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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.10.2014

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS

ADI

ALÍQUOTA

ANATEL

AQUISIÇÃO DE INSUMOS NO EXTERIOR

ASSESSORES JURÍDICOS

BAIXA DO REGISTRO

BASE DE CÁLCULO

BELO HORIZONTE

BPC

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Vá bater em outra freguesia

Com absoluta exclusividade, o site Migalhas informou ontem que o advogado Ibaneis Rocha entrou com impugnação ao pedido de inscrição do ministro Joaquim Barbosa nos quadros da OAB/DF. Presidente da seccional, Ibaneis agiu na qualidade de advogado alegando que o ex-ministro JB não preenche o requisito de idoneidade moral para a obtenção da carteira por ter notadamente infringido o Estatuto da Advocacia. Confira a íntegra do pedido de impugnação.

Férias dos causídicos

Vitória da advocacia: após atuação da OAB/DF, Órgão Especial do TJ garante a suspensão dos prazos de 7 a 19 de janeiro de 2015. Portanto, considerado o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os advogados candangos poderão ter 30 dias de merecido ócio.

Ética e disciplina

Advogado pode atuar contra ex-cliente. A disposição está na ementa aprovada pela 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Segundo o colegiado, o patrocínio de tais causas é permitido desde que respeitado o lapso temporal de dois anos após a cessação da prestação de serviços. Confira as outras ementas aprovadas em agosto.

ICMS – Leasing

Plenário do STF deve retomar hoje julgamento do RExt 226.899, que discute a possibilidade de incidir ICMS na importação de bem móvel pelo regime de arrendamento mercantil (leasing).

Condomínio

Ação de prestação de contas não pode ser ajuizada por condômino isoladamente. Decisão é da 3ª turma do STJ, que seguiu à unanimidade o voto do relator Cueva, segundo o qual “não cabe ao condômino sobrepor-se à assembleia, que se traduz no órgão supremo do condomínio, pois através de suas deliberações é que se manifesta a vontade da coletividade dos condôminos sobre todos os interesses comuns”.

Honorários

CJF aprova minuta da proposta de resolução que reajusta a tabela dos honorários pagos a advogados dativos.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Energia elétrica não pode ser cortada enquanto dívida é questionada

O fornecimento de energia é um serviço essencial e não pode ser cortado como forma de coação para que o consumidor pague dívida que está sendo questionada. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da 4ª Vara Cível do Guarujá (SP), para determinar o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a uma família de baixa renda.

De acordo com a ação, apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo, a família já havia feito um acordo com a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga) para quitar dívida anterior. Porém, com o aumento no valor cobrado, a família deixou novamente de pagar a conta e teve o serviço cortado. A família, entretanto, questionou a cobrança, alegando que não houve uso que justificasse o aumento.

Diante do corte, a Defensoria Pública pediu que o serviço fosse restabelecido. Responsável pela ação, o defensor público Alex Gomes Seixas, explicou que o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido, uma vez que se trata de serviço público essencial. Para ele, a lei assegura à concessionária do serviço público providências para a cobrança do que é devido através de meios legais, sem exposição ou constrangimento do consumidor.

Ao analisar o pedido, a juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra concordou com os argumentos da Defensoria e determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da casa da autora e proibiu novo corte.

“Enquanto pendente de discussão eventual débito decorrente do consumo de energia elétrica, a autora não pode ficar privada de serviço de índole essencial, e que tem como uma de suas características a continuidade”, justificou. Caso a liminar não seja cumprida, a juíza determinou multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico

Governo eleva alíquota do Reintegra para 3% a partir de Outubro

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na segunda-feira (29/9) que, a partir de outubro, a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) vai passar de 0,3% para 3% para todos os beneficiados, mesmo valor já previsto para valer em 2015. O anúncio foi feito pelo ministro em encontro com empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O Reintegra devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas. O programa havia sido encerrado em 2013, mas foi retomado em julho pela Medida Provisória 651. No último dia 15 de setembro, o governo federal publicou o Decreto 8.304 regulamentando o Reintegra.

“Por meio do Reintegra, a pessoa jurídica que produza e exporte bens relacionados no Anexo do Decreto 8.304/2014 poderá apurar crédito das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, mediante aplicação de percentual a ser estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as receitas de exportação desses bens para o exterior”, explica o advogado Ivo Avelar, do Andrade Silva Advogados.

De acordo com ele, os benefícios podem ser utilizados pelas empresas que exportam diretamente ou por meio de Empresa Comercial Exportadora (ECE) com fim específico de exportação para o exterior. “Contudo, no caso das ECE, o direito ao crédito está condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no Registro de Exportação”, explica o advogado.

A apuração de crédito somente será permitida se o bem tiver sido industrializado no país, estiver classificado em código da Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e relacionado no Anexo do Decreto 8.304/2014 e tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual de preço de exportação. O limite está estabelecido no anexo do regime e que para determinados bens é de 40% e para outros de 65%.

O crédito apurado poderá ser ressarcido ou compensado com débitos próprios, vencidos ou que estão por vencer, relativos a tributos administrados pela Receita Federal. De acordo com o advogado, o pedido de ressarcimento de crédito relativo ao Reintegra, bem como a compensação deverá ser efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e poderá ser solicitado no prazo de 5 anos contados do encerramento do trimestre-calendário ou da data de averbação de embarque, o que ocorrer primeiro.

“Isso significa que além dos créditos apurados em relação ao Reintegra, os créditos relativos ao período em que vigorou o regime (dezembro/2011 a dezembro/2013) poderão ainda ser ressarcidos ou compensados”, explica Ivo Avelar.

Sem limite

A advogada Najara Soares Ciochetta, do Marins Bertoldi Advogados Associados, observa que por meio das alterações promovidas pela Medida Provisória 651/2014, o Reintegra passou a não mais possuir limite temporal. Além disso, ela destaca a abrangência do programa.

Segundo Najara, o Reintegra pode ser usado por indústrias instaladas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e na região Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal, bem como às montadoras e fabricantes de veículos situadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

“Cabe ressaltar que, apesar de não constar expressamente no texto do Decreto, é possível interpretar que se incluem nas operações beneficiadas pelo Reintegra as vendas para as empresas situadas na Zona Franca de Manaus e na Área de Livre Comércio, uma vez que se equiparam a exportação”, complementa.

Aumento da competitividade

Durante o encontro, o ministro apresentou aos empresários a agenda governamental para aumentar a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional. Ele ainda reafirmou que o desempenho da economia brasileira no segundo semestre será melhor que a apresentada no primeiro, uma vez que a inflação está sob controle e o mercado consumidor se expandindo.

Entre as medidas anunciadas pelo ministro está também a ampliação do drawback (desoneração de impostos na importação) e do Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). Na prática, as mudanças permitirão que todas as empresas, independente do tamanho, possam se beneficiar de uma maior agilidade no reconhecimento de isenção de impostos quando da aquisição de insumos no exterior, desde que eles sejam destinados à produção para exportação.

O governo também se comprometeu a implementar um portal único do comércio exterior, simplificando processos que, no final, permitirão reduzir custos e prazos de exportação e importação. A meta final, segundo explicou o ministro, é diminuir o prazo total das operações de exportação de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.

