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Em decisão prolatada no final de outubro de 2024, no julgamento do Tema 309 de repercussão geral, o STF decidiu que o “dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista […]

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STF inconstitucionalidade da improbidade culposa e segurança jurídica

STF, inconstitucionalidade da improbidade culposa e segurança jurídica

Rafael Carvalho Rezende Oliveira

Rafael Carvalho Rezende Oliveira

24/12/2024

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