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Informativo de Legislação Federal – 27.05.2021

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27/05/2021

Notícias

Senado Federal

Combate ao superendividamento de consumidores pode ser votado nesta quinta

Em sessão remota deliberativa desta quinta-feira (27), o Plenário do Senado deve analisar o PL 1.805/2021, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, além de proibir práticas consideradas enganosas e instituir audiências de negociação. O texto-base (PLS 283/2012), de autoria do ex-senador José Sarney, tramita no Congresso há quase dez anos.

Apresentado em 2012, o projeto foi aprovado pelo Senado em 2015. Seis anos depois, a matéria retorna à Casa com mudanças aprovadas pela Câmara — agora como substitutivo (PL 1.805/2021). O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato, sem indicar o motivo, por meio de um formulário específico que pode ser físico ou eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data efetiva da devolução, além dos tributos como o IOF.

Além disso, será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros” e “taxa zero”. O projeto ainda contém novas recomendações para descontos em consignados, renegociação de dívidas e a aplicação de um plano compulsório de pagamento. O relator é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Cidadania brasileira 

O Senado também pode votar em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2018) que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. O texto, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), tem como relator o senador Carlos Viana. A PEC determina a perda de nacionalidade somente em dois casos: por pedido expresso da pessoa ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.

A proposta foi inspirada no caso de Cláudia Hoerig, brasileira extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido, que era cidadão norte-americano. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se naturalizar norte-americana. Para Anastasia, a PEC é uma forma de “acalmar brasileiros” que moram no exterior em situações semelhantes.

Sudene

Na pauta desta quinta-feira, também está o projeto de lei da Câmara (PLC 148/2017 – Complementar), que inclui 76 municípios de Minas Gerais e três municípios do Espírito Santo nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Entre eles, estão os da região do vale do Rio Doce, atingidos em 2015 pelo rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG).

O texto foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 2018, mas segue para análise do Plenário sob a relatoria do senador Carlos Viana (PSD-MG). Parlamentares que votaram contra o projeto na CCJ alegaram que os recursos destinados à Sudene já são insuficientes para promover o desenvolvimento do Nordeste e de outros municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo que integram a área de atuação da autarquia.

Educação

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 142/2018, de iniciativa do Poder Executivo, também deve ser votado. Trata-se da política de inovação Educação Conectada, que promove a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomenta a utilização das tecnologias digitais na educação básica.

A proposta estabelece as bases para a articulação das ações entre órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil, com o objetivo de garantir as condições necessárias para estimular o uso das tecnologias como ferramenta pedagógica na rede pública de educação básica.

Grandes propriedades na fronteira

Outra proposta incluída na ordem do dia é o PL 1.792/2019, que prorroga até 2025 o prazo para possuidores de grandes terras em faixa de fronteira obterem os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome perante os cartórios de registro de imóveis. A proposta, do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), é relatada no Senado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

Isenção de IPI

Foi adiada para esta quinta-feira também a votação do PL 5.149/2020, que prorroga a vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como por pessoas com deficiência. O benefício fiscal terminaria ao fim de 2021.

O projeto, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), prorroga até o fim de 2026 o benefício da isenção do IPI. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar que o adiamento contribua para desfazer a controvérsia entre os senadores e o governo em torno do valor máximo permitido para aquisição do automóvel com isenção. Pelas regras atuais, a isenção é limitada a R$ 70 mil.

Fonte: Senado Federal

Salário mínimo de R$ 1.100 será analisado pelo Senado

Aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (26), a Medida Provisória 1.021/2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro deste ano, será agora votada pelo Senado. O reajuste é de 5,26% em relação ao valor anterior, de R$ 1.045.

Segundo o governo federal, o acréscimo corresponde à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de preços ao consumidor (INPC) de janeiro a dezembro do ano passado. De acordo com o Ministério da Economia, o impacto líquido de cada R$ 1 somado ao salário mínimo é de R$ 315,4 milhões nas contas do governo federal. Os R$ 55 a mais significam impacto de R$ 17,3 bilhões.

Na Câmara, a MP foi aprovada de acordo com o texto original, conforme parecer do relator, deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), que recomendou a rejeição de todas as emendas.

O relator deu parecer pela inadequação orçamentária e financeira de todas as emendas que propunham o aumento do salário para valores maiores, inviabilizando sua votação em separado.