Fonte: Consultor Jurídico

Assinaturas diferentes não provam fraude para emissão de novo CPF

O cancelamento do CPF e a consequente emissão de novo número de inscrição só podem ser feitos quando fica comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar pedido de um cidadão que disse ter sido vítima de fraude, pois seu nome foi colocado indevidamente como sócio de uma empresa.

Ele queria mudar sentença desfavorável na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, apontando que a fraude estaria comprovada pela diferença entre as assinaturas que aparecem em seus documentos pessoais e os existentes no contrato social firmado. Disse ainda que apresentou denúncia do fato ao Ministério Público Federal.

Os membros da 6ª Turma, no entanto, avaliaram que o argumento não era suficiente. “A inconsonância das assinaturas atribuídas ao autor (…) não permite aferir, com precisão, que seu nome foi incluído fraudulentamente na constituição de sociedade empresária”, afirmou o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. “O apelante acusa a suspensão de seu CPF no ano de 2003 e a referida empresa foi constituída em 1991, sendo que apresenta irregularidades fiscais desde 1998”, diz o voto.

Ele avaliou ainda que o mero encaminhamento de notícia-crime ao Ministério Público, sem informar qual foi a resposta do órgão, também não prova o fato. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais colegas da corte por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.

Fonte: Consultor Jurídico

ISS também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

Tem-se noticiado sobre a possibilidade do retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal da famigerada matéria que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, embate antigo entre Fisco e Contribuintes.

Trataremos aqui de discussão análoga, mas que da mesma forma interfere no aspecto quantitativo das mencionadas contribuições: a inclusão ou não do ISS.

É de sabença geral que a base de cálculo das contribuições sociais em questão é o valor do faturamento mensal da pessoa jurídica, entendido este como o total das receitas auferidas. Assim, como de outra forma não poderia ser, para serem tributáveis, as receitas devem ingressar efetivamente ao patrimônio da empresa.

No caso da exclusão do ICMS, mesmo que ainda não concluído seu julgamento, o ministro relator Marco Aurélio já proferiu seu voto e ressaltou que o conceito de faturamento diz respeito à quantia que ingressa nos cofres de quem procede a venda de mercadorias ou prestação de serviços.

Desse modo, no entendimento do ministro, os valores pagos a título de ICMS revelam-se, obviamente, como um desembolso a fim de beneficiar os Estados e Distrito Federal e, assim, é ônus fiscal do contribuinte, não se enquadrando naquilo que estabelece a Constituição da República (artigo 195, inciso I, alínea “b”), a qual determina que as contribuições em tela devem gravar a receita ou faturamento da pessoa jurídica.

O voto do ministro relator já pode nos levar ao seguinte raciocínio equivalente: a também não inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Sendo o ISS tributo municipal, conclui-se logicamente que ele é receita dos municípios e, consequentemente, jamais das empresas que o recolhem.

Partindo disso, podemos entender que, repita-se, sendo o ISS produto municipal diverso do faturamento dos contribuintes do PIS/Cofins, não se pode admitir a sua inclusão na base de cálculo destas contribuições, sob pena de violação ao dispositivo da Constituição da República.

No âmbito do Tribunal Regional Federal 1ª Região, já se colhem entendimentos lineares com o presente. Nesses precedentes selecionados, manifestou-se o TRF o juízo segundo o qual os valores de ISS e ICMS encontram-se embutidos nos preços dos produtos ou serviços exercidos pelos contribuintes, caracterizando-se, portanto, como despesas e não receita ou faturamento. São exemplos desses julgados os acórdãos proferidos na Apelação Cível 0002108-62.2013.4.01.3304/BA (publicado em 29/8/2014), na Apelação em Mandado de Segurança 0007990-11.2009.4.01.3800/MG (publicado em 29/8/214) e na Apelação Cível 0005882-79.2008.4.01.3400/DF (publicado em 16/5/2014).

Com isso, utilizá-los na base de cálculo do PIS e da Cofins, de acordo com estes acórdãos, é flagrante distorção dos conceitos de faturamento e receita bruta e, assim, excluí-los da base de cálculo destas contribuições é medida que se impõe.

Apesar das mais hodiernas manifestações do TRF 1ª Região irem de encontro com a tese defendida pelos contribuintes há tempos, a discussão da inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins ainda encontra-se em aberto, de modo que, como todos sabem, podem tomar rumos ainda incertos.

Fonte: Consultor Jurídico

Execução Fiscal não tributária pode ser direcionada a gestor de empresa, diz STJ

Em casos de dissolução irregular de empresa, o redirecionamento de execução fiscal para o sócio-gerente também pode ser aplicado para valores não tributários. Assim decidiu, por unanimidade, a 1ª Seção do STJ em recurso especial interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Súmula 435, do Superior Tribunal de Justiça, já prevê a aplicação da medida para dívidas de natureza tributária.

Segundo o relator da ação, ministro Mauro Campbell Marques, é obrigação do gestor da empresa manter atualizado o cadastro relativo à mudança de endereço dos estabelecimentos e, principalmente, referente à dissolução da sociedade.

“Não há como compreender que o mesmo fato jurídico ‘dissolução irregular’ seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito não tributário”, afirmou o relator.

Na ação, a Anatel questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu pela impossibilidade do redirecionamento.

O advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian, afirma que, apesar de ser responsabilidade do empresário atualizar o cadastro, “em muitas ocasiões tal atualização é impossível por conta de normas que impedem os arquivamentos de alterações nos contratos sociais das empresas que devem para o Fisco, conforme os artigos 1 e 2 da Instrução Normativa 115/11 do Departamento Nacional de Registro do Comércio”.

Ratc acrescenta que, antes de redirecionar a execução, os magistrados “devem analisar o caso concreto com o fim de impedir que a própria mora estatal inviabilize o desenvolvimento das atividades da empresa que se encontra regular”.

RE 1.371.128

Fonte: Consultor Jurídico

Advogado não pode cobrar taxa de manutenção de processo, diz OAB-SP

O advogado não pode cobrar a chamada taxa de manutenção de processo ou equivalente para auxiliar nas despesas do escritório e eventuais gastos com o processo. Ao analisar um caso, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, esclareceu que os atos e serviços geradores de despesas devem ser previstos no contrato de honorários, conforme previsto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O TED explicou que os gastos com a condução do processo podem ser cobrados do cliente apenas se efetivamente acontecerem e estiverem detalhados em prestação de contas. De acordo com o TED, porém, não há impedimento para que as despesas, se previstas em contrato, sejam cobradas adiantadamente, inclusive com pagamento mensal, desde que objeto de prestação de contas.

A decisão é uma das que constam no ementário dos pareceres emitidos nos processos de consulta, aprovados pela 1ª Turma do TED da OAB-SP, no dia 21 de agosto. O tribunal também analisou o questionamento de um advogado sobre a possibilidade de cobrar, a título de honorários, 30% dos valores pedidos em uma reclamação trabalhista. Nessa questão, a turma entendeu que é possível a cobrança, desde que esteja devidamente expressa no contrato de honorários.

O TED também concluiu que o advogado pode fazer parte de uma socidade comercial e, ao mesmo tempo, ter participação em uma sociedade de advogados. Entretanto, o TED observa que as duas atividades jamais podem ser exercidas no mesmo espaço físico. “Dentro do mesmo escritório o advogado não pode praticar outras atividades profissionais se não a advocacia, em qualquer de suas especialidades, devendo o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Estatuto da Advocacia, que veda a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.”

