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Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.11.2014

AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS ENVOLVENDO PARLAMENTARES

ADPF

AGRAVO DE INSTRUMENTO

APARTAMENTO FUNCIONAL

APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARREIRA DE DELEGADO FEDERAL

CCJC

CELERIDADE A PROCESSOS DE REPERCUSSÃO GERAL

CLT

CNJ

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COFINS

COMÉRCIO ELETRÔNICO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO MISTA DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E REGULAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO SENADO

CONAMA

CONCESSÃO DE TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONTRATO DE FRANQUIA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO

CONTROLE PREVENTIVO

CONTROLE PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE

DELITO INFORMÁTICO

DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL OU URBANO

DIREITO DE GREVE DE SERVIDORES

DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

DPVAT

DUPLA TIPICIDADE

ERRO DE ESCRIVÃO

ESTATUTO DA METRÓPOLE

ESTATUTO DA OAB

ESTATUTO DAS FAMÍLIAS

FIM DE IMPOSTOS PARA MEDICAMENTOS VOLTA

FRANCHISING

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

ICMS

INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

INSS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

IPI

ISS

LEI DA ANISTIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEI GERAL DAS ANTENAS

LICENCIAMENTO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

MINISTRO LEWANDOWSKI

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO MENEZES DIREITO

MINISTRO RELATOR LUIZ FUX

NOVO CPC

OPERADOR DE TELEMARKETING

ORDEM DOS ADVOGADOS DE PARIS

ÓRGÃO ARBITRAL

PAGAMENTO DE PRECATÓRIO A IDOSOS

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE

PERITOS E AGENTES DA PF

PIS

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA

PROGRAMAÇÃO MONETÁRIA

PROJETO DE LEI DO SENADO

RECEITA FEDERAL

RECURSOS REPETITIVOS

REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO

REFORMAS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO COMERCIAL

REGULAMENTAÇÃO DE GREVE

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DIRETA

SEGURANÇA JURÍDICA

SEGURIDADE SOCIAL

SENADO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO

SERVIÇOS NOTARIAIS

STF

SÚMULAS VINCULANTES

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TRABALHO DOMÉSTICO

TRABALHO ESCRAVO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

TRT

TST

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/11/2014

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Nesta edição:

Projetos de Lei

Senado Federal: 163ª Sessão (Deliberativa Ordinária)
Câmara dos Deputados: Sessão deliberativa

Notícias

PF, Migalhas
Planos econômicos – I, Migalhas
Planos econômicos – II, Migalhas
Domésticos, Migalhas
Limite ao capital estrangeiro, Migalhas
Brasil deveria ter controle prévio de constitucionalidade, diz professor, Conjur
Supremo vai decidir se estado responde por erro de escrivão, Conjur
Residência de trabalhador define onde ação deve ser processada, decide TST, Conjur
Justiça brasileira deverá ter 114 milhões de ações em tramitação em 2020, Conjur
Contrato de franquia não configura prestação de serviços para fins de ISS, Conjur
Sucumbência deve ser paga à parte, não ao advogado, diz juíza federal, Conjur
A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira, Conjur
Comissão analisa projeto que antecipa feriados, Senado
Estatuto da Metrópole é aprovado na primeira comissão no Senado, Senado
Jornada de trabalho de seis horas para operador de telemarketing é aprovada na CMA, Senado
Lei Geral das Antenas segue para votação em Plenário, Senado
Projeto que agiliza seguro DPVAT em casos de invalidez permanente é aprovado na CMA, Senado
Plenário retoma nesta quarta votação sobre trânsito de forças estrangeiras no Brasil, Senado
Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal, Senado
Estatuto das Famílias pode ser votado nesta quarta-feira na CDH, Senado
Projeto exige cobrança dos serviços de água e esgoto em contas separadas, Senado
Fim de impostos para medicamentos volta à pauta da CCJ, Senado
Comissão aprova regulamentação do direito de greve de servidores, Câmara
Comissão aprova PEC que acelera pagamento de precatório a idosos, Câmara
Comissão rejeita emendas de deputados a regulamentação do trabalho doméstico, Câmara
Câmara aprova PEC do Comércio Eletrônico em 1º turno, Câmara
Comissão aprova projeto que regulamenta PEC do Trabalho Escravo, Câmara
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77 – medida cautelar, STF
Delito informático: Interpol tem legitimidade para pedir prisão preventiva para extradição, STF

Legislação

DOU 12/11/2014


Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas
163ª Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 11.11.2014 (terça-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

1CN MPV 00657 / 2014Presidente da RepúblicaDiscussão, em turno único, do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2014 (proveniente da Medida Provisória nº 657, de 2014), que altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.Parecer sob nº 35, de 2014, da Comissão Mista, Relator: Deputado João Campos e Relator revisor: Senador Romero Jucá, pela aprovação da Medida Provisória e rejeição das emendas apresentadas. (Lido no Senado Federal no dia 05.11.2014) (Sobrestando a pauta a partir de 28.11.2014) Prazo final prorrogado: 12.12.2014Textos:

Aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2014.
A matéria vai à sanção.

2SF PDS 00148 / 2014Comissão de Assuntos Econômicos (SF)Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 148, de 2014 (apresentado como conclusão do Parecer nº 803, de 2014, da CAE, Relator: Senador Eduardo Braga), que aprova a Programação Monetária para o primeiro trimestre e para o ano de 2014.Textos:

Aprovado.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.3SF PDS 00149 / 2014Comissão de Assuntos Econômicos (SF)Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 149, de 2014 (apresentado como conclusão do Parecer nº 804, de 2014, da CAE, Relator: Senador Eduardo Braga), que aprova a Programação Monetária para o segundo trimestre e para o ano de 2014.Textos:

Aprovado.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.4SF MSF 00054 / 2014(nº 147 de 2014, na origem)

Presidente da República

Votação, em turno único, do Parecer nº 640, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Gim, sobre a Mensagem nº 54, de 2014 (nº 185/2014, na origem), pela qual a Senhora Presidente da República submete à apreciação do Senado Federal a indicação da Senhora MARIA HELENA MALLMANN para compor o Tribunal Superior do Trabalho, no cargo de Ministra, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula.Textos:

Aprovado.Sim: 43;
Não: 3;
Abst. 2;
Total: 48.Votações nominais:

17SF PLC 00082 / 2014(nº 7723 de 2014, na Casa de origem)Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 82, de 2014, (nº 7.723/2014, na Casa de origem), de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.Parecer favorável, sob nº 726, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Gim.Textos:

Aprovado.
A matéria vai sanção.18SF PLC 00083 / 2014(nº 7724 de 2014, na Casa de origem)Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 83, de 2014, (nº 7.724/2014, na Casa de origem), de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.Parecer favorável, sob nº 727, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Gim.Textos:

Aprovado.
A matéria vai sanção.

EXTRAPAUTA

1SF MSF 00030 / 2014(nº 61 de 2014, na origem)

Presidente da República

Discussão, em turno único, do Parecer nº 391, de 2014, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Relator: Senador Alfredo Nascimento, sobre a Mensagem nº 30, de 2014 (nº 61/2014, na origem), pela qual a Senhora Presidente da República submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor VALTER CASIMIRO SILVEIRA para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.Textos:

Aprovado.Sim: 38;
Não: 7;
Abst. 2;
Total: 47.Votações nominais:


Câmara dos Deputados

PL 7.082/2010(Altera os arts. 20 e 24 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para reduzir a contribuição social do empregador e do empregado doméstico; revoga dispositivos da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências.)11/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovada a Redação Final.

PL 7.108/2014(Altera a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996.)12/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator da Redação Final, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ) Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).

PL 2.725/2011(Acrescenta dispositivo à Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”.)11/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovada a Redação Final.

PL 2.291/2011(Regula a investigação criminal conduzida por Oficiais de Polícia Militar e dá outras providências.)11/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovada a Redação Final, com emenda de redação, contra o voto do Deputado Luiz Couto.


Notícias

Informativo Migalhas

PF

Em meio a protestos de peritos e agentes da PF, o Senado aprovou a MP 657/14, que regulamenta o ingresso na carreira e a escolha do diretor-Geral da PF. A medida determina que somente delegados da PF de classe especial (último nível da carreira) podem assumir o cargo. Com a aprovação, o texto (que desagrada as outras carreiras da PF) segue para sanção da presidente Dilma.

Planos econômicos – I

O ministro Lewandowski pautou para hoje o julgamento da ADPF que questiona a constitucionalidade do plano Real. Proposta pela Consif, a ação se deu porque pipocaram inúmeras decisões Brasil afora contestando o uso da URV no período de transição do vetusto cruzeiro real para o real. A partir da moeda em vigor, que obteve o êxito de controlar o problema da inflação galopante, os ministros do STF serão chamados a dizer (i) se pode o governo tomar medidas drásticas na economia, (ii) se há direito adquirido a regime jurídico econômico, e, enfim, (iii) se pode o governo mudar os padrões econômicos em prol da coletividade. Se a resposta for sim para um plano que deu certo, por que não o será para outro, no qual foram baldadas as tentativas ? Trocando em miúdos, a decisão de hoje irá se refletir no julgamento dos outros planos econômicos que aguardam a indicação de um novo ministro para que haja quórum.

