GENJURÍDICO
informe_legis_12

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.09.2014

ABORTO

ACIDENTES EM PISCINAS

ACORDOS BILATERAIS

ACORDOS DIPLOMÁTICOS

ACÚMULO DE PROCESSOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVO REGIMENTAL

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

APOSENTADORIA DOS MINISTROS

ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

AUXÍLIO-MORADIA

CDH

CHEFE DO EXECUTIVO

CNJ

CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COLIGAÇÕES

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

COMPETÊNCIA

CONGRESSO NACIONAL

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO

CORTE SUPREMA

CPC

CPI

CREMERJ

CRIMES DE CORRUPÇÃO

DEMOCRATIZAÇÃO

DIREITOS AUTORAIS

DOMICÍLIO ELEITORAL

EMENDAS

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

FGC

FGTS

FINANCIAMENTO

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

HACKERS

ICMS

ISS

JULGAMENTO CRIMINAL

LEASING

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

LEI ORGÂNICA

LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS

MAGISTRATURA

MARCA

MEIO DE TRANSPORTE

MINISTÉRIO DO TURISMO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIOS DE MINAS E ENERGIA E DOS TRANSPORTES

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

MP

MPF

NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO SENADO

PARTIDOS POLÍTICOS

PARTO EM CASA

PEC

PEDOFILIA

PERDÃO DE DÍVIDA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PLENÁRIO DO SENADO

POLÍTICAS PÚBLICAS

PRÉ-SAL PETRÓLEO

PREÇO CONTROLADO

PRESIDENTE DO STF

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

PRISÃO PERPÉTUA

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

PROPAGANDA INSTITUCIONAL

RATIO DECIDENDI

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

REELEIÇÃO

REFERENDO

REGIMENTO INTERNO DO CNJ

REGISTRO CIVIL

SANEAMENTO

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SERVIDOR EFETIVO

SIGILO FISCAL

STF

STJ

SUSTENTAÇÕES ORAIS

TRE

TSE

VALOR DA LICENÇA

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/09/2014

informe_legis_12

Notícias

Informativo Migalhas

Provisório? Sei…

Em média, 653 dias é o tempo decorrido entre uma liminar proferida por ministro do STF e o julgamento de mérito. E diz-se “em média”, porque muitos são os processos que demoram bem mais de dois anos para uma decisão definitiva. Para se ter uma ideia, nos casos de ARs e ADIns, por exemplo, as liminares têm sobrevida de mais de seis anos.

Eleições – I

TSE reconhece prescrição nos processos de prestação de contas apresentados há mais de 5 anos. Por maioria, a Corte decidiu aplicar o prazo estabelecido na lei dos partidos políticos (9.096/95) para entender que os processos de prestação de contas partidárias, que antes tramitavam como processos administrativos e que a Corte determinou o processamento e o julgamento como jurisdicionais, fiquem prejudicados de análise diante do transcurso de tempo.

Pauta cheia

Presidente da República em exercício, Lewandowski chegou ao palácio do Planalto ontem por volta das 15h. No exercício do cargo, assinou a promulgação de acordos bilaterais.

Aposentadoria

Lewandowski, na qualidade de magistrado maior da nação, assinou também os decretos de aposentadoria dos ministros Sidnei Beneti (21/8/14) e Ari Pargendler (15/9/14). A publicação se deu no DOU de hoje.

O que vem por aí

Está na pauta de hoje do plenário do STF dois processos que discutem a competência da Corte para processar e julgar ação cível originária. Os relatores dos feitos (ministros Teori e Marco Aurélio) assentaram a competência da JF. O ministro Toffoli pediu vista – mas já adiantou ontem, em sessão da 1ª turma, que acompanhará os relatores nos casos concretos, com algumas adequações. (ACO 1.680 e AO 1.814)

Pauta – STJ

Confira a pauta de julgamentos para hoje da 1ª seção do STJ:

MS 20.351 – Aprovados para cadastro de reserva em concurso público válido até 23/6/13 alegam que havia previsão orçamentária e vagas disponíveis para nomeação, além da vontade e interesse de nomear pela administração, mas que esta não aconteceu porque não houve autorização da ministra do Planejamento. O relator, Napoleão Nunes Maia Filho, indeferiu liminar.

Rcl 9.152 – Processo relatado pelo ministro Sérgio Kukina sobre EIA/RIMA, que não poderia ser substituído pelo Plano de Controle Ambiental.

REsp 1.221.170 – Tese a ser debatida no recurso é o conceito de insumo tal como empregado nas leis 10.637/02 e 10.833/03 para definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e Cofins dos valores incorridos na aquisição. Relatoria do ministro Napoleão.

REsp 1.419.112 – Recurso especial relatado pelo ministro Og Fernandes sobre a possibilidade de saque de conta vinculada ao FGTS por trabalhador que permaneceu fora do sistema, em razão da ocupação de cargo comissionado por mais de três anos.

Fundo garantidor

O STJ analisou a primeira das três ações que tramitam na Corte e tratam de indenização do Fundo Garantidor de Créditos aos participantes de fundos de pensão. A discussão envolve centenas de milhões de reais. Contudo, o ministro Marco Aurélio Bellizze decidiu não aceitar o recurso do Instituto Infraero de Seguridade Social, impedindo a análise do mérito da questão. Com a falência de instituições financeiras como o Banco Santos, BVA e Cruzeiro do Sul, os fundos de pensão entraram na Justiça para questionar os critérios de indenização do FGC, que assegura até R$ 250 mil em depósitos e investimentos por CNPJ, quando se trata de pessoa jurídica. As fundações têm solicitado que o pagamento seja feito de forma individualizada para cada um de seus beneficiários, por CPF. Já são 41 ações em andamento. Informações Valor Econômico.

???????

O Estadão de hoje, em editorial, comenta o imbróglio criado a partir de liminar do ministro Fux que concedeu auxílio-moradia aos juízes Federais. Aliás, concedeu-se o benefício dispensando a apresentação de recibo de aluguel e autorizou-se o pagamento até mesmo aos juízes que possuem imóvel próprio na cidade em que exercem a judicatura. Ou seja, dá-se o nome de “auxílio-moradia” ao que na prática é um aumento de vencimentos. Vejamos o seguinte excerto do Estadão, que bem sintetiza a periclitante situação:

“A Ajufe afirma que a Constituição assegura independência financeira aos Três Poderes. Na realidade, o que a Constituição diz é que os Poderes são autônomos e que o Tesouro é um só, cabendo a responsabilidade sobre o que sai e entra ao Executivo. A entidade lembrou que parte da receita e dos gastos do Executivo depende dos juízes Federais, que são responsáveis pelo julgamento dos processos ajuizados contra a União, a Caixa Econômica Federal, os Correios e o INSS e das ações de correção das cadernetas de poupança, expurgos do FGTS, pedidos de aposentadoria, revisões de contratos de financiamento imobiliário e restituição de tributos. A afirmação seria só um exercício retórico caso não servisse de base para uma alegação sibilina. Os juízes que julgam esses processos ´não podem estar sujeitos a interferências do Executivo que possam afetar sua liberdade de análise e imparcialidade´, afirma a Ajufe. O que ela quis dizer com isso?”

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Lewandowski é o quinto Ministro do STF a assumir a Presidência da República

Há apenas 12 dias no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski é o quinto ministro da corte a assumir a Presidência da República. Com a viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York, ele ficará no cargo interinamente até quarta-feira (24/9). Antes do ministro Lewandowski, ocuparam eventualmente o cargo os ministros José Linhares, em 1945; Moreira Alves, em 1986; Octavio Gallotti, em 1994, por dois períodos; e Marco Aurélio, em 2002, em cinco ocasiões.

De acordo com o artigo 8º da Constituição da República, o presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Porém, devido às eleições, os antecessores não puderam assumir o cargo para evitar a inelegibilidade.

O artigo 14, parágrafo 7º da Constituição diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Por ser candidato à reeleição como vice-presidente, Michel Temer agendou uma viagem para o Uruguai, onde encontrará o presidente José Mujica. O segundo na linha sucessória seria o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que solicitou licença devido a “interesses particulares”, pois é candidato ao governo do Rio Grande do Norte pelo PMDB. Segundo o secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, o pedido vale por quatro dias, até o próximo dia 25, e quem assume a presidência da Casa é o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), 1º vice-presidente.

Situação semelhante ocorreu com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que não poderia assumir a chefia do Poder Executivo, pois seu filho é candidato ao governo de Alagoas, também pelo PMDB. O pedido de licença de Renan também vale por quatro dias, mas já havia sido enviado na última quinta-feira (18/9). Segundo o secretário-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira, o senador Jorge Viana (PT-AC), 1º vice-presidente da Casa, assume temporariamente o lugar de Renan. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

Ministro Ricardo Lewandowski promulga Acordos como Presidente da República

Quinto presidente do Supremo Tribunal Federal a assumir a Presidência da República, o ministro Ricardo Lewandowski despachou na tarde desta terça-feira (23/9) no Palácio do Planalto. Por uma hora, Lewandowski assinou atos como chefe do Executivo, já que substitui constitucionalmente a presidente Dilma Rousseff, em viagem aos Estados Unidos para a 69ª Assembleia Geral das Nações Unidas. Ele acumula os cargos até o início da noite de quarta, quando o avião de Dilma entrar no território nacional.

Como presidente da República, Lewandowski assinou a promulgação de acordos bilaterais permitindo o trabalho remunerado de dependentes de diplomatas. Os atos bilaterais foram aprovados pelo Congresso, entram em vigor nos próximos meses e envolvem reciprocamente a Bélgica, Eslovênia, as Filipinas, o México, a Nicarágua, Romênia e Suíça.

Os acordos permitem aos dependentes (cônjuges ou companheiros, filhos solteiros menores de 21 anos, ou de 25 anos no caso de estudantes e filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais) do pessoal diplomático e consular dos Estados envolvidos a obtenção de visto de trabalho, regulando suas condições. O Brasil já possui acordos desse tipo assinados com mais de 60 países.

