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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.11.2014

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ACORDOS DE DELAÇÃO

ADICIONAL DE MÉDICO FEDERAL

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

AGÊNCIAS REGULADORAS

AGU

AMICUS CURIAE

ATIVIDADE CARTORÁRIA

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

BIODIVERSIDADE

BUSCA DOMICILIAR

BUSCA E APREENSÃO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

CCJ

CLT

CNJ

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

COFINS

COMÉRCIO ELETRÔNICO

CONDENAÇÃO À REVELIA

CONDUTA ANTICONCORRENCIAL

CONFLITO DE INTERESSES

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CONVIVÊNCIA FAMILIAR

DECISÃO MONOCRÁTICA

DÍVIDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

ESTATUTO DAS FAMÍLIAS

EXTRADIÇÃO

FALSIDADE IDEOLÓGICA

FALSO BOATO

FLAGRÂNCIA DELITIVA

GREVE DE ÔNIBUS

GUARDAR COMPARTILHADA

HOMOAFETIVA

IMPOSTO DE RENDA

INCENTIVOS FISCAIS

INDENIZAÇÃO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

JORNADA DOS MOTORISTAS

JUIZ EM PROCESSO DE DIVÓRCIO

JUSTIÇA FEDERAL

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEI GERAL DAS ANTENAS

LEI SECA

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

LRF

MANDADO JUDICIAL

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

MEDIAÇÃO FAMILIAR

MEDIAÇÃO INTERNACIONAL

MINISTÉRIO DA SAÚDE

MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

MP

NECESSIDADE DE PRESTAR SOCORRO

NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO

OAB

PENSÃO POR MORTE

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA

PERÍCIA CRIMINAL DA POLÍCIA

PGR

PIS

PLANO ADMINISTRATIVO

PRECATÓRIOS PARA IDOSOS E DEFICIENTES

PROJETO DE LEI DO SENADO

PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

PROVAS ILÍCITAS

QUANTIFICAÇÃO DO DANO

REPARAÇÃO MORAL

REPERCUSSÃO GERAL

RESPONSABILIDADE CIVIL

RESPONSABILIDADE FISCAL

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DIRETA

REXT

SEGURANÇA JURÍDICA

SEGURIDADE SOCIAL

SENADO FEDERAL

SERVIÇOS BANCÁRIOS

STF

STJ

TJSP

TRÁFICO DE DROGAS

TRF

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TSE

TST

UNIÃO

VEÍCULOS APREENDIDOS

VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/11/2014

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Nesta edição:

Notícias
Boato, Migalhas
Serviços bancários, Migalhas
Estatuto das Famílias, Migalhas
Responsabilidade – Atividade cartorária
Adicional de médico federal deve ser pago sobre total de horas extras, Conjur
Supremo decidirá se justiça pode obrigar executivo a reformar presídios, Conjur
Empresas reclamam da falta de advogados para mediação internacional, Conjur
Buscas policiais sem mandado judicial parecem ter se normatizado, Conjur
Especialistas afirmam a investidores que brasil tem segurança jurídica, Conjur
Presença de corpo estranho em alimento é suficiente para gerar dano, diz STJ, Conjur
A justiça e o direito nos jornais desta terça-feira, Conjur
Projeto veta desconto salarial de trabalhador que faltar por conta de greve de ônibus, Senado
Senadores negociam para votar projeto que convalida incentivos fiscais, Senado
Projeto que derruba Política de Participação Social deve tramitar em regime de urgência, Senado
Decreto regulamenta relação do governo com a sociedade, Senado
CCJ pode votar projeto que exige mais transparência de agências reguladoras, Senado
Punição mais rigorosa para crimes relacionados a vandalismo está na pauta da CCJ, Senado
Novas regras para extradição estão em pauta na CCJ, Senado
CMA pode votar novas regras para descarte de medicamentos e baterias automotivas, Senado
Projeto proíbe planos de saúde de negarem cobertura a malformação congênita, Senado
Lei Geral das Antenas na pauta da CCT, Senado
Comissão aprova isenção de PIS e Cofins para a venda de produtos dietéticos, Câmara
Seguridade aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio, Câmara
Comissão aprova livre escolha de regime de contribuição previdenciária por empresa, Câmara
Plenário pode votar projeto da biodiversidade após comissão geral, Câmara
Comissão especial pode votar parecer sobre fim de precatórios para idosos e deficientes, Câmara
Comissão reúne-se hoje para votar relatório sobre PEC que desvincula perícia criminal da polícia, Câmara
Responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios tem repercussão geral, STF

Legislação
DJe STF 11.11.2014: Portaria 232/2014


Notícias

Informativo Migalhas

Boato

A circulação de boato a respeito de doença estigmatizante vulnera a imagem de pessoa e é passível de reparação moral: com base nessa assertiva o TST garantiu a um operador de computador indenização de R$ 50 mil por ter sido vítima de um falso boato de que era portador do vírus da AIDS.

Serviços bancários

As dificuldades de liberação de guias e alvarás judiciais e o atendimento de má qualidade que advogados paulistas estão enfrentando no BB mobilizou um grupo de advogados em prol de melhorias. Em requerimento enviado ao presidente do IASP, os causídicos pedem que o Instituto interceda ao presidente do TJ/SP e à diretoria do BB para que estenda alguns serviços aos postos de atendimento instalados nos edifícios dos fóruns do interior do Estado.

STF – Serventuários sem concurso não podem ser removidos.

STJ – São legais escutas telefônicas autorizadas por juízo da vara de inquéritos criminais.

Estatuto das Famílias

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado deve votar amanhã o PL 470/13 (clique aqui), que institui o Estatuto das Famílias. De autoria do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, a proposta alinha os mais recentes conceitos e institutos do Direito de Família, caso da parentalidade socioafetiva ou por afinidade ; do reconhecimento das diferentes configurações familiares, incluindo as homoafetivas ; da substituição do conceito de guarda compartilhada por convivência familiar, etc.

Responsabilidade – Atividade cartorária

O STF reconheceu repercussão geral em RExt que discute a responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios. No caso em análise, erro na certidão de óbito de uma mulher falecida impediu o viúvo de receber a pensão previdenciária por morte da esposa. (842.846)

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Adicional de médico federal deve ser pago sobre total de horas extras

O Adicional por Tempo de Serviço dos médicos contratados pela União deve ser calculado com base na remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas. O entendimento é de sentença publicada na última quinta-feira (6/11) pela Justiça Federal gaúcha.

A decisão, da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS).

De acordo com a sentença, as diferenças deverão ser atualizadas até a data da implantação do novo valor na folha de pagamento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Sindisprev ajuizou Ação Civil Pública contra a União argumentando que o benefício estaria sendo pago com base no regime semanal de 20 horas. Hoje, os profissionais da área médica vinculados ao Ministério da Saúde cumprem jornadas dobradas de 20 horas cada, ou integrais de 40 horas. De acordo com o autor da ação, a irregularidade estaria acontecendo desde que entrou em vigor uma mudança na legislação que permitiu aos médicos optar pela carga horária maior.

A União contestou, defendendo a ilegitimidade do Sindisprev para ingressar com o processo e a necessidade de delimitação territorial e temporal dos efeitos da ação. Assegurou, ainda, que a conduta administrativa segue a lei.

Para decidir, a juíza levou em consideração legislação que regia a atividade, publicada em 1997, e norma posterior, de 2012, que a revogou. “A leitura de ambos os dispositivos autoriza uma compreensão jurídica favorável à parte autora, na medida em que o Adicional por Tempo de Serviço deve incidir sobre os valores de vencimentos básicos auferidos pelos profissionais médicos correspondentes às respectivas jornadas de trabalho”, disse.

Por isso, Maria Isabel atendeu ao pedido. “Se optaram por trabalhar 40 horas semanais, nos termos autorizados pela legislação de regência da época da opção, automaticamente, devem receber a contrapartida em financeira em sua exata proporção, aí incluídos os adicionais e demais rubricas a que tenham direito, especialmente, no que interessa à presente discussão, o Adicional por Tempo de Serviço, que deverá incidir sobre os valores de vencimentos dos dois turnos de 20 horas”, concluiu.

Ela determinou a retificação da base de cálculo dos chamados “quinquênios”, com reflexos na remuneração mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como no 13º salário, férias e terço constitucional de férias. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Consultor Jurídico

Supremo decidirá se justiça pode obrigar executivo a reformar presídios

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, pretende levar em breve a julgamento na corte recurso em que será discutido se a Justiça pode obrigar o Poder Executivo a reformar presídios. O ministro é relator do processo principal sobre a questão, que tem repercussão geral reconhecida. A decisão que for proferida terá impacto em 32 ações paradas nas instâncias inferiores à espera do posicionamento do Supremo.

Segundo Lewandowski, o assunto foi discutido na última semana no Conselho Nacional de Justiça. No entanto, por maioria de votos, os conselheiros decidiram que não caberia ao órgão a imposição de prazo para reforma das prisões. O tema foi debatido durante a análise de um relatório do Mutirão Carcerário, programa que visita as unidades prisionais para verificar as condições dos presídios.

“A questão é saber se o Judiciário, a partir de uma provocação do Ministério Público, pode exigir do Poder Executivo que faça reformas em estabelecimento prisional. Até agora, se tem entendido que seria uma espécie de ingerência do Judiciário em uma atribuição própria de outro poder, ou seja, obrigar que ele tenha despesas e execute determinada obra”, disse o presidente.

Para decidir a questão, o Plenário da corte vai julgar uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que obrigou o governo local, em 2008, a reformar o Albergue Estadual de Uruguaiana no prazo de seis meses. Conforme a decisão, o governo deveria adequar o local para atender a requisitos básicos em favor do preso, como reforma do telhado, da parte elétrica e manutenção de rede de esgoto.

A reforma do albergue foi determinada no primeiro grau, mas, em segunda instância, a Justiça aceitou recurso do governo do Rio Grande do Sul. Após a decisão, o Ministério Público do estado recorreu ao Supremo.

As péssimas condições dos presídios brasileiros foi o argumento apresentado pela Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, para rejeitar a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. De acordo com a decisão, os juízes relataram duas mortes ocorridas neste ano no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde Pizzolato cumpriria pena se fosse extraditado.

