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Por Joaquim Leitão Júnior[1] e Marcel Gomes de Oliveira[2] Entrou em vigor a Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) trazendo duas novas figuras incriminadoras – objetos de exame do presente artigo – dentre tantas outras, a primeira consistente em requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício, e […]

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Nova Lei de Abuso de Autoridade: a diferença entre requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício (art. 27) e dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada (art. 30)

Nova Lei de Abuso de Autoridade: a diferença entre requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício (art. 27) e dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada (art. 30)

Joaquim Leitão Júnior

Joaquim Leitão Júnior

12/03/2020

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