Fonte: Consultor Jurídico

STF e STJ aumentam o número de assessores jurídicos nos gabinetes

Os gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal vão ganhar mais três assessores jurídicos e mais dez analistas processuais. Os cargos estão descritos na Lei 13.029/2014, aprovada na quinta-feira (24/9) e que cria 33 cargos comissionados e 90 funções de confiança no STF. Com isso, os gabinetes passam a ter oito assessores jurídicos cada.

Os cargos comissionados foram criados para melhorar a estrutura da assessoria jurídica dos ministros. Os assessores jurídicos são, além do chefe de gabinete, os funcionários que trabalham mais diretamente com o ministro. Sua função em cada gabinete depende da organização que cada ministro decidir impor.

Alguns ministros gostam de escrever os próprios votos e delegam apenas a pesquisa aos assessores. Outros preferem escrever uma diretriz e deixar para que a assessoria escreva o corpo do voto, deixando para o ministro a tarefa de revisão, correção e assinatura.

Já as funções de confiança serão distribuídas igualmente entre todos os gabinetes, à exceção do presidente. Eles são responsáveis por trabalhar na confecção dos votos junto aos assessores. Hoje, cada ministro do Supremo tem de 25 a 30 funcionários trabalhando na atividade-fim do gabinete.

O projeto que originou a nova lei foi enviado pelo STF ao Congresso em 2012 pelo ministro Joaquim Barbosa, então presidente do tribunal. Na justificativa do projeto, ele conta que o Supremo teve de adotar novos métodos de gestão para dar conta da “organização, controle e análise” dos processos com repercussão geral reconhecida e dos com súmulas vinculantes.

Além disso, continuou, o tribunal passou por reestruturações administrativas que “aceleraram o processamento judiciário, desde o ingresso do processo até sua efetiva distribuição”. Isso resultou em mais processos distribuídos por gabinete, segundo o texto.

Cada assessor de gabinete terá salário de R$ 6,7 mil. Os analistas processuais receberão R$ 1,3 mil mensais. Segundo as contas do projeto enviado ao Congresso, o impacto total desses cargos será de R$ 4,6 milhões, “correspondente a 0,89% do orçamento do STF”.

Mudanças no STJ

O Superior Tribunal de Justiça também passou por reestruturação de suas funções administrativas recentemente. No segundo semestre do ano passado, foi aprovada uma lei criando dois cargos comissionados nos gabinetes do STJ. As funções foram criadas este ano, já pelo presidente atual, ministro Francisco Falcão, no cargo desde agosto.

Falcão também acabou com os chamados “cargos excedentes”, realocando dinheiro que era usado para pagar funcionários contratados pela administração do tribunal, e não especificamente para os gabinetes. Como os gabinetes sempre precisam de assessores jurídicos, esse excedentes eram convocados para exercer a função.

O problema era que os excedentes não ganhavam comissão, o que fazia com que seus salários fossem menores do que se trabalhassem em outras funções dentro do próprio tribunal. O resultado, como contam vários ministros, era que depois de um ano ou dois, quando o funcionário já estava treinado e inteirado com o trabalho no gabinete, pedia transferência para outra área.

Fonte: Conteúdo Jurídico

A Justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira

Pela primeira vez, o Brasil contribuiu financeiramente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram doados US$ 700 mil e, em resposta, a Corte, que fica em San José, na Costa Rica, traduziu também pela primeira vez as suas decisões para o português. O objetivo das traduções é fazer com que juízes brasileiros possam usar as sentenças da Corte para fundamentar as suas próprias decisões. Amanhã, será lançado no Ministério da Justiça um livro de sete volumes com as sentenças traduzidas. As informações são do jornal Valor Econômico.

Impostos definidos

O Ministério da Fazenda divulgou os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para uma série de bebidas frias, conforme portaria publicada nesta quarta-feira (1º/10) no Diário Oficial da União. Os novos valores entram em vigor nesta quarta. As informações são do portal G1.

Demissão para magistrados

O ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Humberto Martins, defendeu ontem a pena de demissão para magistrados, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53, aprovada em agosto de 2013 pelo Senado. O texto deverá ainda ser analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo Martins, estão em andamento na corregedoria 133 processos — em sua maioria disciplinares. Hoje, a pena máxima é a aposentadora compulsória. As informações são do jornal Valor Econômico.

Festa para Barbosa

Na contramão do presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, que quer impedir Joaquim Barbosa de reativar a carteira de advogado, os funcionários da entidade fizeram festa para o ex-ministro na segunda-feira (29/9), quando ele foi ao local levar documentos. Posaram por mais de 15 minutos para fotos ao lado dele. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Delação premiada

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto da Costa aceitou devolver aos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões, entre dinheiro e bens, por causa de sua participação em crimes ligados à estatal, segundo o acordo de delação premiada que assinou com o Ministério Público. Costa também se comprometeu a pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões. Ele terá que colocar bens como garantia para constituir uma fiança do valor. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Conflito de interesses

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, terá um último encontro com o doleiro Alberto Youssef nesta quinta-feira (2/10), no Paraná. Ele desistiu do caso depois que o cliente decidiu fazer delação premiada. Além de ser contra o instituto da delação e de achar “imoral” a exigência de que Youssef desista de ações na Justiça para ser beneficiado pela delação, Kakay se veria em meio a um conflito de interesses. Ele calcula que “pelo menos 30” clientes e ex-clientes de seu escritório podem ser atingidos, direta ou indiretamente, pelas denúncias do doleiro-bomba. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Lavagem de dinheiro

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, afirma que já suspeitava da movimentação financeira dos envolvidos na Operação Lava-Jato desde 2011. Para ele, as investigações iniciadas a partir dos relatórios produzidos por seus analistas mostram que o sistema de combate à lavagem de dinheiro no Brasil está funcionando. Ele reconhece falhas, fala em aperfeiçoamentos, critica a demora do Judiciário, mas mostra aversão a aumentos na burocracia que deem a falsa sensação de maior controle sobre o mercado financeiro. “O picareta usa a burocracia a seu favor e encontra meios de contornar”, diz.

Progressão de regime

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa, já cumpre pena em casa. Ele assinou nesta terça-feira (30/9), um termo de compromisso na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para progredir ao regime aberto, e agora está submetido, na prática, às mesmas regras da prisão domiciliar. A autorização para o regime aberto foi concedida dia 22 de setembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. As informações são do jornal O Globo.

Resposta negada

Por entender que não há informação inverídica publicada, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, negou na noite desta terça-feira (30/9) o pedido de direito de resposta feito pela coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff, ao jornal O Estado de S. Paulo pela reportagem publicada no último dia 19. Com base em documento dos Correios e entrevistas, a reportagem aponta que a estatal enviou, em caráter “excepcional”, panfletos da petista sem registro de controle.

