GENJURÍDICO
Cropped view of a little girl holding a teddy bear

32

Ínicio

>

Artigos

>

Civil

ARTIGOS

CIVIL

O abandono afetivo e o dever de indenizar

Roberto Fleury de Souza Bertagni

Roberto Fleury de Souza Bertagni

04/08/2026

Já tivemos oportunidade de escrever, neste espaço,  artigo sobre os impactos da Lei 15.240/25 nas obrigações parentais.

É inegável que a falta de assistência afetiva, o abandono afetivo, gera consequências à criança e, portanto, o autor que, conscientemente, abandona a prole (por ação ou omissão, art. 5º parágrafo único do ECA), deve ser responsabilizado, acaso não comprove fato excludente (art. 373 II do CPC). A Lei, agora,  é clara.

Mas, enfatizo que, para condutas praticadas mesmo  antes da lei, havia entendimento – correto –  embora não pacífico, pela fixação de indenização por dano moral.

Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão relatado pelo Des. Enio Zuliani, um expert em Direito de Família, reafirmou  o cabimento da indenização:

                                    Com o brilhantismo de sempre, Sua Excelência, após um breve retrospecto jurisprudencial, reforçou que a prioridade é a proteção do vulnerável:

“Seria imperdoável não mencionar a contribuição dos doutrinadores que sempre reforçaram a obrigatoriedade de priorizar a tutela da parte vulnerável e desassistida do sentimento que RODRIGO DA CUNHA PEREIRA denominou de

Corretíssima a posição, como, aliás, defendemos  em nosso trabalho (Guarda, Visitas e Alimentos na prática), recentemente lançado e citado na decisão.

O fato é que os pais devem ter consciência de que, ao gerarem filhos, terão para com eles obrigações permanentes, em especial de assistência material e afetiva e, acaso não as cumpram, estarão sujeitos a sanções legítimas e necessárias.


Conheça a obra: Guarda, Visitas e Alimentos na Prática

A própria decisão do TJSP comentada neste artigo cita a obra do autor: Guarda, Visitas e Alimentos na Prática (1ª edição 2026), de Roberto Fleury de Souza Bertagni, que detalha o que configura o “mínimo cuidado” exigível dos pais na prática forense.

A jurisprudência mais recente confirma: o abandono afetivo deixou de ser tema controverso para se tornar dever legal expresso, com consequências indenizatórias concretas. Para se aprofundar, veja também:

Leia também

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA