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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.03.2020

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12/03/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso analisa veto ao pacote anticrime na próxima quarta-feira

Por acordo de líderes, a ordem do dia do Congresso para apreciação de vetos foi encerrada nesta quarta-feira (11) para que os parlamentares possam preparar a pauta que deverá ser votada na sessão da próxima quarta-feira (18). As lideranças deverão discutir os possíveis acordos entre as bancadas para analisar os 22 dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Veto 56/2019), ao chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que modifica a legislação penal e processual penal.

A lei endurece penas para diversos tipos de crimes e aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos. Um dos artigos vetados triplicava a pena para crimes na internet de injúria, calúnia e difamação.

De acordo com o senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão desta terça-feira, o entendimento inicial é de que o procedimento para a votação do veto seja feito em três blocos: o primeiro com os dispositivos 4, 5, 6, 18, 19, 22, 23 e 24; o segundo com os itens 7, 10, 12, 17, 20 e 21; e o terceiro bloco para votar os dispositivos 1, 2, 3 e 11.

Para o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), esse prazo para costurar os acordos será bem aproveitado, para dar celeridade à votação dos vetos, e garantia de mais segurança para a população.

— A gente precisa parar um pouco, dedicar um tempo de qualidade às formulações legislativas e entregar a legislação que o povo brasileiro merece — destacou Eduardo Gomes.

As regras do Pacote Anticrime são resultado do trabalho de um grupo criado para avaliar sugestões do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi modificado durante sua tramitação e posteriormente aprovado pela Câmara e o Senado.

Além de aumentar para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena, a nova lei endurece outros pontos da legislação penal. Por exemplo, a liberdade condicional dependerá de o condenado não ter praticado falta grave no presídio no ano anterior à liberação.

Fonte: Senado Federal

CMO aprova projetos que regulamentam orçamento impositivo

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (11) dois projetos de lei enviados pelo Executivo que tratam do orçamento impositivo — e que fazem parte do acordo que possibilitou a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral e de comissões permanentes. Um desses projetos é o PLN 4/2020, que altera o artigo 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 13.898, de 2019) para determinar que, na execução de emendas, o relator-geral ou comissão do Congresso somente serão atendidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar dotação original proposta pelo Executivo — e apenas em relação ao montante que foi acrescido.

O projeto tem sido motivo de polêmica no Congresso. Nesta terça-feira (10), houve várias reuniões na tentativa de um acordo. A reunião da CMO chegou a ser suspensa para que um entendimento fosse tentado. Um grupo de senadores e deputados anunciou uma carta aberta ao governo, pedindo ao presidente Jair Bolsonaro a retirada do projeto da pauta. Mas, nesta quarta, a reunião foi retomada e o projeto foi aprovado na comissão.

Crédito

A CMO também aprovou nesta quarta o PLN 3/2020, projeto que diminui o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Executivo, e abre crédito suplementar de R$ 6,47 milhões para ações do Ministério da Saúde no Amapá. De iniciativa do Poder Executivo, o projeto teve parecer favorável do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que também foi o relator-geral do Orçamento.

Essa proposta transforma R$ 9,6 bilhões, provenientes do valor total das emendas impositivas apresentadas pelo relator-geral, em gastos discricionários (que o Executivo pode escolher executar ou não). O projeto também cancela outro bloco dessas emendas para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.

Acordo

Os dois projetos aprovados na CMO nesta quarta-feira integram o acordo que possibilitou a manutenção de veto às emendas impositivas do relator-geral e de comissões permanentes.

Na terça-feira (10), a comissão aprovou outro projeto que também faz parte do acordo. O projeto (PLN 2/2020) altera os artigos 2º, 33, 44, 58, 59, 62, 63 e 114 da LDO para regulamentar a execução de emendas impositivas, inserindo critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada. As três matérias ainda serão apreciadas em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

Reunião da MP da Regularização Fundiária é transferida para quinta-feira

Devido à demora da sessão do Congresso Nacional, que está votando vetos presidenciais, a reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória da Regularização Fundiária (MP 910/2019) foi transferida para as 9h desta quinta-feira (12). O relator da MP é o senador Irajá (PSD-TO). Ele vai apresentar seu relatório sobre a matéria.

