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Informativo de Legislação Federal 25.09.2014

ABORO

ACESSIBILIDADE

AÇÕES MANDAMENTAIS

ACORDOS INTERNACIONAIS

ADPF

AGRAVO DE INSTRUMENTO

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ANENCEFALIA

APAGÃO

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25/09/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Repercussão geral

As propostas do ministro Barroso para aperfeiçoar o trabalho do STF, em especial a repercussão geral, são objeto de análise do advogado Rodrigo Barioni, do escritório Barioni e Carvalho – Advogados, que faz apontamentos para contribuir com o debate. O autor enfoca a discussão nas repercussões gerais futuras, e conclui que as propostas do ministro “representam importante passo para permitir a adequada gestão dos processos dirigidos ao STF”.

Título de capitalização – desistência ou cancelamento

É válida a previsão contratual que estipula prazo de carência para o recebimento dos valores de títulos de capitalização, quando há cancelamento por desistência antecipada ou inadimplência do consumidor no primeiro ano do contrato. A decisão unânime é da 2ª seção do STJ, a partir de voto conductore do ministro Luis Felipe Salomão.

RPVs

Em julgamento de RExt com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que União, Estados e municípios podem pagar de forma fracionada, por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), indenização estabelecida em ação coletiva. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, “não é possível ignorar (…) que as execuções promovidas por litisconsortes facultativos nascem fracionadas”.

Execução fiscal

OAB contesta no STF aplicação de regra do CPC em execução fiscal. O Conselho Federal ajuizou ADIn (5.165), na qual questiona a aplicação de rito previsto no artigo 739-A e seus respectivos parágrafos, com redação dada pela lei 11.382/06, às execuções fiscais.

Sistema S

Entidade do “Sistema S” não é obrigada a realizar concurso público para a contratação de pessoal. Com esse entendimento, o STF decidiu que o Serviço Social do Transporte, por possuir natureza jurídica de direito privado e não integrar a administração indireta, não está sujeito à regra prevista no artigo 37, inciso II da CF. O advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, atuou na causa em favor do Sest.

Migas

1 – STF – Sentença que reconhece direito a acréscimo salarial perde eficácia quando verba é incorporada à remuneração.

2 – STJ – Créditos tributários administrados pela RF não podem compensar débitos previdenciários.

3 – STJ – Terceiros interessados podem pedir anulação de registro de nascimento por falsidade ideológica.

Competência

Plenário do STF firma entendimento de que a competência da Corte para processar e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP limita-se às ações tipicamente constitucionais.

Paralisação

Foi lançada ontem a campanha do Dia Nacional de Paralisação da Advocacia Pública Federal, que ocorrerá em 1º de outubro. O objetivo da mobilização é defender a classe, “que sofre com enormes carências estruturais e defasagem remuneratória”.

Apagão do Judiciário

Servidores do Judiciário Federal de SP participaram ontem, em frente ao prédio do TRE, de ato público como parte do chamado Apagão do Judiciário – mobilização nacional para cobrar reposição salarial e corrigir uma defasagem, que, segundo a categoria, está em torno de 56%, acumulada durante oito anos. A mobilização foi realizada simultaneamente em BH, Salvador, Curitiba e no RS.

Acessibilidade

A tribuna dos advogados no plenário do STF conta agora com uma rampa para facilitar o acesso dos profissionais com deficiência. A mudança foi solicitada pelo ministro Lewandowski, juntamente com a elevação da tribuna, “para que todos os profissionais da advocacia possam exercer sua função essencial à Justiça”.

Lei da palmada

Na tentativa de coibir a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes, criou-se recentemente a chamada lei da palmada (13.010/14). Em artigo, o advogado Yves Zamataro, do escritório Angélico Advogados, lança discussão a respeito da sua eficiência e aplicabilidade.

Prêmio Jabuti 2014

Foram divulgados os nomes dos finalistas do Prêmio Jabuti 2014.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

ICMS e ISS não incidem sobre serviços de valor adicionado na telefonia móvel

Os serviços de telefonia móvel pessoal assumiram nos últimos anos notável importância nas telecomunicações brasileiras, com vasta gama de utilidades aliadas à portabilidade e às mais variadas formas de empregabilidade dos meios. Com isso, ao tráfico de voz, inerente à comunicação à distância, somaram-se distintos serviços que o sistema regulatório permitia unicamente a provedores diversos dos prestadores de serviços de telefonia fixa comutável (STFC), os chamados “serviço no regime público”. E como a telefonia móvel ficou reservada ao chamado “regime privado”, isso serviu como estímulo ao desenvolvimento dos Serviços de Valor Adicionado (SVA) (value added services) pelos seus operadores. Essa foi a experiência da maioria dos países nos últimos anos.[1]

Somaram-se, assim, demandas crescentes de empresas e usuários pelos serviços adicionados, mediante aplicativos ou mesmo chamadas, veiculados por meio das mais distintas tecnologias (WAP, EDGE, GSM, GPRS), com facilidades que permitem interatividade ou a acessibilidade à internet.

Em termos jurídicos, esses serviços são prestados com base em contratos específicos e sob constante regulação normativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). São contratos atípicos, por adesão, e que se prestam segundo o benefício da comodidade, tarifas e efeitos dos atos praticados. Com isso, tem-se um quadro orgânico do modelo jurídico dos SVA na telefonia móvel, integrado ao ambiente das telecomunicações.

No âmbito da telefonia, as telecomunicações podem ser vistas sob a ótica de três conceitos[2] fundamentais, como bem percebeu Pedro Gonçalves, ou seja, como meio de comunicação (i), como complexo de redes e sistemas (ii) ou mesmo como serviço prestado aos usuários (iii), com absoluta independência do conteúdo veiculado. As duas primeiras correspondem ao conjunto de meios e de infraestrutura (a) e a última, aos serviços propriamente ditos (b), classificação esta à qual aderimos.

A própria Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), ao cuidar da Organização dos Serviços de Telecomunicações, prescreve no parágrafo 1°, do artigo 60, que “telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”. Nesse sentido, telecomunicação consiste na transmissão, emissão ou recepção (ações), por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético (meios), de “símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza” (conteúdos), os quais podem consistir em comunicação (i) ou em qualquer outra forma de atividade (ii) que, apartada da noção de “telecomunicação” stricto sensu, consista na disponibilidade de comodidades para os usuários.

Os SVA integram-se aos serviços de telecomunicações, ainda que com estes não se confundam. Por isso, nos termos da Lei 9.472/97, distingue-se o serviço de telecomunicação stricto sensu (que permite a comunicação) daqueles que acrescem utilidades, sob a forma de SVA. Nestes moldes, “telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza” (artigo 60, parágrafo 1º) e “serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.” (artigo 61, parágrafo 1º). Portanto, o SVA adiciona à rede de telefonia móvel novasutilidades, sem confundir-se com serviços de comunicação.

Nos mais variados países, e no Brasil não é diverso, as Prestações de SVA podem ser oferecidas por terceiros ou mesmo pela própria operadora de telecomunicações. E, quando prestados por provedores distintos, a remuneração dos serviços pode ser feita de modo destacado ou compor o mesmo documento de cobrança dos serviços de telecomunicações.

Estas opções, quando autorizadas pelo direito positivo e pelo órgão regulador, vão coincidir com as liberdades próprias da autonomia privada, sobre a eleição destes pelas operadoras e provedores de Prestações de Utilidade, Comodidade, cujos contratos devem seguir regimes de “consumo” da prestação de serviços de telecomunicações, sem qualquer discriminação.

Essa é a razão pela qual o parágrafo 1º, do artigo 61, prescreve classificar-se o provedor das prestações de SVA “como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição”. Em se tratando de um terceiro, o regime contratual será aquele que se possa aplicar a qualquer usuário de telecomunicações, com os direitos e deveres que couberem a estes.

Os serviços de suporte, que são aqueles de telecomunicações, são remunerados conforme o seu uso. Diversamente, aquelas facilidades de valor adicionado, de um modo fixo, como um preço determinado, mesmo que seja perfeitamente possível que a remuneração acompanhe o serviço de telecomunicação, segundo o uso deste.

Neste ponto, é importante mencionar que nas mensalidades fixas cobradas pelos SVA periódicos ou por mensagens individualizadas não poderá incidir o ICMS, cabendo o dever de segregação dos valores, ressalvado que, pela chamada telefônica (comunicação), que possa ser feita, haverá incidência deste imposto. Os contratos de prestações de SVA são geralmente atípicos, por faltar-lhes previsão legal expressa. Para que fosse qualificado como contrato legalmente típico, seria necessário que se encontrasse, na lei, o modelo da sua disciplina, mais ou menos ampla, ou mais ou menos completa, mas não é o que ocorre com essas modalidades contratuais.

As prestações de SVA devem ser facilmente identificadas e sua prestação e preços devem ser destacados em campos autônomos, como decorrência do princípio da separação obrigatória entre serviços de telecomunicações e os SVA. Que não sejam confundidos ou ocultos. Por isso, prestados pela mesma operadora ou por terceiros, não importa, desde que seja feito o competente destaque na nota de serviços, com autonomia e liberdade opção por parte dos usuários, não se impõe qualquer dificuldade, admitida a necessária segregação entre serviços de comunicação e os SVA na conta telefônica e na formação da base de cálculo do ICMS.

Deveras, a “lei tributária” (e ainda mais a autoridade administrativa, mediante ato de lançamento) não se vê autorizada a alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado quando estes forem tipos constitucionalmente previstos para repartição de competências (Artigo 110 do CTN). Pudessem os estados manipular os conceitos que servem à repartição de competências, mediante leis suas, modificando os tipos prescritos, restaria prejudicada a hierarquia normativa (da Constituição em face das leis) e os princípios garantísticos de certeza e segurança jurídica no ordenamento. Com rigor, o conceito privado de “serviço de comunicação” vincula o legislador e o administrador tributário à sua acepção de base, de forma inconteste.

Destarte, o sentido a ser atribuído ao termo juridicamente qualificado como prestação de serviços, pela Constituição, para o exercício de Competência dos Municípios, deverá ser aquele que a legislação de direito privado designa, construído nos artigos 593 e seguintes do Código Civil.

Prestação de serviços designa uma obrigação de fazer, um negócio jurídico pelo qual uma parte se obriga a realizar um “fazer”[3], a prestar um serviço, mediante o pagamento de contraprestação. A prestação dos serviços é o objeto da obrigação de fazer, “por ela, o devedor compromete-se a prestar uma atividade qualquer, lícita e vantajosa, ao seu credor,” como explica Alvaro Vilaça de Azevedo.[4]

O fato jurídico do ICMS ocorre quando há comunicação: troca de mensagens simultâneas entre dois sujeitos ausentes. Logo, somente coincidirão com o campo de incidência do ICMS aqueles serviços que se prestem à efetiva concretização de um ato de comunicação entre os utentes, a partir de alguma “prestação onerosa de serviços”. Importa, pois, verificar a concretização da atividade-fim de comunicação entre os interlocutores, a partir das atividades-meios colocadas à disposição dos usuários pelo prestador do serviço SMP. Não é isso o que se verifica com os serviços submetidos ao regime de SVA.

Com efeito, a incidência do ICMS pressupõe a prestação de serviços de comunicação, o que não ocorre em relação aos SVA.