Além disso, Lewandowski assinou a concessão das aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, e dos desembargadores Ana Maria Contrucci Brito Silva, Luiz Carlos Gomes Godoi e Sérgio Winnik, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)

Após sair do Planalto, Lewandowski voltou ao STF, onde se encontraria com o embaixador do Kuwait no Brasil e com integrantes da comissão parlamentar de inquérito que investiga denúncias contra a Petrobras.

Presidente da comissão, o senador Vital do Rego (PMDB-PB) solicitou audiência para tentar acesso às informações prestadas pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em troca da delação premiada. Da audiência com Lewandowski, também participarão o ministro Teori Zavaski, relator dos processos da Operação Lava Jato, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Tribunais Superiores devem ampliar debates ao formar precedentes

O princípio do contraditório é apresentado e considerado como uma forma de “violência” ao modo que o ser humano é condicionado ao longo de sua vida.

Essa afirmação provocativa está arraigada no senso comum e não raro é exteriorizada quando alguém se presta a defender o princípio, em sua perspectiva dinâmica e substancial.[1]

E a explicação talvez não esteja ao largo da razão. Somos ensinados, desde a mais tenra idade, a seguir um arquétipo marcado pelo exercício de poder decisório solitário. Tudo se inicia nos lares, quando os pais, até em razão da incapacidade de diálogo dos infantes e da necessidade de orientá-los rumo ao que lhes parece melhor e mais adequado, decidem sozinhos aspectos essenciais de suas vidas. Até determinada idade, curvamo-nos aos desígnios infligidos por aqueles que nos tutelam, aceitamos suas determinações, seguimos os nortes que projetam e recebemos, de bom grado, seus conselhos. Aprendemos que este exercício solitário do ato de decidir é “natural” e não fruto de uma contingência.

E a situação amiúde se mantém ao longo de toda a vida. Afinal, mesmo depois de adultos, e por mais que sejamos (ou pensemos ser) acessíveis ao debate sobre questões a envolver assuntos pessoais e familiares, nossas pré-compreensões acabam sendo fator principal (ou único) nas decisões adotadas. Intuímos solitariamente as soluções, tudo sob a influência de nossa própria subjetividade e sem interferências por parte de terceiros.

A raça humana, em várias ocasiões de seu cotidiano, decide simulando ouvir e considerar argumentos alheios aos seus. Vamos aprimorando nosso tirocínio de afetação. No fundo, tudo se resolve no ermo da consciência daquele que decide, em atenção às suas impressões anteriores, compromissado com seu próprio universo cultural, social e histórico. Ou seja, estamos condicionados a deliberar sozinhos e naturalizamos esse comportamento decisório.

A verdadeira violência simbólica, que promove a imposição de posturas e conduz a criança a adotar, como referencial exclusivo de sua orientação, a interpretação fornecida pelo detentor do saber e do seu modo de agir, pode amputar sua capacidade criativa[2] e sua necessária abertura ao debate.

Não é a toa, pois, que encaramos como um exercício de “violência” a abertura ao debate, isto é, a indispensabilidade do contraditório como condição para legitimar decisões judiciais. Não surpreende que o leigo, em face desse condicionamento inerente à civilização humana, sinta em si a exteriorização de um sentimento de espanto quando alguém lhe informa que o sistema jurídico obriga qualquer julgador a, no âmago de sua decisão, considerar e fazer imperar argumentos (fáticos e jurídicos) que predominantemente não são os dele ou, ao menos, que esse mesmo julgador está obrigado a considerar narrações trazidas por aqueles que sofrerão os efeitos do julgamento. Nada mais natural já que o diálogo, como mecanismo de decisão, nunca foi o modus operandi adotado por ele ao longo de sua vida, chegando a ser até afrontoso ao adestramento ao qual se submeteu desde a mais terna idade.

Não se pode ainda olvidar que estudos empíricos (psicológicos e jurídicos), realizados com magistrados americanos, demonstram que o juiz sofre propensões cognitivas que o induzem a usar atalhos para ajudá-lo a lidar com a pressão da incerteza e tempo inerente ao processo judicial. É evidenciado que mesmo sendo experiente e bem treinado, sua vulnerabilidade ??a uma ilusão cognitiva no julgamento solitário influencia sua atuação. [3]

Um exemplo singelo encontrado nas pesquisas, que aclara esta situação, é a propensão do magistrado que indefere uma liminar a julgar, ao final, improcedente o pedido. Por um efeito de bloqueio ficou demonstrado que o juiz fica menos propenso à mudança de sua decisão mesmo à luz de novas informações ou depois de mais tempo para a reflexão. Tal bloqueio cognitivo ocorre por causa da tendência a querer justificar a alocação inicial de recursos, confirmando que a decisão inicial estava correta.[4] Isto induz o fomento ao debate como ferramenta de quebra das ilusões e propensões cognitivas.

Daí a necessidade de se afastar o estranhamento nutrido por muitos quando se compreende a obrigatoriedade constitucional, reforçada pelo texto do Projeto de novo CPC (artigos 10 e 499), de encarar o contraditório como garantia de influência e não surpresa. Surpreende-se quando se constata que o sistema normativo exorciza a incrustada versão que imprime a esse princípio constitucional essência meramente formal, acomodando as partes e seus advogados em um arranjo afetado e ficcional em que o conteúdo legítimo e democrático de uma decisão soçobra diante das pré-compreensões para as quais o juiz obteve (ou não) comprovação nos autos ou que o mesmo gerou ancoramentos e bloqueios ao julgar.

Pensar o contraditório em seus moldes hodiernos impõe aceitar que o juiz tem o dever de provocar o debate acerca de todas as questões, inclusive as de conhecimento oficioso. Importa reconhecer que o julgador está impedido, em solitária onipotência, de aplicar normas ou embasar decisões sobre fatos completamente estranhos à dialética defensiva de uma ou de ambas as partes.[5] Absolutamente tudo aquilo que o juiz deliberar fora do debate já ensejado às partes corresponde a surpreendê-las, vale dizer, implica postura judicial contrária ao caráter dialético e democrático do processo, cuja consequência é a nulidade.

Toda vez que o magistrado não exercitar ativamente o dever de advertir as partes quanto ao específico objeto relevante para o contraditório, o provimento merece ser invalidado, sendo que a relevância ocorre se o ponto de fato ou de direito constituiu necessária premissa ou fundamento para a decisão (ratio decidendi). Assim, o contraditório não incide sobre a existência de poderes de decisão do juiz, mas, sim, sobre a modalidade de seu exercício, de modo que o juiz seja um garante da sua observância, impondo a nulidade de provimentos sempre que ausente a efetiva possibilidade do seu exercício .[6]

Em relação às partes, o contraditório aglomera um feixe de direitos que dele decorrem, entre os quais: a) o direito a uma cientificação regular durante todo o procedimento, ou seja, uma citação adequada do ato introdutivo da demanda e a intimação de cada evento processual posterior que lhes permitam o exercício efetivo da defesa no curso do procedimento; b) o direito à prova, possibilitando-lhes sua obtenção toda vez que esta for relevante; c) em decorrência do anterior, o direito de assistir pessoalmente a assunção da prova e de se contrapor às alegações de fato ou às atividades probatórias da contraparte ou aquelas oficiosamente praticadas pelo julgador, especialmente quando se percebe, mediante estudos empíricos, que quando o juiz prova ele tende a se ancorar nesta evidência para julgar (um dos grandes problemas da iniciativa probatória do magistrado); d) o direito de ser ouvido e julgado por um juiz imune à ciência privada (private informazioni), que decida a causa unicamente com base em provas e elementos adquiridos no debate em contraditório; e e) o direito a uma decisão fundamentada, em que se aprecie e solucione racionalmente todas as questões e defesas adequada e tempestivamente propostas pelas partes (fundamentação racional das decisões).

Algo, porém, deve ser sempre lembrado. Tais perspectivas, ora trabalhadas, de leitura dinâmica do contraditório, não podem ser vislumbradas com objetivo protelatório e formalista pela parte que sucumbiu nas decisões, pois a análise do contraditório há muito deixou de possibilitar uma mera enunciação formal. Ao contrário, as referidas perspectivas demonstram que a indicação preventiva dos pontos relevantes da controvérsia constitui instrumento insubstituível para uma decisão correta. O risco protelatório e formalista se mostra, aliás, bastante reduzido quando se leva a sério a fase técnica de preparação do procedimento (artigo 331, CPC reformado; artigo 364 do CPC Projetado) e quando se impõe a necessidade de demonstração, pela parte sucumbente, do dano e da potencialidade de manifestação em sentido que altere o conteúdo da decisão.

Ocorre que a submissão ao contraditório de todos os aspectos potencialmente relevantes da decisão denota a percepção de que o poder do juiz no processo não é nem de longe absoluto, seja pela falibilidade inerente a todo ser humano, seja pelo fato de que a discussão será muito mais eficiente (e legítima) se todas as partes souberem e discutirem os aspectos da demanda. Haverá, deste modo, a garantia de que mesmo as questões que passaram despercebidos pelos litigantes serão submetidos ao debate,[7] permeabilizando-as ao contraditório substancial e exorcizando as tão mal vistas decisões surpresa.

Uma interpretação assim, fugidia de uma matriz decisória solipsística, poderia ser responsabilizada por eventual tumulto e embaraço no transcurso da atividade jurisdicional, especialmente num cenário em que pulula o demandismo no Brasil a ponto de atingirmos atualmente quase 100 milhões de processos em curso.

Mas essa crítica, além de contrária aquilo que se entende por devido processo legal, somente é factível caso se encare o exercício do poder decisório de modo isolado e não dentro da cadeia processual. Afinal, há provas de que, em todos os sistemas nos quais o debate processual é mais amplo e desenvolvido, as sentenças ganham em qualidade e as taxas de reforma decisória caem. Aliás, em texto anterior, também aqui publicado,[8] demonstramos as altíssimas taxas de reforma nos tribunais brasileiros, cujas causas englobam igualmente a ausência de debate processual adequado.

