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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.10.2014

AÇÕES TRABALHISTAS

ADOLESCENTE INFRATOR

ANS

AUXÍLIO-MORADIA

BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

CERTIDÃO UNIFICADA

CÓDIGO PENAL

CONDIÇÕES DEGRADANTES

GEN Jurídico

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21/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Novo advogado

O bacharel em Direito Joaquim Benedito Barbosa Gomes é o mais novo advogado do DF. Ontem, a seccional distrital da OAB deferiu o pedido de reinscrição do ex-ministro. É, pois, mais um entre os quase 1 milhão de advogados pátrios. Com efeito, rejeitando a impugnação apresentada, a comissão responsável entendeu que as condutas elencadas não se enquadram no conceito que se tem de inidoneidade. Em entrevista exclusiva à TV Migalhas, durante a Conferência Nacional dos Advogados, no stand AASP/Migalhas, o conselheiro Luiz Gustavo Muglia, membro da Comissão de Seleção da OAB/DF, afirmou que o deferimento da reinscrição “é a maior prova do processo democrático”.

Direto do Rio de Janeiro

Grandes nomes do Direito discursaram ontem na abertura da “XXII Conferência Nacional dos Advogados”. Em foco o aprimoramento do ambiente político, social e jurídico. As boas-vindas ficaram por conta do presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Tomou a palavra, entre outros grandes nomes, o ministro Lewandowski que destacou pontos em que o Brasil deve se desenvolver, lembrando que a alma da advocacia é generosa e trabalha para um país melhor. Enfatizando que há uma crise de litigiosidade, o ministro Barroso reforçou o fato de ser necessário o aperfeiçoamento da repercussão geral para conferir maior eficiência aos trabalhos do Supremo. Confira!

Auxílio-moradia – I

Conselho Superior da DPU edita resolução que regulamenta concessão de auxílio-moradia a seus membros. O valor do benefício, dizem eles, não poderá ser inferior àquele pago aos membros do Judiciário.

Auxílio-moradia – II

Como já suspeitava este rotativo, a falta de isonomia na concessão do aumento (auxílio-moradia outra coisa não é) iria dar problema. Pois então, não é que a AMB quer extensão de auxílio-moradia para os inativos? De fato, a Associação pediu ao Supremo que também inclua os juízes aposentados para receber o benefício.

Migas

1 – STF – Suspensa decisão que exigiu pagamento de fiança de morador de rua acusado de lesão corporal leve.

2 – TST – Trabalhadora dispensada por se recusar a testemunhar a favor de empresa será indenizada em R$ 20 mil.

3 – Câmara – PL 7.508/14 criminaliza violação de prerrogativas de advogados.

CVM

A CVM iniciou ontem audiência pública para discutir meios de facilitar o voto dos acionistas nas assembleias das companhias abertas. Segundo o Valor Econômico, a autarquia propõe a criação do que chamou de boletim de voto à distância.

Certidão Negativa de Débito

RF e a PGFN adiam início da vigência da Portaria Conjunta 1.751, editada neste ano. Com isso, ficou para o dia 3/11 o início da emissão pelos dois órgãos da Certidão Negativa de Débitos unificada, abrangendo contribuições previdenciárias e outros tributos. O documento começaria a ser expedido ontem.

Sistema prisional

A OAB enviou nesta segunda uma ação ao STF para que detentos em condições degradantes e sub-humanas nos presídios brasileiros tenham direito a indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Lewandowski discute reforma do processo penal em congresso da OAB no Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, debaterá nesta segunda-feira (20/10), no Rio de Janeiro, sua proposta de reforma do Código de Processo Penal. O debate acontecerá durante a sessão plenária do Instituto dos Advogados Brasileiros, à partir das 14h30, na XXII Conferência Nacional dos Advogados.

Durante a sessão, o presidente do IAB, Técio Lins e Silva, apresentará o parecer do diretor de Acompanhamento Legislativo do IAB, Renato de Moraes, a respeito da proposta do ministro Ricardo Lewandowski de reforma do Código de Processo Penal na parte sobre a aplicação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas à restrição de liberdade. Na ocasião, o presidente do STF será empossado como membro honorário do IAB.

No documento encaminhado ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no dia 31 de janeiro deste ano, o presidente do STF informou que a sua iniciativa tem o propósito de “contribuir para solucionar o grave problema da superlotação dos estabelecimentos prisionais em nosso país”.

Em sua proposta, o ministro Ricardo Lewandowski defende a inclusão de um parágrafo no artigo 312 do CPP, estabelecendo que “a prisão preventiva somente será decretada se outras medidas cautelares revelarem-se insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente, devendo o juiz fundamentar a eventual ineficácia delas nos elementos do caso concreto”.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a sua proposta tem como base a jurisprudência do STF, que considera a prisão, antes do trânsito em julgado da condenação, medida excepcional, que somente pode ser decretada se cabalmente demonstrada a sua necessidade.

Para o presidente do STF, “é preciso exigir que o juiz, antes de decretar a prisão preventiva ou decidir sobre a prisão em flagrante, se manifeste, fundamentadamente, sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares, alternativas à restrição da liberdade, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.

Dentre as medidas diversas da prisão elencadas no citado artigo do CPP estão: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando por circunstâncias relacionadas ao fato; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; e monitoração eletrônica.

De acordo com o mais recente diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça, de junho último, o sistema prisional brasileiro, com capacidade para 357 mil detentos, tem 563 mil encarcerados. Além do déficit de 206 mil vagas nas unidades prisionais, há 370 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento. Ainda segundo o levantamento do CNJ, 41% dos detentos são presos provisórios, sem condenações transitadas em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

Fonte: Consultor Jurídico

Divórcio não atinge contrato de financiamento imobiliário

O divórcio de um casal de mutuários não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como mutuários devedores. Sendo assim, há litisconsórcio ativo necessário em demanda revisional de contrato de financiamento imobiliário, mesmo que os contratantes sejam ex-cônjuges.

Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a extinção, sem julgamento do mérito, de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário movida por um mutuário que deixou de incluir o ex-cônjuge no polo ativo da demanda.

O autor e sua então esposa firmaram contrato de financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal. Após o divórcio, ele ajuizou ação para revisão de cláusulas contratuais.

A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito porque, determinada a intimação do autor para regularizar o polo ativo, mediante a inclusão da ex-esposa na condição de litisconsorte ativa necessária, a diligência não foi cumprida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve tal entendimento.

Segundo o acórdão, “há litisconsórcio ativo necessário nas demandas atinentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em relação a todos que figuram no contrato de mútuo na qualidade de contratantes, uma vez que tanto um quanto o outro serão atingidos pela decisão judicial, sendo certo que a ocorrência de divórcio entre o casal de mutuários não atinge o contrato de mútuo, permanecendo ambos como mutuários-devedores”.

Incongruência
No STJ, o recorrente alegou ausência de litisconsórcio ativo necessário por não haver possibilidade de prejuízo à ex-esposa, já que a discussão é de âmbito obrigacional e o eventual insucesso da demanda não afetaria nenhum direito subjetivo dela.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias encontra respaldo tanto na doutrina especializada como na jurisprudência do STJ.

“É forçoso reconhecer o litisconsórcio ativo necessário em virtude da natureza do negócio jurídico realizado pelos mutuários, sendo que a conclusão em sentido contrário ocasionará a seguinte incongruência: a sentença que decidir a lide poderá modificar cláusulas contratuais para um dos contratantes, ao passo que as mesmas cláusulas permanecerão válidas para os demais que eventualmente não estiverem no processo como parte, circunstância manifestamente inadmissível”, disse o relator.

Villas Bôas Cueva também destacou que, reconhecida a existência de litisconsórcio ativo necessário, deve o juiz determinar ao autor que possibilite o chamamento dos demais.

“Tendo sido dada a oportunidade de emenda da inicial para incluir o nome do ex-cônjuge no polo ativo da lide e não tendo ocorrido o saneamento da falta, a consequência é a extinção do processo sem julgamento do mérito, como decidiram as instâncias ordinárias”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Substitutivo do marco da conciliação será apresentado em novembro

O mercado de trabalho para advogados mudará radicalmente com o marco legal da conciliação, afirmou o deputado federal e advogado Sérgio Zveiter (PSD/RJ) em participação na XXII Conferência Nacional dos Advogados, nesta segunda-feira (19/10). O parlamentar é o relator do Projeto de Lei 7.169/2014, que trata do assunto. De acordo com ele, o substitutivo à proposta original será levado à Câmara já em novembro.

O projeto de lei foi elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. O prazo para apresentação de emendas terminou na semana passada. Segundo Zveiter, as sugestões serão consolidadas no substitutivo.

Segundo o deputado, o projeto é inovador. Entre outros pontos, possibilita a conciliação entre órgãos da administração pública e regula as sessões de mediação pela internet. Zveiter explicou que o projeto é esperado até pela iniciativa privada, que tem pressa em ver seus conflitos resolvidos. “O mercado de trabalho vai mudar radicalmente. Todos querem sair do Judiciário. No meu escritório, há 15 profissionais fazendo um curso de mediação”, afirmou.

A tendência pró-conciliação, principalmente pelo poder público, foi confirmada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. Em participação no evento, ele afirmou que o país vive uma mudança de perspectiva com relação à conciliação.

“No âmbito da administração pública, temos algumas iniciativas que há 10 anos seriam impensáveis”, disse ele, referindo-se às câmaras de conciliação da AGU. De acordo com ele, os acordos obtidos por esses órgãos já somam R$ 3 bilhões.

Fonte: Consultor Jurídico

Planos de governo são essenciais para a escolha do próximo Presidente

Neste domingo decidiremos quem será o novo Presidente da República, e em muitos Estados da Federação serão definidos os Governadores.

A escolha de um candidato a Presidente ou Governador, desnecessário falar, é decisão extremamente importante, e deve ser muito bem refletida.

Para isso, o mínimo que cada eleitor deve fazer é analisar bem os candidatos e, principalmente, seus planos de governo, onde devem estar expressas as posições que pretendem adotar naquela que é seguramente sua principal função: a condução da administração pública pelo período do mandato.

Chamou a atenção nessas eleições o aparente desprezo que a maior parte dos candidatos demonstrou pela apresentação do plano de governo, muitos deixando para fazê-lo já no meio da campanha, alguns divulgando documentos genéricos e simplificados, outros sequer o apresentando, e outros ainda sendo acusados de ter um programa “escrito a lápis”, e tantas outras manifestações de desapreço por aquele que deveria ser o principal documento no qual o eleitor deve se basear para escolher seu candidato[1]. Ajustes nesses “planos de governo” ao longo da campanha, ao sabor da repercussão que observam na mídia para diversas questões, evidenciam uma inequívoca improvisação de um governo que terá de começar a trabalhar poucos meses após as eleições.

A obrigação imposta pela legislação eleitoral, de exigir as propostas defendidas pelo candidato por ocasião do registro da candidatura[2], é cumprida muitas vezes com desdém, como se fosse uma formalidade equivalente a juntar fotografia e certidões criminais. Para os eleitores que quiserem consultar, as propostas registradas por todos os candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral estão disponíveis no endereço eletrônico, onde podem ser encontradas as propostas dos atuais postulantes à Presidência, candidatos Dilma Roussef (“Mais mudanças, mais futuro”, 25 páginas) e Aécio Neves (“Diretrizes gerais – plano de governo – Aécio Neves-PSDB – 2014”, 76 páginas).

É o mínimo que se espera de um postulante à Presidência da República saber o que pretende fazer ao assumir o cargo, e deixar isso claro a seus eleitores, permitindo que estes possam escolher estadistas, e não personalidades; que possam eleger com base em programas, e não em pessoas.

Como já defendi anteriormente[3], deveria a legislação exigir que os candidatos apresentassem um plano de governo detalhado, verdadeira antecipação do plano plurianual (PPA), por ocasião do registro da candidatura, de modo a obrigá-los não somente a pensarem, refletirem e construírem uma linha de conduta para seu período de governo, como também criar um documento que permita ao eleitor cobrá-lo após assumir o cargo, exigindo o cumprimento dos compromissos assumidos.

Neste sentido está a previsão do artigo 6º, parágrafo 2º, do projeto de Lei de Qualidade Fiscal, em tramitação no Congresso Nacional com vistas a substituir a Lei 4320, de 1964, que regula os orçamentos públicos[4]. Prevê a redação que “o PPA[5] considerará o plano de governo do candidato eleito Chefe do Poder executivo, devendo todos os candidatos registrar o respectivo plano de governo na Justiça Eleitoral em até dois meses antes da data do pleito eleitoral, em primeiro e único turno”.

Evidentemente não há como exigir neste documento o mesmo detalhamento do PPA, até porque o candidato só terá pleno conhecimento da administração pública e poderá dispor das informações necessárias após assumir o cargo. Exceção feita aos que se candidatam à reeleição, que tem a obrigação, ainda que não legal, de apresentar um plano minucioso e detalhado, dado o privilégio de estar conduzindo a administração há mais de três anos, com todas as informações à sua disposição, além da experiência adquirida. Mesmo assim vê-se que muitos não o fazem.

A função precípua do Presidente da República é conduzir a gigantesca máquina da administração pública federal, cujo orçamento para este ano de 2014 está na ordem de R$ 2,5 trilhões[6], e não se pode fazê-lo sem um planejamento sério, confiável, detalhado e bem elaborado. A Constituição atribui ao Presidente da República remeter o plano de governo no início de cada sessão legislativa (artigo 84, XI), enviar ao Congresso Nacional os projetos de PPA (plano plurianual), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (artigo 84, XXIII), e, findo o exercício financeiro, prestar contas das atividades financeiras realizadas (artigo 84, XXIV).

Atualmente o principal instrumento de planejamento governamental é o plano plurianual, que, embora tenha um viés orçamentário, é o que está sendo utilizado para materializar juridicamente o plano de governo dos entes da federação. O projeto de PPA federal deve ser elaborado e encaminhado ao Congresso Nacional em até oito meses após a posse[7], o que só pode ser feito se o candidato já tem estabelecidas suas prioridades, e, respeitando aqueles que o elegeram, deve elaborá-lo de acordo com os compromissos que assumiu em sua campanha e o levaram à vitória nas eleições. Em alguns entes da Federação o prazo é ainda mais curto, como é o caso do Município de São Paulo, que, sem prejuízo do plano plurianual, adota o Programa de Metas, que prevê a apresentação de um detalhado planejamento até 90 dias após a posse[8].

Releva notar, na linha do que se observa, de um forte desprezo pelo planejamento governamental, que, em muitos casos, cabe ao governante apenas priorizar ações já previstas e em andamento, uma vez que o planejamento já existe, cabendo-lhes apenas cumprir a parte que lhes cabe no período do mandato. O melhor exemplo está na educação, em que, após longos e intensos debates, foi recentemente aprovado (com atraso de quatro anos…) o Plano Nacional de Educação (PNE)[9] setor em que já estão estabelecidas, em detalhes, as prioridades e metas da administração pública para os próximos dez anos, de modo que caberá aos eleitos apenas e tão somente definir, do que já está previsto, o que será feito no período de seu mandato. E mesmo assim isto não é feito, ou sequer levam o PNE em consideração.

É interessante observar também, ao acompanhar as campanhas eleitorais, um desconhecimento sobre as competências do Presidente da República. Da mesma forma que muitos candidatos ao Poder Legislativo levantam bandeiras de temas diretamente relacionados às funções do Poder Executivo, fazendo promessas que não estão em sua alçada de atribuições, como realização de obras públicas, execução de tarefas e implementação de políticas públicas, por vezes até da responsabilidade de outro ente da federação, o inverso também se constata.

O candidato a Presidente da República, a quem cabe exercer o comando do Poder Executivo Federal, é chamado a opinar sobre temas como redução da maioridade penal, aborto, legalização de drogas, orientação sexual e outros que, não obstante importantes, devem ser objeto de debate e deliberação no âmbito do Poder Legislativo.

Já questões que estão entre suas atribuições são pouco mencionadas, como a política externa, uma vez ser de da competência privativa do Presidente da República manter relações com estados estrangeiros e celebrar tratados, convenções e atos internacionais (Constituição, artigo 84, VII e VIII), bem como exercer o comando supremo das Forças Armadas (artigo 84, XIII) e declarar guerra (artigo 84, XIX).

Outros temas da maior relevância, embora sejam da alçada do Poder Legislativo, dependem fortemente da participação do Poder Executivo, que deve construir um bom projeto para levar ao debate. É o caso, citando um exemplo no âmbito do Direito Financeiro, da sempre presente “reforma tributária” — que, na verdade, é financeira, uma vez que as principais questões referem-se às atribuições de competências tributárias e partilhas de receitas, exigindo uma reconstrução do federalismo fiscal, com forte impacto nas relações entre os entes federados, muito mais difíceis de ajustar que as relações tributárias entre fisco e contribuintes. O receio de desagradar uns e outros e a vontade de tentar agradar a todos levam à opção pelo silêncio sobre o tema ou a referência a propostas vagas, impedindo que o eleitor saiba o que o candidato pretende fazer nesta e em outras questões, como se pode constatar ao consultar as propostas de governo de praticamente todos os candidatos.

A verdade é que, como já tive oportunidade de mencionar anteriormente, o planejamento claro e transparente, fundamental para uma gestão pública eficiente, importa em escolher prioridades. E, por consequência, indicar o que e quem não será contemplado pelo novo governo — e isto nenhum candidato quer fazer[10].

Os planos de governo apresentados pelos candidatos estão aí (Aécio Neves – “Brasil: o novo jeito de governar – Plano de governo de Aécio Neves e Aloysio Nunes – 2015-2018”, 273 páginas; e Dilma Roussef – “Mais mudanças, mais futuro – Programa de Governo Dilma Roussef – 2014”, 42 páginas e, embora pouco conhecidos e divulgados, devem ser a ferramenta para a escolha do próximo domingo. Ainda é tempo de analisá-los e votar naquele que melhor o represente e mostre ser capaz de conduzir a administração pública em direção aos objetivos fundamentais consagrados pela Constituição.

[1] “Aécio diz que seu programa de governo ‘virá a caneta, não a lápis’”, in Valor Econômico, em 23 de setembro de 2014, entre outras notícias sobre o assunto.
[2] Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, art. 11, § 1º: “O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, Governador de Estado e a Presidente da República” (redação dada pela Lei 12.034, de 2009).
[3] Coluna “No primeiro ano de mandato não se cumprem promessas”, publicada em 20 de novembro de 2012.
[4] BRASIL, Senado Federal, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Parecer do relator, Senador Arthur Virgílio, sobre os Projetos de Lei do Senado n. 229 e 248, de 2009.
[5] Plano Plurianual, previsto no art. 165, I da Constituição.
[6] Orçamento da União para 2014 – Lei 12.952, de 20 de janeiro de 2014.
[7] Constituição Federal, ADCT, art. 35, § 2º, I: “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro”.
[8] Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 69-A.
[9] Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
[10] Coluna “Planejamento municipal precisa ser levado a sério”, publicada em 24 de setembro e 2013.

