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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.12.2019

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11/12/2019

Notícias

Senado Federal

Governo edita MP que institui um novo programa de regularização fundiária

O presidente Jair Bolsonaro editou na terça-feira (10) medida provisória (MP 910/2019) que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal. O objetivo é conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.

O número representa cerca de metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo cerca de 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pela execução do programa.

A MP entra em vigor de forma imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Na cerimônia no Palácio do Planalto, a ministra da Agricultura, Teresa Cristina disse que a medida responde a uma dívida que o Brasil tem com a sociedade.

— São pequenos produtores, em sua imensa maioria. A área média a ser regularizada por essa MP é de cerca de 80 hectares — disse.

Segundo o governo, a MP altera o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Pela redação anterior, para proceder a regularização, o ocupante precisaria comprovar que sua ocupação antecedia à data de 22 de julho de 2008. Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto nº 8.235/2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

Análise informatizada

A medida provisória estabelece requisitos para a regularização fundiária de imóveis rurais de até quinze módulos fiscais, que é uma unidade fixada para cada município, que pode variar de 180 hectares, em localidades da região Sul do país, até 1,5 mil hectares na Amazônia, por exemplo.

O ocupante de uma área passível de regularização deverá, segundo o governo, apresentar uma série de documentos, entre os quais a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto (imagens de satélite). Nesses casos, após análise dos documentos, por meio de um sistema integrado que cruza informações de diversas bases de dados, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia na área.

— Ele [ocupante] vai ter que provar que está há cinco anos, desde 2014, nesse imóvel. Terá que juntar imagem de satélite, juntar comprovante da sua inscrição de produtor rural. São inúmeros os documentos. Quando ele for apresentar lá no cartório de registro de imóveis, para ele obter seu título, sua escritura, sua matrícula, ele vai ter que apresentar a anuência dos confrontantes, tem que apresentar o georreferenciamento, tem uma série de exigências, mas que estão interligadas em um sistema informatizado, que vai ser muito mais rápido — explicou o secretário especial de regularização fundiária, Nabhan Garcia.

De acordo com o governo, o texto da MP vai prever vistoria obrigatória para os imóveis que sejam objeto de algum embargo ou infração ambiental, que tenham indícios de fracionamento fraudulento ou estejam envolvidos em algum conflito registrado na Ouvidoria Agrária Nacional. Também será obrigatória a vistoria para imóveis que sejam maiores do que 15 módulos fiscais.

Amazônia Legal

Na região da Amazônia Legal, a prioridade do governo é acelerar a titulação do programa Terra Legal, que soma cerca de 55 mil processos em andamento.

O novo programa de regularização fundiária também poderá receber cerca de R$ 175 milhões do fundo da Lava Jato. Criado para receber valores recuperados da Petrobras pela Operação Lava Jato, em acordo com os Estados Unidos, o fundo tem R$ 2,5 bilhões. O repasse dos recursos está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

— Serão R$ 35 milhões para o Incra, que vai investir na parte de tecnologia e equipamentos para esse procedimento, e R$ 140 milhões já vêm destinados para ser repassados para os estados, em ações voltadas à regularização fundiária nos seus institutos estaduais de terra — afirmou o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho.

Fonte: Senado Federal

Davi ressalta acordo para votar prisão em segunda instância em 2020

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (10) que a decisão de votar em 2020 o PLS 166/2018, que institui a prisão após condenação em segunda instância, é fruto de um acordo entre as presidências do Senado e da Câmara, apoiado por pelo menos 12 senadores e quase 30 deputados, entre os líderes partidários que participaram da negociação.

– Eu assumi compromisso com o presidente da Câmara [Rodrigo Maia], que estabeleceu um calendário para o ano que vem, e todos os senadores sabem disso, que nós vamos votar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça [mas não vai para o plenário em seguida]. Vamos esperar construir o acordo para votar.