Se for aprovada pelos senadores sem alteração, a proposta vai para sanção do presidente da República. Se o texto for alterado, precisará voltar para nova votação na Câmara. A MP 1.024/2020 perde a validade em 1º de junho.

Desde o ano passado, não há mais regra definida para o reajuste do salário mínimo. Entre 2007 e 2019, os reajustes reais consideravam a variação do PIB de dois anos antes. Desde 2020, tem sido aplicada somente a correção da inflação.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que amplia doenças rastreadas em teste do pezinho do SUS

Quatorze grupos de doenças serão rastreadas pelo teste do pezinho aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dentro de 365 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27) da Lei 14.154, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A implementação da norma, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), deverá ocorrer em cinco etapas, de forma escalonada, em prazo a ser regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Atualmente, o teste do pezinho realizado pelo SUS engloba testagem para hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, anemia falciforme, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.

Além das doenças já previstas, a primeira etapa incluirá a ampliação do teste para detectar excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias). Inclui ainda o diagnóstico para toxoplasmose congênita.

Em uma segunda fase, serão acrescentados os testes para averiguar galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos.

A terceira e quarta etapas acrescentam, respectivamente, os exames para doenças lisossômicas, responsáveis por afetar o funcionamento celular, e a testagem para imunodeficiências primárias, que seriam problemas genéticos no sistema imunológico. Por último, na quinta fase, inclui-se o diagnóstico para atrofia muscular espinhal.

A Lei 14.154, de 2021, determina ainda que a delimitação de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho deverá ser revisada periodicamente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce. Para isso, serão priorizadas doenças com maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e com tratamento incorporado no SUS.

Os profissionais de saúde deverão informar à gestante e aos acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde.

No Senado, a matéria foi relata pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que acatou o texto aprovado pela Câmara. O parlamentar é autor do PL 2.696/2019, que trata da ampliação dos exames de triagem neonatal. Ao pontar que o teste do pezinho realizado na rede particular detecta até 53 doenças, várias definidas como raras, Kajuru destacou que a maior parte da população não realiza nos bebês essa ampla testagem pelo alto custo.

Fonte: Senado Federal

Aprovada isenção temporária de IR na venda de imóveis residenciais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que adia para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel, desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel. O benefício vale para as vendas de imóveis efetuadas dentro do ano calendário de 2021. O PL 3.884/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria segue para análise da Câmara.

A isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que libera o pagamento do Imposto sobre a Renda sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país.

O projeto original determinava que esse prazo começasse a ser contado apenas ao fim do estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Mas o relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e estabeleceu que, para as vendas de imóveis efetuadas em 2021, o prazo será suspenso até 31 de dezembro deste ano, em razão da continuidade da pandemia de covid-19.

“Considerando que o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, produziu efeitos até 31 de dezembro de 2020, é necessário adequar a redação das proposições de forma a torná-las eficazes. Para tanto, e diante da incerteza acerca do término da pandemia, propomos a suspensão do prazo para a compra do novo imóvel residencial até o final do corrente ano, no caso de vendas ocorridas no ano-calendário de 2021, oportunidade em que esperamos que a maioria da população esteja vacinada”, explica Portinho.

O relator considerou que as emendas apresentadas pelos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram parcialmente acolhidas com a mudança efetuada pela emenda de Rose de Freitas. As outras 4 emendas foram rejeitadas.

Discussão

Na discussão do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) retirou destaque de sua autoria, segundo o qual o prazo de 180 dias ficaria suspenso enquanto estivesse vigente o estado de calamidade pública, de abrangência nacional, declarado por autoridade competente. O relator considerou que definir a data de 31 de dezembro no exercício financeiro atual seria mais seguro juridicamente, avaliou o relator.

— Estamos prorrogando o prazo de 180 dias dentro desse exercício fiscal. Esperamos que toda a nossa população esteja vacinada. Houve muitos prejuízos, cartórios fechados, e muitas vezes o contribuinte não pode exercer o direito já lhe conferido — afirmou Portinho.

Como forma de ampliar o alcance da isenção, Izalci defendeu ainda a equiparação do imóvel residencial ao lote residencial, conforme previa emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), também rejeitada pelo relator.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) defendeu a aprovação do projeto. O PL 3.884/2020, que modifica a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, tramitou apensado ao PL 4.079/2020, de tema correlato, de autoria da senadora e rejeitado pelo relator.

