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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.11.2014

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/11/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal: 158ª Sessão (Deliberativa Ordinária)

Notícias

PEC da Bengala, Migalhas
Decisão monocrática, Migalhas
Contrato de seguro, Migalhas
Tributação de cooperativas, Migalhas
Diminuição de encargos, Migalhas
Segurança do advogado, Migalhas
Projeto exclui crime de venda de remédio falsificado do Código Penal, Conjur
Não é preciso estar na atividade rural para pedir aposentadoria híbrida, Conjur
Não incidem juros por atraso entre cálculo e emissão de precatórios, decide TST, Conjur
Para especialista, tributo sobre consumo no Brasil faz o pobre financiar o Estado, Conjur
Decisão monocrática pode mandar autos para primeiro grau, define STF, Conjur
Comissão do Senado aprova validação de incentivos fiscais de estados, Conjur
A justiça e o direito dos jornais desta quinta-feira, Conjur
CCJ aprova multa para quem jogar lixo em via pública, Senado
CCJ aprova isonomia para policiais e bombeiros militares de ex-territórios, Senado
CCJ confirma medida para orientar travessia de pedestres na faixa, Senado
Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade administrativa, Senado
Audiência pública pode passar a ser obrigatória em análise de PECs, Senado
Mudança na rescisão unilateral de planos de saúde será tema de audiência, Senado
CAS aprova projeto que obriga estabelecimentos a informar dados nutricionais de refeições, Senado
Aprovado projeto que estimula formação de jovem de baixa renda para área esportiva, Senado
Walter Pinheiro pede que o Senado vote até o fim do ano os projetos de interesse dos estados, Senado
Inclusão de engenheiro, arquiteto e agrônomo nas carreiras de Estado pode ir a sanção, Senado
Senado aprova novo indexador para dívidas dos estados, Senado
Projeto sobre guerra fiscal entre estados será votado na próxima semana, Senado
Senado aprova projeto que aumenta vigilância contra maus-tratos a menores, Senado
Comissão aprova proibição de validade para créditos de celular pré-pago, Câmara
Comissão aprova punição para quem divulgar vídeos e fotos íntimas na internet, Câmara
Seguridade aprova exigência de cores diferentes para embalagens de produtos médicos, Câmara
Comissão aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito, Câmara
Seguridade aprova prazo máximo de 30 dias para exames em caso de suspeita de câncer, Câmara
Projeto sobre iluminação pública sai da pauta; PEC dos Cartórios é próximo item, Câmara
Por falta de acordo, Plenário cancela votações de hoje, Câmara
Comissão aprova direto de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor, Câmara
OAB, AMB, Ajufe e Anamatra emitem nota contra a PEC da Bengala, Conselho Federal da OAB

Legislação

PORTARIA 1.717, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE (Aprova instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais e dá outras providências.), DOU 06/11/2014


Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas
Senado Federal: 158ª Sessão (Deliberativa Ordinária)

158a Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 05/11/2014 (quarta-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

9SF PLC 00099 / 2013(nº 238 de 2013-Complementar, na Casa de origem)Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2013 – Complementar (nº 238/2013, na Casa de origem), de iniciativa da Presidência da República, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e Municípios; e dá outras providências.Pareceres sob nºs:- 1.492, de 2013, conjunto da CCJ/CAE, Relator: Senador Luiz Henrique, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 a 5-CCJ/CAE, de redação, que apresenta;- 260, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Luiz Henrique, contrário às Emendas nºs 6 a 8-Plen; e- 261, de 2014, da CAE, Relator: Senador Luiz Henrique, contrário às Emendas nºs 6 a 8-Plen.Textos: Aprovado.
S: 61;
N: 0;
A: 0;
Total: 61.Aprovadas as Emendas nº 1 a 5-CCJ/CAE, de redação.
S: 63;
N: 0;
A: 0;
Total: 63.Rejeitadas as Emendas nº 6 a 8-Plen.
S: 5;
N: 51;
A: 2;
Total: 58.A matéria vai à sanção.Votações nominais:

SCD 34/2005(Altera as Leis 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença.)05/11/2014 – SEXP – SECRETARIA DE EXPEDIENTE – Situação: REMETIDA À SANÇÃO

SCD 417/2007(Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos em crianças e adolescentes.) 05/11/2014 – SEXP – SECRETARIA DE EXPEDIENTE – Situação: REMETIDA À SANÇÃO

Fonte: Senado Federal


Notícias

Informativo Migalhas

PEC da Bengala

OAB, AMB, Ajufe e Anamatra emitem manifesto contra a chamada PEC da Bengala. Para as entidades, a proposta (457/05) que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos “é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à ´oxigenação´ do Judiciário”.

Decisão monocrática

O relator pode decretar monocraticamente a baixa imediata dos autos, quando constatar que os recursos são protelatórios e visam obter a prescrição. Esse foi o entendimento adotado pelo plenário do STF, ao não conhecer das petições apresentadas pela defesa do ex-senador Luiz Estevão. No caso, era contestada a decisão monocrática do ministro Toffoli, que considerou protelatórios os recursos contra a condenação do ex-senador e determinou a baixa imediata dos autos, com certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação.

Contrato de seguro

Seguro de acidentes pessoais não cobre morte por AVC. Apesar do nome, o acidente vascular cerebral enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental, para fins de seguro. Entendimento é da 3ª turma do STJ.

Tributação de cooperativas

Supremo iniciou ontem o julgamento de dois recursos, com repercussão geral reconhecida, relativos à tributação de cooperativas. O primeiro RExt discute a exigibilidade da contribuição para o PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas e, no segundo, se analisa a revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para PIS e Cofins concedida a tais entidades. O julgamento, que foi suspenso após as sustentações orais, será retomado na sessão desta quinta.

Diminuição de encargos

O Senado aprovou ontem o PLC 99/13, que possibilita a redução dos encargos pagos por Estados e municípios sobre suas dívidas com a União. A proposta troca o indexador dessas dívidas, o IGP-DI, pelo IPCA. Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9%, para 4% ao ano, e estabelece um limitador dos encargos, a taxa Selic. O projeto segue para sanção dilmal.

Segurança do advogado

OAB institui, por meio da resolução 5/14, o Departamento Nacional de Controle, Monitoramento e Acompanhamento dos Atos de Violência Cometidos contra Advogados.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Projeto exclui crime de venda de remédio falsificado do Código Penal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8028/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que exclui o crime de importação, venda, manutenção em depósito, distribuição ou entrega de produto medicinal ou terapêutico de procedência ignorada do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, a pena prevista para o crime é de reclusão de 10 a 15 anos e multa.

