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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.12.2014

AÇÃO REGRESSIVA

AÇÕES DE INTERDIÇÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGU

ALTERAÇÃO REGIMENTAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ

CMO

COMISSÃO DA VERDADE

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA

CRIME DE ESTUPRO

CRIME ELEITORAL

CRIME HEDIONDO

CRIME VIOLENTO

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

CRIMES HEDIONDOS

DECISÃO MONOCRÁTICA

DEPÓSITO JUDICIAL

DIREITOS HUMANOS

EMPREGADO

ESCRITURA PÚBLICA

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

EXTORSÃO

FINANCIAMENTO AO TRÁFICO DE DROGAS

HABEAS CORPUS

IMPENHORÁVEL

INCITAÇÃO AO ESTUPRO

INSS

JUSTIÇA ESTADUAL

JUSTIÇA FEDERAL

JUSTIÇA MILITAR

LATROCÍNIO

LAVA JATO

LDO

LEI DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

LOA

MANDADO DE SEGURANÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTRA ISABEL GALLOTTI

MINISTRO CELSO DE MELLO

MINISTRO NAPOLEÃO

MINISTRO SALOMÃO

MINISTRO TEORI ZAVA

MINISTRO TEORI ZAVASKI

MP

NEGLIGÊNCIA

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

NOVO CÓDIGO PENAL

NOVO CPC

OAB

ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE

PARTILHA

PENSÃO POR MORTE

PF

POLÍCIA FEDERAL

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

PROPAGANDA ENGANOSA

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

RACISMO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

REGISTRO DE IMÓVEIS

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

RESPONSABILIZAÇÃO PENAL

SENADO FEDERAL

SENTENÇA

SERVIDOR PÚBLICO

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

STF

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

TABELA PRICE

TERRORISMO

TESOURO NACIONAL

TRÁFICO DE DROGAS

TRÁFICO DE SERES HUMANOS

TRE

TRF

TSE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/12/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

Às 11 horas

187ª SESSÃO
(Deliberativa Extraordinária)

ORDEM DO DIA

PAUTA

Item único
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 166, DE 2010  

Discussão, em turno único, do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010 (nº 8.046/2010 naquela Casa), do Senador José Sarney, que  estabelece o novo Código de Processo Civil.

Parecer sob nº 956, de 2014, da Comissão Temporária destinada a estudar a matéria, Relator: Senador Vital do Rêgo, favorável, com adequações consolidadas em texto final que apresenta.

Textos:

Fonte: Senado Federal


Notícias

Informativo Migalhas

Acabou em pizza

Reclamação trabalhista na 2ª vara do Trabalho de Governador Valadares/MG acabou, literalmente, em pizza. De fato, acordo firmado na audiência estabeleceu que a pizzaria reclamada pagaria à reclamante, além de R$ 1.200 decorrentes da prestação de serviços autônomos, mais quatro pizzas grandes, a serem entregues em dia e horário escolhidos a critério da reclamante.

STJ – Alteração regimental

O STJ publicou a emenda regimental 16/14, com importantes alterações ao Regimento Interno da Corte. Foram modificados dispositivos que tratam do julgamento do agravo em recurso especial e do agravo de instrumento; e acrescentados dispositivos que tratam da decisão monocrática em habeas corpus e em mandado de segurança. As reformas foram implementadas sob os auspícios da Comissão de Regimento Interno do STJ, presidida pelo ministro Salomão.

Depósitos judiciais – Planos econômicos

Na pauta de amanhã da sessão da Corte Especial do STJ, está o REsp 1.131.360, de relatoria do ministro Napoleão, que discute se os depósitos judiciais devem ser reajustados por força dos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990.

PF

“As atribuições da Polícia Federal não se restringem a apurar infrações em detrimento de bens, serviços e interesses da União, sendo possível a apuração de infrações, em prol da Justiça Estadual.” Este foi o entendimento fixado pela 6ª turma do STJ. De acordo com a decisão, não há nulidade na AP proposta pelo MP estadual, com base em elementos de informação coletados pela PF em inquérito policial.

Retificação – Formal de Partilha

O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª vara de Mairiporã/SP, autorizou a retificação, por escritura pública, de formal de partilha em processo de inventário judicial. O pedido de retificação havia sido negado pelo Oficial de Registro de Imóveis da comarca pela ausência de previsão legal. O escritório Falletti & Penteado Advogados patrocinou a causa.

Boquirroto

A vice-procuradora-Geral da República, Ela Wiecko, denunciou o deputado Federal Jair Bolsonaro por incitar publicamente a prática do crime de estupro. A denúncia, protocolada ontem no STF, será analisada pelo ministro Fux. Em uma entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro reafirmou sua declaração, feita na Câmara, de que não iria estuprar a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia.

Quebra de decoro

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara realiza reunião hoje para instaurar processo contra o deputado Jair Bolsonaro. A representação foi proposta pelo PT, PCdoB, PSB e Psol.

Perfil genético

O presídio Federal de Catanduvas/PR fará o perfil genético de 62 condenados por crimes hediondos como latrocínio e extorsão mediante sequestro que resultou em morte. O plano é ter um banco de dados nacional com perfis genéticos com o objetivo de melhorar a qualidade das investigações e reduzir a impunidade em crimes violentos.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Empresa deve ressarcir INSS por gastos com pensão por morte

A empresa que tem responsabilidade na morte de seu empregado deve ressarcir o valor gasto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento de pensão por morte. Esse foi o entendimento seguido pela Justiça Federal de Minas Gerais para condenar uma empresa a ressarcir o INSS em R$ 347 mil.

De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os artigos 120 e 121, da Lei 8.213/91, autorizam o INSS a ingressar com ação regressiva contra as empresas responsáveis quando ficar demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de segurança.

No caso, o operário morreu em 2008, em Uberlândia. De acordo com os autos, o acidente aconteceu porque a empresa de coleta seletiva, onde o homem trabalhava, não cumpriu as normas de segurança. O funcionário morreu após a empilhadeira que operava tombar com o peso excessivo de uma carcaça que estava sendo removida.

Representando o INSS, a Advocacia-Geral da União ingressou com Ação Regressiva alegando que houve negligência. Segundo a AGU, o material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras necessárias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu ao pedido do INSS e manteve sentença que havia condenado a empresa a indenizar o INSS. De acordo com a sentença, as provas “revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado”, já que foi “averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material”.

Fonte: Consultor Jurídico

Desincompatibilização para eleição suplementar tem repercussão geral no STF

A discussão sobre o prazo de seis meses para desincompatibilização — tempo mínimo para servidores públicos se afastarem do cargo para pleitear cargos no Legislativo — no caso de eleições suplementares teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O tempo está previsto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O alcance do dispositivo é tratado no Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Teori Zavascki.

“Trata-se de matéria de cunho eminentemente constitucional, dotada de relevância política e jurídica”, afirmou o ministro Zavascki, em manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria.

No caso em análise, após a cassação do cargo do prefeito de Goiatuba (GO) em razão da prática de abuso de poder econômico, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás publicou a Resolução 210/2013 para organizar e agendar nova eleição. A norma estabeleceu que as convenções partidárias acontecessem entre os dias 25 e 28 de julho de 2013, e que o prazo de desincompatibilização seria de 24 horas após a escolha do candidato pelo partido. A eleição suplementar foi marcada para o dia 1º de novembro.

