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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.10.2014

AÇÃO DE IMPROBIDADE

AÇÃO PENAL

AÇÃO POPULAR

ACÓRDÃO

ADC

ADIN

AGU

ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

AUXÍLIO-RECLUSÃO

BASE DE CÁLCULO

BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-MORADIA

CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS

CADASTRO ÚNICO SOBRE IMÓVEIS

CADÚNICO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CASAMENTO GAY

CCJ

CNJ

CNMP

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

COFINS

CONCESSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

CONDUTOR EMBRIAGADO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE

CPI

CRÉDITO IMOBILIÁRIO

DANOS MORAIS A CONSUMIDOR

DECANO

DECLARAÇÃO ANUAL DO IR

DELAÇÃO PREMIADA

DESAPOSENTAÇÃO

DESASTRES NATURAIS

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

DESONERAÇÕES DE SETORES DA ECONOMIA

DESPESAS PROCESSUAIS

DIVERSIDADE SEXUAL

EMPREGADOR DOMÉSTICO

ENERGIA EÓLICA

FALSIDADE IDEOLÓGICA

FAMÍLIA MULTIPARENTAL

FAT

FECHAMENTO DE EMPRESAS

FMI

FRAUDE EM LICITAÇÃO

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

GOVERNO FEDERAL

HIDROVIA

HONORÁRIOS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

ICMS

IMÓVEL ARRENDADO

IMPOSTO DE RENDA

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

INCENTIVO FISCAL

INSS

ISENÇÃO DO IPI SOBRE COMPUTADORES

JUNTAS COMERCIAIS

JUSTIÇA GRATUITA

LACP

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MEDIDA PROVISÓRIA

MICROEMPRESA

MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTRO CELSO DE MELLO

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO MARCO AURÉLIO

MINISTRO RICARDO LEWANDOWKSKI

MINISTRO VILLAS BÔAS CUEVA

MPF

MULTA E DETENÇÃO

ORÇAMENTO DA UNIÃO

PAGAMENTO DE MULTA

PAÍSES EMERGENTES

PARCELAMENTO DE TRIBUTO

PERSONALIDADE JURÍDICA

PIS/PASEP

POLÍCIA FEDERAL

PROPAGANDA DE PRODUTOS FUMÍGEROS

RE

RECEITA FEDERAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

REGISTRO CIVIL

REINTEGRA

REINTEGRAÇÃO DA POSSE

RET

REXT

SEGURO DE VIDA E DE SAÚDE

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TABAGISMO

GEN Jurídico

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09/10/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

PLC 22/2012(Altera a Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para modificar o nome do Instituto Federal Baiano para Instituto Federal Dois de Julho) 08.10.2014 – SEXP – SECRETARIA DE EXPEDIENTE – Situação: REMETIDO À SANÇÃO


Notícias

Informativo Migalhas

ICMS na Cofins

Ontem o STF concluiu (depois de 15 anos!) o julgamento do RExt 240.785, decidindo, no caso concreto, que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. A decisão, frise-se, só vale para aquele caso, uma vez que o recurso não possui efeito erga omnes.

Futurologia

O entendimento da Corte, como é bem de ver, ainda pode mudar. É que a maioria dos votos foi colhida em 2006, e a composição do STF agora é outra. De fato, quatro dos sete ministros que votaram à época já se aposentaram e seus substitutos não se pronunciaram. Tratando-se de questão eminentemente de Direito, é possível fazer previsões de votos se um novo caso acerca do mesmo tema aporte no plenário. Assim, confira em Migalhas com qual placar provavelmente começaria o julgamento.

Desaposentação

O plenário do STF iniciou ontem, com leitura do relatório do ministro Barroso, o julgamento do RExt 661.256, que discute a validade da chamada desaposentação. O julgamento deve prosseguir na sessão de hoje com sustentações orais dos advogados e votos dos ministros.

Migas

STJ – Inquérito arquivado sobre falsidade ideológica não é razão para desclassificar candidata em concurso público.

STJ suspende julgamento sobre isenção da Cofins de entidades educacionais sem fins lucrativos.

Amicus curiae

Ministro Marco Aurélio admite Grupo de Advogados Pela Diversidade Sexual e Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais como terceiros em ADIn que trata do direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil, mesmo sem terem realizado a cirurgia de transgenitalização.


Consultor Jurídico

Cláusula que proíbe a alienação de imóvel não é abusiva, diz STJ

A cláusula que proíbe a alienação de imóveis de programas sociais não é abusiva. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu à Caixa Econômica Federal a reintegração da posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial, que havia sido cedido pelos arrendatários a terceiros.

A Caixa, responsável pela execução do programa, arrendou um apartamento, que deveria ser utilizado exclusivamente pelos arrendatários como residência própria. O contrato vedava qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma remunerada ou gratuita, sob pena de rescisão.

Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, o banco ajuizou ação de reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente.

Para as duas instâncias, o PAR é um programa social de política habitacional, voltado para a população de baixa renda. A alienação, portanto, desvirtuaria os objetivos sociais da iniciativa, pois tais imóveis não se destinam ao mercado imobiliário.

De acordo com a sentença, “as cláusulas que estabelecem a resolução do contrato são instrumentos indispensáveis ao sucesso do PAR, porque coíbem a fraude. A contrapartida financeira para a aquisição de moradia por meio do PAR é extremamente benéfica ao arrendatário, por isso as condições para se manter no programa são e devem ser rigorosas, em obediência à proporcionalidade e à razoabilidade.”

No STJ, o arrendatário alegou ser abusiva a cláusula que determina a rescisão do contrato na hipótese de cessão do imóvel. Para ele, como o imóvel foi cedido a pessoa de baixa renda, a alienação não desvirtuou os objetivos do programa e deveria ser reconhecida como legal.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, negou provimento ao pedido. De acordo com ele, a Lei 10.188/2001, que instituiu o PAR, é expressa ao determinar que o contrato de compra e venda referente ao imóvel objeto de arrendamento, ainda que o pagamento seja feito à vista, “contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de 24 meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado.”

“Essas exigências, além de propiciarem a viabilidade do PAR, observando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de forma a permitir a continuidade do programa, também visam a coibir o arrendamento do imóvel para moradia de pessoa diversa do beneficiado pelo programa e a mercancia imobiliária, que configuram verdadeira burla ao sistema de habitação popular”, disse o ministro.

E acrescentou: “Não há como considerar ilegais as cláusulas que estabelecem a resolução contratual na hipótese de transferência ou cessão de direitos decorrentes do contrato de arrendamento residencial no âmbito do PAR, pois encontram amparo na legislação específica que regula a matéria, bem como se alinham aos princípios e à finalidade que dela se extraem”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Auxílio-reclusão deve ser calculado com base nas leis da época da prisão

O preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-reclusão deve ser avaliado com base na legislação da época em que ocorreu a prisão. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais nesta quarta-feira (8/10), ao julgar um recurso do Instituto Nacional de Seguro Social contra decisão favorável a menor de idade que pedia o benefício porque o pai estava preso.

Ao julgar o caso, a TNU também decidiu que o auxílio era devido aos dependentes do segurado que, na data da prisão, não tinha salário de contribuição, por estar desempregado.

De acordo com os autos, o segurado, pai da jovem, esteve empregado até março de 2010. Entretanto, na data da prisão, em 6 de julho daquele mesmo ano, não havia renda constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A primeira e a segunda instâncias, no entanto, acolheram o pedido da jovem e determinaram o pagamento com base na condição do pai de segurado do INSS.

A autarquia recorreu à TNU. O órgão alegou divergência entre as turmas do Paraná e do Rio de Janeiro ao apreciarem casos semelhantes. O órgão fluminense havia considerado, ao apurar as condições financeiras de segurado recluso, o último salário de contribuição antes do seu recolhimento à prisão. Com base nesse julgado, o INSS pediu à TNU que a apuração da “baixa renda” fosse averiguada pelo último salário de contribuição.

