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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.10.2014

AÇÃO DE IMPROBIDADE

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

ADOÇÃO

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA

AIRBAGS PARA MOTOCICLISTAS

APOSENTADORIA

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

AUXÍLIO-MORADIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GEN Jurídico

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13/10/2014

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Notícias

Informativo Migalhas

Férias a procuradores

A 2ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que negou a procuradores da Fazenda Nacional o direito a férias anuais de 60 dias. Segundo o colegiado, a lei 9.527/97 fixou em 30 dias o referido período para os ocupantes do cargo efetivo de advogado da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional, extinguindo a prerrogativa de férias anuais de 60 dias para os procuradores Federais.

Sociedade

O senador Lauro Antonio Teixeira Menezes obteve liminar para suspender assembleia geral de acionistas de empresa da qual possui ações. Ele não obteve acesso, em tempo hábil, aos documentos que seriam submetidos à deliberação, em afronta à lei 6.404/76. O advogado Luciano Medeiros, do Medeiros Advogados, representou o parlamentar no caso.

Sistema prisional

Está marcado para amanhã o início da demolição do Presídio Central, em Porto Alegre, cujas denúncias de superlotação e maus-tratos ganharam as manchetes dos jornais em 2008.

Migas

STF – Reconhecida repercussão geral de RExt sobre redução do valor da indenização do DPVAT.

TST – JT é competente para julgar ação sobre seguro de vida em grupo.

PIS e Cofins – ressarcimento

A RF regulamentou o procedimento especial para ressarcimento de créditos de PIS e Cofins sobre produtos como biodiesel, óleo de soja, margarina e lecitina de soja, previsto pela lei 12.865/13. A medida autoriza empresas que produzem essas mercadorias, especialmente as que têm grande volume de créditos acumulados, a utilizar o benefício. (IN 1.497/14)

Prazo de 10 anos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a aceitar o prazo de dez anos para os contribuintes que ingressaram na esfera administrativa, antes de 2005, para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais. O direito só era reconhecido para as empresas que buscassem a Justiça. (Parecer 1.247/14)

Canabidiol

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo publicou na última quinta-feira uma resolução que regulamenta a prescrição da substância canabidiol.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Contribuintes que já pagam o REFIS têm direito a certidão negativa

Contribuintes que já começaram os pagamentos do parcelamento do Refis da Crise têm direito à certidão de regularidade fiscal. A certidão é condição essencial ao exercício das atividades do plano de saúde ou cooperativa de trabalho médico. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

No caso, a Unimed de Blumenau discutia com a Fazenda Nacional o prazo para adesão ao plano de parcelamento. A Lei 12.865/2013 reabriu prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. E foi nesse novo prazo que a Unimed entrou no Refis.

A Fazenda alegou que a Unimed não prestou as informações necessárias no prazo e assim, não teria cumprido as disposições das Portarias Conjuntas PGFN/RFB 06/2009 e 02/2011, as quais estabelecem os critérios para consolidação do parcelamento, em relação ao prazo e à forma.

Por outro lado, a Unimed Blumenau, representada pelo advogado Fabio Artigas Grillo, afirmou que tem direito à certidão de regularidade fiscal. Argumenta que atendeu aos requisitos legais exigidos para a migração dos débitos previdenciários remanescentes do Paes para o parcelamento nos moldes da Lei 11.941/2009. Diz ainda que a Lei 12.865/13 reabriu o Refis da Crise, alterando os prazo da Lei 11.941/2009.

O relator, desembargador Otávio Pamplona, levou em consideração o princípio da proteção à confiança e boa-fé da empresa que consultou a repartição fiscal, tendo sida orientada a buscar tal solução.

A decisão cita ainda a natureza fundamental do direito à saúde e a participação da iniciativa privada em colaboração ao SUS nas ações e serviços de saúde. A decisão foi unânime.

Fonte: Consultor Jurídico

Se faltam provas, instrução da ação de improbidade deve prosseguir

A defesa prévia em casos de improbidade administrativa só pode trancar o processo se trouxer provas de que não houve ato de improbidade ou que a ação é improcedente. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Defesa prévia é a apresentada antes do protocolo da petição inicial da ação de improbidade. E seguindo o voto vencedor do ministro Sergio Kukina, a 1ª Turma entendeu que, nessa fase, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate: na dúvida, deve prevalecer o interesse da sociedade de ver o caso apurado, e não o do réu, de ver o caso trancado.

O relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ao analisar as decisões das instâncias de origem, ele afirmou que não havia provas de dano ao erário decorrente dos alegados atos de improbidade. Portanto, a ação, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, deveria ser trancada.

Para o ministro Napoleão, deveria prevalecer o princípio de que, na dúvida, deve ser levado em conta o interesse do réu. Ficou vencido.

Na incial da ação de improbidade, o MP mineiro alega irregularidades em licitações da Administração de Estádios do estado de Minas Gerais (Ademg). O Judiciário deu razão ao Ministério Público tanto na primeira instância quanto na segunda. Mas, como para o ministro Napoleão não houve comprovação do dano ao erário, o caso deveria ser trancado.

De acordo com o voto vencedor, do ministro Kukina, essa interpretação não é a melhor para a situação. Ele explicou que uma coisa é a não comprovação de dano ao erário no decorrer do processo. Outra, “bem diferente”, é a apresentação de prova inquestionável de improcedência da ação ou de ausência de indícios da materialização do ato ímprobo.

No último caso, escreveu Kukina, a ação deve ser trancada. Mas se ficar configurada a primeira situação (ausência ou insuficiência de provas), o caso deve prosseguir, justamente para permitir a “ampla produção de provas” e a ampla defesa.

Só depois da instrução processual, continuou o autor do voto vencedor, é que o Judiciário poderá concluir se houve ou não dano ao erário, ato ímprobo doloso ou ofensa aos princípios da administração pública.

Fonte: Consultor Jurídico

Duplicata virtual é título executivo e pode embasar pedido de falência

A duplicata virtual é um título executivo e pode embasar pedido de falência, que não depende de ajuizamento de execução forçada se for baseado no princípio da impontualidade do devedor. Isso porque a impontualidade e a execução frustrada são hipóteses autônomas de falência e não são condicionadas uma à outra. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi relator de Recurso Especial em que uma distribuidora e uma indústria de plásticos discutiam a validade do protesto por indicação da duplicata eletrônica no âmbito do Direito Falimentar.

Segundo os autos, a distribuidora vendeu mercadorias à indústria de plásticos no valor de R$ 57.330 mil, em 2007. Mas, como não houve pagamento de preço na data do vencimento, o banco mandatário efetuo protesto dos títulos, por indicação, em julho. Como a devedora continuou inadimplente, foi ajuizado pedido de falência, por impontualidade.

O STJ entende que a duplicata virtual é título executivo e esse título pode embasar um pedido de falência. “A lei de falências não estabelece nenhuma restrição quanto à cartularidade do título executivo que embasa um pedido de falência.”

As partes discutiram também sobre a necessidade de prévia tentativa de recebimento de crédito pela via da execução forçada. O STJ tem rejeitado tal defesa, pois, segundo o ministro, “a Lei 11.101/05 previu a impontualidade e a execução frustrada com hipóteses autônomas de falência, não condicionando a primeira à segunda”.

Com isso, Sanseverino considerou haver todos os requisitos para a decretação da falência da empresa.

Fonte: Consultor Jurídico

Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral da discussão pela constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). No caso paradigma, o recorrente questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu válida a redução dos valores pagos.

A matéria é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo 704.520. A Lei 11.842/2007, originada na Medida Provisória 340/2006, fixou o valor de R$ 13.500 mil para o seguro pago em caso de morte ou invalidez. Substituiu a previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos. O recorrente alega que a redução afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso social e pleiteia o pagamento da diferença entre o montante recebido e o valor previsto na norma revogada.

Sustenta ainda haver problemas formais na aprovação da norma em questão.