A esposa do prefeito cassado, autora do recurso, foi a escolhida pelo partido para disputar o cargo e apresentou registro de candidatura à Justiça Eleitoral em 29 de julho, dentro do prazo estabelecido pela resolução do TRE-GO.

O registro de candidatura foi inicialmente aceito. Contra essa decisão, no entanto, foi interposto recurso ao TRE-GO, provido sob o argumento de que não foi cumprido o prazo de desincompatibilização. O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do tribunal regional e indeferiu o registro de candidatura.

No Recurso Extraordinário ao STF, a candidata alega que a decisão ofende o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, “pois não há como exigir que um candidato se desincompatibilize anteriormente a um acontecimento inexistente, não previsto nos seis meses anteriores à data da eleição”. Para a recorrente, o dispositivo deve ser interpretado “de modo a excluir de seu campo de incidência, em razão das peculiaridades do caso e da total impossibilidade prática de sua aplicação, as eleições convocadas para serem realizadas em prazo menor que seis meses”.

Assim, pede o provimento do recurso para que a sentença do juízo de primeiro grau seja restabelecida e o pedido de registro de candidatura deferido.

O ministro Teori Zavaski sustentou que, além da abrangência do prazo de desincompatibilização, também está em questão no recurso a legitimidade do ato do TRE-GO que o reduziu.

Fonte: Consultor Jurídico

Município tem competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente

Os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, declarou constitucional a lei municipal de Mogi Mirim (SP) que dispõe sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo Executivo local.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a incompatibilidade da Lei 4.814/2009, de Mogi Mirim, com a Constituição estadual. Para o MP-SP, o acórdão teria transgredido preceitos constitucionais.

Em sua decisão, o ministro citou parecer do Ministério Público Federal e precedentes da corte para afirmar que ao município é garantida competência constitucional para formular regras e legislar sobre proteção e defesa ambiental, “encargo irrenunciável que incide sobre todos e cada um dos entes que integram o Estado Federal brasileiro”.

Os preceitos inscritos no artigo 225 da Constituição, pontuou o decano, traduzem a consagração de uma das mais expressivas prerrogativas asseguradas às formações sociais contemporâneas, que consiste no reconhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com o ministro, principalmente em função da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente (1972) e das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), a questão ambiental passou a compor um dos tópicos mais expressivos da nova agenda internacional.

“Dentro desse contexto, emerge, com nitidez, a ideia de que o meio ambiente constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais (pelos municípios, inclusive), qualificando-se como encargo irrenunciável que se impõe — sempre em benefício das presentes e das futuras gerações — tanto ao Poder Público quanto à coletividade em si mesma considerada”, destacou o decano.

Ainda de acordo com o ministro, esses motivos têm levado o STF a consagrar o reconhecimento do direito de todos à integridade do meio ambiente e a competência de todos os entes políticos que compõe a estrutura institucional da Federação em nosso país, “com particular destaque para os municípios, em face do que prescreve, quanto a eles, a própria Constituição da República”.

O ministro Celso de Mello também não encontrou qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da norma questionada (parágrafos únicos dos artigos 1º e 8º) que dão ao Executivo municipal o dever-poder de regulamentar a lei. Para o relator, há situações em que as leis não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar, porque esse ato é conditio juris da atuação normativa da lei, “operando o regulamento, nessa específica hipótese, como condição suspensiva da execução da norma legal, deixando seus efeitos pendentes até a expedição do ato do Executivo”.

A atividade regulamentar primária do Executivo tem assento na própria Constituição, que confere ao Poder Executivo, em cláusula extensível a todas as unidades da Federação, competência para expedir decretos e regulamentos para sua fiel educação. “Desse modo, a mera referência, em textos normativos, ao dever de regulamentar a lei editada, mesmo quando desnecessária tal providência, não transgride o postulado constitucional da reserva de administração”, concluiu o ministro.

Por entender que o acórdão do TJ-SP diverge da diretriz jurisprudencial firmada pelo STF no sentido da competência do município para legislar e editar normas sobre proteção ao meio ambiente, o ministro deu integral provimento ao recurso e confirmou a constitucionalidade da Lei 4.814/2009, de Mogi Mirim.

Fonte: Consultor Jurídico

Imóvel que serve de residência para família não pode ser penhorado

Para ser enquadrado no conceito de “bem de família”, e, com isso, ser impenhorável, basta que o imóvel sirva de residência à família. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora da casa onde uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada, vivia há mais de 50 anos, que havia sido feita para a quitação de dívida trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia mantido a penhora pelo fato de a proprietária não ter comprovado que o imóvel era o seu único bem residencial. No entanto, ao acolher recurso da mulher contra a decisão do TRT-15, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, destacou que o entendimento da Corte é no sentido de que o imóvel que serve de residência ao devedor é coberto pela impenhorabilidade constante do artigo 1º da Lei 8.009/1990.

Para o ministro, a lei exige apenas que o imóvel sirva de residência da família, “e não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário ou que possua outro imóvel”. De acordo com ele, o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade da lei, e o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, que prevalece sobre o interesse individual do credor trabalhista.

Assim, ao manter a penhora do imóvel residencial, o TRT-15 teria decidido contra a jurisprudência pacificada do TST, “violando, em consequência, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República”, concluiu o relator.

Fonte: Consultor Jurídico

Não incide IPI na importação de carro para uso próprio, julga Justiça Federal

A tese de que a pessoa física que importar mercadoria para o próprio consumo não deve recolher o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)tem chegado a todas as instâncias. Dessa vez, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal conformou liminar e garantiu a isenção do imposto na importação de uma Ferrari do Reino Unido.

Segundo a juíza Adverci Mendes de Abreu, a jurisprudência vem repetidamente afastando a incidência do IPI na importação de veículos estrangeiros para uso próprio de pessoa física.

“Os tribunais pátrios firmaram orientação no sentido de que, em respeito ao princípio da não cumulatividade, não incide IPI na importação de veículo promovida por pessoa física para uso próprio, uma vez que não se tratando de sociedade empresária, é inviável a compensação do valor do tributo devido com créditos de uma operação anterior”, afirmou na decisão.

O contribuinte comprou uma Ferraria no Reino Unido, para uso próprio. Ao trazer o veículo ao Brasil e legalizá-lo, foi obrigado a recolher o IPI. Representado pelo tributarista Augusto Fauvel de Moraes, o homem afirmou que não deveria pagar o IPI por se tratar de veículo adquirido e importado por pessoa física para uso próprio. E que tal entendimento já está consolidado em tribunais regionais e superiores.

Com posição ainda contrária, a Fazenda Nacional alegou que é contribuinte do IPI toda pessoa natural ou jurídica que seja obrigada ao pagamento do tributo mesmo que o carro seja adquirido para uso próprio. E por isso, não afasta a incidência do tributo.

Entretanto, tal argumento não foi levado em consideração e a juíza garantiu a isenção do IPI na importação do carro.