Fonte: Consultor Jurídico

Medidas preventivas podem garantir proteção de segredos industriais

A sociedade do conhecimento tem como elemento central a informação. Mais do que nunca informação significa poder, premissa que se aplica tanto às relações entre indivíduos, empresas como também entre países. São rotineiras notícias que dão conta da apropriação indevida de informações de natureza pessoal, política e comercial, com o fim de obter algum tipo de vantagem.

Na indústria e no comércio, as novas tecnologias potencializaram a necessidade do controle de informações para que possam conferir efetiva vantagem competitiva àqueles que arcam com os custos para o seu desenvolvimento. Em outras palavras, os investimentos envolvidos na seleção de fornecedores de alta qualidade, tecnologia relativa ao desenvolvimento e fabricação de produtos, entre outros, só fazem sentido se os custos proporcionarem real vantagem competitiva, que impeça os demais competidores de se valerem das mesmas informações.

Embora a tecnologia seja uma das principais — senão a principal — vantagem competitiva que se possa ter nos dias atuais, também pode se converter em um instrumento extremamente eficaz para que segredos industriais sejam indevidamente obtidos por terceiros. É por esse motivo que, no mundo todo, aumentaram significativamente os litígios envolvendo segredos industriais.

Em um passado não muito distante, a chamada espionagem industrial dependia de máquinas fotográficas, gravadores, copiadoras e outros instrumentos que embora facilitassem, de certa maneira também limitavam o acesso a esses dados. As informações, no mais das vezes, só estavam disponíveis em papel e a realização de cópias de grande volume de informações não era uma tarefa fácil.

A situação mudou radicalmente. Informações sigilosas podem ser gravadas de forma remota, a partir de diferentes locais onde se encontram os servidores e através de tecnologias dificilmente rastreáveis. Isso pode acontecer diretamente na empresa que desenvolveu os segredos, como também nos computadores de fornecedores, funcionários e colaboradores que têm acesso a eles. Não é incomum que os próprios funcionários gravem as informações em pendrives de alta capacidade diretamente instalados em suas estações de trabalho ou mesmo as transmitam via internet. Os meios tecnológicos utilizados para esse fim são incontáveis.

No Brasil, a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) protege segredos industriais, reputando concorrência desleal o seu uso desautorizado. A legislação impede, de forma ampla, o uso de dados de natureza confidencial que tenham sido obtidos durante relação contratual ou empregatícia, ou que tenham sido obtidos de forma ilícita ou fraudulenta (artigo 195, incisos XI e XII[1]).

As disposições da Lei da Propriedade Industrial estão em consonância com o Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados (TRIPS)[2], assinado no âmbito da Organização Mundial do Comércio — OMC, segundo o qual informações de natureza confidencial não devem ser utilizadas “de maneira contrária a práticas comerciais honestas” (artigo 39).

Temos, assim, uma legislação que oferece proteção aos segredos industriais e que permite que qualquer tipo de informação possa ser considerada como tal, desde que não seja pública, tenha relevância comercial e tenha sido objeto de medidas para resguardar a sua confidencialidade. Dentre as informações mais comumente incluídas nesse rol destacam-se listas de clientes, fornecedores, documentos contábeis, fiscais, financeiros, remuneração de funcionários, manuais, especificações de produtos, fórmulas, entre outros.

A caracterização de uma informação como segredo industrial varia em função do ramo de atividade da sua titular, bem como do grau de zelo empregado para restringir o acesso a ela. Há áreas da indústria em que praticamente não há informações desconhecidas pelas concorrentes, pois os principais fornecedores, clientes e até mesmo características dos produtos disponíveis no mercado são de conhecimento público. Em contrapartida, em atividades mais dinâmicas, em que a concorrência de desenvolve de forma mais acirrada, nas quais a inovação desempenha papel fundamental, é natural que o grau de zelo com informações seja maior, assim como aquelas consideradas confidenciais.

É imperativa uma análise do caso concreto para avaliar a natureza da informação, as medidas adotadas para protegê-la e o seu valor comercial. Esses três elementos conjuntamente analisados indicarão a possibilidade de a informação ser protegida como segredo industrial nos termos da Lei da Propriedade Industrial.

Verificada a prática do ilícito, a Lei da Propriedade Industrial oferece os instrumentos necessários para fazer cessar imediatamente a violação, como também para obter reparação pelos danos sofridos. A possibilidade de que haja uma decisão liminar para impedir ou coibir tal prática é expressamente prevista, bem como a respectiva indenização pelos prejuízos causados (artigos 209 e 210).

No entanto, a realidade é que, no mais das vezes, a adoção de medidas para obter ressarcimento pelos prejuízos causados ou mesmo impedir a continuidade do ato ilícito não devolvem ao lesado a vantagem competitiva que desfrutava quando a violação não havia ocorrido. Trata-se de uma típica situação em que a melhor alternativa é se cercar de medidas preventivas que evitem ou mitiguem drasticamente a possibilidade de obtenção indevida dos segredos industriais. E mesmo na eventualidade de o ilícito ocorrer após a adoção de precauções, tais medidas conferem ao lesado a possibilidade de adotar medidas judiciais de uma maneira mais efetiva, com elementos com maximizam as chances de êxito.

Do ponto de vista prático, as medidas preventivas mais eficazes são:

  • Assinatura de termos de confidencialidade com fornecedores, empregados e colaboradores que tenham acesso aos segredos, estabelecendo claramente a confidencialidade das informações e as práticas vedadas pela empresa;
  • Adoção de ferramentas tecnológicas que limitem o acesso às informações, bem como identifiquem rapidamente qualquer acesso indevido. É importante que se mantenha o registro (back-up) dos acessos por períodos longos, pois não raro o ilícito se dá de forma contínua. A repetição da conduta pode constituir elemento importante para comprovar a intenção de apropriação indevida;
  • Treinamento constante de fornecedores, funcionários e colaboradores, para que adotem práticas aptas a proteger os segredos a que têm acesso. É importante ter em mente que o vazamento pode ocorrer não só em vista de indivíduos imbuídos de má-fé, mas também em decorrência de condutas inadequadas que permitam o acesso às informações tanto interna quanto externamente. É o caso de compartilhamento de dados através de e-mails, mídias sociais, dispositivos móveis, publicações acadêmicas ou até mesmo locais de frequência pública sem os cuidados necessários;
  • Treinamento da equipe envolvida em pesquisa e desenvolvimento (P&D), para que seja avaliada se a proteção mais efetiva de determinada tecnologia deve se dar como segredo industrial ou patente. Tal escolha depende de uma série de variáveis, que implicam vantagens e desvantagens dependendo da situação, devendo a opção por uma forma ou outra de proteção ocorrer em decorrência de uma análise técnica e estratégica; e
  • Adoção de uma política interna que permita não só avaliar constantemente as medidas adotadas para a proteção de informações, como também identificar eventuais atos ilícitos. É importante que sejam rapidamente adotadas medidas extrajudiciais e judiciais, a fim de evitar ou mesmo mitigar os prejuízos causados pela violação. Tal política também tem como efeito positivo desencorajar novas práticas dentro da estrutura.

Gerar conhecimento, assim, é apenas uma face da moeda. Comercialmente, ele só se converterá em efetiva vantagem competitiva se forem adotados meios para protegê-lo, controlá-lo e coibir o seu uso indevido, evitando que seja indiscriminadamente utilizado por terceiros. Ignorar a importância dos segredos industriais, deixando de adotar medidas que os protejam, pode comprometer de forma irreversível o futuro da empresa.

[1] “Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: (…).
XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;(…)
§ 1º Inclui-se nas hipóteses a que se referem os incisos XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa, que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos.
§ 2º O disposto no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público.”
[2] Inserido no sistema legal brasileiro por meio do DECRETO No 1.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Fonte: Consultor Jurídico

Habeas corpus não pode reformar decisão e piorar vida do réu, decide STF

O Habeas Corpus jamais pode ser concedido para prejudicar aquele a quem ele deve proteger. Por isso, e em nome do princípio da proteção judicial efetiva, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conhecer de HC impetrado por réu cuja pena de prisão já havia sido extinta, o que é vedado pela Súmula 695.

A decisão seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e fixou alguns precedentes importantes para a jurisdição criminal no STF. A primeira é que o Habeas Corpus, garantia constitucional do direito de ir e vir, pode ser conjugado com o princípio de que uma decisão judicial não pode ser reformada para prejudicar o autor do recurso — é a vedação ao reformatio in pejus.

O caso concreto é o de um militar condenado a cinco anos de prisão pelo furto de dois fuzis carregados do quartel. O crime foi enquadrado no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar: peculato-furto, ou o furto de um objeto de propriedade das Forças Armadas em benefício próprio. Ele foi condenado pela Auditoria Militar em Manaus e seu recurso foi negado à unanimidade pelo Superior Tribunal Militar.