Pagamento de aluguel

O grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, preso no último sábado (27/9), terá de pagar aluguel a pessoas que compraram imóveis da empresa na planta e, apesar de terem recebido as unidades, não obtiveram a escritura. Um recurso do ex-senador, que poderia levar ao não pagamento dos aluguéis, foi julgado nesta terça (30/9) pela 1ª Turma do STF, que por 3 votos a 2 negou a apelação. Os proprietários não obtiveram as escrituras pois os bens de Estevão estão bloqueados para o ressarcir os cofres públicos do desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Na tentativa de obter as escrituras, proprietários ingressaram com um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou que Estevão deveria lhes dar a escritura ou pagar aluguel até que isso fosse feito. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Contribuição previdenciária

Uma cooperativa agroindustrial do Rio Grande do Sul conseguiu uma decisão considerada inédita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para voltar a recolher contribuição previdenciária sobre a folha de salários pela alíquota de 20%. Desde janeiro de 2013, a cooperativa era obrigada por lei a pagar o tributo com base em sua receita bruta. Parte dos produtos industrializados pela cooperativa entraram no regime jurídico obrigatório de “desoneração da folha de salários”. Ao analisar o processo, o TRF entendeu que a intenção do governo federal ao realizar a alteração era estimular o crescimento da indústria nacional. Com base nisso, os desembargadores permitiram que a cooperativa voltasse a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários. As informações são do jornal Valor Econômico.

Incidência de imposto

A Receita Federal consolidou entendimento de que incide Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor apurado pelos exportadores no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Esse montante é devolvido pela União ou pode ser usado pelo contribuinte para quitar débitos de outros tributos federais. O entendimento da Receita está na Solução de Consulta da Coordenadoria de Tributação (Cosit) 240. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fonte: Consultor Jurídico

Lei do Simples cria obstáculo à extinção de empresas de qualquer porte

A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que:

? o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da extinção de empresários individuais e pessoas jurídicas prescindiria da prova de regularidade fiscal do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores e das empresas de que participem (caput);

? a baixa do registro de empresário individual ou de sociedade não impediria o lançamento posterior de tributos e penalidades relativos a fatos anteriores, praticados pelas entidades extintas ou por seus titulares, sócios ou administradores (parágrafo 4º); e

? a solicitação de baixa do empresário individual ou da pessoa jurídica importaria responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos fatos geradores em questão (parágrafo 5º).

Os parágrafos 4º e 5º devem ser lidos em conjunto: o primeiro autoriza a formalização futura de débitos de tributos e penalidades, e o segundo aponta contra quem tais lançamentos deverão ser dirigidos.

Esses comandos foram reescritos, sem impacto substancial, pelo artigo 1º da Lei Complementar 147/2014, cuja única inovação relevante foi a revogação do parágrafo 3º do artigo 9º, que submetia a um certo período de inatividade a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte — mas não do microempreendedor individual (parágrafos 10 a 12) — com débitos tributários em aberto.

Além disso, ao acrescentar o artigo 7º-A à Lei 11.598/2007, a Lei Complementar 147/2014 (agora por seu artigo 7º) universalizou estas regras para os empresários individuais e as pessoas jurídicas em geral, ainda que não elegíveis ao Simples Nacional.

Quadro anterior

A exigência de prova de regularidade fiscal em momentos críticos da vida da empresa individual e da pessoa jurídica fundou-se, no decorrer do tempo, pelo menos nos seguintes dispositivos legais:

? artigo 62 do Decreto-lei 147/67: inclusão da certidão negativa de dívida ativa da União, expedida pela PGFN, em todos os casos onde a lei impuser a prova de quitação de tributos federais;
? artigo 1º, inciso V, do Decreto-lei 1.715/79 (tributos administrados pelo Ministério da Fazenda): extinção ou redução de capital da sociedade ou firma individual;
? artigo 47, inciso I, alínea d, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.528/97 (tributos então administrados pela Seguridade Social): redução de capital ou extinção de firma individual ou sociedade comercial ou civil; cisão total ou parcial ou transformação de entidade, sociedade comercial ou civil; transferência de controle de cotas de sociedade de reponsabilidade limitada;
? artigo 27, alínea d, da Lei 8036/90 (FGTS): alteração ou distrato que importe modificação da estrutura jurídica ou extinção do empregador.

Mais radical era o artigo 1º, III, da Lei 7.711/88, que reclamava a “quitação” de tributos federais e respectivas penalidades, e não apenas a prova de regularidade fiscal (pagamento ou pendência do prazo para tanto, penhora em execução ou em cautelar antecipatória , ou suspensão da exigibilidade — CTN, artigos 205 e 206), para o registro de contrato social, alteração contratual e distrato perante o órgão competente (exceto se praticado por microempresa).

O comando foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 173, tendo o voto condutor anotado que a regra supõe “obrigação constitucional ao sucesso financeiro” e “não leva em consideração o direito do contribuinte à discussão judicial da validade das normas que instituem o tributo e permitem sua cobrança”.

Como se verifica, nunca se exigiu certidão dos administradores, titulares e sócios, ou das outras empresas de que estes acaso participassem, para a constituição, as alterações e mesmo a extinção de empresa individual ou pessoa jurídica (hipótese na qual se impunha a prova de regularidade fiscal da própria entidade a ser extinta, mas não dos terceiros com ela relacionados).

Tampouco se fazia necessária a comprovação da regularidade fiscal da própria entidade na hipótese de alteração dos seus estatutos sociais, a menos que esta levasse — a depender do Fisco interessado — à redução do seu capital, à sua cisão ou transformação ou, em lance mais genérico, à alteração de sua estrutura jurídica.

Tais restrições nem sempre eram observadas de forma voluntária pelos órgãos de registro, o que levou o STJ a determinar, no Recurso Especial 1.103.009/RS, a inscrição no CNPJ de sociedade nova, apesar de ter como sócio pessoa que participava do capital de empresa devedora do Fisco.

A desordem era agravada pela indevida miscigenação, por parte da Receita Federal, da entidade devedora com as pessoas físicas e jurídicas a ela de algum modo relacionadas, aqui também impondo-se a atuação corretiva do STJ. Nesse sentido, a título de exemplo:

? o Recurso Especial 996.613/ES , no qual se determinou a expedição de certidão negativa em favor do sócio (não incluído na CDA como coobrigado) de empresa com dívidas tributárias em aberto;

? o Recurso Especial 493.135/ES , no qual se determinou a expedição de certidão negativa em favor de sociedade que tinha sócio comum com outra empresa, esta detentora de débitos tributários em aberto. Peculiar, a respeito, a decisão proferida no Recurso Especial 650.852/MG , que manteve a negativa da certidão para a segunda empresa, mas por terem as instâncias ordinárias declarado que se confundia com a primeira (total identidade de sócios e de objeto), sendo a segregação decorrente de ato simulado;

? o Recurso Especial 117.359/ES , no qual se determinou a expedição de certidão negativa em favor de sociedade, sem embargo de um dos seus sócios ter dívidas tributárias em aberto.

Foi nesse contexto que se editou a Lei 8.934/94, que dispõe sobre o registro público das empresas mercantis. Pois bem: o seu artigo 37 traz lista exaustiva dos documentos necessários à constituição, alteração e extinção de empresas individuais, sociedades mercantis, cooperativas, consórcios, grupos de sociedades e microempresas, não aludindo a certidão de regularidade fiscal de qualquer ordem (caput e parágrafo único).

Bem por isso, no recentíssimo Recurso Especial 1.290.954/SC , o STJ declarou a revogação tácita de todos os diplomas anteriores em sentido contrário, reconhecendo, no caso concreto, o direito do contribuinte de registrar ato de incorporação de sociedades independentemente de certidão.