Segundo ele, a lei questionada visava originalmente alterar a tabela do imposto de renda, mas terminou por tratar de tema diverso, em afronta ao que determina ao artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal. Alega também que a medida provisória, a qual deu origem a lei, foi editada sem observar os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

“A discussão é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, político e econômico e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”, afirmou o relator do ARE, ministro Gilmar Mendes. Sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhada por unanimidade. Com informações da Asessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Proposta de melhoria da coisa julgada e questão prejudicial no novo CPC

*Artigo produzido coletivamente pelos membros do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), por meio de seu subgrupo de “sentença e coisa julgada”, a respeito de inovação proposta pelo projeto de NCPC. O texto foi produzido por André Luis Cais, Fábio Peixinho Gomes Correa, Guilherme Setoguti J. Pereira, João Francisco Naves da Fonseca, Luiz Dellore, Marco Antonio Perez de Oliveira e Rennan Faria Krüger Thamay.?

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente sua versão de texto para o projeto de Código de Processo Civil (Novo CPC). Embora as discussões públicas tenham priorizado novidades tais como a consolidação e vinculação formais aos precedentes judiciais e o incidente de resolução de demandas repetitivas, aqueles que acompanharam a tramitação do projeto constataram que o tema que mais sofreu alterações ao longo do processo legislativo, em uma intensa disputa de opiniões, foi uma discussão que é tão antiga quanto a moderna ciência processual: a proposta de estender a coisa julgada sobre as questões prejudiciais resolvidas incidentalmente pelo juiz na fundamentação da sentença.

Após idas e vindas, o texto finalmente aprovado traz, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 514, a previsão de que também terá “força de lei” a resolução de “questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo”, se dessa resolução depender o julgamento do mérito; a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; e o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. Esse efeito é afastado em procedimentos especiais nos quais haja “restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial”[1].

Mas enfim, qual a importância da coisa julgada, e por que tanta celeuma em torno de sua delimitação? Colocando as polêmicas teóricas de lado, as razões mais importantes são eminentemente práticas. Pois ao fim de todo processo, é necessário que o cidadão que dele fez parte possa fazer um balanço do quanto se ganhou e do quanto se perdeu. É a partir desse conhecimento que se fincarão as bases para que os sujeitos que litigaram decidam em que termos irão retomar suas relações comerciais, administrativas e familiares, estabelecendo novas negociações e entendimentos para que a vida possa seguir seu curso regular. Antes mesmo disso, os cálculos que as partes projetam a partir do cenário de uma demanda, ainda em curso, são determinantes para a decisão sobre comporem ou não seus interesses de forma amigável.

Em linhas gerais, e sob a perspectiva ora analisada, é a essa necessidade de estabilidade para planejar o futuro que os processualistas costumam remeter quando utilizam a locução “segurança jurídica”. Assim, a clareza dos limites da coisa julgada deve ser entendida como um instrumento de que se vale a lei processual para atingir o objetivo de efetiva pacificação do litígio. Ela opera por meio da estabilização das expectativas: ainda que discordem das razões da sentença, a vedação a novas discussões acerca da decisão tende a induzir as partes a aceitá-la. As incertezas nesse campo, em contraste, trazem dentro de si a semente de novas disputas, e o risco de que o conflito venha a renascer em um processo futuro.

A doutrina processual tem tradicionalmente defendido a adoção de técnicas restritivas na fixação da estabilidade do julgado, que fica circunscrita ao dispositivo da decisão que decide o mérito da causa. Essa é a opção do Código de Processo Civil vigente, que se preocupa em evitar o conflito prático entre julgados, tolerando que a motivação de sucessivas decisões, a respeito de diferentes pedidos, possa ser incompatível no plano lógico. Sob outra perspectiva, todavia, é amplamente aceito que a harmonia de decisões, embora secundário em relação à legalidade, é um importante fator de legitimação da jurisdição civil. Por isso, parte dos estudiosos entende que ampliar os vínculos da coisa julgada para a motivação da sentença, em especial para as questões prejudiciais, pode proporcionar mais harmonia e prevenir o surgimento de processos que de outra maneira seriam levados a juízo no médio ou longo prazo.

Se fizermos uma comparação, concluiremos que a corrente restritiva é reducionista e propugna um modelo mais simples de processo, ainda que à custa de determinadas contradições no plano da justificação das decisões. Ela parte do pressuposto de que essas contradições são, de qualquer modo, inevitáveis, razão pela qual todo projeto de estender a coisa julgada aos fundamentos da sentença deveria ser abandonado.

Mais ambiciosa, embora reconhecedora das dificuldades, a alternativa ampliativa exige a adoção de arranjos mais complexos, que mitiguem as possibilidades de surpresa para as partes. Em trabalhos científicos, a doutrina cumpriu o papel de criar minuciosos detalhamentos para a definição de que tipo de questões prejudiciais podem vir a se tornar protegidas pela coisa julgada de maneira compatível com a cláusula do devido processo legal. A ser levada para a lei, a proposta exige um correspondente detalhamento no direito positivo, de maneira a que a busca de ampliação da legitimidade da jurisdição não comprometa a efetividade da função pacificadora do processo, que depende muito da segurança sobre o que foi julgado de maneira definitiva.

Neste ponto, o anteprojeto se divorciou dessa receita ideal. E foi assim que a versão original do Senado incorporou a proposta de incluir na coisa julgada as prejudiciais resolvidas na fundamentação da sentença, ainda de maneira inicialmente lacônica, sem que se tenha previsto maiores formalidades destinadas a proporcionar certeza sobre os contornos de sua indiscutibilidade futura. A insegurança gerada por essa extensão indiscriminada foi percebida durante o processo legislativo, e a redação aprovada pela Câmara incorporou algumas importantes emendas voltadas ao propósito de mitigar o perigo da incerteza.

Foi nesse contexto que o texto passou a estabelecer de maneira mais específica uma definição do conceito de questão prejudicial, de maneira a evitar que simples premissas lógicas de raciocínio fossem alçadas à categoria de questões interditadas à discussão em um eventual processo futuro. E foi também a partir da mesma preocupação que a extensão foi condicionada a que o juiz fosse competente para conhecer das duas questões, principal e subordinada, de modo a se evitar que a regra trouxesse prejuízo à especialização material estabelecida pelas regras de competência, ou mesmo que eventual declaração incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública pudesse adquirir efeitos equivalentes aos da ação direta de competência do Supremo Tribunal Federal. Foram inegáveis aperfeiçoamentos.

Mas, em que pesem esses esforços, com toda a vênia devida a nossos representantes no Congresso Nacional e aos notáveis processualistas que, com elevado espírito de civismo, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento da lei por meio do trabalho de assessoria técnica, o texto ainda pode ser bastante aperfeiçoado nesse estágio final de sua tramitação. O maior problema talvez seja o caráter excessivamente fluído das formalidades com as quais o legislador cercou, até agora, a extensão da imutabilidade da sentença.

Dizer apenas que a questão deve ser “decidida expressa e incidentalmente” e antecedida de “contraditório prévio e efetivo” é muito pouco para que se evitem as interpretações divergentes e as indesejáveis surpresas na prática do foro. Seria importante que o projeto contivesse, alternativa ou cumulativamente, a previsão de formalização da controvérsia e da decisão sobre a questão prejudicial que se tornará vinculante para o futuro.

Essa importância se percebe ao ilustrarmos alguns pontos de indefinição permitidos pela fórmula atual. Por exemplo: quando condicionamos a inclusão da prejudicial no campo de questões estáveis a partir do trânsito em julgado ao “contraditório prévio e efetivo”, estamos exigindo que a parte interessada atravesse uma petição nos autos, ainda que isso seja feito no curso do processo? Essa expressão traz implícita a necessidade de assinalação de prazo para resposta específica, com advertência quanto aos potenciais efeitos do silêncio, como é de regra com a citação?

