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CIVIL
Tepedino e Paula Bandeira explicam a diferença entre jogo e aposta no Direito Civil: contratos aleatórios com a mesma disciplina jurídica.
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Qual a diferença entre jogo e aposta?


23/07/2026

Paula Greco Bandeira
Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professora do Curso de Pós-Graduação do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - CEPED/UERJ e do Curso de Pós-Graduação em Direito dos Contratos da PUC-Rio. Pesquisadora Visitante (2013) do European University Institute - EUI (Florença, Itália). Parecerista da Civilistica.com - Revista Eletrônica de Direito Civil; da Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil; da Pensar (UNIFOR); e da Revista Brasileira de Direito IMED.
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BETS: Quais jogos são autorizados, tolerados e proibidos.
Releva distinguir o jogo que serve ao exercício e habilidade do corpo associado à sorte, daquele que constitua simples forma de distração; ou, ainda, do jogo de azar em que as partes confiam exclusivamente à sorte a obtenção de lucro. Denominam-se, respectivamente, jogos autorizados, tolerados e proibidos. O ordenamento jurídico reconhece efeitos apenas para as duas primeiras hipóteses, sendo os jogos proibidos ou de azar considerados contravenção penal e, como atos ilícitos, insuscetíveis de gerar direitos, sujeitando o infrator à punição (arts. 50 e ss. do Dec.-lei 3.688/41).
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BETS: Quais jogos são autorizados, tolerados e proibidos.


24/09/2024