— É melhor um pássaro na mão do que dois voando. E esse ditado resume a intenção do relator. Ainda não há segurança, se o Executivo vai sancionar ou vetar — afirmou.

Impacto no setor de habitação

Segundo Wellington Fagundes, a isenção serve para incentivar a construção civil e impedir que o vendedor de imóvel opte por especular no mercado financeiro.

O senador afirma que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. Na avaliação dele, com o isolamento necessário ao controle da transmissão do vírus, os compradores têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda.

Wellington defende que medidas assim precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da economia sejam minimizados. Caso contrário, diversos setores, como o imobiliário, poderiam ser esfacelados com a desistência de reinvestir o produto da venda de um imóvel residencial em um novo imóvel residencial.

Fonte: Senado Federal

Prorrogação de estágios durante a pandemia vai à Câmara

O período máximo de estágio profissional para jovens, com contrato firmado, em andamento ou em conclusão durante a pandemia, pode ser ampliado. É o que estabelece o projeto dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL), aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (26) no Plenário do Senado. O PL 4.014/2020 segue para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, o contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação, o programa de formação profissional não pode ultrapassar dois anos de duração e deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz. Mas, para os autores da proposta, a pandemia de covid-19 comprometeu os estágios em andamento, por isso eles apresentaram o PL 4.014/2020, pela a prorrogação.

O texto foi acatado na forma de um substitutivo do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que trata apenas de estágios e exclui os contratos de aprendizagem. Izalci também alterou o prazo, que seria prorrogado para até três anos no projeto original. Pelo texto do relator, os prazos serão diferentes nos casos de estágios obrigatórios, incluídos na grade curricular dos cursos, e de não obrigatórios.

— Os argumentos dos autores são plenamente defensáveis, considerando-se especialmente a ocorrência de paralisações pontuais e seletivas, suspensão de aulas, ausência de instrutores ou professores, regras de isolamento difíceis de serem cumpridas e outras variáveis que possam contrariar as expectativas da juventude, nesse momento de ansiedade e desenvolvimento acelerado. Também é preciso considerar que os aprendizes e estagiários estão encontrando um mercado de trabalho fechado para eles, e as perspectivas não são boas, mesmo após a conclusão da aprendizagem ou do estágio, dado o aumento do desemprego e a crise econômica associada à pandemia — afirmou Izalci.

Ficaram prejudicados dois projetos que tramitaram em conjunto com o PL 4.014: o PL 2.525/2020, do senador Jean Paul Prates (PT-RN) — que suspendia as finalizações dos contratos de estágio ocorridas durante a pandemia —, e o PL 5.382/2020, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) — que prorrogava por um ano todos os contratos de estágio com encerramento em 2020. As quatro emendas apresentadas foram rejeitadas por Izalci.

Aprendizagem

Justificando a sua iniciativa, Mara Gabrilli e Rodrigo Cunha afirmam que a pandemia causou interrupções, suspensões ou mesmo cancelamentos de aprendizagens e estágios e, com isso, muitos treinamentos e programas ficarão incompletos, com frustração para os jovens e para os objetivos da legislação. A proposta aponta preocupação com os graves danos à formação desses jovens, “que podem ter retardada sua absorção no mercado de trabalho e reduzida a sua empregabilidade”.

Quanto aos contratos de aprendizagem previstos na CLT, Izalci considerou que não seria oportuno prorrogá-los. O relator afirmou que a Procuradoria Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota sobre o PL 4.014, alertando que, no Cadastro Nacional de Aprendizagem, a maioria dos contratos tem prazo de vigência menor que dois anos, entre 12 e 16 meses, no máximo.

“Sendo assim, uma eventual prorrogação dos contratos já elaborados, aprovados e cadastrados para um período menor poderia gerar precarização e utilização indevida do instituto, além de diminuir as oportunidades de outros jovens em idade de aprendizagem”, considerou Izalci.

Flexibilidade

O relator destacou que a ampliação do prazo não é obrigatória. “Sempre que possível, aos jovens deve ser facultada a evolução na escala profissional, de preferência dentro do prazo limite de dois anos, previsto na legislação permanente”, apontou.

