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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.10.2014

ABUSO DE AGENTE PÚBLICO DE SEGURANÇA

AÇÃO PENAL

AÇÃO RESCISÓRIA

ACÓRDÃO

ADIN

AGRAVO DE INSTRUMENTO

ANEEL

ANS

ÁREA DE PRESERVAÇÃO EM ZONA URBANA

BEM DE FAMÍLIA

GEN Jurídico

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17/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas 

Publicação de acórdãos

O ministro Lewandowski assinou resolução (536/14) para que seja cumprido o prazo de 60 dias para publicação de acórdãos. Decorrido o tempo, o ministro responsável por redigi-lo deverá fazer um pedido formal de prorrogação. Sem ele, a Secretaria Judiciária procederá à publicação, fazendo constar a transcrição do julgamento. Os acórdãos atualmente pendentes de publicação – cerca de 2 mil – deverão ser publicados até dez dias após a entrada em vigor da resolução.

Súmulas vinculantes

STF aprova a edição de quatro novas súmulas vinculantes. Verbetes tratam de matéria penal e de interesse dos servidores públicos.

Férias dos causídicos

TJ/ES suspenderá prazos, audiências e julgamentos de 7 a 18 de janeiro de 2015. TJ/DF, TJ/SP e TRT da 15ª região também já determinaram a suspensão.

Benefícios aos causídicos

OAB e CEF firmam convênio que permite que anuidade seja paga com pontos do cartão de crédito da Caixa. Confira outros proveitos que terão os advogados com o convênio.

Telefone fixo – Cobrança

STF considera inconstitucional legislação de SP que determinava o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa no Estado. No julgamento da ADIn, o relator, ministro Marco Aurélio, frisou que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações.

STF – Redução da base de cálculo do ICMS sobre cesta básica equivale à isenção parcial.

Dispensa de CND

A LC 147/14 acabou com a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas quando do protocolo de ato societário para registro na Junta Comercial. Sobre a dispensa, o advogado Dmitrii Petrovich, do escritório Almeida Advogados, assinala que lei “ainda deixa algumas brechas por não revogar integralmente dispositivos anteriores a ela, que apesar de constarem de leis diversas, ainda influem no registro de atos societários”.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Empregada que atravessou rua fora da faixa não tem direito a indenização

Quando um trabalhador atravessa fora da faixa de pedestre no pátio da empresa, age “de modo temerário” e não tem direito a ser indenizado em caso de acidente. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao derrubar decisão que condenava a Seara Alimentos a pagar R$ 3,5 mil a uma funcionária.

A mulher foi atingida por uma motocicleta conduzida por um colega de trabalho no horário de saída do emprego. Com ferimentos na perna direita, ela ficou afastada dois meses do trabalho e depois apontou responsabilidade civil da empresa pelo episódio. Mesmo com ela admitindo que havia atravessado fora da faixa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, que, ao final da jornada, deve ser devolvido à sua família em condições sadias.

A Seara recorreu ao TST com o argumento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. O relator do processo, desembargador convocado Breno Medeiros, afirmou que a trabalhadora agiu perigosamente. Segundo ele, é dever de todos obedecer regras de trânsito, conforme a Lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito).

De acordo com Medeiros, o processo não trouxe provas das condições em que o acidente ocorreu, como a velocidade em que se encontrava a moto no momento do choque com a trabalhadora, impossibilitando reconhecer qualquer conduta ilícita da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Documentos só podem ser remetidos ao TRF-2 por meio eletrônico

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, aboliu de vez o papel. Entrou em vigor nesta quinta-feira (16/10) a Resolução 2014/00019, editada pela corte para estabelecer o recebimento de todo e qualquer documento relativo aos processos somente por via eletrônica. A nova regra vale, inclusive, para as peças destinadas à juntada nas ações que ainda tramitam em meio físico. O sistema vigente no TRF-2 é o Apolo.

O encaminhamento desses documentos deverá ser feito por meio do site do TRF-2. Assinado pelo presidente da corte, desembargador federal Sergio Schwaitzer, e publicado no último dia 25 de setembro, o ato altera a Resolução 2014/00006, que dispõe sobre o processamento de Agravo de Instrumento eletrônico no âmbito do TRF-2, e a Resolução 2014/00011, que trata do protocolo de petição dirigida ao tribunal.

A norma abarca as petições em Agravo de Instrumento, as respostas dos agravados e os pedidos de informação em qualquer uma das classes processuais listadas no portal do tribunal. São elas: Ação Penal; Ação Rescisória; Agravo de Instrumento; Conflito de Competência; Correição Parcial Criminal; Habeas Corpus Cível; Habeas Corpus Criminal; Habeas Data; Mandado de Segurança; Mandado de Segurança Coletivo; Mandado de Segurança Criminal; Medida Cautelar Inominada; Notificação para Explicações; Pedido de Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos; Revisão Criminal; Suspensão de Execução de Sentença; e Suspensão de Liminar.

Para facilitar o cumprimento da nova exigência, o TRF-2 vai oferecer o serviço de digitalização das peças processuais. Os interessados devem se dirigir à sala da Ordem dos Advogados do Brasil na sede do tribunal, que fica na Rua do Acre, 80, na Praça Mauá, no Centro do Rio.

A corte também passará o prestar o serviço de validação do pré-cadastro dos advogados efetuado pelo portal do TRF-2. A conclusão do cadastro, que tem que ser feita pessoalmente, era possível somente nas seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O cadastramento é uma exigência para a utilização do processo eletrônico. Para finalizá-lo, o advogado deve comparecer à Justiça Federal com a original e a cópia da carteira da OAB, assim como com o termo gerado após o preenchimento do formulário na internet.

Segundo o assessor técnico da Secretaria de Atividades Judiciárias, Roberto Fernandes Gomes, a instituição do processo eletrônico trará mais celeridade ao TRF-2. “As principais vantagens do ajuizamento das ações na forma eletrônica são a maior celeridade e o amplo e imediato acesso das partes e dos operadores do Direito às peças processuais. Também destaco a eliminação de tarefas tais como a montagem dos autos físicos e de impressão de documentos, a eliminação de atividades de remessa e recebimento de processos, a diminuição de atendimento de balcão nas subsecretarias das turmas para visualização dos autos. A mudança permitirá o melhor aproveitamento da nossa força de trabalho”, afirmou.

Fonte: Consultor Jurídico

A crise no setor elétrico e seus mecanismos de saneamento

O arcabouço institucional para lidar com crises de empresas concessionárias de serviço público do setor elétrico sofreu recentemente substanciais alterações pela promulgação da Lei 12.767/12, resultante da Medida Provisória 577/12. A principal delas consistiu na proibição das concessionárias recorrerem à recuperação judicial de empresas para negociar com seus credores sua reorganização, na medida em que se criou a possibilidade de intervenção, pelo poder concedente, na concessão de serviços públicos, pela nomeação de interventor pela Aneel.

A alteração legislativa foi reativa à contingência da recuperação judicial da CELPA e ao prenúncio de uma possível recuperação judicial das empresas do Grupo Rede. Passados estes casos, resta saber se a alteração que se levou a cabo constitui o mecanismo de saneamento mais adequado para lidar com as severas dificuldades por que estão a passar as empresa do setor elétrico nos dias de hoje.

A resposta a um tal questionamento pressupõe um exame global das características do processo de intervenção, a exemplo dos poderes do interventor e intensidade dos controles e supervisão do regulador, bem como da relação procedimento administrativo/controle jurisdicional. Aqui, porém, interessam apenas dois aspectos do regime de intervenção que são relevantes e relacionáveis, essenciais para a resposta à pergunta formulada: a restrição dos mecanismos de reestruturação financeira, de um lado, e o chamado regime excepcional de sanções regulatórias, de outro.

A reestruturação financeira de uma empresa em crise pressupõe que se possa lançar mão de mecanismos que lhe permitam reconfigurar seu fluxo de caixa. Para tanto, a empresa deve ter condições de negociar com seus credores novos prazos para pagamento de suas dívidas, bem como abatimentos nos valores devidos. Além disso, pode alienar determinados ativos, de modo a obter um reforço de caixa. No processo de recuperação judicial, a administração da empresa, que possui melhores informações sobre o andamento dos negócios, elabora um plano e o apresenta aos credores, que terão o poder de decidir se aceitam ou não a proposta realizada. Já no regime de intervenção inaugurado pela Lei 12.767/12, a administração e o conselho fiscal da concessionária são afastados, e toma lugar um interventor designado pela Aneel.

Uma vez designado o interventor, faculta-se aos acionistas da concessionária a apresentação de um plano de recuperação que contenha a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados; demonstração de sua viabilidade econômico-financeira; proposta de regime excepcional de sanções regulatórias para o período de recuperação; e o prazo necessário para o alcance dos objetivos, que não poderá ultrapassar o termo final da concessão. Quem decide pela aprovação ou não do plano de recuperação é a agência reguladora, deixando-se nenhum espaço para a participação de credores no processo de tomada de decisão.

A limitação quanto aos meios de reestruturação financeira de uma concessionária em regime de intervenção, aliada ao fato de que se retirou dos credores a oportunidade de participar do processo de negociação, conduz a que os potenciais financiadores do setor elétrico antecipem o risco do evento intervenção, e atribuam um preço a este evento, de modo a aumentarem as taxas de juros para emprestarem valores a concessionárias e a reduzirem prazo para pagamento de dívidas. Deste modo, ao conduzir ao aumento do custo de financiamento das concessionárias de energia elétrica, a Lei 12.767/12 não contribui para evitar a crise no setor.

Por outro lado, há, na Lei 12.767/12, uma figura que parece possuir potencial para conferir à intervenção instrumentos regulatórios importantes que, de certa forma, contrabalanceariam a dificuldade apontada acima. Trata-se do chamado “regime excepcional de sanções regulatórias”, previsto nos arts. 12 e 17 da lei.

Sobre o que seja tal regime a Lei 12.767/2014 nada diz, de modo que conviria ao regulador, por via de ato normativo seu, estabelecer alguns parâmetros gerais que indicassem a extensão e o conteúdo possíveis de tal regime. Até o momento, ele foi utilizado para os casos que se apresentaram, de forma individual e concreta, o que é compreensível, dada a novidade do tema.

A face mais evidente do regime excepcional regulatório aponta para uma mitigação de eventuais penalizações a que estaria sujeito o concessionário, decorrentes do descumprimento de obrigações setoriais, como, por exemplo, aquelas relacionadas com o atingimento de metas e padrões de qualidade do serviço público prestado. Por certo tempo, é possível aplicar penalidades de menor intensidade, substituindo-se multas pecuniárias por advertências ou outras sanções de caráter não econômico.

Uma outra possibilidade — talvez ainda mais interessante — diz respeito à mitigação não apenas da sanção em si mesma, mas de seus pressupostos. Em outras palavras, o regime excepcional de sanções regulatórias poderia ser utilizado para reformular, temporariamente, e à vista de objetivos bem identificados, os próprios padrões do serviço e as condições regulatórias sob as quais o concessionário em intervenção deve atuar.