Os SVA são utilidades vinculadas à rede de telefonia SMP, que tem com objetivo permitir o acesso a informações multimídia, jogos e aplicativos, para melhor uso da rede móvel, mas que não se confundem com os serviços de comunicação, pois não permitem a troca de mensagens simultâneas entre ausentes.

Os downloads de sons, dados, imagens ou textos disponibilizados (músicas, vídeos, jogos, toques de telefone, imagens) — também não se confundem com a prestação de serviço de comunicação. O download consiste no acesso, transporte e armazenamento de informações multimídia, mediante a cobrança de um valor fixo por arquivo adquirido ou por período.

Destarte, nos termos do artigo 155, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/96, as prestações dos SVA acima tratados — excetuados o chat e o serviço de MSN — não se consubstanciam em hipóteses de incidência do ICMS-comunicação. Em vista disso, cabível a segregação desses serviços na fatura dos serviços, com destaque do ICMS unicamente nos casos de serviços de comunicação.

Quanto ao ISS, a Constituição reclama a edição de normas gerais, nos termos do artigo 146, I e II, ‘a’, da Constituição Federal, mediante Lei Complementar, para definir o “fato gerador” e evitar conflitos de competência entre estados e municípios. Com esse propósito, foram editadas as leis complementares 87/96 e 116/2003, de superior hierarquia em relação às leis municipais, elas fixam os critérios para delimitar a esfera de competência tributária dos estados e os municípios.

A taxatividade da lista do ISS, deveras, é uma garantia constitucional dos contribuintes contra o arbítrio e a insegurança jurídica. Não se pode admitir, com isso, seu dilargamento por lei ordinária e, tanto menos, por ato administrativo objeto de interpretações supostamente “extensivas”.

Cabe-nos, então, verificar se os SVA estariam incluídos no rol de serviços tributáveis pelos municípios.

A Lei Complementar, sabe-se, está adstrita à Constituição Federal e não autoriza a incidência de ISS sobre serviços de comunicação, tampouco sobre serviços de telecomunicação. Ademais, não há qualquer previsão na LC 116/2003 que permita a incidência de ISS sobre SVA, que são atividades que acrescentam utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimento ou recuperação de informações ao usuário à rede SMP.

Ademais, em louvável decisão, o Superior Tribunal de Justiça analisou também a possibilidade de incidência de ISS sobre a prestação de serviços de provedores de acesso à internet e concluiu que o referido serviço de valor adicionado não poderia ser tributado pelos municípios, pois não se encontra arrolado na lista de serviços anexa à lei complementar 56/87, em que pese a interpretação extensiva de suas disposições.[5] Deveras, não há previsão na lei complementar que permita a inclusão dos SVA entre os serviços sujeitos à incidência de ISS. Isso, porque, conforme anteriormente salientado, os SVA relacionados ao acesso, apresentação, armazenamento, movimentação e recuperação de informações multimídia não se qualificam como serviços técnicos de telecomunicação (item 31) e estão fora do campo de competência tributária dos municípios (artigo 156, III da Constituição Federal).

Mas há outro motivo adicional. A Constituição Federal outorgou competência tributária aos estados para cobrança de ICMS sobre prestações de serviços de comunicação — hipótese que não alcança os SVA aqui tratados.

Ademais disso, conforme temos insistido, nenhum outro imposto poderá ser exigido sobre serviços de telecomunicações, por força da imunidade prevista no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal, in verbis:

“§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.”

Como se depreende, serviços de telecomunicações podem ser tributados pelos impostos sobre importação e exportação de competência da União (artigo153, I e II da Constituição Federal) e pelo ICMS de competência dos estados (artigo 155, II da Constituição). Nenhum outro imposto poderá incidir em prestação de serviços de telecomunicações. O artigo 155, parágrafo 3º, portanto, traz em seu bojo verdadeira norma de imunidade, na forma de regra constitucional de exclusão, limite objetivo que impede a incidência do ISS em quaisquer prestações de serviços que tenham por objeto telecomunicações.

O parágrafo 3º, do artigo 155 restringe a tributação das telecomunicações limitadamente aos impostos ali referidos. Para fins da norma imunitória, os serviços de telecomunicações são todos aqueles tratados na Lei Geral de Telecomunicações — ou seja, os serviços de telecomunicações stricto sensu, os SVA, que assumem a condição de serviços de telecomunicações “lato sensu”.

Nenhuma extensão de competência, por parte de municípios, pelo legislador ou mesmo pelo aplicador das normas tributárias, autoriza alcançar serviços prestados no âmbito das telecomunicações (gênero), como os SVA (espécies). De fato, em nossa Constituição, o conceito de “serviços de qualquer natureza” foi definido pela negativa, quando se reporta aos serviços “não compreendidos no art. 155, II”. Porém, à tributação dos serviços de telecomunicações acrescenta-se o parágrafo 3º, do artigo 155, da Constituição Federal, como medida expressa de imunidade tributária para qualquer outro imposto.

Logo, nenhum dos SVA poderá sofrer a incidência do ICMS ou mesmo do ISS, eis que: (i) não há previsão na lista de serviços anexa à Lei Complementar e; (ii) nem poderia, pois os serviços de comunicação são tributados exclusivamente pelo ICMS e serviços de telecomunicação (e atividades correlatas, como os SVA) são imunes ao ISS.

Referências

[1] Cf.: BRUTTI, Nicola. La telefonia mobile – profili giuridici. Torino: Giappichelli, 2009.
[2] GONÇALVES, Pedro. Direito das telecomunicações. Coimbra: Almedina, 1999, pp. 10-12.
[3] Código Civil: “Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.”
[4] AZEVEDO, Alvaro Vilaça. Curso de Direito Civil. Teoria Geral das Obrigações. 7a. ed. São Paulo: RT, 1998. p. 69.
[5] REsp 658626 / MG, Relatora Ministra Denise Arruda, 1ª T, DJe 22/09/2008.

Fonte: Consultor Jurídico

Ações sobre terceirização de Call Center terão de esperar decisão do STF

Nesta segunda-feira (22/9), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou o sobrestamento de todas as ações, independentemente da instância, que discutem a validade da terceirização da atividade de call center em concessionárias de telecomunicações, o que inclui empresas de telefonia e tv por assinatura. Assim, todos os processos terão que ficar parados até que a questão seja definida pelo STF no Agravo no Recurso Extraordinário 791.932 — que já teve repercussão geral reconhecida.

O ministro atendeu a um pedido da Contax, da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e da Federação de Telecomunicações (Febratel). De acordo com o pedido, o julgamento de ações sobre o tema tem gerado uma insegurança jurídica prejudicial tanto para as empresas quanto para o Judiciário. Isso porque a tese definida pelo Tribunal Superior do Trabalho e replicada pelas instâncias inferiores, contra a terceirização, já foi declarada inválida por ministros do Supremo Tribunal Federal.

“O desperdício de energia jurisdicional, tempo e dinheiro é gigantesco. Tais recursos escassos poderiam estar sendo empregados no julgamento de outras demandas, aguardando-se a decisão definitiva que será produzida pelo STF”, diz a peça, assinada pelos advogados Eduardo Mendonça e Felipe Monnerat, do Barroso Fontelles, Barcellos,Mendonça e Associados;Flávio Henrique Unes Pereira; e José Alberto Couto Maciel, do Advocacia Maciel. De acordo com os advogados, tramitam mais de 10 mil ações nas quais se discute a validade da terceirização de call center.

Os advogados alertam também para o risco socioeconômico da questão. De acordo com eles, as decisões da Justiça do Trabalho, com multas milionárias, colocam em risco a continuidade dos serviços de call center, que é, ainda segundo a petição, a atividade econômica que mais gera empregos no Brasil.

“Nesse contexto, o sobrestamento dos processos em curso nas instâncias ordinárias possibilitará, ao menos até a decisão final do STF, que as atividades desenvolvidas pelas empresas continuem, sem o dispêndio de altíssimos valores para o preparo de milhares de recursos que são manejados para os Tribunais e sem agravar a insegurança jurídica já gerada pela enxurrada de decisões, ainda provisórias, da Justiça do Trabalho. Sem falar no benefício de que a máquina judiciária não seja sobrecarregada de modo desnecessário, vez que o sobrestamento na fase de recurso extraordinário já é desdobramento natural da repercussão reconhecida neste feito”, concluem.

Repercussão geral

A repercussão geral no Agravo no Recurso Extraordinário 791.932 foi reconhecida em junho. Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, “a questão possui repercussão geral do ponto de vista jurídico, já que envolve a declaração ou não de inconstitucionalidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97”.

Isso porque a Justiça do Trabalho tem decidido que essa terceirização é ilícita, sem declarar porém a inconstitucionalidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97 — que autoriza expressamente as concessionárias de serviços públicos a contratarem com terceiros a realização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados”.

Contudo, em decisões monocráticas, ministros do STF entenderam que a tese definida pelo TST desrespeita a Súmula Vinculante 10 do STF. Esse dispositivo diz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

A cláusula de reserva de plenário está prevista no artigo 97 da Constituição Federal. De acordo com ela, os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial. Seguindo esse entendimento, por exemplo, o ministro Gilmar Mendes cassou, em maio, uma decisão do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Empresa Brasileira que assina contrato no exterior deve seguir lei estrangeira

Empresas brasileiras que assinam contrato fora do país devem se submeter às leis estrangeiras. Seguindo esse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte negou pedido da companhia Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor a um compromisso de financiamento selado com o banco norte-americano Eximbank.

Segundo a empresa, o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que se aplicam as leis do país onde se constituiu a obrigação, que teria sido estabelecida no local de residência do proponente, o Brasil.

O relator da ação, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o contrato foi celebrado no exterior, e lá deveria ser cumprido. Como não há no processo esclarecimento sobre onde e como foram se deram as tratativas iniciais, presume-se que o local da proposta também tenha sido os EUA. Por isso, deve ser aplicada a legislação estrangeira.

CDC
Sobre o pedido de aplicação do CDC ao caso, em virtude de supostos “vícios do produto”, o ministro Ferreira disse que a relação contratual é disciplinada pela legislação norte-americana e que não se está diante de uma relação de consumo.

Além disso, a jurisprudência do STJ não admite a incidência do CDC nos casos de financiamento bancário ou aplicação financeira com o propósito de ampliar o capital de giro e a atividade empresarial.

A empresa também alegou hipossuficiência. Sobre essa questão, o relator do caso sustentou que a companhia que adquire e importa equipamento de valor superior a US$ 261 mil não revela vulnerabilidade capaz de atrair a incidência da proteção ao consumidor, que só é válida para o destinatário final do produto ou serviço.

Entenda o caso

A empresa Martiaço assinou, em 25 de novembro de 1997, contrato de crédito a prazo fixo com o First National Bank of New England, no valor de US$ 261 mil, equivalente a R$ 282 mil na cotação da época.

O termo de compromisso foi garantido por todas as partes envolvidas como devedores solidários, emitindo-se ainda nota promissória representativa do valor contratado, na qual ficaram estabelecidas as taxas de juros.

O First National Bank of New England e o Eximbank firmaram um acordo para garantir o cumprimento do contrato de crédito e da nota promissória. Em caso de inadimplência dos devedores, o Eximbank pagaria o saldo devedor, acrescido dos juros estabelecidos contratualmente e na nota promissória.

A primeira parcela, que vencia em 27 de julho de 1998, não foi paga. O Eximbank quitou o valor e ajuizou ação no Brasil, em 2002, para cobrar a dívida expressa na nota promissória. O montante devido chegou a US$ 315 mil.

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a conversão monetária para o pagamento do empréstimo, já que a dívida foi constituída nos Estados Unidos. “Nada mais coerente, portanto, que o banco que concedeu o empréstimo em dólares norte-americanos, com previsão de pagamento na mesma moeda, o receba na exata forma contratada”, diz a decisão, que foi mantida pelo STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Supremo só deve julgar atos do CNJ e do CNMP sobre ações com teor constitucional

A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data. Foi o que decidiu o Plenário em dois casos que começaram a ser julgados em maio e só voltaram a ser analisados nesta quarta-feira (24/9), com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

A controvérsia existia porque a Constituição Federal atribui ao STF o papel de processar e julgar originariamente “as ações” contra o CNJ e o CNMP. Com isso, atos dos dois conselhos têm sido questionados no STF por diferentes meios. Os relatores das duas ações levadas ao Plenário, ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, disseram que a competência da corte é limitada às chamadas ações mandamentais.

Em um dos casos analisados, oito destinatários de delegações cartorárias de Alagoas questionavam decisão de Zavascki que apontou a incompetência do STF para processar e julgar uma ação contra o CNJ. No outro, um juiz tentava anular procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do CNJ que determinaram desconto, em seu subsídio, de valores relacionados ao adicional por tempo de serviço.

Para o ministro Marco Aurélio, a questão deveria ser julgada pela primeira instância da Justiça Federal, pois só caberia ao Supremo analisar Mandado de Segurança contra atos do conselho. O ministro Celso de Mello apontou que ações ordinárias não mandamentais contra a União são de competência da Justiça Federal de primeira instância, conforme estabelece a Constituição.

Ao apresentar seu voto, Dias Toffoli concordou com a incompetência do STF nas duas situações. Contudo, disse que não se deve fazer diferenciação entre ação mandamental e não mandamental para se fixar a competência do STF. O que se deve analisar é o que se veicula na ação, e não a forma como ela é veiculada, afirmou. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, mas venceu a tese dos relatores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

Com base no Marco Civil da Internet, a Justiça de São Paulo mandou o Facebook liberar o conteúdo de conversas no aplicativo de chat WhatsApp que espalhavam montagens pornográficas feitas com as fotos de uma estudante universitária paulista. “O serviço do Whatsapp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, escreveu o juiz Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. As informações são do portal G1.

Delação premiada

Um dia depois de decidir fazer um acordo de delação premiada, o doleiro Alberto Youssef deixou a carceragem da Polícia Federal e assinou o acordo com o Ministério Público Federal para depor em troca de possível redução de sua pena. Para ter, de fato, direito aos benefícios da delação, o doleiro terá que apresentar aos procuradores responsáveis pelas investigações da operação lava-jato provas que ajudem na investigação do esquema de lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro em contratos de empreiteiras com a Petrobras. As informações são do jornal O Globo.

Acordo homologado

Nesta quarta-feira (24/9), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, homologou o primeiro acordo de delação premiada na operação Lava-Jato. O réu Luccas Pace Júnior cumprirá pena em regime aberto e pagará uma multa de valor mais baixo do que as aplicadas em processos deste tipo se forem comprovadas as informações prestadas por ele. A colaboração foi considerada valiosa pelo Ministério Público porque, além de revelar como funcionava o esquema da doleira Nelma Kodama, que tinha negócios em comum com Alberto Youssef, ele deu detalhes de como bancos ajudavam em operações de lavagem de dinheiro. As informações são do jornal O Globo.

Acesso aos depoimentos

O presidente da CPI mista da Petrobrás, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou nesta quarta-feira (24/9), que vai apresentar um projeto de lei para garantir às comissões de inquérito acesso total ao conteúdo de delações premiadas. Vital do Rêgo defendeu que a CPI tenha acesso à delação tão logo o acordo seja homologado pela Justiça. A CPI tentou acesso ao conteúdo da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso na operação lava jato. Porém o juiz Sergio Moro negou o pedido, alegando que acordos de delação premiada e depoimentos ainda sem homologação em juízo não podem ser compartilhados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Refinaria de Pasadena

O Tribunal de Contas da União decidiu dar início efetivo ao processo de cobrança do prejuízo causado por diretores e ex-diretores da Petrobras na compra da refinaria de Pasadena (EUA). Oito servidores da companhia serão notificados a devolver o dinheiro que o tribunal considerou que foi pago a mais pela aquisição ou a apresentar defesa para não pagar. Ao serem notificados, os servidores terão os bens bloqueados por um ano. Em julho, o TCU responsabilizou 11 dirigentes da estatal por prejuízos de US$ 792 milhões na compra da refinaria. O órgão considerou que houve quatro atos dos administradores que levaram ao prejuízo. As informações são do jornal Estado de Minas.

Refinaria Abreu e Lima

O Tribunal de Contas da União determinou cautelarmente a suspensão de pagamentos da Petrobras a empreiteiras responsáveis por quatro contratos das obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os pagamentos suspensos somam R$ 124,9 milhões. O valor seria repassado às empresas por conta de reajustes contratuais feitos a título de atualização monetária. Uma auditoria inédita do TCU detectou irregularidades nesses reajustes e um consequente superfaturamento de R$ 367,8 milhões somente por conta desse problema. As informações são do jornal O Globo.

Paulo Maluf

A defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve apresentar até a próxima sexta-feira (24/9) um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que na semana que vem, antes da eleição, o TSE analise o recurso. Se o mesmo for negado, restará a Maluf recorrer ao Supremo Tribunal Federal para garantir sua candidatura. Quatro ministros do STF consultados pelo jornal Folha de S.Paulo disseram esperar uma votação apertada no caso de um eventual recurso do deputado, havendo até mesmo a possibilidade de empate, uma vez que a corte só tem 10 de seus 11 ministros.

Bens bloqueados

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o bloqueio dos bens de Paulo Maluf. Réu em ação de improbidade administrativa ele requereu ao TJ-SP a liberação de seu patrimônio, bloqueado desde 2004 por ordem da 4ª Vara da Fazenda Pública. Segundo seus advogados, a ação de improbidade ainda nem foi recebida pela Justiça. Porém, seguindo o voto do desembargador Osvaldo Magalhães, a 4.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve o bloqueio. Magalhães decidiu que “ainda subsistem os motivos (do bloqueio) como medida de interesse público”. O desembargador argumentou que “os elementos indicativos da complexidade do processo justificam o longo período de tramitação da demanda de origem”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Dedução de juros

Uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não é possível acumular juros sobre capital próprio (JCP) — uma forma de remuneração a sócios em substituição aos dividendos — e abater posteriormente os valores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema também está sendo analisado pela Câmara Superior, que unifica o entendimento do órgão. O julgamento, porém, foi suspenso por um pedido de vista antes de serem proferidos votos, e deverá voltar à pauta em outubro. As informações são do jornal Valor Econômico.

Assistência à saúde

O Ministério Público Federal divulgou parecer pelo fim da assistência gratuita à saúde para senadores e ex-senadores. O documento foi juntado no início deste mês ao recurso da Procuradoria referente à ação civil pública que havia sido negada em primeira instância, sem análise do mérito. Dentre os argumentos do parecer estão a “total ausência de contribuição dos senadores e ex-senadores, o que atribui todo o ônus de suporte da assistência à saúde com recursos públicos” e “a ausência de critérios firmes para pautar os gastos com assistência à saúde, o que não permite um controle efetivo e tem ocasionado gastos acima dos próprios limites estabelecidos”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Informações falsas

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) apresentou denúncia contra o empresário Eike Batista e sete ex-diretores da OGX, a petroleira do seu grupo EBX, por crimes contra o mercado de capitais. A principal acusação do órgão é que os executivos induziram milhares de investidores na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) a erro ao divulgarem, de forma sistemática, informações falsas sobre o potencial da empresa. Os prejuízos com o derretimento das ações da OGX nos últimos cinco anos passaria de R$ 14,4 bilhões. As informações são do jornal Estado de Minas.

Paródia proibida

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21º Vara Cível de São Paulo, decidiu proibir que o deputado federal Tiririca (PR-SP) utilize em sua campanha à reeleição uma versão da música “O portão”, de Robero Carlos. A editora EMI, responsável pela obra do compositor, ingressou notificou o deputado pedindo a suspensão do uso da música, no entanto, o candidato persistiu veiculando a propaganda. Pela decisão, “deve prevalecer a garantia dos direitos autorais na obra utilizada na paródia”. Laranjo ainda decidiu que em caso de descumprimento, o candidato poderá pagar multa de R$ 2 mil ao teto de R$ 100 mil. As informações são do portal iG.

Radicais islâmicos

Em votação unânime, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) aprovou resolução para conter o fluxo de combatentes estrangeiros para as fileiras do Estado Islâmico (EI) e outros grupos extremistas. A Resolução, apresentada pelos Estados Unidos, obriga os 193 Estados-membros da ONU a adotar leis que responsabilizem criminalmente cidadãos que viajem ou tentem viajar a outros países com o objetivo de participar de atos terroristas. A resolução também pune o recrutamento, organização e financiamento de militantes que tenham a intenção de se juntar a grupos extremistas no exterior. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Força Nacional

O Ministério da Justiça determinou que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) atue na Região Metropolitana de São Luís, em apoio ao governo do Maranhão. A determinação está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/9). Inicialmente, a Força Nacional ficará na capital maranhense pelo período de 30 dias, com o objetivo de “preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na cidade de São Luís e Região Metropolitana”. Esse prazo, porém, poderá ser prorrogado, caso necessário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Como são feitas as pesquisas eleitorais

Você já foi entrevistado ou conhece alguém que respondeu questões para uma pesquisa eleitoral? Boa parte dos cidadãos costuma ter curiosidade a esse respeito, mas as qualificações para ser selecionado pelos institutos que realizam os levantamentos não são muito conhecidas do público, assim como quais detalhes, exigências e recortes populacionais tornam o resultado da pesquisa factível.

– Para ser representativa, ela precisa ser aleatória, estar associada a um determinado nível de confiança e a uma margem de erro – explica Marcos Ruben Oliveira, estatístico do DataSenado.

Isso significa dizer que para responder a um questionário de intenção de votos um eleitor precisa ser sorteado na loteria dos institutos de pesquisa. Eles escolhem os entrevistados depois de definida a quantidade de pessoas a serem ouvidas, a partir de um cálculo que considerará a margem de erro (a variação possível em torno do resultado) e o nível de confiança (a quantidade de vezes que a pesquisa dará resultado semelhante se for repetida). Esse cálculo, como exige a lei, deve ser feito por um estatístico, para garantir que o processo de seleção seja bem feito e com a técnica adequada, frisa Marcos.

– Só o que não depende do estatístico é um questionário bem feito e a análise dos dados – afirma ele.

Amostra

De acordo com Marcos Oliveira, o primeiro passo para a realização do levantamento é a definição do público-alvo. No caso da pesquisa eleitoral para governador, por exemplo, os eleitores de um estado; para a Presidência da República, todos os 142,8 milhões de eleitores brasileiros. Ele ressalta um dado interessante: os votantes do exterior também deveriam ser ouvidos para retratar mais fielmente as intenções de sufrágio. Afinal, são mais de 350 mil que participam da escolha do presidente estando fisicamente em outro país.

– Mas deixá-los de fora não invalida uma pesquisa – salienta.

Definido o público-alvo e calculada a quantidade de pessoas a ser entrevistadas a partir do cálculo estatístico, é preciso definir a amostragem, que deve ser feita sem intervenção humana, como se fosse um sorteio. A forma desse “sorteio” varia muito, afirma Marcos.

Na amostragem aleatória simples, no caso da pesquisa eleitoral para presidente, poderiam ser escolhidos brasileiros em geral ao acaso. Mas provavelmente ficariam de fora eleitores de estados menos populosos como o Acre e apareceriam muitos eleitores de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, maiores colégios eleitorais, o que impediria a obtenção de um perfil de votação nos estados. A aleatória simples é a mais fácil, mas não é recomendável para um país com a diversidade cultural, econômica e dimensões do Brasil.

Os grandes institutos de pesquisa, como o Ibope e o Datafolha, utilizam a amostragem aleatória estratificada, que também é utilizada pelo DataSenado. Ela divide a população-alvo pelos 27 estados da federação. Alguns aplicam ainda uma variante desse tipo de amostragem, com divisões por renda, idade, escolaridade ou gênero: a amostragem estratificada por cotas. Isso significa dizer que, se numa cidade a população feminina é de 60% e a masculina é de 40%, tenta-se reproduzir esse universo ouvindo a mesma proporção de mulheres e homens na pesquisa. O estatístico calcula quantas pessoas serão ouvidas com base nos dados demográficos do IBGE.

Entretanto, na opinião de Marcos, definir cotas afeta em parte a aleatoriedade, um dos requisitos para uma pesquisa representativa. Por isso, esse recurso não é uma unanimidade entre os institutos, nem é usado no DataSenado.

– Interfere na probabilidade de seleção, você perde um pouco de aleatoriedade, mas dado o universo de entrevistados, esse resultado acaba não aparecendo muito. Mas teoricamente é menos precisa – observa.

O perfil dos eleitores que responderão às questões é escolhido a partir de um banco de dados. Uma das principais fontes utilizadas para essa coleta é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divide a população nos chamados setores censitários, considerando ainda as informações da Justiça Eleitoral, revela o estatístico. Os setores censitários são unidades territoriais definidas pelo IBGE para orientar a distribuição espacial da população, sendo mais de 200 mil em todo o Brasil. Para exemplificar, os blocos ABCD e E da SQS 203, na Asa Sul, em Brasília, formam um setor censitário, e os blocos FGHI e J, outro, explica Marcos. No IBGE, também há informações sobre faixa etária, cor e renda, entre outros dados.

Sorteados os setores para a pesquisa, os domicílios a serem visitados localizam-se nessa área. O setor censitário é um critério geográfico para facilitar a escolha do eleitor, que deve ser ouvido pessoalmente, em campo, já que pesquisar pelo telefone também afeta a aleatoriedade, observa Marcos. Afinal, apenas pouco mais de 50% da população têm telefone fixo, e uma grande parcela não teria chance de ser entrevistada por esse critério, o que afrontaria a isenção da pesquisa.

Tamanho

O que diferencia o tamanho da amostra é a margem de erro com a qual o instituto trabalha e o nível de confiança atribuído à margem de erro, explica o servidor do DataSenado. Os dois conceitos são associados. Quanto menor a margem de erro e maior a confiança, mais pessoas precisam ser ouvidas.

Os índices que se tornaram padrão no mercado são 2 pontos percentuais de margem de erro com 95% de nível de confiança. Isso significa dizer que se a pesquisa for repetida 100 vezes, em 95 delas os resultados estarão dentro da variação de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Uma pesquisa com essas variáveis precisa ouvir 2.401 eleitores. No DataSenado, a margem de erro utilizada é de 3 pontos, e para isso é necessário ouvir nacionalmente 1.068 pessoas.

De acordo com Marcos Oliveira, o cálculo estatístico é preciso. Se for fixada a entrevista de 2 mil pessoas, vai se chegar a um resultado, e se forem entrevistadas 3 ou 4 mil, o resultado continuará sendo muito semelhante

– Então, se com 2 mil eu tenho a precisão que eu queria, por que entrevistar mais pessoas? Não precisa. Você pode fazer esse teste várias vezes e vai comprovar que isso ocorre – detalha.

Para comparação, uma pesquisa com 99% de nível de confiança e margem de erro de 0,01 ponto percentual para mais ou para menos precisa ouvir 16.588 pessoas. Já uma pesquisa com 99,9% de nível de confiança e margem de erro de 0,001 pontos, precisaria ouvir 2.703.233 eleitores. Sem margem de erro, só a realização de um censo, completa o estatístico.

Alguns institutos, lembra Marcos, fazem pesquisa por cotas em zonas de grande circulação, que julgam concentrar determinado estrato de eleitores. Segundo diz, essa amostragem não é aleatória, e a margem de erro e o nível de confiança de levantamentos assim não podem ser assegurados.

Erros

Ao contrário do que parece, os institutos não estão errando mais em suas pesquisas de intenção de votos, acredita Marcos Oliveira. Para ele, o que pode estar acontecendo é o fato de mais pesquisas estarem sendo realizadas e os erros se tornarem mais evidentes. Pelo padrão do mercado, de cada 100 pesquisas, 5 podem estar erradas.

– Toda pesquisa pode errar porque não é precisa, é uma amostragem. Sempre tem a possibilidade de cair na margem de erro e no nível de confiança. Em 95% das vezes a pesquisa vai acertar, mas sobrou 5% de possibilidade de erro – diz.

Um erro clássico das pesquisas eleitorais foi o cometido pelo instituto que dava como certa a vitória de Fernando Henrique Cardoso para a prefeitura de São Paulo, em 1985. Antes da apuração, o ex-presidente até tirou fotos na cadeira de prefeito. Com as urnas abertas, sagrou-se vencedor o concorrente, Jânio Quadros. Mais recentemente, em 2010, também em São Paulo, os institutos apontavam a vitória de Marta Suplicy (PT) e do candidato Netinho de Paula para as duas vagas do Senado, mas quem saiu vencedor foi Aloysio Nunes (PSDB).

Outro fator que pode induzir ao erro é um questionário mal elaborado. Se o entrevistador faz uma pergunta tendenciosa, provavelmente captará uma tendência que não é verdadeira. Para Marcos, enviesar a pergunta é falta de ética ou de preparo técnico.

Fonte: Senado Federal

Senadora quer isentar igrejas de direito autoral por músicas tocadas em eventos religiosos

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode ser proibido de cobrar por execuções musicais em eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro. É o que propõe um projeto de lei apresentado em 2011 pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mas que ainda aguarda definição no Senado.

Criado em 1973, o Ecad é uma instituição privada que tem como missão recolher direitos autorais de execuções musicais e distribuí-los aos seus autores ou detentores legais da obra. A atuação do órgão foi alvo de uma CPI do Senado, que identificou irregularidades em seu funcionamento. A investigação promovida pelos senadores resultou na Lei 12.853, de agosto de 2013, que regulamentou a atividade do órgão.

De acordo com a proposta da senadora Gleisi Hoffmann, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2011, essa lei seria alterada para isentar da arrecadação de direitos autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou literomusicais, em cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas.

– Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e, especialmente, à arrecadação de valores por parte do Ecad, tendo em vista que os responsáveis não auferirão nenhuma vantagem pecuniária e, portanto, não tirarão proveito econômico algum das obras utilizadas, não havendo, pois, ofensa aos direitos patrimoniais do autor – argumenta a senadora.

Não se trata de uma iniciativa isolada no Congresso. Outros projetos com objetivos semelhantes tramitam na Câmara dos Deputados, mas a mudança encontra resistência, o que talvez explique o fato de o projeto pouco ter avançado nesses três anos. Desde sua apresentação, o PLS está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Jurisprudência

A discussão gira em torno do direito fundamental à liberdade de culto, frente ao direito do autor. Os argumentos contrários apontam que a proposta seria inconstitucional por ferir o direito patrimonial dos autores. A questão, aliás, foi levantada há pouco mais de um ano, quando foi rejeitada uma emenda ao projeto que deu origem à Lei 12.853, de agosto de 2013. A emenda apresentada na Câmara isentaria de cobrança sobre o uso de obras musicais os eventos filantrópicos ou de utilidade pública.

Mas a senadora Gleisi Hoffmann observa que já existem decisões judiciais que admitem a restrição de direitos autorais, desde que isso não interfira na exploração normal da música ou prejudique injustificadamente o titular.

– Não há conflito entre a modificação legislativa aqui proposta e o inciso XXVII do art. 5º da Constituição, que assegura proteção ao direito autoral. O caso, a bem da verdade, é de harmonização de normas e princípios de status constitucional – justifica Gleisi, ressaltando que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.

Fonte: Senado Federal

Senado pode desonerar protetor solar das alíquotas de Pis/Pasep e Cofins

Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar ainda neste ano projeto que reduz a zero a alíquota de contribuição dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), assim como da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a importação e venda no mercado interno de protetores solares.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) e já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2010 objetiva reduzir o preço do protetor solar e, assim, ampliar a prevenção do câncer de pele, sobretudo em trabalhadores que atuam expostos ao sol.

Na justificativa da proposição, Kátia Abreu argumenta que a renúncia fiscal será compensada com a redução dos gastos públicos decorrentes do tratamento do câncer de pele.

Relator da matéria, Casildo Maldaner (PMDB-SC) diz que, nas vendas de distribuidoras e farmácias (meio e fim da cadeia de comercialização), aplica-se hoje alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, desde que esses comerciantes não sejam optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Se forem optantes do Simples, a receita de venda é tributada pelas alíquotas unificadas.

Maldaner acha que, no seu propósito de reduzir a zero a alíquota das contribuições, o projeto adota uma técnica legislativa intricada, que ele pretende simplificar por meio de um substitutivo traduzido no seguinte: “reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/Pasep–Importação e da Cofins–Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de protetores solares”.

O relator observa que a entrada em vigor desse benefício fiscal não obrigará nem o fabricante nem o importador a repassar a desoneração ao preço da mercadoria. “É a disputa pelo mercado consumidor que os leva a baixar o preço na proporção do benefício fiscal recebido”, afirma Maldaner. No mesmo substitutivo, ele rejeita as emendas que a CAS tinha feito ao projeto.

Fonte: Senado Federal

Cristovam diz já ter argumentos para admitir uso medicinal da maconha

Após cinco audiências públicas — de um total de sete programadas — para fundamentar a decisão dos senadores sobre a sugestão que prevê a regulamentação do uso da maconha (SUG 8/2014), o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), disse considerar que já há argumentos suficientes para admitir o uso medicinal da droga. Ele ressaltou, no entanto, que ainda não chegou a uma conclusão sobre o uso recreativo da maconha.

Fonte: Senado Federal

Odacir Soares celebra conquistas em saneamento básico

O senador Odacir Soares (PP-RO) destacou nesta quarta-feira (24) que o Brasil avançou bastante na prestação de serviços de saneamento básico nos últimos 10 anos, graças à atuação do Ministério das Cidades e ao trabalho conjunto de União, dos estados, dos municípios e da iniciativa privada.

Como exemplo da atenção dada ao setor nesse período, ele contou que, na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foram contratados R$ 39 bilhões, dos R$ 40 bilhões previstos para o setor. E na segunda etapa do PAC, já foram contratados R$ 41 bilhões, dos R$ 45 bilhões destinados ao saneamento.

Segundo o senador, o governo federal destinou, de 2003 a 2013, o equivalente a R$ 116 bilhões para o setor, dos quais já R$ 67,2 bilhões já foram desembolsados.

Odacir Soares explicou que os resultados desses investimentos ainda não são totalmente vistos e sentidos porque, depois de prontas, as obras de saneamento precisam de pelo menos um ano para entrar em plena operação.

– Grandes obras e grandes projetos de infraestrutura social e urbana em pouco mais de 10 anos, uma década de ouro para o saneamento do Brasil. Novos sistemas de produção de água estão sendo implantados em várias regiões metropolitanas, atendendo a uma demanda reprimida de 20 anos e prontos para as demandas futuras. O mesmo vem ocorrendo na coleta e tratamento de esgoto. Foram disponibilizados recursos para implantação e ampliação de cerca de 500 estações de tratamento de esgoto em todas as regiões do país – afirmou.

De acordo com Odacir Soares, o referencial de planejamento de médio e longo prazo para o setor é o Plano Nacional de Saneamento Básico para o período de 2014-2033, que tem como metas garantir água tratada para todas as residências urbanas até 2020; levar a coleta e o tratamento de esgoto para 90% dos domicílios urbanos; universalizar a coleta de lixo e erradicar os lixões.

Fonte: Senado Federal

Estudo sugere adotar negociação coletiva para desocupações urbanas

A falta de um sistema institucionalizado para a desapropriação de imóveis prejudica a reurbanização das cidades brasileiras. A constatação é do consultor do Senado Victor Carvalho Pinto, no estudo O reparcelamento do solo: um modelo consorciado de renovação urbana.

Este mês o país acompanhou mais uma desocupação marcada por confrontos entre moradores e policiais militares. Desta vez, na reintegração de posse de um prédio invadido há seis meses por 200 famílias no centro de São Paulo. O edifício em construção, que seria um hotel, estava abandonado há dez anos.

Em 2012, a retirada de cerca de 6 mil moradores da favela Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), também foi motivo de protestos e denúncias de violações aos direitos humanos com disparos de armas de fogo, balas de borracha e espancamento.

O problema é antigo e os conflitos são comuns tanto nas reintegrações de áreas abandonadas, alvos de ocupação irregular, quanto nas desapropriações judiciais por utilidade pública – caso da retirada de 370 imóveis da capital paulista para a construção da Linha Laranja do Metrô.

O estudo do Senado apresenta alternativas com foco na gestão pública de ordenamento territorial e na preservação de direitos dos proprietários de imóveis de interesse do Estado.

Negociação coletiva

Ao analisar o contexto do atual marco legal (Lei 9.785/1999), o consultor sugere modificações na legislação vigente. Ele propõe a introdução no Brasil do reparcelamento, ou land readjustment, praticado em diversos países, pelo qual se induz os proprietários a cederem seus imóveis a um empreendedor selecionado pelo poder público, em troca de novas unidades imobiliárias ou de uma participação no empreendimento.

O especialista também ressalta que a adesão dos proprietários reduz os litígios e os custos da desapropriação. De acordo com Victor, a reorganização das metrópoles muitas vezes se torna inviável porque os donos de imóveis se valem da importância dos seus terrenos para um empreendimento e exigem do comprador um preço superior aos valores normais de mercado.

“Esse tipo de desapropriação precisa ser regulamentado com muita cautela, para não colocar em risco a segurança jurídica dos envolvidos. Alternativamente, podem ser criadas sanções para os proprietários que retenham seus imóveis, e benefícios para os que os cedam ao empreendedor”, explica.

Além disso, os proprietários de imóveis incluídos no perímetro de intervenção podem se organizar por conta própria e sugerir um projeto de reparcelamento ao município. Caso isto não ocorra, o município pode propor um projeto aos proprietários.

“Além de aprovar a proposta de reparcelamento, o poder público recebe ao final do empreendimento áreas destinadas a uso público, como ruas e praças, e imóveis particulares, que podem ser aproveitados em política habitacional de interesse social ou vendidos no mercado, como forma de recuperação da mais-valia urbana”, esclarece.

A principal vantagem do sistema, destaca o estudo, consiste na substituição da negociação com cada proprietário por um método de tomada de decisão coletiva, que contempla os interesses tanto dos proprietários quanto do poder público.

Projeto

A desapropriação para reparcelamento é defendida no Projeto de Lei do Senado (PLS 504/2013) e faz alterações no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que trata da desapropriação por utilidade pública. A proposta do então senador Wilder Morais visa renovar o parcelamento existente para viabilizar o adequado aproveitamento do solo urbano.

“A desapropriação urbanística é não apenas constitucional, mas necessária para promover a função social da propriedade”, justifica o parlamentar.

O texto explica que a desapropriação de conjuntos de lotes vizinhos busca o reparcelamento de amplas áreas e pode ou não estar associado à reconfiguração dos logradouros existentes, mas sempre deve acompanhar as grandes obras de infraestrutura, com estações de metrô ou ampliações no sistema viário, pois “viabilizará o pleno aproveitamento desses equipamentos e evitará que gerem incômodo para o entorno”.

Nesse caso não há, propriamente, “revenda” do imóvel desapropriado, mas alienação de outro imóvel, resultante de novo parcelamento do solo de acordo com o planejamento urbanístico.

Uma vantagem, aponta o senador, é que ao contrário do que ocorre com outras intervenções que requerem desapropriação, o reparcelamento pode ser feito, na maior parte dos casos, sem aporte de recursos orçamentários. Os lotes produzidos tendem a ser mais valiosos que os imóveis desapropriados, o que torna o empreendimento como um todo economicamente autossuficiente.

“Tendo em vista ainda que serão geradas receitas no âmbito do próprio projeto, sua execução por meio de concessão ou parceria público-privada se torna uma alternativa atraente”, conclui.

A matéria aguarda parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Indenização

Também tramitam no Senado outros projetos para tornar mais clara a legislação sobre indenização de proprietários desapropriados por utilidade pública. Um deles estabelece que quando houver divergência entre o valor ofertado em juízo para o imóvel desapropriado e o valor do bem fixado na sentença, deverão ser pagos juros de 12% ao ano sobre 80% dessa diferença de valores (PLS 310/2012).

Já o PLS 463/2012 propõe mudança no Código Civil (Lei 10.406/2002) para determinar ao juiz o dever de fixar o valor de indenização prévia – a ser paga em dinheiro – a proprietário de terras submetidas à ocupação coletiva por mais de cinco anos.

Fonte: Senado Federal

ILB promove seminário sobre estudos e pesquisas no Poder Legislativo

O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) promove nesta quinta-feira (25) o 1º Seminário de Estudos e Pesquisas no Poder Legislativo. O evento tem o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), do Banco do Brasil e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

O encontro, a ser realizado no Auditório do Programa Interlegis, é dirigido a parlamentares; alunos dos cursos de pós-graduação do ILB; facilitadores de aprendizagem; servidores do Poder Legislativo em geral; pesquisadores e acadêmicos interessados no tema. Limitado a 120 vagas, todas já preenchidas, o seminário será transmitido ao vivo por videostreaming.

As palestras estão divididas em cinco painéis: experiências de pesquisas aplicadas aos objetivos do Senado; articulação de ensino e pesquisa no Legislativo; estudos e pesquisas sobre temas legislativos; estratégias de fomento à pesquisa no setor público; e desafio da pesquisa sobre o Poder Legislativo.

Estão sendo aguardados palestrantes do Senado e da Câmara dos Deputados, da Escola de Administração Fazendária (ESAF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Universidade de Brasília (UnB).

O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) promove nesta quinta-feira (25) o 1º Seminário de Estudos e Pesquisas no Poder Legislativo. O evento tem o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), do Banco do Brasil e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

O encontro, a ser realizado no Auditório do Programa Interlegis, é dirigido a parlamentares; alunos dos cursos de pós-graduação do ILB; facilitadores de aprendizagem; servidores do Poder Legislativo em geral; pesquisadores e acadêmicos interessados no tema. Limitado a 120 vagas, todas já preenchidas, o seminário será transmitido ao vivo por videostreaming.

As palestras estão divididas em cinco painéis: experiências de pesquisas aplicadas aos objetivos do Senado; articulação de ensino e pesquisa no Legislativo; estudos e pesquisas sobre temas legislativos; estratégias de fomento à pesquisa no setor público; e desafio da pesquisa sobre o Poder Legislativo.

Estão sendo aguardados palestrantes do Senado e da Câmara dos Deputados, da Escola de Administração Fazendária (ESAF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Universidade de Brasília (UnB).

Fonte: Senado Federal

Senado analisa projetos que tratam de aborto em caso de anencefalia

A Anistia Internacional defendeu nesta quarta-feira (24) que o aborto não seja mais tratado no Brasil como uma questão criminal, mas de saúde pública e direitos humanos. A organização não governamental também pediu para que o tema seja efetivamente debatido pelo Poder Público. A nota pública da Anistia Internacional saiu depois da confirmação da morte de duas mulheres, no estado do Rio de Janeiro, motivada por abortos mal sucedidos. Uma delas teve o corpo carbonizado.

A Organização Mundial de Saúde estima que ocorram cerca de um milhão de abortos ilegais a cada ano no Brasil. Esse tipo de procedimento é a quinta causa de morte materna, de acordo com o DataSUS. São aproximadamente 250 mil internações hospitalares por ano para o tratamento de complicações após o abortamento.

Enquanto isso, uma pesquisa do Ibope divulgada no começo de setembro mostrou que 79% dos brasileiros são contrários à legalização do aborto. O Código Penal prevê que a pena para a mulher que abortar varia de um a três anos de prisão. Para quem realizar o aborto a penalidade prevista é de até dez anos de reclusão. O abortamento é legal se não houver outro jeito para salvar a vida da mãe e quando a gravidez resultar de estupro.

Além dessas duas possibilidades, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012 que não é crime o aborto de fetos anencéfalos (com ausência parcial do encéfalo e da calota craniana). Essa interrupção da gravidez é voluntária e a mãe pode ser operada gratuitamente nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Projetos

Estão em análise no Senado, neste momento, dois projetos apresentados por senadores que tratam do aborto. Ambos tratam da interrupção de gravidez em casos de anencefalia. Em uma análise mais avançada está a proposta do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). O PLS 50/2011, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, muda o Código Penal para determinar em lei que esse tipo de aborto não é crime.

A proposta traz algumas regras, porém. A anencefalia tem que ser diagnosticada por três médicos que não façam parte da equipe que vá fazer o aborto. Além disso, deve ter o consentimento por escrito da gestante ou de representante legal. O PLS 50/2011 está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator é o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Com objetivo oposto está o projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Também em análise na CCJ e relatado pelo senador Vital do Rêgo, o PLS 287/2012 transforma em crime o aborto em razão de diagnóstico de anencefalia. A pena é de um a seis anos de prisão.

A senadora de Sergipe lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a interrupção da gravidez nesses casos. Argumenta que “em sintonia com a tradição cristã do povo brasileiro”, é preciso tornar essa prática ilícita à luz das leis.

