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Regulamentação da Reforma Tributária: primeiro passo dado

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

26/01/2024

O percurso da reforma tributária no Brasil, nesta terceira semana de janeiro, atingiu mais um marco relevante com a realização da primeira reunião da Comissão de Sistematização do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), estabelecida pela Portaria MF 34, do Ministério da Fazenda.  

  Esta iniciativa dá início a uma importante etapa na efetividade da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, indicando um avanço significativo na reformulação do sistema tributário do país. A estrutura da Comissão de Sistematização, acompanhada pelo Grupo de Análise Jurídica e 19 Grupos Técnicos, é uma indicação clara da abrangência e complexidade desta reforma. Esses grupos têm a tarefa de elaborar os anteprojetos de lei derivados da referida emenda, sublinhando a seriedade e a profundidade da revisão tributária em curso. 

  O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, apresentou um cronograma acelerado para a finalização dos anteprojetos, prevendo sua conclusão entre o final de março e início de abril, um período significativamente mais curto do que os cento e oitenta dias estipulados pela EC 132. Um aspecto notável deste processo é a abordagem adotada em relação à participação da sociedade civil. Apesar da ausência inicial de uma consulta pública, Appy destacou que haverá oportunidades para o envolvimento de representantes do setor privado e da academia. Isso sugere uma estratégia progressiva e inclusiva, embora a principal arena de debate com o setor privado continue sendo o Congresso Nacional. 

  O plano para tratar dos mais de setenta pontos da reforma que requerem legislação complementar envolve a criação de três anteprojetos principais. Há também discussões sobre um quarto projeto, voltado para o tratamento do Comitê Gestor, cujo viés político ainda está sendo definido. Apesar da celebração deste marco legislativo, a verdadeira transformação depende desta etapa subsequente de regulamentação. Essencialmente, ela definirá os contornos práticos do sistema tributário reformado, atuando como o mecanismo que preenche os espaços deixados pelo texto constitucional. É preciso um processo legislativo detalhado e minucioso para garantir que a reforma atinja seus objetivos, sendo este momento tão significativo quanto à própria alteração constitucional, haja vista a responsabilidade por definir aspectos essenciais como alíquotas, contribuintes, créditos tributários, bem como regimes especiais. 
  Um dos principais desafios da regulamentação é garantir que a simplificação proposta pela reforma não seja perdida na prática. Há também preocupações de que aspectos fundamentais, como a não-cumulatividade e o sistema de cálculo dos tributos, possam ser interpretados de maneira que comprometam os objetivos perseguidos, sobretudo de transparência, simplicidade e eficiência. Além disso, a regulamentação enfrenta o desafio de equilibrar os interesses de diferentes entidades federativas e contribuintes, mantendo a integridade e o propósito original. A implementação da reforma tributária, portanto, enfrenta um momento decisivo e os próximos meses serão determinantes para o país. 

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