Em termos diretos: se quisermos diminuir, com o passar do tempo, as hipóteses recursais, ou mesmo os limites de transferência de matérias (permitindo a rediscussão somente de aspectos jurídicos), é indispensável ampliar o debate de formação decisória.

Hoje os recursos, por exemplo, transformaram-se em uma ferramenta para se corrigir a superficialidade do debate de construção dos provimentos em primeiro grau de jurisdição, fato que, a bem da verdade, se respeitado estritamente o modelo constitucional do processo, conduziria indubitavelmente a nulidades em uma multiplicidade de processos.

Ademais, em época de utilização de decisões padrão produzidas pelos tribunais superiores a partir de causas piloto (recursos representativos da controvérsia), a ausência de plenitude do contraditório, na qual o tribunal superior não analisa todos os argumentos relevantes (poucas vezes mas com grande amplitude), faz com o que o tribunal não estabilize sua própria jurisprudência, gerando previsibilidade, permitindo que os próprios litigantes mantenham a esperança de que em seu caso o argumento não enfrentado induza o sucesso de sua pretensão. A amplitude do debate induziria a coerência e mantença da integridade decisória do direito jurisprudencial.

O Poder Judiciário deve aprimorar o contraditório na formação dos precedentes, com realização de audiências públicas, participação de amici curiae com briefs e antecipação das sustentações orais para sessão imediatamente anterior ao julgamento, de modo que os argumentos levados a sério permitam que os julgadores decidam menos vezes, mas com maior credibilidade e qualidade. Já que adotamos o peculiar sistema no qual o julgado do Tribunal Superior já nasce para ser precedente, que seja ele formado com a seriedade e a chancela do contraditório dinâmico.

Que o condicionamento humano do pensar solitário seja libertado pelas benesses indiscutíveis em termos de eficiência e amplitude do pensar dialogado (poder participado), sobretudo tendo-se em vista as diretrizes normativas que conferem colorido ao devido processo legal, limitadoras e determinantes das posturas de todo e qualquer agente público, incluídos evidentemente os juízes, hoje considerados guardiões da Constituição.

Referências

[1] Cf. NUNES, Dierle. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008. NUNES, Dierle, THEODORO JR, Humberto. Princípio do contraditório. RePro 168.
[2] COSTA, J. Freire. “Saúde mental, produto da educação? In Violência e Psicanálise. Rio de Janeiro: Graal, pp. 81-102, 2003. BOURDIEU, Pierre, O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. ZIZEK, Slavoj. Sobre la violencia: seis reflexiones marginales, editora Paidós, Buenos Aires, 2009.
[3] GUTHRIE, Chris, RACHLINSKI, Jeffrey J., WISTRICH, Andrew J.. Inside the judicial mind. Cornell Law Review, 777, May, 2001, p. 778-829.
[4] Lynch, Kevin J. The lock-in effect of preliminary injunctions. Florida Law Review, Vol. 66. Ap. 2013. p. 779 -821.
[5] FERRI, Corrado. Sull’effettivitá del contraddittorio. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Milano: Giuffrè,1988, p. 781-782.
[6] FERRI, Corrado. Sull’effettivitá del contraddittorio. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Milano: Giuffrè,1988, p. 781-782.
[7] NORMAND, Jacques. I poteri del giudice e delle parti quanto al fondamento delle pretese controverse. Rivista di Diritto Processuale, Padova: CEDAM, 1988.p. p. 740.
[8] NUNES, Dierle. Novo CPC acerta ao manter efeito suspensivo em certas apelações. Acessível em: http://www.conjur.com.br/2014-jun-22/dierle-nunes-cpc-acerta-manter-efeito-suspensivo-certas-apelacoes

Fonte: Consultor Jurídico

Terceiros interessados podem pedir anulação de registro civil, decide STJ

Terceiros também podem pedir anulação de registro de nascimento se forem afetados diretamente pelo documento. De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é só o pai e o suposto filho que podem impugnar o registro. Os demais filhos também podem fazê-lo, já que a veracidade do documento impacta em suas vidas e, principalmente, em suas heranças.

A decisão foi tomada em caso de filhos de homem falecido que contestavam documento que afirmava que eles tinham um irmão de outro relacionamento do pai. O STJ já vinha entendendo a questão dessa forma há algum tempo e a decisão da 4ª Turma veio confirmar a jurisprudência do tribunal.

O caso veio do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que os filhos do falecido não são parte legítima para questionar o registro. No STJ, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, explicou a diferença entre a ação negatória de paternidade e a anulação de registro civil. A primeira, disse, está prevista no artigo 1.601 do Código Civil e tem como objeto a impugnação da paternidade do filho nascido no casamento — tal demanda é personalíssima, e cabe só ao marido e suposto pai.

Já a anulação de registro civil está prevista no artigo 1.604 do Código Civil. E o dispositivo diz que, se ficar provado que há falsidade ou erro no registro, pode ser ajuizada uma ação de anulação. E essa ação pode ser ajuizada por qualquer um que possa provar erro ou falsidade no registro civil, já que não é de caráter personalíssimo. Portanto, a ação discutida no STJ deve voltar à segunda instância para ser discutida novamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conteúdo Jurídico

Indenização por uso indevido de marca é baseada no valor da licença

Para calcular a indenização pelo uso indevido de uma marca já registrada, deve-se levar em conta o valor que seria pago para a concessão, não o que seus detentores lucrariam com a utilização do nome. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reduzir valor que o SBT e o Baú da Felicidade deve pagar aos donos da marca “O Jogo do Milhão”.

A controvérsia teve início quando a atração foi levada ao ar, em 1999. Como três empresas diziam ter registrado antes nome semelhante, a emissora acabou rebatizando o programa de “Show do Milhão”. Mas o SBT e o Baú não concordaram com o valor fixado em primeira instância, de R$ 4,6 milhões, alegando que a decisão usava como critério parte do faturamento da atração, quando o correto seria focar-se no valor da licença.

O relator do caso, desembargador Erickson Gavazza Marques, apontou que uma decisão já transitada em julgado avaliou que o sucesso do programa veiculado ocorreu mais pelo formato adotado pela emissora do que pelo uso da marca propriamente dita. Assim, com base na Lei de Propriedade Industrial, ele votou por aplicar indenização de US$ 5 mil, multiplicada pelo número de programas com o nome indevido: 23. Com correção e multa, o valor total chegou a R$ 1,5 milhão.

“Do mesmo modo que um cantor pode dar uma certa notoriedade e reconhecimento a uma canção cuja composição possa ser tachada de medíocre, um produto, trabalhado de forma excepcionalmente talentosa por seu divulgador e/ou promotor, pode alcançar resultados importantes em termos de vendas, ainda que tenha sido divulgado através de marca totalmente desconhecida do grande público”, afirmou o relator. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Fonte: Conteúdo Jurídico

STF não deverá admitir novos recursos sobre local de cobrança de ISS

A antiga e longa discussão acerca da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) que incide sobre as operações de arrendamento mercantil acena para um novo capítulo perante o Supremo Tribunal Federal.

Contudo, a discussão possivelmente não será tão longa, conforme veiculam os municípios por seus representantes em recentes manifestações.

A discussão sobre a tributação das operações de arrendamento mercantil, no que diz respeito ao ISS, teve início com o questionamento de sua incidência, o que restou pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 547.245, quando entendeu pela incidência do ISS sobre o leasing ao considerar que “No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back”.

Superada tal questão, o Superior Tribunal de Justiça submeteu ao regime de recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o julgamento do recurso especial 1.060.210/SC, com o fim de definir qual o município competente para a cobrança do ISS.

Com base nas premissas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do supracitado recurso extraordinário e na análise da legislação específica, definiu o Superior Tribunal de Justiça que o ISS deve ser recolhido na sede da empresa arrendadora, seja sob a égide do Decreto-Lei 406/68, seja sob a égide da Lei Complementar 116/2003.

Desde a publicação do acórdão do REsp 1.060.210/SC, em 5 de março de 2013, o STJ e demais tribunais pátrios passaram a adotar referido entendimento, restando pacificada a questão.

Recentemente, foi noticiada a admissão pelo STJ de dois recursos extraordinários, interpostos pelo município de Santo Antônio da Patrulha nos autos do REsp 1.023.569 e REsp 1.062.930.

Tais recursos foram admitidos por decisão que se limitou a afirmar que restaram preenchidos os requisitos de admissibilidade e, assim, determinou a remessa dos recursos ao STF.

Os recursos foram recentemente distribuídos e remetidos para a relatoria dos ministros Roberto Barroso e Rosa Weber.

Contudo, o que se omitiu até o presente momento é que a matéria levada a Corte Suprema já teve sua repercussão geral negada, de modo que não devem ser admitidos os recursos.

Ao julgar o AI 790.283 (Tema 287/STF), o qual buscava levar ao STF a discussão justamente sobre a verificação do município responsável pela cobrança do ISS, foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, uma vez que a nova discussão conduziria à análise de legislação infraconstitucional, o que evidentemente não é cabível nesta instância.

Uma segunda decisão foi tomada no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 837.691, que tratava especificamente da verificação do município responsável pela cobrança de ISS incidente sobre contratos de arrendamento mercantil. A solução foi a mesma, ou seja, a verificação do município responsável pela cobrança do ISS demanda análise de legislação infraconstitucional.

E é esta justamente a discussão que os recursos extraordinários interpostos buscam provocar, maquiados pela suposta existência de violação a preceitos constitucionais, mas que, em verdade, buscam unicamente rediscutir matéria de cunho infraconstitucional (município competente para a tributação do ISS sobre leasing).

Deste modo, imperiosa a aplicação do artigo 543-A, §5º do Código de Processo Civil, o qual prescreve que “Art. 543-A […] §5º – Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, cumulada com o artigo 326[1] do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Assim, entende-se que os recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e que são tidos pelos representantes das municipalidades como a abertura de uma nova discussão sobre o local da prestação do serviço nas operações de leasing, sequer devem ser admitidos, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, as restrições impostas pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

__________
[1] Art. 326. Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relator(a), à Presidência do Tribunal, para os fins do artigo subsequente e do art. 329.