Acontece que o entendimento da turma fluminense não foi acolhido pela TNU. Segundo o redator do voto vencedor na Turma Nacional, juiz federal João Batista Lazzari, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais é firme no sentido de que, para aferição do preenchimento dos requisitos do auxílio-reclusão, deve ser considerada a legislação vigente à época da prisão.

No caso do pai da menor, o Decreto 3.048/1999, que prevê que a renda a ser considerada é a apurada no mês do recolhimento do segurado à prisão, era a norma que estava em vigor. “Com efeito, se na data do recolhimento à prisão, o segurado estava desempregado, não há renda a ser considerada, restando atendido, dessa forma, o critério para aferição da baixa renda’”, afirmou o juiz.

Na avaliação de Lazzari, esse entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ e da TNU. Com a decisão, o pedido de uniformização do INSS foi negado e ficou mantida a decisão anterior. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

Condenação em honorários em ação de improbidade deve ser simétrica

Em que pese o respeitável entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da condenação em honorários em virtude da sucumbência em sede de ação de improbidade administrativa, não há como admitir que haja condenação no caso de procedência do pedido de condenação por improbidade administrativa e não exista na improcedência[1], sob pena de consagrar-se modelo assimétrico, violador da igualdade e que coloca o cidadão em permanente estado de sujeição moral e patrimonial decorrente de grave imputação que tem em seu desfavor, bem como também não equaciona satisfatoriamente o assunto a isenção bilateral dos honorários sucumbenciais[2], vez que não promove a responsabilidade pela imputação e do direito autônomo aos honorários pelo advogado.

A excepcional previsão do artigo 18 da Lei Federal 7.347/85 somente alcança as associações, seja pela literalidade do dispositivo, seja pela sua razão de ser que consiste na atenção ao pequeno orçamento com o qual geralmente contam tais agrupamentos civis cuja dispensa prevista na legislação serve de incentiva a tal espécie de atuação democrática realizada de modo direto por parcela da comunidade que vai a juízo. Note-se que nem o Ministério Público, seja federal ou estadual, bem como demais legitimados ativos para a propositura da ação de improbidade administrativa, não são hipossuficientes e nem precisam de benesses extraordinárias para cumprir seus compromissos institucionais, devendo estar submetidos aos mesmos riscos da litigância aos quais está submetido o cidadão comum — este sim vulnerável perante o poderio estatal. Uma benesse processual que prestigia a atuação das associações em juízo e que tem em vista a parca disponibilidade de recursos normal a tal espécie de agrupamento saído do seio da sociedade civil não pode, tout court, sem estendido ao Estado, a não ser que se queira consagrar um Leviatã e como tal o homem servir ao Estado quando o aceitável é apenas o inverso. Pertinente, portanto, a advertência de Nagib Slaibi Filho e Romar Navarro de Sá (Sentença cível: fundamentos e técnica, 7ª ed., 2010, p. 134):

“Desnecessário observar que todas as normas que estabeleçam prerrogativas processuais devem ter interpretação restrita e não incidem se não tiverem, na aplicação, a eficácia de suprirem deficiências das partes, visando a lhes assegurar real tratamento igualitário.”

Outra não é a conclusão alcançada por Hugo Nigro Mazzilli (A defesa dos interesses difusos em juízo, 25ª ed, 2012, p. 630-634):

“Qual é a situação dos demais colegitimados, em face dos encargos da sucumbência?

Os legitimados desprovidos de personalidade jurídica (como o Ministério Público e órgãos estatais de defesa de interesses transindividuais, sem personalidade jurídica própria) responsabilizam a entidade a que pertencem; os demais legitimados (pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista), arcam com os encargos da sucumbência, ressalva feita à situação especial das associações civis, já examinada acima.

[…]

Em caso de improcedência, não tendo o Ministério Público personalidade jurídica, não poderá ser condenado a pagar custas, honorários advocatícios ou outras despesas processuais: a responsabilidade pelos encargos da sucumbência será do Estado, quando se trate de atuação do Ministério Público estadual, ou da União, no tocante à atuação de qualquer dos ramos do Ministério Público da União. Nesse sentido, corretamente o Estatuto do Idoso aduz que, nas ações civis públicas, não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

[…] Quanto ao mais, já anotamos que o art. 18 da LACP não isenta os autores de ação civil pública dos encargos da sucumbência salvo tenham agido de má-fé, mas sim só isenta a associação autora que não agiu de má-fé.”

No mesmo sentido, veja-se o abalizado vaticínio de José Maria Rosa Tesheiner (AÇÕES COLETIVAS PRÓ-CONSUMIDOR. Ajuris, Porto Alegre, (54): 75-106, mar. 1992 ):

“Há que se distinguir adiantamento de despesas processuais e pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Qualquer que seja o autor da ação coletiva, não se exige que adiante numerário correspondente a despesas processuais (custas, emolumentos, honorários periciais, etc.). Julgada improcedente a ação, há condenação do autor nas despesas processuais e em honorários advocatícios, sendo ele o Ministério Público, a União, Estado, Município, o Distrito Federal, entidade ou órgão da administração pública, direta ou indireta. A sucumbência do Ministério Público ou de outro órgão da administração pública, sem personalidade jurídica, acarreta a condenação da pessoa jurídica em que se integra (União, Estado, Município, Distrito Federal). Julgada improcedente ação proposta por associação, não há condenação dela no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, salvo no caso de litigância de má-fé, tal como ocorria no sistema do CPC de 1939, por força do seu art. 63.

O Código do Consumidor não cogita da eventual má-fé do agente do Ministério Público ou de outro órgão da administração pública. A condenação somente é imponível, e ex officio, à associação autora e aos diretores responsáveis.”[3]

Com a mesma fundamentação e alcançando o mesmo entendimento tem-se, ainda, o vaticínio de Cassio Scarpinella Bueno (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, vol.2, tomo III, 2010, p. 239 e 240):

“Da leitura do dispositivo é correta a conclusão de que ‘as ações civis públicas’, isto é, os processos em que os legitimados do art. 5º da Lei n. 7.347/85 pretenderem a tutela jurisdicional dos bens jurídicos referidos em seu art. 1º, afastam-se do regime de custas do Código de Processo Civil (v. n. 3 do Capítulo 2 da Parte IV do vol. 1). Diferentemente não há adiantamento de custas nem das despesas processuais em geral. Isto, contudo, não significa que os referidos arts. 17 e 18 tenham tornado gratuita a ‘ação civil pública’. O que há é a desnecessidade de adiantamento das custas e não a desnecessidade de seu pagamento a final, uma vez fixados os responsável pela ‘ sucumbência’.

Apenas as associações (art. 5º, V, da Lei n. 7.347/85) é correto sustentar a regra da gratuidade: nem adiantamento nem responsabilização final pelas custas e despesas processuais. Mesmo com relação a elas, contudo, deve ser observada a diretriz do art. 17 da Lei n. 7.347/1985, segundo a qual ‘em caso de litigância de má-fé’, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao déculplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.”

Afinal, mesmo o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública que prevê a isenção dos honorários sucumbenciais prevê tal excepcionalidade apenas e expressamente em relação às associações — e não em favor do Ministério Público, seja federal ou estadual, bem como demais legitimados ativos para a ação de improbidade administrativa.

A comparação com a isenção de honorários na ação popular e na ação penal[4], de outra banda, também não deve prosperar. Isso porque, assim como as associações, o cidadão foi especialmente tutelado pelo ordenamento jurídico que, democraticamente, o incentiva a ajuizar a ação popular, tendo em vista a comum situação socioeconômica do indivíduo, estimulando o particular a envolver-se com os assuntos públicos por meio de uma peculiar técnica de redução de riscos. Note-se, mais uma vez, que se mostra inimaginável que o Ministério Público ou outro legitimado a propor a ação de improbidade administrativa realmente necessite de tal benesse. Já a comparação com a ação penal leva um questionamento interessante, pois, não seria a hora de instituir-se um sistema de condenação em honorários em sede processual penal, especialmente para evitar acusações que venham a revelar-se infundadas, prestigiando o uso do sistema judicial apenas para a dedução daquelas pretensões melhor fundamentadas, colocando-se mais um filtro no sistema acusatório?

