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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.11.2014

ABNT

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

AÇÃO PENAL

ADOÇÃO

AGRICULTURA FAMILIAR

ARRESTO

BANDA LARGA

BLOQUEIO DE BENS

CAE

CASAIS HOMOAFETIVOS

CNSP

COAF

COBRANÇAS FISCAIS

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

CONAR

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL

DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

DEFESA PRELIMINAR

DESONERAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

DIREITOS AUTORAIS

DÍVIDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

DÍVIDAS TRABALHISTAS

DOLO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ESQUEMA CRIMINOSO

ESTATUTO DA FAMÍLIA

EXECUÇÃO FISCAL

EXIGIBILIDADE DOS JUROS VENCIDOS

FAZENDA NACIONAL

FRAUDE NA RECEITA

GOVERNO FEDERAL

GUARDA COMPARTILHADA

HABEAS CORPUS

ICMS

INDENIZAÇÃO POR MORTE

ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO

IPCA

IPTU

JUROS MORATÓRIOS

JUSTIÇA MILITAR

LDO

LEI 8.666

LEI ANTICORRUPÇÃO

LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES E PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

LEI DE ANISTIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

LEI DOS DIREITOS AUTORAIS

LEI KANDIR

LICITAÇÃO SUSPENSA

LIQUIDAÇÃO DOS PASSIVOS AOS CREDORES

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

MANDADO DE SEGURANÇA

MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO

MINIRREFORMA ELEITORAL

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MINISTRA ISABEL GALLOTTI

MINISTRO MAURO CAMPBELL

MINISTRO NEWTON TRISOTTO

OPERAÇÃO LAVA JATO

OPERAÇÃO LOGÍSTICA PORTUÁRIA

PAGAMENTO DA MASSA

PARTICIPAÇÃO POPULAR

PLANO PLURIANUAL

POLÍCIA MILITAR

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

RECOLHIMENTO DE CUSTAS

RECURSO DESERTO

SATISFAÇÃO DO PASSIVO

SENADO FEDERAL

SIMPLES NACIONAL

STJ

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SUPERÁVIT PRIMÁRIO

SUSPENSÃO DOS JUROS

TIT

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

TST

UNIÃO

VALOR DE INDENIZAÇÃO

VERBAS TRABALHISTAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/11/2014

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Nesta edição:

Notícias

Execução fiscal – Prescrição intercorrente, Migalhas
Juros moratórios ficam suspensos com a decretação da liquidação extrajudicial, Conjur
Recurso não é deserto se dados bancários se apagaram com o tempo, Conjur
Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar, Conjur
Normas ABNT são públicas, mas sua organização não pode ser vendida, Conjur
Três grupos educacionais controlam 10% dos cursos de direito do país, Conjur
Deputado vai ao Supremo contra alteração de meta de superávit primário, Conjur
A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira, Conjur
CAE adia votação de projeto sobre convalidação dos incentivos da guerra fiscal, Senado
Propostas em pauta na CMA serão votadas na próxima semana, Senado
Votação de proposta que reduz ICMS sobre banda larga fica para a próxima semana, Senado
Proposta aprovada na CAE limita prazo para seguradoras pagarem indenização por morte, Senado
Aprovado prazo de 30 dias para seguradora pagar indenizações, Senado
CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas, Senado
Aprovada pela CAE, compensação a estados pelas perdas da Lei Kandir segue para o Plenário, Senado
Mudança na meta de superávit primário do governo não será votada nesta terça, Senado
Congresso vota 38 vetos presidenciais e limpa a pauta, Senado
Guarda compartilhada está em análise na Comissão de Assuntos Sociais, Senado
CCJ pode votar projeto que aumenta chances de emprego para presos do semiaberto, Senado
CCJ aprova proposta que estimula a inovação, Senado
Dilma sanciona redução dos encargos das dívidas de estados e municípios, Senado
Estatuto da Família proíbe casais gays de adotar filhos, Câmara
Comissão aprova exigência de carteira adequada para aluno canhoto ou com deficiência, Câmara
Câmara poderá ter esforço concentrado em dezembro e concluir votações dia 17, Câmara
Congresso reúne-se ao meio-dia para votar projeto que muda cálculo do superavit, Câmara
Comissão debate proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento, Câmara
Proposta que adia aplicação da nova Lei das ONGs será debatida hoje, Câmara
Congresso mantém os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff, Câmara

Legislação

DOU 26/11/2014


Notícias

Informativo Migalhas

Execução fiscal – Prescrição intercorrente

Na pauta da 1ª seção do STJ consta processo com reflexos nas execuções fiscais propostas por municípios, Estados e União: no recurso sob o rito de repetitivo, o colegiado vai definir a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente. Processo é relatado pelo ministro Mauro Campbell.

STJ – É nula notificação com indicação incorreta do credor fiduciário.

STJ – Justiça comum deve julgar militar quando há dúvida sobre dolo em ato contra civil.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Juros moratórios ficam suspensos com a decretação da liquidação extrajudicial

Os juros moratórios devem ter sua fluência suspensa com a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira, de modo a preservar o ativo para pagamento da massa. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial interposto pelo Banco Banorte, em liquidação extrajudicial. A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, decidiu que os juros só podem ser cobrados após a liquidação dos passivos aos credores.

A instituição bancária recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, em ação de prestação de contas movida pela Usibrita Usina de Britagem, entendeu que a liquidação extrajudicial não acarreta a suspensão dos juros.

“A norma que determina a suspensão das ações contra a entidade que se encontra sob liquidação extrajudicial não deve ser interpretada na sua literalidade, mormente quando se verifica que a continuidade do processo não redundará em redução patrimonial da massa objeto de liquidação. Os juros moratórios serão calculados a partir da efetiva citação do banco apelado”, decidiu o tribunal estadual.

Satisfação do passivo

A ministra Isabel Gallotti, afirmou que a regra geral não discrimina a natureza dos juros, se remuneratórios, moratórios ou legais. A tipificação é abrangente e visa à preservação do ativo para pagamento da massa.

“A não fluência dos juros na liquidação extrajudicial de instituição financeira, enquanto não integralmente pago o passivo, segue idêntico preceito do artigo 124 da Lei de Falência e Recuperação Judicial, o qual prevê a falta de exigibilidade dos juros vencidos após a decretação da falência, sejam legais ou contratuais, condicionada à ausência de ativo para pagamento dos credores”, destacou a ministra.

Segundo ela, a fluência dos juros moratórios deve ser suspensa após o decreto de liquidação extrajudicial da instituição financeira, devendo ser computados e pagos somente após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e desde que haja ativo que os suporte, observada a ordem do quadro geral dos credores do artigo 26 da Lei 6.024/74. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Recurso não é deserto se dados bancários se apagaram com o tempo

Se os dados do comprovante de pagamento se apagou entre o tempo de interposição de recurso e o efetivo julgamento, não é possível considerar o recurso deserto — sem recolhimento de custas. Seguindo esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) seja analisado pela 4ª Turma do TST.

A empresa conseguiu reverter decisão que havia considerado o recurso deserto porque o comprovante eletrônico do pagamento se apagou com o passar do tempo. A decisão foi unânime.

No caso, a Ambev foi condenada a pagar verbas trabalhistas no valor de R$ 10 mil e a recolher custas processuais de R$ 200. Na análise do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região elevou em R$ 5 mil a condenação e as custas em R$ 100. Quando o recurso da Ambev chegou ao TST, a empresa complementou o pagamento das custas e fez o depósito recursal.

Quando foi julgar o recurso, mais de quatro anos depois de sua interposição, a 4ª Turma do TST entendeu que havia irregularidade no recolhimento das custas. O comprovante bancário de pagamento não permitia a identificação de dados como autenticação, valor efetivamente pago e data de pagamento.

Com os dados invisíveis, cabia à parte, segundo a turma, providenciar uma cópia do comprovante em papel comum, dada a vida útil reduzida dos comprovantes emitidos por terminais bancários em papel termossensível, que fez com que os dados se apagassem.

Ao examinar embargos da Ambev, a SDI-1 destacou que o desaparecimento dos dados do papel termossensível se deu em razão do tempo entre a interposição do recuso e o efetivo julgamento. Assim, não haveria como imputar à empresa uma falta à qual não deu causa. Além disso, havia carimbo de servidor da Justiça, com fé pública, registrando que foram juntados ao processo dois documentos — o comprovante bancário e a guia de recolhimento.

“Estando as custas à disposição da União e tendo sido recolhidas, no valor arbitrado no acórdão regional, bem como no prazo recursal previsto em lei, o preparo está satisfeito e a conclusão da turma cerceou o direito de defesa da recorrente”, afirmou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afastou a deserção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar

A decisão que confirma o recebimento da denúncia, proferida após apresentação de defesa preliminar, não pode ser genérica, devendo conter um mínimo de fundamentação. Seguindo esse entendimento, 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que confirmou recebimento da denúncia contra membros da Igreja Maranata para que o juiz aprecie as argumentações da defesa.