A medida provisória estabeleceu novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra. A regularização de que trata o texto inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais.

A MP 910 altera a Lei 11.952, de 2009, que até então limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais, ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, abrangendo a totalidade dos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e de Tocantins, além de parte do Maranhão e de Mato Grosso, perfazendo uma superfície de 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova projeto que institui base de dados sobre violência contra mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 3/2018) ao projeto que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), concordou com as mudanças sugeridas pela Câmara ao Projeto de Lei do Senado 8/2016, que segue agora para análise do Plenário do Senado.

A finalidade da política é reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres. O substitutivo da Câmara retirou do texto aprovado pelo Senado a referência a gênero. A definição de violência contra mulher passou de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”. A relatora rejeitou a mudança feita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no substitutivo, que recuperava o uso da palavra “gênero”, e manteve o texto da Câmara.

No parecer, Daniella Ribeiro acatou ainda outras mudanças, como a inclusão, entre os objetivos da Pnainfo, da necessidade de padronizar, integrar e disponibilizar os indicadores das bases de dados dos organismos de políticas para as mulheres e a inserção no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres do quantitativo de mortes violentas de mulheres.

O substitutivo também inseriu no texto a previsão de que o comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário será coordenado por órgão do governo federal e a previsão de que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias de cada órgão que aderir à Pnainfo, e não exclusivamente de órgãos do governo federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aderir à política por meio de instrumento de cooperação federativa. A CDH é a autora da proposta, redigida após debate que discutiu a implantação de um sistema nacional de informações relacionadas à violência contra a mulher.

Registro

O registro unificado é composto por dados administrativos referentes ao tema, serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação da quantidade de mortes violentas de mulheres.

Entre os dados individualizados, serão registrados o local, a data, a hora da violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência; o perfil da mulher agredida (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor); características do agressor (iguais às da mulher); histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor; quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida, bem como as concedidas pelo juiz; e atendimentos prestados à mulher pelos órgãos de saúde, de assistência social, segurança pública, sistema de justiça e por outros serviços especializados de atendimento.

A Pnainfo deverá ainda dar transparência à gestão das informações e incentivar a participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas direcionadas ao tema.

Pauta feminina

Em razão da abertura da sessão do Congresso Nacional para análise de vetos e projetos que alteram a distribuição dos recursos orçamentários, as votações dos demais itens da pauta feminina foram adiadas.

De acordo com a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), os projetos serão analisados com prioridade na quarta-feira (18).

Algumas das propostas chegaram a ter seus relatórios lidos durante a reunião desta quarta-feira (11), como o PLS 47/2012, que dá prioridade no atendimento policial à mulher idosa vítima de violência, mas as comissões não podem votar projetos depois da abertura de sessão deliberativa do Congresso.

Confira outras propostas da pauta feminina da CCJ.

Fonte: Senado Federal

Comissão vai debater novo marco regulatório do saneamento básico

O novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, previsto no Projeto de Lei (PL) 4.162/2019, será tema de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). O colegiado aprovou nesta quarta-feira (11) requerimento de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para o debate, que terá data divulgada posteriormente.

Os objetivos da proposta, de iniciativa do governo e relatada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), são centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. O conteúdo principal do projeto é semelhante ao das medidas provisórias 844/2018 e 868/2018 (que perderam a validade) e ao do PL 3.261/2019 (que foi arquivado para dar prioridade ao PL 4.162).

Para Izalci, o saneamento no Brasil é insuficiente, não alcança o conjunto da população e acaba expondo os brasileiros a doenças relacionadas à ausência de tratamento de água e esgoto, o que torna uma necessidade urgente o investimento na área.

