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Ínicio
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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 12.12.2014 e 15.12.2014
ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOSSEXUAIS
COLETA E PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES NO MERCADO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CRIME DE RACISMO OU INJÚRIA RACIAL
DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL E DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
EMPRÉSTIMO DE VEÍCULO A TERCEIRO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO
FGTS PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
FUNDO NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA
LEI DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR CARTÃO DE CRÉDITO
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
GEN Jurídico
15/12/2014
Projetos de Lei
Senado Federal
SCD 166/2010 (Novo Código de Processo Civil)
11.12.2014 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação: Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa extraordinária de 16.12.2014. Discussão, em turno único.
Encaminhado para: ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Resultado de Sessões Deliberativas
184a Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal
Em: 11.12.2014 (quinta-feira)
Proposição Autor / Nº de origem | Ementa | Resultado |
ORDEM DO DIA | ||
16PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2014 (nº 918 de 2013, na Câmara dos Deputados) | Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 99, de 2014, (nº 918/2013, na Câmara dos Deputados), que que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010.Parecer favorável, sob nº 792, de 2014, da CRE, Relator: Senador Luiz Henrique.Textos: Avulso da matéria – PDS nº 99/2014 | Aprovado. A matéria vai à promulgação. |
34REQUERIMENTO Nº 6, DE 2014 Senador José Pimentel | Votação, em turno único, do Requerimento nº 6, de 2014, do Senador José Pimentel, solicitando que os Projetos de Lei do Senado nºs 187 e 269, de 2013, passem a tramitar em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 301, de 2008, que se já encontra apensado aos dos Projetos de Lei do Senado nºs 108 e 385, de 2003; 68, de 2004; 145, de 2005; 208, 463, 581 e 586, de 2007; 466 e 539, de 2009; 303 e 326, de 2010; 16, 35, 69, 137, 157, 214, 328, 334, 364, 373, 524, 580, 618 e 663, de 2011; 91 e 390, de 2012 (FGTS para pagamento de serviços educacionais).Textos: Avulso da matéria – RQS nº 6/2014 | Aprovado. |
49Matéria a ser declarada prejudicadaSenador César Borges e outros | Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2007, tendo como primeiro signatário o Senador César Borges, que acrescenta inciso V ao § 1º do art. 62 da Constituição Federal, para vedar a edição da medida provisória sobre a matéria objeto de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 11 e 78, de 2007; e 25, de 2008).Parecer sob nº 52, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Aníbal Diniz, pela prejudicialidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 3, 11 e 78, de 2007; e 25, de 2008, que tramitam em conjunto.Textos: Avulso da matéria – PEC nº 3/2007 | Matéria declarada prejudicada. |
50Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Expedito Júnior e outros | Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2007, tendo como primeiro signatário o Senador Expedito Júnior, que altera o § 9º do art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias serão despachadas, pela Mesa de cada uma das Casas, à comissão permanente com a qual tenham maior pertinência temática (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 3 e 78, de 2007; e 25, de 2008).Textos: Avulso da matéria – PEC nº 11/2007 | Matéria declarada prejudicada. |
51Matéria a ser declarada prejudicada Senador Marcelo Crivella e outros | Proposta de Emenda à Constituição nº 78, de 2007, tendo como primeiro signatário o Senador Marcelo Crivella, que altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 3 e 11, de 2007; e 25, de 2008).Textos: Avulso da matéria – PEC nº 78/2007 | Matéria declarada prejudicada. |
52Matéria a ser declarada prejudicada Senador Osmar Dias e outros | Proposta de Emenda à Constituição nº 25, de 2008, tendo como primeiro signatário o Senador Osmar Dias, que que altera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal, para evitar o sobrestamento de deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando a medida provisória (tramita em conjunto com as Propostas de Emenda à Constituição nºs 3, 11 e 78, de 2007).Textos: Avulso da matéria – PEC nº 25/2008 | Matéria declarada prejudicada. |
53Matéria a ser declarada prejudicada(nº 6167 de 2009, na Casa de origem) | Projeto de Lei da Câmara nº 15, de 2013 (nº 6.167/2009, na Casa de origem, do Deputado Andre Vargas), que denomina Rodovia Cecílio do Rego Almeida o trecho da BR-277 entre as cidades de Paranaguá e Curitiba, no Estado do Paraná.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 1.533, de 2013, da CE, Relator: Senador Alvaro Dias.Textos: Avulso da matéria – PLC nº 15/2013 | Matéria declarada prejudicada. |
54Matéria a ser declarada prejudicada (nº 5814 de 2009, na Casa de origem) | Projeto de Lei da Câmara nº 21, de 2013 (nº 5.814/2009, na Casa de origem, do Deputado João Dado), que denomina Trevo Rodoviário Alcides de Freitas Assunção o trevo localizado na BR-153 que acessa a cidade de Bady Bassit, Estado de São Paulo.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 1.532, de 2013, da CE, Relator: Senador Anibal Diniz.Textos: Avulso da matéria – PLC nº 21/2013 | Matéria declarada prejudicada. |
55Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Valdir Raupp | Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2003, do Senador Valdir Raupp, que altera e acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 (dispõe sobre a aplicação e distribuição dos recursos do FUNDEF para erradicação do analfabetismo, a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério).Pareceres sob nºs 272 e 273, de 2014: – da CAE, Relator: Senador Garibaldi Alves Filho, favorável, com a Emenda nº 1-CAE (Substitutivo); e – da CE, Relator: Senador Armando Monteiro, pela prejudicialidade.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 33/2003 | Matéria declarada prejudicada. |
56Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Demóstenes Torres | Projeto de Lei do Senado nº 238, de 2004, do Senador Demóstenes Torres, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.Pareceres sob nºs 269 a 271, de 2014: – da CCJ, Relator: Senador Alvaro Dias, favorável, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ; – da CAS, Relator ad hoc: Senador Paulo Paim, pela prejudicialidade; e – da CAE, Relator: Senador Alvaro Dias, pela prejudicialidade.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 238/2004 | Matéria declarada prejudicada. |
57Matéria a ser declarada prejudicada Senador Adelmir Santana | Projeto de Lei do Senado nº 677, de 2007 (tramitando em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 680, de 2007), do Senador Adelmir Santana, que dispõe sobre o compartilhamento da infra-estrutura de coleta e processamento de informações no mercado de cartões de crédito e débito.Pareceres nºs 966 a 968, de 2014, respectivamente: – da CCT, 1º pronunciamento (somente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 677, de 2007), Relator: Senador Flexa Ribeiro, favorável com a Emenda nº 1-CCT, que apresenta; – da CCT, 2º pronunciamento (sobre os Projetos de Lei do Senado nºs 677 e 680, de 2007, que tramitam em conjunto, nos termos do Requerimento nº 1.364, de 2008), Relator: Senador Flexa Ribeiro, pela prejudicialidade dos Projetos; e – da CAE, Relator: Senador Flexa Ribeiro, pela prejudicialidade dos Projetos.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 677/2007 | Matéria declarada prejudicada. |
58Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Adelmir Santana | Projeto de Lei do Senado nº 680, de 2007 (tramitando em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 677, de 2007), do Senador Adelmir Santana, que proíbe cláusulas de exclusividade entre bandeiras e adquirentes no mercado de cartões de crédito e débito.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 680/2007 | Matéria declarada prejudicada. |
59Matéria a ser declarada prejudicada Senador Gerson Camata | Projeto de Lei do Senado nº 718, de 2007, do Senador Gerson Camata, que altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para dispor sobre a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário.Pareceres sob nºs 458 a 460, de 2014, respectivamente: – da CMA, Relator: Senador César Borges, favorável, com as Emendas nºs 1 a 6-CMA, que apresenta; – da CRA (em audiência, nos termos do Requerimento nº 857, de 2012), Relator ad hoc: Senador Waldemir Moka, favorável, na forma da Emenda nº 7-CRA (Substitutivo), que oferece; e – da CAS, Relator: Senador Jayme Campos, pela prejudicialidade do projeto.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 718/2007 | Matéria declarada prejudicada. |
60Matéria a ser declarada prejudicada Senador Expedito Júnior | Projeto de Lei do Senado nº 53, de 2008 (tramitando em conjunto com o Projetos de Lei do Senado nºs 8 e 544, de 2009), do Senador Expedito Júnior, que altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a fim de permitir a repactuação de contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (FIES).Pareceres sob nºs: – 969, de 2014, da CE, 1º pronunciamento (somente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 53, de 2008), Relator: Senador Flávio Arns, favorável, com a Emenda nº 1-CE, de redação, que apresenta; – 970, de 2014, da CE, 2º pronunciamento (somente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2009), Relator: Senador Eduardo Azeredo, favorável; – 971, de 2014, da CE, 3º pronunciamento (sobre os Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; 8 e 544, de 2009, que tramitam em conjunto, nos termos do Requerimento nº 581, de 2010), relator Senador Paulo Paim, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 53, de 2008, com as Emendas nºs 1 e 2-CE, de redação, e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nºs 8 e 544, de 2009; e – 972, de 2014, da CAE, Relator: Senador Flexa Ribeiro, pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; 8 e 544, de 2009.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 53/2008 | Matéria declarada prejudicada. |
61Matéria a ser declarada prejudicada Senador Cristovam Buarque | Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2009, do Senador Cristovam Buarque, que adota medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, usando os mesmos critérios da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 (dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário) (tramitando em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; e 544, de 2009).Textos: Avulso da matéria – PLS nº 8/2009 | Matéria declarada prejudicada. |
62Matéria a ser declarada prejudicadaSenadora Serys Slhessarenko | Projeto de Lei do Senado nº 544, de 2009, da Senadora Serys Slhessarenko, que altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, para instituir a previsão de método de atualização de saldo devedor mais favorável aos alunos financiados e a dispensa de pagamento de prestações ou saldo devedor nos casos que especifica, e dá outras providências (tramitando em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 53, de 2008; e 8, de 2009).Textos: Avulso da matéria – PLS nº 544/2009 | Matéria declarada prejudicada. |
63Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Raimundo Colombo | Projeto de Lei do Senado nº 97, de 2009, do Senador Raimundo Colombo, que altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever que o Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente que atuar em regime de dedicação exclusiva deverá ser remunerado e dá outras providências.Pareceres sob nºs 945 e 946, de 2014, das Comissões – CAS, Relatora: Senadora Marisa Serrano, favorável, com as Emendas nºs 1 a 3-CAS, que apresenta; e – CDH, Relator ad hoc: Senador Paulo Davim, pela prejudicialidade.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 97/2009 | Matéria declarada prejudicada. |
64Matéria a ser declarada prejudicada Senador Jefferson Praia | Projeto de Lei do Senado nº 238, de 2010, do Senador Jefferson Praia, que altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, que altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2033, os prazos previstos nos arts. 1º e 3º.Pareceres nºs 960 e 961, de 2014, respectivamente: – da CDR, Relator: Senador Roberto Cavalcanti, pela aprovação; e – da CAE, Relator: Senador Eduardo Suplicy, pela prejudicialidade, em decisão terminativa.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 238/2010 | Matéria declarada prejudicada. |
65Matéria a ser declarada prejudicada Senador Marcelo Crivella | Projeto de Lei do Senado nº 257, de 2010, do Senador Marcelo Crivella, que dispõe sobre o direito de férias proporcionais ao empregado doméstico.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 736, de 2014, da CAS, Relatora: Senadora Ana Rita.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 257/2010 | Matéria declarada prejudicada. |
66Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Marcelo Crivella | Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2011-Complementar, do Senador Marcelo Crivella, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor que o reajuste da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não se enquadra nas hipóteses de renúncia de receita tributária.Parecer sob nº 537, de 2014, da CAE, Relator: Senador Aloysio Nunes Ferreira, pela prejudicialidade do projeto.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 175/2011 | Matéria declarada prejudicada. |
67Matéria a ser declarada prejudicada Senador Gim | Projeto de Lei do Senado nº 251, de 2012, do Senador Gim, que dispõe sobre a validade de laudo de exame médico-pericial de pessoa com deficiência permanente.Pareceres nºs 848 e 849, de 2014: – da CDH, Relator: Senador Paulo Paim, pela aprovação nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo); e – da CAS, Relator ad hoc: Senador Paulo Paim, pela prejudicialidade, em decisão terminativa.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 251/2012 | Matéria declarada prejudicada. |
68Matéria a ser declarada prejudicadaSenador Paulo Bauer | Projeto de Lei do Senado nº 258, de 2013, do Senador Paulo Bauer, que altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre a disponibilização de protetores solares pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), mediante ressarcimento.Parecer pela prejudicialidade, sob nº 41, de 2014, da CAS, Relator: Senador Eduardo Amorim.Textos: Avulso da matéria – PLS nº 258/2013 | Matéria declarada prejudicada. |
Composição em 2006 | Composição atual |
Marco Aurélio | Marco Aurélio (Fav) |
Cármen Lúcia | Cármen Lúcia (Fav) |
Ricardo Lewandowski | Ricardo Lewandowski (Fav) |
Celso de Mello | Celso de Mello (Fav) |
Gilmar Mendes | Gilmar Mendes (Con) |
Carlos Ayres Britto* | Roberto Barroso** |
César Peluso* | Teori Zavascki** |
Eros Grau* | Luiz Fux** |
Sepúlveda Pertence* | Dias Toffoli** |
Ellen Gracie* | Rosa Weber** |
Joaquim Barbosa* | – |
* Ministros já aposentados ** Ministros que não se manifestaram sobre o tema (Fav) – Favorável à tese dos contribuintes (Con) – Contrário à tese dos contribuintes. |
Nessa toada, o que o julgamento do dia 8 de outubro nos adianta é a tendência dos ministros que já votaram e continuam atuantes no STF, mas não nos dá qualquer certeza quanto ao futuro. Tem-se, por enquanto, ceteris paribus, um placar teórico de 4×1: Gilmar Mendes pronunciando-se a favor dos argumentos fazendários, e os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello defendendo a tese dos contribuintes. Diante disso, a pacificação do tema está condicionada ao entendimento dos cinco ministros que comporão o Plenário quando do julgamento com repercussão geral e ainda não proferiram parecer sobre a matéria, sem contar um eventual sexto ministro que deverá ser indicado logo pela Presidência da República.
Vale salientar, ademais, que os ministros Luiz Fux (AgRg no Ag 835.885) e Teori Zavascki (AgRg no REsp 1.085.346) já se pronunciaram contrariamente à tese dos contribuintes quando integrantes do Superior Tribunal de Justiça.
Por conseguinte, no julgamento do RE com repercussão geral reconhecida — que provavelmente será julgado conjuntamente com a ADC que versa sobre o mesmo tema — é possível que haja uma reversão no entendimento firmado há pouco.
Um ponto que pode pesar de modo considerável na avaliação da questão pelos ministros são os argumentos consequencialistas de caráter econômico dos quais a AGU se vale: “com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, estima-se uma contingência de R$ 250 bilhões para o Estado brasileiro, os quais teriam de ser arcados pelos cofres públicos”. Tal argumento, no entanto, fora lançado ao arrepio dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, tendo em vista que os contribuintes demandantes nunca tiveram a oportunidade de rebater sobre a efetividade dessas consequências.