A decisão se deu por maioria, vencendo o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com ela, a inauguração do processo penal deve ser motivado para que o réu possa compreender o raciocínio do juiz ao identificar justa causa para o prosseguimento da ação penal.

No caso, o Ministério Público apresentou denúncia contra os membros da Igreja Maranata. A denúncia foi aceita pela Justiça do Espírito Santo, que citou os réus para apresentação de defesas, conforme previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal.

Responsável pela defesa de dois acusados, os advogados Fabrício Campos, Conceição Aparecida Giori e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados, apontaram uma série de questões como prescrição, incompetência, nulidades e atipicidades.

Apresentadas as defesas, o juiz deu prosseguimento a instrução penal determinando audiências. De acordo com o juízo de primeiro grau, as preliminares apresentadas não foram suficientes para afastar a denúncia, pois as afirmações necessitam de apuração em uma instrução criminal.

Além disso, o juiz registrou que “não foi apresentada nenhuma prova suficiente que pudesse de plano elidir a denúncia, razão pela qual não é possível se falar em absolvição sumária, vez que a denúncia preenche os requisitos legais”.

Habeas Corpus

Inconformados com a decisão, os advogados ingressaram com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo alegando que a decisão deveria ser anulada por falta de fundamentação. De acordo com eles, o juiz não abordou quaisquer dos elementos que poderiam conduzir à absolvição sumária ou à revisão do recebimento da denúncia.

O TJ-ES indeferiu o pedido de liminar. Ao afastar o pedido de nulidade, o TJ-ES alegou que a jurisprudência dos tribunais superiores entende que “o recebimento da denúncia, embora possua necessidade de exposição mínima dos indícios necessários para a deflagração da ação penal, não possui o dever de proceder o enfrentamento da matéria de fundo, ou ainda, adentrar-se em questões que exijam debate exauriente”. De acordo com o TJ-ES, a defesa apresentou questões que não acarretam a absolvição sumária dos réus.

O advogados recorreram dessa vez ao Superior Tribunal de Justiça, que anulou a decisão. Ao proferir o voto vencedor, a ministra Maria Thereza afirmou que a decisão “é totalmente genérica, sem fazer referência a qualquer nuance do caso concreto”, e que por isso deve ser anulada.

O ministro Sebastião Reis seguiu o entendimento da ministra. Ele registrou em seu voto que foram levantadas pela defesa questões suficientes para o não prosseguimento da ação e que foram ignoradas. De acordo com Reis, a decisão que deu prosseguimento a instrução penal é abstrata, “podendo servir para qualquer processo.”

O relator do processo, ministro Néfi Cordeiro, foi voto vencido. De acordo com ele, embora não concorde, a jurisprudência tem admitido que para a continuação da ação penal menor é a exigência de fundamentação decisória, podendo ser sucinta e genérica. “Assim, não verifico ilegalidade a macular o acórdão atacado, que afastou a alegação de ausência de fundamentação na decisão de 1ª grau”, afirmou.

Precedentes
Responsável pelo caso, a advogada Conceição Aparecida Giori afirmou que a decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal. De acordo com ela, o ministro Gilmar Mendes, ao julgar o HC 112.709, deferiu um pedido de liminar para que o juízo procedesse a análise das preliminares suscitadas na resposta à acusação nos termos dos artigos 396-A e 397 do CPP. “O mérito do referido habeas não chegou a ser julgado porque o magistrado, após o deferimento da liminar, analisou a defesa e absolveu sumariamente o réu”, conta.

A advogada criticou ainda as decisões genéricas que são dadas por alguns juízes. “Esse tipo de atitude faz com que os recursos se proliferem. Temos muito recursos porque o Judiciário, em determinados momentos, insiste em não obedecer o que existe como regra. Regra é para ser seguida, e não mera formalidade”, disse.

Fonte: Consultor Jurídico

Cabe à justiça comum julgar militar quando há dúvida sobre dolo contra civil

Caso haja dúvida se um militar, no desempenho de suas atividades, agiu com dolo ao atirar contra civil, a competência para julgar a ação será da Justiça Comum e do tribunal do júri, e não da Justiça Militar.

O entendimento foi da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar conflito que discutia qual juízo seria competente para julgar o processo de um sargento da Polícia Militar que, durante operação policial, atirou contra o carro de um civil e depois o agrediu.

Segundo a vítima, ela estava conduzindo seu veículo quando ouviu o policial dando ordem para parar. Como havia um carro em sua retaguarda, ela deu seta, mas não teve como parar de imediato. Então, ouviu o disparo feito pelo policial e, assim que parou o veículo, foi agredida por ele com chutes e tapas. A bala acertou a frente do carro, próxima do capô.

O policial foi acusado de tentativa de homicídio, crime de competência do tribunal do júri, e por isso a Justiça Militar remeteu o processo à Justiça comum. Nesta última, o Ministério Público manifestou-se pela devolução do caso à Justiça especializada por entender que não havia base para a acusação de tentativa de homicídio (o inquérito militar apontou os crimes de lesão corporal, falsidade ideológica, dano qualificado pela violência, prevaricação e disparo de arma de fogo).

Elemento subjetivo

O conflito foi suscitado pelo juízo da 2ª Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais ao argumento de que, no caso de crimes dolosos contra a vida praticados por militares em desfavor de civis, a Constituição Federal determina a competência da Justiça comum.

O relator no STJ, desembargador convocado Ericson Maranho, explicou que, “para a solução do conflito, é necessário identificar o elemento subjetivo da conduta do militar”. Se presente o elemento subjetivo do homicídio (dolo), “a competência será do juízo comum, caso contrário, o juízo militar será o competente”.

De acordo com Maranho, na hipótese dos autos, apenas uma análise aprofundada das provas a serem produzidas durante a instrução criminal permitirá a identificação da intenção do militar ao atirar no carro da vítima. Ao final da instrução, se ficar configurado o crime doloso contra a vida na forma tentada, o réu será levado a júri popular. De outro modo, se for afastada a tentativa de homicídio, o caso irá para a Justiça Militar.

O relator ainda afirmou que, quando há “fundada dúvida quanto ao elemento subjetivo, o feito deve tramitar na Justiça comum”. Com bases nos argumentos de Maranho, a 3ª Seção do STJ, por unanimidade, declarou a Justiça Comum competente para julgar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Normas ABNT são públicas, mas sua organização não pode ser vendida

O conteúdo científico das normas Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é de acesso público, porém a forma para divulgá-las, como a cor e a diagramação, não pode ser comercializada como cópia. Isso porque, o conteúdo técnico da norma não conta com proteção de direitos autorais, mas a compilação, forma de apresentação e organização deve ser protegida de acordo com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).

O entendimento é do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele julgou Embargos de Declaração da ABNT contra uma empresa de engenharia e consultoria, que queria vender as normas da ABNT usando a mesma organização disponibilizada pela associação.

Representada pelos advogados Luiz Silveira e Carlos Antonio Peña, do Luiz Silveira Advocacia Empresarial, a ABNT alegou que a empresa há muito tempo tenta restabelecer um contrato de parceria que havia celebrado com a ABNT para venda de normas no formato eletrônico.

Pelo contrato, a empresa tinha autorização para vender as normas da forma idêntica da que usada pela ABNT. Era, portanto, um revendedor autorizado. Acontece que, após o término do prazo de vigência do contrato, ocorrido em abril de 2006, a companhia procurou a Justiça para conseguir o direito de continuar revendendo as normas brasileiras editadas com exclusividade pela ABNT.

Com a decisão, a empresa não poderá comercializar as normas da forma exata usada pela ABNT, mas apenas o seu conteúdo técnico, que é público. “A decisão do TRF-3 reforça o posicionamento da ABNT e o papel institucional da entidade responsável pela edição de normas técnicas brasileiras e criação de padrões de qualidade e segurança para produtos e serviços”, afirmou Peña.

Fonte: Consultor Jurídico

Três grupos educacionais controlam 10% dos cursos de direito do país

Do total de 1.157 cursos de Direito do país, 121 deles são controlados por três grupos educacionais: Anhanguera, Estácio e Kroton. A informação esta presente em levantamento feito pela Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas que mapeou o ensino jurídico no Brasil.

O levantamento mostra que 84% do total de cursos são oferecidos por entidades privadas. Destes, 524 (54%) são ministrados por instituições sem fins lucrativos, e 451 (46%) pelas que visam lucro, como é o caso dos três gigantes do ensino superior.

