GENJURÍDICO
informe_legis_12

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.10.2014

AASP

ACIDENTE DE TRÂNSITO

ADC

ADIN

AGU

AJUFE

ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL

AUXÍLIO-MORADIA

BENEFÍCIO RENUNCIADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/10/2014

informe_legis_12

Notícias

Informativo Migalhas

Meirinho da idade moderna

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook.

Férias dos causídicos bandeirantes

TJ/SP editou provimento suspendendo os prazos processuais de 7 a 18 de janeiro de 2015, garantindo, assim, as férias dos advogados. O pedido foi feito pela AASP, pelo IASP e pela OAB/SP.

TST – Trabalhadora atropelada quando atravessava fora da faixa não tem direito à indenização.

Nova tentativa

Sobre o auxílio-moradia, a AGU quer que o caso seja julgado pelo plenário do STF.

Anulação de sentença arbitral

Os professores de Direito Processual Civil Paulo Henrique dos Santos Lucon, Rodrigo Barioni e Elias Marques de Medeiros Neto falam do art. 32 da lei 9.307/96, que trata da anulação de sentença arbitral. “Afirmar que a ação anulatória da sentença arbitral apenas poderia ser ajuizada nas hipóteses expressamente previstas no artigo 32 da lei 9.307/96, seria conferir à sentença arbitral um status de imutabilidade superior ao da sentença judicial.”

“Indústria das astreintes”

A titularidade do crédito resultante da incidência das astreintes é tema sobre o qual se debruça o advogado Hernandes R. R. de Souza, da banca Angélico Advogados. O causídico aponta corrente que critica o possível nascimento da chamada “indústria das astreintes” – quando o autor aguardar a incidência da multa por longo período para promover a execução por quantia certa – e destaca a sistemática intermediária adotada no projeto do novo CPC, como forma de obstar o enriquecimento injusto do autor sem deixar que a multa perca sua finalidade coercitiva.

ICMS na Cofins

O STF decidiu recentemente que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. Tendo em vista outro recurso sobre a questão, dotado de repercussão geral, que aguarda julgamento na Corte, o advogado João Otávio Martins Pimentel (Martorelli Advogados) delineia as expectativas a respeito da exclusão.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Em falências, honorários de até r$ 108,6 mil têm natureza alimentar

Honorário advocatícios, sucumbenciais ou contratuais de até 150 salários mínimos (R$ 108,6 mil) têm natureza alimentar, equiparando-se às dívidas trabalhistas em casos de habilitação de créditos em processos de falência. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu, por maioria, voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

Os ministros que ficaram vencidos entendem que o advogado autônomo, que pode trabalhar para outros clientes, não deveria ser equiparado ao funcionário da empresa falida. Os votos refletem a jurisprudência antagônica do STJ sobre o assunto, ressaltada pelo ministro Salomão (foto), que afirmou seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou honorários a créditos trabalhistas para habilitação em falências na ADI 4.071.

No mesmo julgamento, a Corte Especial do STJ definiu que entidades e pessoas físicas que desejam ingressar em ações como amici curiae — quando não são parte, mas pedem para participar da discussão —, só podem fazer a solicitação até a data em que o relator libera o processo para pauta e julgamento em colegiado. Com isso, os ministros negaram pedido da União no caso que já estava em andamento — e com os votos de alguns ministros já divulgados.

A decisão foi proferida em maio, mas o acórdão só foi publicado na última quinta-feira (9/10). O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do então ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado). Quase quatro meses depois, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quis entrar como “amiga da corte”. A Fazenda defendia ter interesse jurídico na controvérsia por ser credora de inúmeras massas falidas. E alegava que honorários advocatícios não poderiam ser equiparados a crédito trabalhista em processo falimentar.

O ministro Salomão, relator, avaliou que não havia “utilidade prática” para se permitir o ingresso da União. “De fato, neste momento processual não cabe mais sustentação oral nem apresentação de manifestação escrita (…) e, segundo assevera remansosa jurisprudência, o amicus curiae não tem legitimidade recursal, inviabilizando-se a pretensão de intervenção posterior ao julgamento”, afirmou.

Origem
A origem do amicus curiae é controversa, conforme escreveu a ministra Rosa Weber, do STF, em despacho da ADI 4.832. “Há quem o identifique já nos membros do consilium do Direito Romano, que eram recrutados pelos magistrados judiciários e pelos juízes populares para emitirem a sua opinião sobre o caso concreto”, diz a ministra. A figura chegou ao ordenamento jurídico brasileiro com a Lei 9.868/1999, que trata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo.

Fonte: Consultor Jurídico

Advogados avaliam impactos e respondem a questões sobre desaposentação

A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se esse movimento pode ser feito ou não.

O julgamento do assunto começou na quarta-feira (8/10) e foi suspenso no dia seguinte, após o ministro Luís Roberto Barroso, relator da de recurso a respeito, ler seu voto. Logo depois da leitura, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou o intervalo da sessão. Quando os ministros voltaram, o presidente decidiu suspender o julgamento, já que três ministros estavam ausentes.

A discussão é uma das que mais preocupam o governo federal. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o impacto nos cofres federais nos próximos 20 anos pode chegar a R$ 50 bilhões caso a hipótese seja admitida. Já há inúmeras decisões de outras instâncias a respeito, contra e a favor. Mais uma vez de acordo com os cálculos da AGU, tramitam hoje mais de 123 mil ações de segurados desde 2009 a respeito.

Para esclarecer alguns pontos, os advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador, autores do livro Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária (editora LTr.), responderam às dúvidas mais comuns. Leia abaixo:

O que é desaposentação?

É a renúncia [à aposentadoria a que já se tem direito] para se colocar em uma situação mais favorável, mais vantajosa para o segurado.

Quais são seus efeitos?

Enquanto beneficiário, o segurado é regido pelo regime jurídico da condição de aposentado, inativo, que se reflete em várias áreas da legislação, como a civil, trabalhista, previdenciária, fundiária, tributária etc. Quando cessa o benefício por via da desaposentação, alguns desdobramentos se apresentam. Ele retornará à condição de segurado não aposentado enquanto não fizer jus à nova aposentadoria.

Desaposentação é diferente de Recálculo da Renda Mensal Inicial?

Sim, são ações e pedidos diversos, que não devem ser confundidos, sem considerar que, administrativamente, a revisão de cálculo do benefício previdenciário pode ser feita sem o crivo do Judiciário.

Quando é conveniente brigar por uma desaposentação?