Por fim, buscar-se a simetria com a ausência de condenação em honorários tanto na procedência quanto na improcedência até revela-se mais justo do que o modelo assimétrico, mas, mesmo assim, descura-se que a promoção da imputação de um fato grave como é a improbidade administrativa possa deixar o peso dos honorários exclusivamente com quem sofre a acusação que se mostrou infundada, gerando uma irresponsabilidade jurídica de quem promove a ação. Em um modelo igualitário de dispensa mútua a improcedência gera um prejuízo ao demandado e/ou um desatendimento ao dispositivo legal que prevê os honorários sucumbenciais como direito autônomo do advogado. Note-se que em um sistema baseado exclusivamente na fonte contratual de honorários, sem previsão de sucumbência, revela-se natural a elevação do quantum cobrado pelo patrocínio da ação, o que se volta contra o cidadão que vê diminuído seu acesso à justiça.

Por todo o exposto, revela-se impositiva a condenação em honorários, tanto na procedência, quanto na improcedência, da ação de improbidade administrativa.

http://www.conjur.com.br/2014-out-09/condenacao-honorario-acao-improbidade-simetrico

Prescrição para cobrança de fundo de garantia deve ser de cinco anos

O Supremo Tribunal Federal deve discutir nesta quinta-feira (9/10) se o prazo prescricional para a cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não foi recolhido deve ser de 5 ou de 30 anos. Os ministros vão analisar o Recurso Extraordinário com Agravo 709212, interposto pelo Banco do Brasil, questionando a constitucionalidade do dispositivo que criou a prescrição trintenária para créditos fundiários.

Cabe aqui lembrar que, criado em setembro de 1966, o FGTS visou constituir reserva para o trabalhador ao se aposentar ou por ocasião de sua demissão. Em 1986, o fundo passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal. Sua regulamentação ocorreu em 1990 pela Lei 8036, que estabeleceu regras para ampliar o recolhimento, entre elas a prescrição trintenária, destinando inclusive a aplicação do ativo em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Analisando por este ângulo, a prescrição trintenária não foi criada para proteger o trabalhador, mas para aumentar os recursos destinados aos investimentos sociais, que, aliás, foi uma ideia genial, considerando a rentabilidade que o saldo gera ao seu titular. Mesmo não tendo como foco a proteção do hipossuficiente, sem sombra de dúvidas a prescrição ampliada o favoreceu, se analisada pelo ponto de vista da relação de dependência entre empregado e empregador, já que o primeiro, se for prejudicado pelo descumprimento por parte do segundo, dificilmente estará encorajado a reclamar seus direitos judicialmente na vigência do contrato de trabalho, por receio de retaliação.

Assim, sem entrar no mérito da proteção aos direitos sociais constitucionalmente preservados em razão da hipossuficiência entre empregado e empregador, os argumentos que levam à inconstitucionalidade do dispositivo que criou a prescrição trintenária para créditos do fundo de garantia são plausíveis.

Interpretando literalmente as normas que tratam sobre prescrição trabalhista, não há dúvidas de que a prescrição aplicável é a quinquenal. Seguindo a hierarquia das normas, a Constituição Federal se sobrepõe e o dispositivo em questão não dá margens à interpretação, ou seja, as hipóteses de prescrição são taxativas. Felizmente ocorre desta forma, pois tal regra visa preservar a segurança jurídica das relações de trabalho, ainda que não seja justo ao trabalhador, individualmente.

Os ministros deverão interpretar literalmente a lei, respeitando a hierarquia das normas e o princípio da segurança jurídica. Por outro lado, se for mantida a prescrição trintenária, serão respeitados os princípios protecionistas do trabalhador na condição de hipossuficiência, e, principalmente, as regras que estabelecem que os recursos do FGTS sejam destinados a investimentos sociais, ou seja, aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Se analisarem o interesse político e social da questão, o STF tende a manter a prescrição de 30 anos. Para a União, compensa a captação de recursos a baixo custo para investimentos no sistema financeiro de habitação, já que as correções do fundo sempre estão abaixo da inflação.

Referências

[1] Exemplificativamente: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PREPARO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. BENEFÍCIO DESTINADO APENAS AO AUTOR DA AÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Com relação a Ação Civil Pública por ato de improbidade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a dispensa do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas dirige-se apenas ao autor da Ação Civil Pública. (AgRg no AREsp 450222 /MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0409178-2, julgado em 08.04.2014)
[2] Por todos precedentes: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 10 E 11 DA LEI 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DE CULPA E DOLO GENÉRICO. ELEMENTO SUBJETIVO. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 12 DA LIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao erário).
3. Cada inciso do art. 12 da Lei 8.429/1992 traz uma pluralidade de sanções, que podem ser aplicadas cumulativamente ou não, ainda que o ato de improbidade tenha sido praticado em concurso de agentes. Precedentes do STJ.
4. Modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem, no caso concreto, enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstado nesta instância especial (Súmula 7/STJ).
5. É firme a jurisprudência da Primeira Seção no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação da parte vencida em ação civil pública ao pagamento de honorários advocatícios.
6. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1346571 / PR RECURSO ESPECIAL 2011/0114205-5, julgado em 05.09.2013)
[3] Disponível em: http://dc696.4shared.com/img/o5s5uTIu/preview.html
[4] Foram argumentos veementemente utilizados para firmar a tese da isenção de honorários na ação de improbidade administrativa quando do julgamento do leading case sobre o tema, a saber, o Recurso Especial 577.804.

Fonte: Consultor Jurídico

Julgamento do STF sobre ICMS na COFINS só valerá para caso concreto

O Supremo Tribunal Federal decidiu tomar a decisão politicamente mais confortável na discussão sobre a incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins. Nesta quarta-feira (8/10), o tribunal optou por continuar a julgar o Recurso Extraordinário cujo julgamento já havia começado, mas afirmando que ele não repercutirá além das partes envolvidas no caso concreto.

Com isso, o Supremo superou o debate proposto pela União para resolver se as ações de controle abstrato de constitucionalidade tem preferência sobre ações de controle objetivo, como são os recursos extraordinários. E definiu, por sete votos a dois, que o ICMS não incide na base de cálculo da Cofins.

Como o STF decidiu não debater o RE com repercussão geral, há quem diga que a decisão será “inútil”. Para a Fazenda, no entanto, houve a derrota de ter sido criado um precedente contrário aos interesses fiscais da União.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, caso perca o caso com repercussão geral, a União perderá R$ 250 bilhões. Essa conta envolve o quanto terá de ser devolvido aos contribuintes que forem à Justiça reclamar seus direitos e o quanto deixará de ser arrecadado até o fim de 2015. A Receita considera que todos os que pagaram a Cofins com o ICMS na base reclamarão os valores.

A discussão chegou ao Supremo em 1999 e se arrasta desde então com diversos desdobramentos. O caso chegou lá antes da promulgação da Emenda Constitucional 45, que trouxe a reforma do Judiciário e criou a repercussão geral como critério de admissibilidade no STF. Portanto, os recursos extraordinários não precisavam repercutir social, econômica, política ou culturalmente em outros casos.

O que o RE discute é se o valor pago pela empresa de ICMS, repassado ao cliente, deve ser incluído no faturamento da companhia e, portanto, na base de cálculo da Cofins. O contribuinte alega que o valor pago de ICMS não integra o faturamento da empresa, e por isso não pode incidir imposto sobre ele. E a Fazenda Nacional afirma que a Cofins incide sobre a receita bruta, ou o faturamento, não importando que descontos possam ser feitos.

No RE julgado nesta quarta, sete ministros votaram a favor da tese do contribuinte: Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. O ministro Eros Grau foi a favor da Fazenda. O ministro Gilmar Mendes, em voto vista lido no Plenário do STF nesta quarta, também concordou com Fisco.

A complicação desse recurso começou a partir de 2006, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Em outubro de 2007, diante da inevitável derrota da Fazenda no caso, o então advogado-geral da União, hoje ministro do STF, Dias Toffoli ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, a ADC 18, discutindo o mesmo assunto.