Os pesquisadores dedicaram um capítulo do relatório para fazer um estudo de caso sobre essas companhias, que têm ações negociadas na Bovespa e dever obedecer às regras de mercado fixadas pela Lei das Sociedades por Ações e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Segundo o professor José Garcez Ghirardi, coordenador do levantamento, a busca pelo lucro “não necessariamente afeta a qualidade dos cursos”. Ele explica que, como essas empresas têm que prestar contas aos seus acionistas, elas acabam seguindo as diretrizes para o ensino jurídico à risca. Em sua visão, o maior problema das graduações dessas instituições é o potencial de homogeneização decorrente da busca por maior eficiência.

Quanto aos 182 cursos públicos (16% do total), 70 deles (38%) são organizados por entidades federais, 52 (29%) por estaduais, e 16 (9%) por municipais. As outras 44 graduações públicas em Direito são oferecidas por instituições de “categoria administrativa especial” — aquelas existentes na época da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que não são gratuitas.

Mito da quantidade

O professor Ghirardi avalia que ainda que o Brasil tenha muitos cursos de Direito, há uma demanda também grande por ensino superior. “O problema é a qualidade”, diz. Para ele, o número de graduações pode ser excessivo, mas não é o principal problema do ensino jurídico no Brasil.

“É bem provável que a gente tenha mais cursos do que precisa. O que às vezes me incomoda é que é o discurso é feito meramente em cima de números”. Ghirardi afirma não ser possível definir se uma graduação é boa ou ruim apenas por documentos e dados. É preciso ter algum tipo de verificação, de presença, para aferir a qualidade das aulas.

A outra questão atrela a qualidade ao objetivo pretendido pelo curso. Ou seja: uma faculdade que se propõe a formar advogados pode ter critérios de excelência diferentes dos de uma que pretende formar juízes. Da mesma forma, um aluno de Manaus pode ter necessidades distintas das de um estudante de São Paulo.

Assim, Ghirardi defende que as instituições de ensino superior que oferecem cursos de direito definam explicitamente os seus objetivos, o que prepararia melhor os futuros profissionais para as áreas por eles selecionadas e permitiria avaliações mais completas sobre a qualidade do ensino.

Diferenças regionais

O Sudeste é a região que concentra a maior parte dos cursos de Direito: 503, o equivalente a 43% do total. Com 72 graduações, o Norte é o local com menos opções. Quanto à natureza das instituições que os ofertam, essa região é a que tem maior proporção de cursos públicos: 26%, contra 76% privados. Nesse aspecto, mais uma vez o Sudeste faz contraponto ao Norte por ter o maior percentual de cursos privados: 94%, contra 6% públicos.

O estudo também demonstrou as diferenças na distribuição das graduações jurídicas pelo país. A região Centro-Oeste é a que tem maior proporção de cursos de Direito por milhão de habitantes: 8,53. Já o Nordeste tem o menor coeficiente: 4,16. Um fato que pode estar relacionado com esses números é a renda média dessas regiões: a do Centro-Oeste, de R$ 925,99, é a mais alta do Brasil, enquanto a do Nordeste, de R$ 464,16, é a mais baixa.

Fonte: Consultor Jurídico

Deputado vai ao Supremo contra alteração de meta de superávit primário

Diante da notícia de que o projeto de lei que diminui a meta de superávit primário deve ser aprovado pela Câmara, o deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação do texto e o arquive. Em Mandado de Segurança, o parlamentar afirma que o projeto viola o artigo 165 da Constituição Federal e o Plano Plurianual 2012-2015, e por isso não pode continuar a tramitar.

Carlos Sampaio foi o coordenador jurídico da campanha do senador Aécio Neves à Presidência da República. O Mandado de Segurança foi protocolado no Supremo nesta terça-feira (25/11), um dia depois de a Comissão Mista de Orçamento, que reúne deputados e senadores, aprovar o texto do Projeto de Lei 36/2014.

O que foi aprovado na segunda-feira (24/11) foi a versão proposta pelo relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-PE), de discutir os pontos importantes em conjunto. A proposta do PSDB era de debater as matérias mais sensíveis separadamente, segundo noticiou a Agência Senado.

A ideia central do texto é alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, aprovada em dezembro de 2013, para permir que os gastos com desonerações fiscais e obras do PAC sejam abatidos da meta de superávit primário. A LDO de 2014 já permite ao governo abater até R$ 67 bilhões com essa manobra. Caso o projeto seja aprovado, o abatimento subirá para R$ 116,1 bilhões.

Em linhas gerais, o superávit primário é a soma de tudo o que o governo consegue economizar num ano. É o que sobra depois de todos os gastos. Em documento enviado ao Congresso, o governo federal se comprometeu a apresentar um superávit de R$ 10 bilhões.

Jogada
No entendimento da oposição ao governo, com o projeto, a Presidência da República deixa claro que não conseguirá cumprir com a própria meta e, para não incorrer em crime de responsabilidade, propôs alterar as regras do jogo.

Em mensagem enviada à presidente Dilma Rousseff pelo Ministério do Planejamento, a ministra Miriam Belchior afirma que a estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano foi revista para baixo em relação ao que era previsto em 2013, quando da elaboração da LDO. Segundo a ministra, essa “revisão para baixo” acontece em “diversos países”.

Como essa redução de ritmo de crescimento afeta as receitas da União, “se faz necessário garantir espaço fiscal para preservar investimentos prioritários e garantir a manutenção da competitividade da economia nacional por meio de desoneração de tributos”. A saída, portanto, seria mexer nas formas de abatimento da meta de superávit.

A diferença do texto original da LDO para o que o texto propõe é que, no original, o limite para abatimentos é de R$ 67 bilhões. No projeto, consta que a meta “poderá ser reduzida no montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao PAC”. O limite deixa de ser concreto e passa a ser quanto o governo deixou de arrecadar ou gastou com obras de infraestrutura.

“O que pretende a senhora presidente da República, ao promover a alteração legislativa em comento, adequando a lei à atual realidade econômico-financeira do país, é fugir à sua responsabilidade”, afirma o deputado, no Mandado de Segurança.

Responsabilidade do STF

O deputado Carlos Sampaio afirma que o projeto, do jeito que está, viola o artigo 165, seus incisos e parágrafos. Isso porque o dispositivo diz que a LDO deve trazer as prioridades e metas do governo federal, mas “os planos e programas nacionais” devem estar “em consonância com o plano plurianual”. Caso emendas à LDO não estejam de acordo com o plano, “não poderão ser aprovadas”.

E é também o artigo 165 que dá ao Executivo a obrigação de elaborar um plano plurianual. No Anexo I do plano elaborado pelo governo para os anos de 2012 a 2015 diz que “é objetivo do programa assegurar o cumprimento da meta de superávit primário para o governo central estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias”.

De acordo com a interpretação de Carlos Sampaio, não é a LDO que manda o governo cumprir sua própria meta, é o plano plurianual. O que a lei faz é “apenas fixar os limites a serem cumpridos”, escreve o deputado.

“Em verdade, ao modificar as regras para cálculo da meta de superávit primário, o efeito prático da lei de diretrizes orçamentárias é anular a determinação do plano plurianual”, diz Carlos Sampaio. Segundo ele, o planejamento adiantado previsto na Constituição Federal “é a manutenção de um superávit primário que permita à União cumprir com suas obrigações financeiras”.

“Agora, após um ano de baixo crescimento que afetou as receitas orçamentárias, como reconhecido pela própria Presidência da República em sua mensagem ao Congresso Nacional que encaminhou o PLN 36, quer o governo federal ampliar as deduções sem qualquer fixação de limite, deixando ao próprio Poder Executivo o direito de fixar o montante a ser deduzido, a seu talante. Permitir essa regra significa permitir o descumprimento das metas exigidas pelo PPA.”

Diante da iminência da aprovação do projeto, diz o deputado, é dever do Supremo suspender sua tramitação. No mérito, Carlos Sampaio pede que o STF reconheça a ilegalidade do texto e determine seu arquivamento.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira

O controlador-geral do município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli, — e um dos responsáveis pela elaboração da Lei Anticorrupção — disse que as empresas citadas na operação “lava jato” poderão ser punidas pela Lei Anticorrupção, caso seja comprovada a participação em um esquema de pagamento de propina a dirigentes da Petrobras e a políticos. “Se uma empresa pagou propina após 29 de janeiro, quando a lei entrou em vigor, está sujeita às rigorosas penalidades previstas”, afirmou. As sanções podem alcançar até 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ou R$ 60 milhões. As informações são do jornal Valor Econômico.

Sem precedentes

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade manter a prisão de João Procópio de Almeida Prado, apontado na operação “lava jato” como operador do doleiro Alberto Youssef no exterior. Durante o julgamento, o relator, ministro Newton Trisotto, afirmou que a corrupção brasileira é “uma das maiores vergonhas da Humanidade”. Já o ministro Felix Fischer cogitou que nenhum outro país viveu “tamanha roubalheira”, referindo-se ao escândalo na Petrobras. As informações são do jornal O Globo.