Davi Alcolumbre ainda declarou que deve votar o projeto da Lei do Orçamento de 2020 (PLN 22/2019) no dia 17 de dezembro, dentro do prazo legal para o encerramento do ano legislativo.

Fonte: Senado Federal

Congresso instala nesta quarta comissões das MPs 899, 905, 906 e 907

Nesta quarta-feira (11), a partir das 15h, serão instaladas as comissões mistas do Congresso que analisarão as Medidas Provisórias 899/2019, 905/2019, 906/2019 e 907/2019. A MP 899 foi publicada em 17 de outubro, a MP 905 em 20 de novembro, a MP 906 em 12 de novembro e a MP 907, em 27 de novembro. As quatro possuem prazo de validade de 60 dias prorrogáveis por mais outros 60 para serem votadas e aguardavam a instalação de suas comissões para iniciarem o seu trâmite.

A MP 899 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação, que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e extinção de crédito tributário.

A MP 905 modifica a legislação trabalhista na contratação do primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos de idade, no programa da chamada carteira de trabalho verde e amarela. A MP 906 altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ampliando o prazo para a elaboração pelos municípios dos seus Planos de Mobilidade Urbana para até 12 de abril de 2012. E a MP 907 transforma a Embratur — Instituto Brasileiro de Turismo — em Embratur — Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, além de conceder isenção de pagamento de direitos autorais de músicas em hotéis e embarcações.

Regimentalmente, as comissões mistas temporárias que examinam medidas provisórias alternam entre os deputados e senadores os seus presidentes e relatores. Além disso, por acordos entre as lideranças, os partidos também dividem esses cargos.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que amplia sanções para fornecedor que atender mal consumidor

O fornecedor que atender mal ao consumidor terá o rol de sanções ampliado. A Comissão de Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 4.316/2019, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a obrigação de “dar, fazer, ou não fazer” entre as sanções administrativas possíveis.

O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), acrescenta um novo inciso ao artigo 56 do CDC para obrigar o fornecedor a entregar algo que não foi entregue ou fazer a atividade para a qual foi contratado, e para impedi-lo de praticar determinada ação em prejuízo do consumidor. O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

— Para mim é um projeto muito significativo, não só por ser o primeiro projeto meu aprovado nesta Casa, mas por ter tido início justamente nesta comissão, em uma reunião que contou com quase 200 Procons municipais, quando eles solicitaram o andamento deste projeto pois, há muitos anos, se busca fortalecer os órgãos que trabalham de maneira administrativa para o fortalecimento da Defesa do Consumidor — comemorou Rodrigo.

O relator da matéria na comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), entendeu como meritório o projeto. Ele esclareceu que a lei atual prevê multa, sanções objetivas, que recaem sobre o produto ou serviço, como apreensão e suspensão do fornecimento; e sanções subjetivas, que recaem sobre a atividade empresarial, como cassação de licença do estabelecimento. Todas essas previsões, no entanto, são formas específicas de obrigações de fazer ou não fazer.

“O principal mérito da proposição é ampliar o escopo das sanções administrativas à disposição da autoridade administrativa, conferindo maior efetividade à sua atuação. As obrigações de ‘dar, fazer ou não fazer’ são tipos mais abertos, o que torna possível fixar as penalidades mais adequadas de acordo com as especificidades do caso concreto”, explica em seu relatório.

Roberto Rocha fez apenas uma emenda ao projeto para prever que as sanções só se apliquem após conclusão de procedimento administrativo, que assegure ampla defesa.

Fonte: Senado Federal

Polícia não deve reprimir artistas de rua em estações de metrô e ônibus, aprova CE

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que regula as apresentações artísticas em estações de metrô e ônibus, e também em seus arredores (PL 3.964/2019). O objetivo é garantir direitos a artistas de rua que usam as estações para realizar apresentações em troca das contribuições voluntárias dos usuários.

