Paula Greco Bandeira

Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professora do Curso de Pós-Graduação do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - CEPED/UERJ e do Curso de Pós-Graduação em Direito dos Contratos da PUC-Rio. Pesquisadora Visitante (2013) do European University Institute - EUI (Florença, Itália). Parecerista da Civilistica.com - Revista Eletrônica de Direito Civil; da Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil; da Pensar (UNIFOR); e da Revista Brasileira de Direito IMED.

Últimas postagens do autor

BETS: Quais jogos são autorizados, tolerados e proibidos.

BETS: Quais jogos são autorizados, tolerados e proibidos.

Releva distinguir o jogo que serve ao exercício e habilidade do corpo associado à sorte, daquele que constitua simples forma de distração; ou, ainda, do jogo de azar em que as partes confiam exclusivamente à sorte a obtenção de lucro. Denominam-se, respectivamente, jogos autorizados, tolerados e proibidos. O ordenamento jurídico reconhece efeitos apenas para as duas primeiras hipóteses, sendo os jogos proibidos ou de azar considerados contravenção penal e, como atos ilícitos, insuscetíveis de gerar direitos, sujeitando o infrator à punição (arts. 50 e ss. do Dec.-lei 3.688/41).