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Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.12.2014

ABORTO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVOS

AGRAVOS REGIMENTAIS

AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA

ANIMAIS APREENDIDOS

ANS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/12/2014

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Projetos de Lei

Senado Federal

SCD 166/2010 (Novo Código de Processo Civil)

09.12.2014 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Ação: Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa extraordinária de 10.12.2014.

Discussão, em turno único.

Encaminhado para:

ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO

Resultado de Sessões Deliberativas

182a Sessão (Deliberativa Ordinária)
Senado Federal

Em: 09.12.2014 (terça-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

EXTRAPAUTA

1MENSAGEM Nº 42, DE 2014(nº 104 de 2014, na origem)Presidente da RepúblicaVotação, em turno único, da Mensagem nº 42, de 2014, pela qual a Senhora Presidente da República submete à apreciação do Senado a indicação do Senhor MARCO ANTONIO DINIZ BRANDÃO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Socialista do Vietnã.Textos: Aprovada.
Sim: 51;
Não: 4;
Abst.: 0;
Total: 55.Texto não revisado.Votações nominais:
2MENSAGEM Nº 43, DE 2014(nº 105 de 2014, na origem)Presidente da RepúblicaVotação, em turno único, da Mensagem nº 43, de 2014, pela qual a Senhora Presidente da República submete à apreciação do Senado a indicação do Senhor PAULO ANTONIO PEREIRA PINTO, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Belarus.Textos: Aprovada.
Sim: 52;
Não: 5;
Abst.: 0;
Total: 57.Texto não revisado.Votações nominais:
3Parecer nº 819, de 2014(nº 269 de 2014, na origem)Presidente da RepúblicaDiscussão, em turno único, do Parecer nº 819, de 2014, da CAE, Relator ad hoc: Senador José Pimentel, sobre a Mensagem nº 84, de 2014 (nº 269/2014, na origem), pela qual a Senhora Presidente da República submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor PABLO WALDEMAR RENTERIA para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.Textos: Aprovada.
Sim: 56;
Não: 4;
Abst.: 1;
Total: 61.Texto não revisado.Votações nominais:

Resultado de Sessões Deliberativas

32a Sessão (Conjunta)
Congresso Nacional

Em: 09.12.2014 (terça-feira)
Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

1PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2014(nº 365 de 2014, na Casa de origem)Presidente da RepúblicaContinuação da votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 36, de 2014-CN que altera a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.Parecer nº 42/2014-CN, pela apresentação de substitutivo.Textos: Rejeitada a emende nº 69.A matéria vai à sanção na forma do substitutivo aprovado.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Informativo Migalhas

Sustentação oral

TST altera regimento interno para não permitir sustentação oral em agravos e agravos regimentais.

STJ – Cobrança de valor maior por instalação hospitalar melhor que a contratada é legítima.

Direitos Humanos – I

Cumprindo determinação da lei 2.528/11, a Comissão Nacional da Verdade entrega hoje à presidente Dilma relatório final sobre as violações aos direitos humanos cometidos entre 1946 e 1988, especialmente na ditadura militar.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

Indícios são suficientes para abertura de ação por improbidade administrativa

A existência de indícios de prática de atos de improbidade é suficiente para justificar a abertura de processo. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o processamento de uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, deputado federal eleito no início de outubro por aquele estado.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra Tavares por ele ter supostamente reformado e decorado a casa com gasto desproporcional à sua renda, sem que houvesse comprovação da origem dos recursos.

O imóvel pertencia ao Centro de Ensino Unificado do Maranhão (Ceuma) e, segundo Tavares, fora colocado à sua disposição pelo então senador Mauro Fecury, dono da instituição de ensino, que teria assumido as despesas da reforma. No entanto, o ex-senador negou ter arcado com os gastos.

Devido à origem duvidosa dos recursos que financiaram a reforma e aos fatos terem ocorrido quando Tavares exercia o cargo de governador do Maranhão, o MP ajuizou a ação e a petição inicial foi recebida em primeiro grau.

Recursos
No entanto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Maranhão deu provimento ao Agravo da defesa de Tavares. Entendeu que “para o recebimento da inicial da ação deve haver prova suficiente de que os atos particulares do acusado têm relação com os atos de governo, gerando desvio de recursos públicos e enriquecimento sem causa” — o que não seria o caso, segundo o tribunal.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, negou o recurso especial. Irresignado, o MPF interpês Agravo Regimental ao colegiado e a 1ª Turma determinou o retorno dos autos à instância de origem, para que a ação tenha regular prosseguimento.

A maioria dos integrantes da turma seguiu o voto do ministro Sérgio Kukina. De acordo com ele, a jurisprudência do STJ entende ser “suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”.

O ministro entende que somente será possível a pronta rejeição da ação caso a Justiça se convença da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Ocorre que, no caso, o TJ-MA ressaltou apenas a insuficiência de provas da conduta ímproba, sem que tivesse apontado a presença de provas robustas da inexistência do ato de improbidade. Acompanharam o voto do ministro Sérgio Kukina os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa e a desembargadora convocada Marga Tessler. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Município não pode ter renda sequestrada com base na EC 30/2000

Como a eficácia da Emenda Constitucional 30/2000 foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, o dispositivo não pode ser invocado para o sequestro de renda de um município para o pagamento de precatórios. A decisão é do ministro Luiz Fux, do STF, ao derrubar o decisão que sequestrou a renda da prefeitura de Mirassol (SP).

O sequestro foi pedido por uma empresa de engenharia e construção, credora do município, em razão do atraso no pagamento de quatro parcelas de um precatório. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência e sequestro de rendas da cidade com base no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT).

O artigo prevê o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da EC 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. Seu parágrafo 4º estabelece o sequestro de recursos financeiros da entidade executada caso não pagas as prestações anuais de parcelamento por ela instituído.

Contra a decisão do TJ-SP, a prefeitura de Mirassol recorreu ao Supremo por meio da Reclamação 17.818. O município alegou que a eficácia do dispositivo está suspensa por decisão proferida no STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.356 e 2.362.

A administração apontou que aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios introduzido pela EC 62/2009, que prevê que os precatórios pendentes de pagamento ingressarão nesse regime. Nestas condições, vem depositando mensalmente o valor destinado ao pagamento dos débitos. Acrescentou ainda o sequestro de suas rendas implica grave e abrupta intervenção em suas finanças.

Decisão
Fux já havia concedido liminar em favor do município em setembro deste ano. Agora, ao analisar o mérito da questão afirmou que a decisão do TJ-SP desrespeitou o que foi decidido pelo Plenário do STF no julgamento de medida cautelar nas ADIs 2.356 e 2.362.

Na ocasião, o Supremo suspendeu a eficácia do artigo 78 da ADCT por entender que ele violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a independência do Poder Judiciário, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

Segundo o ministro Luiz Fux, uma vez suspensa a eficácia do artigo 2º da EC 30/2000, que inseriu o artigo 78 no ADCT, o TJ-SP não poderia determinar o sequestro de verbas públicas, pois isso não está previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que define o pagamento de precatórios. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Relator do novo CPC é aprovado pela câmara para vaga de ministro no TCU

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/12) o nome do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) para uma cadeira no Tribunal de Contas da União. A vaga aberta pertence ao Senado, que teve de enviar a proposta à Casa vizinha. O futuro ministro é relator do projeto de reforma do Código de Processo Civil e presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga denúncias envolvendo a Petrobras.

Ele contou com o voto favorável de 313 deputados federais, 8 contrários e mais 8 abstenções. A indicação deve ser agora promulgada pelo Congresso. O cargo de ministro do TCU é vitalício, mas obedece ao limite de aposentadoria do serviço público (70 anos).

Vital do Rêgo também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ele entrou no Senado em 2011 e, na última eleição, perdeu a disputa ao governo do estado. Natural de Campina Grande (PB), é filho do ex-deputado federal Antônio Vital do Rêgo e da atual deputada Nilda Gondim (PMDB-PB). Formou-se em Direito e Medicina e começou sua carreira política como vereador em 1988.