Sem poder

Apontado como chefe de um esquema que teria desviado mais de R$ 89 bilhões da Petrobras desde 2010, segundo as investigações da operação “lava jato”, o doleiro Alberto Youssef era “meramente uma engrenagem” no esquema de corrupção na estatal, disse um de seus advogados, Antônio Figueiredo Basto. “Ele não era agente político, não tinha poder para indicar ninguém nas estatais. Não tinha como comandar esquema de tamanha envergadura”, afirmou. As informações são do jornal O Globo.

Dívidas dos estados

A presidente Dilma Rousseff decidiu sancionar a lei que muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União, abrindo caminho para que governadores e prefeitos contratem novos empréstimos e ampliem seus investimentos. A lei permite que as dívidas contraídas antes de 2013 sejam recalculadas, de maneira retroativa. Prefeitos e governadores temiam que a presidente vetasse esse dispositivo da lei, que provocará perdas para o governo federal num momento em que suas finanças estão particularmente frágeis. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Meta fiscal

Com resistência da oposição e de setores da base aliada, o Palácio do Planalto não conseguiu colocar em votação nesta terça-feira (25/11), no plenário do Congresso, a manobra fiscal a que recorreu para fechar as contas do ano. O governo agora vai tentar votar nesta quarta-feira (26/11) o projeto de lei que autoriza o governo a descumprir a meta de economia para pagamento de juros da dívida pública em 2014, o chamado superavit primário. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Vetos presidenciais

O Congresso colocou em votação ontem 38 vetos presidenciais e a expectativa é de que, pelo menos dois deles, sejam derrubados: o veto ao projeto que trata da criação de novos municípios e alguns dos vetos parciais ao projeto da minirreforma eleitoral. Segundo líderes aliados, há o risco de derrota da presidente Dilma Rousseff porque os projetos foram efetivamente acordados com o governo, mas ainda assim a presidente os vetou. Para que o veto seja derrubado é necessário o apoio de no mínimo 257 deputados e 41 senadores. As informações são do jornal O Globo.

Volta da Cide

A volta da cobrança da contribuição para regular o preço dos combustíveis (Cide) faz parte do pacote fechado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e apresentado à presidente Dilma Rousseff com medidas para reequilibrar as contas públicas. Além da Cide, o plano inclui propostas de redução de despesas com seguro-desemprego, abono salarial e pensão pós-morte. As duas primeiras atingem cerca de R$ 45 bilhões por ano. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Troca de informações

A maior visibilidade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em investigações e operações conjuntas de combate à lavagem de dinheiro e fraudes ao sistema financeiro não foram acompanhadas por avanço significativo na participação dos dois órgãos nos gastos diretos do governo ou no orçamento federal. De acordo como o jornal Valor Econômico, a maior visibilidade de policiais e procuradores, porém, é creditada pelas categorias menos aos recursos disponíveis e mais à evolução da legislação de combate ao crime e à intensificação das trocas de informações entre diversos órgãos do governo federal.

Dados do Coaf

As trocas de dados com autoridades policiais e o Ministério Público respondem por 68% do total dos intercâmbios de informação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. O relatório do Coaf mostra que o intercâmbio tem se tornado cada vez mais intenso. Entre 2003 e 2010, houve em média 1.465 trocas ao ano de informações entre o Coaf e outros órgãos. Em 2012 os intercâmbios anuais subiram para 2.421 e, em 2013, para 3.107. As informações são do jornal Valor Econômico.

Dívidas trabalhistas

A Justiça do Trabalho de Ipojuca (PE), onde está sendo construída a Refinaria Abreu e Lima, determinou o bloqueio de bens da Petrobras no valor de até R$ 126,67 milhões para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. A determinação da juíza Josimar Mendes, que apontou em sua decisão a preocupação com o futuro do pessoal ocupado na obra. A ação foi movida pelo Sintepav-PE, representante dos trabalhadores da construção pesada de Pernambuco, que calcula dívidas trabalhistas de R$ 137 milhões na Abreu e Lima, por causa do atraso no pagamento de R$ 1,2 bilhão ao consórcio construtor liderado pela Alumini Engenharia. Cerca de 4 mil trabalhadores teriam sido afetados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cobranças fiscais

Os contribuintes ganharam um importante precedente no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo contra a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia em cobranças fiscais pela Fazenda paulista. Em recente decisão, os juízes da esfera administrativa paulista reduziram a taxa a 1% ao mês. Apesar de a Lei 13.918, de 2009, que fixou a taxa, ser declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o TIT até então costumava decidir a favor da cobrança. Em fevereiro de 2013, os desembargadores entenderam que os juros de mora deveriam estar limitados ao valor da taxa Selic. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fraude na Receita

A Polícia Federal fez em Niterói (RJ) a operação alcateia, resultado de uma investigação de dois anos que identificou indícios de participação de auditores da Receita Federal num esquema que desviou mais de R$ 1 bilhão de cofres públicos. De acordo com agentes, um grupo de dez fiscais diminuía o valor de impostos de empresas em troca de propinas. Policiais cumpriram 29 mandados de busca e apreensão e 35 de condução coercitiva, com os quais obrigaram funcionários públicos, contadores e empresários a prestarem depoimentos. As informações são do jornal O Globo.

Valor de indenização

Voltou nesta terça-feira (25/11) à pauta do Superior Tribunal de Justiça o processo em tramitação nas turmas de direito público com maior valor envolvido. O caso tem como parte a Fazenda Nacional, que questiona o cálculo de uma indenização concedida à Dover Indústria e Comércio. A empresa teve reconhecido o direito de ser ressarcida por valores relacionados a créditos-prêmio do IPI que lhe seriam devidos. Desde então a Fazenda e a Dover iniciaram uma briga sobre o valor da indenização. Frente ao emaranhado de recursos, um dos ministros defendeu que a análise do caso pelo STJ fosse reiniciada, com direito a defesas orais das partes. O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista. As informações são do jornal Valor Econômico.

Juiz e Deus

Condenada em outubro a pagar R$ 5 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa — por dizer que ele não é Deus — a agente do Detran Luciana Tamburini apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão de desembargadores da 14 ª Câmara Cível do TJ-RJ que, este mês, confirmaram a sentença. Luciana afirmou que sua condenação foi baseada em depoimentos de PMs que, chamados pelo juiz, não testemunharam a confusão. As informações são do jornal O Globo.

Ações bloqueadas

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que bloqueou a participação acionária que o Grupo Bertin tem na JBS, a maior empresa do setor de carnes do mundo. A participação, que totaliza 3,2% da JBS e equivale a cerca de R$ 700 milhões, foi bloqueada para garantir o pagamento de uma dívida, avaliada em R$ 500 milhões, que o grupo Bertin tem com a empresa Mitarrej, ex-sócia no setor de energia. Os Bertins podem recorrer da decisão. Em setembro, o arresto foi transformado em penhora, que permite que as ações sejam efetivamente vendidas pelos credores. O julgamento da penhora pelo TJ-SP é a próxima fase do processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Licitação suspensa

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo licitação da Petrobras para contratar operação logística portuária para atender às bacias de Campos e do Espírito Santo. A decisão, assinada pelo juiz Josué de Matos Ferreira, da 2ª Vara Cível de Macaé, atende a pedido da prefeitura de Macaé que alega que a licitação restringiu a participação de competidores. Além disso, foi estipulada uma sobretaxa a para a operação em portos específicos, menos para o Açu. As informações são do jornal O Globo.

Aumento do IPTU

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve julgar nesta quarta-feira (26/11) uma ação contra o aumento do IPTU previsto pela gestão Fernando Haddad (PT). Em dezembro passado, uma decisão liminar da Justiça impediu a atualização da Planta Genérica de Valores (base para a cobrança do imposto), que prevê aumento de até 20% para imóveis residenciais e de até 35% para imóveis comerciais. De lá para cá, a administração não conseguiu derrubar a liminar nas instâncias judiciais superiores, incluindo no Supremo Tribunal Federal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Histórias falsas

Pela primeira vez em seus 37 anos, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu processo para julgar se as histórias criadas por empresas para contar a origem de seus produtos infringem o código que regulamenta a publicidade no Brasil. A investigação foi aberta no dia 3 contra a Diletto (fabricante de sorvetes) e a Do Bem (empresa de sucos) a partir da queixa de uma consumidora, cujo nome não foi divulgado. Com base em reportagem da revista Exame, ela se queixou de que as histórias contadas pelas companhias não correspondem à verdade. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Controles internos

Não é o fato de estar liberada da Lei 8.666 e ter a flexibilidade de seus concorrentes na contratação de serviços que levou a Petrobras a mergulhar em escândalos, diz o jornal O Globo em editorial. Para ele, culpar a forma mais flexível de contratação pelo esquema criminoso que se formou em torno de grandes obras da empresa equivale a tentar tirar o sofá da sala como solução para o problema. “Na verdade, mesmo sem seguir o ritual da Lei 8.666, a Petrobras nunca esteve desobrigada de controles internos e externos. Como o Tesouro é seu maior acionista, deve explicações ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União”.