Em dezembro de 2007, pouco depois de o ministro Gilmar Mendes encaminhar mensagem à Presidência do STF de que seu voto-vista estava pronto, chegou ao Supremo outro RE tratando da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins.

Pela ordem

Com a inclusão do caso na pauta do Supremo nesta quarta, a Advocacia-Geral da União enviou petições aos ministros pedindo que o julgamento da matéria não retomasse o primeiro RE. A tese levada nesta quarta pela AGU é a de que o RE antigo não tinha repercussão geral reconhecida, ao contrário do RE posterior.

Também foi alegado que ações de controle abstrato de constitucionalidade têm preferência sobre ações de controle objetivo, como é o caso dos REs. Mas a questão principal, para a União, é que, no RE antigo, a Fazenda perderá. Por isso o que AGU afirma é que a composição mudou, e por isso a jurisprudência pode mudar.

Os argumentos não foram bem recebidos pelos ministros. O relator do primeiro RE, ministro Marco Aurélio, questionou “até quando haverá expedientes que causam tumulto processual”. O ministro reclamou que o processo já está prestes a completar 15 anos: nesta quarta completou 14 anos e 11 meses.

Por isso os ministros decidiram superar a questão da preferência de ações de controle abstrato sobre ações de controle objetivo. A Fazenda Nacional preferiu não comentar o caso concreto e disse que não fez cálculos sobre o quanto esse RE envolve.

Fonte: Consultor Jurídico

Julgamento da desaposentação é adiado no Supremo Tribunal Federal

O grande caso da pauta desta quarta-feira (8/10) no Supremo Tribunal Federal ficou para o dia seguinte. O julgamento sobre a possibilidade de os aposentados voltarem a trabalhar, com recolhimento de contribuição previdenciária, e consecutivo recálculo do benefício após se aposentarem novamente — a chamada “desaposentação” — foi incluído na pauta desta quarta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowkski, que pretendia resolver a questão antes do fim desta semana. Mas com o adiamento, ficou mais difícil a conclusão dos planos do presidente.

A discussão é uma das que mais preocupam o governo federal. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o prejuízo para os cofres do INSS nos próximos 20 anos pode chegar a R$ 50 bilhões caso a hipótese seja admitida pelo Supremo. Já há inúmeras decisões de outras instâncias a respeito, contra e a favor.

O que o presidente do STF pretendia fazer era levar o caso a julgamento e chamar a atenção da União em um momento de crise entre o Judiciário e o Executivo. A briga começou por causa do corte na proposta de orçamento do Judiciário feito pela Presidência da República no Projeto de Lei Orçamentária de 2015. Os ministros do Supremo entendem que a atitude foi autoritária e inconstitucional, pois a Presidência deveria deixar a íntegra da proposta do Judiciário no projeto, e não fazer cortes de acordo com as possibilidades dos cofres da União.

Sinal claro da indisposição entre Supremo e governo é a pauta desta quarta, que trazia os processos sobre desaposentação e sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A discussão tributária, segundo a Receita Federal, pode causar um impacto de R$ 250 bilhões aos cofres federais, caso a União saia derrotada.

Lewandowski pretendia começar a sessão desta quarta com a desaposentação, mas não conseguiu. Ele prefere que o julgamento seja feito com quórum completo, e o ministro Gilmar Mendes chegou atrasado ao Plenário. Quando sentou em sua cadeira, já havia começado a discussão de outro caso, sobre as divisas da Bahia com Goiás, Tocantins e Piauí.

Nos corredores, o ministro Lewandowski reclamou do atraso do ministro Gilmar, dizendo ter sido proposital. Mas o fato é que depois do julgamento das divisas estaduais, foi chamado o caso da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins.

O ministro Gilmar, por sua vez, não faz questão de esconder que é contra julgar a desaposentação, um caso que trará prejuízos aos cofres públicos federais, em pleno contexto eleitoral.

E no caso do ICMS, Gilmar Mendes precisava levar seu voto-vista, pronto desde dezembro de 2007, mas nunca pautado. O voto foi longo, de mais de uma hora e meia, e foi a favor da União. Para Lewandowski, a demora foi proposital, já que, depois do voto, só deu tempo de o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso da desaposentação, ler seu relatório e propor que as cinco sustentações orais sejam feitas nesta quinta-feira (9/10).

Fonte: Consultor Jurídico

Decidir de forma genérica é o mesmo que não julgar, afirma TNU

Acórdãos genéricos devem ser anulados, reafirmou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em sessão desta quarta-feira (8/10). Para o órgão, a tese deve ser aplicada quando a decisão imprecisa equivaler à negativa de prestação jurisdicional, implicar cerceamento de defesa ou quando frustrar o conhecimento de divergência jurisprudencial. Nesses casos, após a anulação, os autos devem ser reencaminhados à turma recursal de origem para uma nova análise.

A decisão foi dada no julgamento de um processo em que uma segurada pretendia a aposentadoria por idade rural. Ela teve o pedido negado pela primeira instância com o fundamento de que seu cônjuge “laborou na atividade urbana de maneira praticamente contínua, desde 1994 até 2008, como empregado.”

A autora então recorreu à Turma Recursal do Ceará. Ela argumentou que o vínculo urbano seria, na verdade, rural, pois o cônjuge havia trabalhado como agricultor, conforme demonstrava sua carteira de trabalho. O colegiado, no entanto, em vez de se manifestar acerca do argumento apresentado pela requerente, confirmou a sentença pelos próprios fundamentos.

Na TNU, a relatora do processo, juíza federal Kyu Soon Lee, considerou inadequada a aplicação do permissivo legal, previsto no artigo 46 da Lei 9.099/1995, que possibilitou à Turma confirmar a sentença pelos próprios fundamentos, tendo em vista a existência de questão material controvertida não analisada.

“Somente é possível lançar mão dessa técnica quando todo o inconformismo recursal for enfrentado pela sentença. No caso, a autora questionou fundamento utilizado na sentença, com o que a Turma Recursal deveria ter se manifestado a respeito. Mesmo com a interposição de embargos, o juízo quedou-se silente”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira

Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais terão que se adequar ao teto para o benefício do auxílio-moradia, de R$ 4.377, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com levantamento do jornal Folha de S.Paulo, as cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Mato Grosso, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul, além da Promotoria do Rio, pagam acima do teto. Em alguns casos, o valor supera o dobro.

Estado de alerta

Os maiores escritórios de advocacia do país voltaram a entrar em alerta máximo nesta quarta-feira (8/10). Eles receberam informações de que a Polícia Federal prepara operações de busca e apreensão em algumas das grandes empreiteiras do país citadas na operação lava-jato, que apura desvio de recursos na Petrobras. Há cerca de um mês, executivos chegaram a sair do Brasil temendo um eventual pedido de prisão no curso da mesma operação. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Dinheiro para campanhas

Em mais um depoimento após ter feito acordo de delação premiada com o Ministério Público, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disse, ao lado do doleiro Alberto Youssef, que PT, PMDB e PP se beneficiaram do esquema de corrupção na estatal. Segundo ele, recursos arrecadados como propina por contratos com a Petrobras abasteceram campanhas desses partidos nas eleições de 2010. De acordo com o advogado de Youssef, Antônio Figueiredo Basto, Costa disse que o esquema tinha “fortíssima influência de agentes públicos”. As informações são do jornal O Globo.

Pagamento de multa

Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista da Petrobras, a contadora que atuou para o doleiro Alberto Youssef e que já colaborou com a Polícia Federal (PF), Meire Pôza, detalhou a suposta participação de políticos em esquemas do doleiro, entre eles o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Meire também revelou que o PT repassou dinheiro para Enivaldo Quadrado pagar a multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal na condenação do esquema da Ação Penal 470, o processo mensalão. As informações são do jornal O Globo.