Segundo Verde, a pena anteriormente prevista para o crime era de um a três anos, mas o Código foi alterado pela chamada Lei dos Remédios (Lei 9.695/98), que incluiu essa prática no rol de crimes hediondos. Ele lembra que a alteração foi motivada pela descoberta maciça de medicamentos falsos, fabricados e comercializados no país.

Porém, para o deputado, há agora uma falta de harmonia entre o delito e a pena, e “ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Segundo ele, em muitos casos, o crime é punido com mais rigor do que tráfico de drogas e homicídio.

“Em inúmeros casos, o esporádico e pequeno traficante pode receber a exígua pena privativa de liberdade de um ano e oito meses”, afirma. “Constata-se, também, que a pena mínima cominada ao crime em debate excede em mais de três vezes a pena máxima do homicídio culposo e corresponde a quase o dobro da pena mínima do homicídio doloso simples.”

Para apontar a desproporcionalidade entre delito e pena, o parlamentar ressalta ainda que a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerada criminosa e hedionda pelo Código Penal, pode acarretar mera sanção administrativa de advertência pela Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4.898/12, que reduz a pena para falsificação de medicamente. As propostas aguardam votação do Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Fonte: Consultor Jurídico

Não é preciso estar na atividade rural para pedir aposentadoria híbrida

Uma pessoa tem direito a se aposentar por idade, na forma híbrida — como trabalhador rural e urbano —, quando atinge 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), desde que tenha cumprido a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural. Nesse caso, não faz diferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante.

A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o entendimento do relator do recurso, ministro Herman Benjamin, e reconheceu o direito de uma contribuinte à aposentadoria híbrida, desde a data do requerimento administrativo.

A aposentadoria por idade híbrida de regimes de trabalho foi criada pela Lei 11.718/08 (que alterou a Lei 8.213/91) e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.

“Se a aposentadoria por idade rural exige apenas a comprovação do trabalho rural em determinada quantidade de tempo sem o recolhimento de contribuições, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência prevista no artigo 48 da Lei 8.213, não sendo, portanto, exigível o recolhimento das contribuições da atividade campesina”, explicou Benjamin.

Requisitos
No caso, a contribuinte preencheu o requisito etário (60 anos) e apresentou o requerimento administrativo três anos depois. Na Justiça, foram ouvidas duas testemunhas que afirmaram que ela exerceu a atividade rural entre 1982 e 1992, correspondente a 126 meses. O INSS, por sua vez, reconheceu 54 contribuições em relação ao tempo urbano.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à contribuinte, na forma híbrida, desde a data do requerimento administrativo, formulado em fevereiro de 2011. “Preenchendo a parte autora o requisito etário e a carência exigida, tem direito à concessão da aposentadoria por idade, a contar da data do requerimento administrativo. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício”, afirmou a decisão do TRF-4.

O tribunal regional considerou que, “somados os 126 meses de reconhecimento de exercício de atividades rurais aos 54 meses de atividades urbanas, chega-se ao total de 180 meses de carência por ocasião do requerimento administrativo, suficientes à concessão do benefício, na forma prevista pelo artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213”.

Inconformado, o INSS recorreu ao STJ, sustentando a impossibilidade de a contribuinte valer-se do artigo 48 da Lei 8.213, pois era trabalhadora urbana quando completou o requisito de idade, e a norma de destinaria a trabalhadores rurais. Além disso, seria impossível o cômputo do trabalho rural sem o recolhimento de contribuições.

Dignidade
Em seu voto, o ministro Benjamin ressaltou que, sob o ponto de vista do princípio da dignidade da pessoa humana, a inovação trazida pela Lei 11.718 corrige uma distorção que ainda abarrota os órgãos judiciários em razão do déficit da cobertura previdenciária: a situação daqueles segurados rurais que, com a crescente absorção da força de trabalho pela cidade, passaram a exercer atividades diferentes das lides do campo.

Antes dessa inovação legislativa, segundo o ministro, o segurado em tais situações vivia um “paradoxo jurídico de desamparo previdenciário”, pois, ao atingir idade avançada, não podia obter a aposentadoria rural porque exerceu trabalho urbano e não tinha como conseguir a aposentadoria urbana, pois o tempo dessa atividade não preenchia o período de carência.

Segundo ele, a denominada aposentadoria por idade híbrida ou mista aponta para um horizonte de equilíbrio entre as necessidades sociais e o direito e acaba representando a redução dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário.

“Essa nova possibilidade de aposentadoria por idade não representa desequilíbrio atuarial. Muito pelo contrário. Além de exigir idade mínima equivalente à aposentadoria por idade urbana e, assim, maior tempo de trabalho, conta com lapsos de contribuição direta do segurado que a aposentadoria por idade rural não possui”, afirmou o ministro Benjamin.

O relator concluiu que o que define o regime jurídico da aposentadoria é o trabalho exercido no período de carência: se exclusivamente rural ou urbano, será respectivamente aposentadoria por idade rural ou urbana; se de natureza mista, o regime será o do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213, independentemente de a atividade urbana ser a preponderante no período de carência ou a vigente quando do implemento da idade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Não incidem juros por atraso entre cálculo e emissão de precatórios, decide TST

Não há determinação para pagamento de juros por atraso no período entre o cálculo de dívida da União e a expedição do precatório. Isso porque tanto a Constituição Federal quanto a Súmula Vinculante 17 afastam a incidência de juros sobre precatórios diante do período estabelecido constitucionalmente. A Constituição estabelece apenas correção monetária simples.

Assim decidiu, na última segunda-feira (3/11), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos do município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios. A corte determinou que não aplicam-se juros de mora no período entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório. A decisão representa uma modificação na jurisprudência do Tribunal, em decorrência da aplicação de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, o artigo 100, parágrafo 5º da Constituição oferece à Administração Pública um prazo para pagamento do precatório em que a dívida da Fazenda Pública fica imune à incidência de juros e de correção monetária. “A Constituição fala somente em atualização monetária dos valores na ocasião do pagamento, nada discorrendo sobre os juros de mora”, observou.

Sem inadimplência

Para Belmonte, não está caracterizada a inadimplência no período entre a data da liberação do dinheiro e do efetivo pagamento do precatório no prazo constitucionalmente estabelecido. Da mesma forma, “não podem incidir juros moratórios também no período compreendido entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório”, afirmou.

O ministro entende que os juros de mora servem de instrumento para restringir o atraso no pagamento de condenações que já transitaram em julgado. Por isso, enquanto não decorrido o prazo fixado pela Constituição para o pagamento, não se pode falar em mora “porque não [está] evidenciado atraso no cumprimento da obrigação”, enfatizou.

Assim, a data de elaboração dos cálculos “não é levada em consideração para se determinar a incidência de juros e de correção monetária, porque ainda não caracterizada a mora da Fazenda Pública, pois ainda não obrigada a saldar o débito”, concluiu Agra Belmonte.