Todos iguais

Para defender a igualdade de todos perante a lei, nós, da Justiça, não temos o direito de achar que estamos acima da lei nem que somos deuses, afirma o promotor Roberto Livianu, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo. Em seu texto, ele conta que recentemente falou aos novos promotores do Piauí o que é mais importante para o cargo: as sandálias da humildade. “O exercício do poder exige extrema prudência, espírito público e humanista, equilíbrio, serenidade, ética, mas, acima de tudo, simplicidade e humildade”, afirma. No artigo, Livianu narra o papel e a importância do Ministério Público e comemora o dia do MP de São Paulo, comemorado nesta quarta-feira (26/11).

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

CAE adia votação de projeto sobre convalidação dos incentivos da guerra fiscal

A pedido do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para a próxima reunião, no dia 2 de dezembro, a deliberação sobre 14 emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014, que prevê a convalidação dos incentivos concedidos na guerra fiscal entre os estados.

Luiz Henrique anunciou que nesta semana o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizará reunião para discutir com os secretários estaduais de Fazenda um acordo negociado por ele com os senadores e representantes do próprio Confaz para viabilizar a convalidação desses benefícios.

Fonte: Senado Federal

Propostas em pauta na CMA serão votadas na próxima semana

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Blairo maggi (PR-MT), encerrou a reunião da comissão nesta manhã sem a votação de proposições, por falta de quorum. Ele anunciou que as matérias em exame serão votadas na reunião da próxima semana.

Ao abrir a reunião, Blairo Maggi fez uma homenagem ao poeta mato-grossense Manoel de Barros, falecido no último dia 13. Autor de 33 obras, Manoel de Barros recebeu mais de dez prêmios literários, entre os quais o Prêmio Jabuti de Literatura, em duas oportunidades.

– Barros trazia consigo a vivência pantaneira e soube, como ninguém, traduzir essa simplicidade em obras literárias. Sua originalidade constava na junção da natureza com a linguagem. Coisas de uma nobre alma pantaneira, simples, densa, que não gostava de holofotes – ressaltou Blairo Maggi.

Agricultura familiar

O senador destacou também a importância da agricultura familiar para o crescimento da economia do país.

– A agricultura familiar gera sete em cada dez empregos no campo e responde por cerca de 40% da produção agrícola. Atualmente, a maior parte dos alimentos na mesa dos brasileiros vem da produção familiar – disse.

O parlamentar destacou programas do governo federal de apoio à agricultura familiar e defendeu a ampliação das ações voltadas a essa parcela majoritária da população rural.

Lixões

Presente à reunião, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) lembrou entendimento mantido entre o governo e lideranças na Câmara dos Deputados e no Senado para inclusão de emenda em medida provisória para prorrogar por dois anos o prazo para o fim dos lixões nos municípios. A lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determinou como prazo final o dia 2 agosto deste ano, mas, conforme Raupp, os prefeitos terão até 2 de agosto de 2016 para acabar com depósitos de lixo a céu aberto e criar destinos adequados para os resíduos sólidos.

Fonte: Senado Federal

Votação de proposta que reduz ICMS sobre banda larga fica para a próxima semana

Para atender a pedido coletivo de vista, foi adiada para a próxima semana a votação do teto de 10% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao acesso à internet em banda larga. A proposta estava na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (25). O objetivo do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 15/2014, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), é reduzir o preço e tornar possível a um maior número de pessoas o acesso a esse serviço.

O projeto incentiva a melhoria e a economicidade do acesso ao estabelecer a obrigação da operadora de assegurar velocidade nominal igual ou superior a cinco megabites por segundo (Mbps) e cobrar tarifa mensal de menos de R$ 40, para se credenciar à alíquota de 10%. Se a velocidade nominal for igual ou superior a 10 Mbps, não é necessário obedecer ao limite de preço de R$ 40.

Além da redução de tarifa, Gleisi Hoffmann prevê, com a implantação da medida, um aumento de até 2 milhões de assinaturas de banda larga fixa – um adicional equivalente a 9,5% em relação aos números atuais. Conforme o relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o crescimento contribui para satisfazer a demanda da “nova classe média”, que, segundo ele, está “ávida por novos serviços com qualidade e preços módicos, a exemplo da internet em banda larga”.

Para Gleisi Hoffmann, o projeto corrige uma distorção: a diferença de alíquotas de ICMS que incide sobre a banda larga em cada estado tem estabelecido vantagens competitivas e benefícios exclusivos para empresas e cidadãos de algumas unidades federativas, em detrimento de outras.

Ao justificar o pedido de vista, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) afirmou que o projeto produzirá impacto nas finanças dos estados e, por isso, precisará de uma discussão mais aprofundada. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) advertiu que a proposta trata de um imposto de competência dos estados, “que já estão com as finanças abaladas”.

Fonte: Senado Federal

Proposta aprovada na CAE limita prazo para seguradoras pagarem indenização por morte

O PLS 179/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), estipulava originalmente o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenizações decorrentes de morte ou invalidez permanente, mas o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Jayme Campos (DEM-MT), sugeriu a redução para 30 dias. A matéria, aprovada na CAE nesta terça-feira (25), passará ainda por um segundo turno de votação na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Aprovado prazo de 30 dias para seguradora pagar indenizações

Projeto que fixa em 30 dias o prazo máximo para as seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou seus beneficiários foi aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT), que reduziu para 30 dias o prazo máximo para pagamento das indenizações pelas seguradoras, contados a partir da entrega dos documentos que comprovam a ocorrência do sinistro. O autor do projeto (PLS 179/2011), senador José Pimentel (PT-CE), previa prazo de 60 dias, mas concordou com a mudança proposta pelo relator.

Segundo Jayme Campos, a legislação em vigor não estabelece prazo para liquidação de sinistro, mas informa que a sugestão feita por ele no substitutivo segue regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que fixa esse prazo em 30 dias.

Ao justificar o projeto, o autor disse serem frequentes as dificuldades de segurados e beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes levam a invalidez permanente.

Pimentel afirma que, além da fragilidade em que se encontram com o luto pela perda do ente querido ou com a angústia da invalidez, os clientes dessas seguradoras enfrentam exigências desproporcionais e dificuldades para receber a indenização, razão pela qual ele pretende mudar o Decreto-Lei 73/1966, ao qual se subordinam todas as operações de seguro privado realizadas no país.

Juros

No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Jayme Campos também modificou o texto original para explicitar o direito da seguradora de solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Nesse caso, o prazo para pagamento de indenização será suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.

Para o relator, são frequentes os casos em que a seguradora precisa solicitar esclarecimentos complementares para evitar fraudes “como a ocorrência de atos de automutilação, simulação de acidentes e informações falsas”. Na discussão da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o senador Blairo Maggi (PR-MT) manifestaram apoio às medidas propostas no PLS 179/2011, necessárias para garantir os direitos de segurados e beneficiários.

— O seguro, na hora de ser vendido, é fácil, mas quando da execução, é sempre difícil —­ disse Gleisi.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas

Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.

Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, “não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários”, lacuna preenchida pelo projeto de Requião.

Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista – o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

Aprovada pela CAE, compensação a estados pelas perdas da Lei Kandir segue para o Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) critérios para a compensação aos estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2013 será agora votado pelo Plenário do Senado.

O texto acolhido pela comissão é um substitutivo do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), e atribui ao Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), em conjunto com o Ministério da Fazenda, o cálculo e a divulgação dos totais que cabem a cada estado e ao Distrito Federal (DF).

A proposta estabelece uma série de critérios a serem utilizados pelo Confaz e pelo Ministério da Fazenda na apuração dos valores e prevê, inclusive, a possibilidade de recurso por parte de alguma unidade federativa insatisfeita com o resultado. O conselho, que reúne os secretários estaduais de fazenda, terá prazo de dez dias para julgar esses eventuais recursos.

A transferência para os estados e o DF será realizada em 12 parcelas mensais. Um quarto dos respectivos valores é reservado aos municípios, conforme o projeto.

Regulamentação

A compensação é prevista no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cuja regulamentação é pretendida no projeto de Simon. Na avaliação do parlamentar, o governo federal está dando sinais claros de se eximir do compromisso de regulamentar o dispositivo constitucional, passo fundamental para que a norma seja aplicada.

Por essa razão, acrescentou o senador, os valores relativos à compensação dos efeitos da Lei Kandir — que promoveu a desoneração dos produtos exportados em 1996 — resultam de negociações anuais e não cobrem nem um terço da perda calculada pelos especialistas. Segundo o autor da proposta, os valores históricos do ressarcimento nos últimos anos estacionaram em pouco mais de R$ 5 bilhões diante de perdas estimadas em R$ 18 bilhões por ano.