Benefício prorrogado

O governo decidiu prorrogar por mais quatro anos o benefício que permite aos empregadores domésticos abater, na declaração anual do Imposto de Renda, o valor correspondente à contribuição de 12% paga por eles ao INSS. Com a prorrogação, o benefício valerá até 2018 e poderá ser incluído nas declarações a serem entregues em 2019. A prorrogação foi adotada pela medida provisória número 656, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8/10), que promoveu diversas alterações na legislação tributária federal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Endividamento de empresas

O nível de endividamento das empresas brasileiras está entre os mais altos dos países emergentes, de acordo com o relatório Estabilidade Financeira Global, divulgado nesta quarta-feira (8/10) pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Apesar de o nível não ser considerado “preocupante”, o FMI alerta que a capacidade das companhias brasileiras de cumprir com as obrigações dos serviços de suas dívidas caiu, ao contrário de Chile, Indonésia e México, que apresentaram melhora. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fechamento de empresas

O fechamento de empresas — que costuma levar ao menos um ano — passará a ser automático em todo o país. Ao lançar o Portal Empresa Simples (www.portalempresasimples.gov.br), o ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que o novo sistema estará funcionando até o fim de novembro. O site reunirá os dados das juntas comerciais de todas as unidades da federação. Estima-se que, em todo o país, exista cerca de um milhão de empresas inativas, o que distorce as estatísticas sobre o número de firmas em funcionamento. As informações são do jornal O Globo.

Justiça gratuita

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, não conceder justiça gratuita a uma microempresa em recuperação judicial. A questão foi analisada pelos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que negaram provimento ao recurso. Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que esse é o tipo de ação que lhe incomoda, pela falta de prova de insuficiência econômica. “O pleito vem em uma ação de recuperação judicial. Não tenho como não afastar [a possibilidade]. Como alguém pode manejar a tentativa de uma recuperação judicial, enfrentando credores, e não ter condições de manter um mínimo da ação?”, questionou. As informações são do jornal Valor Econômico.

Uso do FAT

Está longe do fim a disputa entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o BNDES por causa do rombo bilionário no fundo responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. A área jurídica do BNDES levou ao Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) parecer em que questiona a legalidade da obrigação de realocar R$ 2,5 bilhões de duas linhas operadas pelo banco, destinadas à infraestrutura e aos exportadores, para o financiamentos de micro e pequenas empresas. Essa decisão foi tomada em setembro pelo Codefat. Para o BNDES, a forma de resolver a falta de dinheiro para os programas de geração de emprego e renda “não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, visto que viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Conflito de competência

A defesa de Eike Batista planeja ir ao Superior Tribunal de Justiça para que as ações penais contra o empresário na Justiça Federal sejam reunidas no Rio de Janeiro, disse o advogado Sérgio Bermudes. “Há conflito de competência. Dois órgãos judiciais se declararam competentes para o mesmo caso”, afirma o advogado. Nesta semana, a Justiça de São Paulo recebeu a primeira denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal paulista contra Eike. Atendendo a pedido da Procuradoria de São Paulo, o juiz manteve o processo no estado. Eike também responde a uma ação, pelo mesmo motivo, no Rio de Janeiro. As informações são do jornal O Globo.

Recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou decisão de primeiro grau que autorizava o grupo OSX a apresentar novo plano de recuperação judicial. Uma nova assembleia de credores deverá ser marcada para votar os planos apresentados em maio. Em agosto, o juiz Gilberto Clóvis Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou a unificação dos planos de recuperação de todos os negócios do grupo, e por consequência, da lista de credores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uso de hidrovia

O baixo nível dos rios que impede a navegação em parte da hidrovia Tietê-Paraná foi parar na Justiça por causa dos prejuízos às empresas que transportam suas cargas por esse meio. A Caramuru Alimentos, companhia nacional de capital fechado e a mais afetada, processou a estatal paulista Cesp. Pleiteia uma indenização de R$ 24,7 milhões. O processo está em fase inicial e a Cesp não informou se já foi notificada. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ofensas a nordestinos

O PT deve entrar com ação na Justiça contra o site Dignidade Médica, diz o coordenador jurídico do partido, Marco Aurélio Carvalho. A comunidade, que reúne quase 100 mil usuários que declaram pertencer à classe médica, chegou a postar um comentário pedindo que doutores que trabalham no Nordeste “causem um holocausto por aí”, já que Dilma Rousseff teve a maior parte dos votos na região. Depois que sites fizeram reportagens sobre os xingamentos, as mensagens saíram do ar. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Aeroporto de Cláudio

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou parte de uma representação que o PT fez contra o candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) devido à construção do aeroporto de Cláudio, em Minas Gerais. A construção do aeroporto foi feita em uma área desapropriada pelo Estado na terra do tio-avô do tucano. A decisão anunciada por Janot aponta que não há indícios suficientes para justificar uma abertura de investigação criminal. O procurador determinou, no entanto, que a representação fosse encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais para a avaliação de casos de improbidade administrativa. As informações são do site da revistaVeja.

Urnas biométricas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu, em sessão nesta quarta-feira (8/10), pedir a suspensão da votação por biometria em Niterói. Será feita uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se é viável a substituição das cerca de 1,3 mil urnas usadas no último domingo por equipamentos eletrônicos convencionais, a fim de reduzir os transtornos para o segundo turno das eleições. O sistema biométrico foi usado pela primeira vez neste ano. As informações são do jornal O Globo.

Casamento gay

A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu, nesta quarta-feira (8/10), temporariamente a emissão de autorizações para a realização de casamentos entre homossexuais em Idaho, um dia após eles terem sido legalizados por um tribunal federal de recursos. A medida foi anunciada minutos antes de o Estado começar a emitir as autorizações. Trata-se de uma ordem administrativa que vigorará somente até que a Suprema Corte adote novas medidas. Respondendo a uma solicitação do governador de Idaho, um juiz da Suprema Corte pediu aos defensores do casamento gay que apresentassem uma resposta até hoje. Ele causou confusão após dizer que seu veredicto valia para Idaho, mas não se aplicava a Nevada, onde casais do mesmo sexo se preparavam para casar em Las Vegas, a autoproclamada “capital mundial do casamento”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fraude em licitação

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o prefeito de Araçatuba (SP), Cido Sério (PT), nove empresas e outras 16 pessoas acusadas de fraude em licitação no valor de R$ 432,3 milhões. A Transpetro nega irregularidades. A concorrência foi feita pela Transpetro em 2010 para a compra de 20 comboios para o transporte de etanol na hidrovia Tietê-Paraná. Segundo a procuradoria da República em Araçatuba, há indícios de que o consórcio vencedor e a localidade onde seriam construídos os comboios já estavam pré-definidos antes de o processo ser iniciado. As informações são do jornal Valor Econômico.

OPINIÃO
Família multiparental

Em artigo publicado no jornal O Globo, o advogado João Paulo Lins e Silva afirma que é preciso adequar a nossa legislação notarial para abranger a possibilidade da família multiparental. Ele aponta casos recentes em que a Justiça autorizou a inclusão no registro de nascimento de duas mães e um pai. “Não se pode mais visualizar a família exclusivamente pela relação genética. A origem biológica é um direito de personalidade que não pode ser confundido com o direito de filiação. Ou seja, por mais que o reconhecimento biológico não possa prevalecer sobre a paternidade construída pelos laços de amor, afeto, proteção e responsabilidade, não se retira a capacidade de conhecimento da origem biológica, mesmo que o registro tenha efeito ilustrativo”, explica.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Comissão analisa MP que torna definitiva desoneração da folha de pagamentos

Comissão mista, formada por senadores e deputados, analisa, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 651/2014, que torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de diversos setores da indústria e de serviço.

As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.

A reunião foi aberta, nesta manhã, pelo presidente da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O relatório está sendo apresentado pelo deputado Newton Lima (PT-SP).

A MP tem por objetivo também fortalecer o mercado de captais e aprimorar normas tributárias aplicáveis ao mercado financeiro e de capitais. Uma das medidas viabiliza o acesso das pequenas empresas ao mercado de capitais.