Alerta
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, em retorno de vista do processo, observou que o TST tinha julgamentos em sentido oposto ao do relator. Ele destacou que, embora a matéria tenha tido repercussão geral reconhecida pelo STF, mas ainda sem definição pelo Plenário, as turmas do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça estão adotando o entendimento quanto à não incidência dos juros de mora entre a data da conta da liquidação e a expedição do precatório.

No mesmo sentido do voto de Belmonte, o ministro Caputo Bastos destacou que a Súmula Vinculante 17 estabelece que, durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, “não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Na avaliação de Caputo, o mesmo entendimento fundamenta a não incidência dos juros de mora no período compreendido entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. “Afinal, enquanto não inscrito o precatório, não há falar em mora por parte da entidade de direito público e, nesses termos, em incidência de juros moratórios, conforme precedentes do STF”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Para especialista, tributo sobre consumo no Brasil faz o pobre financiar o Estado

“Quem é miserável e recebe bolsa-família devolve 50% do que ganha ao Estado devido à tributação sobre o consumo.” A afirmação é da tributarista Misabel Derzi, para quem, ao focar a tributação no consumo, o Brasil oprime o mais pobre que, no preço do que compra, arca com os 54% equivalentes a exigências fiscais.

Misabel concorda com a afirmação do economista Thomas Piketty, famosa no best seller O Capital no Século XXI, de que é a tributação a maneira mais efetiva de diminuir abismos sociais.

A advogada falou no primeiro dia do XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), que ocorre em Belo Horizonte entre os dias 5 e 7 de novembro. O evento homenageia o ministro mineiro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, e tem a presença confirmada de nomes ilustres como Alberto Xavier, professor da Universidade de Lisboa; Carlos Eduardo Caputo Bastos, ministro do Tribunal Superior Eleitoral; Eduardo Maneira, professor da Universidade Federal de Minas Gerais e presidente da Abradt; Estevão Horvath, professor da Universidade de São Paulo; Fredie Didier, professor da Universidade Federal da Bahia e livre-docente pela USP; Humberto Ávila, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Jean Cleuter Simões Mendonça, presidente da comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil; Paulo de Barros Carvalho, professor da USP e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; e Sacha Calmon Navarro Coelho, professor da UFMG e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, entre outros.

Misabel citou Piketty para falar de justiça econômica e justiça distributiva. Ela concorda com o economista quanto aos benefícios que o capital pode trazer, desde que o Estado seja interventor para corrigir desigualdades. “Piketty encontra no Direito Tributário a fonte para o combate à desigualdade, por poder fazer uma redistribuição justa de riquezas”, afirmou. “Se seu estudo tivesse sido feito com base em dados brasileiros, ele teria ficado estarrecido.” Ela lembrou que, para fazer suas avaliações, o economista até chegou a pedir dados ao Brasil, mas teve o acesso negado. Seus levantamentos se basearam em informações de inventários e declarações de Imposto de Renda para medir o aumento e a redução de acumulações de capital entre o Século XVIII e o ano de 2010.

A tributarista comemorou a conclusão de Piketty de que a melhor maneira de acabar com a desigualdade seria a criação de um imposto global sobre o ganho de capital. “É um sonho, uma utopia útil, mas corrigiria distorções”, comentou. “Os 1% de multimilionários escondem seus ganhos atrás de holdings que formam outras holdings espalhadas por todo o mundo, às quais fisco nenhum tem acesso. Por isso é que se tributa a classe média e os pequenos empresários obrigados a ser transparentes.”

Misabel afirmou ainda que o Imposto de Renda favorece a acumulação, assim como tributos sobre herança e doações. E as empresas são beneficiadas com subvenções. “Há um silêncio politicamente orquestrado que não podemos aceitar. Quem é muito pobre não tem condições de pagar imposto algum”, criticou.

Fonte: Consultor Jurídico

Decisão monocrática pode mandar autos para primeiro grau, define STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal têm poder para, no caso de entenderem que um recurso é meramente protelatório, determinar monocraticamente a baixa dos autos à primeira instância para cumprimento imediato da sentença. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (5/11), ao confirmar decisões do ministro Dias Toffoli que negaram seguimento a pedidos do ex-senador Luiz Estêvão para sobrestar o andamento de processos penais em que foi condenado. A decisão foi unânime.

O ex-senador chegou ao Supremo com três recursos extraordinários contra o mesmo acórdão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Pedia, principalmente, para que o STF sobrestasse o andamento de seu caso até que ficasse definida a questão sobre os poderes investigatórios do Ministério Público. Também alegava que o STJ não analisou todos os fundamentos de seu pedido em um agravo e que sua pena já estava prescrita.

Toffoli negou os pedidos no fim de setembro. Ele afirmou que o caso da investigação pelo MP, além de já ter posicionamento favorável firmado na 2ª Turma, já tem sete votos a favor em uma discussão no Pleno. E além disso, o caso não teria reflexos diretos no processo de Luiz Estêvão.

O ministro também afirmou que a decisão do STJ de que o ex-senador reclama se baseou no Código Penal e no Código de Processo Penal. As supostas ofensas à Constituição Federal, portanto, seriam reflexas, o que afasta a competência do Supremo.

Luiz Estêvão recorreu das decisões monocráticas de Toffoli. Afirmou, em agravo, que lhe foi negada prestação jurisdicional, pois o ministro não atacou todos os seus pedidos. Também disse que foram violados os princípios da colegialidade e do juiz natural. O recurso foi levado à 1ª Turma, que decidiu não julgá-lo e afetar a questão de ordem ao Plenário.

Entendimento reiterado

No voto do ministro Toffoli levado ao Pleno, ele afirma que sua decisão monocrática não inovou em nada. Citou alguns precedentes do Supremo, tanto do Plenário quanto das turmas, em que o relator determina a baixa dos autos, seja por causa do caráter protelatório do pedido seja por causa da proximidade da prescrição.

“Longe de constituir afronta aos princípios da colegialidade e do devido processo legal, é legítima a atuação do relator para decidir monocraticamente a questão — dado o abuso do direito de recorrer e o risco iminente da prescrição —, tendo em vista uma interpretação teleológica do artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Corte”, votou Toffoli. O dispositivo do regimento autoriza o relator a negar seguimento a um pedido se ele for “manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do STF”.

O Supremo discutiu nesta quarta duas questões de ordem a respeito do caso de Luiz Estêvão. A primeira discutia o mérito do pedido negado. A segunda, reclamava do fato de o ministro Toffoli ter negado provimento aos demais recursos com base em sua primeira decisão. Toffoli argumentou, nos dois outros recursos, que se tratava de pedido baseado na mesma decisão, com o mesmo teor, por isso negou seguimento.