Planos econômicos – II

A ADPF (77) que está na pauta hoje teve liminar concedida monocraticamente pelo ministro Pertence, em 2006, pouco antes de se aposentar. Sucedido pelo ministro Menezes Direito, o caso é rapidamente levado à pauta para referendo da liminar. No julgamento, o ministro Marco Aurélio suscitou preliminar quanto ao cabimento da ADPF. S. Exa. recebia a ação como ADC, no que foi acompanhado pelo ministro Britto. No entanto, seis ministros (maioria formada) entendiam que era, sim, cabível a ADPF, a saber : Menezes Direito, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Lewandowski, Eros Grau e JB. Mesmo já havendo maioria para encerrar a preliminar de cabimento, o ministro Peluso pediu vista. Estamos em outubro de 2007. Em abril de 2012, o ministro Peluso é surpreendentemente pego pela compulsória, sem tempo hábil para pôr a ação em pauta. O caso é em 2013 remetido ao ministro Teori e agora, finalmente, volta à pauta. Assim, recapitulemos. Houve liminar, ainda vigente (desde agosto/2006). No referendo da liminar, houve preliminar de cabimento da ação, na qual já existem seis votos favoráveis. Podem votar apenas o ministro Teori (que sucedeu o ministro Peluso, autor da vista), a ministra Rosa (que sucedeu a ministra Ellen Gracie), e o ministro Celso de Mello, com suas indefectíveis pastas azuis. Terminada a preliminar, cujo resultado, como já dissemos, é sabido, passa-se ao referendo da liminar. E, no caso, é forçoso convir que se trata de liminar satisfativa. Ou seja, o julgamento da liminar encerrará, s.m.j., o mérito. E, neste julgamento, todos poderão votar, com exceção dos ministros Toffoli (que sucedeu o ministro Menezes Direito, cuja cadeira já tinha voto pelo deferimento da liminar) e Barroso, que foi advogado na época de um dos amicus curiae.

Domésticos

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional do Senado rejeitou ontem as 58 emendas da Câmara ao projeto de regulamentação dos direitos dos empregados domésticos (PLS 224/13). Aprovada em julho de 2013 pelo Senado, a proposta seguiu para a Câmara onde permaneceu por mais de um ano. O texto, agora, volta para a Casa, que tomará uma decisão final sobre manter ou não as emendas. A EC 72 – que garante os direitos aos domésticos – foi promulgada em abril do ano passado e está desde então sem regulamentação.

Limite ao capital estrangeiro

Em mais um caso de prostituição legislativa, quando se enfia o que se quer nas MPs, o Congresso tascou o fim da restrição ao capital estrangeiro e a liberação do terceiro aeroporto de SP numa MP que trata dos subsídios à aviação regional. O texto ainda vai ser votado nos plenários das Casas, mas seguramente será mantido.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Brasil deveria ter controle prévio de constitucionalidade, diz professor

Comum na França, o controle prévio de constitucionalidade das leis promulgadas deveria também ser praticado no Brasil. Foi o que defendeu o jurista e professor Arnoldo Wald, em palestra nesta terça-feira (11/11) no Campus Brasil, evento que a Ordem dos Advogados de Paris promove no Rio de Janeiro. Neste segundo e último dia de palestras, advogados brasileiros e franceses debateram o ordenamento jurídico em vigor nos dois países.

Wald afirmou que as comissões de constituições e justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deveriam exercer o controle de constitucionalidade, mas na prática, o que se vê é aprovação das leis e, anos depois de vigência, o questionamento delas no Supremo Tribunal Federal. A situação, na avaliação do professor, não é a mais adequada.

De acordo com Wald, o controle preventivo garantiria maior segurança jurídica. “Uma das grandes inovações francesas e que deveria ser pensada também no Brasil é o controle prévio de constitucionalidade. Aqui, os processos são julgados depois [de sancionados]. Temos certa insegurança, portanto, em matéria de constitucionalidade”, analisou.

Para o jurista, o controle prévio teria de ser adaptado à realidade brasileira. No que se refere ao órgão responsável pelo controle preventivo, por exemplo, ele defende que seja o próprio STF, e não um conselho tal como existe na França. “Essas soluções deveriam ser pensadas em uma próxima etapa da reforma do Poder Judiciário”, propôs.

Cultura da litigiosidade

O jurista destacou ainda os avanços ocorridos no Brasil para reduzir a litigiosidade e assegurar a segurança jurídica das decisões dos tribunais. Ele explicou para a plateia, composta por representantes dos departamentos jurídicos de empresas francesas e brasileiras, que no país prevalece a cultura da litigiosidade.

Segundo Wald, a criação das súmulas vinculantes, no âmbito do STF, e dos recursos repetitivos, no Superior Tribunal de Justiça, foram opções adotadas para dar conta da demanda que atualmente ultrapassam 90 milhões de ações. “Não queremos mais estar no Guinness Book como o país que tem mais processos judiciais”, afirmou o professor.

Wald também falou sobre as reformas do Código Civil e do Código Comercial — este último em curso no Congresso. O último dia do Campus Brasil também debateu o funcionamento da arbitragem e o exercício da advocacia no Brasil. O evento foi promovido com o apoio da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados, no Copacabana Palace. Na terceira edição, é a primeira vez que o campus da Ordem dos Advogados de Paris acontece nas Américas.

Fonte: Consultor Jurídico

Supremo vai decidir se estado responde por erro de escrivão

A responsabilidade pela atuação de escrivão e oficial de cartório de todo o Brasil será analisada em termos de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. A questão, apresentada pelo estado de Santa Catarina em Recurso Extraordinário (RE 842.846), foi reconhecida pela unanimidade dos ministros. O julgamento abordará os artigos 37 (parágrafo 6°) e 236 da Constituição. Ambos tratam sobre a responsabilidade de agentes públicos ou privados que prestam serviço público e a respectiva responsabilidade, caso haja dano, a que pessoa jurídicas estarão atrelados, bem como sobre a natureza dos serviços notariais.

O Supremo vem tentando dar mais celeridade a processos de repercussão geral, pois, quando ela é reconhecida, todos os outros casos em tramitação no país devem esperar o entendimento da mais alta corte. Em deliberação no plenário virtual do STF, o ministro relator Luiz Fux reconheceu a repercussão geral, “tendo em vista que o tema constitucional apresentado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”.

Caso concreto

O caso concreto a ser analisado diz respeito a erro do nome de uma mulher na certidão de óbito, fato que impediu o viúvo de receber a pensão previdenciária por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Diante disso, o viúvo ingressou com ação de indenização por danos materiais contra o estado de Santa Catarina em decorrência do erro cometido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, e pela demora em reconhecer o benefício.

A ação foi julgada procedente. Após recurso do estado, o Tribunal de Justiça catarinense confirmou a sentença e atribuiu ao estado a responsabilidade objetiva direta, e não subsidiária, por atos praticados por tabeliães, por força do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Segundo o TJ, a administração do estado responde objetivamente pela reparação dos danos causados por estar na condição de delegante dos serviços notariais. Contra esse entendimento, a procuradoria estadual interpôs o RE 842.846 para questionar o acórdão da corte catarinense.

Ao votar pela repercussão geral, Fux observou ser necessário definir, com base nos artigos 37, parágrafo 6º, e 236 da Constituição Federal, qual o tipo de responsabilidade civil que rege a atuação dos tabeliães e notários, se objetiva ou subjetiva, “além de saber se o estado-membro aos quais estes agentes se acham vinculados deve responder em caráter primário, solidário ou subsidiário em relação aos delegatários”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Residência de trabalhador define onde ação deve ser processada, decide TST

Uma empresa não pode alegar falta de competência do tribunal que julgou uma ação contra si por estar fora da jurisdição da corte. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher Agravo de Instrumento impetrado por uma empresa de alimentos contra decisão favorável a uma ex-empregada.

A empresa queria reverter duas decisões de primeira e segunda instâncias alegando que o local de início da ação deveria ter sido determinado em razão da cidade onde está instalada, não onde o trabalhador mora.

No caso, a ex-funcionária da Seara Alimentos morava na cidade de Mafra (SC) e a empresa fornecia o transporte até sua unidade em Lapa (PR). Condenada em primeira instância pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) alegando que a competência para julgar a reclamação seria da Justiça do Trabalho no Paraná.

A sentença, porém, foi mantida. Para o TRT-12, como a trabalhadora se deslocava diariamente para o trabalho utilizando o transporte fornecido pela empresa, o serviço se inicia a partir do deslocamento do local onde mora o trabalhador.

No agravo ao TST, a Seara insistiu que a decisão do TRT-12 violou o artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual a competência da Vara do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado presta serviço. A 3ª Turma do TST não acolheu o agravo e manteve o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, não há como assegurar a análise do recurso de revista da empresa porque o agravo de instrumento da Seara não desconstitui os termos da decisão que negou o seu seguimento ao TST.

“O cabimento do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se à demonstração de contrariedade à súmula do TST ou violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, parágrafo 6º, da CLT, o que não se constata no presente caso”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça brasileira deverá ter 114 milhões de ações em tramitação em 2020

De acordo com projeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça, deve chegar à marca de 114,5 milhões o número de processos em tramitação na Justiça brasileira em 2020 se a quantidade de ações continuar superando a capacidade do Poder Judiciário de julgar.

A previsão é de que 36,37 milhões de novas ações judiciais sejam propostas em 2020. Ainda segundo a entidade, um estoque composto por outros 78,13 milhões de processos chegará ao início do mesmo ano sem julgamento. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (10/11), no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário

O CNJ usou como base a tendência de crescimento da carga processual verificada entre 2009 e 2013. Nesse período, a quantidade de ações não julgadas ao final de cada ano cresceu 11,86%, enquanto o número de processos novos aumentou 15%, apesar de a quantidade de processos resolvidos também ter subido (9%).