As perguntas não são de nenhuma maneira desarrazoadas, pois tradicionalmente se entende que essas formalidades estão estreitamente ligadas ao devido processo legal. A serem respondidas afirmativamente essas indagações, porém, talvez estejamos bem próximos de uma ação declaratória incidental que não ousa mais dizer seu nome… A se sustentar que não, devemos assumir um entendimento mais flexível do que sejam as garantias com que contamos no processo civil, mas o silêncio do legislador fará com que o alcance da concessão varie de acordo com as percepções subjetivas de cada intérprete. Por isso seria muito desejável que se exigisse a indicação expressa da questão prejudicial como ponto controvertido, no saneamento ou em momento posterior (devendo ficar assegurado, nesse último caso, o direito à prova), para que o contraditório a respeito realmente tenha condições de ser exercido em sua plenitude.

Há outros pontos a considerar. Um deles é o de que a fluidez do texto impede a prévia determinação das espécies de questões prejudiciais que podem ser alcançadas pela coisa julgada. Tradicionalmente, a coisa julgada somente pode incidir sobre decisões que tenham por objeto uma relação jurídica, que é considerada a “unidade estrutural mínima da demanda”. Porém, nem toda questão prejudicial tem capacidade de ser levada em juízo em via autônoma, ou seja, nem toda questão prejudicial do ponto de vista lógico pode se constituir em uma causa prejudicial que possa ser apreciada pelo juiz. Poderia, assim, o artigo 514 tornar possível uma proteção que o autor não lograria por meio do ajuizamento de ação específica? Diante do laconismo do texto, por que não?

A maneira pela qual se pretende disciplinar o assunto tampouco especifica se a eficácia vinculante da resolução da questão prejudicial será limitada ao fundamento examinado pelo juiz, de maneira similar à própria coisa julgada, que é limitada à causa de pedir. Afirmada incidentalmente a validade de cláusula contratual sob um determinado conjunto de argumentos, poderá ainda ser levado a juízo um fundamento de nulidade não considerado pelo juiz? Seria compatível com o devido processo legal tornar imutável uma questão que sequer foi examinada sob um ângulo relevante? Isto não alargaria indevidamente a eficácia preclusiva da coisa julgada?

Além dessas dúvidas quanto à efetiva extensão da proteção idealizada, algumas das quais só poderão ser tratadas em doutrina, o projeto ainda se ressente de um dispositivo que impeça a estabilização de prejudiciais decididas de maneira desfavorável ao vencedor, para evitar, por exemplo, que em caso de improcedência da demanda o réu a quem se reconheceu a razão seja obrigado a recorrer para evitar a formação de coisa julgada quanto à prejudicial que lhe foi resolvida de maneira desfavorável. Sem que a lei adote o cuidado de fazer essa exclusão, ela acabará por involuntariamente converter um instrumento concebido para a pacificação social em uma nova fonte de litigiosidade.

A conveniência de conferir estabilidade às questões prejudiciais resolvidas pela sentença é assunto controvertido entre os processualistas, mas existe consenso em torno de que os limites da vinculação ao julgado deverão, acima de qualquer outra coisa, ser muito claros para todos os que participam do processo. A ampliação da imutabilidade da sentença deve ser cuidadosamente estruturada, de maneira a assegurar um grau maior de harmonia e pacificação social.

Com a finalidade de se aperfeiçoar essa orientação, portanto, seria da maior conveniência a adoção de cuidados como: 1) formalizar a fixação da controvérsia sobre a questão prejudicial ainda na fase instrutória, mesmo que por decisão posterior ao saneamento, pois isso assegurará a efetividade do contraditório; 2) circunscrever a formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial que diga respeito a existência, inexistência ou modo de ser de relação jurídica, para que somente sejam protegidas pelo julgado aquelas questões que poderiam ter sido objeto de uma demanda específica; 3) limitar a indiscutibilidade à questão decidida no mesmo sentido do pedido principal, pois isso evitará que a parte vitoriosa tenha necessidade de recorrer da sentença que lhe deu razão; 4) até mesmo, talvez, condicionar a produção do vínculo sobre processos futuros à declaração expressa do juiz de que a questão foi resolvida de maneira exauriente – uma sugestão que foi feita este ano por um dos enunciados aprovados pela assembleia geral do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro)[2].

Essas propostas convergem no sentido da escolha política já indicada pelas duas Casas parlamentares, tornam mais denso o conceito de “contraditório prévio e efetivo” que já está presente no texto, e sua inclusão na versão final do Código pode contribuir de forma importante para uma interpretação mais uniforme e segura da profunda modificação introduzida pelo artigo 514.

[1] O texto aprovado na Câmara e que retornou ao Senado é o seguinte: “Art. 514. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I – dessa resolução depender o julgamento do mérito; II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial”.
[2] Os enunciados aprovados pelo Ceapro foram os seguintes: “1) Por não haver clareza a respeito de quais questões prejudiciais serão alcançadas pela coisa julgada, as incertezas sobre o que foi ou não decidido em definitivo trazem insegurança que elimina as potenciais vantagens da novidade trazida no art. 514, § 1º do Projeto ; e 2) Na hipótese do art. 514, § 1º do Projeto, deve o julgador enunciar expressamente no dispositivo quais questões prejudiciais serão acobertadas pela coisa julgada material, até por conta do disposto no inciso I do art. 515.”

Fonte: Consultor Jurídico

Insistência da defesa leva STJ a fixar tese sobre agravante em morte no trânsito

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça, fixou a tese de que o homicídio causado por motorista embriagado não combina com o agravante de não permitir a defesa da vítima. De acordo com argumento da 5ª Turma da corte, a qualificadora exige que o autor tenha, conscientemente, intenção de matar. Inédito, o desfecho poderia ter sido outro, já que o relator do caso, ministro Jorge Mussi, monocraticamente, chegou a negar o prosseguimento da Apelação.

Foi a insistência da defesa do réu, em Agravo Regimental, que levou o relator a reconsiderar sua decisão. Após a recusa, o criminalista Alberto Zacharias Toron alegou que a jurisprudência tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal já era firme o suficiente para sedimentar uma posição sobre o assunto.

Para indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi havia dito que, apesar de estarem “satisfeitos os requisitos de admissibilidade” do Recurso Especial admitido no Tribunal de Justiça de São Paulo, “por todo o exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Penal c/c artigo 3º do CPP, nega-se seguimento ao Recurso Especial”.

O caput do artigo 557 do CPC prevê a possibilidade de o relator, monocraticamente, negar seguimento a recurso “manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Toron, então, questiona: “O recurso interposto na origem está ‘em confronto com a jurisprudência dominante do STF ou do STJ?'”

“A resposta é francamente negativa porque a matéria tratada no REsp encontra fundamento em julgado do eg. STF (2ª Turma, HC 86.163, relatoria do Ministro Gilmar Mendes, v.u., DJ 3.2.06) e em precedente da eg. 6ª Turma deste STJ (HC 30.339-MG, 6ª Turma, v.u., relator ministro Hamilton Carvalhido, DJ 16.2.2004)”, afirma Toron na petição.

O criminalista acrescenta que, “buscando demonstrar a alegada ‘jurisprudência dominante’, a r. decisão agravada só invoca julgado da própria 5ª Turma”. E aponta uma incoerência: “O julgado citado na r. decisão agravada, da relatoria do em. ministro Gilson Dipp (HC 36.174), foi, no ponta da qualificadora, justamente o reformado pelo eg. STF no julgamento do citado HC 86.163”. Ou seja, o único julgado que motivou a recusa do recurso por “contrariar a jurisprudência” era uma decisão da própria turma do relator, derrubada mais tarde pelo Supremo. E um efeito sintomático da pressa em acabar com os processos devido ao assoberbamento do Judiciário.

Segundo o advogado, a decisão do ministro não cita contrariedade a qualquer súmula, nem afirma tratar-se de recurso “manifestamente inadmissível” ou “prejudicado”. “Portanto, se nenhuma das hipóteses autorizadoras do artigo 557 do CPC se faz presente, o recurso (…) não poderia, data vênia, ser fulminado monocraticamente, extirpando-se, ademais a possibilidade da sustentação oral, ou mesmo de a própria turma, agora com nova composição, rever seu entendimento anterior (…)”, sustenta.