Amicus curiae

O Distrito Federal, inclusive, é um dos terceiros interessados aceitos pelo Supremo no Recurso Extraordinário. Além dele, o STF aceitou como interessados a União e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e Santa Catarina.

Tanto os estados e o DF quanto a Advocacia-Geral da União se manifestaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário. Em sua petição, a AGU reconhece que as condições orçamentárias e financeiras do Rio Grande do Sul não são as mais satisfatórias para garantir o pleno atendimento das reivindicações assistenciais dos presos. Entretanto, a AGU observa que a administração estadual vem avançando na busca de soluções para o problema. Tanto que, em cooperação com a União, traçou um programa de administração penitenciária para solucionar a crise carcerária, não havendo espaço para a interferência do Poder Judiciário.

“A crise do sistema prisional brasileiro surge como sintoma de uma disfuncionalidade sistêmica. Por depender de uma reforma institucional (e não apenas de um ajuste na política pública em questão), a ser desenvolvida da forma mais legítima possível, no campo decisório próprio das democracias, não cabe ao Poder Judiciário, no caso concreto, determinar qualquer tipo de intervenção na administração penitenciária estadual”, concluiu a AGU na petição de 2010, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.

Já os estados e o DF alegam que todos têm adotado medidas para melhorar o sistema prisional, não cabendo ao Judiciário intervir. “O Poder Judiciário não tem condições de aferir, ao contrário do Poder Executivo, qual é o local mais necessitado de reforma; se há verbas; se há outro local melhor para transferir os presos; se a transferência pode ser feita em determinado momento sem por em risco a segurança dos presos e da população; quais os locais são mais aptos à re-socialização dos presos”, afirmam. Eles defendem que o Poder Executivo tem condições de visualizar a situação da Segurança Pública como um todo, enquanto que cada Juiz só terá ciência do caso particular que lhe é trazido.

Desvio de finalidade

Já para a PGR, o Judiciário pode determinar as reformas que devem ser feitas nos presídios. Em manifestação de 2009, assinada pela então subprocuradora-geral da República Ela Wiecko de Castilho, o órgão aponta que o Rio Grande do Sul não contestou as más condições do presídio, nem comprovou não haver recursos orçamentários.

De acordo com ela, o estado apenas sustentou que o Judiciário não pode impor a reforma, porque o Executivo sabe o que convém fazer. “Entretanto, se o estado não prioriza a garantia do mínimo existencial, verifica-se o desvio de finalidade de seus atos, restando justificada a intervenção do controle jurisdicional”.

O parecer da PGR ainda pode ser alterado. Como ele foi dado antes de ser reconhecida a repercussão geral no caso, o atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu vistas dos autos para oferecer uma nova manifestação. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido e agora aguarda o retorno dos autos para análise do recurso. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

Empresas reclamam da falta de advogados para mediação internacional

A morosidade do Poder Judiciário brasileiro tem levado cada vez mais empresas multinacionais a optar pela mediação na hora de resolver seus conflitos. Mas a solução que deveria ser rápida tem esbarrado em um empecilho: a falta de advogados com conhecimento nas legislações dos países envolvidos para conduzir os acordos. Foi o que constatou o presidente da Câmara de Comércio do Brasil na França, Philippe Lecourtier. Em palestra nesta segunda-feira (10/11) no Campus Brasil, promovido pela Ordem dos Advogados de Paris no Rio de Janeiro, o francês anunciou: “Estamos procurando profissionais!”

Lecourtier conta que se deu conta da falta de mediadores que pudessem manejar as leis brasileiras e francesas, para solucionar os conflitos entre empresas de ambas as nacionalidades, quando foi procurado, no mês passado, por um órgão interessado em instituir uma câmara de mediação. “Faltam mediadores que conheçam as duas culturas jurídicas. Estamos procurando pessoas que estejam decidas a ajudar nesse campo”, afirmou.

Segundo Lecourtier, as dúvidas apresentadas pelos associados à CCFB estão, muitas vezes, relacionadas à aplicação da legislação trabalhista e previdenciária. Esse, aliás, foi o tema de uma palestra no evento, que conta com o apoio da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

No painel Direito Trabalhista e da Seguridade Social, a advogada Maria Cristina Tellechea explicou à plateia, formada principalmente por integrantes de empresas francesas, porque a legislação brasileira é tão protecionista. “Temos um Direito do Trabalho protetivo, mas atribuiria isso a herança perversa da escravidão”, afirmou.

Ela explicou que a legislação brasileira também se aplica ao trabalhador estrangeiro que atua no Brasil. Para as empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil, há a obrigatoriedade de que dois terços dos profissionais contratados sejam brasileiros.

Nova Lei Anticorrupção

Outro ponto apresentado aos advogados franceses foi a Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, sancionada em agosto do ano passado. A norma prevê uma série de punições, inclusive para as empresas estrangeiras com atuação no país, caso se envolvam em atos de corrupção. O tema foi tratado pela advogada Wannine Lima.

De acordo com ela, a advocacia brasileira tem uma série sobre a aplicação da norma. “Estamos aguardando o decreto presidencial que irá regulamentar a lei”, afirmou a advogada.

O Campus Brasil segue até esta terça-feira (11/11), no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro.

Fonte: Consultor Jurídico

Buscas policiais sem mandado judicial parecem ter se normatizado

As medidas de busca e apreensão suscitam sempre polêmica. Entre tantas que poderiam ser tratadas, merecem contínua atenção e crítica algumas práticas policiais de buscas sem mandado judicial que parecem ter se “normatizado”, especialmente em casos de suspeita de prática do delito tráfico de drogas.Compartilhar

Como se sabe, o artigo 5º, XI, da Constituição da República, entre os direitos fundamentais, protege a casa, como asilo inviolável do indivíduo. O mesmo dispositivo estabelece exceções ao direito fundamental. Logo, por expressa previsão constitucional, as seguintes situações autorizam a violação do domicílio, sem o consentimento do morador: (i) flagrância delitiva; (ii) necessidade de prestar socorro; e (iii) autorização judicial.([1])

No entanto, em muitos casos, policiais adentram residências particulares, sem que presentes quaisquer destas situações excepcionais, sob o pretexto de terem obtido o consentimento do morador. Ainda, há situações corriqueiras de buscas domiciliares, em que se aponta ser desnecessário o consentimento do morador e autorização judicial, especialmente em casos de tráfico de drogas, pois a situação de flagrância se protrai no tempo (a exemplo, v. acórdãos do TJ-SP: Ap 0017747-27.2011.8.26.0050, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 07.08.2014; Ap 0018623-29.2011.8.26.0099, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.07.2014; Ap 0000127-84.2012.8.26.0270, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 06.05.2014; HC 2025400-94.2014.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 16.04.2014. V. acórdãos do STJ: AgRg no REsp 1398920/RS, DJe 17.02.2014; RHC 39530/PR, DJe 18.09.2013).

Dessa forma, sob a alegação de que o tráfico de drogas é crime permanente ou de que houve o consentimento da pessoa investigada, convalidam-se ações policiais e provas que merecem análise mais cautelosa, pois muitas vezes são ilegais em sua origem.

Frise-se a importância da discussão sobre a inviolabilidade do domicílio nessas duas situações, especialmente sob o prisma das provas ilícitas. Embora o Código de Processo Penal discipline o tema no título destinado às provas, a medida de busca e apreensão não configura propriamente meio de prova, mas meio de obtenção de prova.([2]) Mediante medidas de busca e apreensão se conservam elementos de provas, de tal forma que, se nulas as medidas, devem ser anuladas as provas obtidas por meio delas (CPP, artigo 157, parágrafo 1º).

Ainda em considerações iniciais, de se ver que a busca e apreensão já inicia, em sua previsão constitucional, como medida excepcional, vale dizer, como exceção ao sistema de proteção dos direitos fundamentais, o que ganha denotada importância para interpretação e aplicação das regras processuais nos casos práticos.

Posto isso, importante analisar a situação do dito “consentimento” do morador, apto a excepcionar a regra da inviolabilidade do domicílio e autorizar a busca sem mandado judicial. Sabe-se que, nas buscas domiciliares, há um conflito de interesses em jogo — a busca da verdade, para realização da justiça criminal, e a preservação da intimidade e da inviolabilidade do domicílio. O consentimento do morador aparece como primeira forma de solução desse conflito. No entanto, é preciso cautela na sua análise, sempre diante das circunstâncias de obtenção da prova e da atuação da autoridade policial.

Como pontua a doutrina processual penal, durante o dia ou à noite, o morador pode permitir a entrada em sua casa e, nessa situação, dispensa-se mandado judicial para realização de busca domiciliar. O consentimento, porém, deve ser real e livre, despido de vícios como o erro, violência ou intimidação.([3])

Evidentemente que, em cada caso concreto, o consentimento do morador deve ser analisado com cautela e nunca presumido, especialmente para que se evitem abusos da autoridade policial. Sobre o cenário de muitos casos brasileiros, Cleunice Pitombo destaca: “Infelizmente, no Brasil e em outros lugares, em que o miúdo desconhece os próprios direitos, o abuso policial surge manifesto. A polícia invade casas e o morador, temeroso, tímido, não lhe coarcta o passo”.([4])

O TJ-RS recentemente destacou a invalidade do consentimento de pessoa investigada por tráfico de drogas. Na ocasião, o desembargador relator pontuou: “Não existe previsão legal para a busca domiciliar a partir da permissão informal do proprietário. Do consentimento a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição Federal não se infere que poderão ser realizadas buscas sem determinação judicial, apenas sob a anuência do morador. Se assim fosse, veríamo-nos diante de um quadro temerário, no qual os mandados de busca e apreensão seriam dispensáveis, já que polícia sempre poderia conseguir, extrajudicialmente, o ‘consentimento’ do proprietário. Afinal, é de se ter em conta que, nas circunstâncias descritas nos autos esse aval foi dado sob constrangimento” (Ap 70058172628, relator desembargador Diógenes V. Hassan Ribeiro, 3ª Câmara Criminal, DJ 24.06.2014).

Destarte, se há o consentimento do morador para buscas domiciliares, algumas questões devem ser bem refletidas: (i) forma do consentimento; (ii) pessoa que consente e seu grau de esclarecimento sobre as implicações da medida.