Disciplina das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014

Tendo em vista a evolução legislativa e jurisprudencial exposta no tópico anterior, resulta claro que as duas leis complementares, malgrado toda a propaganda, não trouxeram para o empresário individual e a sociedade empresária de qualquer porte nenhuma vantagem quanto ao tema deste artigo, limitando-se a afastar equívocos anteriores e, sobretudo, a reiterar o que já vigorava desde a Lei 8.934/94.

Ao contrário, o que instituíram, na hipótese específica e exclusiva da extinção de empresas — extinção regular, note-se — foi regime draconiano que, a ser considerado válido, anulará todo o benefício consistente na dispensa de certidão de regularidade fiscal.

É certo que a extinção da empresa que possa ter ou certamente tenha débitos tributários inadimplidos supõe cautela, a fim de evitar a frustração do legítimo direito de crédito do Fisco.

Tal cuidado já ficaria atendido, contudo, com a transferência aos sócios (ou ao titular da empresa individual) da responsabilidade pelas dívidas atribuíveis à entidade extinta, no limite do valor dos bens que dela tivessem recebido em devolução de capital, à semelhança do que se passa no artigo 130, inciso II, do CTN — pois é de sucessão, e não de responsabilidade de terceiros (que sempre decorre de uma infração) que aqui se trata.

Com efeito, a menos que haja causa para o acionamento da responsabilidade pessoal de terceiros (CTN, artigo 135, inciso III), nada justifica a atribuição da responsabilidade aos sócios pelo pagamento integral da dívida, com comprometimento de seu patrimônio preexistente, e muito menos a atribuição de qualquer responsabilidade ao administrador não-sócio, que nada recebeu quando da extinção da empresa.

De lembrar que a responsabilização de terceiro por dívida fiscal alheia, sem que lhe seja imputável nenhuma irregularidade, tem sido objeto de censura no STF, como se depreende dos seguintes trechos da ementa do Recurso Extraordinário 562.276/PR :

“4. (…) O ‘terceiro’ só pode ser responsabilizado na hipótese de descumprimento de deveres próprios de colaboração para com a Administração Tributária, (…) e desde que tenha contribuído para a situação de inadimplemento pelo contribuinte.

5. O artigo 135, III, do CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos (…) o que resguarda a pessoalidade entre o ilícito (má gestão ou representação) e a consequência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade.

6. O artigo 13 da Lei 8.620/93 não se limitou a repetir ou detalhar a regra de responsabilidade constante do artigo 135 do CTN, tampouco cuidou de uma nova hipótese específica e distinta. Ao vincular à simples condição de sócio a obrigação de responder solidariamente pelos débitos da sociedade limitada perante a Seguridade Social, tratou a mesma situação genérica regulada pelo artigo 135, III, do CTN, mas de modo diverso, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao artigo 146, III, da Constituição Federal.

7. O artigo 13 da Lei 8.620/93 também se reveste de inconstitucionalidade material, porquanto não é dado ao legislador estabelecer confusão entre os patrimônios das pessoas física e jurídica, o que, além de impor desconsideração ex lege e objetiva da personalidade jurídica, descaracterizando as sociedades limitadas, implica irrazoabilidade e inibe a iniciativa privada, afrontando os artigos 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição.”

A desproporção do comando patenteia-se quando se observa que os seus efeitos são idênticos aos instaurados em caso de dissolução irregular de sociedade: responsabilização dos sócios (CTN, artigo 134, inciso VII) e dos administradores (Súmula 435 do STJ).

A regra é ainda mais dura do que o duvidoso artigo 207 do CTN, que estende aos “participantes no ato”, mas não a todos os sócios e gestores, a responsabilidade pelos tributos devidos pelo contribuinte de quem, diante da emergência — risco de caducidade de direito, o que afasta a ideia de fraude —, foi dispensada a prova de regularidade fiscal onde normalmente exigível.

Em síntese, concluímos que o artigo 9º, caput e parágrafos 4º e 5º, da Lei Complementar 123/2006 e o artigo 7º-A da Lei 11.598/2007, todos na redação da Lei Complementar 147/2014, não trazem inovação ao dispensar a apresentação de certidão de regularidade fiscal para a constituição, a alteração e a extinção de empresas individuais e pessoas jurídicas.

Temos ainda que, em vez de vantagem, os comandos impõem tratamento hostil aos titulares, sócios e administradores das citadas entidades, quando regularmente extintas com tributos em aberto, na medida em que lhes atribuem o dever de pagar todos esses débitos, ainda que o seu valor supere o que receberam em devolução de capital, violando as premissas que orientam a responsabilização tributária de terceiros, tais como traçadas pelo STF.

Parece-nos por último que, caso não impugnadas ou mantidas pelo Judiciário, as citadas regras ficarão esvaziadas de toda utilidade prática, sendo de supor que ninguém ousará lançar mão da arriscada prerrogativa que conferem.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projetos ampliam acesso das pessoas com deficiência à escola

O Brasil ainda mantém 140 mil crianças e jovens com deficiência e outros transtornos de desenvolvimento fora da escola, – conforme levantamento na base de dados do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e têm até 18 anos – mas o que não faltam são projetos para mudar essa realidade, e garantir o acesso à educação e melhorar as condições de vida desses alunos.

Um deles, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2014, acrescenta dispositivo à Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando com deficiência. No momento, aguarda-se a leitura de requerimento do senador Anibal Diniz (PT-AC), que solicita tramitação conjunta da proposta com o projeto de lei do senado (PLS) 228/2014, que trata do mesmo tema.

A proposta estabelece que, quando necessário para promover o atendimento educacional na escola regular, e em função das necessidades específicas do aluno, será assegurado ao educando com deficiência a presença de cuidador no estabelecimento de ensino, para atendimento das suas necessidades pessoais.

O autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), observa que a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar pressupõe o aperfeiçoamento da legislação educacional no país. Ele observa ainda que a Lei 9.394/1996 já dispõe sobre a obrigatoriedade, quando necessário, da oferta de serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

Acesso escolar

O PLS 22/2010, por sua vez, já foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara, onde tramita como PL 508/2011. O projeto, que assegura acesso escolar ao educando cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino, aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para ser votado.

De acordo com o texto, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o atendimento educacional em local especial, na impossibilidade, devidamente atestada, de frequência a estabelecimento de ensino, em razão de deficiência. O projeto também prevê a oferta de recursos pedagógicos de Educação a Distância (EAD), bem como outros que se utilizem da internet.

Surdez

Há ainda o PLS 180/2004, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras), usada pelos surdos, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes pública e privada de ensino. A matéria encontra-se na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde é relatado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que deve se manifestar sobre o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, os sistemas de ensino ficarão obrigados a garantir aos estudantes a oferta da Libras e uma diversidade de métodos de comunicação para pessoas com deficiência, como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica. Os alunos também terão direito a adequação de currículos, métodos e recursos às suas necessidades; terminalidade e certificação específicas; professores especializados; educação especial para o trabalho; e acesso igualitário aos benefícios suplementares oferecidos aos alunos dos mesmos níveis em que estiverem matriculados.

O que é o BPC

Até março de 2012, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Benefício de Prestação Continuada era recebido por 3,6 milhões de brasileiros, sendo 1,9 milhão de pessoas com deficiência e 1,7 milhão de idosos. O BPC, que integra a Política de Assistência Social do governo, foi instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).

Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O benefício, de caráter individual, não vitalício e intransferível, assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos, os beneficiários devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento e nem por meio de sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Fonte: Senado Federal

Crédito suplementar remaneja R$ 20,5 milhões para reforçar ações de cinco ministérios

Aguarda votação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 11/2014) que remaneja o montante de R$ 20,5 milhões para reforçar ações e programas dos Ministérios da Saúde, da Cultura, da Agricultura, do Turismo e da Secretaria de Direitos Humanos. O parecer do relator, deputado Jaime Martins (PSD-MG), é favorável à aprovação da proposta.

O projeto destina R$ 2 milhões para fomento ao setor agropecuário no estado do Espírito Santo; R$ 14,8 milhões para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) nos estados do Maranhão, Tocantins e Amazonas e nos municípios de Aracaju (SE), Rio de Janeiro (RJ), Mirassol d’Oeste (MT), Recife (PE) e Teresópolis (RJ); R$ 900 mil para promoção e fomento à Cultura em Minas Gerais; R$ 1,3 milhão para apoio a projetos de infraestrutura turística nos estados de São Paulo e Tocantins e na cidade de Salvador (BA) e R$ 1,5 milhão para promoção e defesa dos direitos humanos em Minas Gerais e no Distrito Federal.

Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/1964, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o orçamento vigente e atender as necessidades dos órgãos da administração pública.

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária que já consta no orçamento. O crédito especial, por sua vez, é destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica. Ambos tramitam na forma de PLNs. Já os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública e tramitam como medidas provisórias.

Após ser votado na comissão, o PLN 11/2014 será apreciado pelo Plenário do Congresso. A próxima reunião da CMO ainda não tem data definida.

Fonte: Senado Federal

Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez em eleição geral

As eleições do próximo domingo (5) terão um marco histórico: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, que é aquela realizada simultaneamente em todo o país para eleger presidente e vice-presidente da república; governadores e vice-governadores; senadores; deputados federais e estaduais.

Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal.

A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidade que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A proposta, elaborada pelo Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado após receber o apoio, por meio de assinaturas, de 1,3 milhão de brasileiros.

Co-fundador do MCCE e integrante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, o ativista Francisco Whitaker lembrou, em entrevista ao Jornal do Senado, que a tramitação da Lei da Ficha Limpa foi complicada e levou nove meses para ser aprovada nas duas casas do congresso. Para ele, a demora aconteceu porque o projeto teria sérias consequências na vida de muitos deputados.

– Quando nós chegamos com a Ficha Limpa no Congresso, deputados diziam: “é mais fácil uma vaca voar do que esse projeto ser aprovado”. E vimos que a vaca voou. Ela acabou passando e está fazendo seu caminho não só no Congresso, mas no próprio Executivo, em que a norma está sendo cada vez mais adotada, e nos mais diversos setores da vida brasileira- recordou Whitaker, um dos responsáveis pelo encaminhamento da proposta que resultou na lei que pune com mais rigor e rapidez a compra de votos, de 1999.

Validade

A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de sua aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua vigência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido publicada menos de um ano antes da data do pleito. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei não poderia ser adotada já naquele momento porque isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição.

Ao examinar duas ações em fevereiro de 2012, o Supremo confirmou a validade da Lei da Ficha Limpa nos termos da Constituição. O texto, portanto, foi considerado apto para as eleições municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou vários processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei.

Inelegibilidade

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa endureceu a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

A Lei de Inelegibilidade previa que os políticos cassados ou condenados definitivamente por determinados crimes ficariam inelegíveis por prazos que iam de três a cinco anos. Já a Lei da Ficha Limpa passou a considerar inelegíveis também aqueles que não tivessem condenação definitiva pelos crimes que enumera — bastariam ser condenados por um colegiado de juízes. O novo texto aumentou, ainda, o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados para oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena.

Assim, passaram a ser inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar o processo de cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular; a fé pública; a administração e o patrimônio público; o patrimônio privado; o sistema financeiro; o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e aqueles contra o meio ambiente e a saúde pública.

Também resultam em inelegibilidade os crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; os contrários à vida e à dignidade sexual; e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Não podem ser candidatos, igualmente, os condenados por irregularidades nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.

Fonte: Senado Federal

Ficha limpa: caminho para uma política mais ética

Passaram-se 222 dias até que o projeto da Ficha Limpa fosse aprovado pela Câmara dos Deputados, após sua apresentação em julho de 2009. No Senado, onde chegou no dia 13 de maio de 2010, bastaram seis dias para que finalmente estivesse aprovado e fosse levado à sanção presidencial.

Na ocasião, vários senadores ocuparam a tribuna para elogiar a proposta. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) destacou que a lei “é o caminho mais curto e mais seguro para que a sociedade brasileira recupere seus melhores valores e referências, perdidos nos tempos de corrupção e de barbárie”.

– Foi com a aprovação desse projeto [Ficha Limpa] que começou a era da moralidade, da dignidade e se acabou com a era da impunidade – ressaltou.

Simon afirmou que o projeto era um dos mais importantes para o país e “pode colocar um fim na era em que os pilantras, para fugir da Justiça, procuram o refúgio do mandato parlamentar”.

Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) a proposta foi “o início da reedificação da credibilidade do Congresso perante a sociedade” e José Agripino (DEM-RN) observou que “a indignação nacional finalmente foi ouvida” pelo Congresso.

A então senadora Marina Silva (AC), que na época suspendeu a licença e reassumiu o mandato para votar a favor do projeto, lamentou que, na Câmara, os deputados da base do governo tenham feito manobras para adiar a análise. Marina considerou democrático e necessário o uso do “constrangimento ético” por parte da mídia e de organizações da sociedade para pressionar os parlamentares com objetivo de aprovar projetos de interesse da sociedade.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) foi sancionada pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010.

Fonte: Senado Federal

CDH votará projeto que regulamenta apadrinhamento de crianças e adolescentes

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já está pronta para votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 171/2013, que legaliza a decisão de um padrinho de assumir o dever de sustentar um menor cuidado pela própria família. O relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), considerou a iniciativa “louvável” e recomenda sua aprovação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará, segundo o projeto, a regular o apadrinhamento legal – total ou parcial – de menores. Este mecanismo de sustento voluntário não poderá beneficiar, entretanto, crianças e adolescentes que estejam em regime de acolhimento familiar ou institucional, ou seja, afastados da família de origem.

Na modalidade de apadrinhamento total, as necessidades de subsistência do beneficiário deverão ser bancadas integralmente pelo padrinho. Ele poderá assumir o sustento de até duas crianças ou adolescentes, salvo se eles tiverem irmãos, o que amplia esta responsabilidade financeira. Quem for apadrinhado nesta hipótese vai se tornar dependente do padrinho, mas não para fins previdenciários e fiscais e sem romper o vínculo de dependência mantido com seu responsável legal.

No caso de apadrinhamento parcial, o padrinho terá a obrigação de repassar contribuições mensais, em dinheiro, bens ou serviços, em favor de seu apadrinhado. Além de não haver limite quanto ao número de beneficiários, esta modalidade não impõe a condição de dependência de um em relação ao outro.

O PLS 171/2013 também estabelece algumas regras gerais para as duas modalidades. O apadrinhamento deverá ser formalizado por escritura pública, após consulta ao Ministério Público, e anotado nos registros de nascimento do apadrinhado e de casamento do padrinho. Esta obrigação poderá ser extinta pela morte de uma das partes; pela maioridade do apadrinhado; pela expressa manifestação de vontade do padrinho ou do responsável legal do apadrinhado.