Princípio da colegialidade

Valendo-se de outro argumento, Toron disse que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade. Ele cita julgamento do Habeas Corpus 103.147, em que o Supremo entendeu que “não cabe ao relator examinar o mérito da causa para negar o seguimento a Recurso Especial, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade”.

Em sustentação oral na corte, o criminalista ressaltou o direito à ampla defesa. De acordo com ele, o fato de o recurso não ter sido levado a julgamento colegiado “solapou duramente o direito de defesa do recorrente”.

Entenda o caso

Raphael Cordeiro de Farias Wright foi acusado de atropelar e matar Ângela Maria de Moraes, assessora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ex-mulher do desembargador Márcio Moraes, ex-presidente do TRF-3. O caso ocorreu na madrugada do dia 16 de outubro de 2003, na Avenida Paulista, em São Paulo. De acordo com a acusação, o veículo cruzou um sinal vermelho quando Ângela atravessava a rua.

Apesar de a denúncia ter afirmado que o motorista estava em alta velocidade e embriagado, na decisão que o mandou a júri popular (sentença de pronúncia), o juiz desqualificou o crime. Havia marcas de frenagem na pista, o que indicaria que ele tentou parar o carro, e por isso o julgador entendeu que se tratava de homicídio com dolo eventual. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão para reincluir a qualificadora do uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima, ainda que o enquadramento fosse por homicídio com dolo eventual.

A defesa foi ao STJ alegando que, pela sua própria natureza, o dolo eventual é incompatível com a qualificadora em questão. Disse que ela exige a “atuação específica do autor do delito no sentido de escolher o meio empregado para a prática da infração penal”, e que a impossibilidade de defesa da vítima tem de ser causada por uma conduta consciente do agente, não bastando o fato de ele estar dirigindo sob a influência de álcool ou acima dos limites de velocidade.

Ao analisar o caso, Mussi, relembrou que o crime é considerado doloso “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Ele esclareceu que o dolo pode ser direto, quando se quer o resultado lesivo, ou eventual, quando, com sua conduta, o agente simplesmente assume o risco da lesão.

O ministro acrescentou que a qualificadora trata de um artifício que, impossibilitando a defesa da vítima, “eleva a probabilidade de sucesso da empreitada” e coloca a salvo o criminoso, porque evita uma reação. Por isso, concluiu que a incidência dessa qualificadora pressupõe a intenção do resultado. Assim, a Turma determinou, em decisão unânime, que fosse excluída da decisão de pronúncia a qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou a empresários em reunião recente que o projeto que unifica a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) já está pronto do ponto de vista técnico. Mas ainda não estão definidos o alcance nem a melhor oportunidade para eventualmente ser implantado, segundo fonte com conhecimento das discussões na área econômica. A proposta basicamente unifica as duas contribuições, o que, na visão de técnicos do governo, reduziria o custo das empresas com a burocracia tributária. As simulações também contemplam o uso acelerado de créditos tributários gerados nas duas contribuições. As informações são do jornal Valor Econômico.

Resposta negada

O Tribunal Superior Eleitoral negou neste domingo (12/10) o pedido de direito de resposta feito pela coligação da candidata à reeleição Dilmas Rousseff (PT), que questionava o conteúdo da reportagem Dedo dos petistas nos Correios ajuda Dilma, diz deputado, publicada pelo Estadão no dia 1º de outubro. Para o ministro Admar Gonzaga, o jornal apenas cumpriu seu dever de informar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Prazo maior

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a aceitar o prazo de dez anos para os contribuintes que ingressaram na esfera administrativa, antes de 2005, para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais. Antes, o direito só era reconhecido para as empresas que buscaram a Justiça. A mudança de entendimento está no Parecer 1.247, de julho. As informações são do jornal Valor Econômico.

Derrubando clichês

Uma campanha do Instituto Sou da Paz quer derrubar “clichês” sobre segurança e discutir temas como maioridade penal e condenações mais duras. O instituto defende mais investigação, em vez de penas mais longas. De acordo com um dos vídeos da campanha, só 8% dos homicídios no país são esclarecidos. “É preciso quebrar o senso comum. As pessoas repetem o que é dito, e nem sempre isso corresponde à verdade”, diz Marcello Baird, coordenador da ONG. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Banco Santos

Credores do Banco Santos questionam uma petição assinada pelo administrador judicial, Vânio Aguiar, com um orçamento para a atualização tecnológica da massa falida. Os credores questionam uma série de aspectos da petição do administrador, incluindo a forma de rateio de custos apresentada. Dos R$ 40,7 mil necessários para a realização do serviço de renovação de servidores e aquisição de licenças, R$ 35,8 mil seriam arcados pela massa falida do Banco Santos. Os credores julgam injusta essa divisão, já que outras empresas em regime especial e companhias terceirizadas contratadas pelo administrador se utilizam da sede da massa falida. Aguiar tem uma empresa especializada em administração judicial que atende outros casos. As informações são do jornal Valor Econômico.

Indenização mantida

A 26ª Câmara Cível do Rio de Janeiro negou apelação do Parque Terra Encantada e manteve a condenação que o obriga a indenizar em R$ 100 mil os filhos da ajudante de cozinha Heydiara Lemos Ribeiro. Em junho 2010, ela morreu após ser arremessada da montanha-russa do parque depois que a trava do brinquedo se abriu. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Créditos tributários

Os créditos tributários reconhecidos por sentença judicial final podem ser utilizados para quitar qualquer tributo administrado pela Receita Federal, se existir norma posterior ao trânsito em julgado que assegure essa possibilidade. Nesse caso, créditos do PIS poderiam ser usados para pagar débitos de Cofins. O mesmo é válido quando a decisão judicial não tiver sido fundamentada em legislação em vigor na data do trânsito em julgado, que seja restritiva. Mas se houver nova legislação que imponha restrições à compensação, a norma deverá ser observada. Esse é o entendimento da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta 279, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A norma serve de orientação para fiscais de todo o país. As informações são do jornal Valor Econômico.

Cargo de confiança

A mulher do deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), Valéria Palermo Capez, foi nomeada para cargo de confiança pelo chefe do Ministério Público Estadual, Márcio Elias Rosa. Uma das obrigações de Valéria será “receber citações, notificações e intimações dirigidas ao Ministério Público e ao procurador-geral de Justiça [Rosa]”. Colegas dela viram a designação como possível interferência política — o que o órgão e Capez, o deputado mais votado neste ano em SP, negam. A instituição diz que a função é técnica: a promotora, que tem 15 anos de carreira, vai atuar em processos criminais, área de sua especialidade. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

OPINIÃO
Auxílio-moradia

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo critica o comportamento da magistratura e do Ministério Público para conseguir o auxílio-moradia. “É muito difícil, se não impossível, para o contribuinte – que é quem paga a conta com o dinheiro dos seus impostos – entender que servidores públicos recebam R$ 4.377,73 mensais para cobrir despesas de moradia, encargos que devem ser providos pelo salário do funcionário, como acontece com todo cidadão”, questiona o jornal. O editorial diz ainda que, ao contrário do nome, o auxílio é na prática um aumento de salário. “O auxílio-moradia para quem dele evidentemente não precisa — salvo as exceções de juízes e promotores que não têm casa própria ou residência oficial à sua disposição nas cidades onde trabalham —, na prática, é um aumento de salário”.

Sem revisão

Em editorial, o jornal O Globo defende a manutenção da Lei da Anistia como foi promulgada em 1979. “A anistia é parte do arcabouço de um processo de redemocratização que legou ao país seu mais longo período de estabilidade política”, afirma o jornal. Segundo o editoral, por esse motivo e por ter sido aplicada com base numa lei avalizada pela legitimidade das forças que a pactuaram são argumentos definitivos para desestimular tentativas espúrias de subvertê- la.

Justiça universal

Já o advogado criminalista e ex-procurador da República Cosmo Ferreira defende a revisão da Lei da Anistia. Para ele, não se discute se a lei é válida, mas sim se os agentes públicos que cometeram torturas estão amparados por essa lei. “A resposta é um rotundo não. O próprio texto legal expressamente o circunscreve aos crimes políticos e os conexos com estes”, afirmou em artigo publicado no jornal O Globo. Para ele, é insustentável a tese de que os agentes públicos, a serviço da repressão estatal, cometeram crimes políticos ou conexos. Para a autora, os crimes contra a humanidade estão submetidos à justiça penal universal, ou seja, qualquer Estado poderá puni- los.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Gestantes poderão ficar livres de carência de plano de saúde

Planos e seguros de saúde poderão ser proibidos de fixar qualquer carência para gestantes de risco, menores de 16 anos ou portadoras de alguma deficiência física, mental ou sensorial. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar a medida, sugerida em projeto de lei (PLS 6/2013) do senador Gim (PTB-DF) e com voto favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. A proibição da exigência de carência se aplica à realização de exames pré-natais, de acompanhamento e tratamento obstétricos e parto. Para Gim, o tratamento especial reivindicado se justifica pela condição de maior vulnerabilidade socioeconômica dessas gestantes.

“A justiça de nossas leis, para ser equitativa, deve, portanto, contemplar essas mulheres hipossuficientes quanto à condição de enfrentar as dificuldades de uma gravidez e de um parto com tratamento adequado no que diz respeito ao atendimento médico-hospitalar por elas contratado junto a operadoras de planos de saúde.”, argumenta o autor do projeto.

Gim pondera que, diante da progressiva queda nas taxas de natalidade no país, a medida não deverá causar “alterações importantes na lucratividade dos planos de saúde”. Esta percepção também foi compartilhada por Suplicy no voto pela aprovação da proposta.

Depois de passar pela CDH, o projeto será submetido a votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

CCJ deve analisar obrigatoriedade de airbags para motociclistas

O PLS 404/2012, do senador Humberto Costa (PT-PE), modifica o Código Nacional de Trânsito para obrigar os motociclistas a usarem o colete com airbag. Como o dispositivo ainda é caro, o senador propôs a isenção, por cinco anos, de IPI, PIS/Pasep, Cofins e do Imposto de Importação para o equipamento. Antes de chegar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Prorrogada dedução do IR de gastos com previdência de empregado doméstico

A MP 656, que prorroga a dedução do Imposto de Renda de contribuição previdenciária de empregado doméstico, foi editada nesta semana. O ano de 2015 seria o último em que o empregador poderia deduzir o valor pago com a previdência de seus empregados domésticos. A medida provisória prorrogou a possibilidade de dedução até 2019.

Fonte: Senado Federal

Projeto regulamenta profissão de agente de segurança socioeducativa

Projeto de lei que regula a profissão de agente de segurança socioeducativa, o profissional que executa medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem infrações, foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) e agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2014 estabelece que é livre o exercício da profissão em todo o país, mas sob algumas condições. Entre elas, a conclusão do ensino de segundo grau, a frequência a curso preparatório com, no mínimo, 120 horas de duração e a comprovação de que não tem antecedentes criminais. Essas exigências não se aplicariam, no entanto, aos que atuam há mais de dois anos na profissão.

O projeto também determina a jornada de 40 horas semanais, facultada a adoção, em negociação coletiva, de turnos de revezamento ou períodos determinados. O texto fixa o piso salarial da categoria em R$ 1.200,00.

O autor justifica que o avanço da violência e o aumento dos problemas relacionados com o uso de drogas tem gerado uma preocupação crescente com o futuro de jovens e adolescentes. Rodrigues afirmou que desde a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, pela Lei 12.594/2012, é preciso preparar pessoal para tornar a lei eficaz.

“Além de educar, os agentes de segurança socioeducativa devem prover segurança para os adolescentes e para a sociedade. Precisam, sobretudo, acreditar no que estão fazendo e buscar um aprimoramento constante de suas práticas, até para não agravar as condições sociais e educacionais do jovem”, afirmou.

O senador explicou ainda que, na maioria dos casos, esses agentes são servidores públicos submetidos a estatutos próprios, mas há um espaço para parceria com organizações sociais e, nesse caso, a contratação de profissionais pelo regime celetista.

“Este é o momento de valorizarmos esses profissionais que estão na linha de frente, enfrentando o problema já instalado. Muitas vezes eles se defrontam com condições estressantes de trabalho, falta de infraestrutura e de material e acabam, eles mesmos, tendo problemas pessoais ou profissionais”, justificou.

Se for aprovado pela CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Direitos básicos de passageiros de avião aguardam votação final na CMA

Aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), o projeto de lei (PLS 313/2013) que reconhece direitos básicos dos usuários de transporte aéreo aguarda votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

Na CI, a proposta do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) foi alterada por substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), mantido pelo relator na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O único ponto do substitutivo que converge para o PLS 313/2013 refere-se à determinação de que o reembolso da passagem não utilizada aconteça, no máximo, 30 dias após a data do voo. Se a empresa aérea descumprir este prazo, será multada em 100% do valor devido ao consumidor.

Apesar de garantir a devolução da quantia paga pela passagem, corrigida monetariamente, o substitutivo condiciona este reembolso a eventuais restrições previstas no contrato de serviço aéreo. Por fim, dá ao passageiro o direito de optar pelo reembolso do valor pago ou endosso do bilhete em outra companhia em caso de interrupção das atividades do transportador contratado.

Liberdade tarifária

Algumas medidas estabelecidas pelo PLS 313/2013, como a exigência de se informar o passageiro sobre a divisão dos assentos da aeronave por categoria tarifária, foram rejeitadas no substitutivo. Para Raupp, esta obrigatoriedade poderia dificultar a oferta de preços mais baixos ao consumidor por conta das mudanças rápidas e constantes na demanda por passagens.

Outro fator que concorre para o barateamento dos bilhetes aéreos – este apontado por Flexa – é a política de liberdade tarifária concedida à aviação comercial. Raupp também concorda com esta observação e adverte que o Estado deve proteger o consumidor sem, no entanto, inviabilizar uma atividade econômica ou criar regras que impeçam redução de seus custos.

Ao chegar à Câmara, a tendência é que o PLS 313/2013 se junte às demais nove propostas anexadas ao substitutivo da comissão especial que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/1986). A matéria aguarda votação pelo Plenário da Câmara desde 2012, mas, com o apensamento de novos projetos, terá de ser reexaminada pelos deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece prazo para descarte de prontuários digitalizados

Projeto de lei (PLS 167/2014) do senador Roberto Requião (PMDB-PB), em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), autoriza profissionais de saúde, clínicas e hospitais a digitalizar todos os documentos reunidos nos prontuários dos pacientes.

O projeto procura resgatar alguns dispositivos vetados na Lei da Digitalização (Lei nº 12.682/2012), que entrou em vigor há mais de dois anos sem disciplinar o descarte de documentos originais armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital.

Um desses dispositivos é o que permite a destruição dos originais digitalizados, excluindo-se os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá seguir as exigências da legislação pertinente. Outro exemplo é o dispositivo que confere o mesmo valor probatório do original aos documentos digitalizados dentro dos critérios da referida lei.

Requião optou por fazer um pequeno ajuste, no entanto, no dispositivo vetado que regulava a eliminação de documentos armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital. Assim, estabeleceu a possibilidade de descarte após 20 anos de digitalização dos prontuários médicos. O dispositivo vetado tratava de documentos em geral e vinculava a destruição dos originais ao cumprimento dos respectivos prazos legais de decadência ou prescrição.

Revisão do prazo

Se a Lei da Digitalização silencia sobre a inutilização de originais processados eletronicamente, a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), fixa prazo mínimo de 20 anos – contado do último registro – para preservação de prontuários médicos em papel não arquivados eletronicamente. E determina a guarda permanente dos prontuários armazenados em microfilme e meio ótico ou digital.