Quando, por exemplo, o segurado é aposentado no setor privado e, agora, quer ir para o setor público via concurso. Porque, no setor público, ele terá a aposentadoria integral. Também quando o segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciá-la para conseguir a aposentadoria integral. Nesse caso, deve-se, necessariamente, apresentar os cálculos ao juiz para a demonstração da situação mais vantajosa. Além disso, deve se ter em mente que, quando vai se fazer o cálculo, deve ser pela metodologia nova. Até 1999, o período básico de cálculo eram as 36 últimas contribuições. Depois disso, é 80% de todo o período, uma vez que não dá para misturar regimes diferentes. Outra hipótese é quando o segurado quer passar de aposentadoria por idade para a aposentadoria por tempo. Essa situação visa reparar uma injustiça na medida em que o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil favorece o rico. Por exemplo: quem se aposentou no serviço público, pode acumular seu benefício com o do regime geral de previdência. Porém, quem se aposentou no regime geral não pode acumular outros tipos.

Durante a discussão judicial, o INSS continua pagando o benefício anterior?  

Sim, até que sobrevenha a coisa julgada judicial. Não acontecendo nada que afete a manutenção do benefício, esse direito se mantém íntegro.

Quando cessa o benefício renunciado? 

Quando há a distribuição da ação. Aí, deve ocorrer a execução das parcelas pretéritas.

Os valores precisam ser devolvidos?

Em que pese ser um assunto intrincado no âmbito doutrinário e jurisprudencial a respeito, entendemos que não há necessidade de devolução dos valores. Isso porque a desaposentação, enquanto renúncia, é uma sentença de natureza desconstitutiva, tendo efeitos ex nunc. A decisão não tem efeitos pretéritos, sem prejuízo da natureza alimentar da verba envolvida.

Pode haver desaposentação sem a existência de ato administrativo que conceda o benefício?

Não. Obrigatoriamente, deve ser observado que o ato administrativo da concessão do benefício tem de estar concluído, senão, não é caso de desaposentação.

Qual o instrumento jurídico adequado para se pedir desaposentação na Justiça?

É a Ação Ordinária de Desaposentação. Não se deve fazer o Mandado de Segurança, posto que, neste, as provas devem estar pré-constituídas. Deve-se pedir a renúncia ao benefício para a obtenção de outro benefício mais favorável. Também deve haver um pedido de não restituição de valores por causa da questão dos efeitos econômicos pretéritos.

E quais são os argumentos jurídicos a favor?

São os princípios da dignidade e da solidariedade. Essa questão só pode ser resolvida com argumentos baseados nos direitos fundamentais. No pedido da ação, deve-se deixar claro que não se trata de revisão nem de recálculo de benefícios. E o autor tem o ônus de provar a situação mais vantajosa para ter deferido o seu pedido.

Há diferença entre renúncia e desaposentação?

Sim. A Turma Recursal de Santa Catarina fez a seguinte diferenciação: “Na renúncia, o segurado abdica de seu benefício e, consequentemente, do direito de utilizar o tempo de serviço que ensejou sua concessão, mas não precisa restituir o que já recebeu a título de aposentadoria. Ou seja, opera efeitos ex nunc. Na desaposentação, o segurado também abdica do seu direito ao benefício, mas não do direito ao aproveitamento, em outro benefício, do tempo de serviço que serviu de base para o primeiro. Para tanto, faz-se necessário o desfazimento do ato de concessão, restituindo-se as partes, segurado e INSS, ao status quo ante, o que impõe ao segurado a obrigação de devolver todos os valores que recebeu em razão de sua aposentadoria. Logo, a desaposentação nada mais é do que uma renúncia com efeitos ex tunc. (Relator Juiz Ivori Luis da Silva Scheffer, 5/08/2004, Processo de 2004.92.95.003417-4).

Com o efeito ex tunc, o aposentado é obrigado a restituir o que já recebeu?

Segundo os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, presente um efeito ex tunc, o aposentado teria de devolver o que recebeu. Mas com o efeito ex nunc, não haveria necessidade dessa devolução.

Existeprevisão legal na Lei 8.213/1991, que regula a Previdência, sobre a desaposentação?

Em específico, não. Entretanto, o que não é vedado é permitido, conforme o postulado constitucional da legalidade. Não existe lei vedando a desaposentação, senão apenas um simples decreto e uma instrução normativa do INSS. O artigo 181-B do Decreto 3.048/1999 e outras disposições é que baseiam os argumentos da Previdência.Ocorre que decretos e instruções normativas obrigam apenas os agentes, servindo apenas como recomendação aos particulares.

Qual a posição do INSS? 

Sempre é a de que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis. Dessa forma, não há a necessidade do prévio ingresso pela via administrativa, posto que há norma expressa que impedirá o agente do INSS em conceder e protocolar o pedido de desaposentação.

A desaposentação foi sumulada?

Existem apenas duas súmulas: uma do TRF-4 — a Súmula 3 —, que admite a desaposentação e exige a restituição de todos os valores; e outra do TRF-2 — a Súmula 70 —, que é contra a desaposentação dentro do mesmo regime geral da previdência.

O Superior Tribunal de Justiça já chegou perto de sumular a questão?  

Devido ao pequeno número de julgados e as divergências sobre a restituição, ainda não há elementos suficientes para codificar, de matéria estática, um pensamento sumular a respeito. Há de se ressaltar que o STJ se posiciona favoravelmente à desaposentação, mas ainda há dissenso acerca da devolução das mensalidades recebidas após a aposentadoria.

Qual o posicionamento do STF? 

Em setembro de 2010, o ministro Dias Toffoli pediu vistas de processo que já conta com o voto favorável do ministro relator, Marco Aurélio.

Pode-se obter uma certidão de tempo de contribuição do período da aposentadoria?  

Sim, pois a aposentadoria é direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia, para eventual obtenção de certidão de tempo de serviço/contribuição.

Há precedente judicial nesse sentido?

Dentre vários outros, citamos o proferido pelo TRF da 4ª Região, com a seguinte ementa: “Previdenciário. Processual Civil. Renúncia a benefício previdenciário em outro sistema de previdência. Necessidade de restituir os valores auferidos a título de aposentadoria. Se o segurado pretende renunciar ao benefício concedido pelo INSS para postular aposentadoria junto a outro regime de previdência, com a contagem do tempo que serviu para o deferimento daquele benefício, os proventos recebidos da autarquia previdenciária deverão ser restituídos. Embargos Infringentes providos”. [EIAC 1999.04.01.067002-2/RS, 3ª Seção, Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado, DJU de 15/01/2003].

O fim do pecúlio contribuiu para esse fenômeno jurídico?

Com certeza, já que, com a Lei 8.870/1994, estudiosos se deram conta da necessidade de refletir sobre o destino das cotizações vertidas por quem se aposentou e continuou trabalhando e vertendo as contribuições previdenciárias. De certa forma, a extinção do pecúlio estimulou muitas indagações.

O que pensa o Poder Legislativo sobre a questão?

O Congresso Nacional votou o Projeto de Lei 78/2007, mas ele foi vetado pela Presidência em janeiro de 2008. Entretanto, outros projetos de lei estão em andamento e, com certeza, após o pronunciamento do STF, certamente o Ministério da Previdência proporá a regulamentação da matéria.

A que conclusões jurídicas a discussão pode levar?

