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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.12.2022

ARQUITETURA HOSTIL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CIPA

CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

CONGRESSO NACIONAL

CÔNJUGE AGRESSOR

DECRETO 11.299

DECRETO 11.301

DESPESA SEM FONTE DE RECEITA

EC 126

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/12/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso promulga a Emenda 127, que garante recursos para o piso da enfermagem

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional (EC) 127, que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem. O texto, que tramitou no Senado na forma da PEC 42/2022, foi aprovado nesta semana pelos senadores e direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Emenda, que teve o senador Fabiano Contarato (PT-ES) como relator, estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

Pacheco afirmou que a iniciativa é um justo reconhecimento aos profissionais que mais se sacrificaram durante a pandemia de covid-19, quando exerceram suas atribuições sob as condições mais adversas. Segundo ele, o Congresso se mostrou sensível a essa realidade e adotou as medidas legislativas cabíveis oferecendo a segurança jurídica e fiscal necessária para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a decisão de impedir esse pagamento.

— Com a presente emenda constitucional o Congresso Nacional reforça seu entendimento pela existência de recursos para pagamento do piso nacional dos profissionais da enfermagem. E além disso, prevê o dever da União de prestar assistência financeira aos estados, Distrito Federal, municípios, entidades complementares ao Sistema Único de Saúde — disse.

A aprovação da emenda foi uma reação do Congresso à decisão do STF de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.

Os senadores Weverton (PDT-MA) e Rogério Carvalho (PT-SE) acreditam que com a identificação da fonte de recursos o piso salarial será pago, reconhecendo assim o exercício da enfermagem.

— Esta Casa tem aqui um papel fundamental de estar sempre achando fontes de recursos que possam estar criando as condições para valorizar as categorias — disse Weverton.

Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), apesar de comemorar a promulgação, voltou a alertar sobre o impasse em relação aos profissionais contratados pelas instituições de saúde da rede privada. Para ele, é preciso que o Congresso delibere sobre o tema votando projeto de sua autoria que inclui empresas do setor de saúde entre as beneficiadas do programa de desoneração da folha (PL 1.378/2022)

— Não podemos deixar nenhum profissional da saúde para trás. Por isso nós temos que continuar a luta da desoneração da folha. Para que todos os profissionais da saúde possam, de fato, receber seu piso salarial. Hoje nós temos 17 setores da economia desonerados, não faz sentido a saúde ficar fora disso — disse.

Fonte: Senado Federal

Congresso promulga emenda que impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional (EC) 128. A norma proíbe a legislação federal de criar despesas sem que haja previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público.

O texto foi apresentado no Senado em 2015 pela ex-senadora Ana Amélia (PEC 84/2015) e só teve votação concluída na Câmara dos Deputados este ano quando tramitou na forma da PEC 122/2015.

De acordo com a norma, leis federais não podem impor despesas sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público (incluindo despesas de pessoal e seus encargos) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.

Para Pacheco, a emenda se alinha aos mecanismos de responsabilidade fiscal já existentes no âmbito constitucional e na legislação infraconstitucional.

— Trata-se de uma alteração constitucional da mais importância para os entes federativos pois prestigia sua saúde orçamentária e fortalece a sua capacidade de financiamento de políticas públicas na medida em que impede que os entes tenham as suas finanças oneradas por criação de programas que não venham acompanhados das fontes de recursos necessários ao seu custeio — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Promulgada a PEC da Transição

Com a promulgação da chamada PEC da Transição (EC 126), o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que o presidente eleito Lula contará com R$ 145 bilhões para o pagamento do Auxílio Brasil e recomposição de verbas de programas importantes. Já o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), declarou que as mudanças feitas pelos deputados não comprometem a essência da proposta, que é garantir dinheiro para o próximo governo. Os deputados reduziram de dois para um ano o prazo do extra-teto.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação do mercado de criptomoedas é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com com utilização de criptoativos e suas penas. O texto (Lei 14.478, de 2022) foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em 180 dias.

De acordo com a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre outros pontos, a lei acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.

O texto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Ativo virtual

A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

A norma tem origem no  PL 4.401/2021 aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, e em abril deste ano pelo Senado. O autor do PL é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta incorporou trechos do o PL 4.207/2020, da senadora  Soraya Thronicke (União-MS). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO).

Fonte: Senado Federal

Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe ‘arquitetura hostil’, é promulgada

Foi promulgada nesta quarta-feira (21) a Lei 14.489, de 2022, que proíbe a chamada “arquitetura hostil”, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins.

A promulgação da norma, batizada de Lei Padre Júlio Lancellotti, é resultado da derrubada de um veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, em sessão do Congresso realizada no dia 16 de dezembro. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), a lei teve origem em um projeto de lei, PL 488/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo os defensores da proposta, um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária, e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua.