Se aprovada pela comissão mista, a MP seguirá para exame dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A reunião está sendo realizada na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe venda de cigarros em locais próximos a escolas e hospitais

Apresentado esta semana ao Senado, projeto de lei quer proibir a venda de produtos fumígeros, como cigarros, charutos e cigarrilhas, num raio de 200 metros de estabelecimentos de ensino e de saúde e órgãos ou entidades da Administração Pública. O PLS 273/2014 é de autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Lei 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. O autor argumenta que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo. Ruben Figueiró afirma que, apesar de o Brasil ter adotado várias medidas restritivas à comercialização de cigarros, a legislação brasileira ainda é muito permissiva em relação aos pontos de comércio que podem vender cigarros.

“O objetivo de criar um ambiente de proteção aos usuários de escolas e hospitais contra os malefícios do tabagismo não é atingido, uma vez que o comércio de cigarros ao redor de tais estabelecimentos continua a ocorrer normalmente”, explicou.

Se for aprovado pela CAS e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Comissão deve votar nesta quinta MP sobre desoneração tributária

Comissão mista, integrada por senadores e deputados, transferiu para a quinta-feira (9), às 13h, decisão sobre a admissibilidade da Medida Provisória 651/2014, que torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de diversos setores da indústria e de serviço.

As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.

A MP tem por objetivo também fortalecer o mercado de capitais e aprimorar normas tributárias aplicáveis ao mercado financeiro e de capitais. Se aprovada pela comissão mista, a medida seguirá para exame dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para decisão final vence em 6 de novembro.

Reintegra

A medida provisória traz de volta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pela texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator, deputado Newton Lima (PT-SP), ampliou o teto para 5%.

Captação

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do imposto de renda. Essas companhias ficam dispensadas de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Parcelamento

Com o objetivo de estimular a adesão aos programas especiais de parcelamento de tributos, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor aos parcalementos. Também os prazos para esses parcelamentos são reabertos pela medida provisória.

Outra novidade prevista na MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“Árvore de natal”

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) defendeu a transferência para a próxima terça-feira (14) da votação do relatório de Newton Lima, sob argumento de que o relator, no projeto de lei de conversão apresentado nesta quarta-feira, ampliou de 51 para 130 o número de artigos da proposta. Segundo ele, o projeto tornou-se uma “arvore de natal”, pela multiplicidade de assuntos tratados.

Mas o presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concedeu vista de 24 horas, marcando uma nova reunião para as 13h desta quinta-feira (9). O senador José Pimentel (PT-CE), após elogiar a negociação feita pelo relator, disse que é tradição das comissões mistas conceder vistas de apenas 24 horas, porque a matéria ainda seguirá para análise dos plenários da Câmara e do Senado.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator contribui para o fortalecimento da indústria nacional e acusou a liderança do DEM de defender “os interesses dos rentistas”. Em resposta, Mendonça Filho disse que é o PT que está “enterrando a indústria nacional”, cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) “corresponde à dos anos 1950”.

Às 13h, Romero Jucá suspendeu a reunião, após questionamento de Mendonça Filho quanto à suposta ausência de quórum de deputados e senadores na comissão mista.

Fonte: Senado Federal

MP com incentivos ao setor produtivo pode ser votada nesta quinta-feira

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 651/2014 se reuniu nesta quarta-feira (8) para a leitura do relatório de deputado Newton Lima (PT-SP), mas nova reunião para votação da medida provisória foi marcada para esta quinta (9). A MP 651 dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos em 56 setores da economia; reabre o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), dirigido a empresas em dívida com a Receita Federal; e isenta de Imposto de Renda as aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas.

Fonte: Senado Federal

Segunda via de documentos desaparecidos em desastres naturais poderá ser gratuita

Aguarda designação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos devido a ocorrência de desastres, para pessoas que recebam até um salário mínimo ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.

O projeto (PL 481/1999, na Câmara dos Deputados) condiciona a concessão do benefício à apresentação da ocorrência policial assinada pela autoridade, com a relação dos documentos desaparecidos; declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural; requisição da segunda via do documento no prazo de 30 dias, contados a partir da ocorrência; e comprovação de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de ser beneficiário inscrito no CadÚnico.

O projeto, que não se aplica aos documentos de viagem emitidos pelo governo federal, prevê ainda que a inscrição no CPF e a emissão do documento serão gratuitas quando realizadas pela internet. A proposta, cuja redação final foi aprovada em maio na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, é de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS).

O texto original do projeto isentava do pagamento de taxas para obtenção de segunda via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, titulo de eleitor e atestado de óbito) a pessoas comprovadamente desempregadas ou com renda de até dois salários mínimos.

Fonte: Senado Federal

Casildo defende projeto que beneficia aposentados que voltaram a trabalhar

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) informou que o Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (8) o julgamento que poderá beneficiar milhares de brasileiros que voltaram a trabalhar depois de aposentados.

Ele explicou que o processo trata da desaposentação e poderá garantir ao aposentado o direito de pedir à Previdência Social a revisão do valor do benefício para incluir os valores pagos ao INSS após o retorno ao mercado de trabalho.

Segundo o senador, cerca de 280 mil brasileiros estão nessa situação. As novas contribuições, disse, ficam com a Previdência, devido ao entendimento de que o aposentado que volta a trabalhar não pode pedir revisão do valor da aposentadoria.

Casildo Maldaner lembrou que apresentou projeto de lei que beneficia esses aposentados com uma saída diferente da desaposentação. Pela proposta, eles poderão reaver as novas contribuições pagas ao INSS.

– O montante correspondente será reajustado mensalmente pelo IPCA e a devolução será realizada por meio de pagamentos mensais. Para facilitarmos a organização dessa devolução, o trabalhador precisa completar três anos de contribuição para ter direito a devolução dos valores vertidos – explicou o senador.

Fonte: Senado Federal

Proposta assegura representação dos estados na elaboração do Orçamento

No processo de elaboração do Orçamento da União, o Poder Executivo elabora a proposta e a envia ao Congresso Nacional para debates, ajustes e apresentação de emendas. Um projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado de objetivo de fazer com que os estados e o Distrito Federal tenham voz não só através de seus deputados e senadores, mas também na primeira etapa, quando surge a peça orçamentária.

O PLS 99/2014, de autoria do senador licenciado Garibaldi Alves (PMDB-RN), propõe a participação permanente de representantes das unidades da federação na discussão de planos orçamentários no âmbito do Executivo, bem como na definição de investimentos e obras que as impactem.

Caberia ao próprio Executivo organizar os encontros com esses representantes, e que seriam conduzidos por um representante do governo federal. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, arcariam com as despesas necessárias para assegurar a participação de seus enviados.

Além de opinar sobre a elaboração do Orçamento e participar das decisões sobre os investimentos e obras, os representantes estaduais e distritais poderão apresentar estudos a respeito de ações do governo federal que estejam sendo conduzidas em suas respectivas unidades da federação.

O projeto ainda determina que o Executivo federal regulamente detalhes adicionais desses comitês de representantes. Alguns detalhes não especificados pelo PLS de Garibaldi incluem a o número de representantes por estado, sua forma de indicação e a periodicidade das reuniões.

Em sua justificação do projeto, Garibaldi observa que a concentração de arrecadação tributária nas mãos da União faz com que seja importante um debate aberto entre os níveis federal e estadual de governo.

– É justo que as unidades da federação possam, de forma oficial, participar da definição das obras e investimentos financiados com recursos federais que terão impacto em seus respectivos territórios.

As diretrizes básicas da agenda de debates proposta pelo projeto são o pacto federativo, o atendimento igualitário das necessidades da população e o assessoramento técnico dos participantes. Essas características fazem Garibaldi afirmar que seu projeto serve para tornar o processo orçamentário mais democrático e efetivo.

– A criação de um foro permanente de diálogo entre o Governo central e os governos regionais vai ao encontro da ideia de orçamento participativo. Contribui para tornar o orçamento uma peça que efetivamente realiza as políticas públicas demandadas pela população – confia o autor da proposta.