O debate permitiu uma nova reflexão do ato jurídico perfeito, da renúncia, da norma mais benéfica, da titularidade do direito às prestações, do destino das contribuições vertidas após a aposentação, da concretização de valores constitucionais e mais, da necessidade de a política governamental acompanhar a evolução da dimensão fática previdenciária e conectá-la ao plano normativo da ordem jurídica, sobretudo, pelos seus valores axiológicos que sustentam e dão vida a uma coletividade politicamente organizada.

Fonte: Consultor Jurídico

Erro judiciário só gera indenização quando dolo fica comprovado

O erro judiciário só dá direito à indenização por danos morais quando o dolo — a vontade de cometer o ato ilícito — é comprovado. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou o pagamento de indenização a um homem que ficou preso por um dia por causa de uma ação criminal que foi arquivada.

O homem foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito. A prisão havia sido decretada depois de várias tentativas frustradas de localizá-lo na ação criminal. Ao informar a prisão do acusado, foi feito o pedido de revogação — concedido.

Após ser absolvido na ação criminal, o homem ingressou com pedido de danos morais, alegando que sua prisão foi ilegal. O pedido foi negado. Ao analisar o caso, o relator no TJ-SC, desembargador Pedro Manoel Abreu, entendeu que a prisão só aconteceu por erro do acusado, que não comunicou mudança de endereço, ocasionando infrutíferas tentativas de intimação e citação no processo criminal.

O desembargador explicou ainda que é pacífico o entendimento segundo qual o erro judiciário, para ser indenizado, necessita da comprovação de dolo. No caso, o desembargador concluiu que a prisão preventiva obedeceu às formalidades.

“A medida judicial tomada estava em conformidade com os preceitos legais que a regulam, inexistindo qualquer irregularidade ou arbitrariedade na sua execução. Interpretação diversa comprometeria o princípio do livre convencimento do juiz, tornando inviável o exercício da função jurisdicional”, concluiu Pedro Abreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Consultor Jurídico

STJ manda ao Supremo recurso sobre local de cobrança de ISS em leasing

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, admitiu a subida de um recurso ao Supremo Tribunal Federal que trata de uma matéria cuja repercussão geral já foi rejeitada pelo STF. Trata-se de discussão antiga, sobre qual deve ser o sujeito ativo para cobrar ISS sobre contratos de arrendamento mercantil. Em outras palavras, que município deve cobrar ISS sobre leasing, a cidade onde o contrato foi assinado ou a que abriga a sede da empresa.

O Recurso Extraordinário foi impetrado pelo município de Tubarão, em Santa Catarina, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Com base em decisão do Supremo, o STJ declarou ser a cidade onde está a sede da companhia financeira que deve cobrar o ISS, e não a que sedia a concessionária, onde os contratos são assinados.

A discussão mostra mais um problema federativo que tem como raiz a arrecadação tributária. Em 2010, em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 592.905), o Supremo decidiu que o ISS, o principal imposto municipal a empresas, tem como núcleo o contrato de financiamento. E a decisão do STJ contra a qual Tubarão interpõe o RE é uma interpretação dessa decisão.

No REsp 1.060.210, o STJ decidiu que, como o núcleo do ISS é o financiamento, “o núcleo da operação do arrendamento mercantil, o serviço em si, que completa a relação jurídica, é a decisão sobre a concessão, a efetiva aprovação do financiamento”.

Isso porque o Supremo entendeu que o financiamento é permeado por uma série de controles e análises, como do crédito do contratante e da documentação apresentada. E só quem pode fazer isso é a matriz da empresa, por mais que ela tenha filiais e prepostos em outros municípios. Portanto, quem arrecada deve ser o município em que está a sede da companhia.

Duto de esvaziamento

O próprio acórdão do STJ expõe o verdadeiro problema da discussão. Ela envolve o Decreto-Lei 460/1968, depois revogado pela Lei Complementar 116/2003, que passou a tratar do assunto. Segundo a ementa do REsp decidido pelo STJ, “a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos municípios periféricos do sistema bancário.

É uma demanda que vem principalmente das cidades da Região Sul. Como a maioria dos bancos está sediada na Região Sudeste, são os municípios de lá que arrecadam quase a totalidade do ISS incidente sobre contratos de leasing. Mas o próprio STJ superou a questão: “A interpretação do mandamento legal leva à conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dívidas e cobranças de impostos em duplicata”.

O voto do ministro Cesar Asfor Rocha, hoje aposentado do STJ, contribuiu para essa conclusão. Ele lembrou que a maioria das empresas de leasing têm, nas concessionárias, funcionários que fazem intermediações com o cliente. E sobre todos os contratos de leasing assinados, se houver intermediação, o município arrecada ISS. Rocha também lembrou que, no caso mais comum de contratos de leasing, os que envolvem carros, o município também fica com uma parte da receita do ICMS, imposto cobrado pelos estados.

Repercussão geral

O Recurso Extraordinário interposto pelo município de Tubarão afirma que há repercussão geral no tema, e por isso o Supremo deve discuti-lo. Alega que há violação ao princípio da segurança jurídica: “Em um sistema em que a interpretação judicial do Direito é vista como algo que vai além da simples declaração de uma norma legislativa pré-existente, coloca-se precisamente o problema de saber se alteração de um precedente do STJ deve ter seus efeitos prospectados”.

A reclamação é que o STJ mudou sua jurisprudência depois que o Supremo decidiu que o núcleo dos contratos de leasing é a relação financeira. Antes, entendia que o município que deveria cobrar era onde o serviço havia sido prestado — e não onde fica a sede da empresa.

Em despacho, a ministra Laurita Vaz afirmou que todos os requisitos para a subida do recurso ao Supremo estavam presentes e enviou os autos. Não fez mais considerações a respeito do tema.

No entanto, a repercussão geral da matéria já foi analisada pelo Supremo. Em agosto de 2010, por meio do Plenário Virtual, os ministros entenderam que a discussão sobre o sujeito ativo para cobrança do ISS é infraconstitucional e, portanto, deve ser definida pelo STJ.

A definição foi dada no Agravo de Instrumento 790.283, relatado pelo ministro Gilmar Mendes e interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O único daquela composição que votou a favor do reconhecimento da repercussão geral foi o ministro Ayres Britto, hoje aposentado, que ficou vencido.

Fonte: Consultor Jurídico

Recesso forense no TJ de São Paulo vai de 20 de dezembro a 18 de janeiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista até 18 de janeiro de 2015. Assim, advogados terão férias de praticamente um mês, pois o recesso começa no dia 20 de dezembro deste ano.

A mudança atendendo ofício assinado por Marcos da Costa, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo; Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo; e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Durante o período do recesso, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. O provimento 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza, assim como prática processual de natureza urgente.

“O presidente do TJ-SP, desembargador Renato Nalini, compreendeu os argumentos das três entidades da advocacia, que explicaram ser fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no fim de ano para recompor as forças, uma vez que exerce atividade estressante, sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que que os fóruns continuarão funcionando”, afirma Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

De acordo com o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “a medida não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses”. Os advogados “também merecem descanso, que é direito de todo trabalhador, garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem”, diz ele.