Fonte: Conteúdo Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

O Brasil e os Estados Unidos firmaram acordo para a troca automática de informações tributárias sobre atividades financeiras de contribuintes dos dois países. O acordo estabelece que informações sobre contribuintes norte-americanos no Brasil sejam encaminhadas pelas instituições financeiras à Secretaria da Receita Federal e posteriormente transferidas ao órgão norte-americano Internal Revenue Service. Na outra ponta, a Receita receberá das autoridades tributárias dos EUA dados sobre movimentações dos contribuintes brasileiros em instituições financeiras feitas naquele país. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Quebra de sigilo

A Justiça Federal vai determinar a quebra de sigilo fiscal de Eike Batista, afirmou o juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. “O objetivo é entender a evolução patrimonial de Eike Batista nos últimos anos. Os dados registrados nas declarações à Receita Federal podem ajudar na compreensão da origem e do destino dos recursos movimentados por ele”, explicou o juiz. O pedido, feito pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, pretende apurar o destino do lucro de R$ 122 milhões que Eike teria obtido em duas vendas de ações realizadas em 2013. As informações são do jornal O Globo.

Local do crime

A Justiça Federal de São Paulo enviou ao Rio de Janeiro a denúncia contra o empresário Eike Batista por supostos crimes de manipulação de mercado e negociação de ações com informações não públicas, relacionadas à venda de papéis da OSX, empresa da qual detém o controle. O juiz federal Márcio Assad Guardia alegou que os crimes devem ser julgados onde foram praticados. Em seu entendimento, no Rio de Janeiro, sede da empresa e domicílio de Eike. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Anistia a partidos

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta terça-feira (24/9) a proposta do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, de conceder uma espécie de anistia para partidos políticos. Toffoli apresentou ao tribunal proposta para que as prestações de contas anteriores a 2009 que ainda não foram julgadas deixem de ser analisadas definitivamente no tribunal. A partir de agora, todos os ministros podem julgar prejudicadas, de forma monocrática, os processos de prestação de contas com mais de cinco anos no tribunal, segundo sugestão do presidente do TSE. Toffoli destacou que antes de 2009 os processos de prestação de contas eram administrativos e, a partir daquele ano, passaram a tramitar na Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Textos ofensivos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não reconheceu recurso do Google Brasil e manteve a condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por não retirar da internet textos considerados ofensivos à prefeita Dárcy Vera (PSD), de Ribeirão Preto. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação do TRE, que multou a empresa em R$ 2,2. No total, foram publicados seis textos em um blog hospedado pelo Google. A prefeita afirmou que o conteúdo da internet teve como objetivo denegri-la enquanto mulher. Com a decisão do STF, a ação volta ao TRE para que o valor seja recalculado e a multa, aplicada. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Abuso de poder

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu, pela segunda vez, a inelegibilidade do governador e candidato à reeleição, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e de seu vice, Francisco Dornelles (PP), por abuso de autoridade e conduta vedada. De acordo com a procuradoria, os candidatos se aproveitaram de propaganda institucional do governo do Rio de Janeiro para fazer promoção pessoal. Em nota, a assessoria do governo do estado afirmou que as obras mencionadas no processo são executadas pelas prefeituras e que o gerente executivo do programa orientou para que não ocorresse ilegalidade. As informações são do jornal O Globo.

Direitos autorais

Após notificar Tiririca pelo uso da imagem de Roberto Carlos, a EMI/Sony entrou com ação contra o candidato, que voltou a usar a paródia de “O Portão” em sua propaganda. “Pedimos suspensão da campanha e indenização por uso de música com alteração da letra para fins eleitorais”, diz José Diamantino, advogado das empresas que detêm os direitos autorais do Rei. O processo foi ajuizado na 21ª Vara Cível de São Paulo. Além de usar a paródia na semana passada, o candidato a deputado federal pelo PR fez citação indireta ao cantor no sábado. “Eu votei, de novo vou votar. Tiririca, Brasília é seu lugar”, declamou, imitando Pelé. “E eu estou recitando. Para ninguém te processar, entende?” As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Lava Jato

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou a parlamentares que o Ministério Público rejeitou acordo de leniência coletivo proposto por empreiteiras e fornecedores da Petrobras envolvidos na Operação Lava-Jato. Janot afirmou que não teria como aceitar um “cartel de leniência”. O procurador disse ainda a parlamentares que as denúncias decorrentes da delação premiada de Paulo Roberto Costa podem ser fatiadas. Garantiu que trabalhará pelo sigilo das investigações e negou compartilhamento imediato das informações com a CPI mista da Petrobras. A comissão só terá direito a receber os documentos da delação quando o caso virar ação penal e não há previsão para isso. As informações são do jornal O Globo.

Participação dos bancos

A força-tarefa da operação lava-jato deverá ouvir responsáveis de instituições financeiras sobre suspeita de conivência com esquema ilegal de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio de operações de câmbio e importações fictícias feitas por empresas de fachada e desmontado pela investigação. Diretores e funcionários de áreas técnicas de bancos privados e um estatal poderão ser convocados a prestar esclarecimentos sobre indícios de co-participação de instituições com o esquema bilionário de movimentação de recursos rastreado na operação. As informações são do jornal Valor Econômico.

Pedofilia na igreja

O Vaticano anunciou a prisão de Jozef Wesolowski, ex-arcebispo acusado de pagar para fazer sexo com crianças quando servia como embaixador na República Dominicana. Trata-se da primeira prisão por pedofilia na cidade-estado, sede da Igreja Católica. Deposto por um tribunal em junho, o polonês Wesolowski agora está em prisão domiciliar, à espera de um julgamento criminal. O Vaticano disse que a prisão refletiu os desejos do Papa Francisco de “que um caso grave e delicado como tal deve ser tratado sem demora, com a justiça e o rigor necessários”. As informações são do jornal O Globo.

Fundo garantidor

O Superior Tribunal de Justiça analisou a primeira das três ações que tramitam na corte e tratam de indenização do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aos participantes de fundos de pensão. A discussão envolve centenas de milhões de reais. Contudo, o ministro Marco Aurélio Bellizze decidiu não aceitar o recurso do Instituto Infraero de Seguridade Social (Infraprev), impedindo a análise do mérito da questão. Com a falência de instituições financeiras como o Banco Santos, BVA e Cruzeiro do Sul, os fundos de pensão entraram na Justiça para questionar os critérios de indenização do FGC, que assegura até R$ 250 mil em depósitos e investimentos por CNPJ, quando se trata de pessoa jurídica. As fundações têm solicitado que o pagamento seja feito de forma individualizada para cada um de seus beneficiários, por CPF. Já são 41 ações em andamento. As informações são do jornal Valor Econômico.

Seguro viagem

A garantia de atendimento de urgência e emergência, mesmo em caso de problemas decorrentes de doenças preexistentes, direito a informação clara e detalhada sobre condições de cobertura e de exclusão, e até de se arrepender da contratação no prazo de sete dias. Estes são alguns dos parâmetros que serão garantidos ao consumidor ao contratar um seguro viagem, a partir da publicação da regulamentação de coberturas, pela Superintendência de Seguros Particulares (Susep), que deve acontecer em até 15 dias. As informações são do jornal O Globo.

Morte de jornalista

O Ministério Público Federal denunciou nesta segunda (22/9) o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e dois ex-agentes da repressão pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino em julho de 1971, na ditadura (1964-85). Ustra e os policiais Dirceu Gravina (na ativa) e Aparecido Laertes Calandra (aposentado) foram denunciados por homicídio doloso. O legista Abeylard de Queiroz Orsini, autor do laudo, foi denunciado por falsidade ideológica. A Justiça vai analisar se aceita a denúncia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Investimento em certificados

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu um processo em que pessoas físicas buscavam obter, individualmente, o ressarcimento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) por ter investido em certificados de depósito bancário (CDB) de uma instituição financeira — falida em 2002 — por meio de uma corretora. A 20ª Câmara de Direito Privado considerou que a titularidade dos créditos é da corretora. As pessoas físicas já recorreram com embargos de declaração, ainda não apreciados. As informações são do jornal Valor Econômico.

Suborno no exterior

O Ministério Público Federal abriu ação criminal contra oito funcionários da Embraer acusados de pagar propina a membros do governo da República Dominicana em troca do fechamento de um contrato de US$ 92 milhões, de acordo com o jornal The Wall Street Journal. A denúncia criminal é fruto de ação conjunta com o Departamento de Justiça norte-americano e a SEC (a xerife do mercado financeiro norte-americano, equivalente no Brasil à CVM). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Parto em casa

A Justiça Federal anulou, no início deste mês, as resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) de 2012 que proibiam os partos domiciliares no Estado. No texto, a entidade previa a punição dos médicos que fizessem partos em casa e ainda impedia a entrada de parteiras e doulas nos partos hospitalares. O Cremerj afirmou que vai recorrer da decisão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Dignidade humana

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra o SBT ainda por causa das declarações de Rachel Sheherazade, quando defendeu a ação dos justiceiros no Rio de Janeiro. O procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado diz que a jornalista defendeu a tortura e violou o princípio da dignidade humana. O MPF pede retratação e a multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil. O SBT pode ainda pagar uma indenização no valor de R$ 532 mil por dano moral coletivo. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Perdão de dívida

Integrantes da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Rio (OAB-RJ) e da Defensoria Pública da União fizeram uma vistoria na sede da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) para coletar informações que serão levadas a uma audiência pública, no próximo dia 30, na sede da OAB. Na ocasião, um documento será elaborado para ser entregue à presidente Dilma Rousseff, pedindo o perdão da dívida de cerca de R$ 20 milhões contraída pela Suipa. “Caso a Suipa deixe de existir, teremos um problema sanitário grave”, afirmou o defensor público Eduardo Piragibe. As informações são do jornal O Globo.