“O agrupamento de todas essas circunstâncias, a meu sentir, somente reforça a conclusão de que a intenção do ora requerente não seria outra senão a de alcançar a prescrição da pretensão punitiva que se efetivaria aos 2/10/14, caso não tivesse sido negado seguimento aos extraordinários com a determinação de baixa dos autos independentemente da publicação das decisões”, escreveu o ministro em seu voto.

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão do Senado aprova validação de incentivos fiscais de estados

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nessa terça-feira (4/11), projeto de lei complementar que torna legais os incentivos oferecidos por estados para atrair investimentos de empresas. A intenção é validar os benefícios já concedidos pelos estados na chamada guerra fiscal. O texto ainda depende de decisão do plenário e em seguida irá para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 130/2014 estabelece regras mais flexíveis para a concessão de benefício por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, o Supremo Tribunal Federal só admite tais incentivos, usados para atrair empresas, com a autorização prévia e unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto gira em torno do quórum do Confaz para a validação do benefício. Antes, o quórum era de 3/5 dos estados e era exigido que pelo menos um estado do sul e um do sudeste votassem de maneira favorável. Após discussões entre senadores, o quórum passou a ser de 2/3 dos estados, com o aval de pelo menos um terço dos estados de cada uma das cinco regiões do país, por exemplo, é preciso três do Nordeste.

Na votação no Senado, o estado de São Paulo não se conformava com o artigo do projeto que validava incentivos passados — estimados em R$ 15 bilhões. Chegou-se a um acordo: os incentivos de ICMS já concedidos aos projetos industriais e agroindustriais, poderão ser prorrogados por até 15 anos. Já para os incentivos das atividades portuárias e aeroportuárias a prorrogação valerá por até oito anos. Os incentivos destinados aos produtos agropecuários e extrativo vegetal in natura, a prorrogação será de até três anos.

Além disso, o projeto aprovado permite que um estado poderá conceder os mesmo incentivos concedidos ou prorrogados por outro estado. O texto prevê ainda que o Estado possa estender a concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais para outras empresas estabelecidas em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos limites dos contratos firmados com as empresas originais.

A aprovação, entretanto, não saiu de graça. Na votação, parlamentares e representantes dos estados só cederam quando concordaram em colocar em pauta outras questões relacionadas à guerra fiscal. Entre elas, a criação de um fundo de desenvolvimento regional. Esses temas ainda serão analisados.

Questão constitucional

O Supremo Tribunal Federal já considera a guerra fiscal inconstitucional. A discussão é tão recorrente que existe uma minuta sobre a Proposta da Súmula Vinculante 69 — que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS sem prévia aprovação do Confaz. A proposta da súmula é uma das formas para pressionar o Legislativo a se manifestar sobre o tema.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito dos jornais desta quinta-feira

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5/11) reajustes no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, que elevam as despesas em R$ 2,34 bilhões em 2015. Dois projetos aumentam para R$ 35,9 mil os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República a partir de janeiro de 2015, e outro reestrutura a carreira dos servidores do Poder Judiciário, com reajustes nas tabelas. Os projetos ainda precisam passar pelas Comissões de Fiscalização e Constituição e Justiça. As informações são do jornal O Globo.

PEC da bengala

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lançaram manifesto contra a PEC da Bengala, proposta de emenda à Constituição que amplia de 70 para 75 anos a idade limite para a permanência de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. Para as entidades, a PEC imobiliza a carreira ao deixar magistrados por mais tempo nos postos de comando, impedindo a ascensão dos mais jovens. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Dívidas de municípios

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5/11), por unanimidade, projeto de lei que altera o indexador da dívida de estados e municípios com a União e alivia a situação fiscal desses entes da federação. A proposta também garante correção retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013 pela variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos contratos. Aprovado na Câmara e no Senado, o projeto seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As informações são do portal G1.

Tributação de cooperativas

O Supremo Tribunal Federal deverá retomar nesta quinta-feira (6/11) o julgamento sobre a tributação de cooperativas. Por meio de dois processos, os ministros analisarão a incidência de PIS e Cofins sobre o chamado ato cooperativo — que engloba as atividades principais desse tipo de organização. Os recursos — em repercussão geral — começaram a ser julgados nesta quarta-feira (5/11). Mas a sessão foi suspensa após quatro defesas orais. As informações são do jornal Valor Econômico.

Contribuição previdenciária

Com base em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, proferida em abril, empresas têm obtido tutelas antecipadas contra a cobrança de 15% de contribuição previdenciária sobre o valor de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa. Contudo, para não ter que devolver o que foi recolhido, a Fazenda Nacional tenta modular os efeitos para que o entendimento dos ministros — dado em repercussão geral — só tenha validade a partir do julgamento. As informações são do jornal Valor Econômico.

Repasses do governo

As empresas do setor elétrico desistiram de aguardar uma solução pacífica para o problema nos repasses do governo, que já atingem seis meses de atraso. A AES Eletropaulo e a AES Sul apelaram à Justiça e conseguiram uma decisão liminar para deixar de pagar encargos setoriais ao governo até a regularização das transferências. O governo deve R$ 1,75 bilhão às distribuidoras do país, sendo R$ 100 milhões apenas às empresas do grupo AES. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vingança pornô

A exposição pública da intimidade sexual e as chamadas “vinganças pornô” podem se tornar crime. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5/11) uma proposta que altera o Código Penal e transforma em crime esse tipo de ação. O projeto fixa punição com detenção de três meses até um ano para quem “ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais” sem autorização da vítima. O texto precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser enviado para o Senado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Urna quebrada

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não conseguiu recuperar os dados da votação de uma urna de Içara, município localizado na região sul do Estado. Por isso, não descarta a possibilidade de uma nova eleição no local onde os votos foram “perdidos”. Devido a um problema na urna, 287 sumiram do equipamento. Após o ocorrido, o candidato à reeleição Dóia Guglielmi (PSDB), entrou com um pedido para que a urna fosse avaliada. Ele, que mantém sua base eleitoral justamente em Içara, perdeu a vaga na Assembleia Legislativa por apenas 38 votos para o candidato Vicente Caropreso (PSDB). As informações são do portal Terra.

Informações privilegiadas

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou mais uma vez os ex-gestores da OGX Petróleo e Gás Participações por crime contra o mercado de capitais. Paulo Manuel Mendes Mendonça, ex-presidente da companhia, o ex-diretor financeiro e de relações com investidores Marcelo Faber Torres e o ex-diretor jurídico José Roberto Faveret são acusados da prática de insider trading — uso de informações privilegiadas para a obtenção de vantagens ilícitas no mercado mobiliário. As informações são do portal iG.