— O projeto é fundamental para expandir o saneamento básico nas regiões brasileiras, o que contribuirá para o desenvolvimento social e à melhoria da saúde pública da população. O modelo proposto abre caminho para o envolvimento de empresas privadas no setor, constituindo um arranjo apropriado para a expansão da oferta dos serviços de água e saneamento básico aos municípios. O projeto de lei ainda estabelece como prioridade, no recebimento de auxílio federal, para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços, como forma de alavancagem das parcerias público-privadas — justificou.

O senador sugeriu como participantes da audiência os ministros da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente. Também serão convidados o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Vicente Andreu, diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA).

Legalização de jogos

A autorização para a exploração de cassinos em resorts no país, previsto no Projeto de Lei (PL) 2.648/2019, também passará por um ciclo de debates a ser realizado pela CDR em estados como Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, além do Distrito Federal. O requerimento aprovado foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que defendeu a participação da sociedade e de representantes do Ministério Público Federal, da Federação Nacional dos Policiais Federais e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Ele sugeriu também que estejam presentes nessas discussões representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Frente Parlamentar Evangélica.

Para Girão, o projeto está longe de ser uma unanimidade. Por um lado, os que defendem a aprovação, segundo o senador, argumentam que essa prática atrairá turistas, acarretará uma arrecadação bilionária e multiplicará postos de trabalho. Já quem se coloca contrário à matéria, avaliou, justifica que essa liberação será uma porta aberta para os crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e turismo sexual.

— A prática dos jogos fomenta inúmeros questionamentos e opiniões, fato que nos leva a crer que haja uma premente necessidade de um debate mais amplo com a sociedade, um debate que seja levado a vários pontos do Brasil, através de ciclos de discussões em diversos estados da nação — disse.

Outros debates

A CDR aprovou também outros quatro requerimentos para audiências públicas, todos de autoria do senador Izalci Lucas. Entre eles, o que propõe debate sobre o financiamento para o desenvolvimento da aviação civil regional. Os demais preveem discussões sobre a expansão econômica e sustentável da energia e sobre o desenvolvimento regional das hidrovias como vetor de integração multimodal de transportes. Há também a confirmação de audiência para instruir os integrantes da comissão a respeito do PL 3.957/2019, que autoriza novos bancos a concederem empréstimo com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Bolsa Família

Os integrantes da CDR também referendaram requerimento de autoria do senador Eduardo Girão que solicita informações ao ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, sobre os dados divulgados no jornal O Estado de S. Paulo que indicam que a região Nordeste recebeu apenas 3% dos novos benefícios do Programa Bolsa Família. Ainda conforme as informações veiculadas, segundo Girão, as regiões Sul e Sudeste responderam por 75% das novas concessões.

— A distribuição chama a atenção porque é a região Nordeste que concentra o maior número de famílias necessitadas e ainda desassistidas pelo programa, concentrando 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza na fila de espera. É preciso esclarecer a veracidade desses dados e se está havendo, por parte do governo federal, uma perseguição em relação ao Nordeste por questões políticas — ressaltou.

A comissão aprovou, na semana passada, requerimento de convite ao ministro para reunião do colegiado a fim de esclarecer essas informações. O presidente, Izalci Lucas, informou que ele deve comparecer à CDR na quarta-feira (18).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso derruba veto a projeto que amplia acesso ao BPC

O Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (11) o veto do presidente Jair Bolsonaro a projeto de lei que aumenta de ¼ (R$ 261,25) para meio salário mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a derrubada do veto, o Projeto de Lei 3055/97, do Senado, será promulgado como lei. Para sua execução, entretanto, serão necessários ajustes na lei orçamentária para alocação dos recursos. O valor do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

Na Câmara dos Deputados, foram 302 votos contra o veto e 132 a favor. No Senado Federal, foram 45 votos a 14.

O governo argumenta que o aumento do universo de pessoas que podem ter acesso ao benefício criaria despesas obrigatórias ao Executivo sem indicação da respectiva fonte de custeio, desobedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e ao teto de gastos do Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016).

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Para os parlamentares que defenderam a manutenção do veto, o principal argumento é o impacto do aumento nas contas públicas. Já os defensores da derrubada do veto citam a importância social da medida e contestam o impacto orçamentário.

