32
Ínicio
>
Artigos
>
Atualidades
>
Trabalho
ARTIGOS
ATUALIDADES
TRABALHO
Covid-19 e doença profissional
Kiyoshi Harada
22/06/2020
Considerando que a Covid-19 atingiu parcela ponderável de empregados, o governo federal, para evitar dúvidas e discussões, editou a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 dispondo em seu art. 29:
“Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”
Esse art. 29 teve a sua eficácia suspensa liminarmente, por maioria de votos, nos autos das ADIs nº 6342, nº 6344, nº 6346), nº 6352, nº 6354 e nº 6375 relatados pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Impressionante a quantidade de impugnações a esse dispositivo em curto espaço de tempo, o que revela a vocação protetiva da sociedade brasileira no que diz respeito às relações do trabalho, apesar da recente reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que flexibiliza os dispositivos da CLT em vários pontos.
No presente artigo analisaremos, em rápidas pinceladas, o conceito de doença ocupacional, bem como, os efeitos práticos dessa decisão liminar da Corte Suprema.
Conceito de doença profissional
São equiparadas ao acidente do trabalho de que trata a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, aquelas doenças que são inerentes ou peculiares a determinados ramos da atividade econômica, conforme dispositivos da Lei nº 8.213/91 adiante transcritos:
“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.”
“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
São típicas doenças ocupacionais aquelas decorrentes de Lesão por Movimentos Repetitivos– LER –, por exemplo, que costuma acometer os digitadores dos programas de computação, o que acontecia com os antigos datilógrafos. São típicas também as doenças contraídas por trabalhadores em locais insalubres, como minas ou em locais afetados por radiatividades.
Contudo, diante dos dispositivos legais retro transcritos é bem difícil enquadrar a Covid-19 como acidente do trabalho, ou promover a sua equiparação ao acidente de trabalho. O vírus da Covid-19 atinge a todos indistintamente, empregado ou não, jovem, criança ou idoso, e em todo o Planeta. E o empregado pode ter contraído a doença fora do ambiente de trabalho, o que não é incomum.
Por isso, salvo melhor juízo, estava correta a redação do art. 29 da Medida Provisória nº 927/20 que considerava a Covid-19 como doença ocupacional, profissional ou do trabalho mediante comprovação do nexo causal.
Cabia, pois, ao empregado provar que foi submetido à jornada laboral em ambiente desprovido de higienização, sem fornecimento de equipamentos básicos exigidos pelos protocolos em vigor, estabelecidos por autoridades médicas que estão combatendo a pandemia.
A liminar concedida pelo STF inverte o ônus da prova. Cabe ao empregador comprovar que adotou todas as medidas previstas nos protocolos para a proteção do empregado contra a Covid-19. Esse posicionamento é generalizado, não se limitando aos trabalhadores do setor médico-hospitalar, onde é legitimo presumir que a doença adquirida decorreu do local de trabalho.
Nos países que incluíram a Covid-19 como sendo uma doença ocupacional limitaram a trabalhadores do setor de saúde ou àqueles que laboram em ambiente de trabalhopresumido de alto risco (Alemanha e África do Sul).
A OIT ao qual o Brasil é filiado considera a Covid-19 como doença ocupacional desde que tenha sido desencadeada no exercício do trabalho, isto é, exige-se o nexo causal de que falava o guerreado art. 29 da Medida Provisória nº 927/20.
Com a liminar concedida nos autos das ADIs de início citadas, se o empregado contrair a Covid-19 fora do ambiente de trabalho como, por exemplo, durante uma passeata, práticas esportivas, reuniões sociais, ou no interior de sua residência, o empregador terá que fazer a prova de que não foi contaminado o aludido empregado no local de trabalho, dotado de medidas protetivas.
Efeitos da contaminação pela Covid-19
O empregado contaminado pelo vírus da Covid-19 é considerado, até prova sem sentido contrário, como sendo vítima de doença ocupacional.
Há, portanto, uma responsabilidade objetiva do empregador, que deverá indenizar os danos à saúde do empregado, inclusive, os de natureza psicológica, assegurada, todavia, a prova de que o empregador adotou todas as medidas protetivas contra a Covid-19, nos termos da liminar concedida, o que afasta a aplicação pura e simples do parágrafo único, do art. 927 do Código Civil, que prescreve a responsabilidade do agente, independentemente de culpa.
Haverá, igualmente, pagamento de benefícios previdenciários à vítima da Covid-19, onerando a combalida Previdência Social, considerando que o Brasil ocupa o segundo lugar no mundo em termos de contaminação pela Covid-19 que já ultrapassa a casa de 1,100 milhão de pessoas até a presente data (22-6-2020).
Considerações finais
Com o advento da Medida Provisória nº 927/20 a Covid-19 foi considerada uma doença ocupacional, uma vez comprovado o nexo causal, nos termos do art. 29.
Com a suspensão desse artigo 29 desapareceu a base legal para classificar a Covid-19 como doença profissional. Porém, por construção pretoriana ela entrou no rol de doenças ocupacionais, ressalvada ao empregador a prova de que não foi o responsável pela doença adquirida pelo empregado, por ter adotado todas as medidas protetivas contra esse vírus, segundo os protocolos em vigor.
Penso, com a devida vênia, que a melhor solução estava no referido art. 29 fulminado liminarmente pela decisão do STF, por maioria de votos.
Veja aqui os livros do autor!
LEIA TAMBÉM
- O STF firma tese pela tributação das “pules” pelo ISS
- Para onde caminha o nosso Brasil?
- O princípio da capacidade contributiva na prática
- Suposta interferência do Presidente na Polícia Federal do Rio
- O impacto da demissão do Ministro Sérgio Moro
Clique aqui para ler mais textos do autor!
MAIS SOBRE CORONAVÍRUS
- Administrativo | Afinal, o que é “erro grosseiro”?, José dos Santos Carvalho Filho
- Agronegócio | A quebra de contratos e a teoria da imprevisão frente ao Covid-19, Marcus Reis
- Penal | Violência contra mulher e o “novo normal”, Soraia Mendes
- Civil | Poderes do síndico do condomínio edilício e o veto ao art. 11, do Projeto de Lei n° 1.179/2020 (Lei 14.010/20): estabilidade nas relações condominiais?
- Processo Civil | Assembleia geral de credores (AGC) online? Sim; mas, mesmo depois da pandemia do covid-19?, Luiz Dellore
- Constitucional | Instituições desalinhadas e ameaça à democracia, Carvalho Filho
- Empresarial | A reforma na Lei de Insolvência em tempos de pandemia, Thomas Felsberg
- Processo Civil | O ônus da argumentação especificada nas demandas revisionais com base na Covid-19, Andre Roque
- Subcapitalização: Pandemia e Economia – Direto no Direito
- Direitos Humanos | “E daí?” Quem se importa com os invisíveis?, Melina Fachin
- Processo Civil | Impactos atuais e futuros da pandemia do novo coronavírus no poder judiciário brasileiro: o “novo normal” da justiça, Heitor Sica
- Live: Proteção de dados pessoais sensíveis e bioética na pandemia, com Henderson Fürst e Maurício Requião
- Civil | Descomplicando o Direito de Família e Sucessões em tempo de pandemia: testamento hológrafo e o fetiche das formalidades, Rodrigo da Cunha
- Administrativo | O desafio de fiscalizar R$ 125 bilhões, Luiz Henrique Lima
- Polêmicas Processuais – Processos Eletrônicos na pandemia e a Jurisprudência do STJ: assista à live sobre o tema!
- Civil | Direito Privado em tempos de pandemia, com Flávio Tartuce e Henderson Fürst
- Empresarial | Crise do coronavírus e responsabilidade por perdas na renda fixa, Bruno Mattos
- Constitucional | Judiciário invasivo e ofensa à Constituição, Carvalho Filho
- Financeiro | Livre iniciativa em época de COVID-19, Leonardo Vizeu Figueiredo
- Financeiro e Econômico | PEC do Orçamento de Guerra: live com Marcus Abraham e Danielle Candido de Oliveira
- Direito e Arte | Acesso à Justiça e Sessões Virtuais em tempos de COVID-19, por Marcílio Toscano Franca Filho
- Administrativo | Contratação direta: assista à live com o professor Rafael Oliveira
- Processo Civil | A utilização da tecnologia como fator de racionalização do processo, Elpídio Donizetti
- Direito Comparado | Direito e COVID-19: o que a pandemia pode ensinar para Itália e Brasil sobre o conceito de federalismo?, Valerio Mazzuoli
- Constitucional | (In)segurança jurídica em épocas de covid-19, Leonardo Vizeu Figueiredo
- Civil | Algumas reflexões sobre os impactos da COVID-19 nas relações familiares, Ana Carolina Teixeira
- Podcast | PGJ# 022 – A Constituição, a Federação e a pandemia, com Ana Paula de Barcellos
- Civil | O testamento particular de emergência ou hológrafo simplificado em tempos de pandemia: uma proposta legislativa, Flávio Tartuce
- Penal | COVID-19 e a competência dos Estados e Municípios para editarem o complemento de normas em branco, Francisco Dirceu Barros
- Educação | Ensino-aprendizagem hoje e amanhã: os novos desafios pós-pandemia
- Processo Penal | Processo Penal em tempos de pandemia – Live com Guilherme Nucci e Danielle Candido de Oliveira
- Administrativo | Covid-19 e compras públicas, Luiz Henrique Lima
- Civil | Os impactos do COVID-19 sobre os contratos de locação em shopping center, Thiago Neves