Em verdade, trata-se de explorar a extensão e o conteúdo do chamado regime excepcional de sanções regulatórias apenas genericamente referido pela Lei 12.767/12. Como dito, ele pode auxiliar a compensar certas amarras da Lei 12.767/12.

Fonte: Consultor Jurídico

Morosidade na solução dos processos judiciais não interessa a ninguém

A Justiça do Trabalho no Brasil é o ramo do Poder Judiciário que consegue solucionar seus processos com mais celeridade dos que os demais ramos judiciais. Ainda assim, infelizmente, está distante da almejada prestação jurisdicional célere, mormente considerando que as reivindicações são de conteúdo salarial, que reclamam solução urgente.

Não obstante o volume impressionante de reclamações trabalhistas que são ajuizadas anualmente, perante as 1.538 varas do Trabalho criadas e instaladas por todo o país, as soluções judiciais são proferidas em razoável lapso de tempo.

O Tribunal Superior do Trabalho revela que no lapso entre 2011/2012 as Varas do Trabalho receberam o incrível volume de 4.399.756 reclamações trabalhistas e julgaram 4.228.197, aí incluídas as conciliações havidas. Celeridade semelhante verifica-se em relação aos 24 tribunais regionais do trabalho existentes.

Há um natural afunilamento com relação aos recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho, no que respeita à rapidez de julgamento, exatamente em razão do volume excessivo de feitos e a capacidade de julgamento dos ministros.

Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho tem convocado desembargadores dos vários Tribunais Regionais do Trabalho para auxiliar no julgamento de recursos. E os dados revelam que neste ano de 2014, no período de janeiro a agosto, o TST recebeu a incrível soma de 173.343 casos novos e julgou 158.072, o que significa ter decidido 82,4% dos casos novos recebidos.

Os números assustam, pois há uma quantidade excessiva de processos tramitando perante a Justiça do Trabalho.

No último dia 22 de setembro entrou em vigor a Lei 13.015/2014, que cuida dos recursos repetitivos no processo do trabalho, e prevê a obrigatoriedade dos tribunais regionais uniformizarem seus entendimentos, por meio de súmulas, a fim de só então possibilitar a subida de recursos de revistas, cabendo tanto ao Presidente do tribunal recorrido, quanto ao ministro relator determinar a prévia uniformização para posterior apreciação do recurso de revista.

Trata-se de medida processual que após um período inicial de incertezas quanto ao procedimento, irá reduzir o número de recursos junto ao Tribunal Superior do Trabalho, colaborando para a solução mais rápida dos processos.

Além desta modificação legislativa referida acima, há no Senado Federal o Projeto de Lei 606/2011, que altera a altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a partir dos artigos 876 e seguintes, relativamente à liquidação e execução de sentença. Sua aprovação irá agilizar a fase de execução; o processo do trabalho passará a incorporar modificações havidas no processo comum e certamente irá abreviar o tempo de duração dos processos judiciais trabalhistas.

Duas medidas, contudo, acreditamos que são de grande importância para a tornar o processo do trabalho efetivamente rápido e seguro. No que respeita a rapidez acreditamos que só a instituição de formas seguras de soluções extrajudiciais será capaz de permitir que o Poder Judiciário receba um volume de processos compatível com sua capacidade de julgar. Por mais bem aparelhado que esteja, o Poder Judiciário jamais dará conta desta avalanche de processos que temos atualmente.

Um grande número de processos judiciais reclama soluções extrajudiciais, não justificando o ingresso em juízo, pois versam meros cálculos de horas extras, diferenças salariais e outras questões que deveriam ser solucionados extrajudicialmente, não justificando a necessidade de interferência judicial. É preciso, contudo, que os organismos de solução extrajudicial sejam da absoluta confiança das partes e, portanto, estejam sob constante fiscalização estatal.

O outro atributo necessário, que acima referimos, é a segurança necessária às partes no processo, para que este resulte numa solução eficaz. E para tanto, principalmente na execução de sentença, é preciso regramento legal para as várias questões que atualmente geram muita insegurança e, no mais das vezes, causam retardamento da solução, pois ensejam recursos que seriam desnecessários, se houvesse segurança jurídica.

Questões como a responsabilidade dos sócios e dos ex-sócios por dívidas sociais, o procedimento a adotar quando a execução volta-se contra o patrimônio de terceiros, a proteção do bem de família, os efeitos da insolvência no processo do trabalho, são apenas alguns dos temas que provocam entendimentos conflitantes entre os juízes do trabalho, e entre eles e os tribunais, acarretando recursos que, ao contrário da expectativa do juiz da causa, gera um retardamento na solução do conflito.

Muito já caminhamos no sentido de aperfeiçoar os modos de solução dos conflitos decorrentes do trabalho, mas ainda há muito o que fazer!

Fonte: Consultor Jurídico

Quando vira testemunha surpresa no júri, promotor está sem provas

Com a reforma de 2008, o procedimento do júri[1] foi inteiramente modificado e muitas inovações surgiram, entre elas, a do artigo 478 do Código de Processo Penal:

Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

Nesses casos, seja para beneficiar ou prejudicar o réu, é vedada a referência por ser preconcebido como um argumento de autoridade. Entretanto, a definição quanto ao rol dessas hipóteses deve ser exemplificativo, de forma a abarcar situações diversas que importem em flagrante argumento de autoridade. Tomando por base as dicções do artigo 478 e seus incisos do CPP, a expressão deautoridade deve ser compreendida por aquelas decisões proferidas por uma autoridade jurisdicional (juiz ou tribunal), que seja apta a exercer nos jurados uma indevida influência, retirando a imparcialidade do conselho de sentença.

O argumento de autoridade é sempre uma afirmação, com pretensão de imposição de uma linha de pensamento, calcada na legitimidade e presunção de confiabilidade que o cargo possui. É o apossamento de determinado argumento, pelo cargo. O argumento de autoridade elimina o adversário tido como não sério e se alia ao discurso reconhecido como sério, cobrindo-se com o manto (aparente) da verdade e Justiça. No fundo, o argumento de autoridade exclui a possibilidade de democracia processual, da diferença, pois impede qualquer diálogo, pois coloca um ponto final. Tenho dito. No ambiente do plenário do Júri a postura da acusação que se vale do lugar de promotor para atestar, como se fosse fiador, da certeza da conduta, demonstra que o acusador não joga limpo, porque precisa lançar mão do seu testemunho, em acréscimo, para garantir a prova que não possui. Em última análise, trata-se de afirmativa que somente encontra ‘poder de convencimento’ a partir da autoridade de quem a profere.

Recentemente tomamos conhecimento de um caso em que o promotor de Justiça afirmou que “somente pede a condenação quando tem certeza, pois em vários casos pediu a absolvição e que o juiz presidente seria testemunhas desse fato”. Eis uma situação cada vez mais comum no júri, criada nitidamente de forma a reforçar a autoridade não apenas da decisão, mas também com o escopo de dar credibilidade à acusação, de forma a violar a paridade de armas (mas não só). É uma modalidade de doping processual, dado que o acusador vira testemunha indireta do crime.

A situação é ainda mais sensível se considerarmos que o conselho de sentença é formado por leigos, pessoas sem conhecimento jurídico (e mesmo do processo em julgamento) e que, no ritual judiciário, sentem-se intimidadas pelas ‘autoridades’ que ali estão, ainda mais com a ostentação do medo prevalente. É elementar que para o leigo, as figuras do juiz de Direito e do promotor de Justiça exercem, na dimensão do simbólico, uma grande e inegável influência na tomada de decisões. Nesse ponto, não há como a Teoria da Decisão Penal fugir da psicanálise.

Desde Freud e, posteriormente, Lacan, sabe-se da importância do inconsciente na produção da decisão judicial e, principalmente, de que esse inconsciente é uma estrutura construída como se fosse linguagem. Como explica Lacan, em célebre passagem, “o inconsciente é estruturado como uma linguagem”.[2] Nesse campo, o discurso feito pelo promotor no plenário, invocando ainda o ‘testemunho-aval’ do juiz (que balança a cabeça confirmando; ou fica em silêncio, por não contestar), produz um estrago imenso na produção da decisão pelos jurados leigos. E mesmo que não invocasse o testemunho do juiz, ele é uma ‘autoridade’ aos olhos dos jurados, espaço jamais ocupado pela defesa.

A liderança exercida pelo juiz, e também pelo promotor de “Justiça”, no julgamento, é inegável. A credibilidade simbólica de suas falas está legitimada pelo ‘espaço público’ que ocupam, fazendo como que a defesa (espaço do privado), sempre esteja em desvantagem no terreno da credibilidade e da confiança dos jurados. O discurso da ‘verdade’ tem como legítimos detentores (para os jurados leigos) o juiz e o promotor de ‘Justiça’, nunca a defesa (comprometida com o acusado e, portanto, desacreditada desde sempre). É por isso que no Tribunal do Júri existe tanta preocupação com os ‘argumentos de autoridade’ e demais práticas que a ele remetam os jurados.

A defesa inicia sempre em desvantagem no ritual do tribunal do júri, correndo atrás de uma credibilidade e autoridade que não lhe é dada, senão que deve ser construída, ao passo que o juiz e o promotor de “Justiça” estão, desde sempre, legitimados. Na perspectiva psicanalítica, o Direito age em nome do Pai e por mandato, operando na subjetividade humana ditando a lei, capaz de manter o laço social e realizar a promessa utilitária de felicidade. Sua atuação se dá sempre por mandato e o mandatário é, em primeiro plano, o juiz. Depois o promotor de Justiça. O juiz, como pai, exerce no imaginário social um papel crucial, pois portador da eficácia da ilusão de ‘segurança’, pois inegavelmente “busca-se a segurança no substituto do pai, no juiz Infalível, o qual vai determinar, de modo seguro, o que é justo e o que é injusto”.[3]

Não há dúvida de que o superego primário, da infância, uma vez sublimado pelas imagens paternas vai, no decorrer da vida, sendo ocupado pela dos professores, magistrados do tribunal, ídolos, enfim, por ícones, exemplos ideais do eu. Assim, é a partir do nome-do-pai, situado no simbólico, que o sujeito irá articular suas relações Imaginárias e Reais com seu pai, mediado pela linguagem. A lei jurídica editada, pois, em nome-do-pai, traz inscrita em si a legitimidade emanada deste outro total, exercida por mandato por aqueles que se reconheceram como os autorizados a expedir o discurso jurídico em nome do Pai originário, mascarada pela colocação de palavras na cadeia de significantes: Deus, Razão, Justiça, Legitimidade, etc., as quais regerão a circulação das Verdades e dos indivíduos no mundo.[4]

E o “Cumpra, é seu dever de obediência!”, ressoa nítido pela inscrição no registro do simbólico da qual o sujeito (ainda que sem plena consciência) se submete e subjuga.[5] O que está em jogo é a lei (simbólica), sua aplicação (imaginária), com o juiz agindo como pai ideal. No ritual do julgamento do júri, para o jurado leigo, esse lugar é ocupado pelo juiz, ícone do ideal. Eis o peso da palavra proferida pela autoridade (seja o juiz ou o promotor de Justiça), ou mesmo do discurso subliminar, aquilo que não é dito, mas apreendido pelo ouvinte e que pesa tanto quando o dito.