Impacto orçamentário

Segundo o deputado Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania, pasta que cuida do programa, o impacto será de R$ 60 bilhões. “Esse benefício é a maior transferência de renda que há hoje, e aumentar o seu limite significa sair de R$ 60 bilhões para R$ 120 bilhões, inviabilizando todo o orçamento, qualquer orçamento impositivo. Termina tudo, evapora tudo”, afirmou.

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), uma das autoras do pedido de votação do veto pelo painel eletrônico, disse que a primeira nota técnica divulgada pelo governo indicava impacto de R$ 11 bilhões. “Nós tivemos agora uma isenção fiscal de agrotóxicos que dá R$ 10 bilhões para o veneno que está matando a população brasileira. Nos últimos 20 anos, houve mais de 30 Refis [refinanciamentos de dívidas], significando, nada mais, nada menos, que R$ 176 bilhões. Ou seja, há dinheiro, sim”, afirmou.

No mesmo sentido, o deputado Paulão (PT-AL) contestou o valor de R$ 60 bilhões e criticou Osmar Terra. “O ministro faz um terrorismo na questão orçamentária, mas não faz o contraditório em relação às Forças Armadas. A cada ano, o orçamento das Forças Armadas aumenta – hoje está na ordem de R$ 130 bilhões”, lembrou.

Crise econômica

Já o líder do maior bloco partidário da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), pediu a manutenção do veto devido ao momento das economias brasileira e mundial. “Esta votação, neste momento, em que a Bolsa volta a cair em torno de 10%, nós derrubarmos um veto deste implica mais R$ 20 bilhões por ano. Com mais R$ 7 bilhões, são R$ 27 bilhões. São quase R$ 30 bilhões que a gente demanda só num acerto”, disse Lira, referindo-se ao aumento de R$ 7 bilhões proposto pela comissão mista da Medida Provisória 898/19 ao tornar permanente o 13º salário do Bolsa Família e do BPC.

O argumento foi reforçado pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR), para quem o Plenário faz “muitos discursos bonitos e bem eloquentes”, mas lembrou que, desde 1993, ano da criação da lei do benefício, ele não sofre um reajuste.

“Nós estamos falando de um momento de crise, de quebra de Bolsa, de necessidades orçamentárias para enfrentar o coronavírus. Nós temos que ter responsabilidade como representantes da população”, opinou.

Problema social

O senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou que o aumento do número de pessoas que poderão contar com o benefício faz justiça social aos mais pobres. “Quando você vê uma mãe ter de carregar um jovem deficiente com 18, 19, 20 anos nas costas, ir para a fila de ônibus para levá-lo para fazer uma fisioterapia, aí você vê o que é sofrimento. Por isso, não dá para acreditar que a gente esteja falando de déficit”, observou.

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), os parlamentares não deveriam ter medo de derrubar o veto. “Nós vamos ter medo de decidir por injetar na economia brasileira, para as camadas mais pobres, um recurso que vai para o consumo ou nós vamos continuar concedendo isenções fiscais e tributárias aos super-ricos?”, questionou.

Despesas obrigatórias

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), alertou que o impacto, em 2021, será da ordem de R$ 20,1 bilhões. “O maior drama do orçamento público federal é em relação às despesas obrigatórias. Quanto mais se ampliarem as despesas obrigatórias, maior a necessidade de reduzir as despesas com investimentos em saúde, em educação, em primeira infância e em infraestrutura”, ponderou.

De igual forma, o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), defendeu a manutenção do veto para ajudar a economia brasileira a lidar com a crise provocada pela difusão do coronavírus. “Precisamos colocar mais dinheiro no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso precisa ser feito e nós precisamos ter responsabilidade neste momento”, analisou.

Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) criticou a vinculação da mudança no BPC ao momento econômico vivido. “Alerto que temos de 2 a 4 milhões de famílias que não recebem o benefício. Se a Bolsa quebrou, não vão botar a culpa no povo pobre do Brasil. Não dá para usar isso como argumento para impedir que o pobre tenha acesso ao Benefício de Prestação Continuada e ao Bolsa Família”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator lê hoje parecer sobre MP da Regularização Fundiária

A comissão mista que analisa a Medida Provisória da Regularização Fundiária (MP 910/19) reúne-se para leitura do relatório do senador Irajá (PSD-TO). A apresentação do texto estava inicialmente prevista para ontem, mas foi adiada por causa da votação dos vetos presidenciais no Congresso Nacional.

A medida provisória estabeleceu novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra. A regularização de que trata o texto inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais.

A MP altera a Lei 11952/09, que até então limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais, ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, abrangendo a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de parte do Maranhão e de Mato Grosso, perfazendo uma superfície de 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.

A comissão reúne-se às 9 horas no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projetos que referendam acordos internacionais assinados pelo Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje cinco projetos que ratificam acordos internacionais assinados pelo Brasil com diversos países. Entre eles, o acordo de cooperação na área da defesa assinado com a República da Indonésia em 2017 (PDC 934/18) e o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil em conferência em Viena (Áustria) em 2005 (PDC 1154/18).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prioridade no SUS a beneficiários de auxílio-doença e acidente

Texto dá prazo de 90 dias para atendimento dessas pessoas

O Projeto de Lei 149/20 prioriza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as pessoas que estejam recebendo auxílio-doença ou acidente. Esses cidadãos, conforme a proposta, deverão ser atendidos em até 90 dias para a realização de exames, cirurgias e procedimentos prescritos em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Orgânica da Saúde. O parlamentar argumenta que a indefinição acerca de um tempo máximo de espera nesses casos prejudica inclusive o Estado, que continua a pagar tais benefícios.

“A agilização dos atendimentos possibilitará, além da recuperação mais rápida da saúde dos indivíduos, um efetivo desafogo nas contas públicas”, acredita Capitão Wagner.

O projeto excetua da regra as unidades de terapia intensiva e os casos de urgência e emergência, que exigem tratamento imediato. Além disso, o Poder Público deverá providenciar atendimento privado caso o atendimento prioritário não seja realizado por meio do SUS no prazo de 90 dias.

O descumprimento das medidas previstas implicará em abertura de processo administrativo para apuração da responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga escolas a informar conselhos tutelares sobre automutilação

O Projeto de Lei 270/20 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar as escolas a notificar o conselho tutelar do município sobre as ocorrências e dados relativos a casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

Atualmente, as escolas são obrigadas a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera ainda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promoverá a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de casos de automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado nas escolas do País.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo das medidas é auxiliar as escolas brasileiras a lidar com alunos que passam por eventos traumáticos como autolesão e tentativas de suicídios.

“Temos que ter cuidado para não sobrecarregar o educador, mas fortalecê-lo para identificar e fazer ao menos o primeiro movimento ao encaminhar a notificação para o conselho tutelar”, disse Dias.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS – Atualizada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). As situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema.

O caso concreto diz respeito à recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar de uma senhora idosa e carente, com fundamento no alto custo do medicamento e na ausência de previsão de fornecimento no programa estatal de dispensação de medicamentos. A paciente acionou a Justiça para pleitear que o estado fosse obrigado a fornecer o remédio. O juízo de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.

Corrente vencedora

A maioria dos ministros – oito votos no total – desproveu o recurso tendo como condutor o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. A vertente vencedora entendeu que, nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição. O entendimento também considera que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou em favor do fornecimento imediato do medicamento solicitado, tendo em vista que, durante o trâmite do processo, ele foi registrado e incluído na política de assistência à saúde. O julgamento, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido), sucedido pelo ministro Alexandre Moraes.

Excesso de judicialização

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre acompanhou o relator. No seu entendimento, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, pois decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou.

Também votaram na sessão de hoje as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento do relator pelo desprovimento do recurso. Em seus votos, eles salientaram que, em caráter excepcional, é possível a concessão de medicamentos não registrados na lista da Anvisa. Nesse sentido, fizeram a ponderação entre diversos argumentos, como as garantias constitucionais (entre elas a concretização dos direitos fundamentais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana), o limite do financeiramente possível aos entes federados, tendo em vistas restrições orçamentárias, o desrespeito às filas já existentes e o prejuízo a outros interesses idênticos.