- Constitucional | Períodos de crise: restrições do Estado às liberdades, José dos Santos Carvalho Filho
- Civil | Proteção de dados em tempos de pandemia – Live com Bruno Bioni e Henderson Fürst
- Civil | Por uma Lei excepcional: dever de renegociar como condição de procedibilidade da Ação de Revisão e Resolução Contratual em tempos de Covid-19, Marco Aurélio Bezerra de Melo
- Consumidor | Conflitos de consumo e negociação extrajudicial em tempos de pandemia, Fernanda Tartuce
- Administrativo | Os Impactos do Coronavírus no Direito Administrativo: assista à live com Rafael Oliveira e Danielle Oliveira
- Financeiro | Questões controvertidas do orçamento público em tempos de pandemia, Marcus Abraham
- Tributário | Orçamento de guerra contra a Covid-19, Marcus Abraham
- Ambiental | Saúde e Precaução: Back 2 Beck, Paulo Bessa Antunes
- Penal | Combate à violência doméstica: é possível avançar em tempos de covid-19?, Soraia Mendes
- PGJ #021 – Coronavírus: Requisitos de Concessão do Auxílio Emergencial, com Leonardo Cacau
- Direitos fundamentais, bioética e pandemia – Live com Tiago Fensterseifer e Henderson Fürst
- Ética | Pandemia, direito, ética e globalização, Regis Prado
- Filosofia do Direito | Subjetividade e pandemia, Alysson Mascaro
- Previdenciário | Requisitos para Auxílio Emergencial, Leonardo Cacau La Bradbury
- Administrativo | Coronavírus e o poder de polícia impositivo, José dos Santos Carvalho Filho
- Educação | Andrea Ramal, Guilherme Klafke e Silvia Casa Nova discutem o futuro do ensino superior após o COVID-19. Assista à live!
- Filosofia do Direito | Coronavírus: uma pandemia para rever as patologias sociais do cotidiano, Eduardo C. B. Bittar
- Civil | Considerações sobre a Medida Provisória (MP) nº 948, Felipe Quintella
- Civil | Os reflexos da pandemia do Coronavírus sobre as relações contratuais, Tatiane Donizetti e Elpídio Donizetti
- Civil | Pensão alimentícia em tempos de pandemia: a obrigação permanece ou não?, Gediel Araújo
- Internacional | É possível responsabilizar a China perante a Corte Internacional de Justiça no caso da Covid-19?, Valerio Mazzuoli
- Civil | Considerações sobre a Medida Provisória (MP) nº 948, Felipe Quintella
- Filosofia do Direito | Coronavírus: uma pandemia para rever as patologias sociais do cotidiano, Eduardo Bittar
- Trabalho | Medida Provisória 945 – Alterações no trabalho portuário durante pandemia de COVID-19, MarcoAurélio Serau Junior
- Ambiental | Para não dizer que não falei da COVID-19
- Civil | Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.179 (Parte 1), Felipe Quintella
- Internacional | É possível responsabilizar a China perante a Corte Internacional de Justiça no caso da Covid-19?, Mazzuoli
- Constitucional | Em entrevista, José Eduardo Sabo Paes fala sobre preocupação do MPDFT com o COVID-19, José Eduardo Sabo Paes
- Legislação | Medida Provisória nº 936/2020: Instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, GEN Jurídico
- Processo Civil | Covid-19: Quais os reflexos do estado de calamidade pública para o processo?, Leonardo Carneiro da Cunha
- Penal | O novo coronavírus e o Direito Penal, Carlos Eduardo Japiassú e Artur de Brito Gueiros Souza
- Trabalho | Considerações preliminares sobre a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, Pedro Paulo Teixeira Manus
- Civil | Locac?a?o residencial e pandemia, Felipe Quintella
- Previdenciário | Assistência social # 1 – Lei 13.982/2020 e o retorno ao critério de ¼ de salário mínimo de renda per capita mensal familiar para concessão do BPC, Marco Aurélio Serau Júnior
- Administrativo | LRF em quarentena, Luiz Henrique Lima
- Administrativo | Contratação emergencial e fast track licitatório em tempos de crise, Rafael de Oliveira
- Direito Médico | Telemedicina em tempos de pandemia, Genival França
- Trabalho | Medida Provisória 927 – Alterações trabalhistas em tempos de coronavírus # 3 – Como fica o FGTS?, Marco Serau Júnior
- Civil | Pandemia do novo coronavírus: caso fortuito ou força maior?, Felipe Quintella
- Biodireito | Vedação de retrocesso em situação de pandemia, Henderson Fürst
- Civil | O coronavírus e os contratos. Extinção, revisão e conservação. Boa-fé, bom senso e solidariedade, Flávio Tartuce
- Processo Civil | A quarentena, soluções processuais e o futuro, Haroldo Lourenço
- Tributário | Paralisação da atividade produtiva e o problema dos tributos, Kiyoshi Harada