Portanto, a afirmação do promotor de ‘Justiça’ de que “somente pede a condenação quando tem certeza” e de que o juiz-presidente seria testemunha disso (o que não foi rebatido pelo juiz, logo, confirmado), tem uma imensurável capacidade de aprisionamento psíquico do jurado leigo e contaminar o fair play, claro que em nome do Bem, do Justo, da Segurança Pública.

Não esqueçamos que (lacanianamente) as ‘palavras dizem coisas’, portanto, a inscrição no simbólico das palavras ‘promotor-de-Justiça’, é da maior relevância. Quando ele afirma algo, que vem testemunhado-avalizado pelo juiz (em nome-do-pai, portanto), aquilo é tomado como verdade irrefutável pelo jurado leigo.

A autoridade desse argumento é plena e ‘aprisiona’ o jurado também pelo não-dito, ou seja: “quando tenho certeza de que alguém é inocente eu peço a absolvição; logo, a contrário senso, quando eu não peço a absolvição (ou peço a condenação), é porque com certeza é culpado”. E tudo isso com o testemunho-aval do pai-juiz.

Portanto, em última análise, quando o promotor se vale desse um poderosíssimo argumento de autoridade, com o aval (agravante) do juiz, gera uma compressão do espaço decisório do jurado leigo, que não vislumbrará outra resposta senão a de corresponder à expectativa criada pela ‘autoridade’, a qual ele, inconscientemente, já está aprisionado desde sempre. Inegavelmente está comprometido o julgamento.

Dessarte, devemos dar mais atenção ao sensível espaço ritual do tribunal do júri, para evitar o (ab)uso dos argumentos de autoridade, pois ainda que nenhuma autoridade tenha no argumento, aos nossos olhos, é nos jurados que exercerão uma imensa e negativa influência. Os jurados devem decidir com base nas provas, evitando-se esses instrumentos aprisionadores do espaço decisório, que acabam por constranger a própria decisão, ao tornarem o promotor e o juiz em fiadores de uma verdade apresentada por uma das partes.

[1] Tratamos dele na obra “Direito Processual Penal”, 11ª edição, publicada pela editora Saraiva.
[2] LACAN, Jacques. O seminário: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. Jorge Zahar, Rio de Janeiro, 1988, p. 25 e ss.
[3] ALMEIDA PRADO, Lídia Reis. O Juiz e a Emoção. Millennium, Campinas, 2003, p. 18. Também sobre o tema, crucial a leitura de MORAIS DA ROSA, Alexandre, Decisão Penal: a bricolage de significantes. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2006.
[4] MORAIS DA ROSA, Alexandre. “O Sujeito do Direito e o Cumpra! Ou: O Superego obriga: Goza! É o seu papel.” In: Direito Infracional. Habitus Editora, Florianópolis, 2005, p. 81 e ss.
[5] MORAIS DA ROSA, Alexandre. “O Sujeito do Direito e o Cumpra! Ou: O Superego obriga: Goza! É o seu papel.” In: Direito Infracional. Habitus Editora, Florianópolis, 2005, p. 81 e ss.

Fonte: Consultor Jurídico

Usar prova falsa em ação é crime mesmo se juiz deixa de analisar documento

Quando uma das partes apresenta documento falso em determinado processo, deve ser punida mesmo que a prova deixe de ser analisada por ter sido apresentada fora do prazo correto. Isso porque para que o crime fique caracterizado, basta o dano potencial. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao condenar um homem a 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 11 dias-multa, por ter apresentado documento falso em ação trabalhista.

Ele havia respondido a uma reclamação em julho de 2007, quando duas pessoas diziam ter sido suas funcionárias e cobravam pagamento de verbas. O réu dizia que a dupla apenas comprou seus produtos em consignação para vender a terceiros, suportando os riscos e os custos da atividade. Tentando mostrar que os autores compravam produtos de outras empresas para revenda, ele obteve declaração de uma empresa de bijuterias reconhecendo que uma das pessoas comprava suas peças.

O vínculo empregatício foi negado. Apesar de ter ganhado o processo, o homem virou réu em Ação Penal porque testemunhas disseram que o documento era falso. Ele disse ter recebido a declaração espontaneamente, de boa fé, mas acabou condenado em primeira instância com base no artigo 304 do Código Penal. A defesa, ao recorrer ao TRF-3, apontou atipicidade de conduta, pois o juízo trabalhista nem analisou o documento, juntado aos autos em “momento inapropriado”.

Para o desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, o fato de o juízo ter ignorado o documento e não ter reconhecido o vínculo trabalhista por outros fundamentos “não retira a potencialidade lesiva da conduta praticada pelo apelante, já que o documento que forjara possuía potencialidade de, caso conhecido, vir a lesar o direito do reclamante”. O entendimento foi seguido por unanimidade.

A reclusão, conforme a sentença, foi substituída a pena privativa restritiva de direito — limitação de fim de semana pelo prazo da condenação — e multa de um salário mínimo (R$ 724) a uma instituição beneficente. A pessoa que assinou a declaração também virou ré, mas responde a outro processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

Acórdãos do Supremo terão de ser publicados em até dois meses

A partir desta quinta-feira (16/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal que demorarem mais de 60 dias para liberar um acórdão para publicação deverão apresentar justificativa formal ao presidente da corte. A regra consta de resolução que será assinada pelo atual presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF nesta sexta-feira (17/10).

O prazo de 60 dias, contado a partir do pronunciamento do resultado do julgamento, já é definido no Regimento Interno do Supremo. Só que não há nenhum tipo de contrapartida para o caso de os ministros extrapolarem esse tempo. A única ressalva feita é que, caso a Secretaria Judiciária não receba o acórdão para publicação a tempo, deve publicar a transcrição dos votos proferidos em sessão — o que raramente é feito. A demora se dá pelo fato de que os ministros que votam oralmente precisam fazer a revisão de suas manifestações, mas com o volume absurdo de processos acabam não conseguindo fazê-lo a tempo, como gostariam.

A resolução vem para resolver o problema do acúmulo de acórdãos pendentes de publicação. Hoje, segundo dados da Secretaria Judiciária do STF, há dois mil casos já resolvidos, mas cujos acórdãos nunca foram publicados. E sem a publicação do acórdão, não é possível a interposição de recursos pelos advogados.

O caso mais antigo pendente de publicação é o Recurso em Habeas Corpus 84.705, cuja decisão foi tomada no dia 7 de dezembro de 2004. O segundo mais antigo é o Habeas Corpus 88.876.

Hoje não há procedimento formal para um ministro, ou gabinete, pedir ao presidente mais prazo para liberar um acórdão. Quando esses pedidos são feitos, normalmente o são por telefone, ou em conversas informais. Agora, o pedido deverá ser formalizado em ofício assinado pelo próprio ministro que pede o adiamento da publicação.

O grande problema do acúmulo de acórdãos pendentes é que muitas vezes o ministro não toma pé da situação. Como raramente é o relator do caso quem atrasa a publicação — já que o relator vai para a sessão de julgamento com o voto pronto —, são os gabinetes dos demais votantes que acumulam tarefas pendentes. E como o ministro terá de assinar o pedido de adiamento, vai forçá-los a saber quais problemas estão atravancando o andamento dos trabalhos.

A nova resolução não prevê punições. Mas caso prazo de 60 dias vença sem que haja pedido de mais tempo, a Secretaria Judiciária está obrigada a publicar a transcrição do julgamento, ressalvando que não houve revisão pelos ministros.

Com a publicação da resolução, a Secretaria Judiciária do Supremo terá dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes. Ou seja, cerca de dois mil acórdãos verão a luz do sol praticamente ao mesmo tempo.

Fonte: Consultor Jurídico

Entidades médicas são multadas pelo CADE em R$ 2,7 mi por tabelar serviços

O Conselho Federal de Medicina e outras entidades representativas da área foram condenados a pagar R$ 2,7 milhões em multas por fixar valores de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia avaliou que uma série de entidades buscou negociar preços mínimos com a justificativa de promover a recomposição da perda inflacionária dos valores dos serviços.

Algumas delas promoviam movimentos de paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras que não aceitassem os valores estipulados ou aplicava sanções ético-disciplinares aos médicos contrários, segundo o Cade, ao considerar que foram praticadas condutas anticompetitivas em ao menos seis estados: Santa Catarina, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Rondônia.

As práticas também foram atribuídas à Associação Médica Brasileira (AMB), à Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Para a conselheira Ana Frazão, relatora do caso, “os médicos poderiam fixar unilateralmente valores mínimos de seus honorários, desde que razoáveis e com o objetivo de proteger exclusivamente os médicos (pessoas físicas) em razão da patente assimetria nas negociações entre estes e os operadores de saúde”.

Entretanto, o entendimento da conselheira não foi seguido pelos demais membros do tribunal do Cade. A única exceção foi aplicada ao caso do Rio Grande Norte. O Conselho Regional de Medicina do estado foi absolvido diante da existência de uma lei estadual que permite fixar valores de honorários médicos e procedimentos hospitalares.

Por outro lado, os conselheiros foram unânimes sobre a impossibilidade de fixação unilateral de valores relacionados a exames e procedimentos hospitalares em favor de clínicas, hospitais e laboratórios. Eles também avaliaram que as entidades representativas não podem coagir médicos, inclusive com ameaças de sanções ético-disciplinares, a aderirem aos termos da tabela ou negociação coletiva.

Além do pagamento de multas, o Cade determinou que as entidades deixem de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, bem como descredenciamentos em massa. Nem podem impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processos:
CFM, AMB e Fenam (PA 08012.002866/2011-99)

Paraíba (PA 08012.005374/2002)

Santa Catarina (PA 08012.005374/2002-64)

Bahia (PA 08012.004020/2004-64)

Rio Grande do Norte (PA 08012.005135/2005-57)

Mato Grosso (PA 08012.006552/2005-17)

Rondônia (PA 08012.007833/2006-78)

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta sexta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral fixou novas regras para a propaganda eleitoral neste segundo turno e proibiu o uso de depoimentos de terceiras pessoas para embasar acusações. Também não será mais permitida a reprodução de reportagens de jornais. As críticas deverão se limitar a propostas. O presidente da corte, José Dias Toffoli, disse que, a partir de agora, o TSE combaterá os ataques entre candidatos para deixar as campanhas mais informativas. As informações são do jornal O Globo.

Decisão revista

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, reviu a decisão de anular o julgamento feito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2006 que condenara o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho pelos desvios de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Fishcer havia estendido aos dois um Habeas Corpus concedido pelo Supremo que beneficiava José Eduardo Ferraz. Porém, de acordo com o ministro do STF Marco Aurélio, o HC é válido somente para Ferraz. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Crédito de ICMS

Por nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feita (16/10) que os contribuintes que comercializam bens da cesta básica — e portanto têm direito a benefício fiscal de ICMS — não podem utilizar integralmente os créditos do imposto estadual, a não ser que exista norma regulamentando o tema. As informações são do jornal Valor Econômico.