Todos os ministros apontaram condicionantes em seus votos, que serão analisadas na produção da tese de repercussão geral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Registro de nome empresarial não define prescrição de ação sobre uso indevido de marca

A pretensão de abstenção de uso de marca para comercialização de bens tem prazo prescricional deflagrado a partir da data em que a violação foi conhecida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tese de que, sendo a marca o termo central do nome da empresa acusada de violação, o prazo de prescrição deveria ser contado da data do registro deste último na Junta Comercial.

“Os regramentos de nome empresarial e marca não se confundem”, afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso julgado: enquanto a marca identifica o produto ou serviço, o nome identifica o ente social.

“Não se pode admitir que a mera preservação do nome dê ensejo ao direito à exploração de termo central para identificação de bens ou serviços comercializados”, acrescentou o ministro, lembrando que a proteção ao nome empresarial tem eficácia limitada ao estado onde foi registrado, e o caso sob análise no processo envolvia empresas de diferentes unidades da Federação.

Marca regist??rada

Com a decisão, a turma negou provimento ao recurso de duas empresas de um mesmo grupo econômico de Minas Gerais, condenadas a não utilizar em seus produtos a marca registrada anteriormente por outra empresa do mesmo ramo no Rio Grande do Sul.

Em 2010, a sociedade gaúcha ajuizou ação para impedir que as empresas sediadas em Minas continuassem a usar, tanto no nome empresarial quanto nos produtos, o termo que ela havia registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1958. Em primeiro e segundo graus, o pedido relativo ao conflito dos nomes foi julgado improcedente, por terem sido registrados em estados diferentes – mas as rés ficaram proibidas de continuar utilizando a marca.

No recurso ao STJ, as empresas mineiras alegaram a ocorrência de prescrição, já que uma delas – que teve parte do nome empresarial utilizada para designar os produtos – foi constituída em 1998, e a demanda judicial começou apenas em 2010 – portanto, após o transcurso do prazo prescricional de dez anos.

Preced???entes

O ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que, de fato, há precedentes do STJ nos quais foi reconhecido o prazo prescricional de dez anos para a pretensão de abstenção de exploração de marca registrada, “cujo termo inicial deve ser aferido à luz da actio nata” – segundo a qual o prazo de prescrição só começa quando a vítima fica sabendo da violação de seu direito.

Bellizze destacou que, como o nome empresarial não diz respeito à controvérsia, a pretensão a ser apreciada no recurso fica limitada à questão da marca. Segundo ele, não se pode pretender que o prazo prescricional relacionado ao uso indevido da marca seja computado desde a inscrição da empresa ré na Junta Comercial, ocorrida em 1998, pois não foi o nome empresarial que levou ao reconhecimento da violação da marca registrada.

Efeitos dist??intos

O relator afirmou que, a partir da distinção entre nome empresarial e marca, surgem diferentes efeitos da violação de cada instituto: enquanto a violação do nome empresarial, em tese, é ato permanente, a violação da marca pode ser pontual ou reiterada, impondo-se a análise contextual do ato violador.

No caso – lembrou o ministro –, as instâncias ordinárias entenderam que a violação ao direito da autora da ação surgiu a cada vez que as rés comercializaram um produto com a sua marca, e não há no processo informação sobre eventual conhecimento prévio da prática ofensiva para fins de incidência da teoria da actio nata.

Assim, de acordo com o relator, tendo sido apontado como ato ilícito o uso indevido da marca registrada – fato que não era de prévio conhecimento da vítima –, “devem ser esses atos considerados como termo inicial do prazo prescricional decenal da pretensão de abstenção de utilização indevida”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Quinta Turma, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

?A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o crime de poluição qualificada, se o agente poluidor deixa de cumprir ordem administrativa para reparar o dano ambiental, é de natureza permanente, que perdura enquanto se mantiver a desobediência. O colegiado reafirmou jurisprudência segundo a qual não é possível aferir o transcurso da prescrição quando há continuidade das atividades ilícitas contrárias ao meio ambiente.

Com esse entendimento, a Quinta Turma confirmou decisão do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, que, em dezembro de 2019, negou o recurso especial de uma empresa condenada por poluição qualificada. No recurso, a empresa pedia o reconhecimento da prescrição, sob o argumento de que causar poluição seria delito de consumação instantânea.

A empresa foi condenada com base no artigo 54, parágrafos 2º, I, II, III e IV, e 3º, e no artigo 56, parágrafo 1º, I e II, combinados com o artigo 58, I, da Lei 9.605/1998.

Lixo tóx??ico

Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará, no período de 1999 a 2002, a empresa encaminhou lixo tóxico para a Companhia Brasileira de Bauxita (CBB), localizada no município de Ulianópolis (PA), em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, causando poluição atmosférica, destruição significativa da flora, danos à saúde humana e morte de animais, além de ter tornado a área imprópria para ocupação.

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição do crime, considerando como marco inicial da contagem do prazo o ano de 2002, quando houve o último registro de remessa de lixo industrial por parte da empresa ré. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Pará, o qual entendeu que o crime continuava a ser praticado, pois a empresa não removeu os resíduos tóxicos nem providenciou a reparação do dano.

Conceitos leg??ais

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou as diferenças entre o crime permanente e o instantâneo de efeitos permanentes. Reportando-se à doutrina sobre o tema, ele destacou que, no permanente, o momento consumativo é uma situação duradoura, cujo início não coincide com a sua cessação. Além disso, a manutenção da situação de permanência depende da vontade do próprio agente.

Já nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, o resultado da ação é permanente, e não a conduta do agente. O retorno à situação anterior, nesses casos, foge à sua alçada.

O relator observou que as condutas atribuídas à ré, caracterizadas como crime permanente, consistiram em causar poluição com danos à população e ao meio ambiente, em desacordo com as leis de proteção, e omitir-se na adoção das medidas de precaução diante do risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema.

Segundo Joel Paciornik, há dificuldade em classificar a poluição qualificada quanto ao momento de sua consumação, “na medida em que podemos visualizar uma conduta inicial definida – causar poluição – que pode restar configurada simplesmente na primeira ação ou omissão por parte do autor ou perdurar no tempo”.

Crime perma??nente

De acordo com o ministro, a doutrina, ao analisar a Lei 9.605/1998, entende que ocorre a consumação do crime quando há descumprimento de medidas determinadas pelo órgão administrativo competente, tratando-se de crime permanente, que se protrai no tempo enquanto dura a desobediência.

Para o relator, o armazenamento do lixo industrial da empresa resultou em poluição grave da área degradada, sendo que até o momento ela não tomou providências para reparar o dano.

“No caso em exame, entendo que o crime de poluição qualificada é permanente, diante da continuidade da prática infracional, ainda que por omissão da parte autora, que foi prontamente notificada a reparar o dano causado – retirar os resíduos – e não o fez”, afirmou Paciornik.

Ambiente equilib??rado

O ministro lembrou que a prescrição nos crimes ambientais, praticados por pessoas jurídicas, tem vinculação direta com os preceitos do artigo 109 do Código Penal e, por consequência, do artigo 111. Ele destacou que o STJ tem se posicionado pela impossibilidade de aferição do transcurso do prazo prescricional nos delitos cometidos em desfavor do meio ambiente, quando pautado na continuidade das atividades ilícitas.

“A meu ver, esse posicionamento vem tomando força e deve ser a linha de orientação a ser seguida, considerado o bem jurídico-constitucional de elevado valor a que a lei faz referência – direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado –, que legitima a intervenção do Estado no controle das ações praticadas a seu desfavor, devendo ser promovida a efetiva aplicação das normas penais”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 12.03.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.220 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade material do art. 39, § 2º, da Lei 8.177/1991, com modulação temporal dos efeitos da decisão, a fim de que somente se aplique aos pagamentos de cálculos a serem homologados a partir da data de publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio apenas no tocante a modulação dos efeitos. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Carmen Lucia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.


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