A saída dele abrirá vaga para o empresário Raimundo Lira, do mesmo partido, que é seu suplente na chapa eleita em 2010. O mandato de Rêgo iria até 2019. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Fonte: Consultor Jurídico

Preso não tem direito a visita íntima com menor de idade

Os apenados têm o direito de receber a visita de cônjuges ou companheiros, como garante o inciso X, artigo 41, da Lei de Execuções Penais. No entanto, como este direito não é absoluto nem ilimitado, pode sofrer restrições quando há confronto com outros valores e bens jurídicos de semelhante ou maior importância.

Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de um preso que queria autorização para receber a visita íntima de sua companheira de 14 anos de idade.

No Agravo movido contra a decisão do juízo de execução penal, que indeferiu o pedido, o apenado alegou a inexistência de qualquer vedação legal em virtude da idade da companheira. Os pais da menor, assegurou na petição, teriam autorizado a visita íntima.

O relator do recurso, desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira, lembrou que a Constituição, em seu artigo 227, assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Além disso, apontou, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) confere a ambos proteção integral específica, garantindo-lhes a adoção de instrumentos necessários para assegurar seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

“É preciso especial cuidado acerca da conveniência dessa visitação conquanto a menor, respaldada por seus pais, manifeste interesse de ver seu namorado, pois a preservação da adolescente, nesse caso, deve prevalecer. O reeducando, plurirreincidente, encontra-se recolhido em penitenciária cujas condições são incompatíveis com bem-estar da menor. Por outro lado, a negativa do pedido, que se limita satisfação isolada dos desejos do encarcerado, não implica ofensa a qualquer bem jurídico relevante da adolescente”, escreveu no acórdão.

Fonte: Consultor Jurídico

STF julga se apreensões que originaram a operação satiagraha são legais

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (9/12) se a apreensão de discos rígidos e computadores que deram origem à operação satiagraha foi legal ou não. O relator do caso na 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes, votou pela ilegalidade da diligência, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

A 2ª Turma discutia Habeas Corpus impetrado por Daniel Dantas pedindo que as buscas feitas na sede do Banco Opportunity, no Rio de Janeiro, em outubro de 2004, fossem consideradas ilegais. Segundo o pedido, a Polícia Federal aproveitou um mandado de busca e apreensão destinado à sede do Grupo Opportunity para vasculhar a sede do banco, que não estava contemplado pelo documento.

O mandado foi expedido no contexto da operação chacal, que investigava indícios de que a empresa de espionagem Kroll havia sido contratada para monitorar a Telecom Italia. Entre os investigados, estavam Daniel Dantas, dirigente do Grupo Opportunity, e Carla Cico, então presidente da Brasil Telecom.

A operação chacal apurava movimentações no mercado nacional de telecom. O Grupo Opportunity era o controlador acionário da Brasil Telecom, mas a Telecom Italia estava interessada no posto. Dantas e Carla Cico, segundo a PF, contrataram a Kroll para bisbilhotar as ações da companhia italiana.

Dantas foi absolvido das acusações da operação chacal. O que a defesa pretende é contribuir ainda mais para sepultar a chacal e apontar mais uma nulidade nas origens da satiagraha. Segundo o advogado de Dantas, Andrei Zenkner Schmidt, falou em sua sustentação oral, o episódio é “apenas a fase ostensiva da relação espúria entre a Polícia Federal e interesses privados”.

Pelo telefone 

O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo juiz titular da operação, Luiz Renato Pachceco Chaves de Oliveira, para que fossem feitas diligências nos endereços pessoal e profissional de Daniel Dantas. O endereço profissional era no 28º andar de um prédio na Avenida Presidente Wilson, no Rio de Janeiro — era onde ficava a sede do Grupo Opportunity.

O Banco Opportunity ficava no mesmo prédio que a sede do grupo, só que no 3º andar. E segundo a defesa de Dantas, a Polícia Federal se aproveitou da vizinhança para vasculhar dependências que não conhecia quando fez o pedido de busca e apreensão.

Já dentro do prédio onde ficavam as duas empresas, o delegado da Polícia Federal Angelo Gioia pediu ao juiz substituto da 5ª Vara, Alexandre Cassetari, que autorizasse a apreensão de HDs e computadores do Banco Opportunity. Segundo o Habeas Corpus, o telefonema do agente da PF induziu o juiz a erro, pois ele não estava com os autos do processo e não sabia dos limites do mandado de busca e apreensão.

No despacho, Cassetari afirma que, no telefonema, Gioia falou sobre a importância do HD do servidor do Banco Opportunity e, por isso, ele não autorizou a apreensão, mas somente a cópia do conteúdo. “Ordeno a não apreensão do HD do servidor que se encontra nas dependências do Banco Opportunity, local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão”, diz o despacho.

Para a defesa de Dantas, a frase “local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão” denota que o juiz foi induzido a erro, já que o mandado estava sendo cumprido no endereço profissional de Daniel Dantas, e não no endereço da sede do banco.

Ordem clara

O ministro Gilmar Mendes  concordou com as alegações da defesa de Dantas. Segundo o ministro, a lei processual penal é clara em dizer que o mandado de busca e apreensão deve ser fundamentado e o mais preciso possível quanto ao endereço. E nesse caso, não havia dúvidas quanto às diferenças entre as sedes do Grupo Opportunity, no 28º andar, e do Banco Opportunity, no 3º andar.

Gilmar Mendes analisou que “o tempo era um fator” nas diligências. “A Polícia Federal encontrou outro local de interesse, e é certo que encontraram indícios de ligação do banco com o escritório”, disse o ministro, ao declarar que “sob o aspecto forma, o mandado não tem validade”.

Havia a possibilidade de a ordem do juiz Alexandre Cassetari ter sido encarada como uma autorização às diligências. Mas o ministro Gilmar rechaçou a possibilidade, afirmando que “ofício não é mandado de busca e nem a ele é equivalente”.

A conclusão do ministro foi a de conceder o pedido feito no Habeas Corpus e determinar a devolução de tudo o que foi apreendido e das cópias que estão em poder da Polícia Federal.

Da chacal à satiagraha

Foi das investigações da operação chacal que nasceu a operação satiagraha, talvez a mais famosa megaoperação já conduzida pela Polícia Federal. Ela investigou indícios de crimes financeiros cometidos por Daniel Dantas e o Opportunity durante o processo de privatização da Brasil Telecom.

Esses indícios foram descobertos justamente nessa diligência que foi ao andar que não devia. Nesses HDs e no servidor foi que a Polícia Federal teve acesso a informações de clientes do Banco Opportunity que basearam um laudo depois enviado à Justiça Federal de São Paulo. Esse laudo deu origem à operação satiagraha.

A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça porque as provas foram colhidas de maneira ilegal. Ficou provado que o delegado responsável, Protógenes Queiroz, convocou agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para ajudar nas interceptações telefônicas, usou dependências de fora da PF e foi auxiliado por detetives particulares. Hoje, corre no Supremo um inquérito que investiga se a operação foi financiada por adversários de Daniel Dantas no mercado financeiro para derrubá-lo do controle da BrT.

Fonte: Consultor Jurídico

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores

O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

A Seção fixou a seguinte tese: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005″.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a controvérsia é bastante conhecida no STJ. Após o deferimento da recuperação judicial e, mais adiante, com a aprovação do plano pela assembleia de credores, surgem discussões acerca da posição a ser assumida por quem, juntamente com a empresa recuperanda, figurou como coobrigado em contratos ou títulos de crédito submetidos à recuperação.

Frequentemente, os devedores solidários da empresa em recuperação pedem a suspensão de execuções contra eles invocando a redação do artigo 6º da Lei 11.101/05: “A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”.