Para evitar que a compensação fique na dependência de entendimentos com o Executivo, o substitutivo obriga a inclusão do montante na proposta de Orçamento da União enviada anualmente pelo governo ao Congresso.

O texto de Suplicy acrescentou na compensação aos estados e ao DF os créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente das empresas beneficiárias da Lei Kandir.

Fonte: Senado Federal

Mudança na meta de superávit primário do governo não será votada nesta terça

O presidente do Congresso, Renan Calheiros, acaba de informar a deputados e senadores que o projeto que altera a regra de cálculo do superávit primário deste ano não será votado nesta terça-feira (25).

Os parlamentares estão desde as 15h30 discutindo 38 vetos presidenciais, que devem ser votados até o final do dia. A oposição insistiu para que cada um dos vetos fosse discutido separadamente, o que pode prorrogar a sessão por muitas horas.

Renan informou que conversará com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, para que nova sessão conjunta do Congresso seja marcada para apreciação do PLN 36/2014, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 para permitir que o governo faça um superávit pequeno este ano. A sessão pode ser agendada já para esta quarta-feira (26).

Fonte: Senado Federal

Congresso vota 38 vetos presidenciais e limpa a pauta

Em clima de embate entre a base governista e a oposição o Congresso Nacional concluiu, nesta quarta-feira (25), a análise de 38 vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos de lei, após mais de seis horas de discussão e votação.

Entre os vetos analisados (veja a pauta completa), um dos mais polêmicos é o que rejeitou integralmente as novas regras para a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). Originado no Senado e aprovado definitivamente em agosto, o projeto foi uma segunda tentativa de regular a matéria, após uma proposta anterior também ser vetada pela Presidência da República. Mais uma vez, vários parlamentares pediram a derrubada do veto.

Deputados e senadores decidiram também sobre o veto total que sofreu o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2014, que alterava a Lei 12.030/2009 para incluir os papiloscopistas entre os peritos oficiais.

Superávit

O anúncio do presidente do Congresso, Renan Calheiros, de que a votação seria feita por cédulas, nas quais cada parlamentar assinala seu voto a favor ou contra o veto, foi criticada pela oposição que exigiu a votação nominal de cada um dos vetos.

Todos os vetos precisavam ser votados para limpar a pauta antes do PLN 36/2014, que trata da mudança no cálculo da meta fiscal. O projeto permite ao Executivo abater da poupança fiscal todos os gastos realizados com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano.

Renan Calheiros disse que com a liberação da pauta do Congresso, a votação do projeto e outras propostas de crédito orçamentário ficarão para esta quarta (26).

– Nós marcamos uma sessão para amanhã, ao meio-dia, para continuar a apreciação das matérias que estão tramitando no Congresso Nacional, principalmente as orçamentárias que têm prazo até 20 de dezembro – informou.

Debate

A proposta de alteração da meta do superávit foi classificada como “lei de anistia” e “crime de responsabilidade fiscal” por parlamentares da oposição que acusam o governo de fazer uma manobra para agilizar a votação dos vetos.

Durante a discussão, os senadores Aécio Neves (PSDB- MG), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Agripino (DEM-RN) e os deputados Mendonça Filho (DEM-PE) e Antonio Imbassahy (PSDB-BA) manifestaram a intenção das lideranças em obstruir a votação. Os tucanos também prometeram levar o caso à Justiça.

– É um projeto que a presidente está enfiando goela abaixo dos parlamentares para se eximir de cumprir a meta de 2014, para que o Congresso lhe dê um aval antecipado para o descumprimento da Lei – disse Aloysio Nunes.

A senadora petista Gleisi Hoffmann (PR) destacou que se trata de um embate político, não técnico. Ela defendeu a votação das matérias pendentes e afirmou que o regimento foi cumprido.

Para o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), foi expressa a vontade da maioria no Congresso e também respeitado o direito da minoria.

– Esta é a 11º sessão convocada para debater e tentar votar esses vetos e agora é que eles vêm questionar o processo de votação? Durante toda a sessão as questões de ordem foram apresentadas e respondidas, e aquelas que porventura o autor não aquiesceu com a decisão da Mesa ele tem todo o direito de recorrer – argumentou.

Votação

Às 21h25 foi concluída a votação dos vetos presidenciais com o mínimo necessário de 41 votos dos senadores e 257 votos dos deputados. As urnas com as cédulas foram lacradas e encaminhadas para apuração pela Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen).

Um grupo de parlamentares foi indicado para compor a comissão que vai acompanhar a contagem e verificação dos votos. A apuração deve terminar na madrugada desta quarta-feira (26) e será divulgada no início da manhã.

Fonte: Senado Federal

Guarda compartilhada está em análise na Comissão de Assuntos Sociais

Começou há pouco a reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os senadores devem analisar o projeto que torna automática a concessão da guarda compartilhada dos filhos, mesmo quando não houver acordo entre os pais (PLC 117/2013). Também em pauta a proposta que isenta de imposto de renda da pessoa física o montante pago aos trabalhadores por participação nos lucros das empresas (PLS 175/2008). A reunião da CAS ocorre na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar projeto que aumenta chances de emprego para presos do semiaberto

Entre as 28 proposições na pauta da reunião desta manhã da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está projeto que prevê a transferência dos presos do regime semiaberto para regiões com grande potencial de oferecimento de emprego, para facilitar o processo de ressocialização.

Também está na agenda proposta que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições e outra prevendo que, nas eleições em que estiverem em disputa duas vagas por estado para o Senado, uma das vagas será disputada exclusivamente por candidatas e a outra, por candidatos.

A Comissão de Justiça está reunida na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova proposta que estimula a inovação

A Constituição Federal pode ser modificada para incluir a legislação sobre tecnologia, pesquisa e inovação entre as competências comuns da União, dos estados e dos municípios.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, que trata do tema, foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Enviada pela Câmara dos Deputados, a proposta visa estimular a criação de soluções tecnológicas para problemas enfrentados pelo setor produtivo brasileiro.

Para viabilizar esse estímulo, poderá ser especificado na Carta que recursos públicos financiarão atividades de estímulo à pesquisa e à inovação realizadas não apenas por universidades como também por instituições de educação profissional e tecnológica.

Também poderá ter previsão constitucional a responsabilidade do Estado na capacitação para a inovação tecnológica. Atualmente, a prioridade é para o desenvolvimento científico e a pesquisa básica.

O texto prevê a possibilidade de remanejamento de recursos previstos em programa de investigação científica para atividades de desenvolvimento de tecnologia, com estímulos à articulação entre órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com incentivos para parcerias no exterior.

Sistema Nacional

Poderá ainda ser criado o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre governos e empresas privadas, com normas a serem definidas por lei federal, cabendo ainda a estados e municípios legislar sobre as suas peculiaridades.

Também poderá ser estimulada a criação de polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação, com atuação de inventores independentes e sistemas de transferência de tecnologia.

A PEC prevê ainda o compartilhamento de estruturas, equipamentos e de recursos humanos especializados para a execução de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

Está prevista ainda a ampliação das competências do Sistema Único de Saúde para incluir entre suas prerrogativas, em sua área de atuação, incrementar a inovação, ao lado do desenvolvimento científico e tecnológico.

No debate da matéria, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), ressaltaram que a aprovação da proposta é acompanhada com expectativa pela comunidade científica.

O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou voto favorável, lido pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), com emendas de redação e de ajustes de forma, reunidos em substitutivo. A PEC 12/2014 seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Dilma sanciona redução dos encargos das dívidas de estados e municípios

Os estados e municípios terão um alívio nos encargos de suas dívidas com a União. A presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2013, aprovado pelo Senado em 5 de novembro. Foram vetados dois dispositivos da proposta, mas mantida a sua essência.

Com isso, estados e municípios deverão assinar novos contratos com o governo federal, com juros limitados a 4% ao ano, mais atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Opcionalmente, poderá ser usada como limite para os encargos a Taxa Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) – no caso, vale o que for mais vantajoso para o devedor.

Hoje, os encargos são calculados com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros que chegam a 9% em alguns casos. Essa fórmula, acertada no fim dos anos 1990, provocou uma elevação dos encargos e dos estoques das dívidas em níveis que estados e municípios consideram incompatíveis com a atual conjuntura.

Por isso, a nova lei autoriza a União a conceder descontos sobre os saldos devedores, usando como limite para os encargos a taxa Selic, desde a assinatura dos contratos. Para se beneficiar das novas condições, estados e municípios terão de assinar aditamentos contratuais com a União.

Os municípios das capitais que não se beneficiam da repactuação – por terem ficado de fora das medidas previstas na Lei 9.496/1997 – poderão firmar Programas de Acompanhamento Fiscal (PAF) com o Ministério da Fazenda. Com o PAF, cuja assinatura depende de uma série de requisitos, esses municípios livram-se de um impedimento para novos empréstimos previsto na Medida Provisória (MP) 2.185-35/2001.