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), observou que as apresentações de artistas em estações de metrô ou ônibus são uma tradição cultural não só no Brasil, mas em diversos outros países. Mas no Brasil são comuns os conflitos com autoridades policiais, que reprimem estes artistas em nome da ordem pública ou outras razões alegadas, disse o senador. Por isso, Gomes defendeu a aprovação de uma legislação nacional sobre o assunto, pois alguns estados e municípios aprovaram leis proibindo que estes artistas se apresentem nas estações e seus arredores.

Pelo texto aprovado, as apresentações artísticas nas estações serão reguladas pelo poder público, não podendo interferir na qualidade da prestação dos serviços de transporte ou no bem-estar dos usuários. Ficam liberadas as apresentações musicais vocais ou instrumentais, de poesia, de teatro, de dança, de artes plásticas e visuais.

— A arte faz parte do DNA humano desde os primórdios da civilização. Na Grécia Antiga, por exemplo, as cantigas e tradições populares eram cantadas e contadas nas praças para a população em geral — exemplificou Gomes.

O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP altera regras de regularização fundiária de imóveis da União ocupados

Mudança regulariza ocupações mais recentes e médias propriedades, independentemente da localização. Governo espera beneficiar cerca de 300 mil famílias

A Medida Provisória 910/19 estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos, ocupados até maio de 2014 e com área de até 15 módulos fiscais.

O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município do País pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e varia de cinco a 110 hectares.

A MP altera a Lei 11.952/09, que limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal.

Com a mudança, o governo Bolsonaro focou as ocupações mais recentes e as médias propriedades. Além disso, estendeu o processo a todas as propriedades ocupadas, independentemente da localização. No total, ele espera beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.

O governo alega que as mudanças simplificam o procedimento de regularização até então adotado, pois será baseado em declarações do ocupante e sem vistoria prévia do Incra. Junto com a medida provisória, foram editados dois decretos detalhando o novo rito e o pagamento dos títulos de propriedade.

Processo

O processo administrativo para regularização de terra da União de até 15 módulos fiscais será instruído pelo ocupante da terra ou pelo Incra, e deverá conter os seguintes documentos:

– planta e o memorial descritivo da área, assinados por profissional habilitado e definidos em georreferenciamento;

– adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR); e

– declarações do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro de que: não são proprietários de outro imóvel rural, não foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural, praticam cultura efetiva e não exercem cargo ou emprego público.

O ocupante também terá que declarar que o imóvel não se encontra sob embargo ambiental nem foi multado por infração ao meio ambiente.

Dispensa de vistoria

Um ponto fundamental do texto é a dispensa de vistoria presencial, pelo Incra, para terrenos com até 15 módulos fiscais. Antes da MP 910, a vistoria era dispensada para imóveis até quatro módulos fiscais.

Com o novo texto, ela será obrigatória apenas para os imóveis acima de 15 módulos e para todos os que o Incra detectou algum problema, como infração ambiental ou indício de loteamento fraudulento da área, entre outros definidos na MP e, futuramente, em regulamento.

A MP, no entanto, faculta a regularização mesmo que haja problemas ambientais identificados por fiscais, desde que o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha celebrado acordo com o órgão ambiental competente ou com o Ministério Público.

Pagamento

Outra novidade da MP 910 é permitir que o imóvel ocupado seja dado como garantia de pagamento do processo de regularização. Caso o ocupante não consiga pagar pelo título de propriedade, o imóvel será leiloado e os valores que chegaram a ser quitados serão restituídos.

A medida provisória também permite que o imóvel seja dado como garantia a empréstimos relacionados à atividade principal da propriedade.

As regras de pagamento só valem para os títulos emitidos antes de 10 de dezembro de 2019. Porém, a MP abre a possibilidade de renegociação dos títulos antigos que estão inadimplentes. Regulamento definirá as regras para estes casos.