Já o presidente da Aasp, Sérgio Rosenthal, lembra que no estado de São Paulo, o recesso forense foi igualmente ampliado pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e pelo Tribunal Regional Trabalho da 15ª Região. O pedido encaminhado pelas entidades afirmava que “não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados” e que a medida representa a sensibilidade e o respeito da corte com os advogados.

Fonte: Consultor Jurídico

Para Senado, STF não deve julgar efeito suspensivo de embargos à execução

O Senado é contra o julgamento da vedação do efeito suspensivo de Embargos à Execução Fiscal pelo Supremo Tribunal Federal. Em parecer enviado ao STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema, os advogados da Casa afirmam que a matéria é infraconstitucional e, por isso, o Supremo não deve debatê-la.

A ADI foi ajuizada no início do mês pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A autarquia contesta interpretação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a regra do Código de Processo Civil que nega o efeito suspensivo a Embargos nas execuções privadas deve ser aplicada a casos fiscais também.

O parecer foi enviado depois de o Senado ter sido intimado a se manifestar pela relatora do caso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia. Ela também decretou que a ação tramitará sob o rito sumário, ante a importância da discussão.

Execuções Fiscais são cobranças tributárias feitas pela Fazenda Pública nos tribunais. O entendimento do STJ significa que, quando um contribuinte vê omissões ou erros em decisão judicial sobre sua dívida e pede que o julgador dê maiores detalhes, seu questionamento não paralisa a cobrança, que pode ser executada mesmo enquanto se aguarda a decisão.

O STJ entende que o artigo 739-A do CPC, que proíbe o efeito suspensivo de Embargos à execução, deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Execuções Fiscais, que não trata do assunto. Para a OAB, essa interpretação fere o princípio da isonomia, “pois conduz à expropriação de bens do contribuinte antes da confirmação da procedência do débito fiscal pelo Estado-juiz”.

Nos casos de dívidas privadas, diz a entidade de classe, ela nasce de um prévio acordo entre as partes envolvidas. Mas quando se trata de débitos fiscais, a execução depende da palavra de apenas uma das partes envolvidas: o Fisco, já que a certidão de dívida ativa goza da chamada presunção de liquidez e certeza.

De acordo com o parecer do Senado, se a controvérsia da questão está na aplicação subsidiária de um artigo do CPC à Lei de Execuções Fiscais, a discussão não compete à corte suprema. “Não há aqui, portanto, qualquer questão constitucional a ser dirimida, uma vez que a controvérsia se encontra exclusivamente no âmbito da uniformização das normas federais e aplicação de princípios legais de interpretação, tais quais os da especialidade e da subsidiariedade”, diz o texto, assinado pelos advogados da Casa, Rômulo Gobbi do Amaral, Eduardo Pedrotto Magalhães e Mateus Fernandes Vilela Lima.

O raciocínio é que discussões acerca de interpretação de leis devem ser travados no STJ. Por isso, o Senado pede “a extinção do feito sem resolução de mérito”.

O assunto é polêmico, já que, para todos os efeitos, o Supremo tem a última palavra em questões judiciais. Para o constitucionalista e colunista da ConJur Lênio Streck, mesmo sendo o último a falar, o Supremo está obrigado, por determinação constitucional, a seguir o que o STJ diz a respeito de conflito de leis.

De acordo com ele, ao decidir que os condenados no processo do mensalão presos em regime semiaberto não precisariam cumprir 1/6 da pena para ter direito a trabalhar fora da cadeia, por exemplo, o Supremo fez o que deveria: seguiu a jurisprudência do STJ, por não lhe caber divergir, pois a matéria é infraconstitucional e, nesse caso, quem fala por último é o STJ — clique aqui para ler reportagem a respeito.

No caso dos Embargos à execução, o assunto é da maior importância para todas as instâncias da Fazenda Pública. Conceder o efeito suspensivo significa dizer que, enquanto a matéria estiver em discussão judicial, a administração fazendária não pode mexer nesse dinheiro. E isso prejudica diretamente os caixas do governo federal, dos governos estaduais e das prefeituras. Em 2011, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 11,8 bilhões com depósitos judiciais.

Mas não é só o levantamento de depósitos que está na mira dos Fiscos. Dar continuidade às Execuções Fiscais durante a discussão da validade das cobranças significa também que bens de devedores podem ser buscados, penhorados e, inclusive, leiloados. E isso inclui bloqueios de contas bancárias, de faturamentos, de pagamentos de operadoras de cartão de crédito a empresas e até mesmo a cotas de dinheiro em tesouraria separados para distribuição de dividendos a acionistas, no caso de empresas listadas em bolsa de valores.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta terça-feira

A Polícia Federal e a Justiça Federal no Paraná querem que empreiteiras justifiquem depósitos milionários que fizeram em empresas pertencentes ao doleiro Alberto Youssef, suspeito de operar um esquema de desvio em contratos da Petrobras para pagamento de propina a partidos políticos. Num despacho emitido na última sexta-feira (10/10), o juiz Sergio Moro, responsável pelo processo oriundo da operação lava-jato, lista 12 construtoras que fizeram repasses a firmas de Youssef. Segundo o magistrado, “há indícios veementes” de que as empresas do doleiro eram fantasmas e eram usadas para lavagem de dinheiro, com emissão de “notas fiscais fraudadas”, por não ter condições para prestar serviços. As informações são do portal G1.

Ataques ao juiz

O juiz federal Sérgio Moro se transformou nesta segunda-feira (13/10) em um dos protagonistas da disputa presidencial. Foi atacado por petistas em documentação entregue à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, foi celebrado por tucanos em um evento de campanha em Curitiba. O PT protocolou pedidos para ter acesso à íntegra da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Nos requerimentos, o PT acusa Moro de violar a delação, que é sigilosa, a partir de oitivas feitas em um processo da lava lato que não está sob segredo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Atuação técnica

A Procuradoria Geral da República no Paraná e a Associação de Juízes Federais (Ajufe) saíram em defesa do juiz Sérgio Moro e dos promotores que estão à frente da operação lava-jato, que investiga corrupção na Petrobras. Em nota, a procuradoria diz que a atuação da PF, do MP e do Judiciário é “estritamente técnica, imparcial e apartidária”. As informações são do jornal O Globo.

Sigilo da delação

Advogados e juristas estão preparando manifesto para pedir à OAB que se posicione de forma crítica em relação ao juiz Sergio Moro. Vão dizer que ele driblou o sigilo da delação premiada ao ouvir e divulgar o depoimento do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, à imprensa em outro procedimento judicial. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Pedágio aos políticos

A compra de combustíveis feita no exterior pela Petrobras também serviu para irrigar o esquema do ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa. Segundo a Polícia Federal, recursos depositados em três contas secretas mantidas no exterior pelo grupo coordenado por Costa vinham da aquisição de combustíveis no mercado externo. Essas contas eram administradas por Humberto Mesquita, genro de Costa. Além da compra de combustíveis, também o fretamento de navios tinha de pagar pedágio aos políticos que abocanhavam propinas de contratos na estatal. As informações são do jornal O Globo.