Prisão perpétua

Suleiman Abu Ghaith, um genro de Osama bin Laden, foi sentenciado à prisão perpétua nesta terça-feira em Nova York depois de ser condenado por acusações de terrorismo. Em março, um júri federal de Manhattan considerou o kuweitiano de 48 anos culpado de conspirar para matar norte-americanos, conspirar para oferecer apoio material a terroristas e providenciar tal apoio, depois de um julgamento que ofereceu um vislumbre raro de Bin Laden nas horas que se seguiram aos atentados de 11 de setembro de 2001. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
Benefícios da magistratura

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo critica os benefícios solicitados e concedidos à magistratura. O jornal narra fatos recentes como a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux autorizando o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais. Ao justificar a liminar, Fux alegou que a magistratura não tem os mesmos direitos dos trabalhadores comuns e que o auxílio-moradia concedido aos juízes seria uma ‘forma de compensação’. “Esqueceu-se de dizer que os salários da magistratura estão entre os maiores da administração pública e que a corporação goza de regalias — em matéria de férias, contagem de tempo de serviço e aposentadoria, por exemplo — que milhões de trabalhadores da iniciativa privada não têm, afirma o jornal.

Fonte: Conteúdo Jurídico


Senado Federal

PEC acaba com possibilidade de terceiro mandato de prefeito em município vizinho

Proposta do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que aguarda votação do Plenário, visa a acabar com a figura dos “prefeitos itinerantes” – aqueles que mudam o domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar uma nova eleição para o mesmo cargo em um município vizinho (PEC 38/2007).

Fonte: Senado Federal

Os 92 municípios em que o eleitor poderá votar em trânsito

Neste ano os brasileiros poderão, pela primeira vez, votar fora do seu domicílio eleitoral em todos os municípios com mais de 200 mil eleitores. Em 2010, o direito ao voto em trânsito foi admitido apenas nas 27 capitais do país. Agora, poderá ser exercido em 92 cidades (veja a lista no infográfico abaixo).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram habilitados para votar em trânsito nas eleições de outubro 84.418 eleitores, para o primeiro turno, e 79.513, para um eventual segundo turno. Eles poderão votar apenas para presidente e vice-presidente da República.

Para votar em trânsito, o eleitor deve estar com a situação regular no cadastro eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O TSE esclarece que, uma vez cadastrado nessa modalidade de votação, o eleitor fica apto para votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas impedido de votar na sua seção de origem.

Democratização

O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2009 e aplicado pela primeira vez em 2010. Naquelas eleições, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Para o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), autor de um dos projetos que tratam do tema (PLS 195/2002), a iniciativa busca assegurar o pleno exercício da cidadania.

— Moderniza e democratiza nossas eleições de maneira mais ampla ainda porque, se por uma razão qualquer um eleitor de Roraima estiver no Rio Grande do Sul ele poderá votar para presidente, com seu direito à cidadania ficando mais plenamente atendido — disse.

A participação dos eleitores pode ser ampliada em outras eleições. O Senado aprovou, em agosto de 2013, um projeto do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) que estende o voto em trânsito para todos os outros cargos eletivos nos estados – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – e, nos municípios, para prefeitos e vereadores. A proposta (PLS 130/2013) está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que terão urnas especiais para a recepção de votos em trânsito.
Arte: Flávia Gonçalves

Fonte: Senado Federal

Novo Código de Processo Civil deve diminuir acúmulo de processos nos tribunais

A reforma do Código de Processo Civil, em andamento no Congresso Nacional, prevê mecanismos para simplificar ou acelerar o trabalho da Justiça, eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Atualmente, mais de 95 milhões de ações aguardam decisões do Judiciário. O relator da matéria na comissão especial, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), acredita que a análise, pelos senadores, do texto que retornou da Câmara, será rápida, pois existem poucos pontos divergentes entre senadores e deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto incentiva uso de bicicletas como meio de transporte nas cidades

Está pronto para votação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) o PLS 262/2013, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A proposta obriga órgãos responsáveis pelo planejamento da mobilidade urbana a implantar sistemas cicloviários nas cidades, que devem incluir não apenas ciclovias e ciclofaixas, mas semáforos, estacionamentos, sinalização e bicicletas públicas de uso compartilhado.

Fonte: Senado Federal

Cristovam: candidatos a presidente precisam apresentar propostas para o futuro

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) lamentou nesta terça-feira (23) que os candidatos à Presidência da República se fixem somente nos problemas do presente e não apresentem propostas para o futuro, que façam a mudança e a revolução de que o país necessita.

Segundo Cristovam Buarque, nenhum presidenciável diz, por exemplo, como resolver o problema da escassez de água nem como tornar o Brasil um país pacífico, em vez de simplesmente melhorar a segurança.

Ele reclamou que os candidatos à Presidência não dizem o que fazer melhorar a qualidade de vida do brasileiro nem para solucionar os problemas que o país terá com o aumento da população idosa nem para garantir o desenvolvimento com a preservação do meio ambiente.

Na opinião de Cristovam Buarque, os candidatos poderiam se inspirar em Juscelino Kubitschek, que tinha propostas para o futuro, como a política que ampliou e fortaleceu a indústria nacional.

– O debate está extremamente frágil, imediatista e frustrante. Por isso, que as pessoas não estão entusiasmadas com a eleição. Onde estão as bandeiras dos candidatos que a gente via em profusão nas eleições passadas? Estão escondidas por falta de sedução nos discursos dos candidatos de hoje. Claro que houve também uma desmoralização da política. Mas eu acho que o que realmente está abatendo o eleitor é a falta de sonho, de propostas para o futuro.

Regulamentação da maconha

Cristovam Buarque também comentou a importância dos debates que estão sendo feitas na Comissão de Direitos Humanos sobre a proposta de legalização do uso da maconha.

Ele explicou que é o assunto polêmico, mas precisa ser discutido com profundidade para que se possa avaliar se a legalização vai piorar o consumo e o tráfico de drogas ou não.

– Eu hoje não tenho posição se a regulamentação é melhor ou pior que o ‘proibitismo’ de hoje. Agora eu tenho um a conclusão, sim: o ‘proibitismo’ não está funcionando. Não está funcionando porque o consumo continua aumentando, e não está funcionando porque o tráfico está aumentando. Ele está trazendo os dois lados negativos, e a gente tem que quebrar ou os dois, de preferência, ou um desses dois. Vamos escolher qual.

Cristovam Buarque disse que os debates na CDH já mostraram que o poder medicinal da maconha precisa ser aproveitando.

– Não dá para deixar tanta gente sofrendo por preconceito contra uma droga – advertiu o senador, que ainda lamentou a forma agressiva com defensores da proibição da maconha têm se manifestado nos debates.

Fonte: Senado Federal

Fleury destaca esforços para ampliar inclusão de pessoas com deficiência

O senador Fleury (DEM-GO) destacou o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes, comemorado em 21 de setembro. Ele elogiou o trabalho da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a realização de audiências públicas voltadas para as questões de acessibilidade.

O senador contou que no encontro realizado na segunda-feira (22), os debatedores apontaram que, embora muitos avanços tenham sido conquistados nos últimos anos, o país ainda pode avançar muito na efetiva garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Fleury, que é cadeirante, reconheceu que o Senado também tem tido avanços na atenção com a pessoa com deficiência, mas cobrou adaptações nas galerias do Plenário para facilitar o acesso de visitantes e profissionais com limitações.

— Essa é uma luta que até o último dia do meu mandato eu estarei aqui, cobrando do governo. Nós iremos cobrar diariamente aqui, da presidenta da República, que não esqueça essa parte: da acessibilidade, das condições para os deficientes deste país — declarou.

O senador também cobrou dos candidatos à Presidência da República mais propostas voltadas para o homem do campo. Fleury lembrou que o agronegócio é responsável por impulsionar a economia brasileira e merece, assim, a devida atenção dos candidatos.

Fonte: Senado Federal

PEC limita representação em conselhos de estatais a servidor efetivo

A participação de servidores em conselhos de empresas ou entidades em que o Poder Público detenha cotas no capital social poderá se limitar aos ocupantes de cargo efetivo, em exercício no mínimo há cinco anos. A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a iniciativa, Jarbas alertou para “uma invasão de pessoas alheias ao serviço público” nos quadros do funcionalismo. Segundo ele, postos “estratégicos” nos conselhos administrativo e fiscal de estatais se reduziram a “recantos de acomodações de interesses pessoais ou partidários”.

“O grau de conhecimento, eficiência e comprometimento desses agentes é muito menor do que se poderia obter se essas posições fossem reservadas a agentes públicos concursados e com um tempo mínimo de exercício”, argumenta.

Sensível às ponderações de Jarbas, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), considerou um clamor antigo a estruturação de uma administração pública profissional e orientada pela qualificação técnica na escolha de seus dirigentes.

“A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas estatais não sofram descontinuidade decorrente da nomeação de representantes governamentais vinculados a interesses partidários”, observou Alvaro.

Emendas

Apesar de concordar com o conteúdo da PEC 3/2008, o relator apresentou duas emendas com ajustes ao texto original. A principal alteração em ambas foi eliminar as expressões “servidores públicos concursados ou empregados públicos concursados” na definição dos representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas respectivas empresas e entidades com participação no capital social.

Alvaro avaliou ser mais adequado juridicamente o uso da expressão “servidor público efetivo”. Por outro lado, manteve a exigência da PEC 3/2008 de que o indicado esteja em exercício no cargo público efetivo por, pelo menos, cinco anos.

Se for aprovada pela CCJ, a PEC 3/2008 passará ainda por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Propostas ampliam acesso de pessoas com deficiência aos bancos

Pelo menos sete projetos em análise no Senado pretendem assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência física ao sistema bancário, incluindo os terminais eletrônicos.

Fonte: Senado Federal

Avaliação rigorosa de políticas públicas reduz gastos e aumenta eficiência, dizem consultores

Avaliar políticas públicas permite combater o desperdício e torna mais eficiente o gasto público, além de agregar transparência à administração e representar mais respeito aos cidadãos, que pagam os tributos.