Outro questionamento que ainda reside diante de tal perspectiva é o de que, em havendo a reversão do entendimento firmado na decisão então prolatada, como ficaria a situação do contribuinte detentor de decisão transitada em julgado (Auto Americano) que agora se beneficia de tal procedimento a seu favor? Questiona-se se a empresa não terá de recolher o montante referente à Cofins incidente sobre o ICMS, mesmo em detrimento de outras empresas que não detêm tal privilégio. Trata-se de questão que concerne diretamente à paridade nas relações comerciais e à justiça social.
Adiantando debates como o que hoje é protagonizado na questão em que a empresa Auto Americano poderá se encontrar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 2011, emitiu o Parecer 492, o qual versa exatamente sobre situação na qual um contribuinte detém decisão transitada em julgado em um sentido e, posteriormente, vislumbra-se o advento de decisão do STF com efeito erga omnes em sentido diverso. Segundo orientação do mencionado parecer, esse contribuinte teria sua ‘coisa julgada’ relativizada em face de um princípio maior, qual seja: o da isonomia fiscal. Neste cenário, o Fisco poderia cobrar as empresas que possuem coisa julgada independentemente de interpelação judicial, mas somente após aquela decisão com efeito erga omnes.
Pretende-se aqui demonstrar que a matéria ainda não tem solução definitiva, sendo que a pacificação do tema somente se dará com o julgamento das causas ainda pendentes de apreciação pelo Plenário, as quais têm o condão de vincular seus efeitos diante dos outros processos que acobertam a mesma tese, da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Assim, ansiedades deverão ser contidas até a próxima manifestação do STF sobre a temática, podendo a corte, inclusive, modular os efeitos desta iminente decisão.
Fonte: Consultor Jurídico
Empresa indenizará homem coagido a trabalhar durante licença médica
Os e-mails enviados por um gerente a um empregado em licença médica dizendo que ele deveria usar o tempo em que estava “à toa” em casa para “investir mais no trabalho”, usando palavrões, fez com que a empresa fosse condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na visão do juiz de primeira instância, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, o contexto de cobrança de metas de trabalho no período em que o empregado estava de licença pós-operatória é minimamente negligente e injusto.
O relator do agravo da companhia no TST, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao recurso. “Ao deixar de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho adequado à melhor execução de suas atividades, que minimize os efeitos negativos da atividade empresarial à saúde do trabalhador, o empregador também viola o princípio da função social da empresa”, avaliou.
Segundo o ministro, a descrição do quadro feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) demonstra a presença dos três requisitos que ensejam o dever de reparação civil: o dano, caracterizado pelo comportamento da chefia, o nexo causal e a culpa da empresa, por não coibir a prática.
De acordo com depoimentos que constam do processo, a empresa tinha conhecimento dos atritos entre o gerente e o assistente. No entanto, em sua defesa, a companhia alegou que “não se pode entender que a cobrança de atingimento de metas seja considerada falta grave, vez que é inerente ao poder diretivo do empregador”.
Em recurso ordinário, a empresa alegou que se tratou de uma simples discussão e que, para que para haver o direito à indenização, deveria existir prova inequívoca do prejuízo advindo de abalo moral grave, o que não teria ocorrido.
No agravo de instrumento pelo qual tentava trazer novo recurso ao TST, a empresa argumentou que, em depoimento, o empregado teria dito que, após reunião com o supervisor, a situação teria sido apaziguada, e ele continuou a trabalhar normalmente. O relator do agravo, ministro Hugo Scheuermann, porém, negou provimento ao agravo. Com informações da Assessoria Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira
O eSocial, sistema pelo qual as empresas terão de fornecer dados trabalhistas e previdenciários em tempo real aos órgãos do governo federal, deverá entrar em funcionamento ainda em 2015. Após a publicação do Decreto 8.373, que instituiu o sistema, na edição de sexta-feira (12/12) do Diário Oficial, a Receita Federal promete para esta semana a divulgação do manual. A partir disso, as companhias no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, que serão as primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a transmissão dos dados em fase de testes. As informações são do jornal Valor Econômico.
Lei anticorrupção
Seis em cada dez empresas não estão preparadas para cumprir a lei anticorrupção no Brasil, que entrou em vigor há quase um ano e pune, com multas de até 20% do faturamento bruto, empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos. Levantamento com 300 companhias brasileiras, feito pela consultoria internacional Grant Thornton, mostra que a maioria das empresas não adotou ainda medidas de controle interno para aumentar a transparência ou regras para treinar funcionários e punir infratores. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Interceptação de e-mails
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, bloqueou R$ 2,1 milhões do Google Brasil porque a empresa se recusou a interceptar e-mails de investigados em um inquérito que deu origem à apuração. O Google recorreu do bloqueio sob alegação de que apenas uma ordem no âmbito de uma cooperação judicial entre Brasil e Estados Unidos poderia obrigá-lo a interceptar as mensagens, pois sua sede fica naquele país. Sem conseguir fazer valer seu argumento, o Google fez um acordo pelo qual decidiu abrir mão de R$ 500 mil — o restante foi devolvido à empresa. Além disso, o Google ainda prometeu rever sua política a respeito de ordens judiciais em território brasileiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Denúncia contra fornecedores
Depois de denunciar o primeiro grupo de dirigentes de empreiteiras investigadas na operação “lava jato”, na semana passada, o Ministério Público Federal prepara denúncia contra outros nove fornecedores da Petrobras. Eles também são acusados de participar do cartel formado para fraudar concorrências da companhia. Os procuradores pedirão a abertura de processos na esfera penal contra os executivos e ações de improbidade administrativa contra as empresas. Serão denunciadas: Odebrecht, Andrade Gutierrez, Techint, Promon, MPE, Skansa, Iesa, Setal e GDK. As informações são do jornal O Globo.