Lei Anticorrupção

Aprovada em 2013 e em vigor desde o dia 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção segue sem regulamentação. A aplicação da lei, que pune empresas corruptas civil e administrativamente, está sendo feita. No entanto, a presidente ainda não regulamentou o artigo que estabelece atenuantes na aplicação de sanções às empresas que incentivarem denúncias de irregularidades. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), um decreto federal que trata desse ponto foi elaborado em parceria com a Advocacia-Geral da União e com o Ministério da Justiça e enviado à Casa Civil da Presidência no primeiro semestre deste ano. As informações são do jornal O Globo.

Benefício para juízes

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enviou na segunda-feira (13/10) ao Supremo Tribunal Federal um requerimento para que a corte analise imediatamente um recurso contra a concessão de auxílio-moradia a juízes federais de todo o Brasil. Na prática, Adams quer que o plenário do Supremo diga se foi correta a decisão tomada individualmente pelo ministro Luiz Fux — que no mês passado liberou o pagamento do auxílio-moradia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Reforma política

E a proposta de convocação de uma constituinte exclusiva para a reforma política, entregue à presidente Dilma Rousseff por movimentos sociais, é rechaçada pela OAB. Para o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ideia é “desnecessária” e “perigosa para as garantias já conquistadas e presentes na Constituição”. O risco seria os membros “alargarem” a atuação e decidirem sobre mais temas. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Publicação de biografia

A 2ª Câmara Cível do Rio de Janeiro negou o pedido de Vilma Guimarães Rosa, filha e herdeira de Guimarães Rosa, e da Editora Nova Fronteira para proibir a circulação de “Sinfonia de Minas”, de Alaor Barbosa. Desde 2008, Vilma briga na Justiça para proibir a biografia do pai. Na decisão, a desembargadora Elisabete Filizzola afirma que “a artificial ideia de que a biografia teria abalado a imagem de Guimarães Rosa tenta esconder o verdadeiro objetivo, que é impor a filtragem prévia de tudo o que se pretende publicar a respeito da vida e obra do escritor”. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Novos presídios

O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato Campos de Vitto, anunciou que a União vai adotar o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para acelerar a construção de 50 penitenciárias no país, com o cronograma atrasado. Vitto anunciou também a desativação do Presídio Central de Porto Alegre, que começa hoje. Segundo Vitto, o objetivo do governo federal é inaugurar cerca de 50 mil vagas no sistema penitenciário nacional “nos próximos anos”. O diretor defendeu um modelo alternativo para o cumprimento de penas. As informações são do jornal O Globo.

Chicana processual

A Procuradoria-Geral da República tenta evitar, no Supremo Tribunal Federal, a anulação de julgamento feito em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e os empresários José Eduardo Ferraz e Fábio Monteiro de Barros por desvios de recursos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. A Procuradoria entrou com recurso contra decisão da 1ª Turma do STF, que, em junho deste ano, anulou a condenação de Ferraz. O Ministério Público entende que o empresário foi favorecido em 2006 com uma chicana, recurso protelatório da defesa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Licença por adoção

O juiz Bernardo Monteiro Ferraz, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu licença remunerada de 180 dias ao servidor federal Mauro Bezerra pela adoção tardia de uma criança de 4 anos. Segundo a Justiça Federal, a decisão é inédita no país. O benefício de 180 dias só havia sido concedido anteriormente a mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de 1 ano. “Mauro é solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à nova rotina”, diz Ferraz. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cota para negros

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve decidir até o início de 2015 se os Ministérios Públicos de todo o país terão de adotar cotas para negros em seus concursos de admissão. A questão é discutida em pelo menos dois processos que correm no conselho. Segundo conselheiros ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo, há um ambiente favorável na entidade à aprovação da medida.

Responsabilidade solidária

Amparados por legislações estaduais, Minas Gerais e São Paulo estão cobrando o pagamento do IPVA dos bancos que financiam carros com contrato de alienação fiduciária em garantia caso o tomador do empréstimo não pague o tributo. O diretor jurídico da Federação Brasileira de Banco (Febraban), Antônio Carlos Negrão, junto com representantes de bancos, se reuniram com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, para expor suas avaliações sobre o assunto, que já ganhou dimensões nacionais, com um julgamento que transcorre no Superior Tribunal de Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pena de morte

Um tribunal de Xinjiang, no oeste da China, condenou doze pessoas à pena de morte por envolvimento em ataques que deixaram dezenas de mortos em julho. Na ocasião, uma gangue armada com facas atacou uma delegacia de polícia e prédios do governo. As autoridades chinesas responsabilizaram separatistas uigures (minoria étnica muçulmana que vive na província de Xinjiang). Ativistas, contudo, contestam a versão oficial e afirmam que a violência teve início quando os uigures protestavam contra a repressão das autoridades. As informações são do site da revista Veja.

Diagnóstico errado

O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro condenou a Unirio a indenizar em uns R$ 160 mil quatro irmãos de um ex-paciente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle. Em 1987, ele foi diagnosticado com HIV na unidade e ficou em tratamento por quase dez anos. Só que, em 1998, ele fez novos testes, na Fiocruz, e descobriu que não tinha Aids. O advogado Mauro Luiz Araújo conta que os remédios fizeram a imunidade do paciente baixar, ele contraiu doenças oportunistas e, por causa delas, morreu em 2007. O relator foi o desembargador Reis Friede. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

OPINIÃO
Auxílio-moradia

Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo afirma que o auxílio-moradia para magistrados e para o Ministério Público é chicana salarial que não se coaduna com atividades cujo fim é zelar pelo respeito à lei e à moralidade pública. Para o jornal, quem saiu perdendo nessa disputa pelo benefício foi o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que procurou restringir o auxílio. “Não estava em suas mãos o que se poderia chamar, jocosamente, de “domínio do teto”. Conseguiu-se elevar de forma artificial, sem controle sequer sobre a real destinação dos recursos oferecidos, os salários de juízes e procuradores, para além do limite legal”, diz o jornal.

Combate à tortura

Em artigo publicado no jornal O Globo, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, comemora a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. De acordo com ela, a formação econômica, política e cultural brasileira se deu a partir de uma série de violações de direito, o que faz com que muitos considerem natural algo como a tortura. “A implantação, agora, do Sistema Nacional, a posse dada aos membros do Comitê Nacional pela presidente Dilma e a criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura — os peritos —é a continuação dos esforços do Estado brasileiro para a erradicação deste crime hediondo e a garantia da preservação da integridade das pessoas sob custódia”, diz.