Salomão explicou que o artigo alcança os sócios solidários, pois na eventualidade de decretação de falência da sociedade, os efeitos da quebra estendem-se a eles. A situação é bem diversa, por outro lado, em relação aos devedores solidários ou coobrigados. Para eles, a disciplina é exatamente inversa, prevendo a lei expressamente a preservação de suas obrigações na eventualidade de ser deferida a recuperação judicial do devedor principal.

O artigo 49, parágrafo 1º, da Lei 11.101 estabelece que “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.

Assim, o relator afirmou que não há suspenção da execução direcionada a codevedores ou devedores solidários pelo simples fato de o devedor principal ser sociedade cuja recuperação foi deferida, pouco importando se o executado é também sócio da recuperanda ou não, uma vez não se tratar de sócio solidário.

Salomão ressaltou que na I Jornada de Direito Comercial feita pelo CJF/STJ foi aprovado o Enunciado 43, com a seguinte redação: “A suspensão das ações e execuções previstas no artigo 6º da Lei 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor”.

Novação de créditos

No caso julgado, o avalista de Cédula de Crédito Bancário pretendia suspender execução ajuizada contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil. No curso do processo, foi aprovado o plano de recuperação judicial e concedida a recuperação, com novação da dívida.

O ministro Salomão afirmou que, diferentemente da primeira fase, em que a recuperação é deferida pelo juiz e é formado o quadro de credores, nessa segunda fase, em que já há um plano aprovado, ocorre a novação dos créditos e a decisão homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial.

Segundo o relator, a novação prevista na lei civil é bem diversa daquela disciplinada na Lei 11.101. Se a novação civil, como regra, extingue as garantias da dívida, inclusive as reais prestadas por terceiros estranhos ao pacto (artigo 364 do Código Civil), a novação decorrente do plano de recuperação traz, como regra, ao reverso, a manutenção das garantias (artigo 59, caput, da Lei 11.101), as quais só serão suprimidas ou substituídas “mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia”, por ocasião da alienação do bem gravado.

“Portanto, muito embora o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral”, disse o ministro.

As duas turmas de Direito Privado do STJ entendem que tanto na primeira quanto na segunda fase da recuperação não cabe a suspensão das ações de execução, em razão do processamento da recuperação ou extinção, por força da novação.

O entendimento das duas turmas vale para todas as formas de garantia prestadas por terceiro, sejam elas cambiais, reais ou fidejussórias — garantia pessoal em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação, caso o devedor deixe de cumpri-la. É o caso da fiança e do aval.

A garantia prestada por terceiro no processo julgado é na modalidade aval, que, diferentemente da fiança, é obrigação cambiária que não tem relação de dependência estrita com a obrigação principal assumida pelo avalizado, subsistindo até mesmo quando a última for nula, conforme explicou o relator.

“Portanto, dada a autonomia da obrigação resultante do aval, com mais razão o credor pode perseguir seu crédito contra o avalista, independentemente de o devedor avalizado encontrar-se em recuperação judicial”, afirmou Salomão no voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta quarta-feira

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar na próxima terça (16/12) duas reclamações que tentam levar todos os processos relativos à operação “lava jato” para a corte e anular os mandados de prisão expedidos contra empreiteiros. Os pedidos foram feitos pela defesa de um dos sócios da Sanko Sider, Murilo Barrios, e pelos advogados de Waldomiro de Oliveira, empregado do doleiro Alberto Youssef. Os dois argumentam que, como há autoridades com foro privilegiado entre os investigados todos os processos deveriam ir para o STF. Em parecer enviado ao Supremo no fim do mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu manter os processos desmembrados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Acordo com empreiteiras

A disposição da empreiteira Camargo Corrêa de que seus executivos confessem os crimes investigados pela operação “lava jato” provocou uma cisão entre as empreiteiras que discutem um acordo com procuradores. Governo e empresas defendem algum grau de acerto como forma de evitar a paralisia de obras caso as empresas sejam condenadas. A Camargo se dispôs a confessar os crimes para tentar se livrar do maior risco que persegue as empreiteiras: o de ser proibida de celebrar contratos futuros com o governo. Pelo acordo em discussão, as empreiteiras pagariam conjuntamente uma multa de R$ 1 bilhão e, em contrapartida, receberiam punições alternativas em vez de serem declaradas inidôneas e proibidas de disputar licitações públicas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ação nos EUA

Mais um escritório dos Estados Unidos foi à Justiça contra a Petrobras. O Rosen Law Firm anunciou que entrou com uma ação coletiva para recuperar perdas de investidores que aplicaram em American Depositary Receitps (ADRs), que representam ações da companhias brasileira e são listados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), entre 20 de maio de 2010 e 21 de novembro. “A Petrobras falhou em divulgar um alto nível de corrupção na empresa, incluindo um multibilionário esquema de corrupção e lavagem de dinheiro”, destaca o comunicado do Rosen Law. As informações são do site InfoMoney.

Informações à SEC

Processada por investidores nos Estados Unidos por omitir uma cultura interna de “corrupção”, a Petrobras só informou suspeitas de fraude ao órgão regulador do mercado de ações americano depois que a operação “lava jato” foi deflagrada, em março deste ano, detonando um escândalo na imprensa. Relatórios anuais enviados à Securities and Exchange Commission (SEC), fiscal do mercado de capitais dos EUA, não registraram em 2012 e 2013 a investigação de nenhuma irregularidade que pudesse afetar os balanços da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Novos indiciamentos

A Polícia Federal indiciou 13 pessoas — 12 executivos de empreiteiras e o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano — envolvidas no suposto esquema de pagamento de propina e formação de cartel na Petrobras. Os crimes apontados pela PF contra os representantes das empreiteiras são lavagem de dinheiro, fraude a licitações, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e corrupção ativa. O Ministério Público Federal no Paraná prepara a denúncia contra os executivos, o que deve ocorrer esta semana. Na próxima semana, as empresas começarão a ser processadas, na esfera cível, por meio de ações de improbidade administrativa. As informações são do jornal O Globo.

Troca no comando

Na abertura da Conferência Internacional de Combate à Corrupção, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou as denúncias de corrupção na Petrobras como um incêndio de grandes proporções e defendeu a substituição de sua diretoria. “É necessário maior rigor e transparência na sua forma de atuar. Espera-se as reformulações cabíveis, inclusive, sem expiar ou imputar previamente culpa, a substituição de sua diretoria”, disse, referindo-se à Petrobras. “Corruptos e corruptores precisam conhecer o cárcere e devolver ganhos espúrios que engordaram suas contas às custas da esqualidez do Tesouro Nacional e do bem-estar do povo”, discursou. As informações são do jornal Estado de Minas.

Mudança desnecessária

Sentado ao lado de Janot, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou posição contrária. “A posição do governo é de que não há nenhuma razão objetiva para que os atuais gestores da Petrobras sejam afastados do comando da empresa”, afirmou, por sua vez, o ministro da Justiça, após elogiar a presidente da estatal, Graça Foster. Segundo Cardozo, a empresa tem tomado medidas de combate à corrupção e escolherá até sexta-feira o diretor de compliance. Afirmou ainda que Graça segue as determinações da presidente Dilma Rousseff. As informações são do jornal Estado de Minas.

Comissão da verdade

Após dois anos e sete meses de trabalho, a Comissão da Verdade apresenta nesta quarta-feira (10/12) o relatório final sobre as violações aos direitos humanos cometidos entre 1946 e 1988, especialmente na ditadura militar, de 1964 a 1985. O documento lista os responsáveis pela repressão política, além de 434 vítimas dos crimes cometidos. Há ainda a relação dos locais onde ocorriam as sessões de interrogatórios forçados, prisões ilegais e desaparecimentos forçados. A íntegra dos três volumes, com mais de 2 mil páginas, será disponibilizada às 11h no site oficial da comissão. As informações são do portal G1.

