IPVA: o que pouco se fala sobre a reforma tributária
Quando se cogita da reforma tributária, nos meios de comunicação, e mesmo em eventos técnicos específicos, geralmente se menciona a tributação sobre…
Quando se cogita da reforma tributária, nos meios de comunicação, e mesmo em eventos técnicos específicos, geralmente se menciona a tributação sobre…
A reforma tributária, aprovada e promulgada por meio da Emenda Constitucional 132, introduziu o Imposto Seletivo, também chamado por alguns de…
O percurso da reforma tributária no Brasil, nesta terceira semana de janeiro, atingiu mais um marco relevante com a realização da primeira reunião da…
A tributação sobre o consumo no contexto brasileiro tem sido consistentemente objeto de críticas substanciais. Notadamente, destaca-se a problemática…
A promulgação da Emenda nº 132/2023 é apenas a primeira etapa da Reforma Tributária. A implementação dos novos tributos – a CBS (Contribuição sobre…
No último dia 20 de dezembro de 2023, o Brasil testemunhou um marco histórico com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132, a qual…
REFORMA TRIBUTÁRIA E O IPI
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2009 (Emenda da Reforma Tributária) previu a unificação do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS/Pasep e da Cofins em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da União; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, parte do âmbito do IPI foi absorvida pelo IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre a produção, extração, comercialização e a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023: HABEMUS REFORMA TRIBUTÁRIA
Com a promulgação da Emenda nº 132/2023, o Brasil finalmente tem uma Reforma Tributária, a primeira desde a Emenda nº 18, de 06 de dezembro de 1965, realizada na vigência da Constituição de 1967. Trata-se, a rigor, de uma reforma da tributação do consumo, que ainda depende da definição de uma série de aspectos por meio de lei complementar.
Reforma Tributária da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019 será implementada de forma progressiva, dentro de um período de transição com duração de sete anos. A etapa inicial será em 2026, quando terá início a cobrança da (Contribuição sobre Bens e Serviços) da União e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência partilhada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nessa fase serão aplicadas alíquotas de teste ou de calibração de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor pago será compensável com o PIS/Pasep e a Cofins1.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019 ou Emenda da Reforma Tributária prevê, entre outras alterações, a unificação do IPI (Imposto…