Para os estágios obrigatórios, Izalci disse ter buscado inserir no texto o máximo de flexibilidade, permitindo que eles sejam concluídos, sem prejuízo ao estagiário, em caso de suspensão do trabalho ou atraso curricular. Ou seja, o prazo será ampliado de acordo com o tempo em que for suspenso em função da pandemia.

Para os estágios não obrigatórios, o texto substitutivo prevê a possibilidade de uma prorrogação de até seis meses, em caso de atrasos na conclusão do curso ou no cumprimento de créditos disciplinares. “Essa nos parece ser uma solução equilibrada que atende aos interesses de estagiários, seus contratantes e entidades responsáveis pela formação educacional dos jovens”, considerou o relator.

O projeto não altera as regras para os aprendizes com deficiência. No caso deles, o prazo dos contratos permanece indeterminado.

Fonte: Senado Federal

Aprovada prorrogação de regras para negociação de voos perdidos na pandemia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19. O texto decorre da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi modificada pela Câmara dos Deputados e aprovada na terça-feira (25). O Senado acatou a versão da Câmara, sem modificações. O texto segue agora para a sanção presidencial.

As regras estão na Lei 14.034, de 2020, e agora valem até o final de 2021. A lei prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Na Câmara, foi acrescentado que esse direito deverá ser negociado entre consumidor e transportador.

O relator da MP no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), chamou atenção para o fato de que a pandemia continua e, portanto, as medidas emergenciais aprovadas para o setor da aviação precisam ser mantidas.

“Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, escreve o senador no seu relatório.

Reembolso

O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

Ao aceitar a condição incluída pela Câmara, Anastasia explica que esse acréscimo tem como único objetivo tornar claras as partes do contrato que se faz por ocasião do cancelamento das passagens aéreas, que são transportadora e consumidor. Segundo ele, as empresas administradoras de meios de pagamento, por conta da Lei 14.034, estariam prolongando desnecessariamente o prazo dos chamados chargebacks — procedimentos adotados quando da contestação ou cancelamento de uma cobrança com cartão de crédito por parte do consumidor, no caso de compras de passagens aéreas.

Outra mudança feita pelos deputados foi a revogação do dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.

Concessionárias de aeroportos

A pedido do governo, o relator na Câmara, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), incluiu no texto da MP um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.

Isso já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.

Os descontos a serem aplicados para se encontrar o valor presente das parcelas serão os fixados na Resolução 528/19, da Anac:

  • 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
  • 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins e Galeão (RJ); e
  • 8,5% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).

Se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de cinco pontos percentuais.

Segundo o relator na Câmara, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, principais acionistas das controladoras das concessões, viabilizando a tomada de recursos a baixo custo no exterior e sua internalização para a quitação em reais dessas obrigações a vencer com a União.

“Essa estratégia legal permitiria um alívio no fluxo de caixa das concessionárias e proporcionaria ao governo federal uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 e provável redução de R$ 1,1 bilhão da receita ordinária nos próximos dois anos”, explicou Delegado Pablo.

Anastasia considerou a antecipação das outorgas dos aeroportos uma boa solução. “As empresas terão um alívio futuro em seus caixas, em função da taxa de desconto, e o Fundo Nacional de Aviação Civil receberá recursos necessários para providências emergenciais da pandemia. A alegação de que a taxa de desconto representa um prejuízo ao erário não merece prosperar, visto que se trata, tão somente, do pagamento do valor do dinheiro do tempo e da precificação da redução do risco de inadimplência futura”, explica.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre isenção de IPI para veículos volta à pauta nesta quinta

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu adiar para esta quinta-feira (27) a votação do Projeto de Lei (PL) 5.149/2020, que prorroga a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência. Atualmente, o que está estabelecido é que o benefício fiscal terminará ao fim de 2021. Pelo projeto de Mara Gabrilli, esse benefício seria válido até o fim de 2016.

Pacheco disse esperar que o adiamento contribuirá para desfazer a controvérsia entre senadores e o governo federal em torno do valor máximo permitido para aquisição do automóvel com isenção. Pelas regras atuais, a isenção é limitada a R$ 70 mil. A votação desse projeto estava inicialmente prevista para esta quarta-feira (26).