Nova direção

O desembargador Paulo da Cunha foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o biênio 2015/2016 com um total de 21 votos, contra oito do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Ele irá administrar o TJ-MT juntamente com as desembargadoras Maria Erotides Baranjak, que será a nova corregedora, e Clarice Claudino da Silva, que foi eleita vice-presidente. A nova diretoria foi eleita nesta quinta-feira (16/10).

Delações premiadas

Os processos abertos a partir da operação lava-jato colecionam um número recorde de delatores. Além do ex-diretor Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, outros réus já estão colaborando com a Justiça. Entre eles estão Carlos Alberto Pereira Costa, Leonardo Meirelles e até a doleira Nelma Kodama. As colaborações foram negociadas pelo procurador Carlos Fernando, com as bênçãos do juiz Sérgio Moro, um dos maiores especialistas do país em delação premiada. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Pagamento de propina

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disse, num dos seus depoimentos de delação premiada, que em 2009 pagou propina a Sérgio Guerra, ex-presidente nacional do PSDB falecido este ano, para esvaziar CPI da Petrobras, criada para investigar desvios na construção da refinaria Abreu e Lima, entre outras irregularidades, e terminou sem resultado concreto. Segundo Costa, as propinas eram pagas por grandes empreiteiras como Camargo Corrêa, Mendes Junior, OAS, Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. As informações são do jornal O Globo.

Volume morto

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta quinta-feira (16/10) uma liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de captar o segundo volume morto do Sistema Cantareira. A liminar determinava a revisão da quantidade de água retirada do sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto pela Sabesp. O desembargador federal Fábio Prieto explicou que a suspensão da liminar é uma medida excepcional, cabível “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Renovação de dívidas

O governo patrocinou uma emenda à MP 651, que ainda depende de aprovação no Senado, para resolver todas as pendências jurídicas que impediam a renovação das dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que subsidiou a habitação até meados dos anos 90. A redação negociada pelo governo com o relator da MP estabelece que, mesmo depois de mudar as regras de rendimento da caderneta de poupança, as dívidas do FCVS continuarão sendo corrigidas pela regra antiga. As informações são do jornal Valor Econômico.

Bem de família

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a penhora do apartamento onde mora a mulher do empresário Chico Recarey, na Av. Vieira Souto, no Rio de Janeiro. O valor da venda do imóvel, de R$ 12 milhões, seria usado para quitar dívidas com ex-funcionários de Recarey. A Justiça considerou que o apartamento é bem de família e não pode ser leiloado. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Bloqueio de verbas

Por determinação da Justiça Federal, o empresário Eike Batista já teve bloqueados R$ 237 milhões de suas contas desde setembro. O juiz federal Flávio Roberto de Souza negou nesta quinta-feira (16/10), porém, a extensão do bloqueio a móveis e imóveis, conforme queria o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Com os bloqueios, os procuradores pretendem assegurar pagamento de indenizações, caso seja julgado que houve crimes contra o mercado de capitais. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Pena reduzida

O ex-médico Roger Abdelmassih, de 71 anos, será mantido preso, segundo decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo Sergei Cobra Arbex, advogado das vítimas do ex-médico, a decisão dos desembargadores será “como uma prisão perpétua”. Nesta quinta-feira (16/10), os desembargadores retiraram alguns crimes que prescreveram e a pena caiu de 278 para 181 anos. No entanto, o TJ acatou um pedido da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) de retirar um artigo da primeira condenação que permitia com que Roger Abdelmassih pudesse ficar apenas 30 anos preso. Com isso o médico terá de cumprir todos os anos de condenação e só terá direito a liberdade condicional após dois quintos da pena cumprida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Demarcação de terras

Os 45 índios guaranis-caiovás que desde quarta-feira (15/10) estão acampados em frente ao Supremo Tribunal Federal foram nesta quinta (16/10) ao Palácio do Planalto e ao Ministério da Justiça para buscar apoio e tentar reverter uma decisão da 2ª turma do STF, que coloca em risco a demarcação de terras indígenas identificadas pela Funai. A decisão de três votos a um, que se baseou em voto do ministro do STF Gilmar Mendes contrário à reivindicação dos índios pela posse da terra indígena Guyraroká, em Caarapó (MS), que incide sobre terras de fazendeiros, pode tornar sem efeito vários processos de demarcação de terras indígenas em tramitação no governo federal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Licença-paternidade
Em Niterói (RJ) foi aprovado o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Henrique Vieira (PSOL-RJ), que aumenta a licença-paternidade de 5 para 30 dias, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (14/10). O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PT-RJ) já acionou a Procuradoria do Município para tentar derrubar na Justiça a emenda. Para o advogado Luiz Guilherme Migliora a emenda pode ser facilmente derrubada pois trata de matéria de competência federal, e não do município. As informações são do jornal O Globo.

Tempo na prisão

Prestes a cumprir a pena de prisão em casa, José Dirceu está escrevendo um livro sobre a Papuda, onde ficou detido até agora, em regime semiaberto. Quer lançar a obra depois do Carnaval de 2015. Outro condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado petista João Paulo Cunha, vai lançar um livro de poemas próprios. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Conserto de iPhone

Após notificar e abrir um processo administrativo contra a Apple Brasil, o Procon do Rio de Janeiro multará a empresa por ter se recusado a consertar um smartphone comprado nos EUA e que estava dentro do prazo de garantia. A Apple alegou que não é obrigada a consertar produtos comprados no exterior. Porém, de acordo com o subsecretário municipal de Defesa do Consumidor, Fábio Ferreira, que teve o problema com seu iPhone, os tribunais superiores já têm decisões favoráveis ao consumidor neste sentido. As informações são do jornal O Globo.

Contratos publicitários

Uma empresa da WPP, o maior grupo de publicidade do mundo, tomou providências judiciais para impedir que o governo do Reino Unido transfira 400 milhões de libras esterlinas em negócios, durante quatro anos, a uma concorrente. A subsidiária também obteve mandado de segurança do tribunal que veda ao público o acesso a informações sobre o processo. De acordo com a WPP houve problemas no processo de licitação no qual o governo concedeu um contrato à agência Carat. As informações são do jornal Valor Econômico.

Pena de morte

Um tribunal paquistanês rejeitou nesta quinta-feira (16/10) o recurso apresentado pela cristã Asia Bibi, condenada à pena de morte há quatro anos por “insultar” o profeta Maomé, informaram seus advogados. Asia Bibi, mãe de cinco filhos, foi condenada à morte por blasfêmia em novembro de 2010 depois de ter sido acusada por mulheres muçulmanas de sua aldeia, com as quais mantinha uma relação tensa. Muitas pessoas foram condenadas à morte por blasfêmia, mas a pena não é aplicada desde 2008, exceto no caso de um soldado condenado por uma corte marcial. As informações são do portal G1.

Propaganda irregular

Em nove meses de fiscalização, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro propôs 582 representações contra pré-candidatos e candidatos que violaram a Lei Eleitoral, por propaganda antecipada ou irregular. Os réus com mais processos são os candidatos a governador Anthony Garotinho (PR), com 49 ações, e Luiz Fernando Pezão (PMDB), que tem 46, e o candidato a deputado federal Leonardo Picciani (PMDB), com 36 casos, que foi eleito. As informações são do site Portugal Digital.

OPINIÃO
Sem juízo

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo critica a atitude de alguns juízes federais, coordenados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que resolveram suspender a tramitação de determinados processos como forma de pressionar a liberação da verba adicional. Para o Estadão, não é razoável o motivo do descontentamento e, menos ainda, a forma de protesto. O editorial elogia a postura do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, que repudiaram os atos. A corregedoria determinou a abertura de sindicâncias contra esses juízes.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Municípios ganham título de ‘capitais nacionais’ por características e costumes locais

Taubaté, município do interior de São Paulo, cidade natal de Monteiro Lobato, serviu de inspiração para o escritor e abriga um museu que leva o seu nome. Tudo isso rendeu à cidade o título de Capital Nacional da Literatura Infantil, em 2011. E ela não é a única, mais de quinze cidades já receberam, por meio de lei federal, alguma denominação por sua tradição ou cultura locais.

As nomenclaturas variam de “Capital Nacional da Tecnologia” até “Capital Simbólica do Brasil”, como é o caso de Olinda, em Pernambuco. E os títulos passam a ser usados em documentos, mensagens e propagandas oficiais.

Se depender dos parlamentares, muitas outras cidades também serão batizadas. São cinco os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) em análise no Senado que concedem a municípios algum tipo de título de caráter nacional. Dois deles estão prontos para entrar na pauta de comissões, dois estão prontos para a pauta do Plenário e um aguarda relatório.

Entre esses projetos está o PLC 121/2013. Do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), o texto concede ao município de Teutônia (RS) o título de “Capital Nacional do Canto Coral”. A matéria teve relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e pode ser incluída na pauta do Plenário.

Segundo o deputado, o município já é “informalmente conhecido como a capital nacional dos corais”, tanto que, em 2004, a equipe do Guinness Brasil esteve na cidade e a incluiu no site brasileiro dos recordes na categoria canto-coral. Além disso, a atividade cultural “afirma a identidade e os valores do município e é grande geradora de emprego e renda”.

O relator do projeto diz ser importante a concessão do título à cidade porque “o coral do município e o aprendizado nas escolas viraram um tema permanente”. Ele explica que as canções unem gerações e de alguma forma o coral é o causador disso na cidade. Para Paim, é uma tradição da região Sul “enaltecer as coisas, o que é bom, pois é uma maneira de contribuir para que o turismo seja impulsionado”.

O PLC 74/2013 também aguarda inclusão na pauta do Plenário. O texto concede ao município de Braço do Norte (SC) o título de “Capital Nacional do Gado Jersey”. O projeto é do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e teve como relator o senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Em sua justificativa o autor conta que a cidade “realiza, anualmente, a maior exposição de gado Jersey da América Latina” e que acredita ser importante para o município ter notoriedade nacional e internacional, pois isso “impulsionará a economia local que se baseia, principalmente, no manejo do gado leiteiro”.

Já o PLC 68/2014, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), confere à cidade de Venâncio Aires (RS) o título de “Capital Nacional do Chimarrão” é o PLC 68/2014. A matéria aguarda relatório da senadora Ana Amélia (PP-RS).

O PLC 79/2014, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), com relatoria do senador Wilson Matos (PSDB-PR), e o PLC 113/2012, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), com relatoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), concedem, respectivamente, o título de “Capital Nacional da Moda Bebê” ao município de Terra Roxa (PR) e o de “Capital Nacional dos Cosméticos” à cidade de Nova Iguaçu (RJ). Ambos estão prontos para serem votados em comissões.