A peculiaridade do caso é que o militar, depois de ter cumprido três anos de sua pena, recebeu o indulto presidencial em 2013. Havia cumprido um terço da pena, que não ultrapassava oito anos, conforme explica o artigo 1º do Decreto 8.172/2013. O que acontece com o indulto é que ele libera o preso para ir para casa, mas não elimina os demais efeitos da condenação. Ele sai da prisão, mas deixa de ser réu primário. E por isso a 1ª Turma do STF decidiu superar a Súmula 695 e analisar o caso.

Proteção adequada

No HC, o militar alegou duas nulidades em sua condenação, por isso pedia a anulação da decisão e um novo julgamento. A primeira é que ele não esteve presente durante as oitivas das testemunhas. A segunda, que não foi interrogado ao final da instrução processual, conforme manda o artigo 400 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.798/2008.

Só que quando o Habeas Corpus chegou ao Supremo, o militar já havia recebido o indulto e, portanto, não estava mais preso. Pelo que diz a Súmula 695, o Supremo não poderia julgar o caso, pois se trata de HC impetrado em favor de réu solto. Se o pedido era por um novo julgamento, caberia uma revisão criminal.

Mas o ministro Dias Toffoli entendeu que o texto da súmula, nesse caso, deveria ser superado. Isso porque o indulto só revoga a prisão, mas mantém os efeitos secundários da pena. E como o STM já havia negado o recurso do réu à unanimidade, “não haveria utilidade alguma em relegar a discussão da matéria, subtraindo-a, desde logo, da apreciação do Supremo Tribunal Federal”.

É a aplicação prática do princípio da proteção judicial efetiva. Toffoli cita em seu voto o doutrina do professor português Gomes Canotilho que diz que, “se a determinação dos caminhos judiciais for de tal modo confusa que o particular se sinta tão desprotegido como se não houvesse via judiciária nenhuma, haverá violação do princípio do Estado de Direito e do direito fundamental do acesso à via judiciária”.

Logo depois Toffoli arremata: “Desborda da razoabilidade e viola o princípio da proteção jurisdicional adequada reenviar a discussão da tese de nulidade do processo para a revisão criminal quando, de antemão, já se tem certeza de que seu resultado será desfavorável ao paciente”.

Esse entendimento ganhou com placar apertado na turma. Além de Toffoli, entenderam assim o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso eram contra o conhecimento do HC em apoio à jurisprudência restritiva do Supremo.

Mudar para melhor

Vencida a questão preliminar, a turma passou a discutir qual deveria ser o destino do Habeas Corpus. A primeira alegação de nulidade processual era que o réu não estava presente quando da oitiva das testemunhas.

Foi rejeitada, pois a jurisprudência do STF é que a ausência do réu nesse momento só é óbice processual se ele requerer comparecer às audiências. E no caso concreto, as testemunhas pouco acrescentaram para o caso e não souberam dar informações sequer vagamente relacionadas ao réu, segundo o voto do ministro Dias Toffoli.

A segunda nulidade alegada foi aceita pelos ministros. O militar alegou que, como não foi ouvido ao fim da instrução processual, sua condenação foi nula. A regra passou a constar do artigo 400 do CPP depois da edição da Lei 11.798/2008, mas o STM afirmava que, como é um ramo especializado da Justiça, não estaria sujeito a essa mudança, apenas ao que diz o Código de Processo Penal Militar.

Os ministros da 1ª Turma do STF discordaram. Citaram jurisprudência do próprio colegiado dizendo o contrário. Isso quer dizer, portanto, que o réu tem direito a novo julgamento. E aí entrou uma complicação peculiar ao caso concreto: o Supremo obrigou o STM a ouvir o réu e a fazer novo julgamento. Como será uma nova discussão, pode ser que o militar saia absolvido, mas também pode ser considerado culpado.

Por isso é que o ministro buscou o princípio da vedação à reforma de entendimento em prejuízo do autor do recurso. A solução encontrada por Toffoli foi garantir ao réu o novo julgamento, mas também garantir que, caso ele seja considerado culpado, que apenas os efeitos secundários da condenação sejam aplicados. Isso porque ele já havia sido beneficiado pelo indulto, e um Habeas Corpus não poderia resultar em situação pior para quem o impetrou.

Esse entendimento foi seguido quase à unanimidade. Os ministros Fux e Barroso, que haviam sido contra a admissão do HC, acompanharam o relator. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendia que o processo deveria ser trancado, sem o novo julgamento.

Fonte: Consultor Jurídico

Reforma política domina discursos em abertura de evento nacional da OAB

Discursos acalorados a favor da reforma política deram o tom da abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que começou nesta segunda-feira (20/10), no Rio de Janeiro. Com público estimado em 16 mil pessoas (quase 2% dos advogados do país) a abertura reuniu os principais nomes do Direito brasileiro e evidenciou o cunho político-jurídico do evento, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Há menos de uma semana do segundo turno das eleições, os participantes concordaram que o país vive uma crise de representatividade.

O presidente da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Felipe Santa Cruz, primeiro a discursar, liderou o coro a favor de mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Ele destacou que a falta de identificação da sociedade com a classe política atual se revelou com as manifestações populares de junho do ano passado. “Acreditamos que a saída é a reforma política. Não podemos insistir em um modelo que se mostra esgotado. Precisamos de um modelo que reconecte o povo aos partidos”, destacou.

Na sequência, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo ressaltou o “papel dos advogados”, sempre atuantes na defesa dos direitos da cidadania, como no período da redemocratização do país. “Não é possível mais convivermos com o distanciamento profundo entre representantes e representados. Por isso, é chegada a hora de todos os advogados se engajarem pela reforma política, pois o modelo que aí está não pode prevalecer”, ressaltou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski destacou a necessidade de “a democracia brasileira dar um salto qualitativo”. Ele destacou alguns pontos nos quais o país precisa avançar. O primeiro diz respeito aos financiamentos das campanhas eleitorais. “A OAB ingressou como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para acabar com o financiamento por empresas privadas. Já temos seis votos afirmativos à tese da Ordem, de que financiamento privado privilegia o capital”, disse.

O ministro também defendeu regras mais claras para as coligações entre os partidos, assim como a instituição da cláusula de barreira. Lewandowski também se disse a favor do estabelecimento de um teto para as campanhas. “Não é possível que sejam milionárias, deixem de lado o debate das ideias e valorizem os aspectos pessoais dos candidatos”, afirmou.

O vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou que o Brasil é ainda “um Estado adolescente” e que a advocacia pode encabeçar as mudanças necessárias. “Nós, advogados, temos condições de mobilizar o país para uma reforma política que efetive a Constituição”. A XXII Conferência Nacional dos Advogados acontece no Riocentro até a próxima quinta-feira (23/10).

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta terça-feira

A defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa solicitou ao Supremo Tribunal Federal que suspenda o andamento das investigações e processos relacionados à operação lava-jato que tramitam na Justiça Federal no Paraná. O objetivo é levar todo o caso para o STF. O argumento é que há indícios de envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro ou função. Os advogados também pediram que Costa deixe de usar a tornozeleira eletrônica, dispositivo de monitoramento à distância a que o ex-executivo ficou sujeito pelos termos de sua delação premiada. As informações são do jornal Valor Econômico.

Ressarcimento dos recursos

Integrantes do governo reforçaram o discurso de que a União vai buscar o ressarcimento dos recursos públicos desviados pelo esquema de corrução na Petrobras denunciado pelo ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e investigado pela Polícia Federal. O ressarcimento foi defendido nos últimos dias pela presidente Dilma Rousseff, que admitiu que houve desvio de recursos da empresa. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, sinalizou que é possível reaver os recursos desviados pelo esquema. “Essas iniciativas, além de muito bem vindas, são perfeitamente possíveis do ponto de vista jurídico e do ponto de vista técnico”, afirmou. As informações são do jornal Valor Econômico.

Acordo de leniência

Empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras já estudam fazer um acordo de leniência, admitindo irregularidades em troca de penas mais brandas para seus executivos. Antes de avançar na ideia, as empresas esperam a definição, em primeiro lugar, do magistrado que tocará o caso. Elas já apresentaram pedidos para que o juiz Sergio Moro, do Paraná, deixe de comandar o processo. Alegam que as irregularidades não ocorreram no estado, e sim no Rio e em SP. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Direito de resposta

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, apresenta nesta terça-feira (21/10) uma proposta para diminuir de 24 para quatro horas o prazo para julgamento de pedidos de direito de resposta no horário eleitoral gratuito. Ele quer garantir que respostas a eventuais agressões de adversários sejam veiculadas em rádio e televisão, inclusive no sábado à noite, pouco antes do segundo turno das eleições. As informações são do jornal O Globo.

Tempo perdido

O TSE puniu nesta segunda-feira (20/10) com a perda de tempo de televisão e rádio os dois presidenciáveis por terem usado o horário eleitoral para ofender os adversários. Dilma Rousseff (PT) perdeu quatro minutos, e Aécio Neves (PSDB), dois minutos e 30 segundos das inserções na TV. Dilma também perdeu um minuto e 12 segundos do horário no rádio. As informações são do jornal O Globo.