Em meio a todas estas circunstâncias, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), decidiu recomendar a aprovação do PLS 167/2014 com duas emendas. Considerando “demasiado extenso” o prazo de 20 anos para descarte dos prontuários digitalizados, Cícero Lucena propôs este armazenamento por cinco anos, contados da data do último registro de atendimento ao paciente.

“O prazo de cinco anos é suficiente para que o prontuário possa servir de prova para quaisquer pretensões indenizatórias por um suposto erro médico ou de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço relacionado com a assistência prestada ao paciente.”, argumenta o relator.

Certificação digital

Além da harmonização dos procedimentos de digitalização de prontuários com a Lei nº 12.682/2012, Cícero Lucena apontou como inovação da proposta a exigência de emissão de certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para descarte dos originais processados eletronicamente.

“O nosso país possui hoje uma Infraestrutura de Chaves Públicas que permite uma forma segura para a assinatura de documentos eletrônicos, com o uso de criptografia e outros mecanismos tecnológicos que asseguram a autenticidade e integridade dos documentos.”, afirma Requião na justificação do PLS 167/2014.

A outra emenda do relator estipula prazo de um ano para a eventual lei gerada começar a valer. Depois de passar pela CAS, o projeto seguirá para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê obrigatoriedade de salva-vidas em locais aquáticos de uso público

Aguarda relatório na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) projeto de lei do deputado Vander Loubet (PT-MS) que torna obrigatória a presença de profissionais salva-vidas em todos os estabelecimentos que explorem balneários ou outros locais aquáticos abertos ao uso público.

De acordo com o PLC 48/2014, os espaços privados deverão contratar profissionais na proporção de um para cada grupo de 200 frequentadores. Já os serviços nos espaços de uso público de propriedade da União e dos estados serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militares. Nos serviços das prefeituras, a segurança será feita pelas brigadas municipais de salva-vidas.

O projeto, na forma como foi aprovado na Câmara dos Deputados, ainda enumera alguns requisitos para o exercício da profissão, que ainda não é regulamentada no país. Para trabalhar como guarda-vidas civil em praias e clubes, por exemplo, o interessado deverá ter no mínimo 18 anos, ser aprovado em exames de saúde física, mental e sanitária, ter bons antecedentes criminais e situação militar regularizada.

O objetivo é diminuir o número de mortes por afogamento no país. Dados de pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), citada pelo deputado na justificativa da proposta, indicam que entre 13 mil e 15 mil pessoas morrem afogadas a cada ano no Brasil, principalmente em rios e lagos do Norte e do Centro-Oeste do país. Se aprovada, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

Projeto torna obrigatória divulgação dos gastos federais com publicidade

Projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) obriga a administração pública federal a divulgar as despesas com campanhas de publicidade, em quaisquer meio de comunicação (PLS 86/2014).

Além de informar sobre os gastos com produção e divulgação de cada anúncio ou campanha, os Poderes Executivo, Legislativo e judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, autarquias e fundações públicas ainda deverão manter e publicar semestralmente uma consolidação dessas despesas – inclusive especificando os fornecedores do serviço.

O senador ressalta que a reserva de um espaço para a divulgação dos gastos nas inserções e anúncios não acarreta aumento nos gastos públicos.

Sanções

O projeto também estabelece que o descumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão imediata da publicidade, por provocação de qualquer cidadão ou dos legitimados para o ajuizamento de ação civil pública.

Se o acesso à consolidação semestral das despesas com publicidade não for disponibilizado, o agente público omisso responderá nos termos da Lei de Acesso à Informação, com pena mínima de suspensão até processo de improbidade administrativa.

Transparência

Jarbas Vasconcelos explica que a medida garante mais transparência aos gastos públicos. Ele lembra que apesar de a Constituição estabelecer que a publicidade oficial não deva ser utilizada para promoção pessoal dos governantes, as despesas com esses serviços atingem “valores astronômicos”, e esses gastos “alcançam patamares ainda mais absurdos” em períodos pré-eleitorais.

“Dessa forma, cremos que a sociedade poderá controlar de maneira muito mais efetiva os valores despendidos com ações de publicidade governamental, de maneira a poder analisar criticamente as opções políticas dos seus governantes, quanto à realização dessas despesas”, argumenta o parlamentar.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa e aguarda designação de relator.

Fonte: Senado Federal

Projeto impõe multa para construtoras por atraso na entrega de imóvel

Construtoras e incorporadoras podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. A proposta foi apresentada na quarta (8) pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP).

Conforme o projeto (PLS 279/2014), que será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), a empresa deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do contrato e mais 1 % a cada mês de atraso.

Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o mesmo índice previsto no contrato ou, no caso de pagamento à vista, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que o venha a substituir. O projeto altera a Lei 4.591, de 1964, que regula as incorporações imobiliárias.

– A Lei contempla a hipótese de mora do comprador, mas não a da mora do vendedor. Entendemos que a situação é injusta. A incidência dessas obrigações, além de fazer justiça, contribuirá para coibir os atrasos nas entregas de imóveis contratado – sustenta o senador.

Antônio Carlos Rodrigues registra que a possibilidade de indenização não impede que o comprador opte pela rescisão do contrato, com direito ao recebimento de tudo que pagou.

Fonte: Senado Federal

Projeto regula apuração de crimes cometidos em cruzeiros marítimos

O crescimento da oferta de passeios em cruzeiros nacionais e estrangeiros tem sido acompanhado de denúncias de violações de direitos humanos e outros crimes cometidos nos navios e da dificuldade das autoridades brasileiras em investigar os casos e punir os culpados.

Para enfrentar essa situação, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) analisa projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece competências de investigação e julgamento de crimes cometidos a bordo das embarcações.

O texto (PLS 420/2013), que tem parecer favorável do relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina que estarão sujeitos às leis brasileiras os envolvidos em crimes praticados em navios de cruzeiro e demais embarcações civis nacionais ou estrangeiras, se os crimes foram cometidos quando o navio estiver em rios, portos ou mar territorial do Brasil.

Também deve seguir a legislação brasileira o navio brasileiro não militar que esteja em alto mar ou área internacionalizada ou que esteja em rio, porto ou mar territorial estrangeiro, desde que não tenha sido julgado no país onde o crime ocorreu ou caso o agente esteja no Brasil.

De acordo com o projeto, os crimes serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que a embarcação chegar, após o crime, ou, quando se afastar do país, no último em que houver tocado.

O responsável pela embarcação deverá preservar as provas e proteger vestígios dos crimes, comunicar imediatamente a ocorrência às autoridades e zelar pela integridade da vítima ou pela conservação digna de seu cadáver.

O texto explicita ainda que as normas valem não apenas para grandes navios, mas para todo tipo de embarcação utilizada como meio de transporte sobre a água, incluindo pequenos barcos e hidroaviões.

Navio estrangeiro

Estará ainda sujeito às leis brasileiras todo caso de crime cometido por brasileiro ou quando houver vítima brasileira a bordo de embarcação estrangeira em alto-mar ou em rio, porto ou mar territorial estrangeiro, desde que não tenha sido julgado no país onde o crime ocorreu ou caso o agente esteja no Brasil.

Navio militar brasileiro ou que tenha imunidade diplomática, conforme o projeto, deve se submeter às regras previstas na legislação brasileira, independentemente de onde estejam. Continuaram a ter imunidade, conforme convenções internacionais, navios militares estrangeiros que passarem pelo mar territorial brasileiro sem apresentar risco à paz e à segurança do Brasil.

Denúncias

Paim explica que o projeto foi motivado por denúncias apresentadas em audiência à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Parentes de vítimas relataram casos de violação de direitos humanos que ocorrem dentro dos navios de cruzeiros, como situações me que os tripulantes são submetidos a maus tratos e a jornada de trabalho exaustiva, assédio moral e sexual, discriminação racial e xenofobia, além de precárias condições de alojamento, alimentação e assistência médica.

Relataram ainda casos de violência de gênero, narcotráfico, consumo de drogas, desaparecimento de tripulante e homicídio, crimes muitas vezes não esclarecidos, devido às dificuldades de atuação das autoridades brasileiras, especialmente quando se trata de navio estrangeiro, por limitações legais para investigação e punição de culpados.

Após o exame da matéria pela CRE, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

Esteiras de bagagens nos aeroportos poderão ter monitoramento por vídeo

O monitoramento das esteiras de bagagem dos aeroportos por câmeras de vídeo poderá ser um trunfo do consumidor nas reclamações por furto, extravio ou dano em suas malas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar o projeto de lei (PLS 46/2013) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que insere esse sistema de segurança entre as facilidades a serem oferecidas pelos aeroportos.

De acordo com a proposta, o processo de colocação das bagagens nas esteiras deverá ser filmado e as imagens, exibidas em tempo real para os passageiros que aguardam suas malas. Determina ainda a gravação das imagens, que ficarão à disposição no aeroporto de destino pelo prazo de 30 dias, contado da data do desembarque.

“Com uma frequência bem maior do que seria aceitável, observa-se que ocorrem problemas nessa operação, cuja responsabilidade é das companhias aéreas. É direito dos usuários que os pertences despachados sejam manuseados adequadamente e com o devido cuidado pelo pessoal encarregado”, afirma Vanessa Grazziotin na justificação do projeto.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou que a medida aprimora o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986). E revelou que queixas sobre bagagens são recorrentes entre as registradas no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Extravio, violação, danos ou entrega com atraso são ocorrências relacionadas à bagagem que podem ocasionar graves problemas para os passageiros, motivo pelo qual devem receber a justa reparação por danos eventualmente causados pela transportadora.”, observa Paim no parecer.

Como terá votação final na CCJ, o PLS 46/2013 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Profissão de instrumentador cirúrgico pode ser regulamentada

Aguarda relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei do deputado George Hilton (PRB-MG) que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico.

O PLC 75/2014 estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.

Segundo o projeto, o atendimento do instrumentador terá como prioridade as razões de urgência para manutenção da vida do paciente. O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros.

Deveres

Além disso, o instrumentador tem como deveres defender a instrumentação cirúrgica; exercer sua atividade com zelo e probidade; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria adicional por tempo de serviço para quem ganha até dois salários mínimos

O PLS 63/2012 prevê um adicional de 5% do salário básico a cada três anos de serviço para pessoas com salário inferior ou igual a dois mínimos. A iniciativa, que já foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e divide a opinião dos senadores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta facilita processo de adoção de criança e adolescente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7563/14, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que facilita a adoção de crianças e adolescentes. O projeto altera a Lei de Adoção (Lei 12.010/09) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para reduzir a prioridade dada à permanência com a família natural.

“A legislação atual possui muitos entraves, supervalorizando laços consanguíneos, em detrimento do bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco”, disse Jordy.

O processo de destituição do poder familiar será instaurado imediatamente nos casos de afastamento de família desestruturada. “Os prazos para propor ação de destituição do poder familiar e afastamento da criança e adolescente da situação de risco não são condizentes com a realidade”, afirmou o deputado.

Atualmente, o ECA determina que a integração da criança e do adolescente à sua família tem preferência em relação a qualquer outra providência a ser tomada pelo governo.

Visita
A proposta revoga o direito dos pais visitarem os filhos adotados e de ajudarem com pensão alimentícia. A justificativa, segundo Jordy, é evitar que família natural permaneça em contato e criar um “clima de adversidade psicológica e emocional”.

O texto também retira medidas previstas no ECA para facilitar a reintegração da criança e do adolescente à sua família natural. Entre as medidas cortadas pelo projeto está a necessidade de a criança separada da família ficar em uma instituição próxima ao antigo lar.

A ação de destituição do poder familiar feita pelo Ministério Público (MP) deve ser automática, se a reintegração não for possível. Atualmente, os promotores têm 30 dias para ingressar com o pedido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige compensação do governo por prejuízo causado por obra pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7346/14, do ex-deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), que cria mecanismos para compensar empresas e estabelecimentos comprovadamente prejudicados pela realização de obras públicas.

De acordo com o texto, no caso de danos materiais, a compensação ocorrerá a partir da comprovação dos prejuízos por laudo técnico. Já no caso de redução do faturamento, que deverá estar baseada em série histórica, a compensação tributária ou financeira terá início no ano subsequente ao início das obras.

Segundo Oliveira, a execução de obras públicas costuma exigir constantes e múltiplas adequações que, mesmo temporariamente, afetam diversos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. “De um momento para outro, o empresário se vê praticamente inoperante, com um canteiro de obras à sua frente e sem chance de ver seus clientes acessarem seu ponto comercial”, afirma o parlamentar.

“[Mas] não pode ser qualquer suposição de prejuízo, pois isso inviabilizaria a execução de obras por parte da Administração Publica. É preciso ocorrer um dano inquestionável e dar tempo hábil para o ressarcimento.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece auxílio alimentação de no mínimo metade do salário mínimo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7394/14, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que garante a todo empregado auxílio alimentação de, pelo menos, metade do salário mínimo, atualmente, R$ 362.

Atualmente, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43) inclui a alimentação como parte do salário. Porém, a definição do auxílio alimentação é feita em acordo coletivo. Segundo Cruvinel, muitos empregadores não pagam o auxilio alimentação para trabalhadores que fazem escalas em turnos matutino ou vespertino.

De acordo com o projeto, se o empregador oferecer refeição, ela deve ter o valor nutritivo adequado. “O empregador que concede este benefício acaba se beneficiando também de duas grandes vantagens que são os incentivos fiscais e a satisfação do trabalhador”, disse Cruvinel.

Tramitação
A proposta e outras seis tramitam em regime de prioridade e apensadas ao Projeto de Lei 4953/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que desvincula do salário a alimentação fornecida pelas empresas em restaurantes próprios ou por meio de vale-refeição e exclui a parcela da alimentação e o vale-transporte da base de cálculo do salário de contribuição à Previdência Social.

As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige justificativa para decisão de negar recurso que contraria jurisprudência

A Câmara dos Deputados analisa projeto que determina aos juízes que justifiquem decisões de negar seguimento a recursos que estejam em confronto com uma súmula vinculante ou a jurisprudência de um tribunal. A proposta (Projeto de Lei 7237/14), que altera o Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73), determina que sejam mencionados os precedentes que motivaram as decisões.

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), autor do projeto, lembra que a Lei 9.756/98, conhecida como Lei do Agravo, atualizou dispositivos do CPC, ao dispor sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais. “Com o propósito de conter a avalanche de recursos incabíveis, meramente protelatórios, foi estabelecida a norma do art. 557 do CPC, segundo a qual o relator pode, em decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior”, afirma.

Segundo ele, porém, a prática forense tem demonstrado que a regra desse artigo do CPC tem se transformado “em um verdadeiro obstáculo inconstitucional ao exercício pleno do direito de defesa e do contraditório, com vedação ao direito da parte de recorrer”.

É comum que os relatores barrem o exercício do direito recursal, diz o deputado, com base na ampla e genérica regra do artigo 557, argumentando que o recurso diverge de súmula ou de jurisprudência, sem menção expressa aos precedentes alegadamente confrontados.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Executivo poderá ser obrigado a encaminhar ao Legislativo relatório de resultados fiscais

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 376/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que obriga o Poder Executivo a encaminhar ao Legislativo relatório detalhado do cálculo dos resultados fiscais para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

A proposta permite ainda que o Legislativo altere os números apresentados caso se constate alguma divergência com o plano proposto no Anexo de Metas Fiscais.

O projeto determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro os executivos federal, estadual ou municipal submetam aos legislativos o relatório do cálculo dos resultados fiscais. A casa deverá emitir seu parecer sobre a aprovação ou rejeição do relatório em até 60 dias. Caso o relatório seja rejeitado, o Legislativo deverá apresentar um Anexo de Recálculo dos Resultados Fiscais, que especificará as justificativas para cada alteração efetuada, obrigando o Executivo a adotar como parâmetro os novos valores do anexo.