Ações nos EUA
Sete escritórios de advocacia nos EUA estão disputando acionistas interessados em processar a Petrobras, devido às notícias de corrupção na estatal. De acordo com o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, esses advogados nem cobram adiantado os serviços. Recebem apenas um percentual do êxito (success fee) que o cliente eventualmente tiver.
Voto facilitado
Por decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o exercício de voto de acionistas pessoas jurídicas nas assembleias de companhias abertas será facilitado. Agora, acionistas como fundos de investimento, companhias abertas ou fechadas, sociedades limitadas, fundações, associações ou veículos de investimento, não precisarão mais entregar uma procuração somente para um advogado ou acionista para participar das reuniões. Basta escolherem o representante e municiá-lo de documentação que valide a representação conforme os termos previstos em seu estatuto ou contrato social. A obrigatoriedade de representação via advogado ou acionista está mantida apenas para as pessoas físicas. As informações são do jornal Valor Econômico.
Recuperação de ativos
Brasil repatriou pouco mais de 1% do dinheiro de corruptos que conseguiram levar seus recursos desviados a bancos no exterior. Os dados são do delegado Ricardo Andrade Saadi, o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) — órgão ligado ao Ministério da Justiça —, que coloca em dúvida a capacidade de o Brasil recuperar o dinheiro desviado e identificado na operação “lava jato” no curto ou médio prazo. Sua avaliação é clara: a Justiça não tem atuado na mesma velocidade do bloqueio de recursos e a recuperação de ativos aos cofres públicos tem sido prejudicada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fraude em impostos
Um grupo de 21 Estados firmou acordo para instituir o Canal Vermelho Nacional (CVN), na esfera estadual. Por meio do mecanismo, previsto no Protocolo ICMS 68 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na quinta-feira (11/12), os Fiscos estaduais pretendem melhorar o monitoramento e fiscalização de operações de ICMS consideradas fraudulentas. As informações são do jornal Valor Econômico.
Reajuste de salário
O reajuste nos contracheques das principais autoridades do país, medida que deve ser aprovada pelo Congresso nesta semana, produzirá um efeito cascata com impacto anual de pelo menos R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. Isso porque a Constituição vincula salários de deputados estaduais, vereadores, juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça ao valor recebido pela cúpula dos poderes Legislativo e Judiciário. No Supremo, o reajuste deve ser de 22%. Com isso o teto salarial do funcionalismo público passará de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Parecer direcionado
A Justiça Federal de Mato Grosso enviou na quarta-feira (10/12) ao Supremo Tribunal Federal o processo que investiga possível envolvimento dos deputados federais Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Nílson Leitão (PSDB-MT) em um suposto esquema de invasão de terras indígenas e arrecadação de R$ 30 mil para direcionar parecer na comissão da Câmara que trata de demarcação destas terras. A acusação é do Ministério Público Federal em Mato Grosso. Leitão é o vice-presidente da comissão especial que trata do tema, e Serraglio, o relator. Ambos são ligados aos ruralistas. As informações são do jornal O Globo.
Fonte: Consultor Jurídico
Senado Federal
Congresso deve votar diretrizes orçamentárias para 2015 na terça
O Congresso Nacional volta a se reunir na terça-feira (16), às 19h. O relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), é o primeiro item da pauta de votações.
O PLN 3/2014 foi aprovado na quarta-feira (10), após amplo acordo entre todas as lideranças partidárias que compõem a comissão.
Também pode ser votado o PRN 6/2013, que estende às comissões mistas do Congresso a prerrogativa de apresentar emendas aos projetos do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da LDO. Atualmente, essa competência é limitada às comissões permanentes do Senado e da Câmara e aos parlamentares, através de emendas individuais.
Créditos adicionais
Também estão na pauta 31 projetos de lei do Congresso que abrem créditos adicionais (especiais ou suplementares) para diversos ministérios e outros órgãos públicos no Orçamento deste ano. Entre eles, o que concede aumento salarial para a Polícia Federal (PLN 5/2014). O relatório sobre a matéria destaca que a iniciativa busca atender a demanda da única categoria de servidores públicos que ainda não tinha sido contemplada com os aumentos salariais e a reestruturação de carreiras concedidos aos demais servidores do Executivo, conforme proposta feita em agosto de 2012.
Já o PLN 19/2014 abre crédito especial de R$ 145,6 milhões para investimentos em 20 aeroportos controlados pela Infraero. Os recursos serão usados por meio do Fundo Nacional da Aviação Civil em empreendimentos e ações que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O dinheiro servirá para aquisição de equipamentos e modernização e adequação da infraestrutura aeroportuária, como ampliação da capacidade operacional dos aeroportos, terminais de passageiros, pátios e pistas, telecomunicações aeronáuticas, terminais de logística de carga e estacionamentos.