Agenda de campanha

A presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) completou nesta segunda-feira (21/10) 31 dias sem pôr os pés no Palácio do Planalto. Em setembro, em alguns momentos, o governo ainda tinha preocupação de planejar a agenda para que Dilma aparecesse cumprindo algum compromisso como presidente. Mas em outubro, a agenda presidencial foi abandonada e Dilma passou a dedicar-se quase que exclusivamente à sua reeleição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Condições degradantes

A Ordem dos Advogados do Brasil enviou nesta segunda (20/10) uma ação ao Supremo Tribunal Federal para que detentos em condições degradantes e sub-humanas nos presídios brasileiros tenham direito a indenização por danos morais. Atualmente só é possível a indenização nos casos em que os presos são torturados ou mortos, de acordo com a Ordem, que entende que presídios superlotados acabam por prejudicar a ressocialização dos presos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Salários investigados

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, determinou a abertura de uma sindicância interna para apurar o pagamento de supersalários a motoristas e, também, para disciplinar o serviço de transporte no Judiciário paulista. Entre as possíveis medidas está, até mesmo, a extinção da frota exclusiva para atender aos cerca de 360 desembargadores da corte. Em reportagem publicada nesta segunda-feira (20/10), o jornal Folha de S.Paulo mostrou que alguns motoristas recebiam uma remuneração superior à de juízes.

Certidão unificada

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiaram o início da vigência da Portaria Conjunta 1.751, editada neste ano. Com isso, ficou para o dia 3 de novembro o início da emissão pelos dois órgãos da Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, abrangendo contribuições previdenciárias e outros tributos. O documento começaria a ser expedido nesta segunda-feira (20/10). As informações são do jornal Valor Econômico.

Registro de imóveis

A nova legislação sobre registro de imóveis vai demorar dois anos para entrar efetivamente em vigor no país. A mudança faz parte da MP (medida provisória) 656, que reduziu de 14 para 4 os procedimentos necessários para registro de propriedades. Haverá, no entanto, um prazo de dois anos para que sejam anotadas informações sobre decisões que possam comprometer a venda do imóvel anteriores a 7 de novembro, data em que os artigos da MP que tratam do assunto entram em vigor. O objetivo desse prazo é garantir que os credores que já tenham decisões favoráveis na Justiça possam enviar a informação aos cartórios. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma cliente do falido banco BVA. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado. O FGC vai recorrer da decisão. No caso, o cliente pediu danos morais e valores maiores de indenização pela falência do BVA. Quando foi ressarcido pelo FGC, a garantia era de R$ 70 mil, mas durante o período estabelecido para o pagamento, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o teto para R$ 250 mil. Essa diferenciação no valor recebido, que depende de quando o cliente pediu o ressarcimento, é uma ofensa ao princípio da igualdade e gera danos morais, segundo o relator do caso, desembargador Valter Alexandre Mena. As informações são do jornal Valor Econômico.

IR sobre ágio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o ágio resultante da venda de cotas por empresas limitadas. O posicionamento desfavorável aos contribuintes é da Câmara Superior, última instância do órgão, responsável por pacificar a jurisprudência quando há decisões divergentes. As informações são do jornal Valor Econômico.

Pagamento a nazistas

Dezenas de suspeitos de serem criminosos de guerra nazistas e guardas da SS (tropa paramilitar ligada a Adolf Hitler) receberam milhões de dólares em benefícios da Seguridade Social americana depois de serem forçados a deixar os EUA, descobriu a Associated Press. Os pagamentos passaram por uma brecha legal que possibilitou ao Departamento de Justiça americano persuadir nazistas suspeitos a deixar os EUA. Conforme documentos internos do governo americano, quando eles partiram, voluntariamente ou simplesmente fugiram antes de ser deportados, continuaram a receber os pagamentos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Descumprimento de TAC

A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 4,4 milhões como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Desde o início do ano, a empresa vem sofrendo condenações na Justiça do Trabalho em ações que envolvem segurança, não cumprimento de termos de ajustamento de conduta, danos morais coletivos devido a condições de trabalho análogo a escravidão, além de jornada superior ao limite diário estabelecido por lei. As informações são do jornal O Globo.

Progressão de regime

Com menos de um ano de pena cumprida na cadeia, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu, nesta segunda-feira (20/10), ao Supremo Tribunal Federal que o seu regime de prisão passasse a domiciliar. Condenado a sete anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ele tem esse direito desde esta segunda, segundo informações da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, pois trabalha e fez cursos dentro da prisão, conseguindo reduzir em 142 dias sua pena. As informações são do jornal O Globo.

Votos negociados

Um membro da cúpula da Segurança Pública no Amazonas perdeu o cargo nesta segunda-feira (20/10) após a divulgação de conversa em que negocia, com um preso, apoio de uma facção criminosa ao governador José Melo (Pros), que disputa a reeleição. O diálogo se dá entre o então subsecretário de Justiça, major Carliomar Brandão, e o traficante José Roberto Barbosa, líder de facção que controla o tráfico no Estado. O traficante promete até 100 mil votos a Melo para que ele não os “prejudique”. Em troca, o representante do governo diz que “ninguém vai mexer” com os criminosos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Oscar Pistorious

O ex-atleta sul-africano Oscar Pistorius foi condenado nesta terça-feira (21/10) a 5 anos de prisão pelo assassinato da namorada, a modelo Reeva Steenkamp. A sentença foi dada em um tribunal de Pretória, na África do Sul. Pistorius havia sido inocentado de premeditar a morte e de matar intencionalmente. O advogado da família de Reeva, Dup De Bruyn, declarou em seguida que a pena foi a sentença correta, e acrescentou que “foi feita justiça”. As informações são do portal G1.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Cinquenta medidas provisórias de 2001 ainda estão válidas

A Emenda Constitucional 32, promulgada em 2001, foi o primeiro instrumento que trouxe mudanças substanciais à forma de tramitação de medidas provisórias (MPs) no Congresso Nacional. Originada no Senado e fruto de um amplo debate, a emenda estabeleceu os atuais prazos, etapas e regras do processo de apreciação de MPs.

A emenda também teve outro efeito, necessário e curioso: ela congelou no tempo todas as medidas provisórias que vigoravam na época de sua promulgação, dando-lhes validade perpétua. Desse grupo, 50 ainda vigoram em 2014, 13 anos depois de sua edição — e, formalmente, ainda estão tramitando no Congresso.

Eternização

Enquanto as medidas provisórias posteriores à Emenda 32 devem seguir as regras que a nova norma estabeleceu, aquelas anteriores não poderiam ser afetadas. A solução que o Congresso Nacional encontrou foi acrescentar um dispositivo — o artigo 2º da emenda — preservando as MPs editadas até a data da promulgação, até que o próprio Congresso se dispusesse a decidir em definitivo sobre elas.

Segundo o texto, essas MPs continuam em vigor até serem explicitamente revogadas por outra norma ou até que o Congresso Nacional delibere em definitivo a respeito. Essa deliberação teria que seguir os procedimentos antigos de apreciação de medidas provisórias, anteriores à Emenda 32.

Pelas regras anteriores, a validade de uma medida provisória era de 30 dias. Ou seja, todas as MPs editadas ou reeditadas no mês anterior à promulgação da EC 32 —– que ocorreu em 11 de setembro de 2001 — foram alcançadas pela “eternização”.

A revogação por outras medidas legais derrubou dez dessas medidas provisórias ao longo dos anos. Restam ainda 50, que continuam a produzir efeitos com força de lei (mesmo sem nunca terem passado por deliberação do Congresso) e não têm prazo de validade.

Situação atual

André Sak, diretor da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, explica que as MPs continuam sendo tratadas como qualquer outra matéria em tramitação.

— Temos que publicá-las em toda Ordem do Dia. Recentemente, fizemos um mutirão e preparamos encaminhamento de votação para todas elas, para agilizar o trabalho numa eventual retomada da tramitação — relata.

As MPs não estão sob responsabilidade da Câmara ou do Senado porque, segundo as regras de tramitação anteriores à EC 32, as medidas provisórias deviam ser analisadas em sessão do Congresso Nacional.

Outro aspecto curioso é que as comissões mistas para análise prévia de algumas dessas MPs precisam continuar existindo enquanto elas estiverem em tramitação. Esses órgãos, constituídos há mais de uma década, ainda estão formados de modo protocolar e seria necessário que voltassem a promover reuniões para debater ou deliberar alguma das medidas.

— É claro que essa regra é inaplicável. As bancadas mudaram, há partidos que não existem mais e alguns parlamentares nem estão mais vivos — ressalta Sak.

O diretor relata que é muito raro haver alguma iniciativa para movimentar essas medidas provisórias. Geralmente, quem a toma são membros da sociedade civil, por meio de parlamentares.

Em maio deste ano, por exemplo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu representantes das Forças Armadas, que solicitaram retomada das discussões sobre a MP 2.215/2001, que reestrutura a remuneração dos militares. Válida até hoje, a medida aguarda a votação dos parlamentares.

Segurança jurídica

Para o consultor legislativo do Senado Fernando Trindade, especialista em processo legislativo, não há nenhuma insegurança jurídica em relação às MPs sem prazo de validade.

— Como medidas provisórias, elas têm força de lei. A emenda constitucional garante a elas a validade de duração indefinida, que quase todas as leis têm. Insegurança zero — disse.

O fato de essas normas não terem passado por nenhum dos trâmites previstos para as demais medidas provisórias, seja antes ou depois da EC 32, não significa que elas sejam mais instáveis do que qualquer outra MP ou lei, na visão de Trindade.

— Na prática, elas já se transformaram em lei, mesmo sem o processo formal. A transformação formal, na verdade, está aqui [na emenda constitucional], quando diz que continuam em vigor. Não é só força de lei. Na minha avaliação, é também estabilidade de lei.

Fonte: Senado Federal

Projeto amplia acesso de empresas a títulos verdes

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) quer incluir projetos industriais que resultem em ganhos ambientais — como veículos menos poluentes, por exemplo — entre as atividades que podem ser financiadas por recurso captado por títulos verdes. Os títulos verdes são títulos de renda fixa beneficiados por redução de impostos por serem ligados a atividades de proteção ao meio ambiente.