De acordo com essa MP, somente poderá contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária, o município cuja dívida financeira total for inferior à sua RLR anual. A medida provisória define RLR como a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que ela estiver sendo apurada.

Com a sanção presidencial, o PLC 99/2013 foi convertido na Lei Complementar 148/2014, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Estatuto da Família proíbe casais gays de adotar filhos

Este é apenas um dos pontos polêmicos do projeto, que define como família o núcleo formado pela união entre homem e mulher

O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou na última segunda-feira (17) substitutivo à proposta. Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria.

Fonseca manteve a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (monoparental). Essa é mesma definição contida no projeto original, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE).

Adoção
O relator inseriu no texto outro dispositivo polêmico: o substitutivo modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para exigir que as pessoas que queiram adotar sejam casadas civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição. Como o texto constitucional reconhece explicitamente apenas a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, na prática o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais.

Hoje, embora a adoção de crianças por casais gays não esteja prevista na legislação, ela tem sido garantida pela Justiça. Porém, para Fonseca, “a concessão pelos tribunais da adoção homoafetiva desconsidera o fato de que o tema de pares homossexuais formando famílias ainda não está pacificado na sociedade”. Na visão dele, “trazer a criança para o meio de um furacão é no mínimo desprezo à proteção dos direitos desse menor.”

A proposta permite, porém, a adoção por solteiro ou por uma única pessoa. “Isso não seria contrário à plenitude do interesse da criança e teria o paralelo com a família monoparental”, afirma Fonseca.

Interpretação da Constituição 

O relator disse que o projeto mantém o conceito de família existente na Constituição e que não pode mudar o texto constitucional por meio de um projeto de lei. “Para mudar uma Constituição, teria que ser uma proposta de emenda à Constituição”, afirmou.

O deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), no entanto, destaca que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que, “como intérprete legítimo da Constituição”, já reconheceu, em 2011, a união estável homoafetiva (formada por pessoas do mesmo sexo) como entidade familiar.

Além disso, ele acredita que estatuto viola princípios constitucionais, ao institucionalizar a discriminação. Para o parlamentar, o estatuto tenta impor um modelo familiar único, não respeitando a diversidade de arranjos familiares existentes hoje na sociedade brasileira.

Já Ronaldo Fonseca considera a decisão do Supremo equivocada, argumentando que o tribunal “usurpou prerrogativa do Congresso”. Para ele, a união entre homem e mulher, da qual se “presume reprodução conjunta”, é o “sustentáculo da sociedade” e a única que deve ensejar “especial proteção do Estado”.

Resistência
Jean Wyllys, que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, ressalta que a comissão especial que analisa a matéria de forma conclusiva é composta majoritariamente por deputados evangélicos, que devem votar favoravelmente à matéria.

Projetos que tramitam em caráter conclusivo são analisados apenas por comissões. Se for aprovado na comissão especial, o projeto do Estatuto da Família só será analisado pelo Plenário se houver recurso nesse sentido assinado por, pelo menos, 51 deputados.

Segundo Jean Wyllis, se não for possível barrar a tramitação do projeto na Câmara, a frente vai atuar no Senado para impedir a aprovação da proposta.

Participação popular

Uma enquete sobre o projeto, promovida pelo site da Câmara já recebeu mais de 4,3 milhões de votos desde fevereiro. A enquete pergunta se o internauta concorda com a definição de família proposta pelo estatuto. Até hoje, 50,6 % dos participantes votaram contra o projeto, 49,07% a favor e 0,31% disseram não ter opinião formada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova exigência de carteira adequada para aluno canhoto ou com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7109/14, do Senado, que obriga todas as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior a adotar mobiliário adequado à idade dos alunos e à sua condição de destros, canhotos ou pessoas com deficiência.

O relator, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), defendeu a aprovação da proposta, que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). O parlamentar destacou que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), há uma relação de um canhoto para cada doze destros. E, de acordo com o Censo 2010, do IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros têm alguma deficiência.

“É preciso que o poder público, em todos os níveis, mais especificamente na escola, se planeje. Podemos ter um mobiliário com essas proporções previamente comprado”, disse.

Relato
Matheus de Castro, estudante do 8º ano de uma escola púbica em Brasília, é canhoto e conta que dificilmente consegue uma carteira adequada às suas necessidades. Na prática, ele se acostumou a usar o móvel voltado aos destros.

“Uma vez cheguei na sala de inglês e não tinha nenhuma mesa para canhotos. Desde então, escrevo com o corpo inclinado. Não sinto dificuldade, mas acho que seria melhor se tivesse a mesa adaptada.”

O diretor da escola onde Matheus estuda, Cleber Villaflor, admite o número deficiente de carteiras adequadas aos canhotos. Segundo ele, não existe um levantamento sobre a proporção de destros e canhotos na instituição. O diretor ressalta que, se a legislação obrigar a oferta de mobiliário adequado para escola, a vida do aluno será mais fácil.

“Estudante que tem de se adequar ao mobiliário termina tendo um prejuízo – não que seja pedagógico, mas de ordem física (postura, coluna)”, comentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara poderá ter esforço concentrado em dezembro e concluir votações dia 17

A Câmara dos Deputados poderá ter esforço concentrado em dezembro. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, nesta terça-feira. A intenção dele é encerrar as votações do ano até o dia 17 de dezembro.

Alves cita algumas das matérias que pretende priorizar: “Nós temos a PEC (358/13) do Orçamento Impositivo; a PEC 170/12, que dá proventos integrais às pessoas com deficiência, e há um compromisso desta Casa em votá-la; o segundo turno do aumento da receita de estados e municípios (PEC 426/14), que estarão em situação de falência a partir de 2015 e 2016; e algumas matérias ainda remanescentes de outros quóruns que não foram possíveis na campanha eleitoral”.

Superavit primário

Algumas dessas matérias citadas já constam da pauta do Plenário da Câmara desta semana, mas a votação pode ser prejudicada pelas sessões do Congresso Nacional que analisam vetos presidenciais e o projeto de lei (PLN 36/14) que altera o cálculo do superavit primário.

Henrique Alves reconheceu a relevância desta última matéria e também manifestou confiança na aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (PLN 3/14).

Oficialmente, o Congresso Nacional não pode entrar em recesso parlamentar, em 23 de dezembro, sem a aprovação da LDO, e Henrique Eduardo Alves não acredita em “recesso branco” neste ano.

Luta política

Para o presidente da Câmara, o País vive um momento difícil, que precisa de decisões do Executivo e também do que ele chamou de “corresponsabilidade serena do Poder Legislativo”.

“Embora a luta política seja natural, mas as razões [de aprovação dessas matérias] são superiores a posições político-partidárias. É o País que está vivendo essa dificuldade, que todos nós conhecemos. É uma conjuntura internacional que exige, neste momento, essa atitude de alteração do superavit através de um processo que muda a LDO”, afirma.

“A oposição tem o direito de questionar e obstruir: é seu papel. Mas aqueles que estão em maioria na Casa têm o direito de comparecer e votar porque o Brasil, nesta hora, está precisando dessa participação do Poder Legislativo”, acrescenta.

Apoio ao governo

Nesta terça-feira, o presidente da Câmara reafirmou o apoio do PMDB ao governo Dilma Rousseff e lembrou que eventuais articulações estão sendo conduzidas por Michel Temer, presidente do partido e vice-presidente da República, em torno da participação do partido na nova composição ministerial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso reúne-se ao meio-dia para votar projeto que muda cálculo do superavit

Por causa da reunião do Congresso, não há sessões marcadas para hoje no Plenário da Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional reúne-se hoje, às 12 horas, para tentar votar o projeto que muda o cálculo do superavit, desobrigando o governo de cumprir a atual meta fiscal (PLN 36/14). Ontem, foram votados 38 vetos que trancavam a pauta desde o começo do ano. A divulgação do resultado da votação dos vetos está prevista para as 11 horas.

A pauta trancada pelos vetos impedia a votação desse projeto, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento na madrugada desta terça-feira, e o governo lutou contra o quórum baixo para analisar os 38 itens e conseguir limpar a pauta para análise do superavit.

A oposição promete obstrução e até mesmo guerra judicial contra o projeto. O PSDB já entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o trancamento da análise do projeto, com o argumento de que ele fere princípios econômicos.

Quem saiu em defesa da política governista foi o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS). Segundo ele, a presidente Dilma aumentou os gastos para injetar dinheiro na economia brasileira e manter o salário e o emprego da população.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento

Projeto flexibiliza regras para o porte de armas de fogo pela população e cria normas para a sua comercialização. A votação da proposta na comissão está prevista para o dia 10 de dezembro

O projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12) será tema de audiência pública, nesta tarde, na comissão especial que analisa a polêmica proposta.”Esse projeto não é pra permitir a justiça com as próprias mãos, mas pelo menos dá uma sensação maior de segurança para as famílias, nas suas casas, nas suas fazendas. O porte de arma já existe. Isso não é novidade. O que nós estamos fazendo é uma regulamentação desse assunto”, afirma o presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD-MG), que pediu a realização do debate.