O relator da matéria, senador Romário (PL-RJ), acrescentou as pessoas com deficiência auditiva ao rol de beneficiários. Atualmente, além dos taxistas, a lei já contempla as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O substitutivo de Romário ainda incorporou emenda do senador Flávio Arns (Podemos-PR); o restante das emendas foi considerado prejudicado ou rejeitado pelo relator.

Valor máximo

Romário afirmou que a maioria das emendas rejeitadas tratava de aumentar o valor máximo estipulado para aquisição do automóvel. Ele considerou a providência “de grande valia”, mas declarou que, “neste momento, o foco maior é garantir a isenção e, para que possamos prever este aumento do limite estipulado, será necessária uma análise mais ampla sobre as estimativas de custos e medidas de compensação, acarretadas conforme prevê a legislação”.

Autor de uma das emendas rejeitadas — a que aumenta o valor máximo do automóvel isento para R$ 120 mil —, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) disse que, atualmente, somente sete modelos de veículos podem ser adquiridos sem incidência de IPI. E, por essa razão, ele teme que o benefício se torne inócuo.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chamou atenção para os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite elevação do valor isento sem compensação de arrecadação, e reiterou a posição do governo federal a favor do relatório de Romário.

— Necessariamente, teremos que identificar, dentro do orçamento fiscal, um espaço para promover essa compensação à renúncia de receita — declarou Bezerra, calculando um impacto fiscal superior a R$ 1 bilhão por ano.

No mesmo sentido, Romário elogiou a emenda de Marcos Rogério, mas lamentou não ter sido possível acatá-la.

No entanto, vários parlamentares, além de Marcos Rogério, defenderam um limite maior. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a posição do governo federal, contestando o argumento de que a ampliação dessa isenção teria grande impacto sobre os cofres públicos. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, disse esperar que um limite maior de isenção resulte em maior arrecadação sobre veículos que não seriam vendidos de outra forma. Já o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) fez um apelo em favor das pessoas que dependem de veículos mais bem equipados para suas necessidades. E o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) declarou que a limitação de valor contribui para fazer o projeto perder o objeto. O senador Flávio Arns (Podemos-PR) definiu o aumento como “atualização de valor” para proporcionar o exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência.

Diante dos argumentos, Marcos Rogério propôs um entendimento para a manutenção do valor de R$ 70 mil para o exercício de 2021 e a previsão de R$ 120 mil para o próximo ano, com atualização pela inflação mediante decreto.

— Com isso, nós não ofenderíamos a regra orçamentária e, para o próximo exercício, o governo teria tempo hábil para buscar a fonte de compensação — argumentou ele.

Com a anuência dos senadores Fernando Bezerra Coelho e Romário, Rodrigo Pacheco determinou o reagendamento da votação do projeto para “evitar o açodamento da discussão”.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova novos critérios para concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência

Foram estabelecidos parâmetros para pagamento do benefício a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1023/20, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo, segundo parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A matéria será enviada ao Senado.

O relator incluiu dispositivo na MP definindo novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Pelo texto aprovado, são três os critérios:

– o grau da deficiência;

– a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e

– o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Decisão do STF

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

No entanto, a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1023/20 veio suprir essa lacuna legislativa.

Avaliação biopsicossocial

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.

No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio-inclusão

Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, Eduardo Barbosa propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Cálculos

Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.

Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.

Impacto

Um regulamento posterior do governo federal indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Depois de dez anos do pagamento, deverá ser feita uma revisão do auxílio-inclusão para seu aprimoramento e ampliação.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova criação de banco de dados nacional de criminosos

Cadastro manterá informações de ocorrências, inquéritos, denúncias, processos, da condenação e da execução da pena; dados serão compartilhados por órgãos de segurança pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3705/19, que cria um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança pública em todo o País. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

De acordo com o texto, o Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP) manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do processo penal instaurado, da condenação e da execução da pena, assim como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. A União deverá gerir a nova ferramenta.

A proposta estabelece que deverão estar presentes no registro: número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo.

Pelo projeto, o cadastro deverá ser atualizado constantemente, conforme a fase em que se encontra a persecução penal. Também terá de incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais.

O texto prevê que as informações sejam sigilosas, mas estabelece que instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados, no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.