O parlamentar explica que esses títulos, ou debêntures verdes, por financiarem projetos voltados à promoção da sustentabilidade, se beneficiam da redução de impostos e por isso são mais atrativos aos investidores, que conseguem maior rentabilidade pelo dinheiro neles aplicado.

No entanto, observa o senador, hoje os títulos verdes estão limitados a um grupo de atividades consideradas de interesse ambiental pelo governo, como unidades de conservação para atividades turísticas, exploração sustentável de madeira e recuperação de áreas de preservação ambiental, entre outras.

Com o projeto (PLS 284/2014), Vital do Rêgo quer evitar a arbitragem do Poder Executivo e abrir a possibilidade de benefício a “todo e qualquer projeto de desenvolvimento sustentável”.

O autor informa que até 2011 as debêntures verdes eram emitidas apenas por agências de desenvolvimento, como o Banco Mundial, mas depois disso passaram também a ser emitidas por empresas, que hoje já lideram o mercado em volume de títulos emitidos.

O crescente interesse nesse tipo de título de renda fixa, diz ele, justifica que seja aberto a todos os empreendimentos que resultem em ganhos ambientais. O senador quer fazer isso modificando a Lei 12.431/2011, que dispõe sobre projetos que terão prioridade de incentivos fiscais na captação de recursos.

O parlamentar afirma ainda que a procura por títulos verdes, além de ser motivada por preocupação ambiental, também se deve à maior regulamentação das indústrias poluidoras do meio ambiente e à preocupação dos investidores em reduzir os riscos de seus investimentos.

O projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nessa última em decisão final.

Fonte: Senado Federal

CAE deve analisar dedução de gastos com material escolar no IR

Hoje, o contribuinte pode deduzir até R$ 3.230 com despesas em educação no Imposto de Renda, mas apenas no que se refere a gastos com mensalidades escolares e cursos de especialização ou profissionalizantes. O PLS 337/2007, que está pronto para votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite que gastos com material escolar até R$ 1.076 por ano possam ser descontados. Se for aprovada na comissão, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projeto submete reajustes de planos de saúde coletivos à ANS

Reajustes dos planos de saúde coletivos terão que ser submetidos à Agência Nacional de Saúde (ANS), se um projeto de lei do senador Kaká Andrade (PDT-SE), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), for aprovado. O texto aguarda recebimento de emendas até quarta-feira (22).

O PLS 282/2014 acrescenta um artigo à Lei 9.656/1998 para que os reajustes dos planos coletivos de saúde sejam regulados e limitados pela ANS.

O autor explica que os planos coletivos são os que utilizam uma pessoa jurídica para fazer a intermediação entre o titular do plano e a operadora. Eles existem nas modalidades empresarial, geralmente contratado pela empresa empregadora, e por adesão, contratado por associações e sindicatos.

Segundo Kaká Andrade, esse tipo de plano é o dominante no mercado nacional, alcançando 79% dos 50 milhões de beneficiários brasileiros de planos de saúde, conforme dados da ANS. No entanto, como a legislação é mais branda em relação a esses planos, está havendo a indução dos consumidores a se filiarem a associações falsas para aderirem a planos coletivos ao invés de planos individuais ou familiares.

“Na prática, contudo, os planos coletivos apresentam alguns problemas para o beneficiário, sobretudo por não terem seus reajustes regulados, o que pode redundar em aumentos abusivos”, alertou o senador.

Se for aprovado pela CAS, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

Farmácias poderão oferecer, gratuitamente, serviço de medição de pressão arterial

Está pronto para ser incluído na pauta de votações do Plenário do Senado o projeto de lei da Câmara (PLC 194/2008) que permite às farmácias e drogarias manterem serviço de atendimento ao público para medição da pressão arterial. O serviço terá de ser gratuito.

A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovada pelo Plenário, seguirá para sanção presidencial.

De autoria do deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), a proposta tramitou naquela Casa como PL 612/2003. Ela altera a Lei 5.991/1973, que já permite a farmácias e drogarias manterem serviço de aplicação de injeções “a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica”.

Fonte: Senado Federal

Projeto exige participação dos usuários nas decisões sobre vazão dos reservatórios d’água

Projeto do senador Kaká Andrade (PDT-SE) estabelece a participação obrigatória do Comitê de Bacia Hidrográfica — também chamado de Parlamento das Águas — nas decisões sobre alteração das vazões em reservatórios regularizadores. O objetivo do PLS 288/2014 é fortalecer a legitimidade e a representatividade dessas decisões, porque na deliberação do comitê estariam representados o poder público, os usuários de água e as entidades civis de recursos hídricos.

Para alcançar uma gestão hídrica descentralizada e participativa, o senador apresentou projeto que modifica a legislação (Lei 9.433/1997) que prevê a deliberação da Agência Nacional de Águas (ANA), em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nas alterações de vazão outorgada.

“No momento dessas alterações, os interesses do setor elétrico têm preponderado sobre as necessidades dos demais setores usuários da bacia hidrográfica”, argumenta o senador.

O texto do projeto destaca a disputa pelo uso de recursos hídricos no país com a escassez de chuvas nos últimos anos. É o caso das bacias dos Rios Paraíba do Sul e São Francisco, nas Regiões Sudeste e Nordeste respectivamente.

O conflito surge quando a alteração da vazão outorgada na operação do reservatório repercute nos usos múltiplos de recursos hídricos instalados na bacia, como abastecimento humano, transporte aquaviário e irrigação.

A prestação desses serviços pode até ser inviabilizada, como ocorreu, em meados de julho deste ano, com a suspensão das atividades da última empresa que operava transporte hidroviário de grãos na bacia do Rio São Francisco.

“Essa realidade precisa mudar. O Comitê de Bacia Hidrográfica não pode ser mero espectador das decisões, pois ele é peça fundamental na conciliação dos interesses de usuários da bacia hidrográfica e, por isso, deve também deliberar sobre o tema”, afirma Kaká Andrade.

A palavra final sobre a matéria é da Comissão de Infraestrutura (CI), na qual tramita o projeto que aguarda designação de relator.

Fonte: Senado Federal

Projetos abrem créditos adicionais aos Ministérios da Agricultura e dos Transportes

A Presidência da República encaminhou na semana passada, para exame da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), mais três projetos que abrem crédito suplementar ao Ministério da Agricultura e Transportes, entre outros órgãos do governo. Os recursos referem-se à implantação de centros de pesquisa, empreendimentos portuários e obras de mobilidade urbana.

Pesquisa

O projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 14/2014 abre crédito suplementar de R$ 20 milhões em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O dinheiro será usado para a implantação de um centro da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em Cocais, no Maranhão.

O crédito proposto permitirá à Embrapa atender pleito da bancada parlamentar do estado, que solicitou a adequação de créditos orçamentários para a construção e implantação do empreendimento.

Docas

Já o PLN 16/2014 abre crédito suplementar de R$ 23,7 milhões em favor da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), que receberá a maior parte dos recursos, da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) e da Companhia Docas do Pará (CDP). O crédito tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos dessas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

O dinheiro destina-se à adequação de instalações de circulação nos portos das capitais Vitória e Salvador, bem como de instalações de proteção à atracação e operação de navios e de suprimentos no terminal de Miramar e no porto de Vila do Conde, ambos no Pará.

Ao mesmo tempo, o PLN 16/2014 reduz o orçamento de investimento de Companhias Docas no valor global de R$ 358,4 milhões, para atendimento de pleito da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Transportes

Por sua vez, o PLN 18/2014 destina crédito especial de R$ 10,7 milhões em favor do Ministério dos Transportes, a serem usados em obras ferroviárias no interior de São Paulo, e em investimentos voltados à construção de anel rodoviário em Nova Andradina, no Mato Grosso do Sul.

O crédito especial viabilizará a execução das obras de transposição de linha férrea em Guararema (SP), de forma a eliminar os graves problemas urbanos decorrentes do tráfego de composições ferroviárias no interior do município. Viabilizará ainda o início das obras de adequação de contorno ferroviário em Barretos – por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) -, que vem sofrendo acelerada deterioração pela ação do tempo.

O crédito atenderá ainda a realização de investimentos voltados à construção do anel rodoviário em Nova Andradina, na BR-376, no Mato Grosso do Sul, como forma de desviar o tráfego de cargas pesadas do meio urbano, evitar conflitos do fluxo urbano com o de tráfego comercial, promover a segurança e diminuir o risco de acidentes.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto impede ações trabalhistas para rediscutir pontos de rescisão contratual

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7549/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que impede o trabalhador de ir à Justiça reclamar por indenizações que tenham sido objeto de homologação da rescisão contratual. Hoje, não existe esse impedimento.

Gorete Pereira argumenta que a Justiça Federal lida com uma quantidade “colossal” de processos que querem rediscutir indenizações que já foram negociadas pelos sindicatos nas homologações de rescisões contratuais e dissídios.