Outros pontos

– Áreas com até quatro módulos fiscais terão gratuidade no processo de regularização;

– As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas de acordo com normas específicas; e

– A Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura fará o monitoramento de toda atividade fundiária federal.

Tramitação

A MP 910/19 será analisada agora por uma comissão mista. A comissão será presidida por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados.

O relatório da comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ admite PEC que prevê transferência de parte de contribuições sociais para municípios

Segundo o texto, 23,5% da Cofins e da CSLL serão distribuídos às prefeituras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 48/15, que transfere 23,5% do produto da arrecadação da Cofins e da CSLL aos municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações e serviços de saúde.

A proposta, do ex-deputado Alfredo Kaefer, recebeu parecer pela aprovação do relator na CCJ, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).

Apesar de a análise na CCJ ser restrita aos aspectos constitucionais da PEC, Luizão Goulart concordou com a justificativa de Kaefer de que os municípios brasileiros passam por uma situação “calamitosa” em razão da inadequada repartição das receitas tributárias entre os entes da Federação.

“É imprescindível uma maior partilha por parte da União nos resultados de suas arrecadações, promovendo uma parceria saudável e visando ao crescimento social de todo o País”, defendeu o relator.

Tramitação

A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei exige notificação de indícios de violência contra a mulher

Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a lei que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher (Lei 13.931/19).

A lei se originou do Projeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro.

Em outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. O veto acabou derrubado pelos parlamentares no fim do mês passado.

A legislação anterior já determinava a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios.

A nova lei entra vigor em 90 dias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém vetos a itens da minirreforma eleitoral e de projeto sobre marisqueiras

Com a decisão, os partidos continuam proibidos de usar dinheiro do Fundo Partidário para pagar multas relacionadas à legislação eleitoral ou partidária

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (10) os vetos a dois projetos de lei, um sobre mudanças nas regras eleitorais (PL 5029/19) e outro sobre indenização para marisqueiras (PL 1710/15). Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Em ambas as votações, apenas os deputados votaram porque não houve votos suficientes para derrubar os itens vetados. Assim, os senadores não precisaram votar.

Quanto ao projeto sobre as mudanças na lei eleitoral, transformadas na Lei 13.877/19, os itens vetados e agora mantidos tratavam da fixação de datas relacionadas à análise de inelegibilidade de candidatos (se eles podem ou não se candidatar) e permitiam às legendas usar o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

Dessa forma, esses trechos permanecem de fora da lei.

Na votação, embora a maioria tenha optado por derrubar o veto, não foi alcançado o número suficiente de votos. Apenas 223 deputados votaram contra o veto, quando o mínimo é de 257. Houve 193 votos a favor da manutenção do veto.

Marisqueiras

Na votação sobre indenizações às marisqueiras, também não houve votos suficientes para derrubar o item vetado. Foram 176 votos contra o veto e 201 a favor na Câmara dos Deputados.

O PL 1710/15, convertido na Lei 13902/19, prevê que cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras para desenvolver a atividade, com a participação coletiva.

O dispositivo vetado pretendia conceder preferência na ordem de pagamentos de indenização às marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade em razão de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ dá aval para que benefício tributário dado a empresa fique fora de sigilo fiscal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta do Executivo que permite a divulgação de informações sobre incentivo ou benefício de natureza tributária que tenha pessoa jurídica como beneficiária.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 280/16, que recebeu parecer pela aprovação do relator na CCJ, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A análise na comissão ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.

Atualmente, o Código Tributário Nacional permite a divulgação de informações sobre representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa; e parcelamento ou moratória.

Segundo o então ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que assina a exposição de motivos do projeto, a proposta torna transparentes valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários com renúncia potencial de arrecadação. Barbosa ressaltou que esses benefícios equivalem a um “gasto indireto do Estado”.