O PLS será apreciado na CAE de forma terminativa, ou seja, caso seja aprovado não precisará ir a Plenário. O relator da proposição será Walter Pinheiro (PT-BA).

Fonte: Senado Federal

STF deve julgar se desaposentadoria é possível nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir nesta quinta-feira se aqueles que já se aposentaram, mas continuaram trabalhando, podem pleitear a concessão de novo benefício. O valor seria reavaliado considerando todos os anos já trabalhados e ainda as contribuições realizadas após o pedido de aposentadoria.

Fonte: Senado Federal

MP prevê incentivo fiscal para geração de energia eólica

A Medida Provisória 656 reduz para zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins na compra e na importação dos componentes dos aerogeradores, que transformam a energia dos ventos em elétrica. Entre maio de 2013 e maio deste ano a produção de energia eólica aumentou 44%, segundo um estudo divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Para o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apesar desse crescimento, a participação da energia eólica na matriz brasileira ainda é baixa.

Fonte: Senado Federal


­­­­­­­­­­­­Câmara dos Deputados

Comissão adia para quinta votação da MP que incentiva indústria e mercado de capitais

O relator apresentou nesta quarta-feira um projeto de lei de conversão, alterando o texto original da Medida Provisória 651/14.

Foi adiada de hoje para esta quinta-feira (9), às 13 horas, a reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 651/14, que busca fortalecer o mercado financeiro e de capitais. Deve ser votado o parecer do relator, deputado Newton Lima (PT-SP), apresentado nesta quarta-feira (8).

Entre outros pontos, a MP restitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve aos exportadores tributos retidos ao longo da cadeia produtiva e não passíveis de restituição. O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

A proposta também dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos em 56 setores da economia e reabre o prazo de adesão ao Refis. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.

Se aprovada pela comissão mista, a medida seguirá para votação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP vence em 6 de novembro.

“Árvore de Natal”

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) defendeu a transferência para a próxima terça-feira (14) da votação do relatório de Newton Lima, sob argumento de que o relator, no projeto de lei de conversão apresentado hoje, ampliou de 51 para 130 o número de artigos da proposta. Segundo ele, o projeto tornou-se uma “árvore de Natal”, pela multiplicidade de assuntos tratados.

No entanto, o presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concedeu vista de 24 horas, marcando uma nova reunião para amanhã, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. O senador José Pimentel (PT-CE), após elogiar a negociação feita pelo relator, disse que é tradição das comissões mistas conceder vistas de apenas 24 horas, porque a matéria ainda seguirá para análise dos plenários da Câmara e do Senado.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator contribui para o fortalecimento da indústria nacional e acusou a liderança do DEM de defender “os interesses dos rentistas”. Em resposta, Mendonça Filho disse que é o PT que está “enterrando a indústria nacional”, cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) “corresponde à dos anos 1950”.

Às 13 horas, Romero Jucá suspendeu a reunião, após questionamento de Mendonça Filho quanto à suposta ausência de quórum de deputados e senadores na comissão mista.

Fonte: Câmara dos Deputados

Líderes pedem urgência para projeto que pune institutos de pesquisa fraudulentos

Líderes partidários da Câmara dos Deputados apresentaram requerimento de urgência para o projeto que aumenta a punição a institutos de pesquisa envolvidos em levantamentos fraudulentos (Projeto de Lei 96/11).

O requerimento ainda precisa passar pelo Plenário. Se a urgência for aprovada, no entanto, o projeto só poderá ser votado depois da análise de uma proposta sobre biodiversidade (PL 7735/14), que tranca a pauta.

Assim como em 2010 e em 2012, as divergências entre os números das pesquisas eleitorais e os resultados das urnas neste primeiro turno motivaram uma série de críticas na Câmara dos Deputados.

Entre os casos mais citados estão o para presidente da República, em que o segundo colocado, senador Aécio Neves (PSDB), obteve 33,5% dos votos válidos, enquanto os levantamentos de Ibope e Datafolha às vésperas da eleição indicavam-no com menos de 30%. A primeira colocada, presidente Dilma Rousseff (PT), aparecia nas últimas pesquisas com índices entre 44% e 46%, sendo que, nas urnas, alcançou 41,6% dos votos válidos.

Na disputa para o governo da Bahia, as pesquisas apontavam como favorito o candidato Paulo Souto (DEM). No domingo, no entanto, os baianos elegeram Rui Costa (PT) em primeiro turno.

No Rio Grande do Sul, às vésperas da votação, os institutos indicavam Tarso Genro (PT) à frente de Ana Amélia (PP) e José Ivo Sartori (PMDB), empatados, na corrida para o governo estadual. O resultado das urnas, contudo, levou Sartori ao segundo turno como o mais votado, seguido por Tarso Genro.

Multa e detenção

O projeto de lei com urgência requisitada pelos líderes determina, por exemplo, que seja considerada fraudulenta a pesquisa realizada e divulgada até cinco dias antes da eleição e cujo resultado apresente margem de erro acima do resultado das urnas. Pelo texto, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o levantamento fraudulento poderá ser punido com multa de até R$ 1 milhão, além de detenção de até um ano.

Transparência
O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) é relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de outra proposta (PL 4574/12), que permite a veiculação de pesquisas eleitorais somente até 15 dias antes das eleições.

No lugar desse prazo de divulgação, Mendonça Júnior propõe um prazo de dez dias antes da eleição para que os institutos publiquem detalhes sobre a metodologia do levantamento (o prazo atual é de cinco dias). Com base nessas informações, o juiz poderá determinar, cautelarmente, a não divulgação dos resultados de pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimentos na publicação dos dados.

O deputado cobra mais transparência nas pesquisas e estuda mudanças em seu parecer para ampliar a possibilidade de checagem das informações divulgadas. “Precisamos saber, de forma transparente, como foi feita a pesquisa, os critérios usados, se ela está na técnica correta”, disse Mendonça Júnior.

Sistema de amostragem

Para o professor aposentado da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e consultor da empresa Statistika, José Ferreira de Carvalho, os erros são motivados pela estrutura dos levantamentos.

“Para ser barata e rápida, a pesquisa no Brasil é feita por um sistema chamado de amostragem por cota, que não é um sistema estatístico, não é uma amostragem científica. De modo que as margens de erro assim chamadas, que são divulgadas pelos institutos, não têm o menor respaldo científico”, disse Carvalho.

Procurados pela reportagem, Ibope e Datafolha não se pronunciaram sobre o assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP facilita crédito e prorroga desonerações de setores da economia

Foi prorrogada, por exemplo, a isenção de IPI sobre computadores. Entre outras medidas, MP também cria cadastro único sobre imóveis para facilitar a concessão de crédito imobiliário.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 656/14, que prorroga diversas medidas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário anunciadas pelo Ministério da Fazenda em agosto. As isenções, que valeriam até o final do ano, estão sendo prorrogadas até 2018 – no imposto a ser declarado em 2019, em alguns casos.

Para continuar o incentivo à formalização do trabalho doméstico, foi prorrogada a isenção de Imposto de Renda (IR) para o empregador do valor pago como contribuição ao INSS do empregado. A estimativa do ministério é de uma renúncia fiscal de R$ 630 milhões em 2015.

Também foi prorrogada a isenção de IPI sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones. A isenção ficou conhecida como Programa de Inclusão Digital e deve custar R$ 8 milhões ao ano a partir do ano que vem.

O programa Minha Casa, Minha Vida também teve prorrogada a diminuição da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET), cobrado sobre a construção e venda de imóveis em projetos imobiliários com muitas unidades. O custo em impostos não arrecadados seria de R$ 630 milhões ao ano.

Na área de resíduos sólidos, foi prorrogado o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50% dependendo do tipo de resíduo, para indústrias na compra como matéria-prima de lixo reciclado. Como o mercado não é muito grande, o ministério considerou irrelevante o peso dessa desoneração.

Imobiliário
Para influenciar o crédito imobiliário, o governo mudou a legislação para concentrar as informações dos imóveis em um único cadastro. Atualmente, é preciso investigar em diversas fontes a situação de dívidas em que o imóvel pode ter sido dado em garantia ou se está sob disputa judicial, o que dificulta o financiamento.

