STF divulga cronograma de audiência pública sobre relação entre motoristas e plataformas digitais
Juiz do TRT-SC Carlos Alberto Pereira de Castro foi um dos selecionados para falar sobre o assunto. O ministro do STF Edson Fachin, relator do…
No blog GEN Jurídico, autores e colaboradores, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.
Por isso, acompanhe os artigos de nossos autores de Direito Previdenciário:
Daniel Machado da Rocha
João Batista Lazzari
Carlos Alberto Pereira de Castro
GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA
Fernando Rubin
João Ernesto Aragonés Vianna
MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR
Clóvis Juarez Kemmerich
Jefferson Kravchychyn
Gisele L.Kravchychyn
Juiz do TRT-SC Carlos Alberto Pereira de Castro foi um dos selecionados para falar sobre o assunto. O ministro do STF Edson Fachin, relator do…
A 1ª Seção do STJ decidiu, em 13.11. 2024, o Tema 1.246, sob Relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, fixando a seguinte tese: É inadmissível…
O Direito Previdenciário trata das questões relacionadas à Previdência Social e à Seguridade Social, suas normas e condições. Prática Processual…
Em 11.9.2024 a 1ª Seção do STJ decidiu o Tema 1.188 da sistemática de recursos especiais repetitivos, fixando a seguinte tese: A sentença trabalhista…
É sabido de todos sobre os fenômenos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul a partir do início do mês de maio/24. A tragédia social e…
FOI MESMO CRIADA UMA FORMA DE APOSENTADORIA AOS 55 ANOS DE IDADE?
Nas últimas semanas de junho passaram a circular pelas redes sociais diversas notícias no sentido de que o Governo Federal teria criado uma modalidade de aposentadoria aos 55 anos de idade para os brasileiros e brasileiras.
O terreno (virtual) da internet tem se demonstrado sempre movediço e propenso à circulação de notícias enganosas ou, ao menos, incorretas.
O STJ afetou em 2021 para julgamento em sede de recurso especial repetitivo o Tema 1.124, cuja tese jurídica originária era a seguinte: Definir o…
É possível receber pensão por morte mesmo devendo a Previdência?
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituindo a remuneração do segurado falecido, e que pode ter origem comum ou acidentária.
O STF acabou de decidir que a remuneração dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ter…
É sabido de todos sobre os fenômenos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul a partir do início do mês de maio/24. A tragédia social e…