Vetos
A partir de quarta-feira (17), a pauta do Congresso estará trancada pelo Veto 30/2014. A presidente Dilma Rousseff vetou vários dispositivos do Projeto de Lei de Conversão 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014. A medida desonera folha de pagamento, amplia créditos fiscais e estimula a entrada de pequenas empresas na bolsa de valores, entre outros assuntos. A maioria dos itens vetados trata de desoneração. O governo argumenta que não há cálculos de impacto orçamentário-financeiro devidos, o que caracteriza infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
A presidente também vetou o item que ampliava para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os lixões. Segundo o governo, a prorrogação de prazos, da forma como prevista, contraria o interesse público, por adiar a consolidação de aspecto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A imposição de veto, segundo o Executivo, decorre de acordo realizado no plenário do Senado com as lideranças parlamentares, que se comprometeram a apresentar alternativa para a solução da questão.
Outro item a ser apreciado pelo Congresso é o Veto 31/2014. A presidente Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2009, que trata da redução de jornada dos psicólogos. Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a redução da jornada semanal proposta, para 30 horas semanais, impactaria o orçamento de entes públicos, principalmente os municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Esse veto tranca a pauta do Congresso a partir do dia 20 de dezembro.
Fonte: Senado Federal
Código de Processo Civil deve ser votado na terça pelo Plenário
O projeto do novo Código Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil, será votado na terça-feira (16) no Plenário do Senado. O presidente Renan Calheiros confirmou a data após acordo com os líderes partidários, na última quarta-feira (10).
Na sessão extraordinária, que terá início às 11h, será possível exame de destaques para modificações finais no texto (PLS 166/2010). Os pedidos podem ser apresentados pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), líderes partidários ou por pelo menos 20 senadores. Se aprovado, o projeto, de mais de mil artigos, será encaminhado à sanção presidencial.
Essa será a etapa final de trabalho que, apenas no Congresso, consumiu mais de cinco anos. O novo CPC pode ser o primeiro que o país adota em plena vigência da democracia. O código atual, de 1973, veio do Regime Militar. O anterior, nasceu na fase ditatorial da era Vargas.
A votação deveria ter ocorrido na última quarta-feira (10), ao fim da manhã. Porém, o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), entrou com requerimento pedindo exame prévio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Alegava que a matéria carecia de exame mais cuidadoso. À noite, atendendo a apelo de líderes governistas, ele retirou o pedido.
Substitutivo
O texto a ser examinado é o substitutivo oferecido pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado, com as alterações sugeridas pelo senador Vital do Rêgo, na comissão temporária que examinou o substitutivo, na qual este foi aprovado há menos de uma semana.
A matéria retornou ao Senado em abril, depois de mais de três anos em exame na Câmara. Teve como ponto de partida um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída no Senado, em 2009, por ato do então presidente José Sarney.
O texto dos juristas foi transformado em projeto e passou duas comissões, uma temporária e a própria CCJ, antes de ir pela primeira vez ao Plenário do Senado. Ao fim de 2010, foi aprovado e seguiu para a revisão na Câmara.
Enquanto o Código Civil regulamenta os direitos e obrigações, no âmbito privado, relativas às pessoas (físicas ou jurídicas), aos bens e às suas relações, o CPC trata do que acontece nos tribunais em relação aos processos dessa esfera: prazos e recursos cabíveis e como os juízes e as partes devem se conduzir no curso de uma ação judicial.
Baixo desempenho
O excesso de formalidade e a grande quantidade de recursos são apontados como fatores que travam os processos, comprometendo o desempenho do Judiciário. Esse diagnóstico impulsionou a reforma do CPC. Desde a Reforma do Judiciário, em 2004, foi inscrito na Constituição o princípio da “duração razoável do processo” entre as garantias do indivíduo.
Entre as respostas que o projeto do CPC sugere se inclui a simplificação de ritos e a exclusão de parte dos recursos que hoje podem ser apresentados no curso das ações. Além disso, são elevadas as multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos e adiar o cumprimento da sentença.
O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes. É ainda previsto novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá solução comum para processos iguais que costumam abarrotar o Judiciário (causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras).
Fonte: Senado Federal
Projeto estabelece prisão preventiva para crime de racismo ou injúria racial
Projeto de Lei do Senado Federal (PLS 101/2014) altera o Código de Processo Penal para prever nova modalidade de prisão preventiva: em caso de flagrante de crime de racismo ou injúria racial. A iniciativa do senador João Capiberibe (PSB-AP) tem a finalidade de funcionar como um recurso pedagógico numa ação mais educativa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
MP da Lei das Organizações da Sociedade Civil pode ser votada nesta terça
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 658/14 reúne-se nesta terça-feira (16) para discussão e votação do relatório da proposta, que prorroga a entrada em vigor da Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC – Lei 13.019/14). O relatório é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A MP adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal para as organizações da sociedade civil, que inicialmente valeria a partir do fim de outubro. A reunião estava marcada para a semana passada, mas foi adiada.