Sobre a forma do consentimento, deve ser expresso e jamais presumido, sendo que não há previsão legal de forma especial. Relevante destacar doutrina portuguesa que pontua a necessidade de documentação do consentimento, por qualquer forma, mesmo gravada: “Relativamente à forma do consentimento, parece-nos resultar da lei que o mesmo não pode ser dado de forma tácita, nem por via de presunção. A exigência de consentimento expresso pode retirar-se da circunstância de a lei impor obrigatoriamente a documentação do mesmo. (…). Já no que respeita à forma de documentação do consentimento, o Acórdão da Relação de Lisboa de 13 de Janeiro de 2000 veio pronunciar-se no sentido de que a lei processual penal não exige forma especial (pode ser verbal), bastando que o mesmo seja prestado anteriormente à busca e fique, de qualquer forma, documentado. A documentação do consentimento verbal pode ser efetuada, por exemplo, através de gravação sonora”.([5])

No tocante à pessoa que consente, deve ser aquele titular do direito à inviolabilidade do domicílio. A doutrina destaca que a permissão deve ser do próprio sujeito da medida de busca e apreensão ou de outra pessoa que possa, legitimamente, representá-lo. Ressalvas são feitas, ainda, às habitações coletivas, em que o consentimento por um dos moradores não autoriza a busca na casa ou aposento de terceiros.([6])

No entanto, maior relevo tem a questão do grau de esclarecimento do morador que consentiu na realização da busca e apreensão. Para que se solucione o conflito de interesses — busca da verdade para realização da justiça e inviolabilidade do domicílio — por via consensual, é necessário que aquele que consente tenha pleno conhecimento das circunstâncias e consequências da realização da busca domiciliar, bem como que isso seja documentado.

No ponto, não há previsão legal. Contudo, tratando-se de medida que pode implicar a produção de prova contra o próprio morador que consente com a busca, para que ele decida de forma justa e válida se franqueará a entrada em sua residência, necessário que no mínimo lhe sejam esclarecidos seus direitos e o alcance da inviolabilidade do domicílio, bem como as consequências da realização da busca domiciliar. A mesma lógica e o mesmo cuidado são observados nos procedimentos de interrogatórios, tanto judicial quanto policial, a fim de garantir o direito da pessoa de não produzir prova contra si (deriva das previsões constitucionais — artigo 5º, LVII e LXII — e consagrado do Pacto de São José da Costa Rica, artigo 8º).

Nesse aspecto, surpreendem a doutrina e a jurisprudência espanhola, já sensibilizadas com a questão, ao sustentarem que o consentimento deve ser prestado em circunstâncias que garantam uma decisão consciente e ponderada pelo morador. Defendem, em resumo: “a) que o consentimento deve produzir-se em condições de serenidade e liberdade ambiental necessárias para autorizar a invasão de um direito fundamental como a inviolabilidade de domicílio; b) que, atendendo ao caráter fundamental do direito tutelado, a diligência se inicie com a informação do visado sobre o alcance do direito à inviolabilidade do domicílio e de seus limites, e com uma pergunta clara e concisa sobre se o visado tolera ou não a intromissão; c) a presença de um ‘letrado’, para garantir a autenticidade da manifestação de vontade, evitando perguntas capciosas ou sugestivas, bem como qualquer forma de coação ou ameaça; d) que entre a solicitação do consentimento e a resposta, por parte do visado, medeie um pedido de tempo suficiente para este medite com calma sobre o assunto e compreenda o significado e alcance da sua resposta”.([7])

Ao lado da questão do consentimento, importa tratar de outra situação em que muito se alega a desnecessidade de mandado judicial — a situação de flagrante delito em tráfico de drogas. Diversos julgados sustentam que, no delito de tráfico, por seu caráter permanente, há situação de flagrância que se protrai no tempo, o que autoriza ações policiais de busca e apreensão sem mandado judicial.

Nesses casos, lamentavelmente, observa-se a admissão judicial irrestrita de narrativas policiais da existência de mera suspeita de tráfico de drogas, que acaba culminando em medidas invasivas, sem que se proceda à competente análise judicial.

De fato, em muitas ocasiões, os relatos policiais costumam apresentar os seguintes elementos: (i) a partir de informações anônimas ou de usuários, policiais decidem adentrar determinada residência, sem autorização judicial, por haver notícia de ser local conhecido como ponto de tráfico de drogas; (ii) apreendem quantidade de substâncias entorpecentes e, algumas vezes, outros petrechos supostamente utilizados para comercialização dessas substâncias.

Nesse quadro, em primeiro lugar, importa notar que a permanência ou instantaneidade do delito são características irrelevantes para convalidar a invasão do domicílio. No plano teórico, quer o crime instantâneo, como um homicídio, quer o crime permanente, diante de situação de flagrância, autorizam a invasão domiciliar.

O ponto relevante para determinar a possibilidade ou não da entrada no domicílio está nos elementos do caso do concreto que permitiram à autoridade policial concluir pela situação de flagrância e relativizar o direito fundamental (Constituição Federal, artigo 5º, XI). A exemplo, no homicídio pode haver gritos, enquanto no caso de tráfico de drogas, haverá muito provavelmente silêncio.

A esse respeito, interessante frase de recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “Dizer que nos crimes de natureza permanente, tal qual o tráfico de drogas, o estado de flagrante se mantém, o que é dogmaticamente correto, não significa dizer que vaga suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes coloca o suspeito em estado de flagrância e, assim, afasta o direito à inviolabilidade do domicílio” (TJ-RS, Ap 0105880-83.2014.8.21.7000, relator desembargador Jayme Weingartner Neto, 3ª Câmara Criminal, DJ 08.08.2014). No mesmo sentido, há julgados do TJ-RS que anularam buscas domiciliares, por não haver situação de flagrância apta a excepcionar a regra do artigo 5º, XI, da CF (Ap 03377639820138217000, relator desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, 3ª Câmara Criminal, j. 07.08.2014; Ap 70051270478, relator desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, 3ª Câmara Criminal, DJ 24.01.2013; Ap 70051282796, relator desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, 3ª Câmara Criminal, DJ 24.01.2013).

Conclui-se que a autorização para a violação do domicílio, nos casos de flagrante delito, depende de um estado de flagrância claro, constatado antes da invasão do domicílio e passível de demonstração posterior. As suspeitas, fundadas em relatos declarados ou ocultos, devem ser submetidas a prévia autorização judicial, mediante representação.

Frise-se que, mesmo nos casos em que há autorização judicial, é ilegal a busca domiciliar excessiva, como o STF já assinalou (HC 95.009/SP, relator ministro Eros Grau, DJe 19.12.2008).

Portanto, diante do que se expôs, parece-nos que é necessária uma análise mais acurada das situações que dispensam autorização judicial para invasão domiciliar, em exceção à proteção constitucional (Constituição Federal, artigo 5º, XI). Ainda que haja crime permanente, a invasão domiciliar, sem mandado judicial, diante de suspeitas de tráfico de drogas requer motivação idônea e segura quanto à necessidade, adequação e indispensabilidade da medida.

Além disso, no ponto do consentimento, necessária observância de cuidados, a fim de assegurar que este seja consciente e válido. Frise-se que o consentimento não se presume e requer prova, cujo ônus é do Estado (TRF-2 Região, RSE 200551015058355, DJ 22.10.2008). Mais do que isso, parece-nos essencial que sejam esclarecidos, ao sujeito da medida e de forma documentada, os seus direitos, o alcance da inviolabilidade do domicílio e as consequências de sua decisão por franquear a entrada de policiais para a busca domiciliar. Trata-se de medidas mínimas para coibir abusos da autoridade policial e fazer valer um Estado Democrático de Direito.

Fonte: Consultor Jurídico

Especialistas afirmam a investidores que brasil tem segurança jurídica

No Campus Internacional, evento que a Ordem dos Advogados de Paris promove no Rio de Janeiro, os participantes têm, basicamente, uma pergunta: Vale a pena investir no Brasil? A resposta veio de economistas e integrantes dos departamentos jurídicos das principais empresas francesas instaladas no país. Se a constatação é de que o Brasil não vai muito bem na economia, uma coisa animou os participantes: a segurança jurídica existe no país.

A programação da manhã desta segunda-feira (10/11), primeiro dia do evento, se destinou a apresentar a conjuntura política, econômica e judiciária brasileira para uma plateia de empresários e advogados franceses e brasileiros que, além da trocar experiências, também estão interessados em firmar parcerias. O ex-ministro das Cidades Márcio Fortes falou que, com o fim da disputa eleitoral, “o projeto, agora, é reunir o país, dialogar e achar agendas concessivas. Isso num momento delicado com a inflação em alta e as contas públicas em desequilíbrio”.

Apesar de o momento econômico não ser dos melhores, Fortes destacou: “Temos segurança jurídica, respeito aos contratos, às leis e às decisões judiciais. É só lembrarmos: recentemente o Supremo Tribunal Federal mandou prender ex-ministros. A Justiça pode ser lenta, mas funciona.”

O diretor e economista-chefe do Banco UBS Pactual, Eduardo Loyo, explicou que a presidente Dilma, reeleita, já sinalizou que haverá mudanças nas políticas econômicas. “O governo parece estar se encaminhando para novos rumos. Parece estar se comprometendo para com a melhora fiscal. Nos resta agora saber: quão intenso e persistentes serão esses ajustes?”

Representantes de empresa francesas com presença no Brasil contaram como foi para se instalar no país. O diretor jurídico da Renault, Joaquim Martins, explicou que a legislação tributária é um grande entrave: “O Brasil não é para amadores. É muito fácil perder dinheiro se não houver o acompanhamento adequado. A empresa que quer se instalar no Brasil deve se apoiar em escritórios de advocacia competentes e em empresas de contabilidade”, destacou. A companhia conta hoje com mais de 7 mil funcionários nas suas unidades brasileiras.

