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REVISTA FORENSE
– A morte de um sócio determina ou a dissolução ou a alteração do contrato social. Enquanto não promovida a assinatura e arquivamento do distrito ou da alteração conseqüente, a sociedade funcionará como sociedade de fato. – As sociedades convencionadas por prazo indeterminado reputam-se dissolvidas pela vontade de um dos sócios; todavia, a doutrina e […]
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Sociedade Solidária – Morte De Sócio – Alteração Do Contrato – Admissão De Novo Sócio – Transferência De Cota – Nomeação De Gerente E De Procurador, de Aloísio Lopes Pontes

Revista Forense
26/03/2025