Também na opinião de Rubens Bueno, quem recebe benefício financeiro do poder público não pode ter segredos. “Conhecer as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivo ou benefício de natureza tributária é imprescindível para o controle da sociedade quanto à destinação de vultosos recursos públicos”, defendeu o relator.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda depende de análise do Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Finanças e Tributação.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova fim da exigência de apresentação de CNH para comprar veículo novo

Autor do projeto disse que a exigência de apresentação da carteira de motorista não tem amparo legal e viola o direito do consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados  aprovou projeto de lei que dispensa o consumidor de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na compra ou financiamento de veículos automotores. Conforme a proposta, o revendedor e o banco financiador não poderão fazer essa exigência.

O PL 4062/19 é de autoria do deputado Gelson Azevedo (PL-RJ) e foi relatado pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR), que recomendou a aprovação. Azevedo disse que a exigência de apresentação da carteira de motorista não tem amparo legal e viola o direito do consumidor.

A proposta aprovada tramita em conjunto com o PL 2152/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que restringe a venda de motocicletas a portadores da CNH na categoria A. Francischini decidiu rejeitar esta proposta por considerar que ela é excessiva.

“O cidadão deve gozar de liberdade plena para escolher a forma que entender necessária para adquirir o seu bem”, disse. “Mesmo que não possua habilitação e deseje comprar uma motocicleta para andar sem habilitação, arcará com as consequências.”

Pelo mesmo motivo ele rejeitou os demais projetos que também tramitam em conjunto e tratam mesmo assunto (PLs 2742/11, 3128/12, 3917/12, 901/15, 7929/17 e 8930/17).

Tramitação

O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Enquadramento criminal de não recolhimento de ICMS está na pauta desta quarta-feira (11)

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (11) traz o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, no qual se discute se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça ou pelo canal do STF no YouTube.

ICMS

O recurso foi apresentado pela defesa de um casal de lojistas de Santa Catarina denunciado pelo Ministério Público estadual por crime contra a ordem tributária por não ter repassado aos cofres públicos, no prazo determinado, o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. No recurso ao STF, eles sustentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco. Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o tema é complexo e foi debatido entre as partes interessas em audiência aberta ao público realizada em março deste ano.

Ascensão funcional

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 740008, com repercussão geral reconhecida, o Plenário vai decidir se é constitucional o aproveitamento de servidores de nível médio em carreira de nível superior sem a realização de concurso público. A Assembleia Legislativa de Roraima questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, que impede o ingresso em cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

Quintos

Também estão na pauta nove embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 638115, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, também com repercussão geral reconhecida. O processo discute a incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001. Em março de 2015, por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento ao recurso, por entender que a decisão que autorizou a incorporação ofende o princípio da legalidade.

Confira aqui todos os processos pautados para a sessão desta tarde.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Robson Schumacher x Ministério Público de Santa Catarina

O recurso discute a tipicidade da conduta de não pagamento do ICMS próprio devidamente declarado ao Fisco. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária, o fato de o agente ter registrado, apurado e declarado o imposto devido não afasta nem exerce influência na prática do delito, que não pressupõe a clandestinidade. No recurso, a Defensoria Pública de SC afirma que os pacientes estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Estado. O ministro relator concedeu liminar para determinar que não seja executada qualquer pena contra os recorrentes, sem prejuízo do trâmite regular da ação penal.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425 – Embargos de Declaração

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Mário Francisco da Silva x Ministério Público de Santa Catarina

Os embargos foram apresentados contra decisão do Plenário Virtual que, ao desprover o recurso extraordinário, reafirmou a jurisprudência do STF de que os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, por ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida.

HC 176473 – Agravo Regimental

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Railton dos Santos Machado x Superior Tribunal de Justiça

O tema em discussão é se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. O agravo foi interposto contra decisão do relator que indeferiu o HC com o fundamento de que o STJ, ao entender que o acórdão confirmatório da condenação interrompe o prazo prescricional, decidiu de acordo com precedentes mais recentes do STF.