Fusão da ALL

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) identificou preocupações concorrenciais sobre a fusão entre a América Latina Logística (ALL) e a Rumo, do grupo Cosan, e recomendou ao tribunal do órgão antitruste a impugnação da operação. Caberá agora ao tribunal do órgão dar a decisão final sobre a aprovação ou reprovação da transação, que prevê a incorporação da ALL pela Rumo. Se aprovada, o órgão poderá impor medidas restritivas às companhias para afastar preocupações concorrenciais. O conselheiro Gilvandro Araújo foi nomeado relator desse caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Indenização negada

Foi julgado, nesta terça-feira (9/12), improcedente pela 3ª Turma do STJ o processo movido pelo investidor libanês radicado no Brasil Naji Nahas que exigia indenização bilionária da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da extinta Bolsa do Rio (BVRJ). Nahas alegava um suposto boicote feito pelo ex-presidente da Bovespa Eduardo Rocha Azevedo aos seus negócios na Bolsa. Os ministros do STJ mantiveram decisão de segunda instância que considerou não haver elementos suficientes que justificassem o pagamento da indenização. As informações são do jornal Valor Econômico.

Arresto de bens

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou e negou um recurso da firma de auditoria KPMG, que pedia o cancelamento do arresto de ativos financeiros da empresa, dentro do processo que investiga fraudes no banco BVA. A instituição financeira teve sua falência decretada em setembro. “Entendeu-se que a KPMG de alguma maneira tem responsabilidade e que, por ora, essa responsabilidade não é afastada. Eles vão ter o direito de se defender no processo”, afirmou o promotor Marco Antonio Marcondes Pereira, autor da ação contra a KPMG. As informações são do jornal Valor Econômico.

Prisão perpétua

O ex-diretor da agência de planejamento chinesa foi condenado nesta quarta-feira (10/12) à prisão perpétua por ter recebido o equivalente a 4,5 milhões de euros em subornos, um escândalo revelado por uma ex-amante. Liu foi declarado culpado pelo tribunal de Langfang, na província setentrional de Hebei. As informações são do portal G1.

Identidade visual

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido da Ambev, que queria impedir a concorrente Cervejaria Petrópolis de utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava. De acordo com a autora da ação, dois meses após o emprego da cor pela Brahma, a Itaipava passou também a utilizá-la, o que poderia confundir o consumidor. Para o relator da ação, ministro João Otávio de Noronha, por meio do processo a Ambev estaria tentando proteger como marca a cor vermelha. Noronha destacou ainda que a cor vermelha é utilizada por outras cervejas e que, nesse setor, a cor não é capaz de desviar clientela. As informações são do jornal Valor Econômico.

OPINIÃO
Reforma política

Em artigo publicado no jornal O Globo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, defende uma urgente reforma política democrática e republicana. “O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições”, diz. Para Marcus Vinícius, a conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como república democrática.

Outra verdade

O general de Exército R/1 e ex-chefe do Estado-Maior da Defesa Rômulo Bini Pereira publicou artigo no jornal O Estado de S.Paulo pedindo que o governo deveria criar uma nova lei estabelecendo uma segunda comissão nacional da verdade para mostrar o outro lado. “Essa nova lei poderia denominar-se Segunda Comissão Nacional da Verdade, com a sigla SCNV, tão a gosto de muitos intelectuais, e teria o mesmo caráter pluralista e os mesmos recursos dados à CNV. Seria constituída por militares e civis comprometidos com os ideais democráticos”, diz. Segundo ele, a comparação dos trabalhos das duas comissões revelaria como a Lei da Anistia foi sábia. “Ela tornou viável uma transição conciliadora e pacífica entre os dois lados confrontantes, por mais de 30 anos”, conclui.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Projeto que prevê incentivos para atividades sustentáveis é aprovado na CMA

O desenvolvimento de atividades sustentáveis, como a geração autônoma de energia elétrica e a construção de cisternas, poderá dar direito a incentivos fiscais da União. É o que estabelece o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 556/2013, aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Além dessas atividades, a proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece que sejam concedidos incentivos fiscais, econômicos e creditícios para o desenvolvimento de atividades como a conservação e recuperação de recursos hídricos; a capacitação de pequenos produtores e trabalhadores rurais; e a capacitação profissional.

O texto ainda prevê que as instituições financeiras concederão, em parceria com o poder público, linhas de crédito facilitado para empresas e indivíduos que desenvolvam essas atividades.

A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), considera que a proposta pode ajudar a solucionar problemas como a oferta deficiente de luz e de água no meio rural, bem como a ocupação e o uso indevido do solo no meio urbano.

— Por meio desse mecanismo, o Estado pode induzir indivíduos e empresas à sustentabilidade ambiental. Isenções fiscais podem estimular comportamentos associados, por exemplo, ao uso racional de recursos naturais — observou.

Jovens senadores

O projeto é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com base na sugestão dos estudantes Ana Cristina Pinho, Danilo dos Santos, Douglas Frezza e Emanoella Silva – que participaram do Programa Senado Jovem do ano de 2012. Os participantes desse programa são conhecidos como jovens senadores.

Fonte: Senado Federal

Empresas que vendem automóveis e motos terão de informar situação dos veículos

Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação, se for transformado em lei o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014, aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto, que segue para o Plenário, determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo.

A empresa que descumprir a regra terá de arcar com tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo, ou de restituir o valor pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para ajustar o texto do projeto.

— A proposição é oportuna e acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor — disse o relator ao defender o projeto apresentado pelo deputado Fábio Faria (PSD-RN).

Fonte: Senado Federal

Projeto que dá transparência a aumento de tarifas de ônibus passa na CMA e vai a Plenário

Projeto que torna obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões de tarifa de transporte público coletivo foi aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e segue com urgência para exame no Plenário.

De autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2013 modifica a Lei 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Essa lei já prevê como diretriz a transparência da estrutura tarifária e publicidade da revisão da tarifa.

Com o projeto, o autor quer explicitar na lei a obrigação para que seja dada publicidade aos elementos que levaram a reajustes, a revisões ordinárias ou revisões extraordinárias das tarifas. A lei 12.587/12 fala genericamente de “transparência” e “fácil compreensão do sistema tarifário pelo usuário”, mas só é mais específica em suas exigências ao tratar dos aumentos extraordinários de tarifas: “O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.”, diz a lei no parágrafo 12 do artigo 9º.

Ivan Valente observa que são poucas as cidades que hoje divulgam informações que justifiquem aumento de tarifária, o que provoca nos usuários desconfiança quanto à lisura da atuação do poder público.

Com a proposta, ele quer tornar essa divulgação de dados uma obrigação das prefeituras. O autor também modifica a lei para estabelecer como direito do usuário do transporte coletivo acesso, em linguagem clara e de fácil compreensão, à fundamentação utilizada pelo poder público ao autorizar aumento de tarifa.

Para o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a medida proposta permitirá a discussão do impacto tarifário, das demandas de usuários por melhorias no serviço e de motoristas e cobradores, por melhores salários.

— Essa matéria é um reclame do que foram as manifestações de junho do ano passado — assinalou o senador, em referência à série de protestos que eclodiram no país, inicialmente para contestar os aumentos nas tarifas de transporte público.

Ao relatar problemas enfrentados pelos rondonianos, o senador Ivo Cassol (PP-RO) lamentou a falta de transparência nos reajustes. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) juntou-se ao coro.

— A falta de transparência é irmã siamesa da corrupção — disse Amorim.

lisura da atuação do poder público

Plano de saúde poderá ser obrigado a disponibilizar extrato de pagamentos

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (9), proposta que obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizarem, mensalmente, em seus sites, os extratos financeiros de pagamentos e procedimentos realizados pelos consumidores (PLS 540/2013). Aprovado na forma de substitutivo, o texto exige ainda que esses extratos sejam enviados via postal, caso o consumidor assim prefira.

“Ao lhe ser possível controlar o faturamento dos serviços por ele utilizados, o beneficiário poderá denunciar, à operadora, cobranças indevidas e, ao prestador do serviço, glosas de procedimentos efetivamente realizados”, justificou o autor da proposta, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O texto aprovado reforça a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao obrigar que os planos de saúde mantenham atualizadas e acessíveis ao público em geral as informações sobre suas redes credenciadas.

Segundo o senador, a falta de divulgação das listas atualizadas dos prestadores de serviços tem gerado conflito entre segurados e suas operadoras de plano de saúde.

“Os associados, que não dispõem dessa informação primordial, frequentemente acabam procurando hospital ou médico excluídos da rede de credenciados da operadora, o que acaba por dificultar ou mesmo inviabilizar o atendimento”, observou o parlamentar.

O substitutivo do relator na CCT, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), promoveu alguns ajustes no projeto para estabelecer, em linhas mais gerais e perenes, o direito de a população obter gratuitamente as informações necessárias à adoção de uma escolha consciente do plano de saúde.

O projeto segue para exame das comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS).

Adiamento

A análise da proposta que torna obrigatória e gratuita a identificação do número nas chamadas telefônicas (PLS 433/2013) foi adiada. O objetivo do projeto é evitar crimes por meio das redes de telefonia e coibir abusos na prática dos serviços de telemarketing e de cobranças.

Fonte: Senado Federal

Projeto pune com maior rigor crimes cometidos em transportes públicos

O PLS 253/2014 altera o art. 61 do Código Penal para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros. O autor da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), disse que apresentou o projeto porque entende que nesses lugares a violência vem aumentando, colocando em risco a vida de motoristas, cobradores e passageiros. Para o parlamentar, aumentar a pena dos crimes pode resolver esse problema.

Fonte: Senado Federal

Sancionada restrição ao acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping

Foi sancionada nesta segunda-feira (8) lei que restringe o acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping. De acordo com a Lei 13.051, os atletas condenados por violação de regras antidoping não poderão pleitear a concessão da bolsa e, caso já recebam o benefício, terão os pagamentos suspensos.

As restrições se aplicam aos atletas que estiverem cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva por resultado positivo em exame antidoping ou violação de regras da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. Também atingem aqueles que tiverem sido condenados mais de uma vez por violação da convenção.

De autoria do ex-deputado Deley, a proposta original determinava apenas que, para pleitear a bolsa, o atleta não tivesse violado as regras da Convenção contra o Doping nos últimos dois anos. No Senado, foi aprovado substitutivo de Alvaro Dias (PSDB-PR), que detalhou as regras e condicionou a aplicação da restrição de acesso ou suspensão da bolsa a decisão definitiva de Tribunal de Justiça Desportiva.

Fonte: Senado Federal

Presidente da CMA espera concluir votação de projetos terminativos na próxima terça

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou um balanço parcial das atividades do colegiado no biênio 2013-2014. Ele lamentou, contudo, não ter conseguido concluir a análise da pauta da comissão nesta terça-feira (9). Segundo explicou, houve uma obstrução do governo.

Em razão da obstrução, não foi alcançado o quórum para votação dos projetos com decisão terminativa, entre eles, está o PLS 368/2012, que modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012). A proposta dá aos municípios autonomia para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos. A obstrução foi criticada por senadores da oposição.

—Teremos ainda uma reunião na próxima terça-feira, quando eu espero concluir as votações dos projetos terminativos. Terei uma conversa com a liderança do governo para entender quais são os seus receios dos projetos que aqui estão. Se não houver consenso para votar algum deles, deixaremos para a próxima legislatura — disse Blairo.

Balanço

No biênio 2013-2014, a CMA realizou 77 reuniões, entre audiências públicas e reuniões deliberativas. No período, foram analisadas 258 proposições legislativas, incluindo 75 projetos de lei do Senado, 18 projetos de lei da Câmara, além de ofícios, avisos e requerimentos.

O presidente destacou que as audiências públicas promoveram debates sobre questões importantes. A CMA reuniu setores da sociedade para discutir, por exemplo, o Código Florestal, o funcionamento da telefonia celular, o marco civil da internet, entre outros temas.

— Os temas de que tratamos são importantes, relevantes e acabaram tendo desdobramentos a partir do momento em que foram trazidos a esta comissão —assinalou o presidente.

Vice-presidente da CMA no biênio, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou o trabalho desenvolvido.

— Tenho a consciência tranquila de que foi feito tudo o que poderia ser feito. Foi aqui questionado o que realmente deveria ser questionado — disse Amorim.

Os senadores Cícero Lucena (PSDB-PB) e Ana Rita (PT-ES) parabenizaram a presidência e a vice-presidência da CMA.

Fonte: Senado Federal

Lei prioriza libertação de animais apreendidos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (8) a Lei 13.052/2014, que altera a Lei de Crimes Ambientais para determinar que animais silvestres apreendidos sejam prioritariamente libertados em seu habitat. Se isso não for possível, devem ser entregues a zoológicos, fundações ou entidades semelhantes, onde recebam cuidados de técnicos habilitados.

De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thames (PSDB-SP), o projeto que deu origem à lei (PLC 147/2009) sofreu alteração no Senado, por sugestão de Jorge Viana (PT-AC), para dispor também que, até a entrega dos animais à entidade capacitada, o órgão autuante mantenha os animais em condições adequadas para garantir seu bem-estar físico.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova projeto que torna trote estudantil crime

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta terça-feira o projeto (PLC 9/ 2009) que altera o Código Penal e o Código Penal Militar para tipificar o crime de trote estudantil. O projeto define como contravenção penal o trote que constranger estudante, em razão de sua condição de calouro, ofendendo a integridade física ou moral, ou expondo a pessoa de forma vexatória ou exigindo bens ou dinheiro, independentemente da destinação dada ao que foi recolhido. Segundo o relator da proposta, senador Cícero Lucena, do PSDB da Paraíba, a ideia é tipificar penalmente a conduta de trote, por meio de uma lei clara, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais já previstas nos casos de lesão corporal e constrangimento ilegal, que estão no Código Penal.

Fonte: Senado Federal

Vetada redução da contribuição previdenciária sobre trabalho doméstico

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou integralmente projeto de lei que reduzia a contribuição previdenciária para patrões e empregados domésticos (PLS 161/2009).

O projeto vetado reduzia os encargos trabalhistas para quem tem empregada doméstica. Dos atuais 12%, os patrões passariam a pagar para o INSS 6% do valor do salário. Os empregados, que hoje pagam entre 8% e 11%, também passariam a pagar 6%.

Na justificativa do veto, a presidente Dilma Rousseff diz que o projeto contraria o interesse público. Com a mudança, o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que, segundo o veto, “não é condizente com o momento econômico atual”.

No texto do veto, a Presidência defende que os ajustes tributários ao trabalho doméstico devem ser feitos por meio da aprovação do projeto de lei complementar que regulamenta a chamada PEC das Domésticas, a mudança na Constituição que garantiu às empregadas os mesmos direitos de qualquer trabalhador (PLP 302/2013 na Câmara). Apesar de tramitar em regime de urgência desde abril, o projeto ainda não foi votado na Câmara.

Sem surpresa

O relator do projeto em comissão mista do Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o veto não é surpresa.

— O veto já era esperado porque esse projeto é um projeto à parte da regulamentação do trabalho doméstico que está tramitando aqui no Congresso. Nós aprovamos a emenda constitucional do trabalho doméstico e essa emenda foi regulamentada.

Jucá lembrou que a proposta já foi aprovada por unanimidade no Senado.

— A matéria está na Câmara. Mantive contato esta semana com o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves, e ele está pautando esta matéria até o final do ano. É importante que a Câmara vote esta matéria mesmo que faça alguma modificação, porque ela virá de volta ao Senado e o Senado irá apreciar. Nós não podemos mais perder tempo — disse.

Derrubada do veto

Relatora do projeto vetado, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que vai trabalhar pela derrubada do veto da presidente por acreditar que a contribuição previdenciária para os trabalhadores domésticos pode diminuir mais.

— Creio que a intenção foi uma busca de acordo, foi também o problema do impacto financeiro; mas acredito que, num governo com um viés social tão forte, nós possamos avançar um pouco mais e reduzir mais ainda a carga tributária do elo mais fraco desta cadeia — observou a parlamentar.