Já é lei

Outro projeto, o PLC 28/2013, virou lei em 8 de maio. A Lei 12.972/2014 confere ao município de Abelardo Luz (SC) o título de “Capital Nacional da Semente de Soja”. O autor foi o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que afirma que, com essa denominação, “o Brasil e o mundo vão saber que na cidade se produz a melhor semente de soja do país”. Ele explica que conceder a nomenclatura é “uma forma de dar reconhecimento, principalmente, ao agricultor que faz essa seleção, que capricha, que cuida, que leva a sério a semente de soja”.

Sorriso (MT) também foi batizada. O município recebeu o título de “Capital Nacional do Agronegócio em 2012”. Desde então, o município passou a utilizar em seus documentos oficiais e mensagens institucionais o slogan “Sorriso, a Capital Nacional do Agronegócio”.

Para conhecer as cidades que já receberam alguma classificação específica, basta acessar o site do Ministério da Cultura. Em “títulos de topônimos” encontra-se uma relação com todas as cidades e qual o tipo de título recebido.

Fonte: Senado Federal

Senador propõe identificação de apostador da loteria para coibir lavagem de dinheiro

Projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) tem o objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro por meio das loterias. A principal mudança proposta pelo PLS 163/2011 é a identificação dos apostadores nas loterias administradas pela Caixa Econômica Federal. A identificação seria feita por meio do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no bilhete.

Na avaliação do senador, a falta de exigência de identificação do apostador tem possibilitado a utilização das loterias pelo crime organizado. No esquema, o dono ou funcionário da lotérica aborda o ganhador e oferece comprar o bilhete premiado por um valor maior que o do prêmio. Assim, o dinheiro sujo é transformado em “limpo”, como se fosse proveniente da premiação.

“Além de dificultar a lavagem de dinheiro por meio dos prêmios da loteria, a medida proposta contribuirá para dar mais transparência à atividade lotérica no Brasil e facilitar a identificação de apostadores premiados descuidados, que poderão ser informados sobre os prêmios não reclamados, até mesmo no caso de terem perdido o bilhete premiado”, argumenta o senador na justificação do projeto.

Para o senador, o argumento de dificuldade na operacionalização das mudanças não convence, dado o atual estágio de desenvolvimento tecnológico. No entendimento do senador, o atual sistema poderia ser adaptado para incorporar a leitura óptica, o que evitaria o aumento do tempo de atendimento nas lotéricas.

O projeto também assegura o sigilo sobre a identidade dos ganhadores dos prêmios. A medida pode resguardar esses ganhadores da ação de criminosos que se aproveitem da divulgação para planejar sequestros, por exemplo.

O texto tramita em conjunto com o PLS 311/2010, do ex-senador Sérgio Zambiazi, que não obriga, mas permite a identificação do apostador por meio do CPF. Os projetos estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda terão de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Senadores devem votar PEC que muda controle federal sobre terrenos de marinha

Os terrenos de marinha são as áreas localizadas até 33 metros da costa marítima ou de rios navegáveis e lagoas e que, pela legislação atual, são exclusivamente de domínio da União. A PEC 71/2013 altera essa regra, passando parte desse domínio para estados e municípios, para que estes regulem a utilização dessas áreas. Aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC aguarda agora inclusão na pauta do Plenário.

Fonte: Senado Federal

Duas MPs trancam pauta e devem ser analisadas no dia 28 de outubro

A primeira medida provisória que o Senado terá de analisar é a MP 650/2014, que trata da reestruturação das carreiras da Polícia Federal e concede reajuste de 15,8% para a categoria. Ela perde a validade justamente no dia 28 de outubro. Já a MP 651/2014 abre uma nova etapa do Refis da Crise — programa em que as empresas podem parcelar seus débitos tributários — e torna permanente a desoneração da folha de pagamento de 59 setores da economia. Na Câmara dos Deputados, outras quatro MPs devem ser analisadas com prioridade pelo Plenário da Casa.

Fonte: Senado Federal

Projeto torna obrigatório uso de legendas e linguagem de sinais na propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita, a propaganda partidária e os debates transmitidos pela televisão podem ser obrigados a utilizar os recursos da língua brasileira de sinais (Libras) e legendas, como forma de tornar conhecidas as propostas dos candidatos a cargos eletivos pela parcela da população com deficiência auditiva.

A exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2014, do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), que aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, após a CDH, será apreciada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto estipula que a propaganda partidária gratuita transmitida pela televisão deverá utilizar, simultaneamente, os recursos da Libras e as legendas, que deverão constar do material entregue às emissoras, sob pena de não divulgação. A proposta também ordena que a transmissão de debates entre candidatos tenha interpretação em Libras.

O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e altera a redação dos artigos 44 e 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Na justificativa da proposta, Figueiró afirma que o acesso permanente à informação política, sobre os partidos e seus programas, candidatos e propostas é premissa incontornável do exercício da cidadania.

Fonte: Senado Federal

Congresso recebe 22 projetos de lei que abrem créditos adicionais

Chegaram ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (16) mensagens presidenciais encaminhando 22 projetos de lei que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano. No total, esses créditos adicionais envolvem mais de R$ 2,8 bilhões: são 12 créditos suplementares e dez créditos especiais.

Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/1964, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o orçamento vigente e atender as necessidades dos órgãos da administração pública.

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária que já consta no orçamento. O crédito especial, por sua vez, é destinado a despesa para a qual não há dotação orçamentária específica. Ambos tramitam na forma de PLNs. Já os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública e tramitam como medidas provisórias.

Para a edição de crédito especial e de crédito suplementar, a Presidência da República é obrigada a indicar de onde virão os recursos para bancá-los. Na maioria das vezes, esses recursos são oriundos de excesso de arrecadação de tributos, receitas que não têm destinação determinada no Orçamento, superávit financeiro de exercício anterior, anulação total ou parcial de outros gastos ou empréstimos externos.

Antes de serem votados em sessão do Congresso Nacional, esses projetos terão de ser apreciados primeiro na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Por força da legislação, os créditos suplementares têm vigência limitada ao ano em que forem abertos. Os créditos especiais também não podem ter vigência além do exercício em que são autorizados, a não ser que sejam promulgados nos últimos quatro meses do ano (entre setembro e dezembro), casos em que poderão ser reabertos no ano seguinte, nos limites dos seus saldos, por decreto do Poder Executivo.

Confira abaixo o resumo dos 12 créditos adicionais (total de mais de R$ 1,3 bilhão) e dos dez créditos especiais (total de mais de R$ 1,5 bilhão):

PLN 35/2014 – Crédito suplementar no valor R$ 31.134.107,00 (trinta e um milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e sete reais) em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes.

PLN 34/2014 – Crédito especial no valor de R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais) em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário.

PLN 33/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 489.256.916,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais) em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa.

PLN 32/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 310.186.453,00 (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

PLN 31/2014 – Crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais) em favor do Ministério da Previdência Social.

PLN 30/2014 – Crédito especial no valor de R$ 15.834.850,00 (quinze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

PLN 29/2014 – Crédito especial no valor de R$ 583.676.402,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) em favor de empresas estatais.

PLN 28/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 17.324.265.368,00 (dezessete bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos e sessenta e oito reais) em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 13.316.680.057,00 (treze bilhões, trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil e cinquenta e sete reais).

PLN 27/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 194.500.439,00 (cento e noventa e quatro milhões, quinhentos mil, quatrocentos e trinta e nove reais) em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

PLN 26/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 9.996.000,00 ( nove milhões, novecentos e noventa e seis mil reais) em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura.

PLN 25/2014 – Crédito especial no valor de R$ 10.350.000,00 (dez milhões e trezentos e cinquenta mil reais) em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa.

PLN 24/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais) em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciários e Executivos e do Ministério Público da União.

PLN 23/2014 – Crédito especial no valor de R$ 78.795.954,00 (setenta e oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

PLN 22/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 92.852.787,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais) em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

PLN 21/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 53.608.595,00 (cinquenta e três milhões, seiscentos e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em favor de Operações Oficiais de Crédito.

PLN 20/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 13.847.043,00 (treze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e quarenta e três reais) em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

PLN 19/2014 – Crédito especial no valor de R$ 145.620.436,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais) em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

PLN 18/2014 – Crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00 (dez milhões e setecentos e seis mil reais) em favor do Ministério dos Transportes.

PLN 17/2014 – Crédito especial no valor de R$ 14.641.923,00 (catorze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e três reais) em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho.

PLN 16/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e dois reais) em favor das empresas estatais Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia das Docas do Estado da Bahia e Companhia Docas do Pará; e reduz o Orçamento de Investimento de Companhias Docas no valor de R$ 358.442.878,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais).

PLN 15/2014 – Crédito especial no valor de R$ 418.066.124,00 (quatrocentos e dezoito milhões, sessenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) em favor de empresas estatais.

PLN 14/2014 – Crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fonte: Senado Federal

Tramitação de medidas provisórias é tema de PECs do Senado

O modelo atual de tramitação de medidas provisórias (MPs) deixa o Congresso Nacional com as mãos atadas rapidamente. Isso porque, 45 dias depois da edição de uma MP, ela já entra em regime de urgência para votação, trancando a pauta da Câmara dos Deputados e do Senado. Seis das oito MPs que estão no Congresso hoje estão em regime de urgência, e quatro ainda estão em análise nas comissões mistas criadas para esse fim, primeiro passo das MPs no Congresso.

– A medida provisória é necessária, mas essa questão da legislação pelo Executivo é um ponto de tensão permanente – resume Fernando Trindade, consultor legislativo do Senado especialista em processo legislativo.

A Constituição originalmente dispunha sobre as medidas provisórias de forma vaga. Uma iniciativa do Senado gerou a Emenda Constitucional nº 32, promulgada em 2001, que modificou e detalhou aspectos da tramitação das MPs. Hoje, porém, alguns dispositivos da emenda são contestados, e a relação do Legislativo com as MPs ainda é objeto de críticas e insatisfação.

Algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) do Senado se dispõem a lançar mais luz sobre o assunto, modificando o processo atual de tramitação das medidas provisórias.

Mudanças substanciais

A mais antiga das PECs sobre a forma de análise das MPs é também a mais detalhada: trata-se da PEC 11/2011, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP) e relatada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). Um substitutivo apresentado por Aécio foi aprovado pelo Senado ainda em 2011.

A PEC simplifica o prazo de vigência das medidas provisórias: elas passariam a valer por 120 dias, em vez do atual modelo de 60 dias automaticamente prorrogáveis por mais 60. Esses 120 dias seriam usados para apreciação da MP pelas Casas do Congresso Nacional, e seriam divididos da seguinte forma: 80 dias para a Câmara dos Deputados, 30 para o Senado e dez para a Câmara novamente, no caso de o Senado apresentar emendas.

A “penalização” das Casas legislativas, com a MP entrando em regime de urgência e trancando a pauta de votações, também sofreria alterações. Atualmente, a MP entra em urgência na Casa onde estiver ao fim de 45 dias de sua edição – o que, em geral, prejudica o Senado, que precisa esperar a Câmara finalizar sua análise.

Segundo a PEC de Sarney, a MP entraria em regime de urgência perto do fim do prazo específico de cada Casa, obrigando cada uma a fazer a sua parte e garantindo o envio da MP para a outra com tempo suficiente para ambas. Assim, a análise das medidas provisórias seria uma responsabilidade compartilhada por Câmara e Senado.