Para Grégoire Balasko Orelio, presidente da PBA Capital, vale a pena investir no mercado brasileiro, apesar do chamado custo Brasil. “O Brasil é uma terra de oportunidades. Se chegamos com projetos bem montados e se nos rodeamos de pessoas de pessoas certas, a possibilidade de crescimento é grande. No meu ponto de vista o custo Brasil é elevado, mas é algo que incide da mesma forma sobre todas as empresas. Penso que a maior dificuldade no Brasil, e aconselho a todos ficarem atentos, são os riscos de fraude, de corrupção, sobretudo para as empresas que podem ter contato com o governo. Por isso aconselho os investidores estrangeiros a escolherem as pessoas certas, buscarem conselhos junto a pessoas confiáveis.”

Regis Dubrule, diretor-fundador da Tok & Stok abordou a guerra fiscal entre os estados. Atualmente, a empresa tem 42 lojas em 13 unidades da Federação. “Alguns caminhões são detidos nas divisas dos estados. Sempre ficamos em dúvida quanto ao recolhimento do imposto, se na origem ou no destino”, afirmou.

Essa é a primeira vez que o Campus Internacional — nesta terceira edição, rebatizado de Campus Brasil — acontece na América. O evento é promovido com o apoio da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Mais de 300 pessoas estão participando dos debates, que seguem até esta terça-feira (11/11), no Copacabana Palace.

Fonte: Consultor Jurídico

Presença de corpo estranho em alimento é suficiente para gerar dano, diz STJ

Não é raro alguém se deparar com um corpo estranho dentro de um alimento industrializado. Situações como essa chegam ao Judiciário com frequência e parte da jurisprudência dos tribunais considera que o sentimento de repugnância do consumidor ao se deparar com algo estranho no alimento que pretendia consumir, por si só, já é suficiente para que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais.

“Verificada a ocorrência de defeito no produto, inafastável é o dever do fornecedor de reparar também o dano extrapatrimonial causado ao consumidor, fruto da exposição de sua saúde e segurança a risco concreto”, disse a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial de uma empresa de bebidas (REsp 1.454.255). Os ministros do colegiado confirmaram a decisão da ministra e reconheceram a responsabilidade da fornecedora pela sujeira encontrada no interior da garrafa de água mineral.

O artigo 12, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera — levando-se em consideração o uso e os riscos razoavelmente esperados. Com base nisso, Andrighi afirmou que o corpo estranho encontrado na garrafa de água mineral tornou o produto defeituoso, “na medida em que, na hipotética deglutição do corpo estranho, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano” à saúde física ou à integridade psíquica do consumidor.

Quantificação do dano

Diante de tantas demandas que chegam ao Poder Judiciário, o STJ tem se posicionado de forma favorável ao consumidor. Quanto ao valor da indenização, embora não existam critérios fixos para a quantificação do dano moral, o tribunal tem afirmado que a reparação deve ser suficiente para desestimular o ofensor a repetir a falta, sem, contudo, permitir o enriquecimento ilícito do consumidor.

Essa foi a posição adotada pela 3ª Turma em novembro de 2013. O ministro Sidnei Beneti (aposentado) manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma consumidora que comeu parte de uma barra de cereais contendo larvas e ovos de inseto (AREsp 409.048).

Na decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo colegiado, Beneti tomou as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes como parâmetro para avaliar a indenização fixada em segunda instância — a qual julgou ser proporcional ao dano.

Em outra ocasião, Beneti considerou adequado o valor correspondente a 50 salários mínimos para reparar o dano moral sofrido por criança que feriu a boca ao comer linguiça em que havia um pedaço de metal afiado (AREsp 107.948). De acordo com o ministro, para ponderar o valor da reparação do dano moral, devem ser consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de ofensa e as suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima. Apesar disso, “ainda que, objetivamente, os casos sejam bastante assemelhados, no aspecto subjetivo são sempre diferentes”, comentou Beneti.

Responsabilidade civil

O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas em risco. A ministra Nancy Andrighi explica que o CDC tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva. Tanto é que o artigo 8º se refere a riscos, e não a danos.

Caso esse dever não seja cumprido, o fornecedor tem a obrigação de reparar o dano causado por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos (artigo 12 do CDC). Essa reparação não se limita ao aspecto material, ou seja, à devolução do valor pago pelo produto.

O jurista Sergio Cavalieri Filho afirma que o dano moral não mais se restringe a dor, tristeza e sofrimento. Para ele, essa proteção jurídica se estende a todos os bens personalíssimos (Programa de Responsabilidade Civil). No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ tem admitido a compensação do dano moral independentemente da demonstração de dor e sofrimento.

O ministro Marco Buzzi, da 4ª Turma do STJ, defende que esses sentimentos são consequência, e não causa determinante da ofensa a algum dos aspectos da personalidade. Segundo ele, “a configuração de dano moral deve ser concebida, em linhas gerais, como a violação a quaisquer bens personalíssimos que irradiam da dignidade da pessoa humana, não se afigurando relevante, para tal, a demonstração de dor ou sofrimento” (REsp 1.376.449).

Coca-Cola
Em março de 2014, a 3ª Turma manteve a condenação da Coca-Cola ao pagamento de 20 salários mínimos de indenização a consumidora que encontrou um corpo estranho — descrito por ela como algo semelhante a uma lagartixa — dentro da garrafa de refrigerante, sem, contudo, ter consumido o produto. A perícia apontou que eram fungos.

A maioria do colegiado entendeu que mesmo não tendo ocorrido a abertura da embalagem e a ingestão do produto, a existência do corpo estranho colocou em risco a saúde e integridade física ou psíquica da consumidora (REsp 1.424.304).

Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, defendeu Andrighi.

O entendimento, contudo, não está pacificado no STJ. Na ocasião, os ministros Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha divergiram da relatora, mas ficaram vencidos. Para Noronha, não tendo sido aberta a garrafa e consumida a bebida, o simples repúdio à situação causa desconforto, mas não dano moral — que, segundo ele, pode ser definido como sofrimento, constrangimento enorme, e não qualquer dissabor.

“Dissabores não dão azo a condenação por dano moral. É preciso que a pessoa se sinta realmente ofendida, realmente constrangida com profundidade no seu íntimo, e não que tenha um simples mal-estar”, afirmou o ministro.

Em seu voto-vista, Villas Bôas Cueva afirmou que a questão polêmica já foi objeto de várias discussões no STJ, prevalecendo, segundo ele, a orientação no sentido de não reconhecer a ocorrência de dano moral nas hipóteses em que o alimento contaminado não foi efetivamente consumido.

A 4ª Turma, em decisão unânime, já se manifestou de forma contrária em hipótese na qual não houve a ingestão do produto. No julgamento do REsp 1.131.139, o ministro Luis Felipe Salomão disse que a simples aquisição de um pacote de biscoitos do tipo água e sal contendo objeto metálico que o torna impróprio para o consumo, sem que tenha havido a ingestão do produto, não acarreta dano moral que justifique indenização.

Extrato de tomate

Uma dona de casa cozinhava para sua família quando, ao utilizar um extrato de tomate, encontrou na lata um preservativo. Indignada, levou o produto para análise na universidade local e entrou em contato com o fabricante, que se recusou a arcar com os prejuízos morais sofridos por ela (REsp 1.317.611).

Diante da negativa da Unilever Brasil, a consumidora buscou o Poder Judiciário. O juízo de primeiro grau fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A sentença foi impugnada, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. Em seu entendimento, o fabricante deveria ser responsabilizado pela violação do princípio da segurança sanitária, pois a contaminação teria se dado “com grau de sujidade máximo”.

No recurso especial, a Unilever alegou a nulidade do processo devido ao indeferimento do pedido de prova pericial. Com essa prova, a empresa pretendia demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica e que, por essa razão, o dano experimentado pelo consumidor decorreria de fato próprio ou de fato de terceiro.

Contudo, a ministra relatora, Nancy Andrighi, verificou que a prova tida como imprescindível foi indeferida de maneira fundamentada pelo TJ-RS, para o qual a possibilidade de que o preservativo estivesse no depósito dos ingredientes usados na fabricação do produto não poderia ser afastada por meio da análise do processo mecânico de produção.

Quanto ao valor da indenização, os ministros consideraram que não havia necessidade de revisão. Para tanto, tomaram como base precedente no qual o dano moral foi fixado em R$ 15 mil para hipótese em que o consumidor encontrou uma barata em lata de leite condensado (REsp 1.239.060).

“O abalo causado a uma dona de casa que encontra, num extrato de tomate que já utilizou para consumo de sua família, um preservativo aberto é muito grande. É perfeitamente natural que, diante da indignação sentida numa situação como essas, desperte-se no cidadão o desejo de obter justiça”, comentou a ministra Nancy Andrighi.

Salgadinho
O fornecedor ou fabricante que causa dano ao consumidor só se exime da responsabilidade quando consegue provar que não colocou o produto no mercado, ou que, embora tenha colocado, este não possui defeito que o torne impróprio para uso ou, ainda, que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (parágrafo 3º do artigo 12 do CDC). É dele o ônus da prova, e não do consumidor.

“A previsão legal é sutil, mas de extrema importância na prática processual”, ressaltou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma, quando do julgamento do REsp 1.220.998.

No caso analisado, a empresa Pepsico do Brasil foi condenada a pagar dez salários mínimos de indenização por danos morais a consumidor que fraturou dois dentes porque mordeu uma peça metálica que estava na embalagem de salgadinho da Elma Chips.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não afastou a responsabilidade objetiva da fabricante pelo acidente, já que ela não conseguiu demonstrar as excludentes do parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. No STJ, a Pepsico buscou a inversão do ônus da prova e defendeu que o autor da ação não teria demonstrado o fato constitutivo de seu direito.

“A peculiaridade da responsabilidade pelo fato do produto (artigo 12), assim como ocorre na responsabilidade pelo fato do serviço (artigo 14), é a previsão, no microssistema do CDC, de regra específica acerca da distribuição do ônus da prova da inexistência de defeito”, comentou Sanseverino. Com base nisso, a Turma negou provimento ao recurso especial.

Em julgamento semelhante, a 4ª Turma manteve a condenação da empresa Pan Produtos Alimentícios ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a consumidor que encontrou três pedaços de borracha em barra de chocolate parcialmente consumida. “A jurisprudência desta corte é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de lesão à honra subjetiva decorrente da aquisição de alimentos e bebidas contendo corpo estranho”, afirmou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira (AREsp 38.957).