O nome da lei — Padre Júlio Lancellotti — é uma referência ao religioso que, desde 1986, promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura da capital paulista. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades.

A Lei 14.489, de 2022 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória renova regime de tributação para multinacionais brasileiras

Segundo o governo, medida visa tornar a tributação dessas empresas próxima dos patamares dos países da OCDE e do G20

O Poder Executivo editou nesta quinta-feira (22) a Medida Provisória 1148/22, que renova por dois anos (até o ano-calendário 2024) as regras da Tributação em Bases Universais (TBU), medida que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.

A TBU permite que o resultado das controladas (lucros ou prejuízos) entre no balanço da companhia controladora de forma consolidada.

Com a medida, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar eventuais prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973/14, que trata da tributação das empresas.

A medida provisória também renova até o ano-calendário 2024 outro benefício previsto nessa lei: o desconto de um crédito presumido de 9% sobre o resultado da TBU para as atividades de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e de obras de infraestrutura. O benefício reduz a tributação dessas empresas.

O governo informou que as duas prorrogações previstas na MP acarretam uma renúncia de R$ 4,2 bilhões no ano que vem. Segundo o Executivo, a MP “visa tornar a tributação das multinacionais brasileiras, que exercem atividade produtiva no exterior e que competem com empresas estrangeiras, próxima dos patamares dos países da OCDE e dos países do G20”.

Tramitação

A MP 1148/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro de 2023.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 4783/20, de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, foi aprovado segundo o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (União-ES).

O texto estipula deveres da administração pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos.

O projeto lista também dez deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais:

  • desenvolver e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
  • analisar e responder em até 30 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco;
  • analisar e responder em até 60 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e
  • exercer primeiramente fiscalização orientadora, e somente após o descumprimento desta, a fiscalização punitiva.

A exceção para este último dever aplica-se aos casos de dano irreparável ou grave, nos termos de regulamento, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, de tráfico de pessoas, de iminente dano público, bem como de iminente e grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores.

Contestação

O texto cria ainda a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica.

Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente.

Enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado. Entretanto, a suspensão do prazo e a aprovação tácita por decurso de prazo não se aplicam no caso de a administração pública indeferir a CDD em decisão simplificada e fundamentada por considerá-la manifestamente protelatória.

Ação civil pública

Na Lei 7.347/85, o substitutivo inclui entre as situações que ensejam ação civil pública de responsabilidade os danos à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou dos atos da vida privada.

A motivação será em decorrência de oneração ou da imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo ou por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos.

Confira outros pontos do projeto:

– o Poder Executivo de cada esfera da Federação criará um sistema on-line de licenciamento e autorizações integrado aos diversos órgãos públicos;

– deverá promover ainda a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor;

– ao empreendedor será facultado o uso de ferramenta tecnológica que substituirá o modo de visualização das autorizações, alvarás de funcionamento e outros documentos exigidos;

– a solicitação de ato público de liberação da atividade econômica e a formalização de seu deferimento deverão ser realizadas, preferencialmente, em meio virtual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), com as alterações da relatora, deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS).

A relatora fez mudanças de redação na proposta. Ela explicou que, na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens. É necessário, segundo ela, aprimorar a lei para excluir essa parte no caso de violência.

“Imaginem a hipótese de alguém rico que se case, sob o regime da comunhão universal de bens e, logo após, venha a ser assassinado pelo marido ou pela mulher. O cônjuge sobrevivente, neste caso, mesmo havendo praticado homicídio contra o marido ou a mulher, terá direito à metade de todos os bens”, exemplificou.

Debate em Plenário

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a lei atual “não tem sentido” e pode favorecer a violência. “Homens que assassinam a mulher ou que tentam matar a mulher não podem ter direito à comunhão ou a parte dos bens que será favorecida e acrescida até com assassinato da outra pessoa”, declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que o texto atua na preservação da vida. “A Câmara faz um gesto na preservação da vida e na punição para aqueles que atentam contra ela”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.12.2022

EMENDA CONSTITUCIONAL 126 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.

LEI 14.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

LEI 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei 14.075, de 22 de outubro de 2020.

DECRETO 11.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações.

DECRETO 11.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

DECRETO 11.301, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

POMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.374, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.

PROMULGAÇÃO DE VETOS –LEI 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.421, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.430, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e revoga dispositivos das Leis 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.331, de 1º de setembro de 2016, e 13.986, de 7 de abril de 2020.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

 PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 –Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.

PORTARIA 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022.

PORTARIA 4.223, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 e dá outras providências.

PORTARIA 4.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, regulada pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021.


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