ORDEM DO DIA |
20PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 20, DE 2014Senador Vital Do Rêgo | Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução do Senado nº 20, de 2014, do Senador Vital do Rêgo, que altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre os requerimentos de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura.Pareceres favoráveis, sob nºs 924 e 925, de 2014, da CCJ, Relator ad hoc: Senador Flexa Ribeiro; e da Cdir, Relator: Senador Romero Jucá.Textos: | Aprovado.
A matéria vai à promulgação. |
24REQUERIMENTO Nº 922, DE 2014Senador João Alberto Souza | Votação, em turno único, do Requerimento nº 922, de 2014, do Senador João Alberto Souza, solicitando que, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2011, seja ouvida a CCJ (pensão especial aos ex-integrantes do “Batalhão Suez”).Textos: | Rejeitado. |
EXTRAPAUTA |
1PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 57, DE 2014Mesa do Senado Federal | Discussão, em turno único, do(a) Projeto De Resolução Do Senado nº 57, de 2014, de autoria do(a) Mesa do Senado Federal, que consolida as alterações promovidas na estrutura administrativa do Senado Federal.Textos: | Aprovado.
A matéria vai à promulgação. |
2PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 96, DE 2014(nº 1872 de 2007, na Casa de origem) | Discussão, em turno único, do(a) Projeto De Lei Da Câmara nº 96, de 2014, de autoria do(a) Deputado Edinho Bez, que acrescenta parágrafos ao art. 6º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a fim de dispor sobre a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias e dá outras providências.Textos: | Aprovado, com as Emendas nºs 1 e 2-CAS, de redação.
A matéria vai à sanção. |
3PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 128, DE 2014(nº 6645 de 2013, na Casa de origem) | Discussão, em turno único, do(a) Projeto De Lei Da Câmara nº 128, de 2014, de autoria do(a) Presidente da República, que concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz – EACF.Textos: | Aprovado.
A matéria vai à sanção. |
4SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 209, DE 2007(nº 5335 de 2009, na Câmara dos Deputados) Senador Eliseu Resende | Discussão, em turno único, do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2007 (nº 5.335/2009, naquela Casa), do Senador Eliseu Resende, que dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712, de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências.Parecer favorável, sob nº 958, de 2014, da CI, Relator: Senador Francisco Dornelles.Textos: | Aprovado.
A matéria vai à sanção. |
5MENSAGEM (SF) Nº 63, DE 2014(nº 239 de 2014, na origem) Presidente da República | Discussão, em turno único, do(a) Mensagem (Sf) nº 63, de 2014, de autoria do(a) Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FERNANDO DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti.Textos: | Aprovada.
Sim: 40;
Não: 02;
Abst.: 00;
Total: 42.Votações nominais: |
6PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 332, DE 2011Senador Humberto Costa | Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa, que concede pensão especial aos ex-integrantes do “Batalhão Suez”.Textos: | Aprovado, com as Emendas nºs 1 a 4-CRE.
A matéria vai à Câmara. |
7PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 114, DE 2014(nº 6302 de 2013, na Casa de origem) | Discussão, em turno único, do(a) Projeto De Lei Da Câmara nº 114, de 2014, de autoria do(a) Presidente da República, que altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente Policial de Custódia.Parecer nº 955, de 2014-CCJ, relator Senador Gim, favorável.Textos: | Aprovado.
A matéria vai à sanção. |
8PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 6, DE 2014Senador Flexa Ribeiro | Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução do Senado nº 6, de 2014, do Senador Flexa Ribeiro, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Irlanda e dá outras providências.Pareceres sob nºs:- 743, de 2014-CRE, relator “ad hoc” Senador Pedro Simon, favorável; e- 744, de 2014-CDIR, relator Senador Jorge Viana, favorável com a Emenda nº 1-CDIR, de redação, que apresenta.Textos: | Aprovado, com Emenda nº 1-Cdir, de redação.
A matéria vai à promulgação. |
9SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 66, DE 1999(nº 2661 de 2000, na Câmara dos Deputados) Senador Eduardo Suplicy | Discussão, em turno único, do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 66, de 1999, do Senador Eduardo Suplicy, que Institui a linha oficial de pobreza e dá outras providências.Pareceres favoráveis, sob nºs 887 e 888, de 2014, da CCJ, Relator ad hoc: Senador Pedro Simon; e da CDH, Relator: Senador Anibal Diniz, respectivamente.Textos: | Aprovado.
A matéria vai à sanção. |
10PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 55, DE 2014Mesa do Senado Federal | Discussão, em turno único, do(a) Projeto De Resolução Do Senado nº 55, de 2014, de autoria do(a) Mesa do Senado Federal, que altera o Regimento Interno do Senado Federal, para adequá-lo às diretrizes de modernização e padronização do trabalho das Comissões.Textos: | Aprovados o projeto e a Emenda nº 1-Plen, nos termos da subemenda.
A matéria vai à promulgação. |
11REQUERIMENTO Nº 1155, DE 2013Senadora Ana Rita | Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.155, de 2013, da Senadora Ana Rita, solicitando o desapensamento do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, do Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2012, a fim de que tenham tramitação autônoma (promoção da igualdade e combate à discriminação no ambiente de trabalho).Textos: | Aprovado. |
Os demais itens deverão constar da pauta da sessão deliberativa subsequente.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
PL 7.153/2010(Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 – sessenta anos de idade.)10/12/2014 – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados – MESA – Remessa à sanção por meio da Mensagem 29/14.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Informativo Migalhas
Nem a reincidência, nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância. Foi o que defendeu o relator, ministro Barroso, no julgamento conjunto de três HCs que deve ser retomado na próxima semana. Com o voto do ministro, verifica-se uma tendência de mudança na jurisprudência das turmas do Supremo, que não admitem a aplicação em casos de reincidência ou de furto qualificado.
Novo CPC
A votação do novo CPC (PLS 166/10), que estava prevista para ontem no Senado, ficou para a próxima semana. Texto deve ser votado na terça-feira, 16.
Desconsideração da personalidade jurídica
A mera demonstração de insolvência ou dissolução irregular de empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. Apenas a intenção ilícita e fraudulenta autoriza a aplicação do instituto. Com esse entendimento, a 2ª seção do STJ dirimiu divergência verificada na própria Corte. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
CP – Prazo de prescrição
O STF manteve a validade da lei 12.234/10, que alterou o CP estabelecendo como início para a contagem de uma eventual prescrição da pretensão punitiva a data do recebimento da denúncia e não a data do cometimento do crime. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Toffoli.
STJ – 2a seção altera redação que define termo inicial do prazo de prescrição do DPVAT.
STJ – Pedido de exibição de extratos bancários em ação cautelar é válido.
Consultor Jurídico
OAB é a única a comparecer em debate sobre federalização da segurança pública
A ausência de convidados marcou a audiência pública convocada para debater a viabilidade política, jurídica, econômica e constitucional da federalização da segurança pública e a criação de um ministério específico para o setor. De todos os debatedores que deveriam estar presentes, somente a Ordem dos Advogados do Brasil compareceu.
Entre os que não compareceram estão o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski.
Os poucos parlamentares presentes criticaram a ausência de representantes do governo federal, do Poder Judiciário e das demais autoridades convidadas. “Ou estão com medo de enfrentar o problema ou simplesmente não dão importância ao tema. As duas situações são graves”, disse o deputado Domingos Dutra (SD-MA), que sugeriu o debate.
Representando a OAB, o advogado Pedro Paulo Guerra afirmou que a entidade é favorável à criação de um ministério específico para tratar da segurança pública. “Toda iniciativa que tenda a combater a criminalidade, de forma unificada e unificando informações das polícias, terá o apoio irrestrito do Conselho Federal da OAB e da OAB nacional”, declarou.