Prazo de validade

Ainda que as relações comerciais tenham o enfoque e a disciplina determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, isso não afasta o requisito da existência de nexo de causalidade para a configuração da responsabilidade civil. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma negou provimento ao recurso especial de consumidores que notaram a presença de ovos e larvas de inseto em chocolate que já estava com a data de validade vencida no momento do consumo (REsp 1.252.307).

Após ser citada, a empresa Kraft Foods Brasil defendeu que a contaminação não ocorreu em suas instalações industriais, porque o produto teria sido consumido fora do prazo de validade. Com isso, segundo ela, rompeu-se o nexo causal.

O ministro Massami Uyeda (aposentado), que apresentou o voto vencedor, mencionou que o prazo de validade é resultado de estudos técnicos, químicos e biológicos, para possibilitar ao mercado consumidor a segurança de que, naquele prazo, o produto estará em plenas condições de consumo.

“O fabricante, ao estabelecer prazo de validade para consumo de seus produtos, atende aos comandos imperativos do próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente, acerca da segurança do produto, bem como da saúde dos consumidores”, ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta terça-feira

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, disse nesta segunda (10/11), em Florianópolis, que “nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição”. Lewandowski deu a declaração ao comentar o caso da fiscal de trânsito Luciana Tamburini, condenada a indenizar o juiz João Carlos de Souza Correa por ter dito a ele, durante uma blitz da Lei Seca em 2011, que “juiz não é Deus”. Correa foi abordado sem habilitação e em veículo sem placa e deu voz de prisão à agente. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Responsabilidade fiscal

Ao aprovar o projeto que muda os indexadores dos contratos de dívidas de estados e municípios com a União, o Senado também deu sinal verde para uma medida que pode significar risco para o equilíbrio das contas públicas. O texto, que agora aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff, traz um artigo que permite ao governo fazer desonerações tributárias sem apontar uma fonte concreta de receita que compense seu impacto no orçamento. Hoje, isso é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com especialistas em contas públicas o texto alterou a LRF de forma perigosa, pois estimativas de elevação de receitas ou de queda de despesas podem não se confirmar e comprometer o equilíbrio das contas públicas. As informações são do jornal O Globo.

Acordos de delação

Os acordos de delação premiada e leniência em negociação na operação lava-jato deverão ultrapassar o valor de R$ 1 bilhão em multas às empreiteiras suspeitas de participação em atividades ilícitas. Além de pagar quantias elevadas, as companhias terão de confessar a participação nas irregularidades e colaborar com as investigações. As estimativas dos valores são de pessoas que participam diretamente das negociações. As informações são do jornal Valor Econômico.

Investigação nos EUA

A investigação aberta pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos e pela Securities and Exchange Commission (SEC, órgão regulador do mercado americano) contra a Petrobras pode acabar em sanções significativas, mas o processo de aplicação da Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras costuma demorar. No caso mais custoso até hoje, a empresa alemã Siemens desembolsou US$ 800 milhões em 2008 para arquivar acusações civis e criminais de um esquema de corrupção que ocorreu em diversos países, entre 2001 e 2007. As informações são do jornal O Globo.

Lava jato

O doleiro Alberto Youssef, alvo da operação lava jato, confirmou à Justiça Federal o elo do mensalão do PT com o esquema de corrupção e propinas na Petrobrás. Ele disse que mantinha uma conta corrente conjunta com o ex-deputado José Janene (PP-PR) — morto em 2010 —, responsável pela indicação de Paulo Roberto Costa para a diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera, em 2004. Youssef declarou que, por orientação de Janene, repassava valores a “agentes públicos” e “agentes políticos” e usava para isso um segundo doleiro, Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília, para entregar o dinheiro. Ele disse que parte da quantia vinha do caixa de construtoras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acesso à informação

Pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) indica que os órgãos públicos em todas as instâncias de governo ainda têm muito a aprimorar para cumprir a Lei de Acesso à Informação. Depois de encaminhar 453 pedidos de informação a 138 órgãos públicos, os pesquisadores não receberam retorno em 31% dos casos, sendo que apenas em 259 dos casos houve precisão nas informações repassadas. Ou seja, das 453 demandas, em apenas 57% dos casos as informações fornecidas foram adequadas. As informações são do jornal Estado de Minas.

Respostas do Judiciário

O Judiciário teve órgãos pesquisados em todos os estados do país. Também foram pesquisadas todas as instâncias superiores federais e tribunais específicos. A taxa de retorno foi de 73%, com nível de precisão de 59%. O Tribunal Superior do Trabalho teve o melhor desempenho, com respostas a 100% dos pedidos. Já o Tribunal de Justiça do Paraná solicitou presença física do interessado para fornecer a informação solicitada, dificultando o acesso à informação. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Crédito de contribuições

Empresas que trazem mercadorias do exterior e as revendem com alíquotas zero de PIS e Cofins podem usar os créditos das contribuições obtidos na importação para quitar débitos de outros tributos federais. Outra possibilidade é o ressarcimento em dinheiro do valor equivalente a esses créditos. A decisão da Receita Federal está na Solução de Consulta 308, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit). As informações são do jornal Valor Econômico.

Falsidade ideológica

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou por falsidade ideológica ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Com base em tratado de cooperação judiciária com a Itália, o MP também pediu a prisão preventiva de Pizzolato. Na denúncia, a acusação detalha como o ex-diretor teria forjado e utilizado documentos falsos durante a fuga do Brasil no ano passado, de acordo com o procurador da República Nazareno Jorgealém Wolff, de Lages (SC). Segundo a acusação, ele teria se passado pelo irmão, que morreu em 1978. As informações são do portal G1.

Pensão por morte

A maioria dos brasileiros não apoia mudanças propostas nas regras das pensões por morte — com as quais o governo conta para reduzir suas despesas nos próximos anos. De acordo com a pesquisa feita pela CNI, 59% dos entrevistados disseram discordar total ou parcialmente da hipótese de a pensão ser paga apenas a cônjuges que não trabalhem, e 64% são contrários ao pagamento só a cônjuges em idade avançada. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Imposto de Renda

O Superior Tribunal de Justiça definiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Para a maioria dos ministros, a diferença gera acréscimo patrimonial, devendo ser tributada. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, responsável por pacificar a jurisprudência das turmas de direito público. As informações são do jornal Valor Econômico.

Conduta anticoncorrencial

A Hypermarcas, que comercializa o medicamento Epocler, obteve decisão que determina a retirada do mercado do Ecoplex, produto com os mesmos princípios ativos fabricado pela Ecofitus Laboratório. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o concorrente é uma imitação do Epocler, que está há mais de 30 anos no mercado e, diante da semelhança, estabeleceu pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso. As informações são do jornal Valor Econômico.

Segurança pública

Policiais brasileiros mataram mais, em cinco anos, do que agentes americanos, em 30. Essa é uma das conclusões da 8ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que será divulgado nesta terça-feira (11/11). Os policiais brasileiros foram responsáveis, em serviço e fora, por 11,1 mil mortes entre 2009 e 2013, uma média de seis por dia. Nos Estados Unidos, 11 mil morreram em 30 anos, média de uma pessoa por dia. O levantamento mostra ainda que, em 2013, o Rio de Janeiro, apesar de vir reduzindo os seus índices, voltou a ter o maior número de pessoas mortas entre todos os estado do país: 416. As informações são do jornal O Globo.

Mudança nos Bombeiros

Na Bahia, foi sancionada a lei que desvincula o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. Com a mudança, o Corpo de Bombeiros passa a ser força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e na disciplina. A nova estrutura deve contar com 598 oficiais e 4.460 praças. As informações são do portal G1.

Casa da Morte

Depois de passar mais de quatro décadas escondido sob a alcunha de “Camarão”, o carcereiro da Casa da Morte de Petrópolis, foi identificado e preso. Camarão é o soldado reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro Lima, de 71 anos. No fim de semana, ele foi localizado no interior do Ceará, onde estava escondido, após dois meses de buscas patrocinadas pelo “Justiça de Transição”, grupo de trabalho do Ministério Público Federal responsável pela investigação dos crimes praticados nos porões da ditadura (1964-1985). Conduzido à força para a Polícia Federal em Fortaleza, ele reconheceu ter atuado como “vigia da casa”, mas disse desconhecer o que se passava dentro do imóvel. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Mudanças nas eleições

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão a caminho de se desentender. Os parlamentares criticam o ativismo judicial da corte presidida pelo ministro Dias Toffoli. Um dos pontos criticados é vontade do ministro de alterar as regras das eleições. De acordo com editorial do Estadão, com isso o estadão pode invadir seara do Legislativo. O jornal chama atenção também para um ponto que considera um mau sinal: parlamentares e juízes defendem a adoção de regras mais rígidas para a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não a sua proibição nos 15 ou 20 dias anteriores ao primeiro turno. “A mordaça nos números evidentemente não fará com que os partidos e demais interessados deixem de encomendar os seus próprios levantamentos, tantos quantos o seu dinheiro for capaz de comprar. Só o incauto eleitor estará condenado à ignorância”, afirma.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projeto veta desconto salarial de trabalhador que faltar por conta de greve de ônibus

O PLS 210/2014, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto por falta ao trabalho nos casos de greve de ônibus, já que não há, nessa situação, culpa do trabalhador, no entender do senador.

Fonte: Senado Federal

Senadores negociam para votar projeto que convalida incentivos fiscais

O consultor legislativo Gilberto Guerzoni, comentarista da Rádio Senado, lembra que uma das funções do Senado é garantir o equilíbrio entre os entes da Federação. E o Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/201 – Complementar, que será analisado pelo Plenário nesta semana, visa justamente buscar esse equilíbrio. A proposta convalida incentivos fiscais concedidos pelos estados sem cumprir as formalidades previstas na Constituição, na chamada guerra fiscal. Guerzoni informa, no entanto, que como as alterações vão beneficiar alguns projetos e prejudicar outros, o tema deve enfrentar alguma polêmica no Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projeto que derruba Política de Participação Social deve tramitar em regime de urgência

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 1.491/2014, que susta os efeitos do Decreto 8.243/2014, já está no Senado, onde pode tramitar em regime de urgência. Aprovado na Câmara, o texto tem a finalidade de derrubar o decreto que criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS), regulamentando a atuação de conselhos, conferências e consultas populares.