Esses dispositivos aprimoram uma das intenções da Emenda Constitucional 32, que foi transformar a apreciação das MPs em um processo bicameral. Antes dela, era o Congresso, em sessão conjunta (deputados e senadores dividindo o Plenário), que decidia o destino das MPs. Agora, como resultado da emenda, Câmara e Senado apreciam separadamente as medidas.

Segundo Fernando Trindade, a bicameralidade pretendida pela Emenda 32 revelou-se incompleta ao longo dos anos, e o maior prejudicado com isso foi o Senado.

– A emenda diminuiu o papel do Senado. A Câmara geralmente não cumpre seu prazo e as MPs chegam aqui já às vésperas de seu termo final. Isso leva o Senado a ter um papel menor, com pouco tempo para se manifestar. Isso foi um efeito imprevisto – explica o consultor.

Trindade ressalta que a demora costumeira da Câmara para concluir sua apreciação é parte do processo político e não deve ser entendida como falha dos deputados.

– As MPs são temas polêmicos. É preciso tempo para formar uma maioria, garantir a participação das instituições da sociedade na discussão – observa.

Outra alteração promovida pela PEC 11/2011 diz respeito à comissão mista criada para dar o parecer inicial sobre cada medida provisória. Ela teria dez dias para apresentar essa opinião. No entanto, ganharia uma espécie de poder conclusivo: se decidir pela rejeição, a MP nem precisaria ir a Plenário. Hoje, as comissões são apenas consultivas, e as MPs vão para a votação em Plenário independentemente do parecer da comissão mista.

As comissões mistas de análise das MPs, apesar de previstas na Constituição desde a promulgação da Emenda 32, em 2001, só passaram e ser efetivamente adotadas pelo Congresso a partir de março de 2012. Foi nessa data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a inconstitucionalidade de uma MP aprovada pelo Congresso sem passar por comissão mista. Depois disso, as comissões sempre foram constituídas.

Segundo Trindade, o Parlamento evitava a formação das comissões intencionalmente, para agilizar o trâmite. A obrigatoriedade constitucional, para ele, é um problema.

– Muitas vezes a formação da comissão era só cartorial e as MPs iam direto ao Plenário. Era uma questão de economia processual: se há uma atividade que pode ser adiada ou dispensada, ela vai ser. A comissão torna o processo mais lento. Colocá-la na Constituição amarrou o Parlamento – opina.

A PEC 11/2011 está na Câmara dos Deputados, sendo estudada por comissão especial. O relator do projeto naquela Casa é o deputado Odair Cunha (PT-MG).

Retorno ao modelo original

Outras duas PECs, essas mais recentes, também alteram aspectos da tramitação de medidas provisórias. A PEC 57/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT), desfaz a tramitação bicameral promovida pela Emenda 32 ao sugerir a retomada da apreciação apenas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

O autor da PEC também entende que a tramitação em separado trouxe prejuízo ao Legislativo – em especial ao Senado – e ao próprio estudo das MPs.

“É comum que as medidas cheguem ao Senado a poucos dias da sua perda de validade e já em regime de urgência. Isso impede os senadores de debaterem as MPs com o cuidado merecido e, na prática, veda qualquer alteração em seu texto, uma vez que não haveria tempo para o retorno à Câmara”, observa o senador em sua justificativa da PEC.

O consultor Fernando Trindade não acredita que essa proposta seja bem recebida pela Câmara dos Deputados.

– Não sei se a Câmara, que obteve uma vantagem muito grande na emenda [32] (e com a concordância do Senado), concordaria em voltar atrás – alerta ele.

Apesar disso, Blairo acredita que a Emenda 32 trouxe avanços. Ele elogia, em particular, o estabelecimento de limitações para os assuntos de que as medidas provisórias podem tratar e a proibição de reedição de MPs rejeitadas.

Limites ao Executivo

Por sua vez, a PEC 66/2013, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), propõe que deputados e senadores possam requerer tramitação conjunta a uma MP de propostas já em estudo na Câmara ou no Senado que tratem do mesmo assunto. Essas propostas estariam sujeitas a todas as regras que se aplicam às MPs, inclusive prazos, e teriam precedência em relação a elas. Inácio Arruda acredita que sua proposta valoriza a iniciativa do Parlamento no processo legislativo, pois evita que proposições de congressistas, já em debate, sejam atropeladas pela influência do Poder Executivo através das medidas provisórias.

“Muitas vezes, projetos de lei que tratam de temas relevantes são discutidos no Congresso e com a sociedade, ao longo de um largo período de tempo, e quando estão em fase final de tramitação o Executivo edita MP nos mesmos termos e fica com os ‘louros’, em detrimento do projeto original e do próprio Legislativo”, observa na justificativa.

Fernando Trindade também vê a intenção de dar mais relevância ao trabalho do parlamento e limitar a ação do Executivo. No entanto, ele explica que as medidas provisórias não são necessariamente iniciativas unilaterais do presidente que atropelam o Congresso.

– Existe interlocução. Muitas vezes o Executivo e o Legislativo discutem previamente, o presidente assina a MP e encaminha pra cá já negociada. Pela preferência no processo legislativo, pela agilidade do trâmite e por já criarem um fato consumado em sua edição, os parlamentares também têm interesse na edição de MPs – explica.

As proposições de Blairo Maggi e Inácio Arruda encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC 66/2013 será relatada por Walter Pinheiro (PT-BA). A PEC 57/2013 ainda não tem relator.

Fonte: Senado Federal

Para especialistas, fim do fator previdenciário pode elevar deficit do INSS

Diversas alternativas para acabar com o fator previdenciário sem aumentar o deficit da Previdência Social foram discutidas nesta quinta-feira (16) em seminário promovido pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.

Segundo especialistas, a simples extinção desse fator — criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces no regime geral (INSS) — poderia elevar o deficit previdenciário dos atuais 7% para 13,5% do PIB em 2060. De outro lado, entidades ligadas aos trabalhadores reclamam de perdas no valor de aposentadorias e pensões em decorrência da aplicação do dispositivo.

Consultor legislativo da Câmara na área de previdência, Walter Oda destacou que uma das propostas em análise no Congresso propõe a substituição da metodologia atual do fator previdenciário pela fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem perdas na remuneração ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. A fórmula 95/85 está prevista em substitutivo apresentado ao PL 3299/08, do Senado.

“Por essa fórmula, uma mulher que alcance 85 na soma entre a idade e o tempo de contribuição previdenciária passa a ter fator 1 e deixaria de perder cerca de 40% do valor do seu benefício no momento da aposentadoria”, disse Oda.

A metodologia atual do fator previdenciário leva em conta valor e tempo de contribuição do segurado, sua idade e a expectativa de vida do brasileiro (conforme tabela do IBGE). Oda citou o exemplo de uma mulher de 50 anos que tenha somado 30 anos de contribuição para a Previdência. “Caso desejasse se aposentar pelo INSS, teria um fator previdenciário de 0,5, o que poderia reduzir pela metade o valor do benefício a que tem direito”, explicou.

Para o também consultor da Câmara, Mauro Orrego, que é da área de Orçamento, o fator foi pensado como um mecanismo para assegurar a equivalência entre contribuições e benefícios previdenciários. Entretanto, segundo ele, um dos problemas decorre da incerteza causada pela variável expectativa de vida, que é calculada anualmente pelo IBGE. “Se o trabalhador decide se aposentar mais tarde, ele corre o risco de ver aplicada uma taxa de expectativa de vida maior e, logo, mais desfavorável”, observou.

“Desaposentação”

Outra alternativa levantada pelos especialistas consiste na chamada “desaposentação”, que permite ao segurado renunciar à aposentadoria existente e solicitar uma nova, com o objetivo de ter o benefício recalculado com base em critérios atualizados (idade, tempo de contribuição, expectativa de vida).

Na Câmara, a tese da “desaposentação” aparece no substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, que traz consigo mais de dez apensados. O texto, no entanto, só permite o recálculo da aposentadoria a cada cinco anos, para evitar que o segurado “desaposente” todos os meses.

Enquanto aguarda a aprovação na forma de lei, a tese da “desaposentação” está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga pedidos de recálculo de benefícios previdenciários.

Na última sessão do Supremo, realizada no dia 9, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da “desaposentadoria” e apresentou uma nova tese, propondo manter fixos dois dos critérios utilizados no calculo do fator previdenciário: a idade do segurado e a previsão de expectativa de vida. Pela tese de Barroso, ao requerer um novo benefício, os valores desses critérios seriam os usados no momento do primeiro pedido de aposentadoria.

Advogada do Senado, Roberta Simões comentou que a ideia da “desaposentação” decorre de um conceito mais atual de aposentadoria, não mais ligado à inatividade e, sim, à ideia de que, após cumprir determinadas exigências, o trabalhador passa a ter direito a um benefício financeiro que o permita a exercer atividades de seu interesse, laborais ou não.

Na etapa anterior do seminário, realizada na quinta-feira (16), os participantes concluíram que a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) não foi suficiente para estancar o deficit da Previdência dos servidores da União, que chegou a R$ 62,7 bilhões em 2013, contando os gastos com civis e militares.

Fonte: Senado Federal

Instalação de postos de saúde em imóveis do Minha Casa, Minha Vida pode ser reforçada

A previsão de instalação de postos de saúde nas proximidades de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, já prevista na Lei 11.977/2009, pode receber um reforço para que a medida seja efetivada. Projeto que pressiona o gestor municipal a apressar a providência (PLS 374/2013), do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), aguarda inclusão na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Inicialmente, o PLS 374/2013 determina que o número de unidades básicas de saúde vinculadas ao Minha Casa, Minha Vida deverá obedecer, no mínimo, ao parâmetro de cobertura populacional estabelecido pela autoridade sanitária federal.

A pressão sobre o poder local surge quando a proposta prevê a suspensão do pagamento do financiamento habitacional até o efetivo funcionamento das unidades de saúde. O prefeito teria 180 dias – contados da emissão das cartas de “habite-se” para as moradias incluídas no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), subprograma do Minha Casa, Minha Vida – para abrir os postos de saúde e, assim, evitar a interrupção do pagamento das parcelas a vencer.

Mudança de foco

Ao recomendar a aprovação do PLS 374/2013, o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB–CE), apresentou emenda mudando o foco da estratégia de cobrança sobre os prefeitos. Em vez de condicionar o pagamento das prestações em aberto pelo mutuário ao funcionamento dos postos de saúde, ele decidiu propor a aplicação do Decreto-Lei 201/1967, que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, ao gestor municipal que não cumprir o compromisso com a saúde previsto na Lei 11.977/2009.

Por outro lado, Inácio manteve a previsão de que a instalação das unidades básicas de saúde deverá seguir parâmetros mínimos de cobertura populacional. Mas inseriu outros requisitos a serem observados, como estrutura física, equipamentos, profissionais e equipes de saúde necessários, todos fixados em regulamento federal.