Fonte: Consultor Jurídico

MP é obrigado a atuar como defensor em ações de interdição

Nas ações de interdição que não são requeridas pelo Ministério Público, o órgão deve atuar como defensor do interditado, conforme estabelecem os artigos 1.179 e 1.182, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e 1.770 do Código Civil de 2002. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em recurso relatado pela ministra Isabel Gallotti, foi mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando dispensável a nomeação de curador especial nas ações de interdição em que o MP não é o autor, porque a atuação do órgão como fiscal da lei resguarda os direitos da interditanda.

Em seu voto, a relatora enfatizou que estão legitimados para requerer a interdição somente os pais ou tutor, o cônjuge ou parentes próximos do interditando ou, ainda, em caráter subsidiário, o MP, sendo essa a única hipótese em que se exige a nomeação de curador à lide. Ela ainda reiterou que a nomeação de curador especial — figura de direito processual, e não de direito material — justifica-se quando há possibilidade de conflito de interesses entre o incapaz e o responsável pela defesa de seus interesses no processo judicial.

Rechaçando a tese sustentando pelo MP paranaense, de que a representação judicial do interditando pelo MP, determinada pelo parágrafo 1º do artigo 1.182 do CPC, não mais subsiste em face da regra do artigo 129, inciso IX da Constituição Federal, a ministra explicou que o MP deve “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades públicas”. Ao mesmo tempo, o caput do artigo 127 da Constituição estabelece como incumbência do Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

A ministra concluiu afirmando que a atuação do MP em defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade é atribuída sem questionamento em diversas outras hipóteses, como na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, idosos e consumidores, prevista em suas respectivas legislações.

Pedido do tio

O procedimento de interdição tem por pressuposto a redução ou perda do discernimento para a prática dos atos da vida civil por pessoa maior e capaz, decorrente do comprometimento de sua saúde mental, o que, caso comprovado, ensejará a declaração judicial da relativa ou absoluta incapacidade do interditando, sujeitando-o à assistência ou representação.

No caso, o pedido foi ajuizado pelo tio da interditanda. O Juízo de Direito da Comarca de Assis Chateubriand (PR) nomeou um curador que participou da audiência de interrogatório dela, mas, mesmo intimado, ele não apresentou contestação.

Convocado para atuar como representante judicial da parte, o MP do Paraná requereu a renovação da intimação do curador para apresentação de contestação ou, no caso de pedido de desistência do encargo, a nomeação de outro curador para promover a defesa da interditanda. A pretensão foi negada pelo tribunal estadual.

O MP, então, recorreu ao STJ sustentando que o ordenamento jurídico não admite que o MP atue como representante judicial da parte e que a ampla defesa dos direitos do interditando exige a nomeação de curador especial, já que sua atuação como fiscal da lei não é suficiente para essa finalidade.

Para a ministra Isabel Gallotti, o acórdão recorrido deu fiel cumprimento aos dispositivos legais impugnados no recurso especial, cabendo ao Ministério Público exercer a defesa da interditanda em processo movido por seu tio.

Fonte: Consultor Jurídico

Servidores aposentados são condenados a devolver valores excedentes

A 3ª Vara Federal de Alagoas determinou que os servidores públicos aposentados do Ministério da Fazenda do estado devolvam os valores excedentes pagos a eles. Na ação, os aposentados alegavam ter recebidos o dinheiro de boa-fé e usaram como defesa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “não cabe reparação ao erário nos casos em que o servidor receba valores de boa-fé, especialmente quando o pagamento excedente for decorrente de interpretação errônea da Administração Pública”.

No entanto, a decisão destaca que “os impetrantes tinham ciência de que o montante que vinham recebendo seria reduzido da pontuação prevista para aposentadorias e pensões a partir do momento em que fossem implementados os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa”.

A ação foi proposta pela Procuradora da União no Estado de Alagoas (PU/AL) contra os servidores públicos inativos que não queriam devolver os montantes aos cofres públicos. Os advogados da União destacaram que não se pode falar em erro da Administração para subsidiar o argumento de boa-fé, já que o pagamento foi motivado por ação ajuizada pelos autores. Por isso, a reparação dos montantes aos cofres públicos seria a medida correta.

Na ação apontada pela Procuradoria, a Justiça determinou o pagamento mensal das gratificações (GDATA, relativa às atividades técnico-administrativas, e GDFAZ, das atividades fazendárias), com pontuação idêntica aos servidores ativos, como forma de equiparação dos inativos com os da ativa.

Para os advogados da Advocacia-Geral da União, os aposentados tinham pleno conhecimento de que a decisão judicial que respaldou o pagamento mensal dos valores teria validade somente até o fim do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos.

Fonte: Consultor Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

O jornal Valor Econômico iniciou uma série de reportagens sobre os 10 anos da Reforma Constitucional. Na reportagem desta terça-feira (16/12) mostra que a Emenda Constitucional 45 não conseguiu cumprir seu objetivo de solucionar a morosidade do Judiciário e a cada ano cresce o número de novas ações. Na avaliação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins, porém, “a Emenda 45 prometeu mais do que ocorreu”. “Foi uma espécie de propaganda enganosa”, afirma, ao se referir ao tempo médio dos julgamentos. A solução, de acordo com o desembargador Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo seria uma nova reforma. “Se temos quase 100 milhões de processos num país de 200 milhões de habitantes, a Justiça está enferma, está doente. É muito mal utilizada porque não é possível que haja 100 milhões de problemas”, diz.

Novas soluções

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão avalia que passados 10 anos da reforma, o Judiciário continua a trabalhar muito, mas mal. Para ele, é necessário encontrar novas soluções, para evitar-se um colapso. “Um dos caminhos é qualificar o juiz no seu ingresso. Treinar constantemente magistrados e servidores. Qualificar nosso material humano é vital para ter um bom serviço público. E ter uma política uniforme para os procedimentos judiciais para que não se fique remando para lados diferentes”, afirma. Para combater a morosidade ele sugere as soluções extrajudiciais e o estabelecimento de produtividade para os juízes.

Aprovação da LDO

O Congresso Nacional terá sessão nesta terça-feira (16/12), às 19h, para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, que estabelece metas e prioridades do governo, incluindo a previsão de despesas. A Constituição proíbe que os parlamentares entrem em recesso sem apreciar a lei. O relatório da LDO foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) na semana passada após amplo acordo entre base governista e oposição. Para ter validade, o texto terá que passar pela análise do plenário do Congresso, o que deverá ocorrer nesta terça, já que aparece como primeiro item da pauta. A partir de quarta-feira (17/12), um veto presidencial passará a trancar os trabalhos do plenário. As informações são do portal G1.

Lava jato

Nesta segunda-feira (15/12), o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná, aceitou outras duas denúncias contra envolvidos em esquemas de corrupção na Petrobras comandados pelas construtoras OAS e Galvão Engenharia. Assim, tornam-se réus, entre outros, o presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, e Jean Alberto Luscher Castro, diretor-presidente da Galvão Engenharia. Além deles, Paulo Roberto e Youssef são novamente processados — eles já respondem por envolvimento no esquema chefiado pela construtora Engevix. As informações são do jornal O Globo.

Responsabilidade por salários

As centrais sindicais propuseram ao governo nesta segunda-feira (15/12) que a Petrobras deposite na Justiça os recursos necessários para o pagamento dos trabalhadores terceirizados que estão sem receber. Segundo os sindicalistas, há milhares de empregados de prestadoras de serviço da estatal que estão com salários atrasados ou sem o dinheiro da rescisão contratual. A ideia foi apresentada em reunião com Aloizio Mercadante (Casa Civil), Luis Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e representantes da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar reagiu duramente às referências à Corte incluídas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade. No relatório, a comissão concluiu que a Justiça Militar teve papel fundamental na “execução de perseguições e punições políticas”, e que serviu de “retaguarda judicial para a repressão”. Em nota, o STM diz que a Comissão da Verdade emitiu no relatório conceitos “inverídicos, injustos e equivocados”. A Corte afirma ainda que os processos que constam em seus arquivos demonstram justamente o contrário do que informa o texto da comissão. A Corte militar sustenta que assegurou os direitos humanos. As informações são do jornal O Globo.

Incitação ao estupro

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, apresentou nesta segunda-feira (15/12) denúncia no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) por suposta incitação ao crime de estupro. A acusação faz referência a declarações em plenário e ao jornal Zero Hora quando o deputado disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não mereceria. Para Ela Wiecko, “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. As informações são do portal G1.

Coleta de DNA

Juízes federais das Varas Criminais de Curitiba, responsáveis pela execução penal do presídio federal de Catanduvas (PR), autorizaram a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal a coletar o perfil genético, mediante extração de DNA, dos presos recolhidos na penitenciária. O objetivo da medida é ter a impressão digital genética dos presos para, posteriormente, incluí-la no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A identificação tem como objetivo “constituir ferramenta moderna e eficaz para a investigação policial”. As informações são do jornal O Globo.

?Black blocs

A 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro faz nesta terça-feira (16/12), às 13h, a primeira audiência da ação penal contra os 23 black blocs acusados de formação de quadrilha. Serão ouvidas dez testemunhas de acusação. Na mesma hora, a 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro julga Habeas Corpus contra a nova ordem de prisão de Elisa Quadros, a Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Violação de privacidade

O Google pode ser multado em mais de 15 milhões de euros se não interromper a violação de privacidade de usuários de internet na Holanda, disse a agência de proteção de dados holandesa nesta segunda-feira (15/12). A companhia norte-americana está violando o ato de proteção de dados do país ao usar informação privada dos usuários, como o histórico de navegador e dados de localização, para apresentar anúncios personalizados, disse o regulador. O Google tem até fevereiro para se adequar a legislação holandesa. As informações são do portal Terra.

Crime eleitoral

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciana Lóssio negou recurso da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) que pedia condenação da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) por crime eleitoral. A senadora foi convidada pela presidente Dilma Rousseff para assumir o Ministério da Agricultura. De acordo com a denúncia, em 2010, Kátia Abreu, já como presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), enviou 600 mil boletos, no valor de R$ 100 cada, para produtores rurais, solicitando o pagamento como forma de doação a campanhas eleitorais de candidatos ligados ao agronegócio. As informações são do jornal O Globo.

Trabalho externo

A Justiça do Distrito Federal autorizou o trabalho externo ao ex-senador Luiz Estevão, preso desde setembro. Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, considerou que o trabalho externo é uma possibilidade “de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado”. Segundo a defesa de Estevão, o ex-senador vai trabalhar em função de auxiliar em uma imobiliária. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Novo Código Penal está pronto para votação na CCJ

Poderá ser votado a partir das 9h desta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLS 236/2012, que institui o novo Código Penal. O texto em exame prevê penas maiores para crimes contra a vida e a instituição de um sistema mais rigoroso de progressão de regime, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior em regime fechado nos presídios.

O substitutivo elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) tem por base relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) aprovado por uma comissão especial de senadores, que se debruçou sobre o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.

Na última quarta-feira (10), Vital do Rêgo apresentou na CCJ uma síntese de seu substitutivo, destacando atualizações na lei penal, como a inclusão de novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra o Estado democrático de direito. Ele explicou que o PLS 236/2012 revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), sem prever a sua substituição.

— Mesmo essa lei sendo considerada um entulho ditatorial, não se pode simplesmente deixar de criminalizar algumas condutas, como, por exemplo, a tentativa de golpe de Estado, cuja punição é exigida na Constituição. Decidimos, por isso, incluir um novo grupo de crimes, encampando o trabalho de outra comissão de juristas, que já se debruçara sobre o assunto no passado — frisou o relator, ao apresentar seu voto.

Rigor contra a corrupção

Ainda entre as mudanças sugeridas no substitutivo, Vital destacou a responsabilização penal da pessoa jurídica. O texto determina que uma empresa pode responder criminalmente por atos de seus diretores ou administradores.

Também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos e o confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos.

Crimes hediondos

O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio).

Sugere, ainda, passar à condição de hediondos os crimes de racismo, de tráfico de drogas e de financiamento ao tráfico de drogas, de tráfico de seres humanos, de terrorismo e de redução à condição análoga à de escravo.

Após passar pela CCJ, a matéria segue para votação em Plenário, seguindo então para a Câmara dos deputados.

Fonte: Senado Federal

CMO tenta concluir exame do Orçamento de 2015

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) realiza uma série de reuniões nesta semana para tentar concluir a apreciação do Orçamento da União para 2015 (PLN 13/2014). Nesta terça-feira (16), termina o prazo para senadores, deputados federais e comissões da Câmara e do Senado entregarem suas emendas à proposta orçamentária do próximo ano.

No mesmo dia, às 14h30 e às 18h, a comissão começa a maratona de reuniões, que continua na quarta-feira (17), com reuniões às 10h, 14h30 e 18h. Na quinta-feira (18), há reuniões agendadas para as 14h30 e às 18h e, na sexta-feira (19), uma reunião está prevista para as 10h.

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse nesta segunda-feira (15) que ainda não conseguiu conversar com o presidente do Senado, Renan Calheiros, sobre a possibilidade de uma autoconvocação de uma sessão conjunta das duas Casas do Congresso para concluir a votação do orçamento entre 23 de dezembro e 31 de janeiro.

Na quarta-feira da semana passada (10), os líderes partidários na CMO fecharam acordo com o intuito de concluir a votação da LOA 2015 antes do início da nova legislatura, que se inicia  em 1º fevereiro. O acordo inclui a autoconvocação do Congresso somente para analisar a proposta.

O objetivo do acordo é permitir que os parlamentares não reeleitos ou que estão deixando o Congresso possam apresentar emendas ao novo orçamento, e que elas sejam de fato incorporadas com a votação antes do início da nova legislatura. Mas Renan Calheiros já disse que não vê necessidade da autoconvocação.

O cronograma do acordo começou com a aprovação do relatório preliminar de Jucá, com as regras para apresentação das emendas individuais e coletivas ao novo orçamento. Ainda segundo o acordo, os relatórios setoriais da proposta orçamentária serão entregues até o dia 22, uma segunda-feira, último dia dos trabalhos ordinários do Congresso, segundo a Constituição. Só depois de receber esses relatórios Jucá terá condições de entregar seu relatório final, que tem de ser votado na CMO, seguindo, então, para o Plenário do Congresso.

A convocação extraordinária por parte dos próprios parlamentares é prevista na Constituição e depende de aprovação da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41). Os parlamentares não recebem verba extra durante o período.

O senador Romero Jucá disse que a negociação para a autoconvocação será sugerida aos presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros.

Tesouro Nacional

A CMO terá reunião também às 10h da quinta-feira (18), para a realização de audiência pública com a presença do secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. Ele irá falar sobre o cumprimento das metas fiscais referente ao segundo e terceiro quadrimestres de 2012; primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013 e primeiro e segundo quadrimestres de 2014. A audiência pública periódica na CMO com o titular do Tesouro é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar na quarta projeto que libera biografias não autorizadas

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) quer votar nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto da Câmara dos Deputados que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas ou aquelas cujos atos são de interesse da coletividade. O PLC 42/2014, do deputado Newton Lima (PT-SP), constou da pauta da última semana, mas foi concedida vista coletiva aos membros da comissão.

Relator da matéria na CCJ, Ferraço considera que o texto colocará fim à polêmica das biografias não autorizadas, que tem levado à Justiça tanto personalidades públicas que buscam impedir a divulgação de suas biografias, como biógrafos e historiadores que reivindicam o direito à liberdade de expressão.

O projeto acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 20 do Código Civil, para determinar que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

Ferraço considerou inconstitucional outro parágrafo aprovado pelos deputados, determinando que sejam os juizados especiais os fóruns para que a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorra para pedir a exclusão do trecho ofensivo.

Para assegurar o propósito desse parágrafo, que é o de tornar mais céleres processos movidos por biografados que se sentirem lesados, o relator sugere que as ações judiciais movidas pela pessoa prejudicada sejam processadas pelo rito sumário, previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil.

Na avaliação do senador, a emenda proposta por ele não altera o mérito da proposição, mas modifica uma regra de procedimento. Dessa forma, ele afirma que após a votação no Senado, que tem o papel de Casa revisora, o PLC 42/ 2014 irá a sanção presidencial.

Tribunais

Outra matéria em análise na CCJ, a PEC 15/2012, também tem o senador Ricardo Ferraço como relator. A proposta, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), dá a todos os desembargadores o direito de disputar a administração dos tribunais. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) estabelece que os cargos diretivos dos tribunais sejam exercidos pelos juízes mais antigos.

A PEC, que abre a pauta de 41 itens da CCJ, tramita em conjunto com a PEC 8/2012, do senador Eduardo Suplicy, que também permite a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, participarem da votação. Segundo Ferraço, apenas 17% da magistratura hoje podem escolher o presidente e o vice-presidente dos tribunais.

A reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça está marcada para as 10h, mas antes, às 9h, o colegiado se reúne para votar o PLS 236/2012, que reforma o Código Penal e as emendas ao PLN 13/2014, que estima a receita e fixa a despesa da União para 2015.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa projeto que permite punições a criminosos da ditadura

Está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o projeto (PLS 237/2013) que modifica a Lei de Anistia, para possibilitar a punição dos agentes que cometeram crimes no período da ditadura militar. A punição dos responsáveis por crimes contra os direitos humanos naquele período é uma das recomendações do relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Fonte: Senado Federal

Congresso deve aprovar LDO nesta semana

Depois de aprovada pela Comissão Mista de Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015 deverá ser votada nessa terça-feira pelo Plenário do Congresso Nacional. Mas antes de discutirem o projeto que se serve da base para a elaboração do Orçamento Geral da União de 2015, os deputados e senadores deverão apreciar um veto ao projeto que trata de desoneração de vários setores da economia. O líder do Democratas, senador José Agripino Maia, do Rio Grande do Norte, reafirmou que a oposição não vai dificultar a votação da LDO.

Fonte: Senado Federal

CAS debate acesso a medicamentos para doenças raras

O acesso aos “medicamentos órfãos”, destinados a tratar doenças raras e que despertam pouco interesse da indústria farmacêutica por causa do pequeno número de afetados, será discutido nesta manhã pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o debate, foram convidados José Eduardo Fogolin Passos, Coordenador-Geral de Alta e Média Complexidade do Ministério da Saúde e Maria Cecília Oliveira, presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), entre outros.

A reunião ocorre na sala 9 da ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto que revoga Estatuto do Desarmamento pode ser votado na quarta

A comissão especial que discute o Projeto de Lei 3722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), fará nova tentativa de votar o parecer do relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), na quarta-feira (17). Na semana passada, a votação foi impedida pela obstrução de partidos contrários ao texto.

Cajado afirma que o objetivo de seu relatório não é revogar o Estatuto do Desarmamento, mas achar um meio termo entre o que a lei determina hoje e o que a população deseja em termos de direito à defesa de sua segurança. Ele lembrou que o referendo realizado em 2005 mostrou que 65% da população rejeitava a linha mestra do estatuto, que é a proibição da venda de armas.

O deputado mantém, em seu substitutivo, a necessidade de renovação do registro das armas, com a repetição dos procedimentos exigidos para a compra, como exames psicológicos e cursos para uso – o texto original não prevê renovação.

Cajado, no entanto, aumenta o prazo atual de renovação de três para cinco anos, no caso dos cidadãos comuns. Já integrantes das Forças Armadas e policiais terão que renovar o registro de três em três anos, segundo o relator, para que passem por testes com mais frequência.

O relator também aumentou a idade mínima para compra de armas de fogo, de 21 para 25 anos, e da permissão do porte, de 21 para 30 anos.

A reunião será realizada às 13 horas. O local ainda não foi definido.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP da Lei das Organizações da Sociedade Civil pode ser votada hoje

MP 658/14: Relatora propõe flexibilidade para normas de parcerias público-privadas

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 658/14, reúne-se hoje para discussão e votação do relatório da proposta, que prorroga a entrada em vigor da Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC – Lei 13.019/14). O relatório é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A reunião está marcada para as 14h00, no plenário 6 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A relatora defende a aprovação da medida, com alterações por meio de emendas. A MP prorroga para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal para as Organizações da Sociedade Civil (OSC – Lei 13.019/14). Ao elaborar o texto final, a senadora analisou 59 emendas propostas por parlamentares e representantes da sociedade civil em audiências públicas.

Do ponto de vista da senadora, a aprovação do marco legal é importante, no entanto, é preciso dar maior flexibilidade às normas que regem as parcerias público-privadas (PPP).

A senadora lembrou que as Organizações da Sociedade Civil historicamente atenderam aos mais pobres e excluídos e trabalharam para amplificar vozes de diferentes grupos sociais vulneráveis, lutando pela promoção e garantia de seus direitos fundamentais. “Nesse sentido, por exemplo, boa parte da política de Assistência Social é realizada pela sociedade civil. As OSCs têm, portanto, inquestionável importância para a sociedade, mas é necessário haver razoabilidade para que as entidades não sejam transformadas em órgãos públicos, fato que prejudicaria suas funções.”

Controle social

No relatório final apresentado à comissão, a senadora propôs, entre as alterações à MP, a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social; o prazo de existência reduzido para OSCs de estados e municípios, a lei fixa em três anos para a União; a dispensa da obrigatoriedade de o poder público aprovar os regulamentos de compras e contratações das OSC na celebração de parcerias; e a prestação de contas parcial restrita ao períodos superiores a um ano, e não parcela à parcela, como prevê a lei.