Vitória do contribuinte

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo classifica como uma vitória do contribuinte a decisão do Supremo Tribunal Federal que, depois de 15 anos, concluiu que o ICMS não pode ser computado na base de cálculo da Cofins. “Embora ainda de alcance limitado, a decisão representa uma derrota significativa para a União e sinaliza perdas futuras de arrecadação”, diz o jornal. O editoral observa, porém, que o resultado favorável aos contribuintes não garante sua vitória nos próximos julgamentos, pois, desde que esse caso começou a ser examinado, a composição do STF mudou muito. Cinco de seus atuais membros ainda não se manifestaram sobre a questão.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Reforma política: Renan quer regras mais rígidas para criação de partidos

O presidente do Senado, Renan Calheiros, observou que 28 partidos terão representação no Congresso Nacional a partir de janeiro de 2015. Essa divisão, na opinião do senador, não colabora “com a politização do país e nem com a elevação do nível de consciência do eleitor”.

Já a senadora Ana Amélia (PP-RS) quer discutir a divulgação de pesquisas eleitorais na reforma política. Ela citou vários erros das pesquisas do primeiro turno das eleições, inclusive relacionados à própria candidatura ao governo do Rio Grande do Sul. Ela figurava em segundo lugar nas pesquisas, mas acabou ficando de fora do segundo turno. Além disso, o candidato à reeleição Tarso Genro (PT), que aparecia em primeiro lugar, ficou em segundo, atrás de José Ivo Sartori (PMDB).

Fonte: Senado Federal

Especialistas sugerem ampliar pesquisas sobre uso medicinal da maconha

Investigações científicas e estudos clínicos feitos até o momento são insuficientes para comprovar a segurança e a eficácia do uso da maconha para fins medicinais. A opinião é de especialistas ouvidos nesta segunda-feira (13) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que sugerem a ampliação das pesquisas.

Conforme explicou o médico e pesquisador Aníbal Gil Lopes, padre da Arquidiocese do Rio de Janeiro, pouco se sabe sobre os milhares de moléculas na planta cannabis sativa, de onde se tira a maconha. Entre as já isoladas, cerca de 80 canabinóides são conhecidos, como o canabidiol (CBD), que vem sendo usado no tratamento de alguns casos de epilepsia.

No entanto, Lopes diz não haver na literatura científica conclusão confiável quanto à eficácia do uso terapêutico dos canabinóides. Conforme explicou, o pequeno número de pacientes tratados e o curto tempo de acompanhamento dos casos são limitantes para a confirmação científica necessária à legalização do uso do canabidiol.

— No momento, só é aceitável seu uso em ensaios clínicos controlados ou no contexto do uso compassivo, quando não há nenhuma alternativa terapêutica, em pacientes psicóticos refratários aos tratamentos usuais, em adição aos medicamentos que já estejam utilizando — opinou.

Rigor metodológico

No mesmo sentido, a psiquiatra Ana Cecília Roselli Marques, presidente da Associação Brasileira de Estudo do Álcool e outras Drogas (Abead), sugeriu a ampliação das amostras de casos de uso terapêutico da maconha, com metodologias mais rígidas de acompanhamento, de forma a proteger a população contra efeitos adversos das substâncias.

— Estamos falando de drogas que agem no cérebro, que alteram a capacidade de decidir, que alteram a motivação, que alteram a visão da realidade, que alteram nosso senso de sobrevivência e proteção. Não estamos falando de aspirina ou amoxacilina. Estamos falando de substâncias que são muito poderosas e que precisam ser muito estudadas — frisou.

Ana Cecília alertou ainda para o impacto desse tipo de droga no desenvolvimento das estruturas cerebrais, especialmente em crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis e susceptíveis à dependência.

E essa parcela de usuários que se torna dependente da droga e perde a capacidade de escolha e de decisão, lembrou o psiquiatra Marcos Zaleski. Para ele, a legalização da maconha resultará em maior consumo, colocando em risco especialmente crianças e adolescentes.

Zaleski também chamou a atenção para a dificuldade de controle da produção e venda da maconha, citando a ineficiência da proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores. Ele citou pesquisa na qual 90% dos menores que tentaram comprar bebida alcoólica conseguiram fazê-lo sem qualquer constrangimento.

— A exposição de menores à maconha será um grande problema — afirmou.

Em resposta ao senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator na CDH de sugestão popular (SUG 8/2014) que propõe a legalização do uso recreativo e medicinal da maconha, os três médicos apontaram a necessidade de mais estudos e discussões, antes de uma decisão sobre o assunto.

Riscos

Preocupação com os adolescentes também foi manifestada pelo deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS). Ele citou estudos que indicam que cerca da metade das pessoas que iniciam na infância ou adolescência o consumo de drogas se torna dependente, enquanto que entre usuários já adultos a taxa estaria em torno de 11%.

— O grande drama é que 62% dos usuários começaram antes dos 18 anos — disse, ao acrescentar que o consumo sistemático de maconha compromete o desempenho escolar e aumenta as chances de envolvimento com outras drogas, alem dos riscos de desenvolvimento de esquizofrenia e depressão.

Segurança pública

Também presente ao debate, Alexandre Sampaio Zakir, delegado de polícia do estado de São Paulo, questionou argumentos de que a regulamentação do uso da maconha reduziria os problemas de segurança pública.

Na avaliação do delegado, surgirão novos problemas, como a condução de veículos por pessoas que consumiram a droga, resultando em mais acidentes e em novas dificuldades para a atuação dos agentes de trânsito.

Zarir, no entanto, admite a ineficiência do atual modelo de combate às drogas. Para ele, a repressão a traficantes, especialmente no controle das fronteiras, requer a ampliação do uso de tecnologias da informação, como as já utilizadas pelo Estado para cobrar impostos, taxas e multas.

— Precisamos combater não perseguindo usuários, mas combatendo aquele sujeito que enriquece com o tráfico, combatendo aquele policial que se corrompe e se vende dentro desse modelo e ainda mudando a legislação que não se apresenta eficaz e eficiente — disse, ao defender ainda a ampliação do uso de instrumentos de inteligência pelos órgãos de segurança pública.

Fonte: Senado Federal

Comissão Mista de Orçamento reúne-se nesta terça-feira

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) volta a se reunir nesta terça-feira (14), às 14h30, para a votação de matérias em tramitação no colegiado. Nas últimas semanas, a comissão não tem obtido quórum para abertura dos trabalhos devido a ausência de parlamentares que se encontram envolvidos no processo eleitoral em curso.

O principal item da pauta de votações é o relatório preliminar do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 (PLN 3/2014). O período para a apresentação de emendas à proposta só será oficialmente aberto após a aprovação do relatório preliminar.

A pauta inclui ainda a Medida Provisória (MP) 655/2014, que destina ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) créditos extraordinários no valor de R$ 5,4 bilhões. O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia a graduação em faculdades particulares. O relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), apresentou voto favorável à matéria, sem alterações. Não foram apresentadas emendas à MP.

