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Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.12.2014

ABONO SALARIAL

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE SOCIEDADE ANÔNIMA

ACIONISTA MINORITÁRIO

AÇÕES CIVIS POR ATOS DE IMPROBIDADE

AÇÕES CRIMINAIS POR CORRUPÇÃO

ADI

AMICI CURIAE

ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

ARBITRAGEM

ARMAS NÃO LETAIS

CALL CENTER

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARTEL

CCT

CDC

CF

CNJ

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMANDO DO EXÉRCIO

COMISSÃO DE CIÊNCIA

COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

CONCILIAÇÃO EM PROCESSO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DIREITO DOS INDIVÍDUOS TRANSEXUAIS

DIVÓRCIO

EDITORA FORENSE

EMBARGOS À EXECUÇÃO

EMPRESAS DE COBRANÇA

FIES

GEN

GUARDA COMPARTILHADA

IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

INDENIZAÇÃO

INDENIZAÇÕES EM AÇÕES INDIVIDUAIS

INOVAÇÃO

INSS

LANÇAMENTO DE LIVRO

LAVAGEM DE DINHEIRO

LEI DAS COOPERATIVAS

LEI GERAL DO TURISMO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MINISTRO LUIZ FUX

MPF

MUDANÇA DO SUPERÁVIT

NOVO CÓDIGO CIVIL

NOVO CPC

OAB

ONTOPSICOLOGIA

ORÇAMENTO IMPOSITIVO

PEC DE DIREITOS DO SERVIDOR

PLANO DE SEGURANÇA

PLS

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROJETO DE LEI DO SENADO

PROJETO QUE PROