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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.07.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COLABORAÇÃO PREMIADA

EMENDA CONSTITUCIONAL

EXAME TOXICOLÓGICO

INCENTIVOS FISCAIS

LEI DOS CAMINHONEIROS

MARCO DAS GARANTIAS

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PEC DOS LOTÉRICOS

PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO

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06/07/2023

Notícias

Senado Federal

Simplificação de obrigações tributárias para empresas vai a sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei complementar que simplifica alguns pontos do Sistema Tributário Nacional (PLP 178/2021). O texto facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Como não sofreu alterações de mérito, o projeto segue para sanção.

— É uma matéria que, apesar de ser técnica do ponto de vista contábil, impacta a vida real das pessoas e principalmente do empreendedor. Essa simplificação digital tributária é uma das propostas mais arrojadas de combate à burocratização. Atualmente são mais de 1,5 mil horas delicadas pelo empreendedor pra cumprir obrigações tributárias acessórias e é isso que esse projeto ataca. Vai facilitar a vida de quem empreende, vai ajudar a reduzir o custo Brasil e se se espera, inclusive, que possa reduzir, beneficiando o cidadão beneficiando o consumidor — disse, em Plenário, o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o projeto na época em que era deputado.

As obrigações acessórias, tema do projeto, são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas dados referentes às suas operações, usados para apurar impostos, tributos, encargos e contribuições que constituem a obrigação principal. A intenção do projeto é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

O relator, senador Alan Rick (União-AC), aceitou apenas emendas de redação, para que o projeto não precisasse voltar à Câmara. Para ele as mudanças devem entrar logo em vigor.  Segundo o relator, a complexidade tributária impediu que o Brasil chegasse a um tempo de burocracia tributária comparável à média mundial.

— Hoje existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessário a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida dos fiscos e dos contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micros e pequenos empreendimentos — explicou o relator.

Regras

O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O órgão terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).

O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.

Compartilhamento

Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios também com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.

Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.

O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a instalação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.

Reforma

Efraim esclareceu que o texto não representa ameaça de queda na arrecadação porque não trata de alíquotas. Para ele, a aprovação inclui o Senado como protagonista na discussão da agenda econômica do Brasil, no momento em que a reforma tributária (PEC 45/2019) está em discussão pela Câmara.

— A discussão da reforma tributária está acontecendo lá na Câmara dos Deputados, mas isso não impede que temas paralelos, correlatos, possam caminhar e o Senado dá essa demonstração de que se dedicou a ser protagonista a aprovar temas da agenda econômica. Mesmo não tendo os holofotes da reforma tributária, conseguiu caminhar, receber aprovação e assim contribuir muito pra quem produz — comemorou.

O senador destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do custo Brasil e da sonegação fiscal.

― É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos ― afirmou.

― É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro ― disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), cumprimentou o autor e o relator e disse que os ganhos com o projeto são imediatos.

— Vejam como é possível fazer uma simplificação tributária, impondo redução ao custo tributário nacional e fazendo a implementação em 90 dias dessa simplificação, trazendo ganhos para a economia, portanto, de forma imediata.

Segundo o senador Jayme Campos (União-MT), cada um dos 5.568  municípios precisa de manual próprio para diversos modelos de notas fiscais eletrônicas. A aprovação, disse o senador, vai padronizar esses documentos e reduzir a sonegação e os custo com as obrigações tributárias.

Para o líder do PSDB, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto vai permitir aos empresários uma dedicação maior à atividade-fim de suas empresas. Segundo o senador, muitos fechamentos de empresa se devem ao excesso de burocracia.

Fonte: Senado Federal

Marco das Garantias é aprovado sem normas para desjudicialização

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021), que agora volta para a Câmara dos Deputados. Durante a votação, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), preferiu retirar o capítulo do texto que trata da execução extrajudicial de títulos executivos. O tema será incluído em outro projeto de lei.

O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. A regulamentação da desjudicialização era o principal núcleo do projeto. Com ela, isso seria possível. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência, e a exceção são os bens imóveis. O projeto estenderia para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência. Os títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, previamente protestados, poderiam — a critério exclusivo do credor — ser executados diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

O senador Weverton ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga.

— O povo brasileiro não aguenta mais tanta burocracia em problemas fúteis e pequenos, que poderiam ser resolvidos entre as partes. Criaria mais uma instância para resolver coisas rápidas e dar mais tempo para que os juízes possam trabalhar, principalmente intelectualmente, nos processos que valem a pena. Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata.

A resistência partiu do senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor de um destaque para retirar do projeto o capítulo que trata da execução extrajudicial. Para ele, o tema ainda não estaria maduro para aprovação pelo Senado.

— Eu não acho errado [a desjudicialização], acho certo. Eu só acho que vamos poder discutir melhor os termos e conseguir segurança jurídica quanto à proteção de dados e outras questões acerca das execuções por cartório. Como advogado, já perdi tempo executando no juízo, e isso sobrecarrega os magistrados. Pode ser uma composição extrajudicial mais célere, eu concordo. Minha única discordância era no afogadilho.

O projeto em que será feita a discussão sobre a desjudicialização será o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (MS), que recentemente anunciou sua filiação ao Podemos. A proposta tem como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Também em Plenário foi retirado do projeto trecho que dizia que os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deveriam ser apresentados por tabelião de notas. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi o autor do pedido, mas foi o senador Portinho que fez a defesa da mudança.

— Hoje, quando você compra um imóvel direto do construtor, é gerado um extrato que é registrado direto no Regime Geral de Imóveis. Você paga um único ato. O que a proposta traz é um custo a mais para o comprador. Em vez de sair um extrato eletrônico para o Regime Geral de Imóveis, obriga-se que o comprador, junto com a construtora, vá a um cartório de notas fazer uma escritura de compra e venda, pagar um ato notarial, para que, depois, eu pegue esse papel e registre esse papel no Regime de Imóveis, pagando um segundo ato.

Alterações do relatório

O Marco das Garantias foi proposto em 2021 pelo governo federal. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.

Além da retirada das normas para desjudicialização de execuções, o senador Weverton propôs outras mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele restaurou, por exemplo, a impenhorabilidade do bem de família, que havia sido derrubada pelos deputados. Pela legislação atual, uma família não pode perder o único imóvel por dívidas, exceto em casos como a hipoteca. O texto da Câmara permitia a penhora em qualquer situação na qual o imóvel tenha sido dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (por exemplo, um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Outra alteração aprovada pelos senadores foi a restauração do monopólio da Caixa Econômica Federal para a penhora de bens móveis (como joias, relógios, canetas e pratarias), outra norma que a Câmara havia derrubado. O objetivo de quebrar esse monopólio seria aumentar a concorrência nos penhores para baratear o crédito.

Também fica restaurado o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil para o pagamento de professores. Esses bancos são os únicos que podem administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O relator alegou que essa iniciativa foge do tema do projeto.

Outros temas

Agentes de inteligência processual

O texto do Senado permite que os oficiais de justiça atuem como agentes de inteligência processual. Na prática, foi assegurado o direito ao jurisdicionado em obter uma pesquisa completa e sofisticada destinada a realização de atos processuais de citações, intimações, constrições e outros. Com isso, a tendência é o processo ganhar celeridade, porque não haverá mais as idas e voltas com decisões judiciais determinando, frequentemente, a indicação de novos endereços ou de novos bens diante da frustração de diligências anteriores. O senador Weverton também aponta que essa atuação já é feita em alguns tribunais, como no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

As atividades de inteligência processual desenvolvidas pelos oficiais de justiça serão realizadas em todas as fases processuais, objetivando localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens.

Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos oficiais de justiça como agentes de inteligência processual. Sempre que houver pedido da parte interessada em qualquer fase processual diante da necessidade de localização de pessoas ou de bens para a prática de atos processuais, como citações, penhoras e outros, o juiz deverá determinar aos agentes de inteligência processual a realização das buscas pertinentes, com, se for o caso, o cumprimento do ato processual.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentará o acesso direto pelos oficiais de justiça aos sistemas eletrônicos de pesquisas e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos.

Imóvel passível de garantia

O projeto aprovado também prevê que o mesmo imóvel poderá ser dado como garantia em mais de um empréstimo. Pelas regras até agora em vigor, um imóvel de R$ 1 milhão fica “preso” a um só financiamento até a quitação, mesmo que seja uma operação de crédito de valor menor do que o do bem ofertado como garantia. Com o novo modelo, o mesmo imóvel poderá ter seu valor fracionado e servir de lastro para diversos financiamentos, utilizando plenamente o preço real do bem. Cada um desses financiamentos poderá ocorrer em um banco diferente e, assim, o cidadão poderá sempre escolher aquela instituição que lhe ofereça a taxa de juros mais barata.

O relator incorporou emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) que permite que o terreno de lote urbanizado seja oferecido em garantia para financiamento de obras a serem executadas no próprio lote.

Intimação eletrônica

Outro trecho disciplina a intimação eletrônica no protesto, além de rejeitar a publicação de protesto em veículos impressos da imprensa local. Essa deverá ocorrer obrigatoriamente antes da intimação editalícia.

Portanto, quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.

O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica.

Fundos constitucionais

O texto aprovado ainda retirou a exigência de fiança bancária nas linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento quando o projeto financiado estiver operacional e a empresa financiada oferecer garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento. A emenda veda a exigência de fiança bancária em empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, que são operados pelos bancos de desenvolvimento regional, como o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA), na situação específica em que os projetos financiados já se encontrem em fase operacional e haja outras garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento.

O senador Weverton incluiu emenda para resolver uma contradição com o Estado do Maranhão em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. Apesar de formalmente integrar parte da região Nordeste, o Estado do Maranhão é submetido a todo regime protetivo e mais incisivo aplicável à Amazônia Legal. Isso porque parte de seu território compõe a Amazônia Legal.

Ele propôs, portanto, essa emenda para corrigir essa distorção e permitir o tratamento igualitário, em relação às políticas de desenvolvimento regional, de todos os estados que fazem parte da Amazônia Legal.

Weverton também acolheu emenda do senador Vanderlan Cardoso para que a fiança bancária seja reduzida proporcionalmente à dívida no caso de financiamentos concedidos com recursos dos fundos constitucionais.

Outras alterações

O relator acolheu parcialmente emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que estipula que o contrato de contragarantia, ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores, com força de título executivo extrajudicial.

Weverton ainda estabeleceu que os Detrans sejam os responsáveis pela execução extrajudicial de veículos, podendo utilizar os serviços de empresas privadas devidamente credenciadas que já prestam atualmente serviços de registro de gravames. E prevê a competência do Registro Civil das Pessoas Naturais para emitir certificado de vida — a capilaridade territorial dos cartórios poderá facilitar para o cidadão fazer prova de vida.

Na complementação do voto, o relator apontou que o uso dos Cartórios para a prova de vida é apenas mais uma alternativa mediante convênio com a instituição interessada, além de exigir que a comunicação seja feita, de modo eletrônico, pelo cartório para a instituição interessada. Nesse sentido, o relator acolheu emenda (11) apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) para que o cartório comunique imediatamente à instituição interessada sobre a prova de vida.

O relator tratou ainda da exclusão da disciplina das garantias com direitos minerários; matéria já prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967). Pelo Código, os títulos e os direitos minerários, inclusive o alvará de autorização de pesquisa, a concessão de lavra, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira, bem como o direito persistente após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra, reconhecido com base neste Código, podem ser onerados e oferecidos em garantia.

O texto vindo da Câmara reduzia a zero, para investidores residentes no exterior, a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou letras financeiras. Weverton optou por limitar essa redução sobre os rendimentos de beneficiários residentes no exterior.

Ainda em relação a investimentos, o relator simplificou o procedimento de emissão de debêntures de modo a estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando a utilização das debêntures como fonte de captação de recursos pelas companhias.

O PL aprovado ajusta a multa por atraso no fornecimento da carta de anuência comprovando a extinção da dívida – geralmente não fornecida quando o banco ainda considera que há resíduo de dívida a pagar. Atualmente, é cobrada uma multa de 0,5% ao mês.

Fonte: Senado Federal

Aprovada coleta para exame toxicológico em envolvidos em acidentes

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de Lei (PL 2854/2019) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que obriga a coleta de material para realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. Relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Senado aprova revisão e avaliação de incentivos fiscais

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que abre caminho para a análise do custo-benefício dos incentivos fiscais. O texto define mecanismos de avaliação e revisão desses incentivos concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas. O projeto de lei complementar (PLP) 41/2019 foi aprovado com 65 votos favoráveis e segue para a Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta aprovada é um texto alternativo que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com ajustes do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLP busca dotar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de parâmetros para avaliação do alcance e do impacto econômico e social dos benefícios fiscais concedidos. A redação final é resultado de intensas negociações do relator com o governo e outros setores.

Segundo Oriovisto, o projeto vai ao encontro do objetivo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de rever parte dos R$ 600 bilhões de renúncia fiscal da União.

— O projeto cria esses mecanismos básicos para garantir que esse imenso esforço do contribuinte tenha retorno em crescimento econômico, empregos e melhoria social, por meio da exigência de objetivos de política pública, metas objetivas, avaliação e cobrança do cumprimento das metas — disse Oriovisto.

Ao comemorar a aprovação, Amin lembrou que a ideia inicial foi apresentada em um projeto dele há 32 anos. Desde então, o senador vem reapresentando a proposta.

— O projeto de lei que eu apresentei em junho de 1991 pretendia avaliar o custo e o benefício de cada gasto tributário. Chegamos lá. O Senado hoje dá um passo importante no amadurecimento do planejamento e na gestão da política pública. Fazê-la com o compromisso de avaliá-la. Para mim é uma votação histórica. Se a ideia me veio há 30 anos, agora veio a oportunidade — disse o senador.

Prazo

A proposta não cria ou extingue benefícios de imediato, mas estabelece a necessidade de avaliação periódica dessas políticas e define o prazo de vigência não superior a cinco anos, sendo permitida a renovação. O prazo poderá ser superior a cinco anos na hipótese de benefícios tributários associados a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento a ser criado pelo governo.

Entre os critérios que deverão ser seguidos e que serão regulamentados, estão também a definição de metas de desempenho objetivas em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a estimativa do impacto previsto na redução das desigualdades regionais; e mecanismos de monitoramento e transparência.

O relator do projeto de lei orçamentária do ano passado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), lembrou que muitos dos benefícios concedidos pelo governo não se justificam.

— Não sabemos nem a quem e nem para que foram concedidos. São absolutamente sem finalidade econômica ou social. Por exemplo: subsídio para salmão. Em um país como o nosso, isso é uma esquisitice, uma extravagância — apontou.

Zona Franca

Emenda apresentada pela bancada do Amazonas excluiu os incentivos da Zona Franca de Manaus da submissão às regras previstas no projeto. A mudança foi assinada por Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM) e Plínio Valério (PSDB-AM) e acatada pelo relator.

— Foi em um exercício complexo da política que se construiu o entendimento para que se pudesse votar essa matéria — apontou Eduardo Braga, ao destacar o acordo em torno da proposta.

Outras emendas

Outras emendas aprovadas foram apresentadas pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e aceitas por Oriovisto. O principal objetivo das mudanças foi tornar o texto mais enxuto e simples de aplicar:

“O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é muito detalhado em relação ao estabelecimento de metas e outros requerimentos para a concessão e prorrogação de benefícios fiscais e tributários. Nesta fase inicial, em que se pode dizer que um novo arcabouço será implementado, é mais prudente deixar para o regulamento a forma como as metas serão estabelecidas e avaliadas, garantindo maior flexibilidade e eventuais correções de rumos”, aponta o líder do governo na justificativa da emenda.

Fonte: Senado Federal

Avança pena maior para violência contra menores e idosos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) o relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto que endurece as penas de crimes de maus-tratos e abandono de incapaz e de exposição a perigo de saúde e à integridade física ou psíquica de pessoas idosas. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com Soraya, o objetivo do PL 4.626/2020 é aumentar a punição de criminosos como os envolvidos em casos como os do menino Henry Borel, de quatro anos de idade, morto no Rio de Janeiro em 2021 após sofrer agressões enquanto estava sob os cuidados de seus protetores.

— A sociedade ficou estarrecida com o caso do menino Henry Borel, que morreu após ter sido levado ao hospital pelo casal. Foram constatadas lesões no crânio e até ferimentos no fígado causados por ação contundente. A criança sofreu 23 lesões decorrentes de ações violentas no dia da morte. Um crime covarde, praticado contra quem não pode oferecer resistência. E, o pior, perpetrado por pessoas que deveriam promover os cuidados e a vigilância do incapaz — lamentou.

A senadora avalia que as penas para criminosos envolvidos em maus-tratos contra incapazes e idosos ainda são “brandas”, por isso devem ser aumentadas. Soraya também elogia o fato de o projeto substituir em alguns casos a detenção pela reclusão para esses crimes, impedindo a concessão de inúmeros benefícios penais.

Hoje a pena para os casos de abandono de incapaz é de no máximo três anos de detenção, mas texto aumenta a pena para até cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena, que hoje é de no máximo cinco anos, passa a ser de até sete anos de reclusão. E caso o abandono resulte na morte do incapaz, a pena, hoje de até 12 anos, passa a ser de 14 anos de reclusão.

Nos casos de maus-tratos, que pela legislação atual pode causar apenas uma multa ao responsável, a pena passa a ser de até cinco anos de reclusão. Caso os maus-tratos resultem em lesão corporal grave, a pena, hoje de quatro anos, pode chegar a sete anos de reclusão. E caso resulte em morte, a pena, que hoje é de 12 anos, pode chegar a 14 anos de reclusão.

As punição também fica maior para casos que prejudicam a saúde física e mental dos idosos. Hoje quem expõe idosos a riscos físicos e psíquicos pode ser punido com apenas uma multa, mas o projeto prevê até cinco anos de reclusão. Se o fato resultar em lesão corporal grave, a pena, hoje de até quatro anos, é aumentada para até sete anos de reclusão. E se causar morte, a pena, que hoje hoje vai até 12 anos, passa para 14 anos de reclusão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova emenda à Constituição beneficia os lotéricos ao garantir prorrogação de contratos

Texto amplia a vigência de contratos dos atuais agentes lotéricos com a Caixa e resolve controvérsias presentes em normas federais

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (5) a emenda à Constituição que amplia a vigência de contratos dos atuais agentes lotéricos com a Caixa Econômica Federal (EC 129). O texto resolve controvérsias presentes em normas federais.

A Lei 8.987, de 1995 trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição e determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação. Mas a Lei 13.177, de 2015, conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. No entanto, a medida vinha sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)

A emenda à Constituição beneficia indistintamente tanto os agentes lotéricos que atuam sob o regime de permissão, que venceram licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal, quanto os que foram apenas credenciados. O texto não especifica o prazo da vigência adicional dos contratos.

Antes de 1988, os contratos eram assinados sem necessidade de licitação e com prazo indeterminado. A nova Constituição passou a exigir processo licitatório, porém sem estabelecer regras de transição, o que gerou insegurança jurídica para o setor.

Autor da proposta original (PEC 142/15), o deputado Fausto Pinato (PP-SP) destacou o objetivo de acabar com questionamentos judiciais que vêm atrapalhando o funcionamento das lotéricas e a prestação de serviços à população.

“Visa a segurança jurídica dos lotéricos, que prestam um grande serviço social em lugares onde bancos não chegam, em favelas, em pequenos vilarejos. Atendem o pobre e o rico com muito respeito, prestando um grande serviço social e econômico”, afirma.

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, lembrou o papel histórico das lotéricas no Brasil desde 1784, quando a primeira agência foi aberta na então Vila Rica, atual Ouro Preto (MG).

Hoje, elas se transformaram em importantes agências, que, além de alimentar o sonho dos prêmios lotéricos, são espaços de pagamento de contas e obtenção de crédito para a população que não tem conta em banco.

Pacheco citou dados de 2022, quando as loterias da Caixa Econômica Federal repassaram R$ 10,9 bilhões em benefícios socioeconômicos nas áreas de educação, saúde, cultura, seguridade social, esporte e segurança pública.

“São fundamentais para a manutenção das políticas públicas, com forte atuação como agente pagador de programas sociais do governo federal, tais como o Bolsa Família”.

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Lotéricos, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) apresentou outros números que reforçam a importância do setor.

“São mais de 13.300 postos onde estão os lotéricos e mais de 70 mil empregos. Mais de 100 milhões de pessoas passam todos os meses em uma agência da Caixa Econômica Federal. Os bancos não querem mais atender – só de forma virtual. Os lotéricos atendem. Eu falo que os lotéricos são construtores de cidadania e de sonhos, mas eles passam extremas dificuldades”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário retoma discussão da reforma tributária, com votação prevista para as 18h; acompanhe

O Plenário da Câmara dos Deputados retomou há pouco a discussão da proposta de reforma tributária (PEC 45/19). O parecer ao texto foi lido nesta quarta-feira (5) pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A partir das 18 horas, deverá começar a votação em primeiro turno.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que o texto lido ontem ainda é preliminar e que o relator apresentará outra versão, incorporando acordos firmados com governadores e entidades que participaram das discussões.

A sessão está sendo presidida pelo deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP). Ele informou que há uma lista de mais de 90 deputados inscritos para falar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige 2/3 de votos dos ministros do STF e STJ para mudar jurisprudência

Posposta também proíbe efeito retroativo das decisões que mudarem o entendimento anterior nas duas cortes

O Projeto de Lei 1097/23 estabelece a necessidade dos votos de pelo menos 2/3 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mudar jurisprudência consolidada pelos dois tribunais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto determina ainda que as decisões que mudarem a jurisprudência somente produzirão efeitos para os fatos ocorridos após o julgamento. O autor do projeto é o deputado Fabio Garcia (União-MT). Ele afirma que a proposta visa “reassegurar a segurança jurídica no sistema normativo brasileiro”.

Garcia resolveu apresentar o projeto após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que decisão judicial definitiva envolvendo tributo é anulada quando a Corte firma em novo julgamento que o tributo é válido. O caso, de fevereiro de 2023, ficou conhecido como “quebra da coisa julgada”.

Segundo o deputado, a ideia de segurança no direito deve ser baseada na “fiabilidade, clareza, racionalidade e transparência dos atos do poder, que conferem ao cidadão a estabilidade necessária para planejar sua vida, conhecendo, de antemão, os efeitos jurídicos dos próprios atos”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê ratificação de acordo de colaboração premiada em caso de nulidade no processo

O Projeto de Lei 974/23 estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual houve acordo de colaboração premiada ou de leniência, os novos termos firmados deverão ser ratificados pelo colaborador, sob pena de nulidade.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Anticorrupção (12.846/13) e a na Lei de Combate  ao Crime Organizado (12.850/13).

“A medida se mostra importante porque, apesar de a colaboração premiada e o acordo de leniência serem negócios jurídicos processuais e bilaterais, não há dúvida de que esses acordos produzem efeitos contra terceiros”, disse o autor da proposta, deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), ao defender as mudanças.

“Fica comprometida a validade dos acordos de colaboração premiada e dos acordos de leniência obtidos no bojo de procedimentos, administrativos ou judiciais, que contenham vícios que acarretem na declaração de sua nulidade. Assim, manter a validade de acordos firmados em processos viciados, sem que haja ratificação expressa por parte do colaborador, é extremamente temeroso e vai de encontro ao ordenamento jurídico”, continuou o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece que a revisão de decisão transitada em julgado não terá efeito retroativo

O Projeto de Lei 878/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), estabelece que a revisão de decisão transitada em julgado não pode ter efeito retroativo, ou seja, passa a valer a partir do momento que a nova decisão tor tomada. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código de Processo Civil.

Zucco afirma que o projeto visa acabar com a insegurança jurídica ocasionada por uma decisão tomada por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2023. Na ocasião, eles entenderam que decisão judicial definitiva envolvendo tributo é anulada quando o Supremo define em novo julgamento que o tributo é válido. Nesse caso, os tributos que deixaram de ser pagos durante os anos em que vigorou uma decisão considerada definitiva voltam a ser devidos pelo contribuinte.

Para o deputado, a nova jurisprudência do STF fragiliza a coisa julgada em matéria tributária. “Agora, mesmo tendo sido isentado por decisão transitada em julgado, pode um contribuinte ser compelido a pagar determinado tributo, o que, convenhamos, traz uma margem grande de insegurança jurídica”, disse Zucco.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, as normas invalidadas reduzem a proteção de direitos sociais indisponíveis.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Fracionamento de períodos de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária. “Por estar à disposição do empregador durante o tempo de espera, a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de ‘indenização’, uma vez que o efetivo serviço de trabalho tem natureza salarial”, ressaltou.

Descanso em movimento

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Prescrição da execução da pena começa a contar da decisão definitiva para todas as partes

A decisão se harmoniza com o entendimento da Corte de que a existência de decisão definitiva para ambas as partes é condição para a execução da pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, por maioria de votos, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848107, com repercussão geral (Tema 788).

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que havia reconhecido como marco inicial da contagem do prazo o trânsito em julgado para a acusação, com base no artigo 112, inciso I, do Código Penal.

Para o MPDFT, a decisão teria contrariado entendimento do STF sobre a necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes a fim de que fosse iniciada a execução. Segundo seu argumento, a pena não pode ser executada antes de se tornar definitiva.

Presunção de inocência

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, em 2020, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, o Plenário consolidou o entendimento de que o trânsito em julgado para ambas as partes é condição para a execução da pena, em razão da prevalência do princípio da presunção de inocência.

Para o relator, a expressão “para a acusação”, contida no inciso I do artigo 112 do Código Penal, é incompatível com a Constituição Federal, e o dispositivo deve ser interpretado em harmonia com o atual entendimento do STF.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54”.

Efeitos da decisão

Seguindo proposta do relator, o colegiado determinou que a tese não se aplica aos casos em que a prescrição da pretensão executória já tenha sido reconhecida. Nas hipóteses em que a prescrição ainda não tenha sido analisada, o tema não se aplica aos processos com trânsito em julgado para a acusação ocorrido até 11/11/2020 (data do julgamento das ADCs) e se aplica àqueles com trânsito em julgado para a acusação ocorrido após aquela data.

No caso concreto, a Corte negou provimento ao recurso do MPDFT, por se enquadrar nos termos da modulação.

Divergência

Ficou parcialmente vencido o ministro Alexandre de Moraes, que ressalvou da aplicação da tese apenas as decisões com trânsito em julgado e, no caso concreto, dava provimento ao recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de indenizar a prestação de serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e realizados por terceiros, desde que haja provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham revertido em benefício da administração pública.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão que considerou descabido o município de Bento Gonçalves (RS) pagar por serviços de terraplanagem subcontratados sem autorização, sob o fundamento de violação ao artigo 72 da Lei 8.666/1993.

O caso teve origem em ação de cobrança ajuizada por uma empresa de terraplanagem contra o município gaúcho, para que o ente público a indenizasse pela prestação de serviços contratados verbalmente. Em contestação, o município alegou que não houve a comprovação da contratação e que, mesmo se fosse reconhecido o acordo, seria vedada a subcontratação dos serviços nos moldes realizados.

Em primeiro grau, o município foi condenado a indenizar a empresa pelos serviços efetivamente prestados e que não foram objeto de subcontratação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apenas ajustou os índices de correção monetária e juros de mora.

Segundo a corte estadual, a subcontratação dos serviços acordada verbalmente com a empresa só poderia ocorrer com autorização expressa da administração, o que não foi comprovado no caso.

Contrato nulo não afasta dever de pagamento por serviços efetivamente prestados

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso da empresa de terraplanagem, apontou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que, mesmo sendo nulo o contrato firmado sem licitação prévia, é devido o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, nos termos do artigo 59 da Lei 8.666/1993, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.

“O STJ reconhece, ademais, que, ainda que ausente a boa-fé do contratado e que tenha ele concorrido para a nulidade, é devida a indenização pelo custo básico do serviço, sem qualquer margem de lucro”, completou o ministro.

De acordo com Herman Benjamin, o fato de não haver autorização da administração para a subcontratação não é suficiente para afastar o dever de indenização, como no caso analisado, tendo em vista que a própria contratação da empresa foi irregular, pois feita sem licitação e mediante contrato verbal.

“Assim, desde que provadas a existência de subcontratação e a efetiva prestação de serviços, ainda que por terceiros, e que tais serviços se reverteram em benefício da administração, será devida a indenização dos respectivos valores”, concluiu o ministro ao dar parcial provimento ao recurso da empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.07.2023

EMENDA CONSTITUCIONAL 129/2023Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332Decisão: O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para: i) por maioria, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem, declarando a inconstitucionalidade do vocábulo “até”, e interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941, introduzido pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, e suas sucessivas reedições, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido, no ponto, em maior extensão; ii) por maioria, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux e Celso de Melo, reconhecer a constitucionalidade do § 1º e do § 2º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iii) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do § 3º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iv) por maioria, e nos termos do voto do Relator, declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, vencido o Ministro Marco Aurélio; v) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 27 o Decreto-Lei 3.365/41 e declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)”. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, em face de participação, na qualidade de representante do Supremo Tribunal Federal, no VIII Fórum Jurídico Internacional de São Petersburgo, a realizar-se na Rússia. Falaram: pelo requerente, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior; e, pelo Presidente da República, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.5.2018.


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