A recomendação consta do estudo Aplicações em avaliação de políticas públicas: metodologia e estudos de caso, de autoria dos consultores do Senado Fernando Meneguin e Igor Vilas Boas de Freitas. O trabalho aborda a avaliação das políticas públicas como instrumento de atuação do Estado, lista técnicas existentes na literatura especializada e apresenta casos de avaliação de programas governamentais.

De acordo com os autores, o amadurecimento da sociedade democrática leva o Estado a ser mais questionado no desempenho de suas funções, bem como na efetividade de suas ações voltadas a mudar realidade socioeconômica. Assim, o estudo das políticas públicas deve abarcar desde a análise dos motivos que tornam necessária determinada intervenção até a estimativa de impactos, potenciais ou reais, medidos ao longo e após a execução do projeto.

Meneguin e Freitas destacam alguns questionamentos que merecem atenção na avaliação de políticas públicas, entre eles o reconhecimento do problema que se deseja tratar; se a política adotada é a mais eficiente e de menor custo; e se a iniciativa contribuirá para solucionar dificuldades. O estudo cita exemplos, como o método adotado para mensurar os impactos sociais do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), do Ministério do Turismo, além dos efeitos da atenção básica em saúde nas internações hospitalares.

Fiscalização

Meneguin e Freitas afirmam que a avaliação prévia de programas nem sempre é feita com o devido cuidado no Brasil. Tal lacuna torna mais importante ainda o cumprimento da função fiscalizatória do Legislativo, prevista no artigo 49 da Constituição, segundo o qual é da competência exclusiva do Congresso fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Além disso, como instrumentos de atuação do Estado, as políticas públicas devem ser legitimadas pelo Congresso Nacional, ou seja, são instituídas por lei que define as regras a serem adotadas e os recursos a elas associados.

Os autores explicam que algumas agências reguladoras realizam consultas públicas para ajudá-las a tomar decisões, embora o conteúdo e a maneira como o processo é apresentado e conduzido nem sempre permita uma análise minuciosa da proposta. Os consultores apontam ainda temor e despreparo dos agentes públicos para lidar com avaliações quantitativas, de forma que o debate sobre eficácia e eficiência mantém-se superficial.

Análises superficiais

Meneguin e Freitas observam, por exemplo, que o Poder Executivo tem aprimorado a qualidade das análises nos projetos de Parceria Público-Privada (PPP), os quais, por exigirem vultosos investimentos privados e garantias reais do poder público, só saem do papel após avaliações criteriosas de viabilidade. No entanto, eles sustentam que apenas alguns projetos de infraestrutura de grande porte têm recebido tratamento mais rigoroso, enquanto os programas sociais, para os quais se destina a maior parte do orçamento, ainda são justificados e aprovados com base em análises superficiais.

Saneamento e atenção à saúde

É o caso da avaliação do Prodetur, em 2012, que aparece como exemplo no estudo dos consultores, segundo a qual o turismo em Porto Seguro (BA) cresceu de forma insustentável nos últimos anos, com agravamento dos problemas de saneamento, apesar da política pública do Ministério do Turismo.

Na avaliação da política de atenção em saúde, executada por meio de equipes de saúde da família e de agentes comunitários, a pesquisa mencionada pelos consultores, realizada em 2010, concluiu que a ação adotada pelo governo reduziu o volume de internações associadas a apenas alguns tipos de condições, a exemplo de diarréia em crianças menores de cinco anos. Em certas condições sensíveis, como os acidentes vasculares cerebrais, o método de avaliação só detectou relação significativa entre a atenção em saúde e o número de internações em municípios com mais de 60 mil habitantes.

Marco de eficiência

Meneguim e Freitas observam que a falta ou desorganização de dados e a consequente dificuldade de acesso à informação também explicam parcialmente a baixa frequência com que são realizadas análises prévias de impacto das políticas públicas no Brasil. Nesse contexto, eles defendem a idéia de se desenvolver, nos quadros da Administração Pública, a cultura e os procedimentos técnicos e jurídicos para submeter políticas públicas à avaliação ex post, em cumprimento à já referida atribuição constitucional do Congresso Nacional.

Meneguin e Freitas avaliam que o Poder Legislativo é a instância ideal para aprimorar a avaliação de políticas públicas, seja pela sua competência constitucional de fiscalizar o Poder Executivo e de dispor sobre o orçamento da União, seja pela prática constante de avaliar proposições legislativas.

Os consultores observam que há no Congresso Nacional pessoal habilitado para o acompanhamento e a avaliação de programas implantados ou em tramitação, embora seja necessário organizar recursos humanos e técnicos para sistematizar a atividade. Além de vontade política e preparo técnico, eles afirmam que será preciso complementar as informações contidas em bases de dados mantidas pela administração federal.

“Ante os benefícios trazidos por uma política de avaliação do gasto público, melhor ainda seria a existência de norma legal que obrigasse os Poderes Executivo e Legislativo a realizar avaliações prévias e ex-post dos grandes programas governamentais. Seria o marco de uma nova fase da gestão pública no País, mais transparente, profissional e eficiente”, defendem os autores do estudo.

Os autores

Fernando Meneguin é doutor em economia pela Universidade de Brasília (UnB); consultor legislativo e diretor do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado; pesquisador do Centro de Investigação em Economia e Finanças (CIEF/UnB) e do Laboratório de Pesquisa em Comportamento Político, Instituições e Políticas Públicas (LAPCIPP/UnB); e editor do site Brasil, Economia e Governo.

Igor Vilas Boas de Freitas, por sua vez, é mestrando em economia pela UnB; engenheiro eletrônico pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA); consultor legislativo; e pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal e do Instituto de Análise Econômica do Direito (Iaed).

Fonte: Senado Federal

Crimes de corrupção podem ter prioridade em qualquer instância da Justiça

O PLS 406/2012, do senador Humberto Costa, estabelece que os processos que tratem de crimes de corrupção terão prioridade em qualquer instância na Justiça. Além disso, o projeto dá poder à polícia e ao Ministério Público para requisitar informações de internet e ligações telefônicas diretamente às prestadoras desses serviços.

Fonte: Senado Federal

Redução da maioridade penal aguarda votação no Plenário do Senado

Seis propostas que tratam da redução da maioridade penal estão na ordem do dia do Plenário do Senado. A principal, a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), permite que seja reduzida a maioridade penal, de 18 para 16 anos, em caso de crime hediondo. A proposta foi rejeitada em fevereiro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas um recurso levou à necessidade de votação no Plenário.

Fonte: Senado Federal

Coligações nas eleições para deputado e vereador podem ser proibidas

Proposta que proíbe as coligações nas eleições proporcionais (PEC 40/2011) aguarda votação no Plenário do Senado. O senador José Sarney (PMDB-AP), autor da matéria, argumenta que impedir a união de partidos nas disputas eleitorais para os cargos de deputado e vereador é uma forma de fortalecer as agremiações políticas.

Fonte: Senado Federal

PEC veda recondução a cargo nas mesas dos legislativos estaduais e municipais

A alternância no poder está diretamente ligada aos princípios republicanos e democráticos. Esse é o argumento do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) para defender a vedação à recondução ao mesmo cargo nas mesas de assembleia legislativa e câmara municipal na eleição imediatamente subsequente (PEC 69/2011). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde conta com o apoio do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Na justificação do projeto, o autor lembra a proibição constitucional à recondução para o mesmo cargo da mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vital, no entanto, lamenta que essa realidade não seja reproduzida nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. Segundo o senador, as constituições estaduais e as leis orgânicas, em regra, são omissas com relação à vedação da reeleição ou até mesmo contêm dispositivos expressos que a asseguram sem qualquer limite.

O resultado dessa situação, diz Vital, é a disseminação em diversas casas legislativas da prática de sucessivas reeleições das mesas, acarretando “a indesejável apropriação do controle do Poder Legislativo estadual e municipal por determinados segmentos políticos por longos períodos”. Assim, a falta de normas termina comprometendo os padrões de definição de prioridades de votação, a implementação de procedimentos fiscalizatórios e o atendimento das demandas populares.

Vital lembra que já houve tentativa, via Supremo Tribunal Federal (STF), de fazer valer a norma do Congresso Nacional para as outras casas legislativas. No entanto, a matéria não avançou, pois no entendimento do Supremo o regramento não se constituía em princípio constitucional que justificasse sua aplicação obrigatória nos estados e municípios. Para Vital, sua proposta é uma forma de “eliminar a brecha existente”, vedando expressamente esse tipo de recondução.

No relatório, Raupp aponta que a falta de limites à recondução nas mesas legislativas resulta “no encastelamento de grupos na direção dos Poderes Legislativos, estaduais e municipais”. Segundo o relator, “nada mais correto do que estender o preceito da norma constitucional às assembleias legislativas e às câmaras municipais, evitando, dessa forma, a perpetuação de grupos políticos no poder”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Hackers discutem ideias para combater violência contra a mulher

Banco de ideias lançado durante o fim de semana vai propiciar o desenvolvimento de aplicativos que possam contribuir para reduzir a violência doméstica.

Terminou ontem o Hack weekend, evento organizado pelo Laboratório Hacker da Câmara dos Deputados, que contou com a participação de especialistas e da sociedade por meio do site e-Democracia. O evento faz parte da Semana Internacional do Parlamento Aberto – que começou no dia 15 de setembro e vai até o dia 25.

A assessora do Laboratório Hacker da Câmara Maria Rachel Melo fez um balanço positivo do encontro. “No primeiro dia nós tivemos uma reunião de organizações voltadas para as questões de gênero com a participação da Secretaria da Mulher para discutir ideias para um novo Hackaton de gênero e cidadania que a Câmara já está promovendo, as inscrições estão abertas.”

“É um resultado concreto. Outro resultado bastante interessante é a discussão de uma plataforma aberta para desenvolvimento colaborativo de soluções digitais para parlamentos. A Câmara pretende colocar essa plataforma do e-Democracia em código aberto para desenvolvimento colaborativo”, explica Rachel.