Recurso Extraordinário (RE) 740008 –Repercussão geral –

Relator: ministro Marco Aurélio

Assembleia Legislativa de Roraima x Ministério Público de RR

O tema em discussão é a constitucionalidade de lei estadual que, ao determinar a extinção do cargo efetivo de oficial de justiça nível médio, assegurou aos seus ocupantes a remuneração equivalente à do cargo de oficial de justiça de nível superior. O Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) considerou a medida inconstitucional por violação das Súmulas 685 e 339 do STF, que dispõem, respectivamente, que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, e que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

Recurso Extraordinário (RE) 638115 – Embargos de declaração

Relator: ministro Gilmar Mendes

Francisco Ricardo Lopes Matias x União

O recurso extraordinário discute a possiblidade de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas. O STF declarou inconstitucional o pagamento da parcela no período entre 8/4/1998 e 4/9/2001, por entender que, por se tratar de relação jurídica de trato continuado, o pagamento poderia ser suspenso imediatamente sem que isso caracterize afronta à coisa julgada ou necessite de ação rescisória. No julgamento, foram modulados os efeitos da decisão para impedir a repetição de indébito em relação aos servidores que receberam os quintos de boa-fé até a data do julgamento. Contra essa decisão foram opostos os embargos de declaração.

*Também serão julgados outros oito embargos de declaração no recurso extraordinário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Em caso de entendimentos divergentes, prevalece decisão que transitou em julgado por último

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duas decisões judiciais sobre o mesmo tema, com entendimentos divergentes, mesmo tendo as mesmas partes e objetivos, deve prevalecer aquela que se formou por último – enquanto não desconstituída por ação rescisória.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, há nos órgãos fracionários do STJ o entendimento de que a sentença transitada em julgado por último implica a negativa de todo o conteúdo decidido no processo transitado em julgado anteriormente, em observância ao critério de que o ato posterior prevalece sobre o anterior.

“O fundamento suficiente que invoco para reafirmar o posicionamento que vem sendo reiterado nos julgados da Segunda Turma e que, como visto, é acompanhado majoritariamente pelos demais órgão fracionários, é o de que se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão”, afirmou Og Fernandes.

Vot??os

Por oito votos a sete, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. O julgamento foi retomado com a apresentação do voto vista do ministro Francisco Falcão, que acompanhou o relator, assim como os ministros Raul Araújo, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin e Mauro Campbell. O ministro Humberto Martins retificou seu entendimento para também acompanhar Og Fernandes.

O resultado foi definido pelo voto da ministra Laurita Vaz, que presidiu o julgamento e também votou com o relator Og Fernandes.

A divergência havia sido aberta pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que entendeu ser o instituto da coisa julgada imutável. O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Paulo de Tarso Sanseverino – que ocupa temporariamente a vaga do ministro Felix Fischer, afastado por licença médica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Turma fixa honorários em impugnação de crédito em recuperação judicial a partir do valor da causa

A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, o critério equitativo para a fixação de honorários sucumbenciais só pode ser adotado no julgamento de incidentes de impugnação de crédito, em processos de recuperação judicial, quando a causa tenha valor inestimável ou o proveito econômico seja irrisório.

Nos demais casos – por exemplo, quando o valor da causa está claramente definido –, o critério a ser utilizado para a fixação dos honorários é o previsto no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC/2015.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu esse entendimento ao dar provimento ao recurso de advogados que contestaram a fixação de honorários em R$ 2 mil após o julgamento de impugnação ajuizada pela parte adversária para excluir R$ 3,9 milhões em créditos dos efeitos da recuperação judicial da empresa defendida por eles. O colegiado arbitrou os honorários em 10% do valor atualizado da causa.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido dos advogados para que o valor da causa – R$ 3,9 milhões – fosse usado como parâmetro dos honorários, por entender que a contestação da impugnação era uma demanda de baixa complexidade, e aplicou a regra prevista no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC/2015 para determinar os honorários.