Senadores contrários ao decreto editado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em vigor desde maio, anunciaram que vão apresentar requerimento de urgência para a votação do texto que o anula. E o presidente da Senado, Renan Calheiros, declarou na semana passada que o decreto de Dilma deve mesmo ser derrubado.

— Já havia um quadro de insatisfação com relação a essa matéria. O decreto ser derrubado na Câmara não surpreendeu, da mesma forma que não surpreenderá se for, e será, derrubado no Senado — afirmou Renan.

“Bolivariano”

O Decreto 8.243 recebeu críticas logo que foi editado. Parlamentares alegam que a criação da PNPS deveria ter sido feita por lei. Para Ana Amélia (PR-RS), o Executivo menosprezou o papel do Congresso. Já Aécio Neves (PSDB-MG) classifica o texto como “bolivariano”.

— Vamos dar àquele decreto bolivariano no Senado o mesmo destino que ele teve na Câmara. É um decreto jogado sobre o Congresso Nacional sem qualquer discussão. Não fica claro qual é o seu limite em relação às atribuições do Congresso — disse Aécio em entrevista recente.

O texto enumera as instâncias e mecanismos de participação social, como os conselhos e comissões de políticas públicas, as conferências nacionais e as audiências públicas, por exemplo. O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), argumenta que a PNPS é apenas a organização de algo que já existe.

— A única mudança que há é que passamos a ter uma sistematização desses instrumentos de participação social. Nós vamos ter um regramento mínimo, mas todos eles já existem e já são utilizados hoje pela administração pública para abrir espaço de diálogo, de debate com a sociedade — afirmou.

Constituição

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), defensor do decreto presidencial, diz não ver no texto nenhuma ameaça. Em pronunciamento recente, Requião lembrou que muitos conselhos já existem, como é o caso do Conselho de Comunicação do Congresso. Ele observa que a participação social atende ao que prevê a Constituição.

— A Câmara [ao derrubar o decreto] não fez mais que confirmar uma verdade: é permitido que se façam todos os elogios à Constituição cidadã, desde que o seu conteúdo verdadeiramente cidadão, democrático e popular não seja regulamentado — criticou.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que apresentou um dos projetos com objetivo de sustar o decreto (PDS 117/2014), teme que o instrumento legal, em vez de fortalecer a participação popular, burocratize a tomada de decisões e favoreça a partidarização dos processos. Relator do texto de Alvaro Dias, o senador Pedro Taques (PDT-MT) considera as inovações introduzidas pelo governo “temerárias”.

“É contrário aos preceitos constitucionais permitir que os programas e políticas públicas do Poder Executivo sejam implementados com base na participação de ‘representantes dos cidadãos’ que não possuem legitimidade constitucional para tal mister”, sustentou Taques no parecer.

Forma

Outras críticas à Política Nacional de Participação Social não têm relação com o conteúdo, mas com a forma de apresentação, que foi por decreto. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) é um dos críticos da maneira como a política foi apresentada.

Não me manifesto ainda com relação ao mérito dessa questão. Eu me manifesto com relação à forma. A forma é um tanto autoritária, antidemocrática — avaliou.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) discorda. Para ela, que atuou como ministra chefe da Casa Civil do governo Dilma, não precisaria haver tanta discussão sobre a PNPS.

— É um absurdo a discussão que se travou em razão do decreto da presidenta, um decreto que tão somente visa à organização da administração pública federal — argumentou.

Para evitar a derrubada do texto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou, sob a forma de projeto de lei (PLS 309/2014), a Política Nacional de Participação Social, PNPS. Assim como outros senadores, Randolfe diz não ver motivo para contestar o texto que apenas regulamenta o que a Constituição já diz.

Fonte: Senado Federal

Decreto regulamenta relação do governo com a sociedade

O Decreto n° 8.243/2014, editado em maio pela Presidência da República, cria a Política Nacional de Participação Social e estabelece suas diretrizes. Entre elas está o reconhecimento da participação como um direito dos cidadãos e expressão de sua autonomia. Também é diretriz da PNPS o direito à informação, à transparência e ao controle social.

Entre os objetivos citados pelo decreto estão consolidar a participação social como método de governo; promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social; e aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes. Além disso, o texto promove e consolida a adoção de mecanismos de participação nas políticas e programas do governo federal e incentiva a participação social nos entes federados.

O decreto também enumera e define as instâncias e mecanismos de participação social, como os conselhos e comissões de políticas públicas, as conferências nacionais e as audiências públicas, por exemplo.

Segundo o consultor legislativo Fernando Trindade, muitas dessas instâncias já funcionam e têm influência na elaboração de políticas públicas, como é o caso das Conferências Nacionais de Saúde, realizadas há mais de 70 anos. Esses debates influenciaram inclusive na criação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Instâncias

Apesar de não criar novos conselhos ou entidades dentro de cada instância de participação, o decreto estabelece regras para orientar como serão geradas essas instâncias. Entre elas, estão critérios transparentes na escolha dos membros, rotatividade, garantia de diversidade e publicidade dos atos. Mesmo apontando diretrizes, o texto deixa claro que essas definições não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social.

O decreto determina que as instâncias e mecanismos de participação social devem ser considerados para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas públicas. Para o consultor, isso não usurpa nenhuma função do Congresso, já que qualquer política pública que crie gastos ou órgãos, por exemplo,precisará ter lei aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

— Na verdade, o decreto é um protocolo de procedimentos para o próprio poder executivo. A presidente da República está dizendo que os ministérios, no limite da liberdade que eles têm, precisam ouvir os setores da sociedade.

De acordo com a Emenda Constitucional 32, o presidente da República pode expedir decretos para regulamentar lei ou para organizar a administração pública federal, desde que não haja aumento de despesa ou criação e extinção de órgãos. Para Trindade, é esse o caso do texto.

— O decreto regulamenta, normatiza como vai ser a relação da administração pública federal, do Poder Executivo, com a sociedade civil. Ao meu ver, o decreto não cria direito novo, direito originário que seja matéria reservada à lei — explicou o consultor.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar projeto que exige mais transparência de agências reguladoras

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira o Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2010, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, que visa ampliar a defesa do consumidor frente as ações das agências reguladoras. A proposta exige, por exemplo, que as agências justifiquem a rejeição de contribuições recebidas na consulta pública para a edição de normas regulatórias.

Fonte: Senado Federal

Punição mais rigorosa para crimes relacionados a vandalismo está na pauta da CCJ

Os crimes relacionados a atos de vandalismo podem ser tratados com maior rigor, a depender do substitutivo a projeto de lei que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PLS 508/2013 sofreu alterações do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), e pode ser votado na reunião desta quarta-feira (12), a partir das 10h. O texto original foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em dezembro de 2013, poucos meses depois da onda de protestos que varreu o país em resposta à repressão policial a uma passeata contra o aumento das passagens de ônibus em São Paulo.

A matéria já provocou intensos debates na CCJ. O relator Pedro Taques solicitou a realização de audiências públicas e apresentou várias emendas, que terminaram por mudar o escopo do projeto. Ao mesmo tempo, dois senadores apresentaram voto em separado: Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

Pedro Taques observa em seu relatório que o vandalismo já é tipificado como crime. Além disso, considera que o texto de Armando Monteiro era “demasiadamente amplo”. Taques argumenta que, por exemplo, “uma pessoa que participa de uma manifestação social que, por atos de alguns, descamba para o vandalismo, poderia ser considerada agente do crime de vandalismo, mesmo que não tenha nenhuma relação com os vândalos”. O mesmo se daria com quem “incentivasse pela internet a participação de outras pessoas em passeatas legítimas”: poderia ser considerado vândalo, caso atos dessa natureza fosse praticados por terceiros nas tais manifestações.

Taques sublinha também a garantia constitucional da livre manifestação de pensamento e de reunião. Como solução, o relator resolver unir a proposta de Armando Monteiro a uma outra, o PLS 451/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta penas relacionadas ao vandalismo, enumerando circunstâncias agravantes.

Penas

Assim, Taques optou por inserir alterações no Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940). E termina por incluir como circunstância agravante, no caso de qualquer ilícito penal (artigo 61), “a utilização de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação do agente”. Também estabelece como agravante, no crime de homicídio (artigo 121), a circunstância em que este “é cometido em manifestações, concentração de pessoas ou qualquer encontro multitudinário”. No caso do crime de lesão corporal (artigo 129), Taques também inclui como agravante, com aumento de metade da pena, se a “lesão for praticada durante manifestações populares, concentração de pessoas ou qualquer encontro multitudinário”.

Por fim, o relator ainda acrescenta uma circunstância agravante no caso do crime de dano a patrimônio público ou privado (artigo 163), cuja pena estabelecida hoje é de detenção de seis meses a 3 anos. O substitutivo determina que se o dano for praticado durante manifestações públicas, concentrações populares ou em meio à multidão, a pena será a de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.

Votos em separado

Já o senador Randolfe Rodrigues pede a rejeição da matéria em seu voto em separado. A seu ver, a proposta é inteiramente inconstitucional. Para ele, mesmo o substitutivo ao projeto atentaria, “ainda que disfarçadamente” contra o artigo 5º da Constituição, em seus incisos VI, XVI e XVII, que garantem a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato; a liberdade de reunião e de manifestação; e a liberdade de associação, para fins pacíficos.

O voto de Acir Gurgacz, por sua vez, apresenta uma redação mais rigorosa do que do relator, com a inclusão, no artigo 163 do Código Penal, que trata de crime contra o patrimônio, de circunstância agravante. Se o dano cometido for o de incêndio a praticado em ônibus e terminais de passageiros do serviço de transporte público coletivo, a pena prevista é de 8 a 12 anos de reclusão.

Texto original

O PLS 508/2013, no texto original de Armando Monteiro, estabelece pena de 4 a 12 anos de reclusão para quem for condenado por vandalismo. No entendimento do autor, o crime seria equivalente ao de roubo praticado por duas ou mais pessoas.