Fonte: Senado Federal

Justiça Federal pode passar a julgar crimes contra autoridades federais e estaduais

Os crimes praticados contra autoridades como o ministro da Justiça, o procurador-geral da República, governadores e presidentes dos tribunais de Justiça (estaduais) podem passar a ser processados e julgados perante a Justiça Federal. É o que propõe emenda substitutiva apresentada pelo relator da PEC 15/2010, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O texto inicial da proposta, do ex-senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), fixava a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas em razão de sua profissão. Mas, na opinião do relator, criava um critério muito vago de definição de competência jurisdicional, o que tornaria os processos e julgamentos ainda mais suscetíveis a atrasos.

Além disso, segundo o relator, se a razão que justifica a competência federal para julgar os crimes contra determinada pessoa é a relação de sua atividade profissional com a defesa de direitos fundamentais, então, “estaria justificado o mesmo tratamento a outras profissões como, por exemplo, advogados e parlamentares, inclusive médicos e enfermeiros, que tratam do bem maior que é a vida, e cotidianamente são ofendidos criminalmente em hospitais ou postos de saúde públicos”.

De acordo com Vital do Rêgo, a redação original também levaria todos os crimes contra jornalistas, independentemente de sua gravidade, a serem remetidos à Justiça Federal. Ele ressalta o volume de processos já existentes e que a Justiça Federal não possui a mesma capilaridade que as justiças estaduais. Enquanto há pelo menos um juiz de Direito em cada município, as varas se concentram nas capitais e nas grandes cidades, afirma o senador.

– Isso criaria dificuldades para os próprios jornalistas ofendidos que residem em pequenas cidades e também para os órgãos de acusação que oficiam junto às varas da Justiça Federal, os procuradores da República – destaca o relator.

Vital, então, apresentou emenda substitutiva à PEC, propondo que vá à Justiça Federal apenas os crimes praticados contra autoridades como o ministro da Justiça, procurador-geral da República, governadores e presidentes dos tribunais de Justiça. A matéria aguarda inclusão na pauta da comissão.

Fonte: Senado Federal

Projeto na CDH equipara enteados a filhos para fins previdenciários

O acesso aos benefícios da Previdência Social poderá ser facilitado para enteados e menores tutelados que dependam economicamente de segurados do sistema. O primeiro passo para isso acontecer é a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovar Projeto de lei do Senado (PLS) 474/2013 alterando a Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.

A iniciativa partiu do senador Pedro Taques (PDT-MT), para quem obrigações como esta representam “um óbice quase intransponível” no acesso de segurados – especialmente os mais pobres – aos diversos benefícios previdenciários.

“Esta proposição vai no sentido de eliminar do texto legal exigência de declaração do segurado para a habilitação de enteados ou menores tutelados. Não é raro que a existência dessa exigência somente seja descoberta após o falecimento do segurado”, argumentou Taques.

O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a queixa de Taques sobre “a complexa teia de exigências formais que é erigida pela legislação” para acesso aos benefícios previdenciários. Assim, recomendou a aprovação do projeto.

Fraudes

Ao mesmo tempo em que dispensa declaração do segurado para equiparação do enteado ou menor tutelado a filho, a proposta mantém a obrigatoriedade de comprovação desta dependência econômica, já estabelecida na Lei nº 8.213/1991.

“Essa exigência (declaração de dependência econômica) é de fundamental importância para que se evitem fraudes e benefícios indevidos”, ressaltou Taques.

Depois de passar pela CDH, o PLS 474/2013 segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Para impedir golpes, projeto obriga renovação de procuração a advogado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7191/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que obriga a renovação, de dois em dois anos, de qualquer procuração dada por um cliente a advogados. Segundo a proposta, o advogado também deverá prestar contas nos autos do processo se retirar dinheiro do cliente referente à ação (bens descongelados, valores pagos, entre outros), especificando a destinação do recurso.

Cherini afirma que o objetivo é evitar golpes em que advogados se apropriam dos bens de clientes. “No Rio Grande do Sul, se apura a possível apropriação indevida de mais de R$ 100 milhões por advogados que não repassaram os valores recebidos em ações judiciais aos seus clientes”, cita.

O deputado acredita que a renovação validará a procuração, evitando que os clientes se esqueçam da firma contratada e sejam lesados. Já a prestação de contas permitiria ao Judiciário analisar o destino dos recursos referentes à ação, numa forma de coibir fraudes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode mudar regras de pagamento de precatórios

Quem tem direito a receber algum dinheiro devido pelo Estado por meio de precatórios enfrenta uma espera longa. Mesmo depois de serem obrigados pela Justiça a pagar, o governo pode levar décadas para quitar as dívidas, mas a Câmara dos Deputados pode mudar a Constituição para obrigar o pagamento imediato em alguns casos.

Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo na Justiça contra o Estado e tem direito a uma indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos chamados precatórios, uma ferramenta que permite ao governo saber com antecedência quanto será gasto e programar a quitação da dívida sem prejudicar a execução do orçamento da União, dos estados ou dos municípios.

Esses pagamentos obedecem a uma ordem cronológica, mas na prática, a dívida leva anos até ser paga.

“Os governos de maneira geral não costumam pagar os precatórios em dia”, afirma o professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília Mamede Said. Por isso, ele explica que muitas pessoas recorrem ao Supremo Tribunal Federal pedindo intervenção federal nesses estados por não cumprirem ordem judicial.

“O problema é generalizado. O contribuinte tem que pagar em dia o que deve, mas os governos se acham no direito de não pagar em dia o débito reconhecido por decisão judicial”, critica Mamede Said.

O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública Lizandro Garcia Gomes Filho, no entanto, garante que a União paga em dia seus precatórios. “O mesmo não ocorre nos estados e nos municípios onde a fila realmente anda com a velocidade aquém do esperado”, reconhece o magistrado. Como exemplo, ele cita o Distrito Federal, que, neste ano, está pagando precatórios de 1997 e 1998. “É um atraso de 16 ou 17 anos.”

Segundo Gomes Filho, a maior dívida em precatórios, hoje, é do estado de São Paulo e da capital paulista.

Prioridade no pagamento

Em 2009, uma emenda constitucional estabeleceu que os maiores de 60 anos e os portadores de doença grave têm prioridade para receber os precatórios. O juiz Gomes filho, no entanto, esclarece que nessa preferência não é pago o valor total. “Hoje já há preferência para idosos ou doentes graves, mas é só uma antecipação não o pagamento integral.”

Para tentar corrigir injustiças, os deputados estudam a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 176/12, que obriga o estado a pagar imediatamente as dívidas com quem tem 60 anos ou mais e portadores de doença grave ou incapacitante.

Essa PEC já foi aprovada pela CCJ, mas ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados analisam proposta que divide prêmio de loterias com lotéricas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/14, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que autoriza a Caixa Econômica Federal a repassar 5% da arrecadação de suas loterias para a casa lotérica em que tiverem sido feitas apostas premiadas.

Hauly argumenta que os permissionários lotéricos exercem um papel social, além de venderem loterias federais e prestarem serviços bancários. “Entretanto, a forma de remuneração ora praticada não atende ao volume e responsabilidade dos serviços que prestam”, disse.

Atualmente, a principal parte da arrecadação vai para a Seguridade Social (18%), financiamento estudantil (8%), fundos nacionais de cultura (3%) e penitenciário (3%), e Comitê Olímpico (2%). O projeto não explicita isso, mas os recursos devem se somar aos 9% da arrecadação que já vai para os permissionários, e deve ser retirado do prêmio bruto, que fica com 46% das apostas. Em 2013, a arrecadação total foi de R$ 11,41 bilhões.

O projeto apenas autoriza a Caixa a repassar esse dinheiro para as lotéricas porque o Congresso não pode regulamentar o prêmio diretamente, mas é uma pressão política para que a medida seja adotada pelo governo.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para redefinir os procedimentos e o julgamento do recurso de agravo de instrumento. As modificações constam do Projeto de Lei 7120/14, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Segundo o autor, as medidas previstas no texto tornarão mais rápidos os atos processuais na execução penal e conciliarão a defesa social com os direitos dos condenados em processos criminais.

O projeto estabelece, por exemplo, que o recurso de agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição e no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão proferida pelo juiz – a lei atual não determina prazo. “O novo rito aqui trazido atende de forma mais rápida e eficaz as pretensões do recorrente (réu), pois os agravos terão sua tramitação iniciada diretamente no tribunal, sem a demora inútil de tramitação no primeiro grau de jurisdição”, diz Vieira da Cunha.

O texto passa a prever ainda a possibilidade de o juiz relator, após receber o agravo de instrumento no tribunal, atribuir efeito suspensivo ao recurso, adiando o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara julgadora, sempre que da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação aos direitos do condenado ou à necessidade de defesa social.

Atualmente, a Lei de Execução Penal já prevê que das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo de instrumento, no entanto, sem efeito suspensivo. “A possibilidade de apreciação de pedido liminar evita encarceramentos indevidos e a liberação precoce de presos, afastando, assim, resultados negativos que já são de conhecimento público, como aumento do número de vítimas, elevado custo sobre o sistema prisional, superlotação nos presídios e morosidade na apreciação de processos”, afirma o autor.

Requisitos
Conforme o projeto, a petição do agravo de instrumento deverá conter a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão, assim como o nome e o endereço completo do último advogado que peticionou no processo de execução em favor do condenado, quando for o caso.

Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator ainda:

–  poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de dez dias;

– mandará intimar o agravado por ofício para que responda também no prazo de dez dias, sendo permitido a ele juntar documentos que entender necessários; ou
–   dará vista ao Ministério Público, também por dez dias, após cumpridas as providências anteriores.

O projeto determina também que o juiz relator pedirá data para julgamento em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado. Por fim, a proposta prevê que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, de tribunal superior ou do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regula contratos de prestação de serviços de medicina diagnóstica

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras específicas para reger os contratos de prestação de serviços de medicina diagnóstica no País. Autor do Projeto de Lei 7114/14, o deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) explica que a preocupação principal é com a precarização das relações de trabalho, uma vez que, em geral, a contratação de empresas do ramo de medicina diagnóstica se dá pela modalidade de terceirização.

Maia destaca que a opção por contratos de terceirização, por si só, não visa burlar garantias trabalhistas. No entanto, segundo ele, a ausência de normas específicas sobre contratos desse tipo favorece o uso de empresas do ramo de medicina diagnóstica para, na verdade, intermediar a contratação de mão de obra, o que é atualmente proibido pela Súmula 331 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST) – um dos principais elementos normativos da terceirização no País.

Segundo o autor, ao definir o que caracteriza uma empresa de medicina diagnóstica e ao criar regras específicas para os contratos desse tipo de empresa, o projeto permite que a Justiça interprete com mais precisão as relações contratuais existentes, principalmente no que se refere às relações de trabalho. “Dúvidas sobre a aplicação da Súmula 331 do TST têm resultado em insegurança jurídica, sobretudo por conta da confusão em torno de direitos e responsabilidades decorrentes das relações trabalhistas”, argumenta Maia.

O PL 7114/14 define medicina diagnóstica como toda atividade e serviços prestados por laboratórios de patologia clínica, medicina laboratorial e anatomia patológica, além das clínicas de radiologia e imagem e de outras especialidades, conjuntamente denominados de centro de diagnósticos e indústrias de diagnósticos.

Responsabilidade subsidiária

Um dos dispositivos do texto estabelece que a contratante seja subsidiariamente responsável pelo pagamento de salários e encargos trabalhistas durante a execução do serviço contratado. Essa medida pretende evitar disputas judiciais na situação em que a empresa prestadora de serviços não cumpre com suas obrigações trabalhistas e a empresa tomadora de serviços alega não ter responsabilidade alguma sobre as contratações.

O texto determina ainda que a contratação de serviços com empresa não especializada (não definida como medicina diagnóstica) configura locação e fornecimento de mão de obra, configurando a existência de relação de emprego entre os empregados contratados e a contratante, salvo os casos previstos em lei.

Além de determinar que as relações entre a empresa de prestação de serviços médicos e a empresa contratante sejam regidas pelo Código Civil (Lei 10.406/02), exceto se ficar configurada relação de emprego, a proposta determina que o contrato contenha as seguintes cláusulas:

– a especificação dos serviços a serem executados;

– o prazo de vigência;

– o controle pela contratante do pagamento da remuneração aos empregados da contratada, bem como dos respectivos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária;

– a possibilidade de rescisão do contrato, pela contratante, quando identificado o inadimplemento dessas obrigações;

– a possibilidade de o contrato de prestação de serviços abranger o fornecimento de serviços, materiais e equipamentos;

– a vedação à contratante de utilizar os trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato;

– a possibilidade de o contrato de prestação de serviços versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante; e

– as sanções decorrentes do não cumprimento do contrato.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia lista de crimes contra a mulher

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) poderá definir novos comportamentos considerados violência contra a mulher. Conforme explica a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 7163/14 inclui na lei situações do dia-a-dia que vão além da unidade doméstica, da família e das relações íntimas de afeto, que são as únicas previstas atualmente.

Pelo texto, a lei passa a abrigar situações de abuso de autoridade ou de poder para causar dano à mulher. Essa mudança, segundo a autora, “visa punir os maus profissionais que se aproveitam de sua situação privilegiada para causar danos e lesões às mulheres”.

Confiança
Ainda de acordo com a proposta, será incluída na legislação prática em que o agressor causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher com abuso de confiança ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

De acordo com Erika Kokay, a alteração vai permitir, por exemplo, a aplicação da Lei Maria da Penha a “situações em que o agressor, baseado no gênero, violenta a mulher utilizando-se de sua qualidade de vizinho, visitante ou simples colega em quem a vítima deposita toda sua confiança”.

Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina verba do DPVAT a hospitais filantrópicos de cidades turísticas

Tramita na Câmara um projeto que direciona recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos hospitais filantrópicos situados em locais de interesse turístico. De acordo com a proposta (PL 7153/14), do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), os recursos sairiam da arrecadação anual do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

A proposta estabelece que, dos 45% da arrecadação total do DPVAT (hoje compulsoriamente repassados ao SUS), 2% sejam utilizados exclusivamente em ações do interesse e necessidade dos hospitais filantrópicos situados em locais de interesse turístico do município. Em 2012, esses 45% corresponderam a R$ 7,1 bilhões.

O texto determina ainda que a distribuição dos recursos se dê proporcionalmente, de acordo com o fluxo turístico da localidade.

Os recursos relativos ao repasse serão creditados diretamente pela rede bancária arrecadadora, mensalmente, ao Tesouro Nacional que os repassará, no prazo de quinze dias, aos respectivos tesouros estaduais.

“Ninguém desconhece a debilitada situação em que se encontra a saúde em nosso País e, nesse contexto, também a dos hospitais filantrópicos. Ao mesmo tempo, assistimos a um desenvolvimento expressivo da nossa indústria do turismo”, afirma Edinho Bez.

Os municípios com vocação turística, ao mesmo tempo em que se beneficiam dos ganhos econômicos se veem sensivelmente prejudicados com os problemas que acompanham esse crescimento sazonal da população, explica o autor do projeto.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê tratamento no SUS para crianças com doenças metabólicas

O Projeto de Lei 7374/14, em análise na Câmara dos Deputados, pretende garantir o atendimento e o tratamento na rede pública de crianças e adolescentes portadores de doenças do Erro Inato do Metabolismo (EIM), também conhecidas como doenças metabólicas hereditárias.

Autor do projeto, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) afirma que o principal objetivo é garantir o diagnóstico e o tratamento precoce. A proposta define que caberá ao Estado, sob pena de sanção legal, a implementação de atendimento médico especializado e o fornecimento imediato de fórmulas homeopáticas e medicamentos para suprir a necessidade do portador de EIM, assim como assistência social e financeira para os familiares.

Segundo o texto, todas as crianças recém-nascidas deverão passar por triagem neonatal de doenças referentes ao EIM. Caberá ao Poder Público garantir a ampliação do Teste de Guthrie (teste do pezinho) para que pelo menos outras 56 doenças também sejam diagnosticadas precocemente. “Hoje, o SUS faz a triagem para apenas quatro doenças”, critica Patriota.

Causa e sintomas

Essas doenças se caracterizam pela incapacidade do organismo de sintetizar, transportar e armazenar determinadas substâncias. A deficiência é causada pelo mau funcionamento de enzimas defeituosas, geralmente produzidas por genes que sofreram algum tipo de mutação genética.

Na prática, as alterações metabólicas provocadas por enzimas defeituosas geram disfunções em órgão e tecidos. No entanto, como os sintomas são quase sempre muito parecidos aos de doenças comuns (infecção, desidratação, intoxicação), o diagnóstico é quase sempre difícil.

Patriota explicou que o projeto foi inspirado na história de Artur Bucar Lages Nogueira Santos, um menino pernambucano que foi diagnosticado tardiamente com a Doença da Urina do Xarope do Bordo (DXB), uma das cerca de 1.000 doenças metabólicas hereditárias conhecidas, o que lhe causou danos cerebrais sérios.

“Desesperados, os pais não aceitaram o precário tratamento que o Brasil oferece e se deslocaram para uma clinica nos EUA. Artur foi o primeiro brasileiro do mundo a ser curado de DXB”, disse Patriota, ao sugerir que, se aprovada, a nova lei leve o nome do menino.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ decide que Sisbacen é como SPC e está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) tem natureza de cadastro restritivo de crédito, assim como o SPC, a Serasa e demais cadastros do gênero, pois suas informações objetivam diminuir o risco assumido pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito.

O entendimento foi adotado por maioria. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que considerou que o Sisbacen é cadastro público que constitui um “sistema múltiplo” com finalidade de proteger tanto o interesse público quanto interesses privados.

Com a decisão, a Quarta e a Terceira Turma – colegiados que formam a Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado – passam a ter precedentes no mesmo sentido.

Liminar

Uma clínica ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Cooperativa de Economia e Crédito dos Médicos de Tubarão (Unicred) por causa da inclusão do seu nome no registro de inadimplência do Sisbacen. A inscrição ocorreu quando estava em vigor uma liminar judicial que determinava a não inclusão da clínica em órgãos de proteção ao crédito.

A sentença julgou a ação improcedente, pois faltariam provas da inscrição indevida e, além disso, não teria havido dano à imagem da clínica nem prejuízo aos seus negócios.

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a sentença foi reformada. O tribunal considerou que o Sisbacen atua como um banco de dados restritivo, pois informa a todas as instituições quem está apto ou não a receber financiamentos. Para a corte estadual, como houve descumprimento de determinação judicial, isso fez surgir o dever de indenizar os danos morais, que foram fixados em R$ 20 mil.

Em recurso ao STJ, a cooperativa alegou que a indenização é indevida, pois o envio de informações sobre a situação creditícia dos clientes ao Banco Central é obrigatório, sob pena de multa. Também sustentou que o Sisbacen não funciona como órgão de consulta como os demais cadastros de proteção ao crédito, pois exige da instituição financeira a autorização expressa do cliente para busca de informações.

Qualquer cadastro

A Quarta Turma levou em conta que a liminar proibiu a cooperativa de fazer inscrição negativa do nome da clínica e ainda determinou que providenciasse sua exclusão de “qualquer” cadastro de inadimplentes onde figurasse.

Segundo o ministro Salomão, se não há reconhecimento de dívida, não se pode falar em inadimplência e, consequentemente, não se pode colocar o nome do suposto devedor em nenhum órgão de proteção ao crédito, incluindo-se aí os bancos de dados de natureza pública, como o Sisbacen.

De acordo com o ministro, ao cadastrar a clínica no Sisbacen, a cooperativa violou o padrão de veracidade da informação exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Por inobservância do requisito de veracidade, o registro no banco de dados acabou se tornando uma conduta ilícita que, ao contrário do informado, não reflete uma situação real de inadimplemento, sendo que o caráter induvidoso do dado é da essência dos arquivos de consumo”, afirmou.

Filtro

Salomão explicou que o Banco Central mantém informações positivas e negativas, sendo que “em seu viés negativo atua de forma similar a qualquer órgão restritivo, visando à proteção do crédito, além de permitir que a instituição financeira avalie, por meio da consulta aos diversos bancos de dados, inclusive o Sisbacen, os riscos do negócio jurídico a ser celebrado”.

O ministro afirmou que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), que faz parte do Sisbacen, é largamente utilizado pelas instituições financeiras como espécie de filtro para a concessão de empréstimos ao consumidor.

Segundo ele, além de a doutrina especializada reconhecer no Sisbacen a natureza de banco de dados para proteção ao crédito, a jurisprudência do STJ também tem precedentes no mesmo sentido, como os Recursos Especiais 1.099.527, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, e 1.183.247, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ambos da Terceira Turma.

Lei

Salomão ressaltou que essa foi a intenção do legislador na Lei 12.414/11 – que trata dos cadastros sobre histórico de crédito – ao estabelecer que os bancos de dados de natureza pública teriam regramento próprio, “o que, a contrario sensu, significa dizer que estes também são considerados bancos de dados de proteção ao crédito, os quais futuramente serão objeto de regulamentação própria”.

O ministro considerou que as informações do Sisbacen podem ter restringido a obtenção de crédito pela clínica, “haja vista que as instituições financeiras, para a concessão de qualquer empréstimo, exigem a autorização do cliente para acessar o seu histórico junto aos arquivos do Banco Central”.

A Turma entendeu que não houve nenhuma justificativa aceitável para o descumprimento da liminar e por isso manteve a indenização de danos morais.

Fonte: STJ

Créditos tributários administrados pela Super-Receita não podem compensar débitos previdenciários

Esbarrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tentativa de empresas compensarem créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) com débitos previdenciários. A Primeira Turma, por maioria, aderiu à tese de que a compensação é ilegítima em razão da vedação prevista na lei que criou a RFB, também chamada Super-Receita (Lei 11.457/07). O relator do caso é o ministro Sérgio Kukina.

A BR Foods, multinacional brasileira do ramo alimentício que fatura quase R$ 30 bilhões por ano, recorreu ao STJ na tentativa de reverter o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já havia negado a compensação.

Segundo dados apresentados pelos advogados, a empresa já acumularia em balanço créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) de mais de R$ 1 bilhão. Esse crédito resulta, em geral, da aquisição de bens para revenda ou de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos.

Em 2007, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária foram fundidas na RFB, que passou a acumular o processo de arrecadação dos tributos e das contribuições sociais. Ao decidir a matéria, o ministro Kukina destacou que o parágrafo único do artigo 26 da lei que criou a Super-Receita estabelece que as contribuições previdenciárias recolhidas por ela não estão sujeitas à compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/96 (Lei do Ajuste Tributário).

Regra expressa

Trata-se, portanto, de uma regra expressa que impede a compensação tributária. Sérgio Kukina ainda ressaltou a existência do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, ao qual é creditado o produto da arrecadação das contribuições previdenciárias recolhidas pela RFB.

A decisão da Turma foi por maioria. Os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o relator. A ministra chegou a resumir: “O INSS e a União são pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único.” Por isso, não se pode compensar o débito perante um com o crédito em relação a outro.

Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou para prover o recurso da BR Foods e permitir que a empresa pedisse a compensação, desde que crédito e débito fossem administrados pela Super-Receita.

Fonte: STJ


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária de hoje (25)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 309 – Referendo na medida cautelar Relator: ministro Marco Aurélio Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) x União  ADPF que busca a declaração de constitucionalidade da Portaria 188/2010 e de inconstitucionalidade da Portaria 332-A/2013, ambas do Ministério das Comunicações, que estabelecem cronogramas de implementação do recurso de áudio descrição, bem como do acórdão proferido nos autos da Apelação 0004712-38.2009.4.01.3400, julgada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que teria afastado a aplicação da Portaria 188/2010. A Abert alega ofensa aos artigos 1º; 2º; 5º, incisos XIV e LIV; 37, caput; e 223, da Constituição Federal. Esclarece que o Ministério das Comunicações, inicialmente, editou a Portaria 310/2006, que aprovou a Norma Complementar 1/2006, estabelecendo um cronograma de implementação dos recursos de audiodescrição, alterado posteriormente, em razão de dificuldades técnicas, pelas Portarias 661/2008 e 985/2009, as quais foram impugnadas pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (ADPF 160). Em seguida, o Ministério das Comunicações, após consulta pública, editou a Portaria 188/2010, que criou novo cronograma e modificou o conteúdo das metas impostas para a implantação do recurso da audiodescrição. Sustenta, em síntese, que a Portaria 332/2013 deve ser imediatamente suspensa por sujeitar as emissoras e transmissoras a uma “obrigação impossível”, que implicaria “custos enormes para adaptação a tecnologia defasada”, violando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência, e da separação dos Poderes, da segurança jurídica, e do direito difuso de acesso à informação. O relator deferiu a liminar, ad referendum do Plenário, para suspender os efeitos do acórdão da 5º Turma do TRF-1 na Apelação 2009.34.00.004764-8 e da Portaria 332-A/2013 do Ministério das Comunicações. Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da liminar. PGR: Não há.

(…)

Fonte: STF

Ministro Lewandowski promulga acordos internacionais sobre execução penal e intercâmbio cultural

No exercício da Presidência da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, promulgou hoje acordos sobre transferência de condenados entre os países do Mercosul e entre o Brasil e Angola. Segundo os acordos, um criminoso oriundo de um país e condenado em outro poderá cumprir pena em sua terra natal.

Os acordos são válidos para nacionais e também para residentes legais e permanentes dos países envolvidos. O objetivo é aproximar o detento de seus familiares durante a execução da pena, a fim de facilitar sua ressocialização. A transferência depende, entre outras condições, de a conduta ser considerada criminosa em ambos os países envolvidos, e do consentimento expresso do condenado. O acordo do Mercosul foi assinado pelos países partes em 2004, e o acordo com Angola, em 2005.

Área cultural

Entre os atos assinados hoje pelo ministro, também foram promulgados acordos na área cultural com a Ucrânia e com o Kuaite, criando base jurídica para a cooperação e o intercâmbio cultural em diversas áreas, como literatura, artes cênicas, visuais, música, cinema, bibliotecas e museus. Os acordos promovem a realização de projetos conjuntos em instituições culturais públicas e privadas, e facilitam a entrada, permanência e saída de participantes de iniciativas culturais. Os acordos com a Ucrânia, assinado em 2009, e com o Kuaite, assinado em 2010, preveem a criação de grupos conjuntos para acompanhar sua execução.

Aposentadorias

Foram concedidas, ainda, aposentadorias a três magistrados da Justiça do Trabalho e a um da Justiça Federal, as quais também aguardavam a assinatura pela Presidência da República.

Fonte: STF

OAB questiona aplicação de norma do CPC em execução fiscal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5165, na qual questiona a aplicação de rito previsto no artigo 739-A e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei 11.382/2006, às execuções fiscais. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

O autor da ação conta que a cobrança judicial do crédito tributário (Dívida Ativa da Fazenda Pública) é regida pela Lei 6.830/1980 e, de forma subsidiária, pelo CPC. Segundo o OAB, antes da vigência daquela lei, “a execução manejada sob o rito do CPC privilegiava sobremaneira os devedores, sendo, por tal razão, incompatível com a necessidade de arrecadação do Estado”. A legislação específica teria dado mais agilidade à execução fiscal, de acordo com o conselho.

No entanto, a entidade alega que a aplicação, mesmo que subsidiária, do CPC é causa de controvérsias, em especial no que diz respeito à atribuição de efeito suspensivo automático aos embargos do devedor em execução fiscal, tema tratado no caput e parágrafo 1º do artigo 739-A, do CPC. A controvérsia, de acordo com o autor, está em saber se os dispositivos devem ser aplicáveis às execuções fiscais ou apenas às de natureza cível.

O OAB explica que nas execuções de natureza privada tem-se o consentimento do devedor, enquanto nas fiscais “a certidão de dívida ativa tributária é constituída de forma unilateral pelo credor”. Para o Conselho, essa diferença justifica a supressão do efeito suspensivo na esfera cível, “pois só mesmo razões excepcionais podem sustar a cobrança de dívida livremente assumida, e repele-a na seara fiscal, posto que não houve concordância do devedor quanto à divida em cobrança”.

A ação aduz que essa aplicação do dispositivo do CPC viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois “a expropriação de bens do contribuinte sem que tenha havido o seu consentimento e sem a profunda apreciação do mérito do caso pelo Poder Judiciário revela-se totalmente irrazoável, chegando às raias da arbitrariedade”.

O mesmo diz sobre a ofensa ao direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade. A unilateralidade na constituição do título executivo, diz a entidade, mostra-se incompatível com a aplicação de um dispositivo processual que permita a expropriação dos bens do contribuinte antes que lhe seja oportunizada uma decisão judicial definitiva.

Quanto ao princípio da isonomia, o autor da ação afirma que “há evidente discriminação entre a forma de execução do particular contra o Estado e a forma de execução do Estado em face dos contribuintes”. A OAB pede liminar para suspender a aplicação da norma extraída do artigo 739-A, do CPC, e seus respectivos parágrafos, às execuções fiscais, e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade de sua aplicação.

Fonte: STF

Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

O caso começou a ser julgado em abril deste ano, quando os relatores das duas ações, ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, se manifestaram pela incompetência da Corte para julgar as ações, com base no artigo 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal – dispositivo segundo o qual compete ao STF julgar e processar ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Para os relatores, essa competência se limitaria às chamadas ações mandamentais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data, não alcançando as ações originárias. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto na sessão de hoje.

Na AO 1814, um magistrado tenta anular procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do CNJ que determinaram desconto, em seu subsídio, de valores relacionados ao adicional por tempo de serviço. Em questão de ordem, o ministro Marco Aurélio, relator, disse entender que não compete ao STF julgar a causa, uma vez que o só caberia à Suprema Corte analisar mandado de segurança contra atos do conselho. Por isso, ele determinou a remessa do caso para a primeira instância da Justiça Federal.

Para o ministro, seria impróprio interpretar-se que o artigo 102 (inciso I, alínea “r”) proclama que toda e qualquer ação a envolver o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, portanto, ajuizada contra a União, seja da competência do Supremo.

Já no agravo regimental na AO 1680, oito destinatários de delegações cartorárias de Alagoas questionam decisão do relator, ministro Teori Zavascki, que apontou a incompetência do STF para processar e julgar a ação contra o CNJ e fez referência ao precedente da Corte na AO 1706, de relatoria do ministro Celso de Mello. Naquele caso, assentou-se que a competência do Supremo para processar e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP limita-se às ações tipicamente constitucionais. O ministro negou provimento ao agravo e declinou a competência do STF.

Voto-vista

Ao apresentar seu voto, o ministro Dias Toffoli manifestou também pela incompetência do STF nos dois casos. Contudo, divergiu dos ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki quanto à forma como deve se analisar a competência da Corte para julgar demandas contra atos do CNJ e também do CNMP.

Para o ministro, “não é a pessoalidade na integração do polo passivo o elemento definidor da competência originária desta Corte, mas sim o objeto do ato do CNJ”. De acordo com o ministro, não se deve fazer diferenciação entre ação mandamental e não mandamental para se fixar a competência do STF. O que se deve analisar é o que se veicula na ação, e não a forma como ela é veiculada. O critério para análise da competência deve ser material, e não formal, no entendimento do ministro Toffoli.

Nesse sentido, o ministro entende que devem ser reservadas à apreciação primária do STF as demandas que, mesmo sendo em ação civil ordinária, digam respeito às atividades disciplinadora e fiscalizadora do CNJ que repercutam frontalmente sobre os tribunais ou seus membros, ainda que não veiculadas por ação mandamental. Mas apenas as demandas que digam respeito às atividades finalísticas do CNJ, de modo a não subverter a posição que lhe foi constitucionalmente atribuída, evitando que ações contra atos do CNJ que digam respeito, por exemplo, a eventual intromissão do conselho na autonomia de tribunais, sejam julgadas por magistrados locais, ou órgãos sob sua fiscalização.

O ministro exemplificou os casos que entende que devam ser julgados pelo STF, como demandas relacionadas ao exercício do poder disciplinar do CNJ sobre os membros da magistratura. Não sobre cartórios ou servidores, apenas sobre membros da magistratura, confirmou. Também devem ser de competência do STF ações em face de decisões do conselho que desconstituam ato normativo ou deliberação do tribunal local. E, por fim, outras ações em que a atuação do CNJ se dê, precipuamente, na consecução de sua atividade-fim, quando direta e especialmente incidente sobre membros e órgãos a ele diretamente subordinados.

Como os casos concretos em julgamento não se enquadram nesses critérios, o ministro também se manifestou pela incompetência do STF para julgar tanto a AO 1814 quanto a AO 1680.

O voto do ministro Toffoli foi acompanhado, na íntegra, pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam os relatores. O ministro Celso de Mello lembrou, ao final do julgamento, que ações ordinárias não mandamentais contra a União são de competência da Justiça Federal de 1ª instância, conforme prevê a própria Constituição.

Fonte: STF


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25.09.2014

LEI 13.030, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014(Altera o § 9º do art. 8º-E da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.)

LEI 13.031, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014(Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.)

LEI 13.033, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014(Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 8.723, de 28 de outubro de 1993; revoga dispositivos da Lei 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.)

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 285, de 24 de setembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 78, de 2014 (2.754/11 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 5º da Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009, para incluir entre os peritos oficiais os peritos em papiloscopia”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“O projeto de lei é inconstitucional, uma vez que dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, sem ser de iniciativa do Presidente da República, contrariando o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição. Além disso, encontra-se em atividade grupo de trabalho conjunto, composto por representantes do Poder Executivo e das categorias envolvidas, formado com o intuito de apresentar proposta comum de reestruturação da Carreira Policial Federal relativa aos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista do Departamento de Polícia Federal, em decorrência do Termo de Acordo 01/2014.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 286, de 24 de setembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 89, de 2014 (6.465/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

“Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 25.09.2014

ATO 272, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT (Institui a “Semana Nacional da Conciliação Trabalhista” no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências)


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