a obrigações já existentes ou a direitos previstos na Constituição.
Próximos passos
A proposta tem pedido para que seja votada em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, pode ser votado diretamente pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
PIS/Cofins não incidem sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras, decide STF
Por maioria, Plenário entendeu que o lucro sobre os valores aplicados não decorre da atividade empresarial típica dessas empresas
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774, com repercussão geral (Tema 1.309), e deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O caso chegou ao Supremo após uma empresa de seguros e previdência privada recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que considerou que todas as receitas operacionais estão sujeitas às contribuições. A seguradora defendia a exclusão dos rendimentos de aplicações financeiras das reservas técnicas.
Essas reservas são valores que as seguradoras são obrigadas por lei a manter para garantir o pagamento das indenizações e demais obrigações assumidas nos contratos de seguro. Os recursos têm destinação específica, ou seja, não podem ser usados livremente pela empresa e funcionam como uma garantia de sua solvência.
O julgamento havia começado no Plenário Virtual, em fevereiro, quando o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Natureza compulsória
No julgamento presencial concluído hoje, prevaleceu o entendimento do relator pelo acolhimento do recurso da seguradora. Para Fux, os rendimentos obtidos com a aplicação das reservas técnicas não integram o faturamento sujeito aos tributos, porque têm natureza distinta das demais receitas das seguradoras: sua constituição é obrigatória, e os recursos são vinculados à garantia das obrigações assumidas pelas empresas, com restrições de disponibilidade. Por isso, sua aplicação não constitui atividade empresarial típica da seguradora, e os rendimentos correspondentes não podem ser considerados como faturamento.
O ministro ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, o faturamento corresponde à receita bruta operacional decorrente das atividades próprias e típicas da empresa. Assim, distinguiu as receitas da prestação dos serviços securitários: de um lado, as taxas e os prêmios (valores pagos pelo segurado) e, de outro, os rendimentos das aplicações das reservas técnicas, destinadas a garantir obrigações futuras.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Edson Fachin. Entre os fundamentos apresentados, foram destacadas a natureza compulsória, inalienável e indisponível das reservas e sua desvinculação da atividade empresarial típica das seguradoras.
Precedentes
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator. Para ele, a gestão e a aplicação das reservas técnicas integram o próprio ciclo econômico das seguradoras e, por isso, os rendimentos obtidos com esses recursos constituem receita operacional da atividade securitária. Ele citou o Tema 1.280 da repercussão geral, em que o STF validou a incidência do PIS e da Cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar. Na sua avaliação, as situações são semelhantes.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
- A contribuição ao PIS e à Cofins, quando tenham por base de cálculo o faturamento, deve incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais;
- As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei 9.718/1998.
Fonte: STF
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