“A proposta de apadrinhamento pode se tornar um meio adicional e suplementar para minorar as dificuldades das famílias, motivando a solidariedade e a caridade de pessoas que possam ser mobilizadas a apoiar essas crianças diretamente e sem burocracias”, avaliou Cristovam.

Após ser examinado pela CDH, o PLS 171/2013 vai a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

OAB desaprova projeto que define o crime de terrorismo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se, por unanimidade, pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013 que define o crime de terrorismo. A proposta para criação da Lei Antiterrorismo, elaborada pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, tramita no Congresso Nacional desde novembro de 2013.

O Senado ainda busca um texto de consenso, mas inicialmente o PLS 499/2013 prevê, para o crime de terrorismo, penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No caso de mortes, a pena seria de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço. Outro projeto, o PLS 08/2013, do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE), tipifica o vandalismo.

OAB

No entendimento da OAB, tanto na legislação comparada como nos tratados e convenções sobre terrorismo, as condutas criminalizadas dizem respeito ao ataque às instituições democráticas (Parlamento, Judiciário), com ofensas aos postulados da democracia, motivado por questões religiosas, políticas, étnicas e outras.

O relatório do Conselho, divulgada nesta segunda-feira (29), afirma que não há justificativa para que se promova a tipificação da conduta em lei específica. Lembra ainda que no projeto do Novo Código Penal (PLS 236/2011) a definição do crime de terrorismo já está em discussão.

De acordo com o documento enviado à Presidência do Senado, a tentativa do Congresso Nacional em tipificar o terrorismo foi feita “às pressas, valendo-se de um Direito Penal de emergência, atropelando procedimentos e evitando um amplo debate do tema com a sociedade civil organizada, buscando criminalizar a conduta dos movimentos sociais”.

Para a OAB o projeto é uma resposta às manifestações populares de junho de 2013 , que se intensificaram no “evidente despreparo” dos policiais na repressão aos protestos, culminando na morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, em 10 de fevereiro deste ano.

O relator Evânio José de Moura Santos avalia que não se configuram como terrorismo os atos praticados pelos manifestantes. A morte do jornalista, agressão física a policiais, depredação do patrimônio público ou privado e o uso de explosivos podem ser enquadrados como homicídio, lesões corporais, dano e dano qualificado, porte ou posse de artefato explosivo incendiário.

Discussão

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) comemorou o posicionamento da OAB. Para ele não existe necessidade de uma lei para classificar o terrorismo no Brasil, pois o objetivo seria unicamente criminalizar as manifestações populares e ameaçar direitos já garantidos, como o da liberdade de expressão.

– Fico feliz que a OAB esteja ao lado do bom senso. Espero, inclusive, que com esse posicionamento e outra composição do Senado, a partir do ano que vem, esse projeto seja devidamente arquivado – afirmou.

O texto do PLS 499/2013 deverá sofrer alterações para ser votado na forma de um substitutivo. Durante as discussões, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria na comissão mista, defendeu a proposta como a mais adequada para nortear a elaboração do novo texto.

Já os senadores Humberto Costa (PT-PE) e José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, consideraram que a definição prevista no projeto do novo Código Penal é mais precisa, menos subjetiva.

Ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro a definição de terrorismo, crime que a Constituição repudia, estabelecendo como hediondo, sendo inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Após o atentado de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, foi editada a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, ratificada pelo Brasil.

Fonte: Senado Federal

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 6.815/1980, aumentando a penalidade para quem incorrer nessa conduta e determinando que seja negado visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por tráfico de pessoas.

Para Ferraço, o Brasil precisa rever sua legislação penal para definir um tipo básico para o tráfico de pessoas, baseado na finalidade da exploração e não apenas nas vítimas. Ele acredita que isso seria possível alterando os conceitos de “prostituição” e de “coação”, previstos hoje na legislação, para outros mais amplos como “exploração sexual” e “abuso de situação de vulnerabilidade” da pessoa vítima do tráfico.

Crime rentável

Estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o tráfico de pessoas é o segundo ramo criminoso mais rentável do mundo, gerando US$ 32 bilhões por ano. No Brasil, o problema é percebido, por exemplo, na imigração clandestina de bolivianos e peruanos para atender as indústrias têxteis nacionais. A prática é tema da Campanha da Fraternidade 2014, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). No Senado, uma comissão parlamentar de inquérito, que funcionou entre abril de 2011 e dezembro de 2012, também investigou o assunto.

Pelo projeto de Ferraço, a pena para quem pratica o crime de tráfico de pessoas, hoje de reclusão de 2 a 6 anos, passa a 4 a 10 anos. No caso de menores de idade, em vez de reclusão 4 a 6 anos, a pena vai de 8 a 12 anos.

Fonte: Senado Federal

Projeto exige que obras de transporte tenham retorno maior que investimento

Vincular a aplicação de investimentos federais em obras e serviços de transportes à comprovação de sua viabilidade econômica é o que prevê o PLS 235/2014, apresentado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM). Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria aguarda relatório do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

De acordo com a proposta, o poder público deve demonstrar em todas as obras e serviços de transportes que o custo do projeto é menor do que os benefícios econômicos dele advindos. Para isso, altera a Lei 12.379/2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), explicitando que os investimentos públicos deverão seguir “critérios econômicos” e que se deverá buscar, nas obras, os menores custos.

Na justificativa do projeto, Nascimento afirma que “a sociedade cobra, cada vez mais, maior transparência e controle no uso dos recursos dos impostos”, daí a importância da alteração da lei. A única ressalva seria em casos de projetos de cunho social ou de segurança nacional, já que “há outros valores em pauta que não se justificam pelo ponto de vista econômico”.

Estrada prioritária

O PLS 235/2014 também prevê que os investimentos destinados à restauração da BR-319 devem ser garantidos com prioridade. A estrada une o município de Nhamundá, no Amazonas, e Porto Velho, em Rondônia e é, segundo Nascimento, a única rota terrestre que de contato da região com os demais estados do país.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto exige que comissões pagas a comerciários sejam definidas no contrato de trabalho

O Projeto de Lei 7221/14, do Senado, determina que o percentual de comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, por meio de negociação direta com o empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva, o que for mais benéfico ao trabalhador.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o patrão vincular as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas e determina que redução do percentual só seja permitida por meio de acordo ou convenção coletiva.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) diz apenas que comissões integram o salário do trabalhador, mas não as especifica.

Piso
A proposição do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) determina ainda que a remuneração mensal do trabalhador comissionado seja, no mínimo, igual ao piso da categoria.

As comissões recebidas deverão integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, observado a média dos valores recebidos nos últimos seis ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.

Descanso semanal

O projeto estabelece ainda que o descanso semanal do comissionado deverá será calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. A proposta prevê ainda que o trabalhador sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50% sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.

Para o senador Figueiró, empresas de grande porte adotam a prática do pagamento de comissões de forma diferenciada, o que gera enormes descontentamentos, “pois não se tem um valor uniforme mínimo, capaz de tranquilizar os empregados, o que gera distorções na política salarial do setor”. Ele explica que a maior parte da remuneração desses profissionais advém do pagamento de comissões, tornando essa parcela do salário muito importante para os empregados do comércio.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria norma para ocupação de calçadas pelo comércio

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7968/14, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que estabelece regras para a ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais.