Essas informações deverão constar de um registro único em cartório, uma matrícula geral para centralizar as informações. As mesmas regras vão valer para veículos, reunidas as informações junto ao Renavam. O governo espera, com isso, acelerar financiamentos dos dois setores.

Grande parte da MP (29 artigos) regulamenta a nova Letra Imobiliária Garantida, que é um título que pode ser emitido por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário. A LIG será lastrada no patrimônio da própria instituição financeira, como garantia. Os rendimentos dos títulos serão isentos do IR, a exemplo do que acontece com as atuais Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Energia eólica

A MP também isentou da PIS/Cofins a venda e a importação de partes usadas na fabricação de aerogeradores, que são usados na produção de energia eólica. Os próprios geradores de fabricação nacional já são isentos, mas as peças utilizadas não tinham isenção.

Outra parte da MP trata da devolução de mercadorias importadas sem autorização. Atualmente, a prioridade é para a destruição do material, que ainda está prevista, mas deve aguardar providências de devolução por parte do importador.

O prazo depende da mercadoria e da regulamentação de cada autorização (saúde, segurança, meio ambiente e controles sanitários). Esse prazo a mais também pode ser usado para que a autorização seja dada, mas no caso de materiais que nunca seriam autorizados, como lixo hospitalar para aterros, que o Brasil não aceita, o ônus de transportar recai sobre os responsáveis pela carga.

Tramitação
A MP será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão reúne-se hoje na tentativa de votar a MP que incentiva indústria e mercado de capitais

O relator apresentou ontem um projeto de lei de conversão, alterando o texto original da Medida Provisória 651/14.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 651/14, que busca fortalecer o mercado financeiro e de capitais reúne-se hoje, às 13 horas, na tentativa de votar o parecer do relator, deputado Newton Lima (PT-SP), apresentado nesta quarta-feira (8). A reunião de ontem foi suspensa após questionamento quanto à suposta ausência de quórum de deputados e senadores na comissão mista.

Entre outros pontos, a MP restitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve aos exportadores tributos retidos ao longo da cadeia produtiva e não passíveis de restituição. O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

A proposta também dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos em 56 setores da economia e reabre o prazo de adesão ao Refis. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.

Se aprovada pela comissão mista, a medida seguirá para votação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP vence em 6 de novembro.

A reunião será realizada no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Tempo de espera poderá contar para danos morais a consumidor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7356/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema.

A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.

De acordo com Souza, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País”, ressaltou. Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Condutor embriagado que matar ao volante poderá perder o carro

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Ele continuará sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.

Segundo a proposta, o veículo será vendido e o dinheiro arrecadado, transferido à família da vítima. A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Essa medida complementa a legislação de trânsito em vigor e está em sintonia com a Lei Seca”, diz. “O maior rigor no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”.

A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe terceirização e exige seguro de vida e de saúde para trabalho no Samu

Tramita na Câmara dos Deputados projeto que proíbe que os trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) sejam terceirizados, exigindo que sejam contratados diretamente pelo gestor do serviço e que tenham seguro de vida e seguro ou plano de saúde.

Autor da proposta (Projeto de Lei 7235/14), o deputado Wilson Filho (PTB-PB) argumenta que o trabalho no Samu é mais exigente sob o ponto de vista físico, mental e emocional do que e maioria dos outros trabalhos em saúde, além de apresentar grande risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais. “No entanto, em muitas situações esses profissionais trabalham com contratos precários, sem segurança, sem direito a seguro de saúde nem seguro de vida”, lamenta o deputado.

“Não se trata de bondade ou benesse [o disposto no projeto]. Quem tanto oferece para salvar e cuidar diariamente das vidas de pessoas desconhecidas certamente merece receber algum cuidado da sociedade”, justifica Wilson Filho.

O deputado fez um histórico sobre o Samu no mundo e no Brasil. Ele lembrou que os serviços de atendimento móvel de urgência foram idealizados na França e reproduzidos em diversos países. No Brasil, eles começaram em 2005, na cidade de Campinas (SP). “A experiência foi tremendamente bem sucedida e hoje já temos no País, segundo dados recentes, 146 serviços que atendem 1.269 municípios e uma população de mais de 100 milhões de pessoas.”

Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário retoma julgamento sobre desaposentação nesta quinta-feira (9)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação. Na sessão desta quarta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso fez a leitura do relatório. O julgamento deverá prosseguir na sessão desta quinta-feira (9) com as sustentações orais dos advogados das partes e com os votos dos ministros.

O STF deverá decidir se é possível a concessão de novo benefício com a contagem do tempo de serviço em que se exerceu atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria. Em primeira instância, o pedido foi negado. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que seria possível, desde que o segurado devolvesse os valores recebidos. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à desaposentação independentemente da devolução de qualquer valor.

O número de casos alcançados pela decisão a ser tomada nesse recurso é de pelo menos 6.800 processos, que se encontram sobrestados nas instâncias de origem.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ICMS não inclui base de cálculo da Cofins, decide Plenário em recurso

Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo.

A retomada do julgamento foi precedido por pedido do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para que a apreciação do recurso ocorresse em conjunto com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e o RE 574706 (com repercussão geral reconhecida), ambos sobre o mesmo tema e com impacto para todos os contribuintes. De acordo com Adams, mesmo não tendo repercussão geral, eventual decisão no RE 240785 poderia ser uma sinalização para os demais interessados. Uma sinalização talvez equivocada, sustentou o advogado-geral, já que o resultado do julgamento de hoje pode não se repetir no julgamento da ADC 18, uma vez que muitos votos foram proferidos por ministros que já não mais compõem o Tribunal.

Contudo, a Corte não acolheu a proposta por entender que o caso concreto começou a ser julgado há bastante tempo e conta com posições firmadas em votos já proferidos. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a demora para a solução do caso justificava prosseguir com o julgamento do RE 240785. O ministro afirmou haver demora excessiva para julgar o RE, que começou a ser apreciado há mais de quinze anos. “Urge, sob pena de um desgaste para o Supremo, ultimar a entrega da prestação jurisdicional às partes”, ressaltou o relator.

Decano

Acompanhando o entendimento do relator – favorável ao contribuinte –, o ministro Celso de Mello proferiu hoje voto em que destacou as limitações constitucionais ao poder de tributar. Segundo o ministro, o exercício do poder de tributar deve submeter-se aos modelos jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal, que fixa limites à atuação do Estado.

“Não constitui demasia reiterar a advertência de que a prerrogativa de tributar não outorga o poder de suprimir ou inviabilizar direitos constitucionais assegurados ao contribuinte. Este dispõe de um sistema de proteção destinado não a exonerá-lo do dever de pagar tributos, mas destinado a ampará-lo quanto a eventuais excessos ou ilicitudes cometidas pelo poder tributante”, afirmou o decano.

Divergência

Em seu voto-vista proferido na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Eros Grau (aposentado). No entendimento do ministro Gilmar Mendes, o conceito de receita bruta ou faturamento é o total recebido pelo contribuinte nas vendas de bens e serviços, e as exceções a essa regra devem estar previstas na legislação.

Ao contrário dos tributos sobre receita líquida, como o Imposto de Renda, que suporta deduções, os impostos sobre faturamento ou receita bruta não possuem exclusões. “A exclusão da base de cálculo sem previsão normativa constitui ruptura no sistema da Cofins. Se excluída a importância do ICMS, porque não retirar o Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Renda (IR), do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), taxas de fiscalização, do Programa de Integração Social (PIS), da taxa do Ibama, da base de cálculo da Cofins?”, indagou o ministro.

“Incentivar engenharias jurídicas só desonera o contribuinte no curto prazo, e só incentiva o Estado a criar novos tributos. Ou alguém duvida que a exclusão levará ao aumento de alíquota para fazer frente às despesas”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 09.10.2014

RESOLUÇÃO 18, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ (Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais em razão da greve das instituições bancárias)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


Veja outros informativos (clique aqui!).

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