“Tal medida é um desprestígio do trabalho preliminar efetuado tanto por sindicatos, quanto pelo próprio Poder Executivo, mediante a atuação das Superintendências Regionais do Trabalho. Isso é uma judicialização desnecessária das relações de trabalho, entrave para a celeridade da justiça laboral e fonte de insegurança jurídica”, argumentou a deputada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe empresas de crédito de criar restrições próprias para os clientes

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7654/14, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que impede empresas que concedem empréstimos de criar restrições além daquelas previstas em lei para negar um financiamento ao consumidor. A negativa deverá ser baseada nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou na existência de cadastro negativo em serviços de proteção ao crédito ou bancos.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e determina que empresa que continuar criando regras próprias para a concessão de empréstimos poderá sofrer várias penalidades, que vão de multa a cassação do registro.

Dimas Fabiano argumenta que algumas lojas de departamento ou comércios que também concedem empréstimos exigem que os consumidores comprovem um tempo longo de trabalho ou outras exigências que não tem amparo em nenhuma lei ou norma financeira.

“Há muito que as instituições financeiras que operam com crédito voltado ao consumidor têm imposto uma série de restrições descabidas no momento da concessão de crédito, tornando-se uma prática ilegal e com desrespeito à legislação em vigor”, criticou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta vistoria de visitantes em presídios

Texto proíbe agentes de segurança de despir visitante ou submetê-lo a tratamento degradante.

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que determina como regra a revista indireta – realizada por meio de detectores de metais ou aparelhos de raio-x – para as vistorias de visitantes em presídios. O PL 7764-14, do Senado, pretende garantir o respeito à dignidade humana na realização desse procedimento.

Segundo a proposta, a revista manual só ocorrerá quando a pessoa não puder entrar em contato com equipamentos eletrônicos por motivos de saúde, ou quando persistir a suspeita de porte de produtos ilícitos, mesmo após a revista eletrônica.

Caso ainda exista dúvida sobre a existência de algum objeto proibido e o visitante não concorde com a inspeção manual, a visita ao preso poderá ser realizada em parlatório – espaço reservado para conversa sem contato físico.

Segundo o texto, a revista manual deverá ser realizada por agente público do mesmo sexo da pessoa revistada e de maneira individual. Durante o procedimento, será proibido despir o visitante ou submetê-lo a tratamento físico e moral degradante.

Humilhação
O senador Humberto Costa (PT-PE) relatou a proposta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado e apresentou parecer favorável. Para ele, a “falta de regulamentação para a revista pessoal ensejou procedimentos diversos no País, os quais, além de ineficazes para coibir a entrada de objetos ilegais, têm gerado humilhação para os visitantes do condenado”.

Costa lembra que o tema foi julgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na década de 1990. Nessa ocasião, a Corte decidiu que a revista íntima tem caráter excepcional é deve ser determinada pela Justiça em casos específicos, com a finalidade de garantir a segurança.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita à análise conclusiva das comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

STF decidirá validade de desaposentação; deputado defende medida

Ainda sem previsão legal, desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso posteriormente.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada desaposentação foi suspenso no dia 9 deste mês até que o tribunal tenha quórum completo para julgar o tema. A desaposentação prevê um novo cálculo do benefício recebido após retorno do aposentado ao mercado de trabalho. O relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente a essa possibilidade e sugeriu fórmula para calcular a concessão de nova aposentadoria nesses casos. De acordo com Barroso, o aumento do valor da aposentadoria seria de 24,7%.

A desaposentação não tem previsão legal, ou seja, em nenhuma lei ou mesmo na Constituição existe previsão sobre a possibilidade de se desaposentar, que é o ato de renunciar ao atual benefício para solicitar uma nova concessão mais vantajosa, com a inclusão do tempo posterior e valores recolhidos após a primeira aposentadoria.

O processo foi negado em primeira instância; a Justiça Federal disse que seria possível se a pessoa devolvesse o que recebeu; e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentou que poderia haver o recálculo, independente de a pessoa devolver ou não o valor recebido. Por isso, a decisão foi parar no Supremo Tribunal Federal, que deve retomar o julgamento do caso em 29 de outubro.

Deputado opina

Na Câmara dos deputados, o deputado André Zacharow (PMDB-PR) é relator de projeto (PL 2567/11, do Senado) que permite a ampliação dos benefícios previdenciários ao aposentado que retornar ao mercado de trabalho.

Na avaliação de Zacharow, a desaposentação é uma “questão de bom senso”. “Quem já trabalhou durante a vida toda e depois continuou na ativa, mesmo aposentado, é obrigado a contribuir com a Previdência. Se ele fosse isento de pagamento, tudo bem, mas como é obrigado a recolher, então essa parcela deve ser acrescida ao cálculo da sua aposentadoria posterior”, afirma.

O PL 2567/11 aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família. Ele precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Impacto
O INSS calcula impacto financeiro de R$ 70 bilhões caso o Supremo decida a favor dos aposentados. Sérgio Fonseca, especialista em direito previdenciário, discorda da perspectiva desse rombo nas contas da previdência.

“Nada mais justo que essa base de cálculo seja refeita após certo período em que o cidadão continuou aposentado e contribuindo. A pessoa que se aposentou há cinco anos, por exemplo, e continuou trabalhando já tem cinco anos pra trás de contribuição. Então, não há o que se falar em rombo e deficit”, argumenta Fonseca.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pescador artesanal poderá receber seguro-desemprego em paralisação por fenômeno natural

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7312/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que concede o benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal em casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais.

Atualmente, segundo a Lei 10.779/03, esses profissionais recebem o auxílio durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais.

André Figueiredo argumenta, porém, que os pescadores ficam completamente vulneráveis e sem amparo do governo em “situações não contempladas no referido diploma legal que, frequentemente, levam muitos pescadores e suas famílias a viverem situações dramáticas, quando impedidos de obter seu sustento habitual”. Ele cita como exemplos a realização de grandes obras, a contaminação das águas por derramamento de óleo ou de outras substâncias e fenômenos naturais como estiagens prolongadas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto beneficia pequenas empresas que fabriquem ou vendam produtos da cesta básica

A Câmara dos Deputados analisa projeto que zera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins para microempresas e empresas de pequeno porte (PLP 375/14). Pelo texto, os benefícios valerão para as empresas que industrializam e comercializam produtos de cesta básica com base nas especificações regionais estabelecidas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A proposta, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão determinar o percentual de participação das operações com as cestas básicas em relação à receita bruta total e poderão deduzir do valor a ser recolhido as parcelas proporcionais correspondentes a IPI, Cofins e PIS/Pasep.

A Lei 12.839/13 desonerou produtos como carne, peixe, café, açúcar, óleo, manteiga, margarina, sabão, produtos de higiene bucal e papel higiênico. Segundo o parlamentar, a medida não trouxe o efeito desejado, pois as empresas que industrializam e comercializam esses produtos são optantes pelo Simples Nacional e continuam obrigadas a recolher esses tributos, embutidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

O projeto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Supersimples – Lei Complementar 123/06), concedendo os benefícios a esses estabelecimentos.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pelas comissões, o texto será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Rótulos de eficiência energética poderão seguir padrões internacionais

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Procel – Lei 10.295/01) para equiparar o nível mais alto de eficiência energética de máquinas e equipamentos produzidos e comercializados no País aos padrões internacionais mais exigentes.

De acordo com o projeto (PL 7506/14), os níveis de eficiência energética continuarão sendo classificados de A a E, mas o nível A – o mais eficiente – passará a ser compatível com os padrões internacionais mais exigentes.

Autor da proposta, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) explica que o Procel ainda atribui o selo A a produtos que operam com tecnologias ultrapassadas.

“É fundamental que os níveis do Procel sejam compatibilizados com os padrões internacionais mais exigentes, de modo que sejam classificados no nível A somente máquinas e equipamentos de altíssima eficiência”, justifica.

Segundo Mendonça, a tendência é que muitos produtos sejam exportados, principalmente para os Estados Unidos e para países da Europa, onde padrões internacionais de eficiência energética já são uma exigência.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revê procedimento para punir policiais condenados por tortura

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL 7885/14), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que estabelece procedimento específico – análise do histórico profissional e da natureza da função – para destituir policiais civis e militares condenados por crime de tortura.

A proposta modifica a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências.

Pela proposta, a perda de funções, cargos ou patentes dos agentes de segurança deve ocorrer por meio de decisão judicial, em respeito ao devido processo legal com a garantia da ampla defesa e do contraditório, ao histórico da vida funcional do acusado e às particularidades do trabalho de policiais civis e militares.

Gonzaga argumenta que “lesões corporais, injúrias e maus tratos eventualmente ocorridos durante as ações policiais têm sido frequentemente interpretados como crimes de tortura, equiparando o policial, correto e comprometido, na vala comum de torturadores, os quais não têm vínculo com a atividade da polícia”.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a perda de cargo ou função para os agentes públicos condenados criminalmente. A destituição do agente público não está condicionada a procedimento específico e a avaliação da natureza do cargo e do histórico profissional. Gonzaga acrescenta que o projeto preserva o conceito e a tipificação da tortura, “por ser considerada, de fato, abominável, sob todos os aspectos, razão pela qual propugna pela sua efetiva erradicação do País”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta criminaliza violação de prerrogativas de advogados

A Câmara dos Deputados analisa proposta que criminaliza a conduta que viole atos, manifestações, direitos ou prerrogativas dos advogados. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e passa a punir esse tipo de conduta com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. As mudanças estão no Projeto de Lei 7508/14.

Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, atualmente a violação de direitos e prerrogativas dos advogados é motivo apenas para desagravo público – medida adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor de advogado que tenha sido “ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”.