Estupro em consultório

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o espólio do ex-cirurgião plástico Nobunori Matsuda, já falecido, a pagar R$ 500 mil a um casal do Rio de Janeiro. A mulher, ex-cliente do médico, teria sido estuprada por Matsuda dentro do consultório. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão. As informações são do colunista Ancelmo Gois do jornal O Globo.

OPINIÃO
Intenção de votos

Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o professor Reginaldo Prandi, autor do método de pesquisa original usado pelo Datafolha, afirma que as pesquisas de intenção de voto ajudam o processo democrático. “A publicação de pesquisas durante a campanha amplia a percepção do eleitor e expõe condições das candidaturas”, afirma. Em seu artigo ele explica como são feitos os cálculos e que o resultado da pesquisa não é um número, mas um intervalo que conteria o verdadeiro valor que queremos conhecer. Segundo o autor, o ideal seriam pesquisas com uma amostra maior, mas isso a inviabilizaria.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

CCJ aprova multa para quem jogar lixo em via pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto de lei que obriga municípios e o Distrito Federal a aplicarem multas a quem descarta lixo nas vias públicas. A proposta, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas. Além disso, a proposta exige que os municípios e o DF regulamentem a forma correta do descarte e estabeleçam multas para quem descumprir a regra. O projeto dá o prazo de dois anos para que o DF e os municípios regulamentem a nova lei.

Para o autor, atualmente as pessoas têm dificuldade em saber como descartar e tratar adequadamente o lixo. No entanto, para Taques, o problema apenas será resolvido com investimento em educação, tecnologia e gestão eficiente.

“O projeto propõe uma singela, mas importante contribuição à proteção do meio ambiente urbano”, argumentou.

O relator, Randolfe Rodrigues, votou a favor do projeto, mas sem analisar o mérito, apenas a constitucionalidade, a técnica legislativa e a juridicidade. O mérito da matéria deve ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que votará o projeto de forma terminativa.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova isonomia para policiais e bombeiros militares de ex-territórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2014 que iguala os salários de policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, integrantes do quadro em extinção do serviço público federal, com os daqueles que atuam no Distrito Federal.

A PEC, que tem como primeiro signatário o senador José Sarney (PMDB-AP), complementa a Emenda 79, promulgada em maio, que reintegrou servidores dos ex-territórios aos quadros da União.

Ao manifestar apoio à proposta, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ressaltou que a PEC garante o princípio constitucional da isonomia.

— Tendo a União assumido a responsabilidade pelo pagamento dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios e os integrados a quadro da Administração Pública Federal, não faz sentido conferir-lhes tratamento remuneratório diferente daquele dispensado aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal — argumentou Jucá.

Ao apontar a importância da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse tratar-se de uma conquista histórica. Ele pediu urgência para a tramitação da matéria no Plenário, onde a PEC precisa ser aprovada em dois turnos.

Fonte: Senado Federal

CCJ confirma medida para orientar travessia de pedestres na faixa

Projeto que determina a adoção em todo o país de gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa sinalizada foi acolhido nesta quarta-feira (5), em turno suplementar, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A prática já é adotada com sucesso em Brasília e poderá valer para todo o país se passar a ser norma contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2010, que recebeu substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado na CCJ na semana passada e confirmado na reunião de hoje.

Entre outras mudanças, Valadares retirou dispositivo que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar vias de grande fluxo. O relator considera que, nessa vias, podem ser adotadas medidas como semáforo para pedestres, passarela ou mesmo a alocação de agente de trânsito nos períodos mais críticos.

Valadares também modificou o texto para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja responsável por ajustar o CTB e incluir a nova norma.

Como foi modificado no Senado, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados, para exame das alterações.

Fonte: Senado Federal

Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade administrativa

Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na administração pública.

Substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inseri-la no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).

O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O relator Pedro Taques comprometeu-se a analisar, nessa fase, a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Audiência pública pode passar a ser obrigatória em análise de PECs

Foi aprovado nesta quarta-feira (5), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Resolução do Senado (PRS 63/2013) que altera o Regimento Interno para tornar obrigatória a realização de audiência pública para instruir propostas de emenda à Constituição (PEC).

o autor, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), argumenta que toda alteração constitucional requer prévia avaliação quanto às consequências da mudança para os diversos segmentos sociais, “procedimento que se faz necessário para a maximização de benefícios e minimização de danos para a sociedade”.

Em voto favorável, o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), explicou que hoje é opcional a realização de audiência pública para embasar a decisão dos senadores na votação das PECs. E nos casos onde se propõe a audiência, completou, é preciso a aprovação, pela CCJ, de requerimento para a realização do debate.

— É um projeto muito simples, apenas para viabilizar um instrumento de participação maior dos cidadãos e de especialistas nos casos de mudanças do texto constitucional — frisou Inácio Arruda, em defesa da proposta.

O relator observou que a Constituição tem sido alterada com frequência, muitas vezes sem a devida análise sobre as consequências das mudanças.

Fonte: Senado Federal

Mudança na rescisão unilateral de planos de saúde será tema de audiência

Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos consumidores de planos de saúde privados deverão participar de audiência pública para debater prós e contras de modificações propostas pelo Senado à legislação que rege tais contratos. A realização de audiência pública foi decidida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (5) e será agendada nos próximos dias.

A audiência busca subsidiar a votação do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2011, resultado da fusão de vários projetos. O texto propõe que os contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde só poderão ser suspensos ou rescindidos pela entidade prestadora por fraude ou nos casos em que haja atraso superior a 60 dias consecutivos do pagamento. Além disso, determina que não possa haver, por parte da operadora, a suspensão ou rescisão unilateral dos chamados planos coletivos. O relator é o senador Paulo Davim (PV-RN). Segundo Humberto Costa (PT-PE), a proposta afeta o equilíbrio econômico, por isso deve ser tratada com atenção.

Aposentadoria

Apesar de estar pronto para análise na CAS, o PLS 58/2014, a pedido do senador Romero Jucá (PMDB-RR), deverá ser avaliado também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto, o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracterizará as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. O autor, Paulo Paim (PT-RS), apresentou a proposta por ser contra iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que o fornecimento de EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

Paim mostrou-se indignado com o que considerou uma manobra para atrasar a votação da proposta. Segundo acredita, o governo querer fazer crer que o fornecimento de luvas, botas ou óculos acaba com a exposição ao perigo de uma série de atividades profissionais é “uma maldade”.

Designer

Outro requerimento aprovado cancela o pedido de audiência pública sobre a regulamentação da profissão de designer (PLC 24/2013). Com isso, a matéria retornará à pauta na próxima reunião da CAS. O presidente da comissão, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), frisou a necessidade de se firmar um acordo de procedimentos e critérios com os Ministérios do Trabalho e da Previdência para evitar que a Presidência vete projetos com regulamentação de profissões, o que tem ocorrido com frequência.

A análise do PLS 260/2013, que impõe a necessidade de informar a presença de lactose nas embalagens dos alimentos, foi adiada por um pedido de vista da senadora Ana Rita (PT-ES).

Fonte: Senado Federal

CAS aprova projeto que obriga estabelecimentos a informar dados nutricionais de refeições

O PLS 489/2011, aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Assuntos Sociais, estende às refeições servidas em restaurantes e lanchonetes a obrigatoriedade, já prevista em lei, de alimentos e bebidas embaladas trazerem informações nutricionais no rótulo. A legislação exige que as embalagens desses alimentos informem dados sobre calorias, quantidade de carboidratos, gordura ou sódio presentes no produto. O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), considera que essas informações podem ajudar o consumidor a fazer escolhas saudáveis nas refeições feitas fora de casa, como forma de evitar o sobrepeso e as doenças que decorrem do excesso de peso, como a diabetes e a hipertensão.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que estimula formação de jovem de baixa renda para área esportiva

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que pretende ampliar o acesso do adolescente de baixa renda ao esporte e incentivar sua formação profissional, seja como atleta ou na área de prestação de serviços relacionados à infraestrutura e organização de eventos esportivos (PLC 106/2013).

A proposta, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), permite que qualquer empresa destine 10% da cota de aprendizes à formação de atletas ou de mão de obra qualificada para atividades de infraestrutura, gestão, organização e promoção de eventos esportivos.

Atualmente, a lei obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes cujas funções demandem formação profissional. Mas essas empresas enfrentam dificuldades para cumprir a cota, sobretudo em áreas onde não há oferta de cursos. Com o projeto, o aprendizado poderá ser relacionado ao esporte. Para isso, fica permitida a inclusão das entidades de prática desportiva no sistema nacional de aprendizagem profissional, sob supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego.

— O esporte trilha o inexorável caminho da cada vez maior profissionalização e, aqui e no mundo, o crescimento do negócio do esporte está a demandar um grande contingente de trabalhadores melhor capacitados — defendeu o relator, Benedito de Lira (PP-AL).

A proposição também modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que o salário mínimo/hora (R$ 3,29 por hora em 2014, segundo a Lei do Jovem Aprendiz — LEI 10.097/2000), seja assegurado a todos os aprendizes, não só aos menores, conforme diz a redação atual da legislação. Entretanto, o relator posicionou-se contra a eliminação da possibilidade de o contrato de aprendizagem das pessoas com deficiência durar mais de dois anos, proposto pelo projeto original. Para ele, nesse ponto, a lei deve permanecer como está.

— A equiparação dos portadores de deficiência aos não portadores, no caso, dificulta a empregabilidade dos portadores, gerando, na prática, um efeito contrário ao pretendido pelo autor — defendeu.

A matéria segue para o Plenário.

Fonte: Senado Federal

Walter Pinheiro pede que o Senado vote até o fim do ano os projetos de interesse dos estados

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) propôs que o Senado vote, até o final do ano legislativo, em 17 de dezembro, os projetos de interesse dos estados que estão sob exame dos senadores.

Além do novo índice de correção das dívidas estaduais e municipais com a União, que deve ser votado nesta quarta-feira (5), ele quer a aprovação do projeto que regulariza incentivos fiscais irregulares concedidos por estados para atrair investimentos.

A legalização desses incentivos, segundo Walter Pinheiro, abrirá caminho para a aprovação dos dois fundos essenciais à unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que porá fim à chamada guerra fiscal.

Um dos fundos vai compensar os estados que terão perdas com a unificação do ICMS; o outro, vai estimular o desenvolvimento das regiões que têm dificuldades para atrair investimentos.

— Precisamos marcar a data para votar a convalidação. O senador Renan tem que assumir esse compromisso. Ele é presidente desta Casa e sabedor das dificuldades dos estados brasileiros. Não podemos ficar sendo pautados exclusivamente por estrutura de governo. É óbvio que o governo central cuida das contas do governo central. Nós, senadores temos que cuidar das contas dos nossos estados — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Inclusão de engenheiro, arquiteto e agrônomo nas carreiras de Estado pode ir a sanção

Engenheiros, arquitetos e agrônomos que ocupam cargos efetivos no serviço público poderão ter suas carreiras reconhecidas como essenciais e exclusivas de Estado. É o que determina projeto da Câmara aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto recebeu oito votos a favor e seis contrários, e poderá ir a sanção presidencial se não for apresentado recurso para votação em Plenário.

O projeto (PLC 13/2013) é de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE) e contou com o apoio do relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR). As carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19, de1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público.

A classificação se restringiu a servidores das áreas jurídica, de auditoria e de gestão governamental. O PLC 13/2013 altera a norma que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo (Lei 5.194/1966) para também enquadrá-las como essenciais e exclusivas de Estado.

Em defesa do projeto, Romero Jucá argumentou que as atividades realizadas por esses profissionais em órgãos públicos, cujo ingresso se deu por concurso, são essenciais para o desenvolvimento do país e devem ser reconhecidas como essenciais.

– O atesto de uma obra pública não pode ser feito por outra pessoa a não ser por um engenheiro definido para isso. O que se está se reforçando aqui é o papel funcional, profissional de servidores que são extremamente importantes, mas que não têm o devido reconhecimento – disse Jucá.

Mesmo anunciando voto favorável, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sugeriu que médicos servidores públicos também tenham suas carreiras classificadas como exclusivas de Estado. Como esclarecimento, Vital do Rêgo (PMDB-PB) informou que deverá ser votada ainda neste mês em Plenário a PEC 46/2013, que cria a Carreira Nacional de Médicos de Estado.

Críticas

Na avaliação do senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto fere o Pacto Federativo, uma vez que, ao qualificar uma função como exclusiva do Estado, tem repercussão não apenas na esfera federal, mas também na municipal e estadual.

Assim como Taques, o senador Humberto Costa (PT-PE) reconheceu a importância do trabalho realizado por engenheiros, arquitetos e agrônomos, mas disse não concordar que sejam carreiras exclusivas de Estado e apontou inconstitucionalidades da proposta.

– São profissões tipicamente concorrentes entre o setor privado e o Estado. Esse tipo de matéria, quando chega na Presidência da República, todo mundo fica com raiva, mas é flagrante a inconstitucionalidade – disse, ao prever o veto presidencial ao texto.

Ricardo Ferraço (PMDB-ES) concordou que não são atividades que só podem ser realizadas pelo Estado e disse que seu voto contrário à matéria não dizia respeito à relevância da atividade profissional exercida pelos engenheiros, arquitetos e agrônomos.

– Não estamos julgando o mérito, mas o marco constitucional dessa iniciativa – afirmou Ferraço.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova novo indexador para dívidas dos estados

O Senado acaba de aprovar, por unanimidade, o projeto que possibilita a redução dos encargos pagos por estados e municípios sobre suas dívidas com a União. O texto era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação da dívida de mais de 20% ao ano. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não houve emendas que alterassem o mérito, seguirá para a sanção.

De iniciativa do Executivo, o projeto (PLC 99/2013 – complementar) troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano, para 4% ao ano.

O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais elevados do que os vigentes no mercado.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre guerra fiscal entre estados será votado na próxima semana

O país está no caminho certo de um novo pacto federativo, afirmaram os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC), Walter Pinheiro (PT-BA) e Ruben Figueiró (PSDB-MS) nesta quarta-feira (5), após a aprovação do projeto que altera o índice de correção das dívidas dos estados e municípios com a União. O passo seguinte, segundo os três senadores, será a aprovação, provavelmente na próxima semana, do projeto (PLS 130/2014) que busca solucionar a chamada guerra fiscal, legalizando incentivos fiscais criados por estados e Distrito Federal.

Para Walter Pinheiro, a aprovação do novo indexador para correção das dívidas dos estados e municípios é mais “um passo significativo” que o Senado dá em busca do aperfeiçoamento do pacto federativo.

– Abrimos a guerra para um novo pacto federativo aqui no Senado. Aprovamos o a resolução do ICMS sobre importação, o comércio eletrônico, que está emperrado lá na Câmara. Espero que na próxima semana a gente possa votar aqui a convalidação dos benefícios fiscais – disse Walter Pinheiro, lembrando que o projeto da guerra fiscal vai beneficiar pelo menos 24 estados.

O senador acrescentou que apresentou nesta quarta-feira a PEC 41/2014, que propõe a unificação do ICMS e a criação do Fundo de Compensação de Perdas, para compensar perdas de estados com as mudanças, e o Fundo de Desenvolvimento Regional, para ser usado como estimulador de economias locais.

Luiz Henrique, relator de ambas as propostas, disse que também assinou a PEC 41/2014, cuja aprovação será mais um passo rumo à reformulação do pacto federativo. Ele também acredita que o PLS 130/2014 deve ser votado na próxima semana.

O senador Ruben Figueiró classificou de “um passo gigantesco para um novo pacto federativo” a aprovação desta quarta-feira. Ele disse que setores do governo tiveram que ceder para que o novo indexador fosse aprovado, o que favorece uma “conciliação federativa”. Figueiró acrescentou que está otimista com a aprovação, nas próximas semanas, tanto do projeto da guerra fiscal quanto da nova PEC que compensa perdas de estados.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que aumenta vigilância contra maus-tratos a menores

Situações em que crianças estejam com os dentes maltratados, roupas sujas, fome constante, machucados não tratados, ou que demonstrem algum tipo de precocidade, podem ser motivo para que outras pessoas responsáveis por cuidá-las façam uma denúncia aos conselhos tutelares. Assim, professores, pedagogos, orientadores religiosos, técnicos desportivos, professores de idiomas, entre outros, deverão estar atentos para identificar indícios de maus-tratos e de abuso físico, psicológico ou até sexual. Isto é o que define projeto (PLS 417/2007) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado na noite de terça-feira (4) pelo Plenário do Senado. Em entrevista concedida à Rádio Senado, o senador Crivella esclareceu que a proposta prevê que essas pessoas sejam treinadas para identificar os sinais de maus-tratos e para reportá-los com rapidez aos órgãos do estado. Crivella disse que o projeto vai agora à sanção e ainda vai passar por regulamentação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proibição de validade para créditos de celular pré-pago

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que proíbe a imposição de prazo de validade aos créditos de celulares pré-pagos. Atualmente, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas podem estabelecer prazo de 30 a 180 dias para o uso dos créditos.

De acordo com o texto, a operadora poderá suspender o serviço totalmente, inclusive com o bloqueio para o recebimento de chamadas, apenas 12 meses após a utilização do último crédito.

Além disso, a proposta obriga as operadoras de telefonia a instalar escritórios nas capitais dos estados e em demais municípios com mais de 200 mil habitantes, para atendimento presencial dos usuários.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Campos (DEM-MT) ao Projeto de Lei 2400/07, do deputado Moreira Mendes (PSD-RO). O projeto original previa a instalação de escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 500 mil habitantes. Ainda de acordo com o texto original, a operadora só poderia suspender o serviço 24 meses após o fim dos créditos.

“A visível queda da qualidade na prestação dos serviços, bem como a dificuldade encontrada pelos clientes das empresas telefônicas para a resolução de seus problemas, são motivos suficientes para o Poder Legislativo criar as estruturas de atendimento presenciais demandadas pelos usuários dos serviços de telefonia”, disse o relator.

A proposta também obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a dispor serviços de atendimento aos consumidores de forma gratuita, por meio de telefone 0800 ou similar.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova punição para quem divulgar vídeos e fotos íntimas na internet

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de exposição pública da intimidade sexual.

O objetivo é punir, com detenção de 3 meses a um ano, quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), para o Projeto de Lei 5555/13 e outros cinco apensados. Rosinha optou por unificar e aperfeiçoar as propostas. Para ele, o novo crime deve ser inserido no próprio Código Penal, em vez de constar da Lei Maria da Penha (11.340/06), como previsto em alguns dos apensados, ou ainda ser definido em lei específica.

“Apesar de se tratar de crime cometido usualmente contra mulheres e adolescentes do sexo feminino, nada há que impeça sua perpetração contra homens e adolescentes do sexo masculino, e mesmo contra crianças”, avaliou o relator, ao justificar a opção de não alterar a Lei Maria da Penha. O texto aprovado assegura a proteção legal a pessoas de todos os gêneros e faixas etárias.

A definição do tamanho da pena, segundo Rosinha, levou em conta a similaridade com o crime de invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei de Cibercrimes (12.737/12).

“A principal distinção entre o crime previsto na Lei de Cibercrimes, conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’, e o crime que se pretende punir agora é que na invasão de dispositivo informático alheio, a informação (ou imagem) é furtada da vítima, enquanto que no caso presente a imagem é tomada com ou sem o consentimento da vítima”, explicou o relator.

Pelo substitutivo, a mesma pena será aplicada ao infrator que divulgar cenas de nudez ou de atos sexuais de terceiros mesmo sabendo que são que de caráter privado. Se cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência, a pena para o crime será aumentada em 1/3.

Dr. Rosinha entendeu ainda não ser necessário incluir como medida cautelar a remoção do conteúdo impróprio de sites, blogs e redes sociais, uma vez que a questão já está prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aprova exigência de cores diferentes para embalagens de produtos médicos

Lei posterior uniformizará as cores dos medicamentos.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que obriga fabricantes de medicamentos, insumos e demais produtos usados em procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) a utilizar embalagens com cores diferentes para cada produto.