Segundo o conselheiro Rubens Curado, que apresentou o diagnóstico dos números do quinquênio, a situação da Justiça Estadual é mais grave: “O número de magistrados não aumentou na Justiça Estadual, que se encontra praticamente estagnada. A situação do Judiciário como um todo exige medidas urgentes para melhorar o serviço prestado aos jurisdicionados”, afirmou.

Nesta terça-feira o CNJ deverá submeter à avaliação dos presidentes do tribunais que participam do encontro uma proposta de manutenção das Metas 1 e 2. A primeira prevê que as cortes de todo o Brasil julguem a mesma quantidade de processos judiciais que passaram a tramitar no ano, para atacar o estoque. Já a segunda estabelece que os tribunais priorizem o julgamento de ações antigas, assegurando o princípio da duração razoável do processo na Justiça e reduzindo o estoque de casos não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Contrato de franquia não configura prestação de serviços para fins de ISS

Conforme notícia publicada na ConJur na semana passada, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão no sentido de que os contratos de franquia não se sujeitam à incidência do Imposto sobre Serviços, mesmo após à edição da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, que especificamente os previu entre os serviços tributados.

O referido tribunal entendeu que, por se tratar de contrato complexo, que envolve três tipos de relações jurídicas (licença para uso de marca, assistência técnica prestada pelo franqueador e eventual fornecimento de bens), não se poderia pressupor a existência de prestação de serviços sobre a qual pudesse incidir o ISS.

O acórdão faz, ainda, referência a decisão no mesmo sentido proferida pelo Órgão Especial do Tribunal, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 9021348-14.2006.8.26.0000, de que foi relator o desembargador José Roberto Bedran. Transcrevo abaixo a respectiva ementa:

“Incidente de inconstitucionalidade. ISS. Franquia. Item 17.08 da lista de atividades sob hipótese de incidência, da Lei Complementar 116/03. Item 17.07, da Lei 13.071/03, do Município de São Paulo. Arguição formulada pela 15a Câmara de Direito Público. Natureza jurídica híbrida e complexa do contrato de franquia, que não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços. Extrapolação, pelo Município, do âmbito de abrangência de sua competência material tributária. Procedência. Inconstitucionalidade declarada.”

Essa discussão não é nova.

Quando ainda vigia o Decreto-Lei 406, de 31 de dezembro de 1968, como norma geral que, com força de lei complementar, dispunha sobre a incidência do ISS, não havia na respectiva lista de serviços tributáveis expressa menção à franquia como atividade sujeita ao imposto.

Não obstante, muitos municípios sustentavam que, apesar dessa ausência de previsão, a atividade exercida com fundamento em contratos dessa natureza estaria compreendida nos seguintes itens da Lista de Serviços sujeitos ao imposto: 21 – Assistência técnica; 22 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza (…); 48 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia; (…) 79 – Locação de bens móveis (…).

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou esse argumento, por entender que, por ser contrato típico, a franquia deveria estar elencada especificamente na Lista de Serviços anexa ao DL 406/68 (Recurso Especial – REsp 222.246/MG, Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, em 13.06.2000). No mesmo sentido: Recurso Especial – REsp 106.607-1/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, em 07.08.2008; Agravo Regimental no REsp 91.921/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, em 19.02.2009; e Agravo Regimental no REsp 725.768/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, em 05.02.2009.

Com a entrada em vigor da LC 116, de 31 de julho de 2003, a atividade de franquia foi expressamente incluída no seguinte subitem da nova lista de serviços sujeitos ao imposto:

“17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

………………………………………………………………………………………………………….
17.08 – Franquia (franchising)”

Em função dessa expressa inclusão, o STJ passou a entender que o ISS teria se tornado exigível, como se verifica no seguinte trecho da ementa abaixo transcrita:

“2. Em relação ao ISSQN, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, com a superveniência da ‘Lei Complementar 116/03 — que entrou em vigor apenas em 1 de janeiro de 2004 —, as franquias (franchising), de forma geral, foram expressamente incluídas na lista de serviços que tornam exigível o tributo’ (AgRg no REsp 1151492/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, Segunda Turma, DJe 10/03/11).” (Embargos de Declaração no REsp nº 1.121.098/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, em 23.08.2011)

Não obstante, mesmo com a inclusão da franquia na lista de serviços sujeitos ao ISS, essa incidência continua sendo questionada, mas, agora, sob a perspectiva constitucional de incidência do imposto.

Isso se dá não só nos precedentes do Tribunal de Justiça paulista referidos no início desta coluna, mas em razão da existência de dois casos que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal:

(a) o Recurso Extraordinário – RE 603.136-RJ, em que o ministro Gilmar Mendes reconheceu a repercussão geral da matéria, pelo que todos os processos judiciais que tenham esse tema em discussão ficarão suspensos até que o Plenário do STF profira a sua decisão; e

(b) a Ação direta de Inconstitucionalidade 4.784/DF, proposta pela Associação Nacional de Franquias Postais do Brasil (Anafpost), em maio de 2012.

Sob esse aspecto, é importante notar que os ministros Luiz Fux e Teori Zavascki, quando examinaram a matéria ainda na qualidade de ministros do STJ, entenderam que, a despeito da expressa inclusão da franquia na lista de serviços anexa à LC 116/03, ela não estaria compreendida no conceito constitucional de serviço. Ressalvaram, contudo, que essa questão deveria ser analisada pelo STF, que tem competência para julgar matéria constitucional.

Transcrevo, abaixo, trecho da ementa relativa ao precedente julgado pelo ministro Luiz Fux que demonstra ser esse o seu entendimento:

“(…) 12. A mera inserção da operação de franquia no rol de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 não possui o condão de transmudar a natureza jurídica complexa do instituto, composto por um plexo indissociável de obrigações de dar, de fazer e de não fazer. 13. Destarte, revela-se inarredável que a operação de franquia não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da esfera da tributação do ISS pelos municípios. 14. A afirmação de constitucionalidade da inserção da franquia como serviço e a proposição recursal no sentido de que aquela incide em inequívoca inconstitucionalidade do Subitem 17.08, da relação anexa à Lei Complementar 116/2003, conjura a incompetência imediata do STJ para a análise de recurso que contenha essa antinomia como essência em face da repartição constitucional que fixa os lindes entre esta E. Corte e a Corte Suprema. (…) 20. Agravo regimental desprovido.” (Agravo Regimental no REsp nº 953.840/RJ, relator Ministro Luiz Fux, em 20.08.2009)

De fato, o contrato de franquia é contrato complexo e a cessão de uso da marca (obrigação de dar, e não de fazer) é a atividade que nele prevalece. As atividades subjacentes de assessoria e de transferência de know how (obrigações de fazer), exercidas com fundamento no mesmo contrato, devem ser consideradas meras atividades meio, necessárias à manutenção da qualidade e das características da marca cujo uso é cedido.

Essa é, também, a opinião de Aires Barreto:

“Inexplicavelmente, a Lei Complementar 116/2003 incluiu a franquia como serviço, relacionando-a no subitem 17.08, incidindo assim em visível inconstitucionalidade. De fato, franquia é espécie de cessão de direito, negócio jurídico que, diante da nossa ordem jurídica, não configura ‘prestação de serviços’, e, por isso, não se subsume no conceito de serviço tributável, por via do ISS.

(…)
Nos contratos em que se prevê assistência técnica, instrução, treinamento ou avaliação pessoal por parte do franqueador, essas tarefas são meras atividades-meio, e não atividades-fim. Deveras, são elementos consubstanciados em métodos e meios de venda, viabilizadores da exploração da marca objeto da franquia. É dizer, configuram requisitos, insumos, condições (às vezes até sofisticações) da atividade-fim: a cessão de direitos designada franquia.” (“ISS na Constituição e na Lei”, 3ª Edição. São Paulo. Dialética, 2009, p 210/216)

À franquia deve ser atribuído o mesmo tratamento tributário dado às locações, que é modalidade dos contratos de cessão de uso e foi excluída de tributação nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF, abaixo transcrita:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.”

No leading case que ensejou a edição dessa Súmula (RE 116.121-3), o relator do caso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se no sentido de que o ISS não incidiria nos contratos de locação, mas fez a ressalva de que essa conclusão só se aplicaria aos casos em que a cessão de uso estivesse dissociada de qualquer prestação de serviço. De fato, no julgamento daquele precedente, o ministro Marco Aurélio fez a seguinte observação, não refutada por seus pares:

“Indago se, no caso, o proprietário do guindaste coloca à disposição daquele que o loca também algum serviço. Penso que não. Creio que aí se trata de locação pura e simples, desacompanhada, destarte, da prestação de serviços. Se houvesse o contrato para essa prestação, concluiria pela incidência do tributo.”

No mesmo sentido, o ministro relator Joaquim Barbosa, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 656.709, ao desenvolver o raciocínio que fundamentou o seu voto:
“1. A Súmula Vinculante 31 não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS.”

Parecem-me absolutamente corretas as ressalvas feitas nos votos acima. De fato, nas situações em que a cessão de uso venha acompanhada de outros serviços que não sejam a ela intrínsecos, o que se dá, por exemplo, no aluguel do guindaste em que o seu operador seja também contratado para manipulá-lo, não há razão para que esses outros serviços sejam excluídos de tributação . Nesses casos, a cessão do uso passa, na verdade, a ser atividade meio do serviço em si (atividade fim), que, no exemplo citado, seria a remoção do entulho pelo guindaste, de um ponto a outro.