Pelo texto, a ocupação fica limitada a 30% do comprimento da calçada e somente poderá ser feita com a colocação de objetos removíveis, como mesas, cadeiras e placas. Outros obstáculos, como árvores ou caixas de serviços, deverão ser incluídos nesse percentual.

A ocupação também não poderá causar danos ao calçamento ou prejudicar a livre circulação de pedestres e veículos, segundo a proposta.

“Em quase todas as cidades, comerciantes colocam mesas e cadeiras com seus produtos nas calçadas para dar maior visibilidade e facilitar a venda”, diz Ratinho Junior. “Ocorre que esses obstáculos nas calçadas prejudicam especialmente os cadeirantes, mães que levam seus filhos em carrinhos, idosos e o cidadão em geral.”

O projeto determina que a nova lei entre em vigor até 180 dias após sua aprovação, e seja regulamentada pelo Executivo, que deverá definir o órgão responsável pela fiscalização e pela aplicação de eventuais penalidades.

Tramitação
O texto segue para a análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante

De hoje até o dia 7 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, salvo em casos de flagrante delito, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

A medida obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra sobre comunicação de férias ao empregado

O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”.

A parlamentar afirma que “há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto elimina tributos da base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para excluir os valores referentes aos tributos, como o ICMS. O texto ainda determina que, no caso de empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e joias, também deixarão de integrar a base de cálculo das referidas contribuições sociais os valores da folha de pagamento e demais encargos tributários associados.

As medidas integram o Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Ele ressalta que as leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado.

O princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte o direito de compensar em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia econômica.

Entretanto, afirma Lopes, as contribuições sociais permaneceram incluindo diversos tributos em suas bases de cálculo. “O que configura um ranço fiscalista inaceitável para o padrão de transparência e eficiência que a atividade produtiva em solo brasileiro necessita para competir e se desenvolver”, sustenta.

De acordo com Lopes, o projeto corrige essa distorção no modelo dessas contribuições a fim de que elas caminhem para a efetiva não-cumulatividade.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC aumenta de 23,5% para 25,5% repasse de tributos da União ao FPM

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 428/14, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que aumenta de 23,5% para 25,5% o montante do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que hoje é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com o texto, 1,25% do adicional de 2% nos recursos do fundo será repassado aos municípios com menor receita per capita mensal (inferior a R$ 110). Segundo o deputado, essa medida se baseia em dados da Secretaria do Tesouro Nacional, pelos quais seriam necessários cerca de R$ 3,6 bilhões para financiar o deficit orçamentário dos 305 municípios que estão abaixo da linha de R$ 110 mensais de receita.

Pela proposta, a fatia de 0,75% restante do aumento proposto de 2% será distribuída conforme a regra atual de repartição do FPM, que leva em conta o número de habitantes dos municípios.

Gastos com pessoal

A PEC também diminui o limite de gastos dos municípios com despesas de pessoal de 60% para 40% da receita corrente líquida. Para tanto, os municípios terão quatro exercícios financeiros, além daquele em que a proposta entrar em vigor, para se adaptar ao novo percentual.

Segundo o autor, o “estabelecimento desse novo limite forçará uma revisão na gestão dos municípios, promovendo o melhor uso do dinheiro público, que poderá ser direcionado a ações que tragam maior benefício à população”.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Outra proposta em análise na Câmara dos Deputados (PEC 426/14) aumenta o percentual de repasse ao FPM de 23,5% para 24,5%. Essa proposta já foi aprovada por comissão especial e aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige funcionamento de 90% dos caixas em bancos e supermercados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7293/14, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que determina que os bancos, as lojas de departamento, os supermercados e estabelecimentos similares destinem, no mínimo, 90% de guichês de caixa ao recebimento de pagamento das respectivas transações de consumo. Pelo texto, ficam excluídos desse cálculo os guichês destinados às pessoas com deficiência e idosos.

“Há muitos anos que o consumidor brasileiro vem sendo diariamente desrespeitado no seu atendimento em bancos, supermercados e lojas de departamentos, quando se depara com um número reduzidíssimo de guichês de caixa para efetuar suas transações e pagamentos”, afirma Bornier.

Para fins de comprovação do descumprimento da medida, será considerado como meio de prova a reclamação escrita de, no mínimo, dois consumidores. Essa declaração servirá de documento hábil para instruir processo administrativo de reclamação no órgão de defesa do consumidor no município onde ocorreu a infração. Esse órgão poderá agir de ofício ou provocado por reclamação do consumidor.

O descumprimento da medida sujeitará o estabelecimento infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença do estabelecimento.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3832/97, que regula o tempo de atendimento aos usuários de qualquer tipo de serviço público em nível federal. As propostas serão analisadas conjuntamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda regra de repasse para estados e municípios aplicarem em ensino superior

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 365/13, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), que dispensa as instituições de ensino superior estaduais e municipais da previsão de contrapartida orçamentária, exigência legal para ter direito às transferências voluntárias da União.

Transferência voluntária são recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de convênio ou parceria para realização de obras ou serviços de interesse comum (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00). A legislação atual exige ainda que os recursos que cabem ao beneficiário estejam previstos no seu orçamento.

Para Danilo Forte, a exigência “é um sacrifício adicional para as administrações estaduais e municipais e um obstáculo à possibilidade dessas instituições se beneficiarem desses recursos”.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Federal da OAB

Novo Código de Ética será debatido em Painel da XXII Conferência

Brasília – O Novo Código de Ética da Advocacia será tema do Painel 18 da XXII Conferência Nacional dos Advogados, das 14h30 às 17h30, no dia 22 de outubro. O objetivo é discutir sobre a redação do novo Código que regerá a carreira dos advogados brasileiros.

O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Cláudio Stábile, irá falar sobre publicidade na advocacia. O membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e decano do Conselho Federal da OAB, Sérgio Ferraz, falará sobre as regras deontológias fundamentais.

O conselheiro federal da OAB e relator da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina, Paulo Medina, exporá sobre os aspectos éticos dos honorários. Nesta edição da Conferência, Medina também será que homenageado com a Medalha Rui Barbosa.

A relação entre os advogados e os clientes será outro aspecto abordado pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves. Para expor sobre ética profissional e conflito de interesses, o procurador do município de Vitória (ES), Luiz Henrique Alochio, participará do Painel.

O Novo Código de Ética que será debatido durante a Conferência, recebeu até 31 de maio sugestões e, posteriormente, foi discutido em audiências públicas com os advogados nas seccionais, além do Colégio de Presidentes das Seccionais. A proposta ainda será levada à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB.

XXII Conferência Nacional dos Advogados

Maior evento jurídico da América Latina, a XXII Conferência Nacional dos Advogados ocupará o Rio de Janeiro entre os dias 20 e 23 de outubro. O temário geral da Conferência Nacional dos Advogados é constituição democrática e efetivação dos direitos.

Serão 40 painéis com mais de 250 palestrantes de diversos países, além de eventos paralelos, encontros, bate-papos e uma feira jurídica. A programação completa da Conferência está neste link. Neste outro link está a programação com horários e locais. As inscrições continuam abertas e os participantes têm desconto em voos e hotéis no Rio de Janeiro.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO DA OFICIAL DA UNIÃO DE 01.10.2014

PORTARIA 349, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SPPR(Regulamenta o art. 57 da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, e dá outras providências.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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