Depois de passar pela CI, o PLS 374/2013 segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto exige indenização para vítima de abuso de agentes públicos de segurança

A indenização deverá ser paga inclusive para vítimas mortas ou feridas em ações classificadas como de resistência pela polícia.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta a indenização a ser paga a vítima de ação praticada por agentes de segurança do Estado. Pelo texto, caso sejam comprovados abusos nessas ações, o Poder Executivo deverá fixar indenização em valor capaz de cobrir as despesas da vítima e dos familiares com transporte, lazer e gastos com educação.

A indenização valerá mesmo que a ação da vítima seja classificada como de resistência ou o dano seja apenas moral.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 7375/14, da deputada Janete Pietá (PT-SP).

Em caso de lesão corporal, a indenização será paga até o retorno da vítima ao trabalho e, em caso de invalidez permanente, até o fim da vida. Para a hipótese de morte da vítima, a indenização beneficiará os filhos até a maioridade ou até a conclusão do ensino superior ou técnico.

O projeto, no entanto, deixa claro que não haverá indenização se a ação da vítima for julgada injusta, apurada em procedimento judicial, sendo assegurado o contraditório, a ampla defesa e os meios para produção de provas.

Segundo Janete Pietá, o País vive “uma epidemia de violência, com envolvimento frequente de agentes das forças públicas de segurança nos casos de lesões e mortes”. Para ela, há uma ação seletiva das forças de segurança tendo como alvo a população negra. Como exemplo, a deputada cita o assassinato da auxiliar de serviços gerais, Cláudia Ferreira da Silva, morta em operação da Polícia Militar, no Morro da Congonha, em Madureira, no Rio de Janeiro.

“[A proposta] pretende-se assegurar às vítimas em caso de lesões corporais e à família, no caso de morte, direito à indenização. Essa será devida ainda que policiais justifiquem que agiram em decorrência de resistência da vítima”, completou.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3503/04, do Senado, que define os direitos das vítimas de ações criminosas e cria o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav). Os textos, que têm regime de urgência, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatório contratação de seguro para atletas em competições internacionais

Proposta em análise na Câmara obriga clubes, confederações e federações esportivas a contratarem seguro de vida e contra acidentes pessoais para atletas profissionais e para os que participarem das competições internacionais. A importância segurada deve garantir aos atletas o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7514/14, dos deputados Romário (PSB-RJ) e Silvio Torres (PSDB-SP). Os autores afirmam que esses atletas desenvolvem atividades de alto risco, necessitando ter cobertura adequada para treinamentos e competições. “Não há lógica a legislação realizar tratamento discriminatório entre os atletas que participam das competições no País e nas internacionais”, justificam.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pessoa com deficiência poderá cumprir pena em prisão adaptada

O Projeto de Lei 7602/14 assegura à pessoa com deficiência o direito de cumprir pena em estabelecimento distinto, exclusivo e adaptado à sua condição. De acordo com a autora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), pessoas com deficiência que cumprem penas “não gozam efetivamente de seus direitos”.

A deputada ressalta que, no sistema prisional, “não há instalações adequadas, apoio médico específico e nem atividades voltadas às características da pessoa com deficiência”.

O projeto acrescenta a determinação na Lei de Execução Penal (7.120/84).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que município defina tamanho de área de preservação em zona urbana

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 387/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que atribui aos municípios a competência para estabelecer o tamanho das áreas de preservação permanentes (APPs) localizadas em áreas urbanas.

Segundo o autor, o objetivo é permitir que o município defina as regras para ocupação das margens de rios e a gestão segura e adequada do espaço urbano, considerando os aspectos sociais e ambientais. Atualmente, a competência é comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O novo Código Florestal (Lei 12.651/12) define como APP a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, por uma faixa de 15 metros, em áreas urbanas consolidadas.

Zoinho lembra que um grande número de cidades no Brasil nasceu e cresceu em torno de rios, ocupando essas faixas marginais. “A simples definição de uma faixa de 15 metros não é solução para a maior parte dos problemas urbanos relacionados à gestão das beiras de rio”, critica.

“As soluções devem ser estabelecidas levando em consideração as questões técnicas, econômicas e sociais. Cabe aos municípios estudar, propor e adotar as melhores soluções, sem prejuízo da cooperação com o Estado e a União”, aposta o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Para especialistas, fim do fator previdenciário poderia elevar deficit do INSS

Revisão da fórmula atual foi uma das alternativas apontadas em seminário realizado na Câmara dos Deputados.

Diversas alternativas para acabar com o fator previdenciário sem aumentar o deficit da Previdência Social foram discutidas nesta quinta-feira (16) em seminário na Câmara dos Deputados.

Segundo especialistas, a simples extinção desse fator – criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces no regime geral (INSS) – poderia elevar o deficit previdenciário dos atuais 7% para 13,5% do PIB em 2060. De outro lado, entidades ligadas aos trabalhadores reclamam de perdas no valor de aposentadorias e pensões em decorrência da aplicação do dispositivo.

Consultor legislativo da Câmara na área de previdência, Walter Oda destacou que uma das propostas em análise no Congresso propõe a substituição da metodologia atual do fator previdenciário pela fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem perdas na remuneração ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. A fórmula 95/85 está prevista em substitutivo apresentado ao PL 3299/08, do Senado.

“Por essa fórmula, uma mulher que alcance 85 na soma entre a idade e o tempo de contribuição previdenciária passa a ter fator 1 e deixaria de perder cerca de 40% do valor do seu benefício no momento da aposentadoria”, disse Oda.

A metodologia atual do fator previdenciário leva em conta valor e tempo de contribuição do segurado, sua idade e a expectativa de vida do brasileiro (conforme tabela do IBGE). Oda citou o exemplo de uma mulher de 50 anos que tenha somado 30 anos de contribuição para a Previdência. “Caso desejasse se aposentar pelo INSS, teria um fator previdenciário de 0,5, o que poderia reduzir pela metade o valor do benefício a que tem direito”, explicou.

Para o também consultor da Câmara, Mauro Orrego, que é da área de Orçamento, o fator foi pensado como um mecanismo para assegurar a equivalência entre contribuições e benefícios previdenciários. Entretanto, segundo ele, um dos problemas decorre da incerteza causada pela variável expectativa de vida, que é calculada anualmente pelo IBGE. “Se o trabalhador decide se aposentar mais tarde, ele corre o risco de ver aplicada uma taxa de expectativa de vida maior e, logo, mais desfavorável”, observou.

“Desaposentação”
Outra alternativa levantada pelos especialistas consiste na chamada “desaposentação”, que permite ao segurado renunciar à aposentadoria existente e solicitar uma nova, com o objetivo de ter o benefício recalculado com base em critérios atualizados (idade, tempo de contribuição, expectativa de vida).

Na Câmara, a tese da “desaposentação” aparece no substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, que traz consigo mais de dez apensados. O texto, no entanto, só permite o recálculo da aposentadoria a cada cinco anos, para evitar que o segurado “desaposente” todos os meses.

Enquanto aguarda a aprovação na forma de lei, a tese da “desaposentação” está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga pedidos de recálculo de benefícios previdenciários.

Na última sessão do Supremo, realizada no dia 9, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da “desaposentadoria” e apresentou uma nova tese, propondo manter fixos dois dos critérios utilizados no calculo do fator previdenciário: a idade do segurado e a previsão de expectativa de vida. Pela tese de Barroso, ao requerer um novo benefício, os valores desses critérios seriam os usados no momento do primeiro pedido de aposentadoria.

Advogada do Senado, Roberta Simões comentou que a ideia da “desaposentação” decorre de um conceito mais atual de aposentadoria, não mais ligado à inatividade e, sim, à ideia de que, após cumprir determinadas exigências, o trabalhador passa a ter direito a um benefício financeiro que o permita a exercer atividades de seu interesse, laborais ou não.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ministério da Saúde e projeto na Câmara pretendem reduzir partos por cesariana

População poderá participar de consulta da ANS sobre medidas de redução desse tipo de parto no País.

No Brasil, 84,6% dos partos na rede privada são feitos por cesariana. Cenário muito distante da meta de 15% fixada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para mudar essa realidade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou nesta semana uma consulta pública para discutir medidas de redução do número de cesarianas. Entre os temas, está o direito de mulheres, grávidas ou não, serem informadas sobre as taxas de cesáreas e de partos normais por médico e estabelecimento de saúde.

Feita sem indicação médica, a cesariana aumenta em 120 vezes o risco de problemas respiratórios no recém-nascido e triplica os casos de morte da mãe.

Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o estímulo ao parto normal pode diminuir a mortalidade materna e a mortalidade infantil, particularmente a mortalidade infantil neonatal precoce. “Nós temos que voltar a estabelecer o parto normal como cultura e como prática no nosso País”, afirmou.

Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), é fundamental a mudança de hábitos. “Nós temos, ao longo da história, alguns hábitos culturais. O primeiro é um estímulo à cesariana, porque o preço era maior. O segundo, um estímulo à mãe que fizesse cesariana, porque a dor era menor. Há uma falta de educação para o parto natural”, disse a deputada.

Projeto na Câmara

O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) é autor de projeto de lei (PL 7633/14) que garante à mulher direito de “plano de parto” e prevê multa para instituições que desrespeitarem a meta de 15% para cesáreas.

“O que está em jogo nessa insistência em torno da cirurgia cesariana é todo o lucro que há em torno dessas cirurgias. Não podemos deixar que isso continue”, disse Jean Wyllys.

Consulta pública

A sociedade pode participar da consulta da ANS no período de 24 de outubro a 23 de novembro. Para isso é preciso preencher formulário disponível no site da agência reguladora (http://www.ans.gov.br). Segundo o Ministério da Saúde, as medidas sugeridas entrarão em prática a partir de dezembro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga Executivo a adotar planejamento estratégico com metas para governantes

O planejamento estratégico deverá incorporar as promessas de campanha e ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com as leis orçamentárias.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga os governos federal, estadual, distrital e municipal a adotarem um sistema de planejamento estratégico com indicadores e metas a serem cumpridas pelos chefes do Executivo em cada uma das áreas da administração pública, direta e indireta. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 409/14.

De autoria do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), o texto cria o Planejamento Estratégico da Administração Pública Brasileira e o Sistema Nacional de Gestão de Alto Desempenho.

O planejamento deverá ser formalizado pelos chefes do Executivo, em até 180 dias após sua posse, em documento em que constem objetivos do governo, diretrizes setoriais, indicadores e metas, quantitativas e qualitativas, para cada área.

Segundo o projeto, o planejamento estratégico deverá incorporar as promessas de campanha e ser compatível com o Plano Plurianual e com as leis orçamentárias. O documento deverá ser amplamente divulgado nas mídias eletrônica, imprensa, radiofônica e televisiva, além de devidamente publicado no Diário Oficial. Em seguida, serão realizadas audiências públicas sobre o plano por um período de 30 dias, para permitir a participação da sociedade.

O autor explica que o objetivo é criar a Lei da Meritocracia, para fazer com que os gestores públicos adotem a maior eficiência possível em sua administração. “Isto significa entregar um serviço no prazo estabelecido, no custo esperado e de boa qualidade à população”, disse Pedro Paulo.