Note-se que essa situação é oposta à que se dá na hipótese da franquia, em que, como entende a melhor doutrina, as atividades subjacentes de assessoria e de transferência de know how (assistência técnica, instrução, treinamento ou avaliação pessoal por parte do franqueador), exercidas com fundamento no mesmo contrato, devem ser consideradas meras atividades meio, necessárias à manutenção da qualidade da marca cujo uso é cedido.

É o mesmo que ocorre com as atividades de manutenção do bem locado a que o locador está obrigado, nos termos do artigo 566 do Código Civil.

Tanto as atividades subjacentes de assessoria e transferência de know how quanto as de manutenção do bem locado são atividades-meio intrínsecas aos contratos a que se referem (de franquia e de locação, respectivamente), e não podem ser tidas como serviços prestados paralelamente à cessão de uso, que é a atividade principal a ser considerada.

Trata-se, portanto, na franquia, de relação jurídica complexa, que envolve, na essência, não uma pura obrigação de fazer, mas, como acentuado pelo ministro Luiz Fux, variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado de que decorre “um plexo indissociável de obrigações de dar, de fazer e de não fazer” que impõe o seu afastamento do conceito constitucional de serviços.

É, portanto, inconstitucional o item 17.08 da LC 116/03, que prevê a incidência do ISS nesses contratos.

Fonte: Consultor Jurídico

Sucumbência deve ser paga à parte, não ao advogado, diz juíza federal

Os honorários de sucumbência devem ser pagos à parte vencedora, e não a seu advogado. Isso porque o Código de Processo Civil os define como um ressarcimento a quem sai ganhando no processo pelos gastos que teve com sua defesa judicial. É o que diz a juíza federal Catarina Volkart Pinto, substituta na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), para quem os dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que dizem o contrário, são inconstitucionais. O projeto de reforma do CPC, em trâmite no Congresso, entretanto, pretende repetir o que diz o Estatuto da Ordem.

A discussão foi feita em caso tributário. Uma empresa reclamava o direito a crédito presumido de IPI para compensação de gastos com PIS e Cofins referentes ao ano de 2000. A Receita Federal havia negado o direito a crédito alegando que a companhia foi autuada por ter declarado receita menor que a real entre o primeiro trimestre de 1999 e o primeiro trimestre de 2000. A autuação cobrava R$ 38 mil em impostos supostamente não pagos.

De acordo com as alegações da Receita, o artigo 59 da Lei 9.059/1995 estabelece que quem cometer crime contra a ordem tributária perde o direito a benefícios fiscais. A juíza Catarina Pinto, entretanto, ficou do lado do contribuinte. Entendeu que, como não havia qualquer decisão a respeito da autuação, nem mesmo no âmbito administrativo, não está resolvido se houve o crime tributário ou não. O que há é uma autuação pendente de análise, o que não suspende o direito a benefício fiscal.

A decisão foi de obrigar a Fazenda Federal a conceder o direito a crédito presumido de IPI à empresa. A sentença é do dia 24 de outubro e estabelece o pagamento das verbas retidas com os devidos juros e correções.

Direito da parte

O pagamento dos honorários sucumbenciais é que foram o motivo de maior reflexão pela juíza. Ela afirmou na decisão que o artigo 20 do CPC vigente “determina que a sentença condenará o vencido a pagar os honorários de sucumbência ao vencedor (e não a seu advogado)”.

A juíza também cita a exposição de motivos do atual CPC, segundo a qual o princípio da sucumbência consiste no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do vencedor pelo vencido. Ou seja, é o cliente quem recebe o dinheiro, não seu advogado: “A justificação deste instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva”, diz a exposição de motivos do CPC.

Catarina Pinto reconhece que o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/1994), em seus artigos 22 e 23, dizem que os honorários de sucumbência são direito do advogado, e não da parte. O artigo 23 é claro: “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado”.

Mas ela considera os dispositivos inconstitucionais, “pois impedem que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo”.

Questão constitucional

O Estatuto da Ordem já foi discutido no Supremo Tribunal Federal. Votos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.194 são inclusive citados pela juíza federal na sentença sobre o crédito presumido de IPI. Para o ministro Marco Aurélio, por exemplo, o CPC deve prevalecer sobre o Estatuto da OAB, e o artigo 20 do Código diz que a sucumbência é devida “à parte vencedora, não ao advogado”.

Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa votaram em sentido semelhante. Só que se referiam ao artigo 21 do Estatuto da Ordem, que trata de advogados empregados e diz que, nesses casos, a sucumbência é devida a ele e não ao empregador.

Nessa discussão, o ministro Gilmar Mendes escreveu que “ao alterar a disposição que constava no Código de 1973”, a lei “acaba por tornar, sem justificativa plausível, ainda mais onerosa a litigância, e isso é ofensivo ao nosso modelo constitucional de prestação de justiça”.

Foi nesse julgamento que o ministro Joaquim Barbosa criticou o sistema criado pelo Estatuto da Ordem, dizendo que ele distorce o rule of law (ou Estado de Direito, em português) e o transforma em rule of lawyers (algo como Estado dos Advogados). “Não é plausível, assim, que uma lei cujo objetivo seja regular prerrogativas para a nobilíssima classe dos advogados estabeleça que não cabe à parte vencedora, seja ela empregadora ou não, os honorários de sucumbência”, avançou o ministro.

No Congresso

A sentença da juíza traz uma discussão fundamental para o direito processual brasileiro. Mas pode ter a validade de seu dispositivo com os dias contados. É que o projeto de reforma do Código de Processo Civil, hoje em trâmite no Senado, repete o princípio que está descrito no Estatuto da OAB, de que a sucumbência é devida ao advogado da parte vencedora, e não à própria parte.

O artigo 87 do Novo CPC, como vem sendo chamado o projeto de reforma, diz que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. O dispositivo foi enviado ao Senado assim no anteprojeto, elaborado por um grupo de juristas chefiado pelo ministro Luiz Fux, do STF, e mantido pela Câmara dos Deputados.

Hoje, o projeto está de volta ao Senado depois de alterações no texto feitas pelos deputados. Como ninguém mexeu no artigo 87, sua redação não pode mais ser alterada.

Com a redação atual, dada pela Câmara dos Deputados, o parágrafo 14 do artigo diz que os honorários subumbenciais são “direito do advogado e têm natureza alimentar”, “com os mesmo privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Já o parágrafo 15 diz que o advogado pode requerer que as verbas que lhe caibam sejam pagas à sociedade que integra, e não apenas a ele, como pessoa.

Dupla remuneração

A inclusão do artigo na reforma do CPC é divulgada como uma vitória dos advogados. O conceito está lá por sugestão da OAB e está assim desde a época do anteprojeto. O que o Congresso fez foi simplificar a redação e deixar mais claro que a sucumbência é direito do advogado, e não da parte.

Mas a ideia tem recebido críticas na comunidade jurídica. O juiz federal José Jácomo Gimenes, do Paraná, tem encabeçado algumas discussões sobre o assunto. Em artigo publicado pela ConJur em 2011, ele e mais dois juízes federais atacam duramente a mudança das regras do CPC, constante do projeto de reforma.

De acordo com o texto, além do artigo 87, o início do Novo CPC estabelece “regras de cumulatividade”, ou “percentuais mínimos e privilégios processuais, alargando a incidêcia da verba [sucumbencial], com considerável impacto financeiro”. Para os juízes, “O novo CPC, diploma essencialmente técnico, está sendo aparelhado para incrementar ganhos de categoria profissional.

O artigo diz que o texto vai criar duas situações. A primeira é o advogado ser remunerado duas vezes: uma com os honorários descritos em contrato, outra com a sucumbência. A outra é que o vencedor do processo não recupera o que gastou com advogados, “ferindo mortalmente o princípio da reparação integral”.

No entendimento dos signatários do artigo, as regras do Novo CPC para honorários de sucumbência são “tributo corporativo em favor dos advogados”.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (12/11) uma ação que discute a constitucionalidade do índice de correção monetária adotado pelo governo durante o Plano Real. O impacto do processo é de mais de R$ 26 bilhões, em dados de 2006, segundo a Advocacia Geral da União. As informações são do jornal Valor Econômico.

Julgamento de parlamentares

Ministros do Supremo Tribunal Federal saíram em defesa da alteração no regimento interno que transferiu do plenário para as turmas da corte o julgamento de ações penais e inquéritos envolvendo parlamentares. A norma foi questionada pela Câmara dos Deputados, que deseja que o julgamento volte para o plenário. Nesta terça-feira (12/11), a defesa do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) pediu que o julgamento dele, na 2ª Turma do STF, fosse suspenso até a análise da ação proposta pela Câmara. Os quatros ministros da turma não só negaram o pedido como defenderam a norma. Gilmar Mendes, afirmou que, ao alterar as atribuições de plenário e turmas, o STF nada mais fez que exercer uma de suas competências atribuídas pela própria Constituição. Celso de Mello, Cármen Lúcia e Teori Zavascki reforçaram o entendimento. As informações são do jornal O Globo.

