ADVOCACIA
ATUALIDADES
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2024, sobre cotas raciais em candidaturas (PEC da Anistia).
Promulgada em 22/08/2024, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional sobre cotas raciais em candidaturas que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas, estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
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Cotas raciais em candidaturas (PEC da Anistia) – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, de 22 de agosto de 2024.
23/08/2024