Mesmo demonstrando apoio à criação de um ministério para a segurança pública, Guerra disse que não é favorável a medidas consideradas “populistas”. “Temos que combater a criminalidade, não simplesmente tratando os sintomas dessa doença, que é combatendo o crime em si — aumentando penas, recrudescendo o cumprimento de pena, evitando progressão de regime, transformando todos os crimes em hediondos. Isso é apenas combater os sintomas. Combater a causa é tomar medidas de cunho social”, afirmou.
Deputados favoráveis
Ao ser questionado sobre a viabilidade financeira para criar um novo ministério, o deputado Domingos Dutra afirmou que não há qualquer dúvida de que o governo federal possui, sim, dinheiro para esse investimento, e citou casos recentes de corrupção para justificar que está sobrando dinheiro. “Basta verificar os escândalos periódicos e citar o último da Petrobras. Só um denunciado está devolvendo — parte do que ele roubou — R$ 258 milhões. Então, recursos o país tem”, disse Dutra.
O deputado Carlos Alberto (PMN-RJ) também defendeu a criação do Ministério da Segurança Pública. “O sistema penitenciário virou uma fábrica de criminosos, sem falar no sistema socioeducativo, que não reabilita ninguém. Portanto, sou a favor da criação do ministério para tratar especificamente desse e de outros temas relevantes para o país”, disse o parlamentar.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) lembrou que, somente neste ano, ocorreram 53 mil homicídios no Brasil. “É como se um avião caísse todos os dias. Além disso, no Brasil, já instituíram a pena de morte para jovens negros e pobres”, afirmou a parlamentar, que também se posicionou favorável à criação do novo ministério.
A audiência foi promovida pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Consultor Jurídico
Suspensão de prazos no fim do ano está na pauta da próxima sessão do CNJ
A possibilidade de os tribunais suspenderem os prazos processuais no fim do ano está na pauta das próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça. O relator da matéria, conselheiro Gilberto Valente Martins, já está com o voto pronto, mas ainda não há certeza se o caso será mesmo julgado antes do fim do ano. O processo é o item 135 da pauta das sessões dos dias 12, 15 e 16 de dezembro.
Trata-se de uma briga antiga de advogados. No caso que está no CNJ, oriundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, eles pedem que os prazos processuais sejam suspensos durante oito dias úteis em janeiro. Foi uma saída encontrada pela seccional da OAB do Distrito Federal de conseguir folga para os advogados sem pedir que a Justiça pare de funcionar.
O caso foi levado ao CNJ pelo Ministério Público do DF contra decisão do Tribunal de Justiça de suspender os prazos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015. Alguns tribunais tomaram decisões parecidas, o que levou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a enviar uma recomendação às cortes para que não suspendessem prazos.
A recomendação da ministra Nancy foi bastante criticada. Advogados e desembargadores a consideraram “insensível” e “atropelada” e reclamaram do fato de não terem sido ouvidos. O próprio CNJ entra em recesso e fica parado entre 20 de dezembro deste ano e 31 de janeiro de 2015 — entre 1º e 31 de janeiro, recebe apenas demandas urgentes “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, conforme diz a Portaria 183/2014, editada no dia 14 de novembro.
Tantas foram as críticas que o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, propôs um meio termo: nenhum tribunal mexe em suas decisões, sejam elas de suspender os prazos ou não, até que o CNJ defina o que fazer. Com isso, a recomendação da ministra Nancy foi esvaziada, mas os ânimos ficaram um pouco mais calmos.
O conselheiro Gilberto Valente já está com o voto pronto. E ele de fato oficiou todos os tribunais do país para que relatassem como estão fazendo com os prazos no fim do ano. O que se comenta é que Valente deve ir contra a suspensão dos processos, no que será seguido pela ministra Nancy. Mas a expectativa é que, se o caso for apregoado, o plenário do CNJ autorize a suspensão por maioria apertada.
Fonte: Consultor Jurídico
Constituição garante benefício do INSS a idosa sem Pátria, diz Juiz Federal
Uma senhora apátrida (sem pátria), de 90 anos, conseguiu direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social no valor de um salário mínimo. O juiz federal Carlos Eduardo da Silva Camargo, substituto da 1ª Vara Federal em Jales (SP), entendeu o fato de a idosa ter nascido no Japão e morar no Brasil não a impede de ter os mesmos direitos de um brasileiro no que diz respeito ao benefício.
O juiz apontou que, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, ficam assegurados ao estrangeiro residente no país os mesmos direitos e garantias individuais em igualdade de condições com o nacional e que o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao apátrida. O juiz determinou que o pagamento seja feito em prazo máximo de 30 dias a contar da data de intimação do INSS.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, a idosa vive em estado de miserabilidade, não possuindo os meios necessários para garantir a sua subsistência ou tê-la provida por sua família. Segundo a ação, apesar da vulnerabilidade social, a falta de documentos para comprovar a sua nacionalidade foi considerada pelo INSS como fator impeditivo para a obtenção do benefício assistencial.
A dificuldade de comprovação ocorreu devido à idosa possuir como documentos de identificação apenas uma certidão de casamento, em que constava nacionalidade brasileira apesar de ter nascido no Japão, e um CPF, onde constava nacionalidade estrangeira, que estava suspenso na época em que foi proposto o processo.
Em decisão liminar dada anteriormente, a Justiça Federal já havia determinado a regularização do CPF bem como a emissão de passaporte de apátrida para a idosa. O magistrado também determinou que, após o trânsito em julgado, o INSS pague os valores atrasados considerando como data de início do benefício o dia 9 de agosto de 2013, quando ocorreu então a citação do órgão federal sobre a existência do referido processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Consultor Jurídico
Liminar suspende pagamento de auxílio-moradia a defensores públicos
A Defensoria Pública da União está proibida de pagar auxílio-moradia a defensores públicos. Em decisão liminar, o juiz Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal de Brasília, concluiu que, de acordo com a Constituição Federal, o benefício não poderia ser instituído por ato infralegal, ainda que a pretexto de simetria com outras carreiras jurídicas.
“Pela minha interpretação do sistema constitucional vigente, não há espaço para se cogitar de simetria à margem de qualquer intermediação legislativa. A cláusula de reserva de lei em matéria remuneratória não contém qualquer ressalva — implícita nem muito menos expressa — a admitir a extensão de direitos e vantagens instituídos restritivamente em favor de carreiras públicas diversas”, afirmou o juiz em sua decisão.
O auxílio, no valor máximo de R$ 4.377 mil, foi criado pela Resolução 100/2014 do Conselho Superior da DPU. Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. A aprovação aconteceu menos de um mês após o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em decisão liminar, autorizar o pagamento do auxílio a toda a magistratura.
Alegando que a medida implicaria num gasto na casa dos R$ 2,4 milhões, a Advocacia-Geral da União pediu na Justiça a suspensão da resolução. De acordo com a AGU, a ajuda de custo não poderia ser instituída por resolução do Conselho Superior da DPU, sendo necessário que o tema fosse regulado em lei específica. Do contrário, haveria violação à Constituição e ao princípio democrático. Além disso, afirmou que o pagamento vai contra o disposto na Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar 80/1994) e no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
Lei própria
A 17ª Vara Federal de Brasília deu razão à AGU e aceitou em parte o pedido de liminar. Na decisão, ficou registrado que, “em matéria remuneratória de agentes públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva de lei, nada podendo ser feito senão mediante lei específica”. O juiz concordou que “a invocação de uma suposta simetria constitucional entre as carreiras jurídicas também não me parece suscetível de dispensar a existência de previsão legal específica da verba ora sob discussão”.
Segundo Cretella, a simetria, quando muito, poderia existir em casos de direitos simetricamente estabelecidos na Constituição ou em lei. “Na hipótese de coexistência de direitos instituídos por lei de forma semelhante em favor de carreiras distintas, eventual simetria pode até legitimar a Administração a equiparar a regulamentação de um aos mesmos moldes em que regulamentado/implementado o outro; porém, não sendo o caso dessa coexistência, não me parece estar a Administração legitimada a simplesmente estender um direito remuneratório previsto em lei a classe que não tenha sido contemplada”, concluiu.
Fonte: Consultor Jurídico
Suplente de deputado federal não tem prerrogativa de foro no STF
Só quem está exercendo mandato legislativo federal é que tem prerrogativa para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim decidiu o ministro Celso de Mello, ao enviar para a primeira instância o inquérito envolvendo um suplente de deputado federal. O ministro também destacou que o suplente não tem a garantia constitucional da imunidade parlamentar.
Celso de Mello determinou a remessa a uma das Varas Criminais da Justiça do Distrito Federal do Inquérito 3.900, no qual Valdivino José de Oliveira (PSDB-GO) é investigado por assumir dívidas que não seriam pagas em seu mandato — o chamado crime de prática do delito de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, previsto no artigo 359-C do Código Penal.
“Os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga”, afirmou o ministro. Antes de ser convocado para a vaga efetiva, “o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar, pois o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo”, explicou.
Segundo a acusação, o delito teria sido cometido quando Valdivino exerceu o cargo de secretário de Fazenda do DF, mas, como ele não está no exercício de mandato de Deputado Federal, ostentando apenas o status de suplente, o procedimento criminal não deve tramitar perante o STF.
O inquérito foi formulado pelo Ministério Público Federal e tramitou no STF porque Valdivino de Oliveira chegou a exercer o mandato parlamentar em períodos entre 2011 e 2014, mas, atualmente, ocupa apenas a suplência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
Banco pode propor ação de execução contra devedor de recurso do FAT
Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são da União, mas as responsáveis pelo repasse são as instituições financeiras oficiais federais. Assim, elas têm legitimidade para propor ação de execução para receber empréstimos que não foram pagos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do ministro Villas Bôas Cueva.
O relator observou que a Lei 7.998/1990 permitiu a alocação de recursos para os bancos oficiais federais justamente para que o fundo pudesse financiar o desenvolvimento econômico. Como operadores do fundo, eles oferecem linhas de crédito destinadas à geração de emprego, segundo critérios preestabelecidos, recebem os valores pagos e prestam contas ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Por conta da inadimplência em um contrato de empréstimo que teve como lastro recursos do FAT, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ajuizou ação de execução contra o devedor — uma empresa de lavanderia expressa localizada em Pernambuco. A empresa apresentou embargos do devedor, que foram inicialmente julgados improcedentes pelo juízo de 1º grau.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, na apelação da empresa executada, reformou a sentença e reconheceu a ilegitimidade ativa do Banco do Nordeste do Brasil para propor a ação executória ante a “ausência de legislação que outorgue poderes ao BNB para manejar ações que têm por objeto a cobrança de crédito proveniente do FAT”. O banco recorreu ao STJ.
Villas Bôas Cueva destacou que a legitimidade ativa do banco para propor a ação está amparada na Lei 7.998. Ele apontou que os artigos 10, 11, 15, parágrafo único, e 19 autorizam o Codefat a alocar recursos do fundo, mediante depósitos especiais remunerados, em instituições financeiras oficiais federais para que estas possam, por sua vez, fomentar o desenvolvimento nacional por meio de empréstimos e financiamentos destinados à geração de emprego.
Precedentes
“Os bancos oficiais federais são os agentes encarregados de promover, de forma efetiva, o desenvolvimento econômico mediante o financiamento de programas que se mostrem de acordo com as deliberações daquele órgão. Por isso, emprestam recursos ou financiam empreendimentos, auferindo correção monetária e os juros correspondentes”, detalhou o relator.
O ministro também recordou precedente do STJ (REsp 178.151) em que a Quarta Turma decidiu que o banco contratante “é parte legitimada ativamente para promover ação de busca e apreensão de bem adquirido com financiamento que emprega verba oriunda do Finame”.
Segundo ele, as hipóteses se assemelham, ainda que o precedente não sirva como paradigma — naquele caso o financiamento também se deu mediante instituições financeiras credenciadas. O Finame é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e constitui programa destinado ao financiamento de produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional.
Em outro precedente, a 2ª Turma definiu que a Caixa Econômica Federal tinha legitimidade passiva para figurar em ação que discutia a concessão de seguro desemprego (REsp 478.933) a partir de interpretação da Lei 7.998, a mesma norma que trata do FAT.
Essa lei diz que constituem recursos do FAT a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, “bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos”. Assim, as instituições bancárias que celebram os contratos devem restituir o repasse devidamente atualizado, apesar de os recursos serem da União, em última análise.
“A relação da União é com o banco oficial”, concluiu o ministro relator. Não há, segundo entende o magistrado, nenhuma relação direta da União com pessoas físicas e jurídicas que utilizam a linha de crédito. A decisão da Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico
A justiça e o direito nos jornais desta quinta-feira
Ministros do Supremo Tribunal Federal divergiram sobre o papel que a corte deve adotar após a conclusão dos trabalhos da Comissão da Verdade, especificamente sobre a revisão ou não da Lei da Anistia. Luís Roberto Barroso disse que a discussão sobre a lei deve voltar à pauta da corte. Segundo ele, o colegiado terá de discutir se a decisão que validou a legislação em abril 2010 deve prevalecer sobre outra, tomada oito meses depois pela Corte Interamericana de Direitos Humanos — esta sentenciou o Brasil a investigar crimes da ditadura e punir seus autores. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Sem revisão
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que o fato do Supremo ter validado a Lei da Anistia deve ser respeitado e a legislação não deve ser revisada. “Precisamos colocar na cabeça que anistia é esquecimento, virada de página, perdão em seu sentido maior, e para os dois lados”, afirmou. O julgamento não tem data para acontecer. Cabe ao presidente da corte, Ricardo Lewandowski, pautar a matéria. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Novas ações
O Ministério Público Federal vai utilizar o relatório da Comissão Nacional da Verdade para analisar a abertura de novas ações contra militares e ex-agentes da repressão suspeitos de crimes na ditadura. Dos 377 responsáveis por graves violações aos direitos humanos citados pela comissão, 23 já são réus em dez ações propostas por procuradores da República. Elas ainda tramitam na Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
“Lava jato”
Pelo menos 20 executivos de grandes empreiteiras do país deverão ser denunciados por crimes de formação de cartel, fraude à licitações, corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsificação de documentos e outros delitos relacionados a suposto esquema de corrupção na Petrobras. As informações são do jornal Valor Econômico que em reportagem traça um perfil dos nove procuradores da operação “lava jato”. “ Eles têm de 28 a 50 anos, são pós-graduados em universidades americanas e europeias, estudiosos da operação mãos limpas, que desarticulou a máfia italiana no início dos anos 90, e atuaram juntos em casos como o do Banestado e o mensalão”, diz o jornal.
Ações nos EUA
Mais quatro escritórios dos Estados Unidos anunciaram que entraram na Justiça com ações coletivas contra a Petrobrás: o Brower Piven, o Kahn Swick & Foti, o Pomerantz Law Firm e o Glancy Binkow & Goldberg. Agora, já são seis ações no país. Em todas a alegação é semelhante: a Petrobras falhou em divulgar o esquema de corrupção na empresa e ainda inflou valores de ativos, violando as leis do mercado de capitais dos EUA. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Proteção ao investidor
As ações contra a Petrobras na Justiça americana representam um grande risco para a estatal, muito maior do que as investigações e processos em curso no Brasil. A avaliação é do advogado Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. Segundo ele, no direito americano, os investidores são protegidos e as cortes americanas são muito favoráveis aos investidores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Dívidas trabalhistas
O governo Dilma Rousseff costura um acordo com a Petrobras e o Ministério Público Federal para fazer a estatal arcar com o dinheiro devido por fornecedoras da companhia que fizeram demissões recentes por causa das dificuldades de caixa e a insegurança jurídica após a operação “lava jato”. A proposta em estudo é que a Petrobras pague os direitos devidos pelas empresas fornecedoras aos trabalhadores como uma espécie de adiantamento e depois desconte esse montante dos valores que tenha de pagar às empresas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Delação premiada
O gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recebeu nesta quarta-feira (10/12) os depoimentos do doleiro Alberto Youssef em que ele cita diversas autoridades com foro privilegiado como participantes do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Agora, Janot vai analisar os depoimentos e encaminhá-los ao ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que decidirá se homologa ou não os termos da delação. As informações são do jornal O Globo.