A senadora propôs algumas alterações na medida, “primeiro modificamos o prazo que vinha na Medida Provisória e nós resolvemos dar mais uma flexibilização. Além dos 350 dias, nós fizemos para os municípios menores um prazo maior para entrar em vigor no ano civil de 2016. Isso pode ajudar bastante. Também flexibilizamos para o Chamamento Público, pois têm algumas ações de natureza continuada que no período em que fica esperando a abertura do chamamento essas ações podem ter descontinuidade e isso prejudicar o serviço público que é oferecido por meio de uma entidade, como na área de saúde.”
O relatório também modifica a MP para incluir as obras nos serviços prestados pelas entidades. O marco das OSC previa apenas a realização de parcerias para o desempenho de atividades fins e de custeio.
Os membros do colegiado pediram vista conjunta ao relatório da senadora, fato que impediu a sua deliberação.
A MP 658/14 também altera as regras de transição. Pela lei original, as parcerias existentes no momento de sua entrada em vigor seguirão as normas vigentes ao tempo em que foram firmadas.
A regra não vale para parcerias prorrogadas após a promulgação da norma, exceto no caso de prorrogação de ofício, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.
A exceção agora, conforme a MP, é para as parcerias firmadas depois de a lei entrar em vigor, e não já depois da sua promulgação.
A reunião está marcada para as 14h00, no plenário 6 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão reúne-se para votar Estatuto da Família
Relator já adiantou que não vai admitir mudanças em seu parecer. Entre outros pontos, o texto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher; e proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais.
A comissão especial que analisa o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13) reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para a leitura e votação do substitutivo do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). A reunião será realizada no plenário 14. Na semana passada, foi feito um pedido de vista coletivo do texto. As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) usaram vários recursos para obstruir os trabalhos, como pedidos de leitura da ata e questões de ordem.
Erika Kokay apresentou 11 emendas por meio das quais tenta retirar do texto os pontos mais polêmicos. “[As emendas são] para tirar o caráter absolutamente homofóbico que o projeto tem. Esse parecer do relator é um verdadeiro manifesto a favor do ódio homofóbico e da exclusão de parcela significativa da sociedade brasileira. Primeiramente, porque o conceito de família não pode se contrapor à interpretação que o STF deu [em 2011]. Nós temos vários arranjos familiares e todos têm que ser considerados”, disse a deputada.
O deputado Ronaldo Fonseca já adiantou, no entanto, que não acatará nenhuma das emendas apresentadas a seu substitutivo. “Vou me manifestar recusando todas porque ferem o mérito. Vou rejeitar todas”, declarou.
O texto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher, obriga a inclusão da disciplina “Educação para a Família” no currículo escolar e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais.
Discussão da proposta
Na reunião desta terça, Ronaldo Fonseca fará a leitura oficial de seu parecer. Em seguida, o texto poderá ser discutido e votado na comissão especial, que tem maioria de parlamentares favoráveis ao texto do relator. A resistência ao texto parte das bancadas do PT e do PCdoB.
A tramitação da matéria é conclusiva nas comissões, mas um eventual requerimento assinado por, no mínimo, 51 deputados poderá levá-la também à apreciação do Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão tenta votar PEC da demarcação de terras indígenas
Um pedido de vista adiou a análise da matéria, inicialmente agendada para a semana passada
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/00) que submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil reúne-se nesta terça-feira (16), em nova tentativa de votar a proposta. Hoje, essa é uma prerrogativa do Executivo. O relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR), optou por apresentar um substitutivo ao texto, favorável à PEC.
Na semana passada, a reunião foi marcada por tensão entre parlamentares. PT, PV, PSB, PCdoB e Psol obstruíram, por meio de questões de ordem e pedidos de leitura, a discussão e votação de atas de reuniões passadas. Depois de quase duas horas e meia de reunião, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), favorável à PEC, pediu vista do relatório para, segundo ele, facilitar a votação da matéria nesta semana.
Reunião antecipada
O presidente da comissão especial, deputado Afonso Florence (PT-BA), havia inicialmente marcado reunião para terça-feira esta semana. Porém, o vice-presidente, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), articulou a antecipação da reunião e limitou o acesso ao plenário da comissão. A intenção era garantir, pelo menos, a leitura do parecer.
A restrição de acesso ao plenário e a reunião marcada em cima da hora revoltaram parlamentares, indígenas e outras pessoas contrários à PEC. Houve empurrões e gritaria na porta do plenário onde acontecia a reunião.
A Polícia Legislativa teve de reforçar a segurança. Posteriormente, apenas cinco indígenas entraram no plenário e reclamaram que havia dezenas barrados do lado de fora do Prédio do Congresso.
A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a definir.
Fonte: Câmara dos Deputados
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção é tema de audiência nesta terça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza audiência pública nesta terça-feira (16), às 14 horas, para discutir a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), criada em 2013 pelo Ministério da Justiça.
O deputado Renato Simões (PT-SP), que propôs o debate, aponta que a ENCCLA consiste na articulação de cerca de 60 órgãos dos três Poderes, além do Ministério Público e da sociedade civil, para atuarem na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Foram convidados:
– o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino Neto;
– o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Langaro Dipp;
– o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão;
– o secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino de Alencar; e
– o coordenador-geral de pesquisa e investigação da secretaria da Receita Federal do Brasil, Gerson D’agord Schaan.