De acordo com Armando Monteiro, em sua justificativa, o projeto tem por objetivo “suprir a grave omissão da legislação em relação aos frequentes atos coletivos de vandalismo, mediante a sua tipificação como uma nova modalidade de crime, com o qual não convivíamos até os dias de hoje. Urge coibi-lo com eficácia e rigor”.

O texto classifica como crime de vandalismo promover ou participar de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título.

“Os atos de vandalismo, que vêm sendo cometidos por grupos de baderneiros e arruaceiros, perturbando manifestações sociais democráticas e causando significativos danos aos patrimônios público e particular, têm recebido a repulsa e a rejeição da população, da imprensa, dos políticos e autoridades”, continua o senador em sua justificação.

O projeto de Armando Monteiro também pune quem, em ato de vandalismo, tiver em seu poder objetos, substâncias ou artefatos de destruição ou de provocação de incêndio ou qualquer tipo de arma, convencional ou não, inclusive porrete, bastão, barra de ferro, sinalizador, rojão, substância inflamável ou qualquer outro objeto que possa causar destruição ou lesão.

Como circunstâncias agravantes, o texto lista a “infiltração” em manifestação popular de cunho pacífico, o emprego de armas ou de coquetel molotov e ainda o uso de máscaras, capacetes ou qualquer outro equipamento que possa esconder a identidade do acusado.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para extradição estão em pauta na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (12), projeto que altera amplamente as regras de extradição, que regulam a entrega de um indivíduo a outro país para lá ser julgado ou cumprir pena. O texto inova ao tornar obrigatória a entrega do extraditado após a manifestação prévia favorável do Supremo Tribunal Federal, sempre que o pedido se basear em tratado adotado pelo Brasil e o país requerente. Tais condições não foram suficientes para o governo extraditar, em 2010, Cesare Battisti, ativista político que é acusado de homicídio na Itália.

O projeto (PLS 269/2012) do senador Pedro Taques (PDT-MT), com relatório favorável de Cyro Miranda (PSDB-GO), também apresenta soluções superar controvérsia a respeito da extradição de estrangeiros naturalizados brasileiros. No Brasil, só podem ser extraditados os estrangeiros aqui localizados, além dos naturalizados se for comprovada a prática de crime comum antes da naturalização ou envolvimento da pessoa em tráfico de entorpecentes.

Pelo projeto, essa comprovação poderá ser caracterizada por prova da ocorrência dos fatos e de indícios da autoria. Dessa forma, ficará superada a solução consagrada pelos tribunais (jurisprudência) – pois falta regulamentação legal a dispositivo da Constituição – de exigir que o acusado já tenha sido condenado por sentença final, ou seja, quando não há mais possibilidade de contestação.

Outra novidade é a “extradição consentida”, caso em que o próprio indivíduo manifestará concordância com sua transferência, em exceção à regra geral que condiciona a medida sempre ao consentimento prévio do Supremo Tribunal Federal. Nessa hipótese, o processo de extradição será facilitado, podendo ser decidido por meio de decisão singular do relator, sem a necessidade de pronunciamento de turma do Supremo. O extraditando, no entanto, deverá ser assistido por advogado e advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição.

De acordo com Taques, a proposta tem objetivo de superar controvérsias doutrinárias e de jurisprudência, com inspiração em práticas brasileira e internacional, mas procurando consolidar essas experiências levando em conta sobretudo a “orientação” do STF sobre a matéria.

“O assunto (…) se relaciona com aspecto importante da cooperação jurídica internacional: evitar que a fronteira seja garantia da impunibilidade”, salienta Taques.

Condenação à revelia

Cyro Miranda, em seu relatório, lembra o caso Cesare Battisti para defender o dispositivo que torna obrigatória a entrega do extraditando no caso de anuência prévia do Supremo, já existindo tratado com o país requerente. Ele observa que o tema da extradição ganhou destaque justamente depois que o presidente Luis Inácio Lula da Silva negou a extradição de Battisti, condenado à revelia por quatro homicídios em seu país. Ele recebeu pena de prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas entre 1977 e 1979. Battisti, que alega inocência, integrava à época a organização Proletários Armados Pelo Comunismo.

A decisão de Lula aconteceu mais de um ano depois de o Supremo autorizar a extradição de Battisti, mas deixando nas mãos do presidente a decisão final. Desde antes, a Corte já adotava o entendimento de que a competência definitiva para decidir era do presidente da República, mesmo quando o julgamento que lhe cabia fazer fosse favorável, por ser ele a autoridade constitucionalmente responsável por manter relações com estados estrangeiros (CF, art. 84, VII).

Para o relator, não é razoável o argumento de que a competência privativa do Presidente da República para manter relação com Estados Estrangeiros seja suficiente para que ele decida, de modo definitivo, sobre a extradição, quando o próprio texto constitucional atribui à Corte Suprema a incumbência de julgar esse tipo de processo.

A seu ver, tendo os constituintes atribuído ao STF julgar o pedido de extradição, e não havendo no texto qualquer outra disposição dizendo que a eficácia desse julgamento se submete ao crivo do presidente da República, torna-se possível concluir, por interpretação também válida, que a decisão da Corte é definitiva, apenas cabendo ao chefe de Estado cumprir a medida após julgamento favorável.

“Consideramos que a jurisprudência defendida pela maioria dos membros do STF pode ser considerada de certa forma ultrapassada, na medida em que cria uma competência que a Constituição não o fez, ao passo que desautoriza sua própria competência, que é de julgamento, esta sim prevista na Carta da República.

Outros pontos do PLS 269/2012

  • O projeto reune num mesmo texto legal as regras relativas à extradição passiva (quando um estado estrangeiro requisita ao Brasil o envio de um criminoso) e ativa (quando o Brasil requer a um estado estrangeiro o envio do infrator).
  • A proposta institui uma autoridade central – o Ministério da Justiça – para melhor cooperação nos processos de extradição. A pasta as funções de representação e de ponto focal para as comunicações entre suas congêneres no exterior (receber e encaminhar as solicitações; verificação de sua adequação formal, inclusive de pedidos adicionais; recolher e transmitir informações quanto ao andamento dos processos; entre outras).
  • O texto incorpora também a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal indeferir o pedido com base no princípio da insignificância ou da bagatela (desconsiderar o ato apontado como crime, levando em conta a “mínima ofensividade” da conduta do praticante; “nenhuma periculosidade” social da ação; “reduzidíssimo grau de reprovabilidade” do comportamento e “inexpressividade da lesão jurídica”, provocada, por exemplo, por furto de algo de baixo valor).
  • Fica estabelecido que a extradição instrutória (para o acusado responder a processo) será concedida somente nas hipóteses em que a pena for superior a dois anos, para harmonizar com a legislação brasileira, que considera os crimes com pena inferior a dois anos como de menor potencial ofensivo.
  • Mantém-se que para a extradição executória (cumprimento de pena) a pena a ser cumprida deve ser igual ou superior a um ano.
  • Da mesma forma que é hoje, não se concederá a extradição quando a punibilidade estiver extinta pela prescrição. Porém, inova-se ao estabelecer que a prescrição deve ter ocorrido antes da apresentação do pedido.
  • O texto insere a negação de pedidos de extradição com objetivo de perseguir ou punir indivíduo por motivo de raça, sexo, religião, nacionalidade, opinião política ou em situações que tais fatos sirvam para agravar a situação. A fórmula reproduz o enunciado da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em 2000, e impede também a extradição quando seu objeto ofender a ordem pública ou o interesse nacional.
  • O projeto ainda acrescenta às condições para entrega do extraditando brasileiro naturalizado, ao país requerente, a garantia de devolução dessa pessoa ao Brasil, para que a pena seja aqui cumprida, salvo se ela se opuser à devolução mediante declaração expressa.

Fonte: Senado Federal

CMA pode votar novas regras para descarte de medicamentos e baterias automotivas

Duas mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) podem ser votadas nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que está reunida na sala 6 da Ala Nilo Coelho. Dentre os 22 itens da pauta, estão as duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais.

O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.

A CMA também examina projeto (PLS 537/2011) do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE) que disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo ou ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e industriais.

No texto original, Amorim previa a criação de lei específica para tratar do tema, mas o relator na CMA, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou substitutivo propondo que as regras para a logística reversa de baterias industriais e automotivas sejam incluídas na lei que institui a Política de Resíduos Sólidos.

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) preside a reunião que está sendo realizada na sala 7 da Ala Senado Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe planos de saúde de negarem cobertura a malformação congênita

Alguns planos de saúde consideram as malformações congênitas como doença preexistentes e, por essa razão, têm se negado a custear tratamentos e procedimentos de maior complexidade para segurados com esses tipos de doenças. O PLS 544/2013, de autoria do senador Vicentinho Alves (SD-TO), proíbe essa interpretação.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral das Antenas na pauta da CCT

A Lei Geral das Antenas é o primeiro item da pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), reunida nesta manhã. O relator é senador Walter Pinheiro (PT-BA), que rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2012, mas fez, com base nas sugestões dos deputados, algumas modificações no texto anteriormente aprovado pelo Senado e enviado àquela Casa em 2013. A proposta unifica as regras para instalação das torres, demandada pelas empresas de telecomunicações.

Também na pauta a proposta que dá incentivos às empresas brasileiras para a padronização dos carregadores de smartphones.

A reunião prossegue na sala 7 da ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção de PIS e Cofins para a venda de produtos dietéticos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6677/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de produtos dietéticos e com baixo índice calórico.

O parecer do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), foi favorável à proposta. Segundo ele, a adoção de medidas para reduzir os preços desses produtos é fundamental. “A repercussão positiva se dará tanto para o portador da doença, que disporá de mais um meio de controlar seu quadro, quanto para a sociedade, que gastará menos com problemas de saúde decorrentes de desequilíbrios dos pacientes diabéticos, celíacos, obesos, entre outros”, disse.

O parlamentar alerta, porém, que o Congresso Nacional só tem poder para alterar as regras dos tributos federais e que o que mais onera o preço final desses produtos é o ICMS, de responsabilidade dos Estados. “Por isso, o impacto sobre o preço final não será tão importante”, observou.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras para agilizar destinação de veículos apreendidos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (05) o Projeto de Lei 5654/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite que os automóveis apreendidos sejam vendidos em leilão público ou destruídos antes do final do processo penal se já tiverem sidos submetidos a perícia. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que o veículo fique apreendido até que a sentença final transite em julgado.