A comissão também poderá votar o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 4/2014, que abre crédito especial de R$ 50,9 milhões em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes. Do montante, R$ 50 milhões serão destinados à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Pré-Sal Petróleo S.A.), referentes ao bônus de assinatura do contrato da primeira rodada de licitações de blocos exploratórios sob o regime de partilha do Campo de Libra. O relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), apresentou voto pela aprovação do projeto de lei.

Também figura na pauta da comissão o PLN 8/2014, que abre crédito especial no valor de R$ 18,5 milhões para a Justiça Eleitoral, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público da União (MPU). A matéria já recebeu voto favorável do relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI).

Os recursos serão repartidos entre os seguintes órgãos: Justiça Federal de Primeiro Grau; Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul); Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) da Bahia, do Maranhão, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco e do Piauí; Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais, do Paraná e de Campinas (SP); e Ministério Público Federal (MPF).

Fonte: Senado Federal

Conselho escolar poderá participar do projeto pedagógico das escolas

Projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata da participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local.

O PLC 25/2014, da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade.

Fátima Bezerra (PT-RN) afirma que o Conselho Escolar busca aperfeiçoar a gestão democrática da escola pública. Para a deputada, a participação ativa de todos os segmentos que interferem diretamente na dinâmica escolar – professores, servidores, pais, alunos e comunidade circundante – é importante para a conformação de um laboratório vivo de boas práticas de gestão comunitária e corresponsável.

“O Conselho Escolar pode ser vital para o exercício da democracia participativa. A implementação deste colegiado nas escolas sustentará em nível social ampliado dois pilares fundamentais das sociedades contemporâneas: democracia e cidadania”, afirma.

Conselho escolar

A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.

A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante.

Fonte: Senado Federal


­­­­­­­­­­­­Câmara dos Deputados

Proposta dá prioridade para financiamento de projetos de recuperação ambiental

Projetos de recuperação ambiental podem ganhar prioridade para financiamento com recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 7368/14, do Senado, do ex-senador Valter Pereira.

Criado pela Lei 7.797/89, o fundo tem por objetivo desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. Pela legislação, têm prioridade na aplicação das verbas inciativas em áreas como unidades de conservação; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; educação ambiental; assim como aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas.

Para o autor da proposta além de prever medidas de preservação, “é necessário pensar na recuperação de biomas e áreas que sofreram destruição ao longo dos séculos de ocupação predatória”.

De acordo com Valter Pereira, no bioma cerrado a expansão das fronteiras agrícolas já destruiu quase 60% da cobertura vegetal original. Na Amazônia, conforme afirma, já se contabilizam 17% de redução das florestas. “Além da soja, a pecuária é outra atividade que pressiona o desmatamento na região amazônica”, destaca.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige especialista em reanimação neonatal em salas de parto do SUS

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7256/14) que obriga a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal em salas de parto de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a perda de vidas pode ser evitada com a presença de um médico ou enfermeiro no momento do parto.

De acordo com o parlamentar, uma das principais causas de mortes de crianças, logo após o nascimento, é a falta de preparo adequado de profissionais de saúde para promover a necessária reanimação dos que nascem com problemas no sistema respiratório.

Bezerra destaca que, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a mortalidade neonatal, que corresponde às mortes ocorridas nos primeiros 28 dias de vida do bebê, teve queda de 67,8% no Brasil entre 1990 e 2012, passando de 28 para 9 mortes a cada mil nascidos vivos. Já a redução da mortalidade infantil foi maior, de 75%, caindo de 69,1 a cada mil nascidos vivos para 15,7.

Para o deputado, “o fato de o percentual da redução da mortalidade neonatal ser inferior ao da mortalidade infantil mostra que muito se deve evoluir em termos de assistência, especialmente quando se sabe que, dessas mortes, boa parte está concentrada na primeira semana e no momento do parto”.

Ele acrescenta que, embora a redução tenha sido expressiva, os números brasileiros ainda estão distantes dos de países desenvolvidos, e ressalta que a queda se deve mais à melhoria das condições sanitárias e de acesso à alimentação do que à qualidade da assistência.

O autor do projeto também considera preocupantes os dados de pesquisa realizada em 2010 pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre mortes por asfixia de bebês que nascem no tempo certo e sem nenhuma má-formação. O estudo revela que houve 3.758 óbitos naquele ano, sendo que 45% ocorreram nas regiões Norte e Nordeste, e as ocorrências foram maiores em hospitais públicos (57%) e fora das capitais (67%). Segundo a SBP, o número aceitável de mortes nessa situação é próximo de zero.

Para Bezerra, além de não garantir a presença de um profissional capacitado em reanimação de recém-nascidos, “os gestores do SUS não têm sido capazes de suprir essas unidades com insumos básicos e os equipamentos indispensáveis”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que locatário escolha tipo de garantia nos contratos de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7412/14, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que permite ao locatário escolher entre três modalidades de garantia nos contratos de locação: fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia.

A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91), que hoje prevê que o locador escolha entre as seguintes modalidades de garantia: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Busca-se evitar, portanto, que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia de acordo com seus próprios interesses”, destaca o autor da proposta.

Segundo Jean Wyllys, as dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com todos os requisitos exigidos pelas imobiliárias e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas imobiliárias levam muitas pessoas a ter que “optar” pela contratação do seguro de fiança locatícia.

“Nessa modalidade de garantia, uma instituição financeira assume o papel de fiador, recebendo para isso um prêmio anual em dinheiro que não é recuperado pelo locatário no final do contrato, mesmo que ele jamais tenha se atrasado no pagamento do aluguel ou em quaisquer outras obrigações contratuais”, explica o parlamentar.

Prejuízo ao locatário

O deputado afirma que o seguro de fiança locatícia foi criado para “libertar” os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, devido às dificuldades e constrangimentos que isso produz. Porém, Wyllys cita reportagem da Folha de S.Paulo de 20 de agosto de 2013, que mostra que uma única companhia, a Porto Seguro, tem 94% do mercado do seguro de fiança locatícia no País.

“Esse mercado hegemônico tem permitido a essa companhia estabelecer as regras do mercado e receber lucros extraordinários”, afirma.

“O que ocorre, na prática, é que o mercado de locações imobiliárias vai em direção ao monopólio de uma única modalidade, controlada por uma única empresa, prejudicando todos aqueles que precisam alugar um imóvel”, diz Wyllys. “Outras alternativas, como os títulos de capitalização, têm condições quase impossíveis para quem precisa alugar um imóvel para moradia: exigem o depósito de até dez meses de aluguel, o que torna inviável o negócio”, completa.

Na visão do deputado, é preciso estabelecer novas regras que protejam o cidadão dos abusos do mercado.

Outras mudanças

A proposta também retira da Lei do Inquilinato a modalidade denominada de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Trata-se de modalidade que efetivamente não é utilizada devido ao valor das cotas do fundo estar sujeito à oscilação decorrente da variação do valor de mercado dos ativos que compõem o patrimônio do fundo, revelando-se, assim, uma aplicação financeira de risco”, diz o autor do projeto.

