Responsabilidade civil decorrente da ruína de edifícios, de Aguiar Dias
SUMÁRIO: 1. Responsabilidade civil das pessoas de direito público: arts. 15 do Cód. Civil e 194 da Constituição Federal. 2. Ampliação dessa espécie…
SUMÁRIO: 1. Responsabilidade civil das pessoas de direito público: arts. 15 do Cód. Civil e 194 da Constituição Federal. 2. Ampliação dessa espécie…
A informação sempre teve um papel importante na história da humanidade e por conta disso o desenvolvimento de mecanismos de proteção e codificação da…
EVENTO PRESENCIAL- LANÇAMENTO DA OBRA "Convenção Interamericana de Direitos Humanos Comentada", organizadores Luis Felipe Salomão e Rodrigo Mudrovitsch.
No último dia 26 de abril, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma mãe que…
Assédio sexual é o tema do episódio 161 do podcast Conversando com o Nucci. Nele, você entende como se deve analisar o crime de assédio sexual na…
SUMÁRIO: 1. A crise das instituições político-constitucionais. 2. A fraude nos pleitos eleitorais. 3. O sacrifício da economia do país com a…
SUMÁRIO: I. Propriedade e propriedade resolúvel. II. Propriedade dos bens da concessão. III. Natureza resolúvel da propriedade dos bens da concessão.…
Na semana passada, reportagem do Intercept intitulada “Entregadores de app passam forme, sede e enfrentam jornadas de até 80 horas…
As fortes chuvas que assolaram o estado do Rio Grande do Sul (RS) nos fins de abril e começo de maio de 2024 causaram danos em vidas humanas, perdas de propriedade, de atividades produtivas e de recursos naturais que são incalculáveis e, certamente, deixarão uma marca profunda na sociedade gaúcha e na sua paisagem. O paradoxo está no fato de que o RS é pioneiro na defesa ambiental no Brasil.