Metas Fiscais

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), as metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e, depois de aprovados, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento.

A lei estabelece ainda que a fiscalização da gestão fiscal seja feita pelo Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.

Segundo Irajá Abreu, “a medida vai evitar que os governos recorram a subterfúgios contábeis, como a chamada contabilidade criativa, para que as metas fiscais, que compõem uma das pernas do tripé macroeconômico, sejam alcançadas”.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede estabilidade a empregados próximos à aposentadoria

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7825/14 proíbe empregadores de demitir trabalhadores em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra valerá para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial.

Pelo texto do deputado Vicentinho (PT-SP), ganham estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no mínimo, dez anos de atividade na mesma empresa. Para empregados que alcancem o direito à aposentadoria em 12 meses, o tempo mínimo de atuação na mesma empresa cai para cinco anos.

Segundo Vicentinho, o projeto tem o propósito de impedir o dano causado pela demissão imotivada de profissionais que dedicaram sua força de trabalho ao mesmo empregador por longo período de sua vida.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta criminaliza quem assina contratos públicos superfaturados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7316/14, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que modifica o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, acrescentando também como conduta criminosa quem assina contratos públicos superfaturados – independentemente de ser beneficiário.

Pela proposta, o crime passaria de detenção, de um a três meses, ou multa, para o crime de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

A definição do crime está inserida no Código Penal (Decreto-lei 2848/40), mas, segundo o autor, é necessário que a legislação seja mais rígida em relação “às pessoas que deveriam ser depositários da confiança do Estado e dos cidadãos”.

Keiko Ota argumentou que atualmente, para a condenação neste crime, os tribunais exigem que as verbas sejam utilizadas com intuito de obter vantagens para si. “Por essa especificação, diversos agentes públicos não respondem pelo crime, já que utilizam ‘laranjas’ para atingir tal finalidade.”

Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 3011/00 e está pronta para ser votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala nesta terça comissão especial para analisar PEC sobre carreira de auditoria

A Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14) reúne-se nesta terça-feira (14) para instalação e eleição do presidente e dos vice-presidentes. O texto fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho.

Pela PEC, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para auditor fiscal; e 80,25% para analista-tributário. Hoje os ministros recebem R$ 28.059, esse valor é o teto do funcionalismo.

Já o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria fiscal do trabalho corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.

Ainda segunda a proposta, os valores dos subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão escalonados de forma que a diferença entre uma remuneração e a imediatamente posterior não seja inferior a 2% nem superior a 5%; e que a remuneração inicial não seja inferior a 57% da remuneração máxima.

Auditores de estados e capitais

A proposta também fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de auditoria, fiscalização e arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que sejam capital de estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da carreira de nível superior de fiscal federal agropecuário.

Pela PEC, os estados, os municípios e o Distrito Federal terão competência para fixar a remuneração dessas carreiras, mediante emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 15.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar nesta semana MP que cria incentivos à indústria

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a Medida Provisória 651/14, que busca fortalecer o mercado financeiro e de capitais. Essa MP tranca a pauta de votações, juntamente com o Projeto de Lei 7735/14, que altera a legislação sobre pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos.

Apesar de muitos deputados estarem mobilizados em seus estados na campanha eleitoral para o segundo turno, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já anunciou que vai convocar todos para as sessões de votação na terça-feira (14).

Na tarde de terça-feira, às 14h30, haverá reunião dos líderes partidários para definir as propostas que serão votadas. Além da sessão ordinária marcada para as 16 horas, está prevista uma sessão extraordinária na noite de terça-feira com 34 projetos em pauta. Entre eles, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de inativos.

MP 651

Entre outros pontos, a MP 651 restitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve aos exportadores tributos retidos ao longo da cadeia produtiva e não passíveis de restituição.

A proposta também dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos em 56 setores da economia e reabre o prazo de adesão ao Refis.

A medida foi aprovada na quinta-feira (9) pela comissão mista criada para analisá-la. Foi aprovado o relatório do deputado Newton Lima (PT-SP), que acrescentou diversos pontos ao texto original da MP.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção definirá em repetitivo quem tem legitimidade para responder por dívidas condominiais

O ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

Impenhorabilidade

No caso, o adquirente do imóvel recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar seus embargos, entendeu que, com relação às cotas condominiais, quem responde é o imóvel, independentemente da demanda ser promovida contra o proprietário ou o adquirente.

O adquirente sustenta sua ilegitimidade passiva para responder pelas dívidas condominiais referentes à unidade onde reside, uma vez que, muito embora tenha sido objeto de instrumento de promessa não registrado, a ação de conhecimento foi ajuizada contra o promitente vendedor.

Dessa forma, o adquirente alega que o imóvel não poderia, somente em execução, sofrer penhora para solvência de débito reconhecido em ação da qual não foi parte.

O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos que chegam ao STJ sobre o tema em questão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, no qual se discute a constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), implementada pela Medida Provisória (MP) 340/2006 – convertida na Lei 11.482/2007. No caso paradigma, o recorrente questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu válida a redução dos valores pagos.

A Lei 11.842/2007 fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil). O recorrente alega que a redução afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso social e pleiteia o pagamento da diferença entre o montante recebido e o valor previsto na norma revogada.

Sustenta ainda haver problemas formais na aprovação da norma em questão. Segundo o recorrente, a lei questionada visava originalmente alterar a tabela do imposto de renda, mas terminou por tratar de tema diverso, em afronta ao que determina ao artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal. Alega também que a medida provisória, a qual deu origem a lei, foi editada sem observar os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

“A discussão é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, político e econômico e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”, afirmou o relator do ARE, ministro Gilmar Mendes. Sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhada por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Federal da OAB

Conjur: OAB e STM fazem parceria para transcrição de sessões secretas

Brasília – Confira a reportagem publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico no último sábado (11) sobre parceria firmada entre o Conselho Federal da OAB e o Superior Tribunal Militar (STM) para trascrição de sessões secretas em julgamento.

O Superior Tribunal Militar e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil firmaram uma parceria para o desenvolvimento do projeto “Vozes da Defesa”. O termo de cooperação pretende promover ações conjuntas entre as instituições com o intuito de levar ao público e à sociedade as transcrições dos arquivos das vozes dos advogados nas sessões secretas sob a égide da então Lei de Segurança Nacional.

A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, acertaram os termos da cooperação nesta quinta-feira (9/10). O acordo entre as duas instituições será assinado no STM no próximo dia 17, sexta-feira — a solenidade de assinatura do documento está marcada para as 17h30.

Entre as vozes gravadas estão as de importantes e históricos advogados brasileiros como Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso e Técio Lins e Silva. Outro objetivo é fomentar o intercâmbio entre os museus dos dois órgãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 10.10.2014

ACÓRDÃOS

Centésima Quadragésima Oitava Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.543 (555)

ORIGEM :ADI – 4543 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. :DISTRITO FEDERAL

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA

REQTE.(S) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL

ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

AM. CURIAE. :PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA

ADV.(A/S) :MARIA APARECIDA SILVA DA ROCHA CORTIZ E

OUTRO(A/S)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, e, pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista, o Dr. Marcos Ribeiro de Ribeiro. Plenário,

06.11.2013.

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ART. 5º DA LEI N.12.034/2009: IMPRESSÃO DE VOTO. SIGILO DO VOTO: DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. VULNERAÇÃO POSSÍVEL DA URNA COM O SISTEMA DE IMPRESSÃO DO VOTO: INCONSISTÊNCIAS PROVOCADAS NO SISTEMA E NAS GARANTIAS DOS CIDADÃOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

1. A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa.

2. A garantia da inviolabilidade do voto impõe a necessidade de se assegurar ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se coação sobre o eleitor.

3. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, o que não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor.

4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 12.034/2009.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13.10.2014

RESOLUÇÃO 305, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF (Dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada e dá outras providências.)

RESOLUÇÃO 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF (Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.)


LEMBRETE Informativo do dia 26.09.2014

PORTARIA 773 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ(Antecipa para 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.)


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