No caso do seguro de fiança locatícia, o projeto estabelece duas regras que, segundo o deputado, têm por objetivo eliminar as distorções impostas ao mercado pelo monopólio de uma única empresa.

As duas regras são: 1) o valor anual do prêmio não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel somado a um mês de encargos; 2) o locatário poderá escolher a empresa e o corretor de seguros de sua preferência. “Garante-se, assim, a livre concorrência de mercado”, conclui Wyllys.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 693/99, que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Fabricantes podem ser obrigados a atestar composição de móveis

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7420/14, que obriga fabricantes de móveis e estofados a etiquetar seus produtos com a identificação dos materiais empregados na fabricação. A regra valerá apenas para mercadorias destinadas ao mercado brasileiro.

A proposta teve origem em sugestão do Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros (Sindetap) e foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.

Segundo o projeto, quando ocorrer o emprego de materiais diferentes em um mesmo móvel ou parte desse móvel, o produto será identificado pelo material que compuser mais de 50% de sua superfície.

Preocupação ambiental

O sindicato dos decoradores e tapeceiros argumenta que a etiquetagem de produtos já é comum, como ocorre com eletrodomésticos e carros – para atestar o consumo de energia ou de combustíveis.

A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que analisou a sugestão, disse que a proposta busca defender o consumidor de produtos de baixa qualidade e “tem como motivação a preocupação com a destinação final desse mobiliário, normalmente descartado sem maiores cuidados ambientais”.

O texto especifica ainda que os fabricantes de móveis e estofados que descumprirem a nova norma ficarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas previstas no código vão de multa e apreensão do produto à intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

Tramitação
A proposta foi encaminhada às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também terá de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê retomada de tributação sobre pagamento de lucros e dividendos

Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.

Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. “Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa”, sustentam os deputados paulistas.

De acordo com os deputados, esse tratamento tributário privilegiado não se justifica porque os sócios ou acionistas já são renumerados pela apropriação dos lucros da atividade empresarial. “Eles não podem ser equiparados a banqueiros”, afirmam.

A proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda bruta anual para enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões.

Desigualdades
Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da renda.

Os parlamentares afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital teriam passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. “Entretanto, a carga tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para 2,6% do PIB no mesmo intervalo”, comparam.

Lucro real

O texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de cálculo do lucro real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em artigo revogado pelo texto em análise.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala hoje comissão especial para analisar PEC sobre carreira de auditoria

A Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14) reúne-se hoje para instalação e eleição do presidente e dos vice-presidentes. O texto fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho.

Pela PEC, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para auditor fiscal; e 80,25% para analista-tributário. Hoje os ministros recebem R$ 28.059, esse valor é o teto do funcionalismo.

Já o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria fiscal do trabalho corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.

Ainda segunda a proposta, os valores dos subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão escalonados de forma que a diferença entre uma remuneração e a imediatamente posterior não seja inferior a 2% nem superior a 5%; e que a remuneração inicial não seja inferior a 57% da remuneração máxima.

Auditores de estados e capitais

A proposta também fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de auditoria, fiscalização e arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que sejam capital de estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da carreira de nível superior de fiscal federal agropecuário.

Pela PEC, os estados, os municípios e o Distrito Federal terão competência para fixar a remuneração dessas carreiras, mediante emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 15.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Orçamento tenta votar parecer da LDO hoje

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) reúne-se hoje para tentar novamente votar o relatório preliminar do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015.

Na semana passada, a reunião da comissão caiu por falta de quórum.

O prazo para apresentação de emendas à LDO de 2015 só será definido após a votação do relatório preliminar.

Créditos adicionais

Também estão na pauta da reunião desta terça, alguns projetos que abrem crédito extraordinário. Entre eles, o PLN 6/14 que destina R$ 333 milhões para investimentos em portos; o PLN 7/14, que remaneja R$ 58,5 milhões para o transporte rodoviário; o PLN 8/14, que destina R$ 18,5 milhões para o Judiciário e o Ministério Público; o PLN 4/14, que repassa R$ 50 milhões à empresa Pré-Sal Petróleo; e a medida provisória 654/14, que destinou R$ 1,3 bilhão para vários órgãos federais.

A Comissão de Orçamento reúne-se, às 14h30, no plenário 2, anexo 2 da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje MP que cria incentivos à indústria

Líderes partidários reúnem-se às 14h30 para definir a pauta de votações.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde a Medida Provisória 651/14, que busca fortalecer o mercado financeiro e de capitais. Essa MP tranca a pauta de votações, juntamente com o Projeto de Lei 7735/14, que altera a legislação sobre pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos.

Apesar de muitos deputados estarem mobilizados em seus estados na campanha eleitoral para o segundo turno, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já anunciou que vai convocar todos para as sessões de votação na terça-feira (14).

Antes de iniciar as votações em Plenário, haverá reunião dos líderes partidários para definir as propostas que serão analisadas. Por enquanto, estão na pauta da sessão desta tarde 34 projetos em pauta. Entre eles, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de inativos.

A Ordem do Dia começa às 16 horas.

MP 651

Entre outros pontos, a MP 651 restitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve aos exportadores tributos retidos ao longo da cadeia produtiva e não passíveis de restituição.

A proposta também dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos em 56 setores da economia e reabre o prazo de adesão ao Refis.

A medida foi aprovada na última quinta-feira (9) pela comissão mista criada para analisá-la. Foi aprovado o relatório do deputado Newton Lima (PT-SP), que acrescentou diversos pontos ao texto original da MP.

Segundo avalia o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), os deputados conseguirão votar a medida, pois existe acordo entre governo e oposição. Mas, na opinião do parlamentar, esta deverá ser a única proposta a ser votada, já que o período pré-eleitoral causa uma redução no número de deputados em Brasília.

Para Fontana, é importante garantir que a medida seja votada, especialmente por causa da reabertura do Reintegra. “É um momento muito difícil de quórum no Plenário. Se nós conseguirmos quórum, a ideia é fazer um acordo para votar a medida provisória 651, que tem um conjunto de alterações tributárias mas, especialmente, contém este grande incentivo que é o Reintegra, que garante 3% de apoio à toda a exportação de produtos industrializados no nosso País.”

O líder do DEM, Mendonça Filho (PE), afirma que a oposição está disposta a votar a medida. “Nós temos acordo com a bancada do governo para votarmos a 651, até porque tem matérias importantes, como por exemplo as que tratam do Reintegra, que é um estímulo às empresas exportadoras brasileiras, que têm perdido competitividade nos últimos anos; a redução de encargos sobre a folha de pagamento para vários setores importantes da economia brasileira, dentre outros assuntos relevantes.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14.10.2014

MEDIDA PROVISÓRIA 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014(Altera a Lei 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.)

DECRETO 8.326, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014(Altera o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.)

PORTARIA 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE(Aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA