Lei complementar e a reforma tributária
A promulgação da Emenda nº 132/2023 é apenas a primeira etapa da Reforma Tributária. A implementação dos novos tributos – a CBS (Contribuição sobre…
No blog GEN Jurídico, autores e colaboradores, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.
Por isso, acompanhe os artigos de nossos autores de Direito Tributário:
Paulo Roberto Lyrio Pimenta
Marcus Abraham
Kiyoshi Harada
Hugo Machado Segundo
Aliomar Baleeiro
MAURY ANGELO BOTTESINI
ODMIR FERNANDES
SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO
VITTORIO CASSONE
EDVALDO BRITO
ALBERTO PINHEIRO XAVIER
Leonardo Musumecci Filho
Thaís Cíntia Cárnio
Edmar Oliveira Andrade Filho
Yoshiaki Ichihara
Edmar Oliveira Andrade Filho
Juraci Mourão Lopes Filho
Fábio Pallaretti Calcini
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Irapuã Beltrão
Douglas Yamashita
JOSÉ HABLE
A promulgação da Emenda nº 132/2023 é apenas a primeira etapa da Reforma Tributária. A implementação dos novos tributos – a CBS (Contribuição sobre…
No último dia 20 de dezembro de 2023, o Brasil testemunhou um marco histórico com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132, a qual…
O presente artigo trata da extinção das obrigações do falido, com as alterações promovidas pela lei 14.112/2020, que permite o devedor recomeçar sua…
- O têrmo tributo enuncia gênero de que são espécies os impostos e as taxas. - O impôsto é cobrado para o custeio dos serviços gerais em que não há…
REFORMA TRIBUTÁRIA E O IPI
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2009 (Emenda da Reforma Tributária) previu a unificação do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS/Pasep e da Cofins em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da União; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, parte do âmbito do IPI foi absorvida pelo IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre a produção, extração, comercialização e a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023: HABEMUS REFORMA TRIBUTÁRIA
Com a promulgação da Emenda nº 132/2023, o Brasil finalmente tem uma Reforma Tributária, a primeira desde a Emenda nº 18, de 06 de dezembro de 1965, realizada na vigência da Constituição de 1967. Trata-se, a rigor, de uma reforma da tributação do consumo, que ainda depende da definição de uma série de aspectos por meio de lei complementar.
Reforma Tributária da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019 será implementada de forma progressiva, dentro de um período de transição com duração de sete anos. A etapa inicial será em 2026, quando terá início a cobrança da (Contribuição sobre Bens e Serviços) da União e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência partilhada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nessa fase serão aplicadas alíquotas de teste ou de calibração de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor pago será compensável com o PIS/Pasep e a Cofins1.
Como sabemos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) já foi alterada algumas vezes desde a sua edição até os dias de…
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019 ou Emenda da Reforma Tributária prevê, entre outras alterações, a unificação do IPI (Imposto…
A temática da incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor da Selic foi examinada pelos tribunais superiores sob dois aspectos: repetição do indébito…