EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023: HABEMUS REFORMA TRIBUTÁRIA

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023: HABEMUS REFORMA TRIBUTÁRIA

Com a promulgação da Emenda nº 132/2023, o Brasil finalmente tem uma Reforma Tributária, a primeira desde a Emenda nº 18, de 06 de dezembro de 1965, realizada na vigência da Constituição de 1967. Trata-se, a rigor, de uma reforma da tributação do consumo, que ainda depende da definição de uma série de aspectos por meio de lei complementar.