Acordo de leniência
Um acordo de leniência, que chegou a ser cogitado pelo “clube de empreiteiros’’, só resultaria em benefício para as empreiteiras envolvidas na operação “lava jato” com a confissão voluntária dos crimes. A leniência equivaleria, para pessoas jurídicas, ao que representa a delação premiada para pessoas físicas. A diferença é que a colaboração de empresas tem efeitos na esfera administrativa, e não na penal. A posição oficial da Controladoria Geral da União (CGU) é de que até agora não houve procura por parte dos empreiteiros para a costura de um acordo. As informações são do jornal O Globo.
CPMI da Petrobras
O relator da CPI mista da Petrobras, deputado Marco Maia (PT-RS), apresentou nesta quarta-feira (10/12) o relatório final da comissão, no qual não recomenda o indiciamento de nenhum dos envolvidos nas denúncias de corrupção na estatal. O documento “corrobora e ratifica” os indiciamentos já adotados pela Justiça, mas sugere somente o “aprofundamento” das investigações na operação “lava jato”. O relatório, de 903 páginas, deverá ser votado pelos integrantes da CPI na próxima quarta-feira (17/12). As informações são do portal G1.
Código Penal
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu parecer sobre o chamado novo Código Penal. Entre as propostas, Vital inclui a corrupção na lista de crimes hediondos. O senador também sugere passar à condição de hediondos os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo. A CCJ deve votar o texto na próxima semana. As informações são do jornal O Globo.
Massacre do Carandiru
O último réu acusado de participar do massacre do Carandiru, o ex-policial militar Cirineu Carlos Letang Silva foi condenado nesta terça-feira (9/12) a 624 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri por 52 das 111 mortes ocorridas em 2 de outubro de 1992 no Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção de São Paulo . Preso por outro crime — Letang é acusado de matar um travesti em 2011 —, ele recebeu do juiz Rodrigo Tellini, assim como os demais 73 PMs condenados no processo do massacre, o direito de recorrer em liberdade da sentença. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Processo evitado
O banco alemão Deutsche Bank pagou nesta quarta-feira (10/12) uma indenização de cerca de R$ 47 milhões à prefeitura de São Paulo como parte de um acordo judicial relativo às investigações sobre desvio de dinheiro de obras públicas para contas mantidas no exterior pela família do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Com o pagamento da indenização, a instituição financeira evita uma ação judicial por negligência por ter sido usada nas movimentações financeiras investigadas. As informações são do jornal O Globo.
Bloqueio de dividendos
O Superior Tribunal de Justiça retomou nesta quarta-feira (10/12) o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio de dividendos a ser distribuídos a acionistas para o pagamento de débitos tributários, ainda que a empresa tenha oferecido outra garantia no processo. Até agora, votaram três ministros, dois deles de forma favorável aos contribuintes. Na sessão desta quarta, o ministro Herman Benjamin votou a favor da empresas. As informações são do jornal Valor Econômico.
Bens bloqueados
A Justiça do Rio de Janeiro acatou um pedido do Ministério Público estadual e decretou o bloqueio dos bens do deputado estadual Marco Figueiredo (PROS), acusado, com outras quatro pessoas, de desviar recursos da Assembleia Legislativa (Alerj). Segundo um inquérito instaurado em 2008 pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, o grupo contratou servidores fantasmas para ficar com salários e fraudar benefícios de auxílio educação. As informações são do jornal O Globo.
Sonegação fiscal
A rede de fast-food Habib’s é investigada por um suposto esquema de sonegação fiscal. Uma operação encabeçada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais cumpriu nesta quarta-feira (10/12) mandados de busca e apreensão de documentos físicos e eletrônicos. Segundo o procurador do Estado de Minas Gerais que estava à frente da operação, Dario Moraes, o Habib’s impunha ao franqueado um sistema eletrônico para omitir receita. Segundo as investigações, a empresa possui um elaborado sistema que, de um lado, permitia declarar o que o grupo queria e, de outro, registrava o faturamento real, bem maior. A denúncia foi feita por um franqueado que se rebelou contra a prática. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Benefícios comprados
A Justiça de Minas Gerais aceitou nesta quarta (10/12) todas as denúncias contra o juiz Amaury de Lima e Souza, 51, tornando-o réu em processo que o acusa de beneficiar presos de facções criminosas, como PCC e Comando Vermelho, mediante propina. De acordo com a denúncia, por causa do juiz, os presos conseguiam transferência para a cidade e, muitas vezes, obtinham privilégios na cadeia ou prisão domiciliar. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Usina de Jaguara
Um pedido de vista suspendeu, pela terceira vez, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do processo que discute se deve ser prorrogada por mais 20 anos a concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara — localizada entre São Paulo e Minas Gerais — à Cemig. Na sessão desta quarta-feira (12/10) da 1ª Seção, votou apenas o ministro Benedito Gonçalves. Por ora, o placar é desfavorável à companhia elétrica: dois ministros a favor e quatro contra a renovação do contrato de concessão. As informações são do jornal Valor Econômico.
OPINIÃO
Lei da Anistia
Em editorial, o jornal O Globo afirma que a Comissão Nacional da Verdade extrapolou ao pedir limitação da Lei da Anistia. “Escapou a cinco dos seis componentes da CV que a Lei da Anistia, de 1979, vai além do perdão recíproco: ela é a expressão legal do entendimento entre militares e oposição em torno de um projeto de redemocratização sem violência. Que deu certo, felizmente, e, por óbvio, não pode ser revisto”, diz o jornal. Para O Globo, a Comissão extrapolou nesse ponto, mas cumpriu a missão de projetar luz sobre o paradeiro de vítimas da ditadura. “A CV ajuda a manter a memória dos horrores da ditadura, para que ela nunca mais se repita”, conclui.
Comissão contaminada
O jornal O Estado de S. Paulo também criticou o trabalho feito pela Comissão Nacional da Verdade. Para o Estadão, a comissão ignorou os crimes cometidos pela esquerda. “Não se trata de comparar o que fizeram a guerrilha e os agentes do Estado, pois aquele era um combate obviamente assimétrico, mas não se pode ignorar que, na ‘guerra suja’, havia dois lados – e ambos cometeram atrocidades”, diz o jornal. O Estadão critica ainda o pedido para revisão da Lei da Anistia. “A escolha dos integrantes da comissão ajudou a criar a atmosfera propícia para que o trabalho fosse contaminado por interesses ideológicos”, diz o editorial.
Segurança pública
A professora de Direito da PUC-SP e procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan mostra números do 8º Anuário de Segurança Pública, que revela que a polícia brasileira matou em média seis pessoas por dia entre 2009 e 2013. Em artigo publicado no jornal O Globo, Flávia Piovesan lista sete desafios para enfrentar esse problema. O primeiro deles, segundo a autora, é adotar um novo paradigma de segurança pública, inspirado não mais na ótica da segurança nacional, mas na ótica da segurança ‘cidadã’. “Se, no Estado Democrático de Direito, o Estado detém o legítimo monopólio do uso da força, esta legitimidade está absolutamente condicionada ao dever de exercer a força sem abuso e sem arbítrio, em estrita conformidade com os parâmetros constitucionais e internacionais, na afirmação de uma segurança ‘cidadã’, capaz de combater a impunidade e assegurar justiça às vítimas”, diz.
Fonte: Consultor Jurídico
Senado Federal
CLT pode ser alterada para acelerar cobrança de dívida trabalhista
Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas do próprio tribunal indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas trinta, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.