Novos acordos

O acordo de delação premiada envolvendo empreiteiras na operação lava-jato esbarra em um impasse: as empresas ainda não se convenceram a admitir que cometeram crimes nem a entregar mais nomes envolvidos no escândalo da Petrobras. As empreiteiras aceitam até agora propor um termo de ajustamento de conduta colaborando com informações para desenvolver mecanismos de controle que evitem novos escândalos. E estão dispostas a pagar também multas bilionárias, que podem ultrapassar o valor de R$ 1 bilhão. Mas resistem a assumir a delação. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Construção de presídios

Na negociação de acordos de delação premiada e leniência com empreiteiras envolvidas na operação lava-jato, o Ministério Público lançou uma proposta arrojada: a exigência de construção de presídios como condição para abrandar penas a executivos e empresas citados no esquema de pagamento de propinas em obras da Petrobras. Para as empresas, uma possibilidade seria converter parte do pagamento de multas em dinheiro na construção dessas obras. As informações são do jornal Valor Econômico.

Responsabilidade fiscal

Para evitar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo enviou ao Congresso um projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 e permite que todas as despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias sejam abatidas da meta de superávit primário. Na prática, a mudança desobriga o governo de fazer qualquer esforço fiscal este ano, uma vez que, juntos, esses gastos já somam R$ 138 bilhões. Isso é mais do que a meta definida para o governo federal na LDO, de R$ 116,1 bilhões. As informações são do jornal O Globo.

Pedidos absurdos

Com a criação dos juizados especiais, cresceu o número de ações por danos morais. Muitas vezes os pedidos são absurdos, como no caso em que um homem processou uma pizzaria por se sujar após apertar uma bisnaga de catchup. Esses pedidos têm sido negados pelo Judiciário, que em alguns casos ainda tem condenado que moveu a ação por má-fé. Essas sentenças, apesar de raras, devem inibir a prática, segundo advogados da área. As informações são do jornal Valor Econômico.

Cobrança de ICMS

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para o recolhimento do ICMS nas operações de comércio eletrônico interestaduais. A Câmara ainda terá de aprovar a proposta em um segundo turno de votação. Depois, o texto será submetido ao Senado, antes de ser promulgado pelo Congresso, se não sofrer alterações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Trabalho doméstico

Após mais de um ano parada no Congresso, o Senado deu um passo para tentar regulamentar os direitos dos empregados domésticos. A comissão mista responsável por consolidar as leis federais aprovou nesta terça-feira (11/11), o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que ampliou os direitos dos trabalhadores da classe. O relatório de Jucá rejeitou 57 emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados, mantendo uma proposta aprovada pelo Senado em julho de 2013. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Regulamentação de greve

Uma comissão mista do Congresso aprovou o texto que regulamenta o direito de greve no serviço público. Pelo projeto, todos os serviços essenciais aos cidadãos devem manter pelo menos 60% do seu efetivo funcionando durante as paralisações dos funcionários. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Lei da Anistia

A menos de um mês da conclusão e entrega do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, a questão da Lei da Anistia ainda provoca divergências entre o grupo e as comissões similares que atuam nos estados. A Comissão Nacional já decidiu que vai propor a responsabilização criminal e cível dos agentes de Estado envolvidos com graves violações de direitos humanos na ditadura. Mas não pretende fazer referência direta à questão da revisão ou da reinterpretação em vigor da Lei da Anistia. A forma de responsabilização compete à Justiça e não à Comissão Nacional, segundo seu coordenador, Pedro Dallari. As comissões estaduais apoiam a responsabilização legal, mas querem que seja mencionada no texto do relatório a necessidade de revisão ou reinterpretação da lei que está em vigor desde 1979. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Apartamento funcional

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa ainda não devolveu o apartamento funcional que a corte colocou à sua disposição quando era um ministro da ativa. O prazo para a devolução é controverso. Um decreto presidencial de 1993 diz que o limite é de 30 dias. Em 2004, o Supremo editou resolução que diz que o apoio é de 90 dias. De um jeito ou de outro, Barbosa estourou o limite. O ex-ministro informou que iniciou sua mudança há mais de dez dias e que mais da metade de seus pertences já foram retirados. Disse ainda que até o final da semana o apartamento será devolvido. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Mudanças no STF

Na palestra para clientes do Banco Itaú, nesta terça-feira (11/11), Joaquim Barbosa disse estar preocupado com as próximas nomeações para o STF. O ministro considerou ainda que as mudanças do colegiado do Supremo em 2012 e 2013 fizeram com que, no caso do mensalão, as penas aos políticos fossem de fato menores do que as penas dos não políticos. A turma que foi julgada antes das trocas de ministros pagou um preço maior. É o caso de Kátia Rabello, que presidia o Banco Rural, cuja regressão da pena será em 2016. Já políticos como Dirceu, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e outros cumprem pena domiciliar. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Lista tríplice

Os delegados de Polícia Federal elegeram sua lista tríplice para escolha do futuro diretor-geral da corporação. A classe elegeu os delegados Roberto Troncon, superintendente regional da PF em São Paulo, Sérgio Fontes, diretor de gestão de pessoal e ex-diretor da Academia Nacional de Polícia, e Sérgio Menezes, superintendente regional da PF em Minas. A lista, que tem caráter de sugestão, será levada ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) e à Presidência da República. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Máfia dos ingressos

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou o inglês Raymond Whelan e o francês Mohamadou Lamine Fofana, presos no Brasil durante a Copa por venda ilegal de ingressos, a viajarem ao exterior por três meses. O delegado Fábio Barucke disse ontem que, se Whelan e Fofana não retornarem ao Brasil no prazo estabelecido pela Justiça, poderão ser julgados à revelia. Segundo ele, o inquérito policial sobre o envolvimento dos dois na máfia dos ingressos já está encerrado, mas as investigações prosseguem. As informações são do jornal O Globo.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Comissão analisa projeto que antecipa feriados

Começou há pouco reunião da Comissão de Educação (CE), que vai deliberar sobre 14 itens. Entre eles, está o substitutivo de um projeto que antecipa para as segundas-feiras a comemoração dos feriados que caiam entre terças e sextas-feiras.

Elaborado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 296/2009, traz como exceções os dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), e 25 de dezembro (Natal). Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

A comissão também analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2012, que determina que os sistemas de ensino identifiquem, até o final do primeiro bimestre letivo, os estudantes dos ensinos fundamental e médio com baixo rendimento ou baixa frequência, para incluí-los em plano de recuperação. A proposta teve origem na Sugestão 12/2011, da Jovem Senadora Rafaela de Souza Silva, participante do Projeto Jovem Senador.

Fonte: Senado Federal

Estatuto da Metrópole é aprovado na primeira comissão no Senado

O projeto do Estatuto da Metrópole foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta (PLC 5/2014) fixa diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados.

O autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSB-SP), observa que mais da metade da população brasileira vive em regiões metropolitanas, mas o país ainda não conta com uma lei para ordenar essas grandes ocupações urbanas e promover a gestão integrada dos municípios que compartilham dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.

A proposta ainda passará por quatro comissões temáticas antes de ser votado em Plenário.

Com o texto, o autor busca potencializar a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana e prevê a governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre entes da federação no planejamento e execução de ações para o cumprimento das funções públicas de interesse comum.

O projeto prevê dez instrumentos para a gestão compartilhada, a começar pela elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado (PNDI), passando por consórcios públicos, convênios de cooperação, parceria público-privada e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.

Recursos

A nova lei também institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, com a finalidade de captar recursos e financiar ações nas regiões metropolitanas. Poderão ser aportados no fundo recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e contribuições de organismos de cooperação nacionais e internacionais, entre outros.

A aplicação dos recursos do fundo deverá ser supervisionada por um conselho deliberativo, com a participação da União, estados, municípios e representantes da sociedade civil. Os recursos só poderão ser usados na região metropolitana ou aglomeração urbana, mas o texto veda o uso para pagamento de dívidas.

Definições

A proposição define metrópole e região metropolitana, indicando aspectos a serem observados, como a continuidade territorial e influência nacional ou sobre uma região, em razão do tamanho de sua população e relevância política e socioeconômica.

Também define aglomeração urbana como o agrupamento de pelo menos dois municípios limítrofes, com características de complementaridade nas funções de gestão e integração de dinâmicas.

Regiões Metropolitanas

As primeiras nove regiões metropolitanas do país – São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e Salvador – foram definidas de forma arbitrária pelo governo militar. O tema só mereceu previsão constitucional específica na Constituição de 1988, que atribuiu aos estados a competência para criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Atualmente, estão definidas 60 regiões metropolitanas e cinco Aglomerações Urbanas. Essas áreas, que abrigam mais de 100 milhões de brasileiros, enfrentam lacunas legais, como a falta de regras para situações que envolvem municípios de diferentes estados.

Para contornar esse problema, surgiram as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (Ride), instituídas pela União e, por isso, criticadas por ferir a lógica da governança interfederativa preconizada nas regiões metropolitanas, conforme o relator do projeto na CMA, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Para o senador, o texto busca disciplinar o tema sem invadir a competência constitucional reservada aos estados.

– Trata-se de um relevante ferramental normativo posto à disposição dos gestores estaduais e municipais. Com base nas diretrizes propostas, poderá ser reduzida a distância entre a intenção e o gesto de superar as delimitações geopolíticas para estabelecer mecanismos de planejamento e gestão interfederativa – afirmou o relator.