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para reduzir, de 90 para 30 dias, o prazo para que os veículos apreendidos que não tenham sido reclamados por seus proprietários sejam leiloados.
O texto aprovado admite a restituição ao proprietário antes da realização do leilão, desde que os débitos referentes ao veículo sejam quitados, salvo se não houver outro impedimento para sua regularização. Estão incluídos nos débitos as despesas de estada nos depósitos, os juros e a atualização monetária dos valores.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento por todo o País.

Outros produtos

A proposta também trata de outros produtos apreendidos, além de veículos. Pela proposta, os produtos apreendidos poderão ser descartados ou devolvidos, desde que não estejam relacionados a crimes sujeitos a julgamento pelo tribunal do júri.

Se forem substâncias ou produtos perecíveis, objetos de posse ilícita ou que possam ser fracionados, o texto prevê que o juiz determine a guarda de quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, e a alienação cautelar ou destruição do restante.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), citou que a mediação já é adotada na Europa, e recomendou a aprovação do texto. “Importante ressaltar que, desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, com o objetivo de resolução de disputas”, disse.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova livre escolha de regime de contribuição previdenciária por empresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 29 de outubro projeto de lei (PL 4783/12) que permite a todas as empresas optarem pelo regime de contribuição previdenciária a que serão submetidas: com alíquotas de 1% ou 2% incidindo sobre a receita bruta, ou de 20% sobre a folha salarial.

Atualmente, a Lei 12.546/11, que implementou a desoneração da folha para setores específicos da economia ao eliminar a cobrança sobre o total de salários pagos, não oferece essa possibilidade, pois as empresas são obrigadas a contribuir para a Seguridade Social com taxação sobre a receita bruta – a alíquota é de 2% no caso da prestação de serviços, e de 1% nos casos de fabricação de produtos.

A relatora do projeto na comissão, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), apresentou substitutivo permitindo que as empresas que contribuem com 1% da receita bruta também tenham essa possibilidade de escolha. O projeto original, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), dava a opção apenas às empresas de prestação de serviços, que contribuem com alíquota de 2%.

A proposta aprovada também estende a desoneração da folha a todos os setores da economia. A legislação atual beneficia apenas empresas de setores como tecnologia da informação, vestuário e calçados e, mais recentemente, construção civil e comércio varejista, incluídos após alteração na lei.

Cobrança injusta

O autor do projeto defendeu a importância de as empresas poderem optar pela melhor forma de contribuição. “Todas as empresas têm o direito de escolher o regime de contribuição para que possam trabalhar de maneira mais eficiente, mais produtiva, e possam gerar cada vez mais empregos e cada vez mais impostos pagos à União através de seus resultados”, disse Campos.

Rebecca Garcia também foi favorável a essa medida. “Empresas que buscam aumento sistemático de produtividade do trabalho por meio de uma gestão de recursos humanos que possibilite fazer mais com menos gente não seriam injustamente penalizadas e travadas em sua capacidade de competir, como inevitavelmente acontecerá se mantida a troca compulsória de regime”, argumentou a parlamentar.

Especialista em Direito Tributário, a professora Luiza Faria afirmou que a desoneração da folha de pagamento incentiva as empresas a contratar mais trabalhadores e ressaltou a importância de a empresa poder escolher a forma como vai fazer a contribuição previdenciária.

Ela ressaltou que a lei atual pode acabar gerando oneração. “As empresas que têm um corpo de funcionários pequeno, como as ligadas às áreas de tecnologia, mas têm um faturamento alto, porque seus produtos têm custo muito alto, podem ser prejudicadas nesse sentido”, disse Luiza.

Pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção de regime na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação. O texto especifica ainda que a medida não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.

Vigência
O projeto também torna as regras permanentes. Inicialmente, a lei previa que o prazo de vigência da desoneração expiraria em 31 de dezembro de 2014. No entanto, a Medida Provisória 651/14, aprovada pelo Congresso e aguardando sanção da presidente Dilma Rousseff, já torna esse regime permanente.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto da biodiversidade após comissão geral

Hoje, às 16 horas, os líderes partidários se reunirão com o presidente da Câmara para discutir a pauta de votações da semana.

O projeto de lei sobre a biodiversidade (PL 7735/14) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados, que fará uma comissão geral sobre o tema antes de tentar votar a matéria, hoje à tarde. Como a pauta está trancada por esse projeto, os deputados só poderão votar, em sessões extraordinárias, alguns tipos de propostas, entre as quais as de emenda à Constituição (PECs).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 7735/14 simplifica as regras para a pesquisa e a exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01, e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas, por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, a burocracia dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição de seus benefícios.

Com o projeto, a realização de diversas atividades dependerá somente de um cadastro, que será definido por regulamento do conselho. Entre essas atividades estão o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado a ele e a remessa de amostra ao exterior.

Comissão geral

A comissão geral, marcada para as 15 horas, discutirá pontos polêmicos, como a regulação dos produtos usados pelo agronegócio (sementes e raças melhoradas), a fiscalização e o pagamento de benefícios sobre sementes crioulas (usadas por comunidades que não fizeram alteração genética) e o percentual dos royalties pelo uso do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional acessado.

O governo já realizou várias reuniões entre parlamentares e técnicos do governo. Até o momento, foram apresentadas três versões diferentes de relatórios, de autoria dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS) e Luciana Santos (PCdoB-PE).

O cidadão também poderá enviar perguntas e fazer comentários sobre o assunto na sala interativa do e-Democracia que será moderada pela Coordenação de Participação Popular. Participe!

Orçamento impositivo

Em sessões extraordinárias, a Câmara poderá iniciar a votação dos destaques apresentados, em primeiro turno, ao substitutivo para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que cria o orçamento impositivo das emendas parlamentares.

De acordo com o texto, a União será obrigada a executar as emendas parlamentares individuais ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

Um dos destaques propõe retirar do texto vindo do Senado a definição do mínimo de recursos que a União deverá aplicar anualmente em saúde. Esse mínimo foi fixado em 13,2% da receita corrente líquida para o ano seguinte ao da promulgação, com aumento sucessivo até chegar a 15% depois de cinco anos.

Atualmente, de acordo com a Constituição, a União deve gastar o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Comércio eletrônico

Outra PEC pautada é a 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. De acordo com o parecer do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.

O parecer de Macêdo copia fórmula aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 21 de março deste ano, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço.

Jornada dos motoristas

Caso a pauta do Plenário seja liberada, os deputados poderão analisar outras matérias, como o Projeto de Lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.

Os deputados já aprovaram emendas do Senado e rejeitaram outras. Estão pendentes os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.

Enfermagem
Constam ainda na pauta outras matérias sobre as quais não há acordo para votação, como o PL 2295/00, do Senado, que estabelece a carga horária de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem; e a PEC 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial pode votar parecer sobre fim de precatórios para idosos e deficientes

A comissão especial que analisa a obrigatoriedade de o poder público pagar imediatamente seus débitos com idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência (PEC 176/12 e 315/13, apensada) reúne-se hoje para votar o relatório do deputado Onofre Santo Agostini (PSC-SC).

Em seu parecer, Agostini optou por apresentar outro texto – um substitutivo – que contempla as duas propostas. Se o texto for aprovado, conforme proposto pelo deputado, a Constituição Federal passará a prever que os débitos de quaisquer naturezas, inclusive alimentícia, de idosos e/ou de pessoas com deficiência, portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios.

Logo, os pagamentos deverão ser efetuados imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, obedecendo a ordem cronológica decrescente da idade do credor.

“Cabe ressaltar que a preferência de pagamento desses créditos aos idosos e às pessoas com doença grave já é determinada pela própria Constituição, mas isso não é suficiente para lhes garantir um recebimento mais célere desses créditos, pois o pagamento se dá necessariamente na forma de precatórios”, argumenta.

Se aprovado na comissão, o texto segue para a análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão reúne-se hoje para votar relatório sobre PEC que desvincula perícia criminal da polícia

A proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) pode ser votada hoje na comissão especial que analisa o assunto. O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ainda não apresentou seu parecer.

A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 13.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios tem repercussão geral

A extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano causado pela atuação de tabeliães e oficiais de registro é tema que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão constitucional, apresentada pelo Estado de Santa Catarina em Recurso Extraordinário (RE 842846), teve repercussão geral reconhecida pela unanimidade dos ministros, por meio do Plenário Virtual da Corte.

O caso concreto diz respeito a erro na certidão de óbito quanto ao nome de uma mulher falecida, fato que impediu o viúvo de receber a pensão previdenciária por morte da esposa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante disso, houve necessidade de ajuizamento de ação para retificação do registro, o que retardou o recebimento do benefício.

Conforme os autos, o viúvo ingressou com ação de indenização por danos materiais contra o Estado de Santa Catarina em decorrência do erro cometido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. A ação foi julgada procedente para acolher a pretensão do autor. Após recurso do estado, o Tribunal de Justiça local (TJ-SC) confirmou a sentença e atribuiu ao estado-membro a responsabilidade objetiva direta, e não subsidiária, por atos praticados por tabeliães, por força do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Para aquela corte, o estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções. Contra esse entendimento, a procuradoria estadual interpôs o RE 842846 para questionar o acórdão do TJ-SC.

Manifestação do relator

“É salutar que se pacifique, no âmbito desta Corte, a controvérsia sobre qual a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pelos seus delegatários”, ressaltou o relator do processo, ministro Luiz Fux. Ele observou ser necessário definir, com base nos artigos 37, parágrafo 6º, e 236 da Constituição Federal, qual o tipo de responsabilidade civil que rege a atuação dos tabeliães e notários, se objetiva ou subjetiva, “além de saber se o estado-membro aos quais estes agentes se acham vinculados deve responder em caráter primário, solidário ou subsidiário em relação aos delegatários”.

Dessa forma, o ministro entendeu cabível reconhecer a repercussão geral, tendo em vista que o tema constitucional apresentado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 11.11.2014

PORTARIA 232, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF(Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 8 de dezembro de 2014)


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