O PLS 606/2011, que agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto sugere novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. Porém, há resistência às mudanças por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, o texto cria obstáculos ao direito de defesa do executado.
O relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), lido pela senadora Ana Rita (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo. Na análise, ele diz que buscou aproximar o modelo de execução de créditos trabalhistas ao do CPC, mas preservando peculiaridades e as garantias constitucionais asseguradas às partes.
“Não se pode tolerar o paradoxo hoje vigente, em que dívidas comerciais e cíveis são cobradas, pelo sistema do CPC, com maior efetividade e menor tempo do que os créditos trabalhistas”, assinala Braga.
Um dos objetivos do projeto original é reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria (de ofício), as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. Em complemento, Braga manteve expressão da legislação vigente para assegurar a capacidade de agir de qualquer outro interessado, além de recomendar que as partes sejam intimadas para tomar conhecimento das medidas adotadas pelo juiz.
Títulos executivos
O texto original também amplia a atual lista de títulos executivos extrajudiciais, mas o relator optou pela exclusão da maior parte dos itens. Ele deixou de fora, por exemplo, os termos de compromisso firmados pelo empregador com a fiscalização do trabalho. A seu ver, mesmo tendo fé pública, esses documentos não apresentam as características próprias de um título executivo extrajudicial.
Houve ainda exclusão dos acordos realizados perante o sindicato da categoria profissional, mesmo havendo previsão no texto da Constituição de que os acordos e convenções coletivas são direitos dos trabalhadores. Para o relator, a manutenção poderia inibir as negociações coletivas, o que seria prejudicial aos próprios trabalhadores. Assim, para cobrar um direito obtido por convenção coletiva que tenha sido descumprido, o sindicato continuará recorrendo um processo normal na Justiça do Trabalho no lugar de pedir diretamente a execução.
Eduardo Braga, no entanto, aceitou a inclusão do termo de rescisão de contrato de trabalho como novo título extrajudicial, desde que ele tenha sido homologado pelo sindicato profissional ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Também admitiu a inclusão de cheques ou outros títulos de crédito não pagos que inquestionavelmente corresponda a verbas trabalhistas. “Não há razão para contestação, pois se trata de ordem de pagamento a vista e deve, portanto, ser mantida”, disse.
Multas
Na liquidação da sentença, a impugnação do cálculo apresentado exigirá a comprovação do pagamento do valor “não impugnado”, expressão adotada por Braga no lugar do chamado “valor incontroverso, aquela parte reconhecida pelo executado como direito do devedor, sob pena de ser multado em 10%. Para o relator, a aplicação da multa é uma medida justa, pois nesse caso a parte devedora está se apropriando ou retardando o pagamento de verba salarial reconhecida.
Se a liquidação do débito não for determinada de ofício, o juiz abrirá prazo para discussão da conta apresentada por qualquer das partes, com dez dias para a manifestação dos interessados. Após a homologação dos valores, o devedor deverá fazer o pagamento dentro do prazo de oito dias, com os acréscimos de correção e juros pelo atraso, contados a partir do ajuizamento da ação.
Ultrapassado o prazo de oito dias, o executado terá de pagar multa, que poderia variar entre 5% e 10%, a critério do juiz, de acordo com o texto original. O relator sugeriu, porém, unificar essa multa em 10%.
Ainda pelo texto original, o cumprimento forçado de acordo judicial dispensaria a intimação do devedor e se iniciaria por medidas de “constrição patrimonial”, ou seja, de medidas para tornar indisponíveis bens e valores de sua propriedade. No entanto, o relator na CCJ preferiu recomendar no seu texto que o devedor seja intimado para apresentar impugnação diante dessa medida.
Ainda pelo projeto, havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou execução, o juiz adotará sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor. Houve resistência a esse último ponto e, como solução, o relator Eduardo Braga sugeriu no substitutivo o retorno ao texto vigente, prevendo que seja observada “a forma menos onerosa para o devedor”.
Parcelamento
A proposta também inova ao possibilitar o parcelamento do débito homologado, como forma de estimular o pagamento. Feito um depósito inicial de 30% do valor, excepcionalmente ele poderá dividir o restante em até seis vezes. O relator sugere alteração para que o devedor só ter direito ao parcelamento se optar pelo pagamento dentro dos oito dias. Depois disso, se quiser parcelar, ele dependerá da concordância do credor.
O relator mudou ainda o texto original para assegurar que a intimação para conhecimento da decisão de homologação dos cálculos seja feita por meio de publicação. Um dos pontos de controvérsia do projeto era a previsão de que as partes fossem intimidas por qualquer “meio idôneo”, o que permitiria, por exemplo, a utilização de meios digitais.
Tramitação
O projeto vinha tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na Comissão de Assuntos Econômicos em decorrência de requerimentos ao Plenário. Depois de passar pelas duas comissões, retornará à CAS, para decisão terminativa.
A matéria está sendo examinada em conjunto com outras duas proposições: o PLS 92/2012, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que dispensa os microemprendedores e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para usar o recurso de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho; e o PLS 351/2012, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera regras de correção monetária e juros devidos nas causas trabalhistas.
Eduardo Braga rejeitou as duas propostas, alegando em relação ao projeto de Amorim que o impacto poderia ser enorme, pois a maioria das empresas do país é de pequeno porte e não seria justo que tivessem um benefício processual exclusivo. Com relação ao segundo, argumentou que não seria conveniente mudar critérios de cálculo já utilizados a mais tempo e que atendem satisfatoriamente às partes.
Veja outras alterações na CLT previstas no PLS 606/2011:
— Estimula a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;
— Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;
— Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. O relator estabelece, no texto substitutivo, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais do Trabalho, no âmbito de suas competências, regulamentem o banco eletrônico de penhoras, atendendo a diversos requisitos, a começar pelo devido processo legal.
— Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;
— Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;
— Prevê expressamente a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);
— Regula a execução das condenações em sentenças coletivas;
— Preserva as regras já existentes sobre a execução contra a Fazenda Pública. A execução dos débitos, por exemplo, seguirá pela via do precatório (título de dívida). Também nada muda em relação à execução dos créditos, como no caso das contribuições previdenciárias.
Fonte: Senado Federal
Com menos recursos, Orçamento poderá ser votado até o dia 22
Alterações nos “parâmetros macroeconômicos” e “frustração nas receitas públicas” levaram o relator de receitas do projeto de Orçamento de 2015 (PLN 13/2014), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a refazer as contas do montante disponível para bancar todos os gastos da União no próximo ano. Em vez do acréscimo de R$ 21,2 bilhões da estimativa anterior, aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 19 de novembro, encontrou uma receita R$ 18 bilhões menor.
O total da receita bruta foi reestimado de R$ 1,447 trilhão, que estava na proposta do governo, para R$ 1,429 trilhão. Mesmo com a queda, a previsão é de que essa receita corresponda a 25,89% do Produto Interno Bruto (PIB), contra a estimativa da proposta original de 25,15%. O fato levou parlamentares da oposição a questionarem o relator sobre um possível aumento de imposto embutido no relatório de receita, o que foi contestado por Paulo Pimenta.
Paulo Pimenta explicou que correção visa também adaptar a estimativa de receita à meta de superávit primário incorporada ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 pelo relator dessa proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Essa meta corresponderá a 1,2% do PIB no próximo ano, e não mais a 2%, como previsto anteriormente.
O relatório de receita foi aprovado pela CMO nesta quarta-feira (10), permitindo ao relator-geral do Orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a apresentação do relatório preliminar, que pode ser votado até a noite. No documento, Jucá fixa em R$ 16,3 milhões o valor da emenda parlamentar individual.
Com a aprovação do relatório preliminar, abre-se o prazo para a apresentação das emendas parlamentares, inclusive as de bancada e de comissões do Senado e da Câmara dos Deputados, que deverá se encerrar na próxima terça-feira (16). O cronograma apresentado por Jucá prevê a votação dos 10 relatórios setoriais até 19 de dezembro.