“A criminalização da violação de direitos ou prerrogativas dos advogados teria impacto sobre autoridades e agentes públicos que exacerbem de sua função e ajam com desrespeito aos advogados ou à advocacia, impedindo ou prejudicando o exercício de sua função”, disse Molon.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina R$ 190 bi para compensar estados e municípios por desonerações

O Projeto de Lei 7513/14, em tramitação na Câmara dos Deputados, obriga a União a destinar R$ 190,1 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar perdas de receita decorrentes da política de desoneração adotada pelo governo federal entre os anos de 2008 e 2012.

Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) explica que, ao propor alíquotas menores de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns setores, o governo reduziu o volume de recursos destinados aos entes federados.

Isso ocorreu porque, como prevê a Constituição, parte da arrecadação desses impostos é compartilhada com os entes federados por meio de fundos constitucionais, como o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“Urge a devolução desses valores aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para honrar o pacto federativo previsto constitucionalmente”, defende Hauly.

O valor repassado à unidade federada equivale à diferença entre o valor total que lhe cabe e o valor de suas dívidas com União. Segundo o texto, os recursos serão entregues a estados, municípios e ao Distrito Federal nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, em relação aos valores que deixaram de ser repassados em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, respectivamente.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira, caneleira, cinto etc.) em adolescentes infratores submetidos ao regime de semiliberdade ou ao de internação com atividades externas como medida socioeducativa. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.

A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, o jovem também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da infância e da juventude, depois de ouvido o Ministério Público.

O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.

João Campos ressalta que a utilização do equipamento deverá ser feita de forma a não ofender a dignidade do adolescente, evitando sua exposição. De acordo com o parlamentar, a medida trará benefícios como reduzir a população carcerária, diminuir os gastos do Estado e evitar a rotina de dessocialização causada pelo encarceramento.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terá de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Consumação mínima poderá ser proibida no comércio

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o País.

De acordo com o Projeto de Lei 7953/14, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

“A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no País. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo”, observa Zveiter. “Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa.”

Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC – Lei 8078/90) já proíbe o que se convencionou chamar de “venda casada”, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.

Perda da comanda

O PL 7953/14 estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.

O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator apresentará relatório preliminar do Orçamento de 2015 na próxima semana

Mesmo com o calendário da comissão prejudicado pelas eleições, relator pretende votar o orçamento até o fim do ano.

O projeto de lei orçamentária para 2015 (PLN 13/14) terá um importante avanço na semana que vem. Logo após o segundo turno das eleições, o relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai apresentar o relatório preliminar. O documento é uma espécie de avaliação global da proposta de orçamento enviada pelo governo federal, com a análise das metas propostas e a compatibilidade dessas metas com a legislação em vigor.

O relatório preliminar também define as regras que vão orientar o processo de análise e modificação da peça orçamentária no Congresso Nacional, como as orientações para apresentação e apreciação de emendas.

O senador Romero Jucá disse que o calendário eleitoral encurtou o prazo para votação do orçamento, mas garantiu que vai trabalhar para aprovar o texto até o fim do ano. “O orçamento federal é um instrumento muito importante para gerar desenvolvimento, investimento e garantir emprego.” O relator explica que, nesse ano, a Comissão Mista de Orçamento terá um calendário apertado, porque, como o segundo turno será realizado no dia 26, todas as providências institucionais serão tomadas a partir do dia 28. “Eu pretendo, na semana do dia 28, apresentar já o relatório preliminar para que ele seja votado e possa abrir prazo para emendas parlamentares. A partir daí vamos fazer um esforço junto aos relatores setoriais no sentido de fechar esse orçamento até o fim do ano”, planeja Jucá.

O projeto de lei orçamentária para 2015 fixa em R$ 788 o salário mínimo para o próximo ano. O valor, que serve de referência para cerca de 48 milhões de trabalhadores, representa um aumento 8,84% em relação ao piso atual, de R$ 724.

Ainda de acordo com o texto enviado pelo Executivo, as despesas com o programa Bolsa Família estão previstas em R$ 27 bilhões, em 2015, – o que corresponde a 0,47% do Produto Interno Bruto (PIB). Já o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deve contar com R$ 65 bilhões, divididos entre áreas como transporte, defesa nacional, saneamento básico, educação e gestão ambiental.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina crédito extra de R$ 418 milhões para Minas e Energia e Portos

Aguarda votação na Comissão Mista de Orçamento (CMO) um projeto de lei que abre crédito especial de R$ 418 milhões em favor de empresas estatais do Ministério de Minas e Energia e da Secretaria de Portos (PLN 15/14). A proposta tem que ser analisada pela CMO antes de ser enviada para votação no Plenário do Congresso.

De acordo com o Ministério do Planejamento, a Eletronorte receberá R$ 70 milhões, o que permitirá o término da implantação da Estação Retificadora Porto Velho (RO) e da Estação Inversora Araraquara 2 (SP); a Eletrosul ficará com R$ 200 milhões, que servirão para a conclusão das Usinas Eólicas Coxilha Seca, Capão do Inglês e Galpões, todas no município de Sant’Ana do Livramento (RS).

Ainda de acordo com o Poder Executivo, R$ 5,5 milhões serão destinados à área de Tecnologia da Informação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural para manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas, equipamentos e ativos de informática, informação e teleprocessamento.

Já para a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), o crédito de R$ 142,5 milhões destina-se à incorporação ao patrimônio da companhia as obras de construção de “cais de acostagem, retroárea e rede de utilidades”, localizadas na margem direita do Porto de Santos.

Previsão legal

Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/64, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o orçamento vigente e atender as necessidades dos órgãos da administração pública.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para presidente do STJ, encontro com advogados repercute no trabalho do Judiciário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, participou nesta segunda-feira (20) da abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro. Antes do início do evento, Falcão disse que as novidades surgidas nos debates deverão repercutir nos tribunais.

“O Superior Tribunal de Justiça está atento à cultura jurídica que viceja nesta conferência”, assinalou, destacando que vários integrantes do STJ participam dos painéis, “contribuindo e recebendo contribuições que muito servirão para julgamentos afinados com a percepção de justiça”.

Durante o maior encontro de advogados do país serão debatidos temas de interesse da categoria. Na solenidade de abertura, a OAB assinou convênio de cooperação mútua com entidades de advogados de Portugal, da Espanha e da cidade de Nova York.

Participaram também da abertura da conferência, realizada no Riocentro, o vice-presidente da República, Michel Temer, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, além de políticos, outras autoridades do Executivo federal, do governo e do município do Rio de Janeiro.

Na programação da conferência, estavam previstas ainda palestras dos ministros do STF, entre eles Carmem Lúcia e Luís Roberto Barroso, como também dos ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Herman Benjamin, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Carlos Ferreira, Humberto Martins e Nefi Cordeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, participou nesta segunda-feira (20) da solenidade de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro. Também participaram os ministros do STF Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O evento teve a presença, ainda, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Na ocasião, o presidente do STF defendeu a necessidade de uma reforma política no Brasil e criticou o atual modelo de financiamento de campanha. Para o ministro, “é grande o desafio do atual momento da democracia. O financiamento de campanha por empresas privadas desequilibra a paridade de armas, privilegiando o capital em desfavor da cidadania”. Lewandowski disse ainda que “não é possível que as campanhas sejam milionárias, onde as ideias e os programas sejam deixados de lado, como uma verdadeira guerra de marketing”.

O presidente lembrou, ainda, que está em análise no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). O ministro lembrou que seis ministros, inclusive ele, já votaram contra o financiamento das campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas), mas o julgamento está suspenso em virtude de pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Ainda com relação ao modelo do processo político brasileiro, o ministro defendeu a adoção de uma cláusula de barreira e desempenho, ao afirmar que as regras atuais de criação de novos partidos não estimulam a criação de legendas com alicerces programáticos e ideológicos. O Brasil tem hoje 32 partidos registrados no TSE, sendo que 28 deles têm assento no Congresso Nacional.

Advocacia

O ministro aproveitou o encontro com advogados de todo o país para ressaltar a importância da advocacia na defesa da manutenção de um regime político livre e soberano, bem como na consolidação dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988. “É a vocação da advocacia lutar pela democracia e pela observância dos valores republicanos no nosso país”, finalizou.

Homenagem

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)* homenageou, durante o evento, o ministro Ricardo Lewandowski com o título de membro honorário do IAB e o agraciou com a medalha Montezuma, criada para rememorar o jurista Francisco Gê Acaiba de Montezuma, primeiro presidente do IAB, em 1843. O secretário-geral da Presidência do STF Manoel Carlos de Almeida Neto também foi homenageado, tornando-se membro efetivo do Instituto.

*O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade. Inicialmente, a tarefa primordial desse Instituto seria a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros (ou a Ordem dos Advogados do Brasil), o que só veio a ocorrer quando o IAB já contava com mais de noventa anos de existência. O IAB tem atuado tanto junto aos Poderes da República, em especial no Legislativo, contribuindo com pareceres sobre os projetos de leis, bem como colaborando com as diferentes comissões legislativas que, por vezes, solicitam a experiência e o conhecimento acumulado do Instituto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Feriado do Dia do Servidor Público será celebrado na segunda-feira, dia 27 de outubro

20/10/2014 – O presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, assinou o Ato GDGSET.GP.nº 482/2014, que transferiu para a segunda-feira, dia 27 de outubro, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

De acordo com o ato, os prazos que iriam iniciar-se ou completar-se nessa data ficam automaticamente prorrogados para o dia subsequente, terça-feira, 28 de outubro.

(Com informações da GDSET)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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