Bonificação de desempenho 

O texto não prevê punição para os gestores que deixarem de instituir o planejamento estratégico nos prazos estabelecidos nem para os que deixarem de cumprir metas e diretrizes neles previstos.

A proposta, no entanto, permite que os governos firmem acordos de resultados e contratos de gestão com órgãos públicos para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Por meio desses instrumentos, os governos poderão estabelecer bonificação de desempenho anual para os servidores públicos, cujos órgãos ou entidades cumpram metas de desempenho fixadas. “A criação de gratificações de alto desempenho, na forma de vantagem anual, somente será alcançável individualmente pelos servidores se os órgãos e entidades a que pertençam obtiverem o percentual exigível de metas cumpridas, funcionando como uma espécie de 14º salário”, completou Pedro Paulo.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede que acidente no trajeto influencie no cálculo de imposto devido por empresa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7379/14, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que impede que os acidentes de trabalho ocorridos no trajeto sejam computados para calcular a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devida pela empresa.

O projeto altera a Lei 10.666/03, que trata da concessão da aposentadoria especial. De acordo com essa lei, a alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial, poderá ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%, em razão do desempenho da empresa quanto ao registro de acidentes de trabalho. Pela proposta, não serão computados para fins da redução ou majoração dessa alíquota os acidentes ocorridos no trajeto.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é evitar que o Poder Executivo utilize os acidentes de trajeto em prejuízo do empregador, “que nada pode fazer para fiscalizar o deslocamento do trabalhador e impedir o sinistro”.

“Constitui tratamento injusto levar à conta da empresa o acidente de trajeto para fins de negar-lhe o benefício fiscal ou de majorar a contribuição devida”, disse. Segundo o deputado, esse tipo de evento já é considerado como acidente de trabalho para fins de cobertura previdenciária e sua finalidade não pode ser estendida “para imputar ao empregador uma responsabilidade geral sobre variáveis que estão fora de seu controle”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga a União a dar passagens para atletas olímpicos e paralímpicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7526/14, da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), que obriga a União a conceder passagens aéreas ou terrestres para atletas brasileiros de modalidades olímpicas e paralímpicas de alto rendimento, para participação em competições regionais, nacionais e internacionais.

Para a deputada, o Brasil vem perseguindo o objetivo de se tornar uma potência olímpica, e a melhor forma de alcançar esse objetivo é investir nos atletas. “São eles que mobilizam as paixões e a torcida dos brasileiros, cuja autoestima se fortalece a cada vitória, nos campos, nas quadras, nas pistas, nos tatames”, disse.

A proposta inclui passagem para o atleta e seu técnico, e pode incluir o responsável legal caso o atleta seja menor de idade. No caso de atletas paraolímpicos, o apoio poderá ser estendido a um acompanhante responsável por seus cuidados especiais, caso ele necessite. Os pedidos devem ser acompanhados do convite ou convocação da entidade representativa da modalidade.

Apenas em caso em que as competições tragam benefícios diretos ou indiretos ao esporte brasileiro, poderá ser concedido o benefício a atletas que moram fora do Brasil. E a proposta também abre a possibilidade de a União conceder hospedagem, alimentação e translado aos atletas e respectiva comissão técnica.

Pela proposta, a solicitação do benefício, sua análise e prestação de contas devem ser regulamentadas pelo Ministério do Esporte. E a União poderá transferir recursos para estados e municípios que adotarem leis ou programas de incentivo semelhantes.

Tramitação
A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7759/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que torna obrigatória a identificação biométrica para a emissão de documento de identidade (RG).

Pelo texto, a inclusão do cidadão no Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (Lei 9.454/97) será acompanhada da identificação biométrica e da assinatura digital. Além disso, será inserida, em destaque, a expressão “identificação biométrica” nos documentos emitidos.

O projeto dá prazo de um ano para os órgãos emissores de RG se adequarem à nova regra. Após seis anos da edição da lei, os documentos de identificação que não trouxerem a expressão “identificação biométrica” perderão a validade.

O autor da proposta argumentou que a Justiça Eleitoral vem utilizando o sistema biométrico com sucesso, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema de autenticação. “A biometria também vem sendo experimentada pelo sistema bancário brasileiro, comprovando que se trata de um sistema seguro, confiável e de rápida operação”, afirmou o deputado.

Segundo ele, entre as inúmeras vantagens está “a maior eficiência e eficácia na proteção dos cidadãos, principalmente porque será possível a identificação inequívoca de pessoas em locais de grande aglomeração e nos transportes públicos”.

Pelo texto, a escolha do método a ser adotado para a identificação biométrica ficará a cargo do Ministério da Justiça, que coordena o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 308/95, do ex-deputado Genesio Bernardino, que determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Base de cálculo menor pode reduzir créditos de ICMS, define Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição segundo a qual a redução da base de cálculo equivale a uma isenção parcial, para fins de utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635688, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa do setor agrícola discute ação do fisco do Rio Grande do Sul que não reconheceu na integralidade créditos obtidos na comercialização de feijão.

Segundo a argumentação da empresa, as únicas hipóteses em que o fisco poderia deixar de reconhecer seus créditos acumulados na aquisição de insumos seria na não incidência ou na isenção, como determinado pela Constituição Federal, no artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”. Já o Estado do Rio Grande do Sul alega que a Lei estadual 8.820/1989, que reduziu a base de cálculo dos bens da cesta básica, determina a anulação proporcional dos créditos do ICMS, não existindo nenhum impedimento legal à norma.

Isenção parcial

O relator do RE, ministro Gilmar Mendes, mencionou precedente do STF no julgamento do RE 174478, em 2005, no qual foi rejeitado pedido de um contribuinte sobre o mesmo tema, sob o argumento de que a redução da base de cálculo do ICMS equivale a uma isenção parcial.

“Embora usando estrutura jurídica diversa, a redução de base de cálculo e de alíquota têm semelhante efeito prático, pois desoneram no todo ou em parte o pagamento do tributo”, afirmou Gilmar Mendes. Segundo o relator, na isenção total, que afasta a própria incidência do ICMS, e nas isenções parciais, tem-se a incidência e o nascimento da obrigação tributária, mas o valor é menor. “Alterar a hipótese, a base de cálculo ou a alíquota, pode significar adotar um caminho diferente para alcançar um mesmo objetivo, que é eximir o contribuinte do pagamento do tributo, em todo ou em parte” sustenta.

O ministro também abordou Convênio 128/1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a reduzir a carga tributária da cesta básica e, ao mesmo tempo, os autoriza a reconhecer a integralidade dos créditos referentes às operações. A despeito da autorização do convênio, disse o ministro Gilmar Mendes, não consta que a legislação estadual do Rio Grande do Sul tenha efetivamente previsto a manutenção integral dos créditos, pelo contrário, determinou sua anulação parcial. “O convênio é condição necessária, mas não suficiente para o aproveitamento dos créditos. É meramente autorizativo.”, concluiu.

Divergência

O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Marco Aurélio, que garantia ao contribuinte o creditamento do ICMS na integralidade. Isso porque, segundo o ministro Marco Aurélio, não havia no caso a possibilidade de o contribuinte optar pelo regime tradicional de tributação ou pela base de cálculo reduzida.

Na sessão de hoje, foi julgado em conjunto o RE 477323, de relatoria do ministro Marco Aurélio. O Plenário, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas aprovadas tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (PSV 19); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (PSV 68); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (PSV 86), e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (PSV 88).

As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Também na sessão desta quinta, o Plenário rejeitou a PSV 47, sobre o fim da vigência do IPI – crédito prêmio. Prevaleceu o entendimento de que não há controvérsia sobre o assunto e que os processos sobre o tema são residuais.

PSV 19

O verbete referente ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho para inativos, formulado pelo STF, foi aprovado por maioria de votos. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser conveniente sua aprovação porque o tema carece de atualidade. Quando publicada, a proposta deverá se tornar a Súmula Vinculante 34:

“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20, 41 e 47).”

PSV 68

O enunciado desta súmula vinculante foi proposto Procuradoria Geral da República com o objetivo de dirimir controvérsia existente nos diversos tribunais do País sobre a possibilidade de propositura de ação penal após o descumprimento dos termos de transação penal, o que estaria causando grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão.

Segundo a PGR, mesmo depois de o Plenário do STF julgar e dar repercussão geral a recurso extraordinário no sentido de que não há ofensa aos preceitos constitucionais a retomada da persecução penal em casos de descumprimento das cláusulas, até o Superior Tribunal de Justiça tem divergido desse entendimento. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 35.

“A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

PSV 86

Proposto pelo STF, este verbete dispõe sobre a competência da Justiça Federal comum de julgar os civis denunciados pelos crimes de falsificação e de uso de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA) falsos. Após a publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 36, com o seguinte teor:

“Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil”.

PSV 88

Neste caso, os ministros aprovaram a conversão da Súmula 339 em verbete de súmula vinculante para dispor sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Depois de publicado, o texto será equivalente à Súmula Vinculante 37:

“Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Federal da OAB

OAB alerta advogados: prazo de adesão ao Supersimples é 30 de dezembro

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reunido com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, fez um alerta à advocacia brasileira: para que os advogados possam formalizar sua adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios – entre eles 4,5% de imposto e unificação de oito tributos em um só boleto –, é necessário atentar-se aos prazos.

Entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime pelo site da Receita Federal, optando pelo reenquadramento na Tabela IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples desde já, sendo que nestes casos o prazo também vai até 30 de dezembro de 2014.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade da atenção ao período de adesão. “O Supersimples foi, sem dúvidas, a grande vitória da advocacia. Mas para fazer valer os benefícios que ele oferece, é preciso dedicar total atenção a estes prazos. O processo é feito exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal”, disse Marcus Vinicius.

Jean Cleuter Simões Mendonça lembrou que o prazo para as sociedades já constituídas difere-se daquele para novas sociedades. “O período compreendido entre 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano diz respeito àqueles advogados que já constituem sociedade e serão reenquadrados na Tabela IV a partir de 1º de janeiro de 2015. Aqueles que ainda não têm sociedade profissional formada podem fazer a opção desde já, respeitando a mesma data limite. É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, ressalta.

“Aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano terão tributação de apenas 4,5%, o que é atrativo pelo aumento potencial do lucro presumido. Outras vantagens são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir”, assinalou Jean Cleuter.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17.10.2014

DECRETO 8.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014 (*)

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários

para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

“Art. 2º A pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 3º poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.” (NR)

…………………………………………………………………………………………………”

(*) Republicação parcial do art. 2º do Decreto 8.304, de 12 de setembro de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página 1.

DECRETO 8.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014(Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980.)

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 17.10.2014

RESOLUÇÃO 535, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF (Altera a Resolução 129/1995, que dispõe sobre o procedimento do depósito prévio em ação rescisória.)

RESOLUÇÃO 536, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF(Dispõe sobre a publicação de acórdãos pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal.)

ATO REGULAMENTAR 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF(Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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