O relator afirmou que vai trabalhar sábado e domingo, nos próximos dias 20 e 21, para elaborar o relatório geral e levá-lo à votação na CMO e no Plenário do Congresso Nacional na segunda-feira, 22 de dezembro. Esse é o último dia sessão legislativa, ou seja, se o Orçamento não for votado até lá, ficará para o próximo ano. Há ainda as alternativas de autoconvocação do Congresso ou de sua convocação extraordinária, para deliberação sobre a proposta.
Fonte: Senado Federal
Votação do novo Código de Processo Civil fica para a próxima semana
O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) deve ficar a próxima terça-feira (16). A sessão extraordinária para a votação do novo CPC em Plenário estava marcada para as 11h desta quarta-feira (10), mas acabou não se realizando. Após reunião com líderes partidários, Renan falou dos esforços para definir o calendário das últimas votações do ano, incluindo a proposta do CPC. Segundo ele, a matéria já foi suficiente debatida pelo Congresso.
A votação da proposta na terça terá um obstáculo a menos em razão da desistência do líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), de um requerimento para que o projeto (PLS 166/2010) seja submetido ao exame prévio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parlamentar do PSDB atendeu a apelos de líderes governistas na sessão plenária desta tarde. Ainda durante a manhã, Renan havia defendido a retirada do requerimento e a votação final em Plenário na próxima semana.
Exame pela CCJ
O texto recebeu parecer favorável da comissão temporária de senadores na semana passada. Foi adotado o substitutivo sugerido pela Câmara dos Deputados, com as modificações propostas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Não há previsão regimental para exame prévio de projeto de código em comissão permanente, antes do Plenário, mas também nenhum dispositivo que impeça essa avaliação, a partir de aprovação de requerimento.
Ao deixar a reunião de líderes, Aloysio lembrou que o Regimento exige que projetos de códigos sejam votados em sessão destinada unicamente à votação dessa matéria. Ele considerou insuficiente o debate sobre o substitutivo da Câmara, que chegou ao Senado em abril. Segundo o senador, houve uma reunião para ouvir juristas e uma segunda para a apresentação e votação do relatório. Suspensa, conforme assinalou, essa última reunião teria sido reaberta na semana seguinte, tendo aprovado o relatório com a presença de apenas dois senadores, em 15 minutos.
— Ora, um Código [de Processo] Civil merece uma tramitação mais cuidadosa. Embora eu ache que o trabalho já avançou muito, é uma matéria muito substancial para se aprovar — argumentou o líder tucano.
Fonte: Senado Federal
Senado simplifica regras para votos de aplauso, censura e outros
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que simplifica as regras para a apresentação de requerimentos de votos de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura. Atualmente, o Regimento Interno do Senado Federal exige que esses requerimentos sejam motivados apenas por atos ou fatos de “alta significação nacional ou internacional”.
O PRS 20/2014, que foi apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estabelece que o requerimento apresentado por um senador poderá ser encaminhado ao destinatário em nome deste senador, após leitura no período de expediente da sessão plenária.
Já os votos que dizem respeito a atos públicos ou acontecimentos de alta significação nacional ou internacional que contarem com o apoio de 27 senadores podem ser enviados em nome do Senado. Para tanto, esses votos devem ser aprovados pelo Plenário da Casa.
O projeto também acaba com a necessidade de esses requerimentos receberem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ou da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Além disso, os requerimentos do gênero não apreciados durante a sessão legislativa em que forem apresentados serão arquivados definitivamente. Fica aberta a possibilidade, porém, de serem renovados e reapresentados pelos seus autores.
O senador Vital do Rêgo argumentou que as novas regras vão trazer mais eficiência aos trabalhos do Senado. O PRS 20/2014 será agora encaminhado à promulgação.
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que desvincula corretores, mas contribuição sindical deve ser vetada
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) proposta que permite a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias, num contrato de trabalho firmado sem vínculo empregatício formal. Com isso, passa a existir a figura do corretor de imóveis associado.
Antes de ser votado, o projeto apresentado na Câmara em 2007 quase foi reenviado para aquela Casa quando, no Plenário, os senadores perceberam que a previsão de pagamento da contribuição sindical seria desfavorável aos corretores a partir de janeiro. Isso porque a categoria está entre aquelas a quem foi dado o benefício de participar do Simples Nacional (Lei complementar 147/2014).
Pelo projeto, o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais ocorrerá conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis, com valor não inferior a R$ 203,40, corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que o substitua.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), mostrou que os corretores poderão aderir ao simples nacional e aqueles que têm receita bruta de até R$ 60 mil/ ano pagarão ISS de R$ 5 por mês, bem menos que os R$ 203,40 previstos.
— Mas nesse projeto de lei eles estão obrigados a pagarem R$ 203, 40 de imposto sindical. Até hoje não há categoria que paga imposto sindical pela CLT. Para eles será muito mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao simples nacional — avaliou. Pimentel explicou que o projeto já está tramitando há sete anos, período em que a lei do simples nacional evoluiu para incluir diversas categorias de profissionais liberais, inclusive os corretores.
Para não retardar a aprovação do projeto, os líderes fizeram um acordo segundo o qual o Senado aprovaria a matéria e Pimentel se encarregará de pedir que a presidente da República, no momento da sanção, vete o parágrafo que prevê a contribuição sindical. A oposição, por sua vez, concordou em manter o veto quando for o momento de analisá-lo no Congresso.
Trabalho
De acordo com a proposta, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo, em contrato, critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical. O texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2014, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), modifica a Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
Na prática, ele retira dos contratos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dando mais autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário. Mas, pelo texto, é obrigatório firmar um contrato específico registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova regulamentação para eclusas
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), em votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2007, que regulamenta a construção de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis em rios com barragens. A matéria segue para promulgação.
Pelo texto aprovado, que substitui a proposta original do então senador Eliseu Resende (1929-2011), os projetos para construção de novas hidrelétricas devem prever a construção simultânea de eclusas ou outros mecanismos de transposição de nível. No entanto, ficam excluídas dessa regra barragens com aproveitamento de até 50 mil megawatts assim como aquelas em construção na época da promulgação da nova lei.
A proposta estabelece também que a manutenção da navegabilidade na barragem é função do responsável pela exploração do reservatório.
Em seguida à aprovação do projeto, José Agripino (DEM-RN) saudou Eliseu Resende pela autoria do projeto.
— Era um quadro que honrava o Democratas — definiu.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ao destacar a importância da proposta, citou vários exemplos de barragens que foram construídas sem eclusas. Ele lembrou que o projeto da hidrelétrica de Tucuruí, se não tivesse previsto as eclusas, teria posto em risco a navegabilidade do Rio Tocantins. No entanto, o senador paraense cobrou empenho do governo federal para fazer as obras necessárias para o trânsito de embarcações naquele trecho.
— Que a presidente Dilma possa honrar com seu compromisso de fazer com que o Rio Tocantins volte a ser navegável todos os dias do ano de Marabá até Belém — declarou.
Fonte: Senado Federal
Lei de Diretrizes orçamentárias para 2015 segue para o plenário do Congresso
Após aprovar o relatório preliminar ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, a Comissão Mista do Orçamento (CMO) aprovou na noite desta quarta-feira (10) o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, após amplo acordo entre todas as lideranças que compõem o colegiado. O relatório sobre o PLN 13/2014 ainda será votado pelo Plenário do Congresso, que já tem reunião agendada para terça-feira (16). A partir de quarta, a pauta do Congresso estará trancada por vetos presidenciais.
De acordo com o texto aprovado, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o esforço fiscal do governo federal em 2015 será de R$ 55,3 bilhões (1% do Produto Interno Bruto – PIB), já descontados os R$ 28,7 bilhões gastos com obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Para os estados, Distrito Federal e municípios, a meta de superávit primário será de R$ 11 bilhões (0,2% do PIB). Com isso, o esforço total do setor público brasileiro será de R$ 66,3 bilhões (1,2% do PIB). Caso os entes federados não atinjam a meta estimada, o governo federal irá compensar a diferença.