Chamada Pública

A relatora optou por eximir as prestadoras de atividades de natureza continuada – áreas de assistência social e saúde – do processo seletivo de Chamada Pública.

Segundo Gleisi Hoffman, a legislação em vigor já exige o credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público. “Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse.

O relatório estende a dispensa para as instituições vinculadas às Nações Unidas e para a Escola de Teatro Bolshoi, que se beneficiam de recursos provenientes de acordos internacionais. E também prevê a isenção em situações de calamidade pública.

Responsabilidade solidária

Um dos pontos mais polêmicos da lei, a obrigatoriedade das OSC de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria foi excluída pelo relatório.

Segundo Hoffman, a medida contraria as normas do Direito Civil, pelas quais o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar a dívidas de uma instituição privada. “A proposta também fere a isonomia em relação a outros tipos de contrato com a Administração Pública, para os quais não há essa previsão. A manutenção da medida pode, na prática, afastar os interessados em firmar parcerias com o Estado”, lembrou.

Obras
O texto altera regra prevista no marco das OSCs que veda a realização despesas com obras por meio da parceria público-privada.

Para a relatora, é preciso criar uma exceção e permitir obras que ampliem a área construída, instalem novas estruturas e adaptem o espaço físico às necessidades do atendimento do cidadão nos serviços de assistência social.

Hoffman argumenta que “não há motivos para impedir que tal tipo de despesa se realize com recursos públicos, desde que o projeto esteja no âmbito do Suas e do SUS”.

Rede
Um dos aspectos mais importantes da nova lei é o reconhecimento do trabalho em rede, da capilaridade e presença das OSCs na vida comunitária, na opinião de Hoffman. No entanto, a senadora acredita que ao estabelecer as regras para o trabalho em rede, os dispositivos da lei impuseram requisitos burocráticos, sem justificativa razoável, retirando da OSC a prerrogativa de escolher a sua própria rede para execução de parceria.

“A situação paradoxal fica mais evidente quando se compara as regras da Lei com aquelas, supostamente mais rigorosas, dos contratos celebrados pelo poder público. De um lado, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) possibilita à empresa subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento e, em nenhum momento, interfere na escolha do subcontratado. De outro, a nova lei dificulta a contratação de parceiros pela própria OSCs e privilegia apenas as redes já existentes”, afirmou a senadora.

Fonte: Câmara dos Deputados 

Vulnerabilidade na tecnologia usada nas eleições será debatido em comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática debate nesta tarde as vulnerabilidades encontradas no código-fonte dos programas utilizados durante as eleições de 2014. O debate foi proposto pelo deputado Izalci (PSDB-DF).

De acordo com Izalci, antes das eleições, o PDT relatou ao Tribunal Superior Eleitora (TSE) uma série de vulnerabilidades no código fonte dos sistemas e programas que foram posteriormente utilizados nas eleições presidenciais. Entre as vulnerabilidades estava a presença de um programa independente e separado dos demais, que pode ser caracterizado como um “programa pirata”.

A denúncia foi arquivada e as eleições foram realizadas sem ajustes, conforme o parlamentar. “Em face deste e de outros acontecimentos existem dúvidas por parte de uma parcela considerável da população quanto à segurança e a lisura do processo eleitoral, assim como ao resultado das eleições, que ocorreu por uma diferença relativamente pequena frente ao numero total de eleitores”, afirmou.

Izalci pretende, com o debate, levar a situação ao conhecimento dos parlamentares e da sociedade e apurar detalhes da denúncia do PDT, além de ouvir o TSE sobre o procedimento que levou ao arquivamento da análise da questão apresentada pelo partido.

Foram convidados:

– a representante do PDT junto ao TSE, Maria Aparecida Cortiz;

– o advogado do PDT junto ao TSE, Ian Rodrigues Dias;

– o assessor de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, Elmano Amâncio de Sá Alves;

– o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giusseppe Dutra Janino;

– o professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB),
Pedro Rezende;

– o analista de sistemas da UnB, Gabriel Gaspar; e

– o diretor da Smartmatic Brasil, Vitor Reis.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 13.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara tem quatro sessões extraordinárias hoje

Líderes se reúnem às 14h30, na sala da presidência da Câmara, para definir votações desta última semana de trabalhos legislativos.

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza hoje quatro sessões extraordinárias consecutivas. A primeira delas já começou e é destinada a votar a PEC 434/14, que garante aposentadoria integral por invalidez ao servidor público independentemente do motivo. Para a votação, é preciso acordo para diminuir o prazo regimental entre os dois turnos de votação.

A segunda sessão é destinada a votar os destaques apresentados à PEC do Orçamento Impositivo (358/13), e a terceira, a proposta que estabelece regras para o ICMS no comércio eletrônico (197/12). A pauta definitiva da semana será decidida em reunião de líderes, às 14h30, na sala da presidência da Câmara.

A quarta sessão marcada para hoje é extensa. Estão na pauta duas medidas provisórias: a 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e a 656/14, que faz mudanças em vários temas tributários e um extenso projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista que inclui trechos de outras MPs com vigência encerrada, como o programa de aviação regional (MP 652/14).

Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 7735/14, do Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas.

Auto de resistência

Poderá ser analisado o PL 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acaba com o auto de resistência, um tipo de procedimento que evita apuração do ocorrido quando um policial argumenta ter matado uma pessoa porque ela teria apresentado resistência à ação policial.

A matéria ganhou mais apoio para sua análise com a divulgação, no último dia 10, do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, que recomendou a aprovação de projeto que mude esse procedimento.

Também está na pauta o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06). A relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), deverá apresentar um substitutivo com diversas mudanças, como o privilégio para as ações de reabilitação da pessoa com deficiência em vez da aposentadoria por invalidez, com o objetivo de reinseri-las no mercado de trabalho.

Caminhoneiros e domésticas

Os deputados podem analisar o Projeto de Lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório.

Quanto ao Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, que disciplina os direitos dos empregados domésticos, os deputados precisam votar o texto principal e as emendas apresentadas na Câmara e rejeitadas pela comissão mista sobre regulamentação da Constituição.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre jornada integral no ensino médio pode ser votado hoje

O relator da comissão especial sobre jornada integral no ensino médio (PL 6840/13), deputado Wilson Filho (PTB-PB), retirou o prazo de 10 anos para que as escolas tenham pelo menos 50% de seus alunos no sistema de tempo integral, com sete horas diárias de aula. Também foi excluído da proposta o prazo de 20 anos para todas as escolas e todos os alunos do ensino médio estarem na jornada integral. A proposta pode ser votada pela comissão hoje, em reunião prevista para as 13 horas.

O substitutivo apresentado pelo relator estabelece jornada de quatro horas em sala de aula, a qual deverá ser “progressivamente ampliada”, de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O atual PNE (Lei 13.005/14), recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, tem como meta oferecer educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos de toda a educação básica em 10 anos.

Opção formativa

No texto, o relator prevê que os alunos do ensino médio possam escolher, além da formação geral, uma “opção formativa” com ênfase em: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação profissional. Pelo projeto original, o aluno só poderia fazer a opção por área de conhecimento na última série do ensino médio. Pelo substitutivo, ele poderá fazer a opção desde a primeira série.

Além disso, as escolas deverão oferecer ao aluno do ensino médio noturno a opção de cursar uma das “opções formativas” em outro turno. Seja qual for a opção do aluno, ele sempre terá de cumprir a formação geral, que incluirá o seguinte currículo obrigatório em todas as séries: língua portuguesa; língua materna, para as populações indígenas; língua estrangeira moderna; arte; educação física; matemática; biologia; física; química; história; geografia; filosofia; sociologia.

O relator mantém a previsão, contida no projeto original, de que a oferta de educação profissional técnica de nível médio possa ser feita em regime de parceria entre os entes federados e o setor produtivo.

Enem
O substitutivo também mantém a previsão, contida no texto original, de que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja componente curricular obrigatório do ensino médio e que seja realizado por área de conhecimento. Porém, o relator suprimiu a previsão de aplicação do Enem por séries em um prazo de cinco anos. “O exame ultrapassa a simples condição de processo seletivo para ingresso na educação superior, contemplando uma dimensão avaliativa mais ampla do ensino médio”, justificou.

O projeto original previa a inclusão, no ensino médio, de “temas transversais” como educação sexual, cultura da paz e ética na política. O relator preferiu estabelecer que os outros conteúdos curriculares, para além dos previstos na base nacional comum, sejam incluídos pelas próprias escolas, na parte diversificada dos currículos, devendo ser tratados preferencialmente de forma transversal e integrada.

Além disso, Wilson Filho retirou do texto a determinação de que qualquer inclusão de novos conteúdos e componentes curriculares devesse ser submetida à deliberação do Ministério da Educação. “Isso poderia interferir na autonomia dos sistemas de ensino em relação à parte diversificada do currículo”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ realiza nesta terça-feira sua última sessão ordinária do ano

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (16/12) a última Sessão Ordinária do ano, de número 201. A sessão será aberta às 9 horas, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A pauta tem pouco mais de 100 itens, entre processos administrativos disciplinares, sindicâncias, propostas de atos normativos e revisões disciplinares.

A pauta é a mesma das duas últimas sessões extraordinárias (24ª e 25ª), realizadas na sexta e na segunda-feira (12 e 15/12), quando foram julgados 16 processos e outros 15 tiveram pedidos de vista.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Ordem dos Advogados do Brasil

STJ atende OAB e federaliza crime contra os direitos humanos

Brasília – O STJ entendeu que uma causa na qual a OAB Nacional atuou enquanto amicus curiae, relativa à violação de direitos humanos em Goiás, deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal naquele Estado, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência. A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e a suspeita de tortura contra um quarto indivíduo.

O pedido de transferência da competência foi apresentado pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel e teve apoio da OAB, sendo que o governo goiano e o Ministério Público estadual foram contra a federalização do tema. São inúmeros os casos de crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver, desaparecimento de pessoas por policiais civis e militares no Estado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destaca que a Ordem permanecerá colaborando para que a punição dos responsáveis em Goiás seja decretada. “Neste momento em que a OAB passa a integrar o Conselho Nacional de Direitos Humanos e que se comemorou, recentemente, a data que lembra tão importante tema, atuaremos para que os autores sejam localizados e condenados”, entende.

Para o conselheiro federal pela OAB-GO Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que fez as sustentações orais em nome do Conselho Federal da OAB, “ficou evidente a ocorrência de graves delações a direitos humanos no estado de Goiás. A Ordem, atuante histórica na proteção dos direitos humanos, apresentou os elementos de que dispunha para auxiliar o STJ na análise quanto à presença dos requisitos para a excepcional retirada da competência e atribuição naturais do aparato Estatal de Goiás em favor do Federal no Estado”.

Pedro Paulo classifica como graves as violações ocorridas. “Os requisitos configuram uma possível responsabilização do Estado brasileiro por desconsiderar as violações, descumprindo tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Além disso, cita-se inércia e intencional desinteresse na apuração e erradicação das referidas violações”, enumera o conselheiro.

Pela terceira vez na história o STJ aceita o Incidente de Deslocamento de Competência em casos envolvendo direitos humanos. Desde que a Emenda Constitucional 45 criou essa possibilidade, em 2004, houve cinco tentativas de aplicar a medida.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil


Superior Tribunal de Justiça

Não é ilegal a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar crimes estaduais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que “as atribuições da Polícia Federal não se restringem a apurar infrações em detrimento de bens, serviços e interesses da União, sendo possível a apuração de infrações, em prol da Justiça Estadual”. Assim, não há nulidade na ação penal proposta pelo Ministério Público estadual, com base em elementos de informação coletados pela Polícia Federal, por meio de inquérito policial instaurado por esta.

Na investigação originária, que foi deflagrada para desvendar esquema de desvio de verbas públicas federais envolvendo fornecedoras de merenda escolar, a Polícia Federal descobriu que, em 2008, pessoas que trabalhavam na prefeitura se associaram para financiar caixa dois da campanha de reeleição do então prefeito, Newton D’Emery Gusmão, por meio da extorsão de empresários que mantinham contratos públicos com o município.

Novo inquérito

Foi instaurado novo inquérito policial para investigar os crimes contra a administração municipal, tendo como subsídio cópias das interceptações telefônicas realizadas na operação da Polícia Federal, além de termos de declarações dos investigados e documentos emitidos por uma das empresas que mantinham contrato com a prefeitura.

A filha do ex-prefeito, assessora e coordenadora da campanha para reeleição, e outros envolvidos foram indiciados e denunciados pelo Ministério Público estadual pela prática dos crimes de formação de quadrilha e concussão.

No STJ, a defesa pediu o trancamento da ação penal e o reconhecimento da nulidade da interceptação telefônica realizada no inquérito policial originário. Alegou a incompetência tanto do juízo que autorizou a medida (Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco) quanto da autoridade que realizou a investigação (a Polícia Federal).

Para a defesa, como não havia conexão com o objeto da operação, os crimes apurados deveriam funcionar apenas como notitia criminis a fim de autorizar a instauração de nova investigação, na esfera estadual.

Justiça estadual

“As atribuições da Polícia Federal não se restringem a apurar infrações em detrimento de bens, serviços e interesses da União, sendo possível a apuração de infrações em prol da Justiça Estadual”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior.

Segundo o magistrado, não há nada que impeça a investigação dos crimes em tese praticados no município pela Polícia Federal, até porque, naquela ocasião, não se conhecia a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações – elementos que foram apurados com a instauração do segundo inquérito policial.

O relator mencionou que a jurisprudência do STJ considera que eventuais nulidades ocorridas na fase extrajudicial não são suficientes para prejudicar a abertura da ação penal.

Sebastião Reis Júnior também rebateu a alegação de nulidade da interceptação telefônica.  Para ele, “trata-se do fenômeno do encontro fortuito de provas, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação”.

Em decisão unânime, a Sexta Turma negou o recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não cabe ao STJ afirmar legalidade, mesmo em abstrato, da utilização da tabela Price

A análise sobre a legalidade da utilização da Tabela Price é uma questão de fato e não de direito, passando, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros. O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.

Segundo o relator, a importância da controvérsia é constatada na multiplicidade de recursos envolvendo a forma pela qual deve o julgador aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price em contratos de financiamento.

No caso julgado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na condição de amicus curiae, sustentou que sua mera utilização não implica a incidência de juros sobre juros (capitalizados), razão pela qual a possibilidade da sua contratação é matéria que dispensa a produção de quaisquer provas.

Também como amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu que a existência ou inexistência de juros capitalizados na Tabela Price independe de apreciação de fatos, devendo ser considerada ilegal e afastada da previsão contratual.

Contradições

Em seu voto, o ministro ressaltou que há tempos o Poder Judiciário vem analisando demandas ajuizadas por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação cujas teses, direta ou indiretamente, giram em torno da cobrança abusiva de juros sobre juros. E no afã de demonstrar eventual cobrança ilegal, os litigantes entregam ao Judiciário vários conceitos oriundos da matemática financeira, como taxa nominal, taxa efetiva, amortização constante, amortização crescente, amortização negativa, entre outros.

“As contradições, os estudos técnicos dissonantes e as diversas teorizações só demonstram que, em matéria de Tabela Price, nem sequer os matemáticos chegam a um consenso”, constatou.

Para Luis Felipe Salomão, justamente por se tratar de uma questão de fato, não cabe ao STJ afirmar a legalidade, nem mesmo em abstrato, da utilização da Tabela Price.

“É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o artigo 15-A à Lei 4.380/1964”, consignou o relator em seu voto.

Divergências

Ao expor seu entendimento, o relator enfatizou que a existência de juros capitalizados na Tabela Price tem gerado divergências em todas as instâncias judiciais e que não é aceitável que os diversos tribunais de justiça estaduais e os regionais federais manifestem entendimentos diversos sobre a utilização do Sistema Price de amortização de financiamentos.

“Não parece possível que uma mesma tese jurídica possa receber tratamento absolutamente distinto, a depender da unidade da federação e se a jurisdição é federal ou estadual”, afirmou. Por isso, acrescentou o relator, a necessidade do exame pericial, cabível sempre que a prova do fato “depender do conhecimento especial de técnico”, conforme dispõe o artigo 420, I, do CPC.

Segundo Luis Felipe Salomão, os juízes não têm conhecimentos técnicos para escolher entre uma teoria matemática e outra, uma vez que não há perfeito consenso neste campo. “Porém, penso que não pode o STJ – sobretudo, e com maior razão, porque não tem contato com as provas dos autos –, cometer o mesmo equívoco por vezes observado, permitindo ou vedando, em abstrato, o uso da Tabela Price”.

Jurisprudência

Citando vários precedentes de Turmas e Seções de Direito Público e Privado, Luis Felipe Salomão ressaltou que a jurisprudência do STJ deve manter-se coerente com suas bases jurídicas.

Ele lembrou que em 2009, também em recurso repetitivo, o STJ já havia firmado o entendimento de que “Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7”.

“Na medida em que se reconhece, por inúmeros precedentes já consolidados, que eventual capitalização de juros na Tabela Price é questão de fato, há de se franquear às partes a produção da prova necessária à demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, sob pena de cerceamento de defesa e invasão do magistrado em seara técnica com a qual não é afeita”, afirmou em seu voto.

Para o relator, reservar à prova pericial tal análise, de acordo com as particularidades do caso concreto, é uma solução que beneficia tanto os mutuários como as instituições financeiras, pois nenhuma das partes ficará ao alvedrio de valorações superficiais do julgador acerca de questão técnica.

No entendimento do relator, caso seja verificado que matéria de fato ou eminentemente técnica fora tratada como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.

Caso concreto

No caso julgado, uma mutuária ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito contra contrato de mútuo para aquisição de imóvel firmado em março de 1994 com a Habitasul Crédito Imobiliário S/A, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça não permitiram a produção da prova técnica pleiteada pelas partes, tendo cada qual chegado a conclusões díspares sobre o tema, mesmo analisando a questão de forma apenas abstrata.

A mutuária recorreu ao STJ e a matéria foi afetada à Corte Especial em recursos repetitivos. Por unanimidade, a Corte Especial conheceu parcialmente do recurso e anulou a sentença e o acórdão, para determinar a realização de prova técnica para aferir se, concretamente, há ou não capitalização de juros (anatocismo; juros compostos; juros sobre juros; ou juros exponenciais ou não lineares) ou amortização negativa. Os demais pontos trazidos no recurso foram considerados prejudicados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Imobiliária restituirá compradores por entregar imóvel com metragem menor do que a prometida

Uma imobiliária de Brasília terá que restituir compradores que receberam um imóvel com a metragem menor do que a prometida. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da imobiliária por entender que a vaga de garagem não entra na soma da área privativa do imóvel vendido.

Para a Turma, a questão levantada pela imobiliária não faz sentido, já que, no contrato firmado entre as partes, a vaga tem numeração própria e delimitação específica no terreno.

Além disso, a vaga de garagem só deve ser considerada área comum de condomínio quando não se vincular a uma unidade residencial específica e, consequentemente, não se destinar ao uso exclusivo do proprietário dessa unidade, podendo ser usada, assim, por todos os condôminos.

Ação

Inicialmente, os proprietários ajuizaram ação pedindo a restituição da quantia paga pela compra do imóvel, já que a área privativa do apartamento era menor do que a prometida.

A imobiliária contestou o pedido alegando que a área total prometida no contrato se refere à soma das áreas da unidade habitacional e da vaga de garagem.

Em primeira instância, a imobiliária foi condenada a pagar o valor equivalente à área não entregue, convertido ao padrão monetário atual e corrigido monetariamente pelos índices do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) e pela Taxa Referencial (TR).

O juízo de primeiro grau entendeu que a vaga de garagem não deve ser considerada na soma da área privativa do imóvel vendido, pois compreende “área real de uso comum”.

Mudança de índice

Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proveu parcialmente o recurso da imobiliária para determinar que a correção monetária seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o TJDFT, apurado diferença a menor, é válido o pedido de abatimento no preço do bem, na forma do artigo 1.136 do Código Civil de 1916.

Inconformada, a imobiliária recorreu ao STJ, insistindo na tese. Sustentou que a área da vaga de garagem contratualmente prometida e entregue ao comprador é área privativa de sua propriedade e de uso exclusivo, devendo, portanto, ser inclusa na soma da área total do imóvel vendido.

Unidades autônomas

Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou que as instâncias ordinárias se equivocaram ao afirmar que a vaga de garagem deve ser considerada como área de uso comum.

De acordo com Buzzi, a vaga de garagem pode ser de uso comum ou de uso particular. E, quando for de uso particular, a vaga pode constituir apenas um direito acessório ou configurar-se como unidade autônoma, caso em que terá registro próprio em cartório.

O relator ressaltou também que a tendência atual é de que as vagas de garagem não sejam mais caracterizadas como área de uso comum, mas sim como unidades autônomas. Este entendimento tem sido seguido pelo STJ, que reconhece a possibilidade do seu registro autônomo em cartório e admite até mesmo sua penhora.

“Mesmo quando a vaga de garagem é apenas um direito acessório, porque não registrada em cartório como unidade autônoma, ela também será de uso privativo do seu proprietário se for individualizada, e nesse caso pode até ser objeto de cessão”, acrescentou Buzzi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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