O projeto segue agora para deliberação nas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), Assuntos Econômicos (CAE), Constituição e Justiça (CCJ) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Fonte: Senado Federal

Jornada de trabalho de seis horas para operador de telemarketing é aprovada na CMA

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que regulamenta a atividade de telemarketing, estabelecendo, entre outros aspectos, a duração da jornada de trabalho dos operadores do serviço. O texto aprovado reúne elementos de dois projetos: o PLC 56/2009 , do ex-deputado Bernardo Ariston, e o PLS 673/2011, do senador Vicentinho Alves (SD-TO).

De acordo com o texto, a jornada diária da categoria poderá ser fixada em até seis horas, totalizando 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho contínuo, os operadores de telemarketing terão direito a intervalo de dez minutos para repouso, não computado na jornada diária. Em caso de descumprimento da regra, a empresa será obrigada a pagar ao trabalhador multa equivalente a dez vezes o valor do salário do funcionário.

Também estará sujeita a multa de pelo menos R$ 30 mil a operadora de telemarketing que insistir em contatar um cidadão que já declarou não querer o serviço. Já a cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

As empresas poderão manter por até cinco anos registros de pessoas físicas e jurídicas destinatárias de cada campanha de telemarketing. O relator na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), acatou, com emendas, texto aprovado em fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parecer foi lido pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Rollemberg incluiu o sábado entre os dias em que é permitido o contato das empresas de telemarketing com os consumidores – o texto aprovado na CCJ já autoriza esse contato de segunda a sexta-feira. As chamadas poderão ser feitas entre 8h e 20h.

O relator também apresentou artigo para determinar que parte das regras contidas na lei não alcançam entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos que prestam assistência social, educacional e de saúde. Ele manteve, no entanto, para operadores de entidades filantrópicas a jornada de seis horas da trabalho, entre outras medidas de proteção dos trabalhadores.

A proposta segue para exame pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal

Lei Geral das Antenas segue para votação em Plenário

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (11), projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que institui a Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012). O texto unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações. A matéria, agora, será analisada em regime de urgência pelo Plenário.

O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), rejeitou o substitutivo da Câmara ao texto, mas acatou dispositivos que, a seu ver, aperfeiçoam a redação anterior. Uma sugestão adotada, por exemplo, excluiu a obrigatoriedade do compartilhamento das antenas instaladas até maio de 2009, quando da edição da chamada Lei da Radiação (Lei 11.934/2009), que obriga o compartilhamento de torres que estiverem a menos de 500 metros de distância.

Segundo Walter Pinheiro, a mudança dá segurança jurídica aos investimentos realizados antes da referida lei e evita transtornos aos consumidores, que sofreriam com a cobertura deficiente resultante da retirada de torres hoje em funcionamento.

O texto também determina o prazo máximo de 60 dias para a análise dos pedidos de instalação de antenas. Walter Pinheiro retomou dispositivo que havia sido rejeitado pelos deputados para garantir a permissão automática após 60 dias em caso de descumprimento do prazo de análise.

– Não seria possível garantir celeridade e eficiência para a instalação de infraestrutura sem esse dispositivo – afirmou o senador Anibal Diniz (PT-AC), relator ad hoc na reunião desta terça.

Modificação da Câmara aproveitada por Walter Pinheiro deixa fora do alcance da nova lei o compartilhamento de antenas de uso restrito em plataformas off-shore de exploração de petróleo. Também não estarão sujeitas às novas normas os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de radionavegação e de telecomunicações aeronáuticas.

A exclusão dessas estruturas visa preservar o sigilo de informações estratégicas da exploração de petróleo em plataformas marítimas e para garantir a segurança das operações de navegação aérea.

Licenciamento

Para simplificar a solicitação de licenças, a nova lei determina que a operadora deverá enviar requerimento a um único órgão administrativo em cada ente federado. O prazo máximo para decisão, de 60 dias, será contado simultaneamente nos casos em que houver exigência de deliberação de mais de um órgão.

Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado em 15 dias. As antenas de pequeno porte ficam dispensadas de licenças. O licenciamento ambiental ficará a cargo do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de telecomunicações de pequeno porte está dispensada das licenças, mas deve obedecer a regulamentação específica.

Compartilhamento

O novo texto torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. Novas antenas devem ser planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, sempre observando a preservação do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

O texto recomenda que os recursos provenientes do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”.

Também impõe a exigência de criação de comissão consultiva formada por representantes da sociedade civil e das teles, em municípios com mais de 300 mil habitantes.

Fonte: Senado Federal

Projeto que agiliza seguro DPVAT em casos de invalidez permanente é aprovado na CMA

Lesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas por laudo médico, e não apenas por avaliação do Instituto Médico Legal (IML). O objetivo da flexibilização é o de acelerar o recebimento, pelas vítimas de acidentes, do seguro DPVAT. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto passará agora por votações nas comissões de Constituição e justiça (CCJ) Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).

Conforme a proposta, o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside. O texto aprovado pela CMA é uma nova redação dada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) leu o relatório durante a reunião.

Delcídio manteve, como regra geral, que o interessado recorra ao IML para receber a indenização do DPVAT por invalidez permanente. “Quando não for possível, admitimos que a parte interessada possa fazer a prova do estado de invalidez permanente e do grau da lesão mediante laudo médico subscrito por profissional devidamente habilitado para a função, sob as penas da lei”, explicou ele.

O substitutivo, que é a nova redação dada pelo relator, aumenta de 90 para 180 dias o prazo para a elaboração de laudo médico. Para justificar a ampliação de prazo, Delcídio afirma que estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito.

E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer cobrança à vítima que se submeter ao exame.

Na avaliação do relator, as medidas preservam o interesse das vítimas de acidentes, sem comprometer a gestão do sistema DPVAT.

Valores

Delcídio também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.

O texto prevê ainda que consórcio de seguradoras que opera o DPVAT deve enviar anualmente as informações necessárias à elaboração, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dos cálculos para fixação dos valores dos prêmios do seguro obrigatório.

O relator aproveitou, no substitutivo, partes de alguns dos nove projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto com o PLS 176/ 2008: PLS 457 e 546, de 2009, 575, 576, 682 e 713, de 2011, e 107; 430 e 431, de 2012.

Adiamento

Duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais não foram votados na reunião desta terça-feira serão incluídos na pauta da próxima reunião da CMA.

O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.

Já o projeto (PLS 537/2011) disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo ou ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e as industriais.

Fonte: Senado Federal

Plenário retoma nesta quarta votação sobre trânsito de forças estrangeiras no Brasil

O presidente do Senado, Renan Calheiros, encerrou a ordem do dia desta terça-feira (11) suspendendo, por falta de quórum, a votação do PLC 34/2014. O projeto, de origem do Executivo, determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar ou permanecer em território brasileiro, facilitando a autorização, por exemplo, para que aeronaves militares estrangeiras sobrevoem o país em certas situações.

A votação será retomada nesta quarta (12), como primeiro item da pauta do Plenário. Por se tratar de um projeto de lei complementar, a aprovação da matéria depende da maioria absoluta da composição da Casa, ou seja, 41 votos favoráveis.

– Toda força estrangeira que transita no Brasil precisa da autorização da presidente da República e isso cria embaraços. Nós estamos aprovando um projeto de lei para que o ministro da Defesa possa fazer exatamente essa autorização. É um projeto consensual – disse Renan.

Deve ser votado também nesta quarta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 250/2005 – Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.

Ainda consta da pauta o projeto que institui a Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012), aprovado nesta terça na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal feitas pela Medida Provisória 657/2014. Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do DF, a matéria seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).

A MP, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo de sua tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.

O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

Representantes dos agentes, peritos e papiloscopistas da Polícia Federal estiveram presentes à sessão que aprovou as mudanças e manifestaram contrariedade à decisão do Senado. Ocupando as galerias, os policiais aplaudiram manifestações contrárias ao projeto e vaiaram o momento da votação simbólica. Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria.

Cargos de direção

Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados

– Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias. O espírito desta MP é definir que o diretor-geral da PF será um delegado de carreira da classe especial – esclareceu ele.

Jucá assegurou que o governo federal tratará de esclarecer o assunto futuramente. Ele contou que se reuniu com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e obteve a garantia de que uma nova medida provisória regulará o tema.

– Vamos aprovar a MP do jeito que está, para que não haja prejuízo do que já está em vigor, e o governo federal se compromete a ajustar esse parágrafo no futuro. Quero assegurar [aos policiais de outras categorias] que suas funções serão respeitadas e cada setor será responsável por sua área específica.

Críticas à MP

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto, por entender que a discussão da matéria não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da polícia federal umas das outras.

– Esse texto, ao invés de resolver os problemas da Polícia Federal, amplia o fosso da segurança pública no Brasil. Eu queria encontrar pontos de unidade, não só entre agentes, delegados e demais categorias da PF, como também entre as categorias e o Ministério Público. Essa divisão e esse afastamento só interessam ao crime organizado.

Randolfe também criticou as novas exigências para ingresso na carreira de delegado. Para ele, isso prejudicaria os trabalhos. O senador mencionou diversos órgãos do governo federal e do Legislativo que, em sua opinião, demonstram a irrelevância das regras. A formação em Direito, no entanto, já é cobrada nos concursos para o cargo.

– O sistema atual de investigação é um pântano de ineficiência, e a medida aprofunda o pântano. Se para investigação precisasse da especialidade jurídica, então a Receita Federal, o INSS, o Ibama, o Banco Central, o TCU, a CGU e as CPIs do Congresso não teriam ótimos investigadores técnicos – concluiu.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também fez críticas. Ele disse que a medida provisória não se justifica, pois não haveria necessidade de legislar sobre a indicação do diretor-geral da PF.