A proposta determina ainda que o poder público crie instrumentos para possibilitar o compartilhamento de informações dos cadastros do sistema prisional do País, de modo a instituir um banco de dados consistente vinculado ao CNPP, com informações sobre os presos provisórios, preventivos, condenados de forma definitiva e os beneficiados pela progressão do regime da pena.

Debate

O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou uma complementação de voto para atender a sugestões de outros parlamentares. Ele incluiu a previsão de que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 180 dias, e que também estabeleça regulamento dividindo o cadastro, de forma a separar as informações dos cadastrados que tenham sido condenados daquelas relativas aos denunciados ou investigados.

Apesar disso, o parecer recebeu oposição de alguns parlamentares, como a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “Essa questão da integração dos bancos de dados, do sistema, evidentemente é uma necessidade nacional, ainda mais para crimes sexuais. Mas manter um cadastro, mesmo que separado, de pessoas apenas denunciadas, fere a presunção da inocência, e ainda mais com a dificuldade de controle do direito à privacidade e com o risco de vazamento”, argumentou.

O autor do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), enfatizou que o cadastro, além de aprimorar o trabalho dos órgãos de segurança pública, ajudará a coibir crimes sexuais. “É comum alguém cometer um crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, abusar de uma criança ou de uma adolescente em um estado e simplesmente ir para outro e trabalhar em uma creche, um consultório pediátrico, um abrigo e continuar abusando dessas crianças, até dentro de uma igreja”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que suspende pagamento de tributos federais por microempresas recém-criadas

Depois de dois anos, os valores poderão ser pagos em até 120 prestações mensais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que suspende o pagamento de impostos federais por microempresas e empresas de pequeno porte nos dois anos iniciais de funcionamento.

Ao final do prazo, o montante de tributos devidos poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais, sem a incidência de multas ou encargos, com exceção da aplicação de correção monetária.

O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Marlon Santos (PDT-RS). Santos afirmou que a medida estimula o empreendedorismo no Brasil.

“O que se pretende é possibilitar que empresas que estão iniciando suas atividades possam se planejar em suas obrigações fiscais, tal como as empresas em funcionamento têm feito ao longo dos anos”, disse.

Ele negou também que a suspensão dos tributos com posterior parcelamento represente uma renúncia de receita, o que inviabilizaria a votação do projeto por desrespeitar normas fiscais. “De uma forma simplificada, pode-se dizer que parcelamento é a operação que corresponde à transferência de uma obrigação financeira de curto prazo para outra de longo prazo”, afirmou.

De acordo com o projeto, a suspensão atinge os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição para a Seguridade Social. O texto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê seguro-desemprego para aposentados demitidos sem justa causa na pandemia

Texto prevê pagamento de três parcelas do benefício durante o estado de emergência de saúde pública

O Projeto de Lei 341/21 prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As parcelas não poderão ter valor superior a R$ 1,5 mil. Para ter direito ao benefício, o aposentado terá que cumprir as regras da Lei 7.998/90, que trata do seguro-desemprego e do abono salarial.

Autora do projeto, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) afirma que o benefício visa “garantir um conforto financeiro maior àqueles que, embora recebam já algum benefício previdenciário, optaram por continuar trabalhando.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória

Segundo o Tribunal, a utilização da ação civil pública no questionamento de sentença já transitada em julgado só vale para o caso de desapropriação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a ação civil pública (ACP) pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, com repercussão geral (Tema 858), na sessão plenária desta quarta-feira (26). No mesmo caso, também foi assentada a tese de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos caso haja ?o dever de pagamento de indenização? pela parte contrária (no caso em discussão, o estado).

Desapropriação

O recurso discute, na origem, processo de desapropriação ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a respeito de terras localizadas em região de fronteira no Paraná. Segundo o particular que alega ser proprietário da área, decisões da primeira e da segunda instâncias teriam o autorizado a executar os honorários de sucumbência pela União.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ACP, após o prazo constitucional de dois anos para propositura de rescisória, alegando que o governo estadual teria fornecido títulos de propriedades irregulares.

Ainda de acordo com o MPF, não existiria coisa julgada, por não ter ficado claro, nas decisões questionadas, o domínio da área. Portanto, os honorários, como acessórios da indenização, não deveriam ser pagos. Os advogados questionaram esses argumentos levando o caso ao Supremo.

Trânsito em julgado

O ministro Marco Aurélio, relator do processo, entendeu que o propósito do MPF, ao ingressar com a ACP após o prazo de dois anos, seria desconstituir decisão com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Ele votou pelo total provimento do RE.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, por entender que o objetivo era elucidar a questão da titularidade e, consequentemente, o eventual pagamento de honorários sucumbenciais, que devem ficar depositados em juízo. Ele também assinalou que as ações de desapropriação se limitam a discutir eventual vício processual e valor de indenização, mas não o domínio das terras. Por isso, negou provimento ao recurso e foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Honorários

O ministro Nunes Marques, apesar de concordar com o relator quanto ao levantamento de honorários sucumbenciais, votou pelo provimento parcial do recurso, por avaliar que a ACP estaria discutindo a titularidade das terras, sem afrontar a coisa julgada. O ministro Dias Toffoli seguiu a mesma linha de entendimento.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte:

– O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para ação rescisória.

– Em sede de ação de desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Sob a vigência do CPC/1973, autor não pode recorrer de decisão que nega denunciação da lide apresentada pela ré

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o autor de ação de cobrança não tem legitimidade para recorrer de decisão que negou ao devedor o pedido de denunciação da lide. O colegiado afirmou que a denunciação da lide cabe, em regra, àquele que for réu na demanda principal e tiver o direito de exercer a sua pretensão em regresso contra o litisdenunciado, nos termos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao caso em julgamento.

O recurso ao STJ foi interposto por uma construtora que ajuizou ação de cobrança contra uma companhia de habitação popular em razão de não ter recebido o pagamento relativo à execução de obra de conjunto residencial.

Em contestação, a companhia habitacional promoveu a denunciação da lide a um banco estatal, sob o argumento de que a instituição financeira não cumpriu com a sua obrigação de repassar de valores oriundos do FGTS, como estabelecido no cronograma de desembolso constante do contrato de empréstimo.

O pedido de denunciação da lide foi negado, bem como o recurso da construtora contra essa decisão de primeiro grau, por falta de interesse recursal.

Vínculo de direito

Ao citar doutrina sobre o assunto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a denunciação da lide “consiste em chamar o terceiro (denunciado), que mantém vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo”.

O magistrado lembrou que o STJ já se pronunciou no sentido de que, se o pedido de intervenção do terceiro for indeferido pelo magistrado de primeiro grau em decisão interlocutória, cabe à parte interessada impugná-la por meio de agravo de instrumento.

“Nesse contexto, não restam dúvidas de que o litisdenunciante é parte legítima para apresentar o recurso visando atacar a decisão judicial, pois teve o seu requerimento negado. Igualmente, é notório o seu interesse, visto que o recurso, além de necessário, pode propiciar-lhe uma situação jurídica mais vantajosa (trazer o terceiro à relação processual) “, disse.

Interesse exclusivo

O ministro observou que a construtora não questionou o contrato de mútuo do qual não faz parte, mas exclusivamente o descumprimento da obrigação estabelecida no instrumento de empreitada.

Em razão disso, o relator entendeu que, se a companhia habitacional, ao apresentar a contestação na ação de cobrança, alegou que o inadimplemento decorreu da ausência de repasse do dinheiro pela instituição financeira, a denunciação da lide, em tese, é de interesse exclusivo da litisdenunciante (ré na demanda principal).

Segundo Villas Bôas Cueva, sob a vigência do CPC/1973, o direito de regresso pertence ao réu, motivo pelo qual somente ele poderia, no caso, valer-se da denunciação para chamar o terceiro com o objetivo de responder pela eventual sentença condenatória. Assim, ressaltou, havendo o indeferimento da denunciação pelo magistrando, a legitimidade para recorrer é igualmente do litisdenunciante.

“Ainda que o recorrente alegue a existência de contratos coligados – empreitada e mútuo –, tal fato não o torna legítimo para questionar a decisão que indefere a intervenção de terceiros apresentada pelo réu da demanda principal, pois nesse caso o direito de regresso, repita-se, guarda pertinência somente com aquele que puder ser obrigado a reparar judicialmente o dano”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.05.2021

LEI Nº 14.154, DE 26 DE MAIO DE 2021Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.705, DE 26 DE MAIO DE 2021Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 27.05.2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 11 DE 21 MAIO DE 2021, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇARegulamenta a distribuição dos feitos da competência originária e recursal do Tribunal.

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