Indicação expres??sa

Ao STJ, os advogados alegaram que a regra seguida pelo tribunal paranaense somente pode ser admitida quando não for possível a mensuração do proveito econômico, e que, no caso concreto, o valor foi indicado de forma expressa.

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, os advogados têm razão ao afirmar que, sob as regras do atual CPC, o critério equitativo não pode ser utilizado para o arbitramento de honorários sobre a impugnação de crédito na recuperação judicial.

Ele destacou que recente julgamento da Terceira Turma concluiu pela possibilidade da utilização do critério equitativo em casos semelhantes, mas o entendimento firmado foi específico para as hipóteses regidas pelo CPC/1973.

O ministro citou outro julgamento – dessa vez da Segunda Seção –, de fevereiro de 2019, no qual o colegiado reconheceu que o CPC/2015 introduziu três vetores interpretativos para assegurar objetividade à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, a fim de incrementar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.

Critérios ??objetivos

“Entre esses novos vetores, tem destaque especial, para o caso dos autos, a substancial redução das hipóteses de fixação por equidade, além da introdução de uma preferência legal para fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais”, explicou Bellizze.

De acordo com o relator, pelas regras do atual CPC, as hipóteses de aplicação do critério equitativo ficaram restritas àqueles casos em que seja inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou ainda quando o valor da causa for muito baixo, desde que não seja possível o cálculo de percentual sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa.

“A atribuição de valor à causa, por sua vez, ganha relevância inegável no novo contexto legislativo, o que impõe às partes maior responsabilidade com sua declaração na propositura da ação ou do incidente, bem como com as respectivas impugnações ao valor da causa, que, por vezes, são negligenciadas”, destacou Bellizze.

Efeito inestim???ável

O ministro ressaltou que a parte recorrida no recurso especial buscou a exclusão de R$ 3,9 milhões dos efeitos da recuperação judicial, pedido que foi rejeitado integralmente e produziu efeitos significativos na recuperação.

“O incidente teve como único objetivo verificar se o crédito devia ou não ser submetido aos efeitos da recuperação judicial, de modo que o proveito econômico direto não é mensurável. Todavia, o apontamento do valor atribuído à causa é certo e determinado, devendo este ser o critério utilizado, nos termos preconizados pelo atual sistema processual”, afirmou Bellizze.

Para o relator, “o valor elevado utilizado para atribuição ao valor da causa estampa a relevância econômica que se atribuiu à demanda e, por conseguinte, o elevado risco em que se imbuiu a atividade laborativa do advogado, o que acaba sendo refletido nos honorários sucumbenciais”.

Marco Aurélio Bellizze concluiu no sentido de que “essa é a premissa que foi incorporada ao atual sistema processual de honorários advocatícios e que deve ser observada em todas as demandas, especialmente naquelas de inegável cunho econômico”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2019

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 13.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

LEI 13.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

LEI 13.930, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir aplicação de percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde em atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

MEDIDA PROVISÓRIA 910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

DECRETO 10.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.309, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais.

DECRETO 10.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei 13.001, de 20 de junho de 2014, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de ReformaAgrária.

DECRETO 10.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar 126, de 15 de janeiro de 2007.

PORTARIA 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 – Aprova o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR 28 – Fiscalização e Penalidades,e dá outras providências.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 11.12.2019

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 11 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação para julga-la procedente, declarando a constitucionalidade do art. 4o da MP 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença medica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.525 –Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da locução “apos o transito em julgado”, prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Republica, bem como no de Senador da Republica. Vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto. Presidiu o julgamento a Ministra Carmen Lucia. Plenário, 8.3.2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 11.12.2019

RESOLUÇÃO 4/2019 – CFOAB –Altera o inciso II do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).

RESOLUÇÃO 5/2019 – CFOAB – Acrescenta o art. 156-D no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).


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