A audiência será realizada no plenário 10.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Lei que regulamenta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental completa 15 anos
Há 15 anos entrava em vigor a Lei 9.882/1999, que regulamenta o processamento e tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A nova ferramenta jurídica já estava prevista na Constituição Federal de 1988, mas somente passou a ser utilizada após a criação da chamada Lei das ADPF.
Em janeiro de 2000, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADPF 1 no Supremo Tribunal Federal para questionar lei do Município do Rio de Janeiro. A mais recente a ser ajuizada foi a ADPF 329, pelo partido Democratas, com o objetivo de questionar o Decreto Presidencial 8.368/2014. O Tribunal já proferiu decisão final em 154 ADPFs.
A Constituição Federal de 1988 criou instrumentos de controle de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), pelos quais se podem questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que venham a ferir a nova norma constitucional. Entretanto, restou um vácuo jurídico quanto a leis ou atos editados antes da sua promulgação.
Justamente para suprir essa ausência, e para as demais hipóteses de não cabimento de ADI e ADC, o texto constitucional previu a ADPF, regulamentada pela Lei 9.882/1999. A norma prevê a utilização desse instrumento jurídico como forma de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Todas essas ações, quando julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, produzem efeitos para todos e vinculante, conforme estabelece o artigo 102, parágrafos 1º e 2º, da Constituição.
Repercussão
Temas de grande repercussão nacional foram debatidos em julgamentos históricos de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Entre esses julgamentos estão o da ADPF 54, que discutiu a descriminalização da interrupção da gravidez de feto com anencefalia; a ADPF 130 que considerou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) incompatível com a Constituição Federal de 1988; e o monopólio dos Correios, julgado na ADPF 46.
Também foram julgadas arguições sobre a realização da “Marcha da Maconha” (ADPF 187); Lei da Ficha Limpa (ADPF 144); e o caso Goldman (ADPF 172), em que o pai, cidadão norte-americano, e a avó brasileira litigavam na Justiça pela guarda do menino S.R.G, então com cinco anos de idade.
Outro tema de grande impacto social foi tratado na ADPF 132, quando o Plenário reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, a chamada união homoafetiva. Também foram objeto de ADPF a discussão sobre a proibição de importação de pneus usados (ADPF 101); a Lei de Anistia (ADPF 153); e a questão da reserva de vagas em universidades públicas por meio de critérios raciais – as cotas, debatida na ADPF 186.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar
Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01, que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência.
A decisão foi proferida em um recurso interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. No caso, o TJSE entendeu que as normas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho incorporavam-se ao patrimônio jurídico do empregado, como direito adquirido, não podendo ser alteradas em prejuízo da parte hipossuficiente.
Suplementação
O segurado ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Petros com o argumento de que, apesar de ter sido aposentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria complementar lhe foi negada. Isso porque ele deveria ter se desligado da Petrobras, sua empregadora, um requisito instituído pela Lei Complementar 108/01 em época posterior à contratação do plano de previdência privada.
O juízo de primeiro grau, bem como o TJSE, considerou abusiva a cláusula contratual que, no que se refere ao direito à concessão de aposentadoria suplementar, estabelecia requisito inexistente ao tempo da contratação.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que, sob a égide da Lei 6.435/77 (artigos 34, parágrafo 1º, e 42, inciso IV) ou da Lei Complementar 108/01 (artigos 4º e 6º) e da Lei Complementar 109/01 (artigos 17 a 22), sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo.
Segundo o ministro, é por isso que periodicamente há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes (regulador e fiscalizador), observado, em qualquer caso, o direito acumulado de cada aderente.
Expectativa de direito
O ministro Villas Bôas Cueva concluiu, assim, que não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante de aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível. Esse dispositivo foi positivado nos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01.
O ministro ressaltou que as normas editadas pelo poder público com relação às entidades de previdência privada fechada são de caráter cogente e devem integrar as regras estatutárias, ainda que não tenha havido a devida alteração no plano de benefícios, sobretudo porque não dependem, para a sua eficácia, de ato de vontade da administração do fundo de pensão para providenciar a adaptação do regulamento ao novo sistema legal em vigor.
Polo passivo
A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como a concessão de aposentadoria suplementar. Isso se deve ao fato de que o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico, e não jurídico.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.
De acordo com o relator, a relação jurídica estabelecida entre o participante e a entidade fechada é específica, de índole civil, não se sujeitando a regras específicas de outros microssistemas normativos como o Código Consumerista e a Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12.12.2014
DECRETO 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.
DECRETO 8.374, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Anexo ao Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento de Documentos de Viagem, e o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre prorrogação de estada.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 11.12.2014
EMENDA REGIMENTAL Nº 5, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014. – Altera a redação do inciso IV do § 5º do artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
ATO REGIMENTAL Nº 6, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014. – Revoga os incisos V e VI do § 5º do artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15.12.2014
PORTARIA 998, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL – Dispõe sobre procedimentos para defesa da probidade e ressarcimento ao erário no âmbito das Autarquias e Fundações Públicas Federais.
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