- Internacional | Por um plano global de confiança e cooperação internacional contra o Coronavírus, Maristela Basso
- Civil | O coronavírus e os grandes desafios para o Direito de Família: a prisão civil do devedor de alimentos, Flávio Tartuce
- Civil | Como fazer testamento em momento de isolamento social, Ana Luiza Maia Nevares
- Previdenciário | Pagamento antecipado de benefícios do INSS durante estado de calamidade pública, Marco Aurélio Serau Junior
- Imobiliário | Contrato de locação, contratos de financiamento e contratos em geral: as consequências da pandemia, Scavone Junior
- Constitucional | Saúde, transportes, pandemia e competências federativas, Ana Paula de Barcellos
- Internacional | As determinações da OMS são vinculantes ao Brasil?, Valerio Mazzuoli
- Tributário | Empréstimo compulsório sobre patrimônio ajuda a combater Covid-19, Marcus Abraham
- Previdenciário | Afastamento por COVID-19 e a MP 927/20, Hélio Gustavo Alves
- Civil | Nego?cios juri?dicos, a pandemia e o defeito da lesa?o, Felipe Quintella
- Penal | O novo coronavírus e a lei penal – Conversando com o Nucci
- Civil | O novo coronavírus (Covid-19) e os Contratos: Renegociação, revisão e resolução contratual em tempos de pandemia, Welder Queiroz
- Civil | Nota relativa à pandemia de coronavírus e suas repercussões sobre os contratos e a responsabilidade civil, Bruno Miragem
- Civil | Aumento de preços durante a pandemia e o estado de perigo, Felipe Quintella
- Constitucional | A esperança não é um estado de exceção, Edson Fachin
- Penal | As implicações criminais das “fake news” entre outras condutas, diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), Joaquim Leitão Júnior
- Trabalho | O Coronavírus: uma pandemia jurídica trabalhista e a MP 927/2020, Jorge Neto, Cavalcante e Wenzel
- Tributário | Desligaram a chave da economia: e agora?, Gabriel Quintanilha
- Trabalho | Responsabilidade do empregador e fato do príncipe nos tempos de Coronavírus: análise jurisprudencial, Enoque Ribeiro dos Santos
- Civil | A pandemia do coronavírus e a importância do planejamento sucessório, Felipe Quintella
- Trabalho | Medida Provisória 927 – Alterações trabalhistas em tempos de coronavírus # 2 – A tentativa de introdução da negociação individual do contrato de trabalho, Marco Aurélio Serau Junior
- Trabalho | Breves Comentários à MP 927/20 e aos Impactos do Covid-19 nas relações de emprego, Vólia Bomfim
- Constitucional | Gabriela, Coronavírus, Decreto de Calamidade e Presidência do Congresso Nacional – Um caso de inconstitucionalidade, João Carlos Souto
- Tributário | Soluções tributárias para a crise do coronavírus, Gabriel Quintanilha
- Constitucional | Medida Provisória 927 – Alterações trabalhistas em tempos de coronavírus # 1 – Pode uma medida provisória revogar outra?, Marco Aurélio Serau Junior
- Empresarial | Coronavírus: por que não uma recuperação judicial expressa?, Thomas Felsberg
- Financeiro e Econômico | Emergência, calamidade e contas públicas, Luiz Henrique Lima
- Penal | A pandemia do coronavírus e a aplicação da lei penal, Guilherme Nucci
- Financeiro e Econômico | Coronavírus e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Marcus Abraham
- Civil | Impossibilidade de cumprimento de obrigações de fazer em razão da pandemia do coronavírus, Felipe Quintella
- Trabalho | Responsabilidade do empregador e fato do príncipe nos tempos de Coronavírus, Enoque Ribeiro dos Santos
- Civil | Guarda compartilhada e regulação de visitas (pandemia ou pandemônio), Rolf Madaleno
- Financeiro e Econômico | Coronavírus e Direito Econômico: reflexões sobre desafios e perspectivas, Paulo Burnier da Silveira
- Civil | A pandemia do coronavírus e as teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, Felipe Quintella
- Trabalho | O Direito Coletivo do Trabalho em tempos de Coronavírus, Enoque Ribeiro dos Santos
- Trabalho | Coronavírus: medidas que podem ser tomadas pelos empresários, Vólia Bomfim
- Administrativo | Direito Administrativo e coronavírus, Rafael Oliveira
- Trabalho | CORONAVÍRUS: uma pandemia decretada e seus reflexos no contrato de trabalho, Jorge Neto, Cavalcante e Wenzel
Não perca o Informativo de Legislação Federal, resumo diário com as principais movimentações legislativas. Clique e confira!