Pelo texto aprovado, a exigência de embalagens com cores diferenciadas deve constar dos processos licitatórios de todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal) e do SUS. O projeto pretende evitar casos como o da auxiliar de enfermagem que é acusada de ter provocado a morte de uma paciente por injetar-lhe na veia vaselina em vez de soro.

O relator, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4876/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), na forma de um substitutivo que remete, a lei posterior, a uniformização das cores dos potes dos medicamentos.

De acordo com Santo Agostini, o número de denúncias de erros médicos cresceu 52% em 2011, em relação ao ano anterior, conforme dados do Superior Tribunal de Justiça (STF).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito

Na prática, proposta impede que sejam descontados pontos na carteira do motorista enquanto o recurso da multa não for julgado. Texto segue para análise da CCJ.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que determina o efeito suspensivo dos recursos às infrações de trânsito. Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.

Conforme o texto, a interposição de recurso também não impede o licenciamento do veículo até o trânsito em julgado da decisão administrativa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje estabelece que o recurso não terá efeito suspensivo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 7671/06, dos ex-deputados Mariângela Duarte e Luiz Bassuma. “O efeito suspensivo do recurso é fundamental para resguardar o direito de defesa do cidadão”, afirmou Leal. “Com o aumento da fiscalização eletrônica, não são raros os casos de registro de infrações injustificadas por falha técnica no equipamento”, complementou.

Pontos retirados do projeto

A proposta original também alterava a pontuação das infrações de trânsito, mas o relator não concordou com essa parte do texto. Para ele, “o escalonamento de pontos hoje empregado é justo e dá à autoridade de trânsito instrumento suficiente para a punição dos infratores”.

O relator também não concordou com o trecho do projeto que fixava critérios para distribuição das verbas arrecadadas com as multas. Na visão dele, o Código de Trânsito atual é correto ao estabelecer que o dinheiro deva ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sem fixar percentuais para a aplicação.

Contratos para fiscalização

Leal manteve a ideia da redação original de proibir a celebração de contratos para serviços de fiscalização de trânsito com cláusulas que vinculem a remuneração do contratado aos valores ou quantidades de multas aplicadas. “O contrato atrelado ao número de infrações pode ensejar a instalação de equipamentos em locais inadequados, a fim de aumentar a aplicação de multas e a arrecadação de recursos”, argumentou o relator.

Apesar de concordar com o mérito, o parlamentar entendeu que essa norma deveria valer, como regra geral, para todos os contratos celebrados pelo poder público que envolva atividades de fiscalização. Por isso, o deputado propôs a inserção de dispositivos na Lei das Licitações (8.666/93), vedando cláusula que vincule o valor do contrato à parcela ou percentual de receita obtida pela administração pública.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aprova prazo máximo de 30 dias para exames em caso de suspeita de câncer

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei (PL 5722/13) que estabelece prazo de 30 dias para a realização de exames na rede pública de saúde a fim de detectar o câncer, quando essa doença for a principal hipótese no quadro do paciente. Uma lei sancionada em 2012 (12.732/12) apresenta regras gerais para o tratamento de paciente com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando prazo de 60 dias para que seja iniciado, mas não indica tempo máximo para a realização dos exames.

A votação do projeto foi acompanhada com atenção por integrantes da Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília, lideradas pela presidente da entidade, Joana Jecker. “Milhares de vidas de brasileiros serão salvas com a aprovação desse projeto, porque o tempo corre contra, no câncer. Nós queremos celeridade não só no início do tratamento, mas também no diagnóstico, para que muitas vidas sejam salvas. Eu, como sobrevivente do câncer, luto para que outras pessoas também tenham essa mesma sorte de se tratar e se curar da doença”, afirmou.

O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), perdeu um filho em 2009, vítima da leucemia. Ele afirma que estabelecer o prazo para realização de exames é uma pequena vitória na corrida contra o tempo. “Porque 30 dias, numa doença maligna, pode significar a morte do paciente se você não tomar as medidas necessárias, que começam com um bom diagnóstico e têm sequência de êxito exatamente no início do tratamento”, ressaltou.

Relatora do projeto na Comissão de Seguridade, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) defendeu a aprovação do texto, argumentando que a fixação do prazo “significa fechar a porta da protelação e melhorar o atendimento”. Ela alterou a proposta apenas para estabelecer que haja um prazo de 60 dias após a sanção da lei para que a nova regra passe a vigorar, a fim de haver tempo para adaptação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Beto Albuquerque afirmou que vai articular a aprovação na CCJ ainda neste ano, para que o projeto siga para votação no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto sobre iluminação pública sai da pauta; PEC dos Cartórios é próximo item

Devido à falta de acordo, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), retirou de ofício o pedido de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1428/13, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que suspende os efeitos da Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa resolução repassa aos municípios a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.

O próximo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, mas também quanto a essa matéria não há consenso. Essa PEC, do deputado João Campos (PSDB-GO), torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que assumiram esses serviços antes da Constituição de 1988.

Sobre a PEC também não há acordo, e o quórum para matéria constitucional está baixo, pois esse tipo de proposta precisa de 308 votos para ser aprovada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Por falta de acordo, Plenário cancela votações de hoje

Com a falta de acordo entre os partidos, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), retirou de ofício a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que assumiram esses serviços antes da Constituição de 1988.

Assim, a Ordem do Dia e a sessão foram encerradas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova direto de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor

Na prática, os clubes poderão cobrar, em menos tempo, a indenização pelo investimento em atleta com menos de 16 anos que desistir de continuar na entidade.

A Comissão do Esporte aprovou, no último dia 29, proposta que dá aos clubes que formam atletas no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados há pelo menos seis meses. A medida consta no Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.

O relator da proposta, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), fez mudanças apenas de redação, para aperfeiçoar o texto. Ele concordou que esse contrato tenha prazo máximo de três anos, em vez dos atuais cinco. Como por definição essa medida no Brasil é vinculada ao futebol, Matos sugeriu que se siga esse que é o padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), a que está vinculada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser votado em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Federal da OAB

OAB, AMB, Ajufe e Anamatra emitem nota contra a PEC da Bengala

Brasília – Confira a íntegra da nota emitida nesta quarta-feira (05), pela OAB Nacional, AMB, Ajufe e Anamatra, contra a PEC 457/2005, a Pec da Bengala.

MANIFESTO DA ADVOCACIA E DA MAGISTRATURA

CONTRA A PEC 457/2005

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reafirmam posição contrária à denominada “PEC da Bengala”. Desde o ano 2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à “oxigenação” do Judiciário.

Esse manifesto tem o intuito de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06.11.2014

PORTARIA 1.717, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE(Aprova instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais e dá outras providências.)


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