– É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado – ironizou o líder tucano.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) encaminhou a votação de seu partido contra o projeto. Quando os policiais começaram a deixar as galerias vaiando o resultado da votação, Lídice observou que a reação era consequência da falta de diálogo na tramitação da MP.

– Quando um acordo não é costurado devidamente, assistimos à divisão de um órgão importante como é a Polícia Federal. Ela não funcionará apenas com os delegados. Da forma como essa medida foi votada, sem um amplo debate, não sei se nós conseguiremos adotar uma nova política de segurança pública – apontou ela.

Delegados

Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixará clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.

– Na verdade, as normas em vigor já preveem essa permissão – observou o delegado, ao deixar as galerias do Plenário em meio à comemoração ensaiada por um numeroso contingente de colegas.

Para ele, a definição de papéis alcançada nesta terça-feira, afasta “qualquer ilusão” de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Fonte: Senado Federal

Estatuto das Famílias pode ser votado nesta quarta-feira na CDH

Projeto que cria o Estatuto das Famílias está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) desta quarta-feira (12). O PLS 470/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), inspirado em estudo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), revoga a parte do Código Civil que trata do Direito de Família ao estabelecer novas regras para essas relações.

O estatuto causa polêmica ao reconhecer a relação homoafetiva como entidade familiar e ao rever o instituto da união estável sem restringi-la à ligação formal entre um homem e uma mulher. O texto também defende a regulação de direitos e deveres dos membros da família em qualquer de suas modalidades, inclusive fora do casamento. Além disso, incorpora novos arranjos, a exemplo das famílias recompostas, fundadas em parentesco por afinidade, como entre enteados e padrasto ou madrasta.

Entre outros pontos do estatuto também se destacam a utilização do termo convivência familiar no lugar de guarda compartilhada; e autocuratela, que é um instituto jurídico novo para pessoas com deficiência, por exemplo, terem um curador nomeado.

A União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e a Associação de Direito de Família (ADFAS) se manifestaram contra a proposta, sob a alegação de que a matéria pretende substituir todo o livro do Direito de Família do Código Civil, entre outras normas legais, o que seria inconstitucional. Uma das críticas das entidades é a de que o estatuto legaliza as relações extraconjugais.

No manifesto em favor da aprovação do estatuto, o IBDFAM rebate a acusação: “Muito pelo contrário. O Estatuto das Famílias nasce para responsabilizar todos aqueles que mantêm famílias paralelas. Os que fazem esta acusação é que querem manter uma verdadeira cultura de incentivo e permissão aos relacionamentos fora dos casamentos e das uniões estáveis, porque do jeito que está hoje, os cidadãos mantêm famílias paralelas e não são responsabilizados pelos seus atos”.

Projeto

Lídice da Mata destaca que o projeto contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna. O estatuto privilegia diversas formas de relação que tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família.

– Hoje é comum o conceito de família estendida. Não é só o núcleo marido, mulher e filhos, mas tudo que se agrega a ele de casamentos anteriores. São os meus filhos mais os seus filhos mais os nossos filhos – explica a senadora.

Para Lídice é necessário adequar as normas jurídicas às novas formatações de família que ainda não são protegidas pela legislação atual. O projeto reúne regras tanto do direito material como do direito processual para proporcionar às famílias brasileiras maior agilidade nas demandas jurídicas.

A parlamentar também destacou a nova postura dos homens nas separações, lutando pela guarda compartilhada e participando ativamente da vida dos filhos

– Tudo isso avança para a paternidade responsável. Não é só o compromisso de pagar a pensão alimentícia, é também a busca da relação afetiva – afirma a senadora.

Para a senadora, o projeto não deve ser votado com pressa, pois merece debate e apreciação do Congresso para tornar mais fácil a vida das famílias.

A matéria tem parecer favorável do senador João Capiberibe (PSB-AP), relator na CDH. Em sua opinião, é importante não discriminar as famílias com base em gênero e sexualidade, por respeito à diversidade humana e à dignidade de todos.

“Ao não limitar aos heterossexuais o direito de casar e de constituir união estável, a proposição acolhe os avanços recentes observados em sede judicial e administrativa no sentido de não discriminar a homoafetividade”, ressalta Capiberibe.

Debate

No entendimento do senador Paulo Paim (PT-RS) é importante que haja uma ampla discussão sobre o tema com todos os segmentos da sociedade, antes da votação, para permitir a construção coletiva da proposta.

– Seria muito bom que a gente provocasse pelo menos uma audiência pública chamando todos os setores para darem o seu ponto de vista. Acreditamos que esse é um caminho positivo e que vai só alavancar um bom debate para que o estatuto seja efetivamente a média de pensamento da sociedade – defende.

Lídice da Mata diz esperar que haja pedidos de vista do projeto e opiniões contrárias. Ela lembra que foram anos de discussão até a aprovação do divórcio direto no Brasil, sem a necessidade de prévia separação judicial, e também que houve muita polêmica até que fossem garantidos os direitos dos filhos fora do casamento. Para ela, o debate do estatuto é fundamental para a construção de uma pauta de consenso, “mais aberta e livre de dogmatismos”.

Fonte: Senado Federal

Projeto exige cobrança dos serviços de água e esgoto em contas separadas

Na série Projeto em Destaque, com o jornalista Toncá Burity, da Rádio Senado, você vai conhecer o projeto do senador Ciro Miranda (PSDB-GO), o PLS 291/2013, que determina que a cobrança de serviços de água e esgoto deve ser feita em contas separadas. Na avaliação do senador, a conta comum causa distorções, pois algumas concessionárias cobram por serviços não prestados. Isso ocorre porque a Lei do Saneamento Básico (Lei nº11.445/2007) autoriza as concessionárias a cobrar por serviços de esgotamento, coleta e tratamento sanitário, mesmo que estas obras não tenham sido implantadas.

Fonte: Senado Federal

Fim de impostos para medicamentos volta à pauta da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a analisar nesta manhã a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011, que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. O projeto é de iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e novo substitutivo ao texto original foi apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A PEC havia sido aprovada pela CCJ no final de 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. O motivo foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que reformulou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Além desta matéria, a comissão analisa outras 28 proposições, entre as quais o PLS 269/2012, que altera regras de extradição, e o PLS 76/2007, que garante a reintegração de ex-empregados da Caixa Econômica Federal dispensados sem justa causa ou coagidos a pedir demissão do banco entre 1995 e 2003.

A CCJ está reunida na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova regulamentação do direito de greve de servidores

O texto do relator reconhece o direito de greve dos servidores públicos. Romero Jucá acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público.

Até hoje o direito de greve dos servidores públicos, que consta da Constituição desde 1988, não foi regulamentado, e todas as decisões sobre legalidade ou não de greves do setor são tomadas com base em leis correlatas.

Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Serviços essenciais 

Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, à segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.

Porte de armas e eleições

O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para 10 dias.

O texto também proíbe greve no setor público nos 60 dias que antecedem as eleições. Para ele, ficou claro na última eleição que uma greve de ônibus, por exemplo, pode impedir eleitores de irem às urnas.

Centrais sindicais

Durante a votação, Jucá também modificou o texto para acatar uma sugestão das centrais sindicais, mesas de negociação constantes para as reivindicações dos servidores públicos. “Esse é um pleito antigo das centrais, e garantimos sempre o serviço para a sociedade. A greve é legítima, mas ela tem de ser feita sob determinados padrões que não gerem prejuízo para a sociedade”, disse.

Diante de alguns protestos de sindicalistas durante o debate, Jucá disse que o texto é inicial, e que pode ser modificado, tanto na Câmara quanto no Senado. “O texto pode sofrer emendas, e ainda deve ser negociado, trata-se do ponto de partida para a discussão”, disse.

Tramitação
A proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e depois pelo Plenário do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova PEC que acelera pagamento de precatório a idosos

Proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Foi aprovada em comissão especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, que retira pessoas idosas, com doenças graves ou com deficiência da fila de precatórios. Pela proposta, o poder público deverá pagar seus débitos com essas pessoas imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, obedecendo a ordem cronológica decrescente da idade do credor.

“Cabe ressaltar que a preferência de pagamento desses créditos aos idosos e às pessoas com doença grave já é determinada pela própria Constituição, mas isso não é suficiente para lhes garantir um recebimento mais célere, pois o pagamento se dá necessariamente na forma de precatórios”, argumentou o relator da PEC, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).

A PEC determina que os débitos de quaisquer naturezas, inclusive alimentícia, de idosos ou de pessoas com deficiência, portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios.

Atualmente, a União, os estados e os municípios têm uma fila de mais de R$ 100 bilhões para pagar em precatórios. Mesmo após a determinação da Justiça para o pagamento, a legislação deixa brechas para que os beneficiados levem anos para receber.

Mobilização
A discussão da proposta na comissão foi acompanhada por cerca de 40 aposentados do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, mobilizados em favor do parecer.

A diretora e coordenadora da secretaria de aposentados do sindicato, Isabel Portuguesa, relatou que o grupo fez esforço junto com os deputados durante a tramitação na comissão especial para que a proposta fosse aprovada.

Isabel ressaltou que a PEC fará cumprir um direito que não estava sendo reconhecido e fará justiça aos idosos. “Tem muita gente que pode não receber seus precatórios em vida, só seus herdeiros”, afirmou. “E a gente trabalhou, é justo que a gente receba.”

Texto aprovado

O texto aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão é um substitutivo do relator, que juntou a PEC 176, de autoria do deputado Edson Pimenta (PSD-BA) e que beneficia idosos e portadores de doença grave ou incapacitante; com a PEC 315/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que inclui as pessoas com deficiência.

Tramitação
A PEC será encaminhada para votação em dois turnos no Plenário na Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita emendas de deputados a regulamentação do trabalho doméstico

A intenção do relator é votar o texto aprovado no Senado, para que as mudanças possam valer em 2015.

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional rejeitou todas as 58 emendas apresentadas pelos deputados ao projeto que regulamenta os direitos de empregados domésticos (PLS 224/13).

A intenção do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é votar o texto como ele foi aprovado no Senado, para que as mudanças possam valer em 2015. “As emendas que vieram da Câmara descaracterizavam o projeto que o Senado aprovou. Entendemos que a proposta do Senado, aprovada por unanimidade, é uma proposta moderna, que regulariza o emprego doméstico, e queremos ver o emprego doméstico fortalecido. Vamos trabalhar para manter o texto do Senado”, disse.

Caso seja modificada a proposta, ela terá de retornar ao Senado. Essa proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Está sendo analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado.

Garantia dos direitos conquistados

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, e ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os empregados domésticos conquistaram esses direitos, mas sem a regulamentação ainda não podem exercê-los.

Entre as medidas estão benefícios para empregados e empregadores, como o pagamento único de 20% sobre o salário para cobrir FGTS, previdência, seguro-desemprego, seguro contra acidente e um fundo para cobrir a multa de FGTS para demissão sem justa causa, que não deve ser paga pelo empregador.

A proposta também cria um sistema, chamado de “supersimples” em referência à tributação para pequenas das empresas, em que pela internet será possível gerar e pagar a contribuição em um único documento.

O texto ainda prevê a criação de um banco de horas, mas apenas as horas extras que excedam 40 horas podem ser compensadas com folga, as outras devem ser pagas em dinheiro.

A definição básica do emprego doméstico vai se dar quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por semana no mesmo local. A jornada máxima é de 44 horas semanais, com a possibilidade de 12 horas de trabalho seguidas, desde que o descanso seja de pelo menos 36 horas. A parada para o almoço deverá ser de pelo menos 30 minutos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova PEC do Comércio Eletrônico em 1º turno

Texto fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.

Deputados aprovaram PEC que beneficia os estados de destino da mercadoria com parcela maior do ICMS.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 337 votos a 3, e ainda precisa ser votada em segundo turno.

De acordo com o parecer do relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação, conforme emenda do PSDB aprovada pelo Plenário.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março deste ano, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Diferença diminuída

Segundo a nova regra, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço:

2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

“O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.

Macêdo avaliou que as novas regras trarão mais equilíbrio fiscal sem prejudicar os principais estados vendedores, como São Paulo, que serão beneficiados pela renegociação de suas dívidas.

Incentivo regional

A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.

A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) ficará com o Fisco de onde está o comprador.

Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.

Exemplo

Na prática, a partir de 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% – 7% = 10%).

Se a compra do exemplo for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).

Recolhimento

O texto aprovado também define que o recolhimento da diferença entre as alíquotas do ICMS será responsabilidade do remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa.

Histórico

O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde abril de 2011, ano em que 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS.

Por não ter sido aprovado por unanimidade, conforme as regras do Confaz, as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança ou alguns estados nem mesmo regulamentaram o assunto pelo temor de inconstitucionalidade.

Em fevereiro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem.

Caso a cobrança do comércio virtual fosse imediatamente transferida para o estado de destino dos produtos, como previa a redação original da PEC no Senado, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência dessa sistemática.

Acordo

Para viabilizar a votação, os líderes partidários entraram em acordo para que o governo abra um canal de negociações para discutir outra PEC até o segundo turno da 197/12.

De autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), a PEC 397/14 determina que, nas aquisições de órgão público da administração direta ou indireta da União, dos estados ou dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, seja usada a alíquota interna do estado de origem, cabendo a este o imposto correspondente.

Isso diferencia as compras governamentais que ocorrem fora do estado em que se localiza o órgão da regra geral usada atualmente para as negociações entre as empresas de estados diferentes.

No setor privado, quando o consumidor final é contribuinte do ICMS, deve ser adotada a alíquota interestadual, de 7%, e cabe ao estado de localização da empresa compradora o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

A mudança, segundo o deputado Fernando Francischini (SD-PR), ajudaria os governos a buscar o melhor preço final segundo as alíquotas que cada estado pratica.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que regulamenta PEC do Trabalho Escravo

PEC prevê a desapropriação do imóvel rural ou urbano em que for encontrada essa prática.

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo (Emenda Constitucional 81, de 2014), que prevê a desapropriação do imóvel rural ou urbano em que for encontrada essa prática.

O projeto que regulamenta a expropriação (PLS 432/13) recebeu 55 emendas, das quais Jucá acolheu 29. Uma das questões polêmicas é o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, mas o relator rejeitou as alterações por considerar os conceitos abertos e subjetivos. “São questões trabalhistas e problemas sérios, mas não se pode confundir com a escravidão, que é o que queremos punir aqui”, disse.

Com isso, manteve-se a definição já presente no projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. São citados ainda a retenção no local de trabalho, a vigilância ostensiva, a apropriação de documentos do trabalhador e a restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.

Entre as modificações, foram feitos pequenos ajustes e detalhes sobre o processo de desapropriação, como destinar materiais apreendidos em locais onde se constate trabalho escravo também para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), da mesma forma que os recursos das desapropriações.

Tramitação
A proposta foi elaborada pela comissão formada por senadores e deputados e, por isso, tem tramitação especial. Será analisada diretamente pelo Plenário do Senado e, depois, passará direto pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (12)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h.

(…)

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77 – medida cautelar

Relator: ministro Dias Toffoli Autora: Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif ADPF, com pedido liminar, alegando relevante controvérsia constitucional acerca do artigo 38 da Lei 8.880/94 e objetivando evitar e reparar lesão ao artigo 5º, caput e inciso XXXVI da Constituição Federal. Sustenta que caso a referida lei “não tivesse estabelecido a regra do seu artigo 38, para fins de atualização monetária nos meses de julho e agosto de 1994, o Plano Real não teria atingido a sua finalidade, além do que teria havia abrupto desequilíbrio nas relações contratuais, com absurdo enriquecimento, repita-se, dos credores em detrimento dos devedores”. O ministro relator deferiu da liminar, ad referendum do Plenário, “conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 9.882/99 (ADPF) e o artigo 21 da Lei 9.868/99 – para determinar a suspensão dos processos em curso nos quais se questione a constitucionalidade ou não do artigo 38 da L.8.880/94”. A análise quanto ao referendo da liminar será retomada com o voto do ministro Teori Zavascki. Em discussão: saber se no caso a ADPF é a via processual adequada e se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar.

(…)

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Delito informático: Interpol tem legitimidade para pedir prisão preventiva para extradição

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) para formular pedido de prisão cautelar para fins de extradição de um norte-americano que responde, na Justiça Federal dos Estados Unidos, pelo delito de acesso não autorizado a um computador protegido. No mérito, porém, o pedido foi negado, porque o crime do qual o estrangeiro é acusado não existia no ordenamento jurídico brasileiro na época em que foi praticado.

A discussão ocorreu no julgamento de questão de ordem no pedido de Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 732. O relator, ministro Celso de Mello, ressaltou preliminarmente que, embora o pedido não tenha sido formulado por estado estrangeiro, a Lei 12.878/2013, que alterou o Estatuto do Estrangeiro, concedeu à Interpol legitimidade ativa para apresentar tal pedido ao Ministério da Justiça.

No pedido, a Interpol assinala que o delito, previsto no Código Penal dos EUA (U.S.Code), equivale ao previsto no artigo 154-A do Código Penal brasileiro (“invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo”).

Dupla tipicidade

No exame do mérito do pedido, o relator explicou que o delito do qual o estrangeiro é acusado ocorreu entre 02 e 05/12/2011, e a inclusão do artigo 154-A no Código Penal brasileiro só se deu no ano seguinte, com a Lei 12.737/2012 – que, por sua vez, só entrou em vigor em abril de 2013. O fato de não haver, no momento dos fatos, tipificação desse crime informático na legislação penal brasileira descaracteriza o requisito da dupla tipicidade exigido nos pedidos de extradição – ou seja, a conduta objeto da acusação tem de ser simultânea e juridicamente qualificada como crime, no momento de sua prática, tanto no Brasil quanto no Estado estrangeiro interessado.

Celso de Mello também assinalou que o tratado de extradição celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos, ao contrário dos tratados assinados com outros países, possui cláusula que só permite a extradição quando o delito estiver expressamente previsto em rol exaustivo constante daquela convenção internacional – o que não ocorre no delito examinado, definido como “invasão de dispositivo informático”.

“A ausência desses dois requisitos torna inadmissível a própria extradição, o que afasta a possibilidade de se ordenar a prisão preventiva”, afirmou o relator. “Essa modalidade de privação da liberdade é providência meramente cautelar e provisória, vinculada ao destino da causa principal: se inadmissível a extradição, incabível a prisão preventiva para fins extradicionais”, concluiu o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12.11.2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 114, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT(Estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974, e pela Portaria 789, de 2 de junho de 2014.)


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