A proposta de regulamentação da Emenda Constitucional 72, apoiada pelo governo, reúne todos os encargos trabalhistas numa alíquota única de 20% do salário: 8% para o FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente de trabalho e 3,2% para financiar a multa de rescisão contratual.

Fonte: Senado Federal

Reunião de líderes nesta quarta define pauta do Plenário até o fim do ano

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou para as 15h desta quarta-feira (10) uma reunião de líderes para definir a pauta de votações até o fim do ano. A informação foi dada em resposta a diversos pedidos de urgência para exame de projetos na sessão deliberativa desta terça-feira (9).

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, pediu a apreciação em Plenário do PLS 130/2014, que permite aos estados e ao Distrito Federal a legalização de incentivos fiscais questionados em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça (9), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou as emendas de Plenário à proposta.

Ferraço ressaltou que o projeto estabelece uma regra de transição que garante segurança jurídica e permite aos estados a organização de suas contas.

Já o senador Gim (PTB-DF) pediu urgência para a votação do projeto que altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, nos estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins (PLS 47/2014) e da proposta que renomeia o cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal para Agente Policial de Custódia (PLC 114/2014).

Dos 26 itens na pauta desta terça-feira, foram votadas apenas as indicações dos novos embaixadores brasileiros no Vietnã e em Belarus, Marco Antonio Diniz Brandão e Paulo Antonio Pereira Pinto, e a de Pablo Waldemar Renteria à direção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ordem do dia foi encerrada em seguida para que os parlamentares participassem da sessão do Congresso destinada a concluir a votação do projeto que altera a meta de superávit fiscal para 2014.

Fonte: Senado Federal

Senado vota novo Código de Processo Civil nesta quarta

O projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) deve ser votado em sessão extraordinária nesta quarta-feira, às 11h. O relatório do senador Vital do Rêgo sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados foi aprovado na semana passada, em votação simbólica, em comissão temporária especial.

O texto simplifica processos e estimula a solução consensual dos conflitos, entre outras medidas para agilizar as decisões e desafogar o Judiciário. Uma das novidades é a criação de instrumento jurídico que permite a aplicação de uma única solução para volumes expressivos de processos que envolvam uma mesma questão de direito, casos de ações previdenciárias e reclamações de consumidores contra concessionárias de serviços públicos.

Segundo Vital, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantindo o “direito de as pessoas terem julgamento rápido”.

— Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão — assinalou após a reunião de quinta-feira (4).

A proposta teve como ponto de partida anteprojeto elaborado por comissão de juristas designada, em 2009, pelo senador José Sarney, então presidente do Senado. Composta por nomes destacados do mundo jurídico, a comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Desde abril, o substitutivo da Câmara vem sendo examinado por comissão temporária presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), igualmente apoiada por juristas e presidida pelo ministro Fux. Vital manteve grande parte das inovações aprovadas pelos deputados, como a criação dos centros de solução consensual de conflitos.

Nesta terça-feira (9), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou a forma de aprovação do projeto na comissão temporária. Ele apresentou requerimento para que a matéria seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes da votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Congresso conclui votação do projeto que muda cálculo do superávit primário

Após uma sessão que durou 19 horas na semana passada, a base aliada conseguiu finalizar nesta terça-feira (9) a votação do projeto de lei (PLN 36/2014) que flexibiliza a meta de superávit primário. Os governistas derrubaram uma sugestão da oposição de mudança no texto principal que faria com que o governo usasse recursos de despesas não obrigatórias para cumprir o superávit – poupança para o pagamento dos juros da dívida. O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou que a redução do superávit vai garantir o fechamento das contas deste ano. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Novo Código Penal é analisado na CCJ

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresenta substitutivo ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), em reunião neste momento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto tem por base anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. A proposta já passou por comissão especial de senadores, antes de chegar à CCJ.

O texto é mais rigoroso na punição a condenados, aumenta a pena mínima para crime de homicídio e inclui a prática da corrupção na lista de crimes hediondos. Também aumenta os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo.

Após a votação na CCJ, o projeto segue para deliberação do Plenário e depois deve ir à análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Novo Código Penal trata homicidas com mais rigor e torna corrupção crime hediondo

Para coibir homicídios cuja banalização choca a sociedade brasileira e o crescimento de casos de corrupção, o Código Penal pode ser reformado para prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática da corrupção na lista de crimes hediondos.

Essas são duas das muitas mudanças sugeridas na lei penal, conforme substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10) por Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao PLS 236/2012, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a leitura do relatório, foi aprovado pedido de vista, ficando a decisão sobre a matéria para a reunião da próxima semana.

O texto também é mais rigoroso com os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo. E entre as inovações sugeridas ao código, estão dois novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra a segurança pública.

A proposta (PLS 236/2012) tem por base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Ao apresentar seu substitutivo, Vital do Rêgo ressaltou o trabalho feito por Taques, base para o texto em análise na CCJ.

Rigor

Vital manteve sugestão dos juristas de aumento da pena mínima para crime de homicídio simples, dos atuais seis anos para oito anos de prisão. Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena.

Também poderá ser mais rigorosa a regra que dá direito aos benefícios da progressão, como a possibilidade de mudar do regime fechado para o semiaberto. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de ao menos 1/6 da pena para pleitear o benefício, mas o novo Código Penal pode prever o mínimo de 1/4 da pena.

Crimes hediondos

O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio).

São ainda sugeridos a passar à condição de hediondos os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo.

O texto também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos.

Segurança pública

Vital incluiu um título específico, com quatro capítulos e 19 artigos, para tratar dos crimes contra o estado democrático de direito, uma vez que o projeto revoga a Lei de Segurança Nacional.

Estão previstos nesse título os crimes contra o funcionamento das instituições públicas e dos serviços essenciais. Esse é o caso da destruição de meios de transporte, como o incêndio a ônibus nas manifestações, por exemplo. Está prevista para esse tipo de crime pena de prisão de dois a oito anos, que poderá ser ampliada para oito a doze anos se a ação resultar em morte.

As penas previstas serão aumentadas até a metade se os crimes forem praticados durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos. O capítulo inclui ainda punições para crimes de espionagem, golpe de estado, insurreição, conspiração e ação de grupo armado, entre outros.

Crimes contra a humanidade

O novo código poderá ter um capítulo específico para crimes contra os direitos humanos, que são aqueles praticados pelo estado ou por uma organização contra a população civil ou um grupo de pessoas.

Fazem parte desse grupo os crimes de extermínio (sujeitar um grupo de pessoas à privação dos meios para sua sobrevivência, causando-lhes a morte); escravidão (exercer sobre alguém poder inerente ao direito de propriedade); e perseguição (limitar o exercício de direitos fundamentais de um grupo de pessoas identificado por características políticas, raciais, nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou outra análoga).

Também são crimes contra a humanidade a gravidez forçada (forçar a gravidez, mediante ameaça, com o fim de modificar a unidade étnica de um grupo); privação de liberdade em violação de direito fundamental (manter alguém preso em violação das normas fundamentais de direito internacional); transferência forçada de população (expulsão de um grupo por motivos de raça, etnia, cor, religião ou preferência política).

Penas alternativas

Por outro lado, a reforma do Código Penal deverá ampliar as possibilidades de aplicação de penas alternativas para crimes de menor gravidade, como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo. A estratégia reúne aspectos didáticos e de ressocialização, conforme sugere a comissão de juristas, e contribuirá para atualizar o modelo punitivo brasileiro, que prioriza pena privativa de liberdade.

Os especialistas afirmam que as penas alternativas têm baixo respaldo da sociedade e pouca adoção pelos juízes. Para a população, dizem, é mais fácil compreender a prisão como mecanismo punitivo do que a prestação de serviços à comunidade ou a distribuição de cestas básicas.

Aborto

O substitutivo mantém aborto como crime, com as exceções já previstas na legislação: casos de estupro, de risco de vida para mãe na condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

No anteprojeto elaborado pelos juristas, constava a possibilidade de interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas por incapacidade psicológica da mãe, mas a sugestão foi retirada pela comissão especial de senadores que analisou o texto antes da CCJ.

Drogas

Continua sendo crime o porte de droga ilícita, valendo a regra atual quando se tratar de pequena quantidade: o juiz examina as circunstâncias e define se a pessoa é traficante ou usuário, nesse caso aplicando medidas educativas ou alternativas.

Fonte: Senado Federal

Fim de emplacamento de tratores está na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza neste momento reunião deliberativa para exame de 43 proposições. Entre os itens, está o PDL 124/2013, determinando que seja sustada a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, com isso, liberando as máquinas agrícolas da exigência de emplacamento e obtenção de Certificado de Registro Veicular (CRV).

Também está na pauta projeto da Câmara (PLC 42/2014) que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas. Outra proposta em análise (PLS 606/2011) visa acelerar a cobrança de dívidas trabalhistas.

Antes da reunião deliberativa, foi lido substitutivo de Vital do Rêgo (PMDB-PR) ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). A matéria deverá ser votada na próxima semana.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

LDO deve ser votada amanhã e o Orçamento, em março

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê metas para a elaboração do Orçamento Anual e precisa ser votada primeiro

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (LDO – PLN 3/2014), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), informou nesta terça-feira que a proposta deve ser votada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) amanhã e levada ao Plenário do Congresso Nacional na próxima semana, em sessão ainda a ser marcada. Já o projeto de Lei Orçamentária para 2015 (LOA) só deverá ser apreciado por senadores e deputados em março do ano que vem.

De acordo com Vital, a aprovação da LDO na Comissão de Orçamento depende de “alguns ajustes” no texto. Ele se referiu a destaques de bancadas. Na sexta-feira passada, o senador apresentou seu relatório final, segundo o qual o esforço fiscal do governo federal será, em 2015, de R$ 55,3 bilhões (1% do PIB), já descontados os R$ 28,7 bilhões gastos com obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Vital também incluiu a chamada execução obrigatória das emendas parlamentares individuais.

A votação da LDO em sessão do Congresso pode ser barrada pela análise de um novo veto presidencial, que passa a trancar a pauta a partir da quarta-feira (17) da semana que vem e deve ser votado antes de qualquer outra matéria. Foram vetados vários itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 651/14, que, entre outras iniciativas, traz benefícios à indústria, com a devolução de tributos, e ao mercado financeiro, por meio da isenção do Imposto de Renda nas aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas. Entre os dispositivos vetados está o incluído pelos parlamentares que adiava por mais quatro anos o prazo para os municípios acabarem com os lixões.

Emendas
A aprovação do relatório na Comissão de Orçamento abre o prazo para apresentação de emendas à proposta orçamentária de 2015, que tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O prazo para que os parlamentares da atual legislatura apresentem emendas termina no dia 22 deste mês, quando se encerra a sessão legislativa. Em caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional durante o recesso, o prazo é 31 de janeiro de 2015.

O presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros, disse hoje que está trabalhando para o Legislativo “avançar na votação da LDO e do Orçamento”. Segundo ele, “se houver esforço” dos parlamentares, a proposta orçamentária segue em frente neste ano, com a apresentação de emendas, e posterior votação.

Ontem o 1° vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), disse que, em razão dos prazos regimentais para apresentação de emendas, dificilmente o Congresso votará o projeto da LDO até o dia 22 de dezembro – quando começa o recesso parlamentar.

Também ontem, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), relator de receitas (que integra a LOA), reconheceu que há uma “possibilidade grande” de o Congresso não concluir a votação do orçamento neste ano.

Preocupações
Vital do Rego Filho afirmou nesta terça-feira que vai levar as preocupações da oposição sobre o tema aos parlamentares da base. Na opinião do líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), o governo trabalha na Comissão Mista de Orçamento para começar 2015 sem Orçamento a fim de governar com duodécimos orçamentários, não só para custeio, mas para investimentos como os do Programa de Aceleração do Crescimento.

A legislação autoriza 13 tipos de gastos caso o Orçamento não seja votado a tempo, o que é considerado ruim pelos oposicionistas. Albuquerque defendeu que o novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, venha ao Congresso explicar as reais metas fiscais para 2015.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso conclui votação de projeto que muda superavit; texto vai a sanção

Proposta permite ao governo abater da poupança fiscal os gastos com o PAC e as desonerações.

O Congresso Nacional concluiu, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PLN) 36/14, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para alterar a forma de cálculo do superavit primário. A matéria vai à sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão Mista de Orçamento, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que garante ao governo a possibilidade de usar mais que o limite atual de R$ 67 bilhões para abater despesas a fim de chegar a uma nova meta de resultado fiscal, menor que a fixada anteriormente em R$ 116 bilhões.

Assim, todos os gastos com ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com as desonerações tributárias concedidas neste ano poderão ser deduzidos da meta.

A execução do PAC até o início de novembro soma R$ 51,5 bilhões. As desonerações, segundo a Receita Federal, estavam em R$ 75,1 bilhões até setembro. Como todas essas despesas devem subir até dezembro, o valor do desconto pode passar dos R$ 140 bilhões, mais do que o dobro do abatimento em vigor.

Emenda rejeitada

Diferentemente da semana passada, quando os debates se estenderam por cerca de 19 horas, a sessão desta terça-feira durou bem menos (quase 3 horas). Faltava apenas a votação de emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) que tenta limitar as despesas correntes discricionárias (que o governo pode escolher se executa ou não) ao montante executado no ano anterior. Essa emenda foi rejeitada por 247 votos a 55 na Câmara e não precisou ser votada no Senado.

A oposição continuou a obstruir os trabalhos na sessão desta terça, apresentando requerimentos para tentar inverter a pauta e analisar outros projetos de créditos suplementares no lugar do PLN 36/14. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, entretanto, rejeitou a análise desses requerimentos amparando-se na interpretação do Regimento Comum em conjunto com o Regimento Interno da Câmara.

Críticas da oposição

Durante a votação do projeto, os oposicionistas criticaram a edição de um decreto (8.367/14) de liberação de recursos represados, em um total de R$ 10 bilhões, condicionados à aprovação do PLN 36/14.

Segundo a oposição, o problema é que, além do condicionamento, nesses R$ 10 bilhões há R$ 444 milhões para emendas parlamentares individuais ao Orçamento de 2014. As emendas direcionam recursos para obras em municípios indicados pelos parlamentares.

O governo argumenta que a própria LDO obriga a publicação do decreto com o valor que está sendo liberado para custeio, no qual está inserido um percentual para as emendas parlamentares devido à regra do orçamento impositivo incluída na LDO 2014.

Mudança não é nova

A mudança na forma como o governo pode cumprir as metas de superavit primário não é novidade na legislação orçamentária. A primeira delas ocorreu em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso, quando foi mudada na LDO a forma de citação do superavit: de percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para um valor em reais.

A alteração permitiu o uso de um superavit maior de estatais (R$ 10 bilhões) para compensar um deficit primário nos orçamentos fiscal e da Seguridade (R$ 8 bilhões a menos que a meta de R$ 28 bilhões).

Com a crise econômica mundial que começou em 2008, também houve mudanças no superavit em dois anos do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: em 2009 e 2010.

Em 2009, o governo encaminhou a mudança ao Congresso com o argumento de que a LDO desse ano, aprovada em agosto de 2008, antes de estourar a crise de liquidez nos Estados Unidos, previa um cenário macroeconômico que não se realizou no ano seguinte. A meta dos orçamentos fiscal e da Seguridade foi diminuída de 2,2% do PIB para 1,4%.

Já em 2010, houve a exclusão da meta para as estatais, que passou de 0,2% do PIB para zero.

No governo Dilma Rousseff, na LDO de 2011, o Congresso também zerou o superavit primário das estatais, em um total de R$ 7,6 bilhões. Em 2013, outra mudança retirou a necessidade de o governo federal compensar a meta global de superavit devido às dificuldades dos governos estaduais de cumprir sua parcela de economia. A meta exclusivamente federal continuou em R$ 108 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP de isenção tributária pode ser votada hoje

Texto inclui diversos temas, como crédito imobiliário, investimento estrangeiro na saúde e incentivos às indústrias salineiras e de veículos.

O relatório da Medida Provisória 656/14, que prorroga normas de isenção tributária, poderá ser votado hoje pela comissão mista que analisa o texto. Os parlamentares se reúnem hoje, às 14 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A complexidade do texto provocou, ontem, um pedido de vista coletiva. Entre outros pontos, a MP regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário e estabelecer regras para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no País.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu, total ou parcialmente, 32 das 386 emendas apresentadas. Entre as alterações propostas ao texto original da MP, está a prorrogação até 31 de dezembro de 2025 do prazo de vigência do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (RAR). Este regime concede incentivos fiscais para indústrias de veículos instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Lei 9.440/97).

Outra emenda incorporada ao texto pelo relator acelera a resolução extrajudicial de promessas de compra e venda de imóveis no caso de inadimplência do comprador. Segundo Romero Jucá, “a medida é relevante para garantir a proteção tanto de compradores quanto de vendedores de imóveis”.

Também foi acolhida a emenda apresentada pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB) que altera a lei de regulamentação da prestação de serviços de saúde (Lei 8.080/90), para permitir o acesso do capital estrangeiro ao setor.

O próprio relator Romero Jucá também apresentou emendas. Entre elas, estão a inclusão da indústria salineira entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos, mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica e alteração na Lei da TV paga (Lei 12.485/11), para tornar obrigatória a oferta, pelas empresas de TV por assinatura, de canais destinados à programação de interesse do setor agropecuário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Duas medidas provisórias perderam vigência nesta semana

Devido ao período eleitoral e a outras matérias consideradas prioritárias, duas medidas provisórias perderam a vigência nesta semana (MPs 653/14 e 654/14).

Igual risco atinge a MP 655/14 que, apesar de valer até 2 de fevereiro de 2015, pode não ser aprovada a tempo na Câmara e no Senado, pois o recesso parlamentar começa em 23 de dezembro.

Lei das Farmácias

A MP 653/14 perdeu a vigência na segunda-feira (8). Ela mudava a recente lei das farmácias (Lei 13.021/14) para permitir a substituição do farmacêutico por outros profissionais da área nos estabelecimentos classificados como micro ou pequenas empresas.

Segundo o governo, a MP não eliminava a possibilidade de substituição prevista na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73).

A lei mais antiga permite ao órgão sanitário de fiscalização local licenciar os estabelecimentos em razão do interesse público. Essas farmácias, principalmente as pequenas e aquelas em cidades nas quais não há farmacêuticos, poderão contratar prático de farmácia ou oficial de farmácia para ser o responsável.

Matéria polêmica

A comissão mista responsável por dar o parecer se reuniu várias vezes desde agosto, mas não conseguiu votar o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) por falta de consenso e por causa de adiamentos para o funcionamento da Comissão Mista de Orçamento, em novembro.

O relator manteve a flexibilização da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas e acatou emenda para permitir assistência do profissional de forma remota (por telefone ou internet).

Essa assistência poderia ocorrer nos horários de intervalos da jornada de trabalho do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de semana e feriados.

Assuntos diferentes

Assuntos diferentes incluídos pelo relator em seu último parecer contribuíram para a falta de consenso que já existia na MP original sobre a presença de farmacêuticos.

O deputado Moreira Mendes (PSD-RO), por exemplo, questionou quatro artigos que regulamentavam a atividade de frigoríficos, passando a sua fiscalização para a União com a criação de uma taxa de inspeção que seria paga ao Ministério da Agricultura. “É um assunto estranho à medida provisória. Isso vai inviabilizar os pequenos frigoríficos de todo o País, que são licenciados pela fiscalização sanitária estadual ou municipal. O Ministério da Agricultura não tem estrutura para controlar o País todo”, contestou.

Bolsa estiagem

Também sem parecer, a Medida Provisória 654/14 perde a vigência hoje. Ela abre crédito extraordinário total de R$ 1,3 bilhão em créditos extraordinários para diversas ações. Parte dos recursos vem do cancelamento de R$ 520 milhões da subvenção para comercializar produtos agrícolas.

Desse montante, R$ 400 milhões destinam-se a aumentar a formalização de micro e pequenos empreendedores e cerca de R$ 363 milhões para pagar o adicional de R$ 80 do Auxílio Emergencial Financeiro por dois meses, a chamada bolsa estiagem.

Instituído pela Lei 10.954/04, esse benefício tem valor de R$ 400 e é destinado a famílias afetadas por desastres com renda mensal de até dois salários mínimos.

A MP concede ainda R$ 120 milhões para cobrir os custos da compra da energia elétrica excedente do Paraguai, gerada pela hidrelétrica de Itaipu, e R$ 135,2 milhões às Forças Armadas e à Força Nacional de Segurança para pagar a atuação federal no apoio às autoridades do Rio de Janeiro em Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), especialmente no Complexo da Maré, zona norte da capital fluminense.

Recursos para o Fies

A Medida Provisória 655/14 já está trancando a pauta das sessões ordinárias da Câmara e perde a vigência em 2 de fevereiro de 2015, primeiro dia da nova legislatura.

Aprovada em 12 de novembro pela Comissão Mista de Orçamento, a MP concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o governo, o crédito é necessário para cobrir novas operações contratadas e as renovações semestrais dos contratos em andamento. Esse programa financia a graduação para estudantes matriculados em instituições não gratuitas.

Entretanto, por causa de sucessivas sessões da própria comissão e do Congresso Nacional para a tramitação do Projeto de Lei (PLN) 36/14, que muda a forma de cálculo do superavit primário, a MP não pôde ser votada pelos deputados. As deliberações não podem ser simultâneas nas reuniões das comissões e nas sessões da Câmara, do Senado e do Congresso.

Dificilmente a matéria poderá ser votada pelas duas Casas até o dia 19 de dezembro, pois os parlamentares precisam terminar a votação do PLN 36/14 e ainda votar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2015) na comissão e no Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

TST altera Regimento Interno para não permitir sustentação oral em agravos

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou, nesta terça-feira (9), o Regimento Interno do TST para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais previstos no próprio Regimento.

A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145. A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116948. Na decisão, a ministra destaca: “Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade”.

A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão.

O parágrafo 5º do artigo 145 do Regimento Interno terá agora a seguinte redação:

“art. 145 […]

[…]

  • 5º Não haverá sustentação oral em: […]

[…]
IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Conselho Federal da OAB

Novas sociedades de advogados podem solicitar o Simples na inscrição

Brasília – A inclusão da advocacia no Simples, sistema simplificado de tributação, é uma das maiores conquistas da classe nos últimos 20 anos. Os advogados interessados em se organizar em sociedades civis para participar dele devem entrar com pedido na respectiva Seccional. Após análise da OAB, a nova sociedade deve fazer o requerimento do CNPJ na Receita Federal e informar que deseja se cadastrar no Simples.

“Os escritórios que optarem pelo sistema Simples poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais e municipais. A simplificação é fundamental, especialmente para os escritórios de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

As novas sociedades não precisam se preocupar com os prazos para as sociedades já existentes. No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples. A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, Jean Cleuter, “é importante manter-se atento aos prazos e exigências para a inclusão no Simples”. “É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, afirmou.

Fonte: Conselho Federal da OAB


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10.12.2014

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 47, DE 2014

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória 653, de 8 de agosto de 2014, que “Altera a Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 9 de dezembro de 2014

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

ENUNCIADO 8, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Art. 132, IV, Lei 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei 8.429/92.

Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade.

Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.

RESOLUÇÃO 69, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA(Dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.)

RESOLUÇÃO 511, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN(Regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.)


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