O acordo para votação do relatório passou pela vinda do novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que participará de uma reunião fechada na CMO, com os parlamentares, para falar da meta de superavit primário para 2015. A vinda dele foi uma exigência do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), para aprovar a LDO.
O texto aprovado estabelece a execução obrigatória das emendas individuais de deputados e senadores, o que não estava previsto na proposta original do Executivo. Em seu relatório, Vital fez uma série de modificações para agilizar os processos e garantir que as emendas sejam de fato executadas no decorrer do ano, reduzindo a margem de discricionariedade dos órgãos.
Cadastro na Internet
O relatório final também inova ao prever a criação de um cadastro nacional, para consulta aberta na internet, de todas as obras e serviços de engenharia financiados com recursos do orçamento federal. O Cadastro de Obras Públicas será criado em 2015 e gradativamente vai incorporar todas as obras que recebem verba federal. O substitutivo estabelece que os responsáveis pela execução das emendas (órgãos públicos federais e prefeituras) deverão adotar todas as providências necessárias para garantir a despesa. Eventuais problemas poderão ser resolvidos diretamente pelos gestores, sem a necessidade de interferência do gabinete parlamentar.
Outra novidade do relatório final é que os órgãos beneficiados com os recursos propostos pelos deputados e senadores terão que informar, na internet, a relação das programações incluídas pelas emendas, o autor, o estágio de execução, o cronograma de desembolso dos recursos e os eventuais impedimentos.
Para 2015, as emendas parlamentares vão somar 1,2% da receita corrente líquida (RCL) prevista na lei orçamentária de 2015. Também foi mantido dispositivo que obriga a destinação de metade das emendas para ações e serviços públicos de saúde. Vital preservou ainda a regra do contingenciamento das emendas: elas serão retidas na mesma proporção do restante do orçamento.
Em relação aos projetos de aumento de despesa com pessoal, para a criação de cargos, contratações e reajustes, o texto aprovado prevê que estes só poderão receber recursos do orçamento de 2015 se tiverem sido enviados ao Congresso até 31 de agosto de 2014. A data já constava no projeto original da LDO enviado pelo governo e foi mantida pelo relator.
O relatório aprovado determina que as informações sobre impacto orçamentário dos projetos – como número de pessoas contratadas e valor da despesa – deverão constar do anexo V do projeto de lei orçamentária para 2015. Esse anexo traz as autorizações para criação de cargos e reajustes no serviço público federal.
Ainda de acordo com o relatório aprovado, a emissão de títulos da dívida pública federal para bancos estatais (como BNDES), fundos, autarquias e fundações deverá ser divulgada na internet, incluindo valores, objetivo e legislação autorizativa.
Os servidores e autoridades que tiverem reajuste aprovado em lei terão direito ao aumento no contracheque mesmo que a lei orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro. O pagamento será feito a partir da data de vigência da lei que conceder o reajuste
Segundo o texto aprovado, não será aceito projeto de lei que autorize indexação de despesas públicas, inclusive para pisos salariais nacionais, sem estimativa do impacto orçamentário e medidas de compensação. Também não será aceito projeto de lei que eleve as despesas com pessoal acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Para avaliar se os limites serão respeitados, o órgão público usará a receita corrente líquida constante no relatório de gestão fiscal mais atualizado.
Os projetos de lei e medidas provisórias que acarretem renúncia de receita ou reduzam transferências a estados, Distrito Federal e municípios deverão conter estimativa do impacto orçamentário nas transferências. Aqueles que resultem em renúncia de receita para concessão de incentivos, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.
Os relatórios de gestão fiscal, elaborados a cada quatro meses pelos poderes e pelo Ministério Público da União, serão enviados apenas ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU enviará ao Legislativo o relatório consolidado com a análise dos documentos que recebeu.
As normas sobre custos referenciais para obras e serviços de engenharia executadas com recursos públicos voltam ao texto da LDO. O governo havia retirado os dispositivos sobre os custos das obras sob a alegação de que eles já estavam regulamentados no Decreto 7.983/13. Pelo relatório aprovado, o setor pesqueiro passa a ser uma das prioridades da política de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário aprova em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez
O Plenário aprovou, em primeiro turno, por unanimidade (369 votos), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.
O texto foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de se pagar retroatividade, conforme redação do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, que iria inicialmente a voto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez
Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos).
A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.
A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.
Lista restrita
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.
Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação.
Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar.
Forma da lei
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.
Dezembro de 2003
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.
Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.
Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.
Fontana
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos. “Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Votação de proposta que altera Estatuto do Desarmamento fica para quarta
Após cerca de três horas de leitura do parecer, foi encerrada a reunião convocada para votar o parecer do relator Claudio Cajado sobre o PL 3722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento.
Parlamentares contrários à proposta afirmaram que vão utilizar de todos os recursos legais cabíveis para obstruir a votação do projeto. No entanto, deputados favoráveis à revogação do estatuto disseram que a proposta tramita há dois anos e que houve tempo suficiente para debater o tema.
Uma nova reunião foi marcada para quarta-feira (17), às 14 horas, em plenário a definir.
Participação popular
O projeto é tema de uma enquete promovida pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário pode votar quatro projetos de acordo internacional
O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne hoje, a partir das 9 horas, para votar projetos de acordo internacional. O primeiro em pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1291/13, que aprova a criação do Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul.
O fundo terá o objetivo de promover o turismo para os integrantes do Mercosul em outros países. Ele será constituído por contribuições dos estados membros – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai –, assim como pela renda financeira gerada pelo próprio fundo.
Pelo texto, a primeira contribuição anual dos países para o fundo será de 603 mil dólares. O Brasil vai contribuir com 65% desse valor; a Argentina, com 20%; o Uruguai, com 7,5%; e o Paraguai, com 7,5%. A decisão de criar o fundo foi tomada pelo Conselho do Mercado Comum, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2009, em Montevidéu.
Cooperação
Também está na pauta o PDC 1410/13, que ratifica acordo de cooperação técnica firmado entre os governos do Brasil e da República da Guiné. O compromisso bilateral foi acertado em julho de 2011, em Brasília.
Já o PDC 1412/13 define os setores prioritários no processo de cooperação econômica e comercial com a Bulgária, país que importa do Brasil principalmente minérios, fumo, café e açúcar, e representa apenas 0,05% do total das exportações brasileiras.
Astronomia
Os deputados poderão analisar ainda o PDC 1287/13, que aprova o texto da convenção que estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral. A proposta envolve aumento de custos de U$ 700 milhões no orçamento do Ministério de Ciência e Tecnologia.
Segundo o deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que relatou o projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, esse acordo dará ao Brasil acesso à mais abrangente e produtiva organização astronômica do planeta, formada por 14 países membros da União Europeia. “Uma vez ratificado o acordo pelo Congresso Nacional, o Brasil será o 15º país membro – o primeiro não europeu”, ressaltou Bittar.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta cria programa de assistência psicopedagógica na rede pública
Proposta em análise na Câmara cria um programa de assistência psicopedagógica em todas as escolas da rede pública. Segundo o autor, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), entre os objetivos estão diagnosticar e prevenir problemas de aprendizado, combater a violência nas escolas e incentivar o exercício da cidadania nessas instituições.
A medida, que está prevista no Projeto de Lei 7646/14, estabelece que a assistência deverá ser prestada nas dependências escolas por psicopedagogos da rede pública, durante o período escolar, com atendimento em grupos de até quatro alunos.
O autor explica que uma das grandes preocupações no dia a dia das escolas da rede pública são a aprendizagem e o fracasso escolar. Para Lima, embora questões como metodologia, currículo, qualificação profissional ou a própria questão social sejam apontados como possíveis causas para o problema, a culpa ainda é atribuída os alunos.
“O papel do psicopedagogo é atuar com aluno de forma a sensibilizá-lo para a construção do conhecimento, respeitando seus desejos e necessidades, com o acompanhamento do professor”, sustenta.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova inspeção periódica em edificações para averiguar segurança
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 6014/13, do Senado, que torna obrigatória a inspeção periódica em edificações para aferir as condições de estabilidade, segurança e manutenção. Pelo texto, a inspeção será feita por meio de vistoria especializada e produção de parecer técnico, incluindo avaliação do grau de risco à segurança.
Serão excepcionadas das inspeções as edificações residenciais de até três pavimentos, as barragens e os estádios de futebol, sujeitos a legislação específica. A intenção do autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), com a proposta é evitar acidentes, como incêndios e desabamentos.
Conforme o projeto, a primeira inspeção deverá ser feita depois de dez anos da emissão do “Habite-se”, estabelecida, a partir de então, a seguinte periodicidade:
– a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção;
– a cada três anos, para edificações com 40 a 49 anos de construção;
– a cada dois anos, para edificações com 50 a 59 anos de construção; e
– a cada ano, para edificações com 60 anos ou mais de construção.
As edificações não residenciais com até 39 anos de construção deverão sofrer inspeções a cada três anos, caso se enquadrem ao menos em uma das seguintes categorias: tenham mais de dois mil metros quadrados de área construída; tenham mais de quatro pavimentos; tenham capacidade para eventos ou atividades destinadas para mais de 400 pessoas; hospitais, prontos-socorros e outras unidades de atendimento à saúde.
O parecer do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), foi pela aprovação da proposta, com emendas. Uma delas diz que o órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções poderá determinar os casos em que serão realizadas em intervalos menores.
Laudo
De acordo com a proposta, a inspeção será registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), que conterá o nome e a assinatura do responsável pelas informações, bem como seu número de registro no conselho profissional. No laudo, serão registrados, entre outros pontos, as condições de manutenção de forma geral e os aspectos de segurança e de estabilidade estrutural; e as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio.
O responsável deverá elaborar parecer técnico, classificando a condição da edificação como normal, sujeita a reparos ou sem condições de uso. Ele deverá registrar o Lite e seu respectivo parecer técnico nos órgãos competentes. A prestação de informações falsas ou a omissão deliberada de informações será punível com multa a ser definida pelo órgão de fiscalização das profissões, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e penal.
Reparo
Caberá ao órgão responsável pela fiscalização e controle das inspeções notificar o responsável pela edificação para a realização de reparo, quando houver essa indicação no parecer técnico, e determinar a interdição da edificação, quando for o caso. A não observância dessas responsabilidades importará responsabilidade administrativa, sem prejuízo da civil e penal.
O proprietário ou encarregado legal da administração da edificação também poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente caso não providencie a realização da inspeção ou caso não providencie o reparo, quando notificado. Outra emenda do relator inclui as seguintes penalidades administrativas no caso de inação do proprietário: multa; suspensão parcial ou total de atividades; e suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (11)
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
(…)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3942
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Democratas (DEM) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 2º da Lei 11.075/2004 que dispôs sobre a criação de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos do Poder Executivo Federal.
O partido argumenta que, ao criar 435 cargos em comissão e funções gratificadas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a norma impugnada teria descumprido a Constituição da República, além de cuidar de matéria pretensamente diversa da veiculada na Medida Provisória 220/2004.
Em discussão: saber se a criação de cargos na Administração Direta significou aumento de despesa pelo Poder Executivo, em contrariedade aos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, e 63, inciso I, da Constituição da República; e se houve inconstitucionalidade formal na conversão da Medida Provisória 220/2004 na Lei 11.075/2004
PGR: pela improcedência do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Plenário inicia julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108) que tratam da aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria.
Na sessão de hoje proferiu voto o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que a ausência de critérios claros quanto ao principio da insignificância gera o risco de casuísmos, e agrava as condições gerais do sistema prisional. O ministro lembrou que a jurisprudência atual do STF para a aplicação do princípio leva em consideração os seguintes critérios: o reconhecimento de mínima ofensividade, a inexistência de periculosidade social, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O relator observou também que a jurisprudência do STF tem afastado a incidência do princípio da insignificância nos casos de reincidência e de furto qualificado. Em seu entendimento, tais critérios podem promover aumento no encarceramento de condenados por crimes de menor potencial ofensivo.
O ministro defendeu que nem a reincidência, nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, o afastamento deve ser objeto de motivação específica, como o número de reincidências ou a especial reprovabilidade decorrente de qualificadoras. Observou ainda que, para a caracterização da reincidência múltipla, além do trânsito em julgado, as condenações anteriores devem tratar de crimes da mesma espécie.
O relator propôs também que, mesmo quando a insignificância for afastada, o encarceramento deve ser fixado em regime inicial aberto domiciliar, substituindo-se, como regra, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em caso de réu reincidente, admitida a regressão em caso de inobservância das condições impostas. Para o ministro, a utilização da pena de reclusão como regra representa sanção desproporcional, excessiva e geradora de malefícios superiores aos benefícios.
Desse modo, o ministro votou pela concessão da ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta, aplicando o princípio da insignificância.
Casos
O HC 123108, que serviu de parâmetro para o julgamento, se refere a condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo furto de uma sandália de borracha no valor de R$ 16. Apesar do valor ínfimo e da devolução do objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento à apelação porque o réu havia sido condenado em outra ocasião.
No HC 123734, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30. O princípio não foi aplicado porque se tratava de furto qualificado, com escalada e rompimento de obstáculos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria Pública da União recorreu buscando a aplicação do princípio da insignificância.
Já no HC 123533, a ré foi condenada a dois anos de reclusão – sem substituição por restritiva de direitos – pelo furto de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48. O princípio da insignificância não foi aplicado porque o furto foi qualificado e houve concurso de agentes – o marido fez barreira para impedir a visão.
O julgamento deve retomar na sessão da próxima quarta-feira (17).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Tribunal Superior do Trabalho
Comissão do Senado aprova projeto sobre reforma da execução trabalhista
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei do Senado 606/2011, que dispõe sobre a reforma da execução trabalhista.
O texto inicial do PLS 606/2011, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), é resultado de estudo realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e disciplinar o cumprimento da sentença, a execução dos títulos extrajudiciais, a constrição de bens, as formas de impugnação e a expropriação de bens na Justiça do Trabalho.
O relator na CCJ e líder do Governo no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou texto substitutivo, e a matéria teve com relatora ad hoc, na reunião de hoje, a senadora Ana Rita (PT-ES), que complementou o parecer de forma oral, manifestando-se sobre as 19 emendas apresentadas.
O texto do substitutivo aprovado incorporou diversas sugestões de órgãos e entidades para, por exemplo, limitar os valores que podem ser levantados ou bens que podem ser alienados em sede de execução provisória sem caução, especialmente quando ocorrer em desfavor de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Também foi feita alteração para especificar que a inclusão no banco de dados de devedores se refere especificamente ao Banco de Dados de Devedores Trabalhistas (BNDT), e não a todos os bancos de dados de devedores (SPC e SERASA).
Durante a discussão da matéria, a senadora Ana Rita e outros membros da comissão ressaltaram a importância da matéria, que vai ao encontro da necessidade de atualizar a CLT em relação ao processo eletrônico e conferir maior celeridade ao recebimento de créditos devidamente reconhecidos judicialmente. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) destacou que o texto aprovado “torna mais efetivo o cumprimento da obrigação, trazendo importantes avanços, como a possibilidade de parcelamento do débito em até seis vezes e o reconhecimento dos avanços tecnológicos”. O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que apenas 20% dos casos levados a julgamento obtêm sucesso na fase de execução, e “a proposta acelera esses procedimentos no mundo do trabalho”.
O projeto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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