A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), retira as restrições do atual estatuto ao porte particular de armas por civis e cria normas para a comercialização delas e das munições.

Na atual lei (10.826/03) o porte de armas por civis é permitido somente quando a necessidade for comprovada. Neste caso, o portador poderá usar, mas somente com registro no Comando do Exército, por tempo limitado. No novo texto, não há mais a exigência de uma justificativa de necessidade, nem prazo para o porte de arma para civis. Além disso, o projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para adquirir arma de fogo.

Participação popular 

Informações sobre a tramitação do PL 3722/12 estão entre os assuntos mais solicitados pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11). O tema também ocupa o terceiro lugar entre as enquetes abertas no Portal da Câmara, com mais de 197 mil votos.

Divergências
O governo federal é favorável a manter o estatuto como está hoje. Segundo o Ministério da Justiça, o número de mortes por armas de fogo caiu em 11% em 2004, logo depois da primeira Campanha de Desarmamento.

O presidente do Movimento Viva Brasil, Bené Barbosa, defende a revogação do Estatuto do Desarmamento. Em entrevista concedida à Rádio Câmara nesta segunda-feira, ele desmentiu que o assunto esteja sendo custeado pela indústria bélica e afirma que mudanças atenderão anseios da população.

Já o coordenador de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, também é contra a revogação. “Já há diversos estudos comprovando que quanto mais armas em circulação maior o número de homicídios. Esse projeto vem com uma defesa que é bastante questionável de que o cidadão sozinho com uma arma na cintura vai se capaz de prover a sua própria segurança”, criticou Langeani, que também concedeu entrevista nesta manhã à Rádio Câmara.

Convidados
Bené Barbosa e Bruno Langeani z, foram convidados para participar do debate.

Além deles, também foram convidados para discutir o assunto:

– o pesquisador em segurança pública Fabrício Rebelo – que é a favor da revogação;

– o presidente da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), Salésio Nuhs;

– o delegado de Polícia Fernando Segóvia;

– o deputado eleito pelo DF, Alberto Fraga;

– o advogado Lúcio Delfino;

– o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões;

– o ex-deputado estadual do Rio Grande do Sul Sérgio Ilha Moreira; e

– um representante do Ministério da Justiça.

A audiência será realizada no plenário 11, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta que adia aplicação da nova Lei das ONGs será debatida hoje

A Medida Provisória (MP) 658/2014, que adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal das organizações não governamentais, será debatida em audiência pública hoje. O debate foi proposto pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da matéria na comissão mista responsável por analisar o tema. A MP já recebeu 59 emendas.

A MP 658 foi editada a pedido das ONGs e de órgãos do próprio governo, que queriam mais tempo para se adequar às novas regras, previstas inicialmente para entrar em vigor no fim de outubro.

Foram convidados:

– o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage;

– o prefeito de Porto Alegre e presidente da Frente Nacional de Prefeitos José Fortunati;

– o procurador de Justiça José Eduardo Sabo Paes, do MPDFT;

– a diretora de Ação Educativa da Abong, Vera Masagão; e

– representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento Social e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Nova lei

A Lei 13.019/2014 exige que as ONGs participem de processo seletivo (chamada pública) e cumpram uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos por meio de convênios, como comprovada experiência no serviço a ser prestado, “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação.

Além disso, os órgãos públicos deverão seguir regras mais rígidas para repassar recursos para as entidades. Por exemplo, não poderão firmar parcerias com ONGs que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.

A MP enviada pelo governo também estabelece que parcerias entre o setor público e ONGs já em vigor – regidas por normas anteriores ao marco legal – terão que se adaptar à lei se forem prorrogadas após julho de 2015.

De acordo com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), em 2010, havia no Brasil 290,7 mil dessas entidades em funcionamento, e 18,6% delas atuavam em áreas de políticas públicas de saúde, educação, pesquisa e assistência social.

A audiência pública começa às 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff

O Congresso Nacional manteve os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff que trancavam a pauta das sessões conjuntas desde o início do ano. O resultado foi anunciado há pouco pelo presidente do Senado e da Mesa do Congresso, Renan Calheiros. Ele divulgará os resultados detalhadamente em instantes.

Com a pauta liberada, o Congresso deverá voltar a se reunir hoje para analisar o projeto que muda o cálculo do superavit, desobrigando o governo de cumprir a atual meta fiscal (PLN 36/14).
A análise dos vetos se deu em sessão conjunta (Câmara e Senado) realizada ontem, mas, como o processo foi feito por meio de cédulas impressas, com as quais cada parlamentar se manifestou sobre todos os 38 vetos de uma única vez, a apuração do resultado só foi concluída na manhã desta quarta pela Subsecretaria de Informática do Senado (Prodasen). Todas as outras 11 sessões que haviam sido convocadas para analisar vetos este ano não se realizaram – por falta de acordo ou por falta de quórum.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e de 41 senadores, pelo menos.

Havia a expectativa de derrubada de pelo menos um deles, o que estipula regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (Projeto de Lei Complementar 397/14).

Este foi o segundo projeto sobre esse tema vetado totalmente pela presidente. De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto estabelece que a população mínima do distrito que pretende se emancipar será diferenciada por regiões: mínimo de 6 mil habitantes para o Norte e o Centro-Oeste; de 12 mil para o Nordeste; e de 20 mil para o Sul e o Sudeste.

Ao vetar a matéria, o argumento do governo foi de que a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na Federação, o que causaria aumento de despesas com mais estruturas municipais sem a correspondente geração de novas receitas, mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Entretanto, como grande parte de parlamentares já mostrava disposição de derrubar esse veto, o governo voltou atrás e liberou a bancada da situação por não envolver aumento de despesas da União.

Minirreforma eleitoral

Também foi mantido veto parcial ao Projeto de Lei 6397/13, do Senado, que ficou conhecido como minirreforma eleitoral por mudar regras para as eleições, para a propaganda eleitoral na TV e na internet e por simplificar a prestação de contas dos partidos.

O PMDB anunciou que orientou sua bancada para votar contra o veto. Entre os itens barrados pela presidente quando da sanção da minirreforma (Lei 12.891/13) está a restrição à propaganda em bens particulares, seja por meio de placas, faixas, cartazes, bandeiras ou pinturas.

O argumento do governo é que a restrição “limita excessivamente os direitos dos cidadãos de se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.

De acordo com o texto vetado, seria permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50×40 cm.

Armas de fogo

Quanto ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais porte de arma de fogo mesmo fora de serviço, foi mantido o veto da presidente a esse direito aos guardas portuários.

Ao sancionar o projeto, transformado na Lei 12.993/14, o governo argumentou que não há dados concretos que comprovem a necessidade da autorização para essa categoria e isso poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.

Regulamentação de ONGs

Destaca-se ainda o veto parcial ao Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que disciplina a parceria entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs). O texto foi transformado na Lei 13.019/14 e sua entrada em vigor foi adiada pela Medida Provisória 658/14 a pedido das entidades.

Um dos itens vetados previa a dispensa de chamamento público quando o objeto do termo de fomento ou da colaboração estivesse sendo realizado adequadamente pela mesma organização, ininterruptamente, há pelo menos cinco anos. Segundo o Executivo, isso permitiria a perpetuação de parcerias, “contrariando o espírito geral do texto”.

Outro ponto vetado estendia as novas regras às empresas públicas e sociedades de economia mista.

Regulamentação das farmácias

Os parlamentares mantiveram ainda o veto parcial sobre as atividades das farmácias e sua fiscalização, constantes da Lei 13.021/14, oriunda do Projeto de Lei 4385/94.

Um dos itens vetados exigia que os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e as unidades volantes, licenciados na forma da Lei 5.991/73, se transformassem em farmácia no prazo de três anos da publicação da lei.

De acordo com o governo, isso colocaria em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões do País, principalmente nas localidades mais isoladas.

Desconto em passagem

Em relação ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que disciplina a concessão de meia-entrada a estudantes em espetáculos esportivos e culturais, os parlamentares votaram vetos como ao da exigência de que o desconto na passagem de ônibus local para os estudantes fosse concedido mediante o uso da carteirinha prevista para acesso à meia-entrada nos espetáculos esportivos e culturais.

O Executivo argumenta que a regulação desse detalhe interfere na competência dos municípios, de regulamentar o transporte público local. A matéria foi transformada na Lei da Meia-Entrada (12.933/13).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/11/2014

LEI COMPLEMENTAR 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014(Altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.)

LEI 13.045, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014(Altera as Leis 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença.)

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, DA SECRETARIA DA RECEITA DEFERAL DO BRASIL – RFB(Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.)


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