Durante o evento, foi lançado o Banco de Ideias para o Hackaton de Gênero com ênfase na discussão sobre alternativas para aproximar a tecnologia às demandas sociais por mais transparência na administração pública e formas de efetivar o empoderamento feminino, por exemplo.

Nova edição

No primeiro Hackathon, realizado no ano passado, os participantes tinham que desenvolver aplicativos para aumentar a transparência do trabalho parlamentar e ampliar a compreensão do processo legislativo. Neste ano, o desafio é desenvolver aplicativos que possam contribuir para reduzir a violência contra a mulher e fortalecer as políticas de gênero.

A segunda rodada do Hackaton vai acontecer de 24 a 28 de novembro. As inscrições já estão abertas e vão até 3 de outubro. Desta vez, em todas as equipes, pelo menos um dos componentes deverá ser do sexo feminino ou transgênero.

Olho nas Emendas

Ainda durante o hack weekend, Luciano Santa Brigida, integrante da equipe ONE Brasil, explicou como funciona o “Olho nas emendas”, ferramenta on-lineque possibilita ao cidadão fiscalizar o uso de recursos públicos. “[Com a ferramenta] é possível visualizar em um mapa para onde o dinheiro está indo, e conseguir fiscalizar de forma mais fácil. O Olho serve como um canal de diálogo entre a população e poder público”, afirma.

A ideia da Equipe ONE é dotar a plataforma de “camada ficcional” e transformá-la em um jogo, pelo qual o usuário que mais contribuir, com denúncias e relatos sobre as emendas, acumule pontos e evolua no jogo. Conforme Santa Brígida, o modelo de jogo on line possibilita construir narrativa capaz de suscitar o interesse do cidadão para o controle social e desmistifica o pensamento de que a política é “entediante e distante”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Regras para prevenção de acidentes em piscinas aguardam votação no Senado

Proposta exige uso de tampa nos ralos para evitar o aprisionamento de pessoas. Regra foi incluída no projeto após pedido de Odele Souza, mãe Flávia, que foi sugada por um ralo de piscina há 16 anos.

Um projeto de lei que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas, aprovado na Câmara dos Deputados em junho, aguarda análise do Senado. Uma das exigências contidas na proposta (PL 1162/07) é o uso de tampa nos ralos para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos cabelos, pés ou braços devido à sucção.

Essa exigência foi incluída no projeto graças ao empenho de Odele Souza, mãe de Flávia, há 16 anos em coma irreversível. A filha tinha 10 anos de idade quando ficou presa pelo cabelo no ralo da piscina do condomínio em que morava, em São Paulo.

“Os locais que administram piscinas têm a obrigação de deixá-las seguras”, afirma Odele. “É claro que os pais têm que olhar os filhos, mas é em fração de segundos que uma criança pode ser sugada ou um bebê pode cair na piscina. Os pais não podem colocar seus filhos em armadilhas submersas, que é o que são as piscinas atualmente no Brasil.”

Odele trouxe peritos especializados no assunto para conversar com deputados da Comissão de Seguridade Social e Família. O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator do PL 1162/07, acatou a sugestão e incluiu no texto a exigência de tampa anti-aprisionamento nos ralos.

Para o deputado, é uma solução simples que pode salvar vidas. “A tampa custa R$ 60 reais no mercado. Também é preciso ter um botão bem próximo e visível para desligar o sistema de pressão da piscina”, aponta.

Dados do Ministério da Saúde mostram que o afogamento é a segunda maior causa de morte entre menores de 14 anos no Brasil. Não há estatísticas oficiais de quantas mortes são causadas pela sucção dos ralos das piscinas, mas, em janeiro deste ano, três casos foram noticiados pela imprensa em apenas uma semana.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discutirá nos estados proposta que revoga Estatuto do Desarmamento

Projeto em análise na Câmara dos Deputados flexibiliza regras para o porte de armas de fogo pela população.

A comissão especial que analisa o projeto (PL 3722/12) que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País deverá realizar audiências públicas na Bahia, em Santa Catarina, em Minas Gerais, em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul para discutir a proposta.

O texto revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) – que hoje restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções – e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”, pelo qual a regra geral será a permissão para a posse de armamentos pela população. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta o autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).

Ainda não foram definidas as datas das reuniões nos estados e da votação da proposta na Câmara.

Referendo
O relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), adiantou que é favorável à proposta porque, segundo ele, existe atualmente um descompasso entre a legislação e a decisão da população no referendo de 2005, que foi pela aprovação da venda de armas.

“O projeto estabelece critérios para a aquisição de armas e a manutenção delas nas residências, nas propriedades rurais e no comércio como um meio de defesa pessoal. Atribui à Polícia Federal ao Exército a competência para poder administrar todas essas questões”, explica. “Achamos que a nova legislação tem de ser um passo entre o estatuto, que vetava o porte, e uma abertura”, acrescenta o relator.

Críticas
O coordenador da ONG Sou da Paz, Bruno Langeane, no entanto, afirma que a população só concordou com a venda de armas e não com a flexibilização de regras para a sua posse.

“Quem quer ter arma de fogo hoje no País tem de passar por testes psicológicos, comprovar residência, ocupação, não pode ter antecedentes criminais de nenhuma natureza. O estatuto em vigor traz critérios bastante objetivos e razoáveis para permitir que alguém tenha uma arma em casa”, exemplifica. “Já o projeto reduz a idade mínima de compra de armas e permite que qualquer cidadão pudesse ter até nove armas, comprando até 5,4 mil munições por ano. Isso dá uma média de 14 balas por dia”, critica.

Bruno indaga para que uma pessoa precisaria ter essa quantidade de munição. Segundo ele, a decisão da população no referendo foi respeitada porque foram registradas 100 mil novas armas entre 2009 e 2012.

A tramitação do PL 3722/12 é uma das mais questionadas pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de crédito especial destina R$ 50 milhões à empresa Pré-Sal Petróleo

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa projeto de lei que abre crédito especial de R$ 50,9 milhões em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes (PLN 4/14).

Do montante, R$ 50 milhões serão destinados à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Pré-Sal Petróleo S.A.), referentes ao bônus de assinatura do contrato da primeira rodada de licitações de blocos exploratórios sob o regime de partilha do Campo de Libra. O relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), votou pela aprovação do projeto de lei.

Empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Pré-Sal Petróleio S.A. foi criada pelo Executivo para gerenciar a exploração do petróleo na camada do pré-sal.

R$ 900 mil

O restante dos recursos previstos no PLN 4/14 será utilizado para pagamento de encargos referentes à contratação de operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para programa de gestão do transporte ferroviário e para despesas com pensão especial de caráter vitalício no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O crédito especial é uma modalidade de crédito adicional autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo. É destinado a despesas não previstas ou não fixadas no orçamento vigente. Em geral, o dinheiro extra vem do excesso de arrecadação do governo, do superávit financeiro ou da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Tramitação
Depois de apreciada pela CMO, a matéria terá de passar pelo Plenário do Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto extingue prazo para compensação do ICMS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 382/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que extingue o prazo de cinco anos para a utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compensação com débitos do imposto. O prazo está previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Segundo o deputado, muitas vezes as empresas não conseguem efetuar a compensação de seus créditos no prazo estipulado, por ausência de débitos nesse período, por exemplo. Por isso, acabam perdendo esses créditos.

“A proposta pretende corrigir esse problema, revogando o dispositivo que trata do prazo. Isso vai aperfeiçoar a configuração do regime jurídico do ICMS, ajustando-o ao que prescreve a Constituição”, complementou.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Juiz vai responder no CNJ a representação disciplinar movida pela Câmara

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou a representação da Câmara dos Deputados contra o juiz eleitoral Márlon Reis, autor do livro “Nobre deputado”. Na publicação, o juiz utiliza o personagem Cândido Peçanha, um deputado fictício, para denunciar práticas corruptas dos políticos brasileiros.

A iniciativa da Câmara foi uma reação à entrevista que Márlon Reis concedeu ao programa Fantástico, da TV Globo, no início de junho. Na ocasião, o juiz afirmou que o personagem encarnava a representação dos “que ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil”.

Sem citar nomes, o juiz disse que deputados “reteriam entre 20% e 50% do valor das emendas orçamentárias” para utilização no financiamento de campanhas eleitorais. Naquela mesma semana de junho, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, rebateu as denúncias em Plenário. “Inexiste qualquer relação entre os ilícitos referidos na reportagem e a competência constitucionalmente conferida ao Congresso Nacional. Não se pode deixar de repudiar as denúncias genéricas, sem individualização ou indicação de nomes, que minam as instituições fundamentais da democracia brasileira, reforçam nos eleitores a falsa ideia de que a política de nada lhes serve e desestimulam o exercício da cidadania”.

A representação disciplinar da Câmara, também assinada por Henrique Alves, ressalta que Márlon Reis, assim como qualquer cidadão, tem o direito de acionar o Ministério Público para investigar as supostas denúncias. Ainda segundo o texto, Márlon, durante a entrevista ao Fantástico, “fez questão de utilizar-se do cargo de juiz, como se essa condição emprestasse maior credibilidade a suas afirmações”.

Penas
O juiz é acusado de ferir a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura. Por fim, a Câmara pede a aplicação de sanção administrativa cabível, de acordo com o Regimento Interno do CNJ. Na prática, o juiz pode receber penas que variam de advertência até a aposentadoria compulsória ou demissão.

Márlon Reis foi oficialmente notificado nesta segunda-feira (22), com prazo de 15 dias para apresentar a defesa. O processo será conduzido pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ao qual o juiz está vinculado.

Defesa
Em entrevista à Rádio Câmara, nesta terça-feira, Márlon negou que tenha feito as denúncias como juiz e rebateu os argumentos de generalização. “Eu não falei como juiz, mas, na reportagem, disseram que eu era juiz, o que, de fato, é verdade. Mas, um juiz não escreve livros; o acadêmico e intelectual, sim. Eu sou estudante de doutorado em fase de conclusão da minha tese e é nesta qualidade que eu escrevo livros e concedo entrevistas, que, obviamente, não fazem parte das minhas atribuições jurisdicionais. A primeira frase que pronuncio, na matéria do Fantástico, é que há vários congressistas que chegam ao mandato pela via da ilicitude e que estes precisam ser detidos. Só isso já serve para mostrar que não houve generalização nenhuma”.

Márlon Reis é integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e disse que seu livro e a entrevista ao Fantástico não pretendiam atacar ninguém em particular, mas apenas mostrar as fragilidades do sistema eleitoral brasileiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados questionam eficácia de normas do CFM sobre atendimento emergencial

Deputados têm dúvidas quanto à efetividade das recentes resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecem prazos máximos para que o paciente seja atendido em urgência e emergência de hospitais.

Segundo as resoluções (2.077 e 2.079), publicadas no Diário Oficial da União e que já estão valendo, os pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Depois, devem ser atendidos em, no máximo, duas horas, sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.

O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, comentou que as resoluções têm “força de lei” para os médicos, mas que, em outros casos, o descumprimento das resoluções deve ser reportado ao Ministério Público. “O gestor não está sob a égide das resoluções do Conselho Federal de Medicina. Na maioria das vezes, nem são médicos. Neste caso, há de se denunciar ao Ministério Público a falta de proatividade do gestor”, declarou Vital.

Em caso de superlotação e ocupação de todos os leitos, é de responsabilidade do diretor técnico do hospital prover as condições necessárias para a internação ou transferência dos pacientes, continuando a responsabilidade do gestor público pela obtenção de vagas para a continuidade do tratamento e, se necessário, com a compra de leitos.

Projeto de lei

Para o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), as resoluções do Conselho Federal de Medicina trazem um avanço para o setor, mas não são eficazes.

Mabel sugeriu a aprovação de projeto de lei de sua autoria (6266/13) que, diferentemente das resoluções do CFM, estabelece prazo máximo de uma hora para o atendimento e, em casos de superlotação na rede pública, obriga o gestor a transferir, imediatamente, o paciente a um hospital privado, com todas as despesas pagas pelo Estado.

“Se a pessoa não for encaminhada, ela pode chamar a polícia. E a polícia toma a providência, porque já está dentro da lei. Então, nosso projeto é mais ágil, porém esse passo que foi dado [as resoluções do CFM] já é um bom começo”, disse Mabel.

Crise na saúde

Segundo o membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Saúde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a boa intenção do CFM não é suficiente para mudar a crise atual do sistema de saúde pública.

“Vamos ver se o governo reage, mas é um horror. Teve dinheiro para a Copa do Mundo em estádios maravilhosos, tem dinheiro para a corrupção e não tem dinheiro para resolver uma urgência-emergência, com médico, enfermeira, técnico de enfermagem, com gente preparada, com remédios, não tem”, criticou Perondi.

O limite de tempo de permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência será de 24 horas. Após esse prazo, a pessoa que recebe assistência deverá ter alta, ser internada ou transferida, sendo proibida a internação nos prontos-socorros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Próteses, órteses e equipamentos hospitalares poderão ter preço controlado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7579/14, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece controle sobre os preços de órteses, próteses, bolsas coletoras, equipamentos e materiais relacionados à prestação de serviços médicos e hospitalares. Segundo a proposta, os preços serão definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que vai definir um valor máximo, como já ocorre com os remédios.

As órteses são dispositivos que compensam insuficiências de órgãos, membros ou tecidos, como os óculos de grau. Já as próteses substituem total ou parcialmente órgãos, membros ou tecidos.

Pelo projeto, a CMED também ganhará poderes regulatórios sobre o mercado de órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos de saúde e hospitalares. Além de fixar os preços e critérios para reajustes, o órgão deverá monitorar o mercado, exigindo das empresas dados sobre produção, insumos, matérias primas, vendas e outros dados que considerar necessário. Também poderá opinar sobre a tributação do setor e propor mudanças legislativas que beneficiem o mercado de produtos para a saúde.

O autor argumenta que os produtos não são acessíveis. Ele ressalta que vários países, como Estados Unidos, Austrália e Japão, já exercem algum tipo de controle de preço sobre esses produtos, considerados “produtos sociais e politicamente sensíveis”.

“As empresas hoje podem aumentar e manter os preços acima da concorrência, inclusive, com diferenças injustificadas de preços entre regiões e até entre cidades vizinhas”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas em análise na Câmara tornam mais rígida a legislação sobre aborto

Projeto com o intuito de legalizar o aborto tramitou na Câmara por dez anos, de 1991 a 2011, mas foi rejeitado por duas comissões temáticas e arquivado.

Pesquisa divulgada pelo Ibope no dia 3 de setembro aponta que 79% da população brasileira é contra a legalização do aborto. Já a Pesquisa Nacional de Aborto, coordenada pelos professores da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz e Marcelo Medeiros, mostra que uma em cada cinco mulheres brasileiras fez pelo menos um aborto até os 40 anos. A pesquisa, de 2010, também mostra que aproximadamente metade das mulheres que se submeteram a um aborto clandestino tiveram de ficar internadas em decorrência de complicações.

O assunto também é controverso na Câmara dos Deputados. Projeto com o intuito de legalizar o aborto, apresentado pelo atual candidato do PV à Presidência da República, Eduardo Jorge, tramitou na Casa por dez anos, de 1991 a 2011. Mas foi rejeitado por duas comissões temáticas e arquivado.

Hoje, na Câmara, não tramitam propostas com o objetivo de legalizar a prática do aborto. Ao contrário, estão sendo analisadas na Casa diversas propostas com o intuito de tornar mais rígida a legislação brasileira, que já considera o aborto como crime contra a vida humana. A mulher que aborta pode ser punida com detenção de 1 a 4 anos. A prática só é permitida quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico.

Congresso conservador

Para a socióloga Jaluzia Batista, assessora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), o Congresso Nacional está ficando mais conservador e isso se reflete na análise de propostas relativas ao aborto. “Por conta do reforço na bancada religiosa, que já tinha os católicos e agora foi reforçada pelos evangélicos, e quando os PLs são de grande interesse, eles também se juntam com a bancada ruralista. A gente precisa fazer um debate muito amplo na sociedade brasileira sobre a perspectiva do estado laico, de que religião e política precisam se separar.”

A socióloga destaca que vários deputados das bancadas religiosas apresentam projetos que podem fazer retroceder os direitos conquistados pelas mulheres. O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, proposta para regulamentar o atendimento às vítimas de estupro no Sistema Único de Saúde (SUS), que se transformou na Lei 12.845/13. Depois disso, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto (PL 6033/13) justamente para revogar a lei. Para ele, essa lei estimula a prática do aborto no País.

Autor do maior número de propostas para tornar mais rígida a legislação contrária ao aborto, Cunha também foi relator do chamado Estatuto do Nascituro (PL 478/07), que estabelece proteção jurídica à criança que ainda vai nascer.

A proposta vem sendo criticada pelas entidades de defesa dos direitos da mulher, por prever a concessão de uma bolsa a mulheres que engravidem após estupro, como forma de desestimular o aborto. Cunha defende a medida. “Ele tem um efeito muito importante na sociedade, que é o efeito de você identificar que a vida começa na concepção. Do ponto de vista que gerou essa polêmica de adequação com relação à violência sexual é você dar oportunidade a quem sofreu violência sexual de optar por não praticar o aborto.”

Eduardo Cunha também apresentou um projeto para aumentar a punição do médico que interromper a gravidez de uma paciente, fora das hipóteses legais (PL 1545/11), e outra proposta para punir quem induzir, instigar e auxiliar a mulher grávida a praticar aborto (PL 5069/13).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski promulga acordos diplomáticos no exercício da Presidência da República

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência da República na condição de substituto constitucional, assinou, nesta terça-feira (23), no Palácio do Planalto, sete acordos bilaterais que permitem o trabalho remunerado de dependentes de pessoal diplomático na Bélgica, Eslovênia, Filipinas, México, Nicarágua, Romênia e Suíça. Ele assinou ainda a aposentadoria de magistrados de Tribunais Superiores e de segunda instância.

Os acordos, assinados pelo governo brasileiro entre 2007 e 2010, já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional. Eles permitem aos dependentes (cônjuges ou companheiros, filhos solteiros menores de 21 anos, ou de 25 anos no caso de estudantes e filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais) do pessoal diplomático e consular dos Estados envolvidos a obtenção de visto de trabalho, regulando suas condições. O Brasil já possui acordos desse tipo assinados com mais de 60 países.

Outro ato praticado pelo ministro na Presidência da República foi a assinatura das aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, e dos magistrados Ana Maria Contrucci Brito Silva, Luiz Carlos Gomes Godoi e Sérgio Winnik, da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP).

Fonte: STF

Prejudicada ADI contra norma que restringia participação de concorrentes em licitação de medicamentos

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4105 em que o governador do Distrito Federal questionava dispositivo (parágrafo 3º do artigo 5º) da Portaria 2.814/1998, do Ministério da Saúde, que restringiu a participação de concorrentes em licitações públicas para aquisição de medicamentos.

O dispositivo contestado exigia que as empresas distribuidoras que participassem de licitação para aquisição de medicamento apresentassem declaração de credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos licitados e termo de responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidos na licitação.

No dia 17 de março de 2010, o Plenário da Corte, por unanimidade, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da norma questionada.

O relator observou que, em 5 de junho de 2012, foi editada a Portaria 1.167, do Ministério da Saúde, para revogar expressamente o parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria 2.814/1998. Segundo o ministro Marco Aurélio, “a ação direta de inconstitucionalidade pressupõe ato normativo abstrato autônomo em pleno vigor”. “A superveniente perda da eficácia da norma atacada implica o prejuízo do pleito formulado”, concluiu.

Fonte: STF

Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DE 24.09.2014

REPUBLICAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno, bem como altera outros, os quais tratam do exercício de cargos e funções pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.)

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DE 24.09.2014

ATO 491, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST (Aplicação da Lei 13.015/2014)


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA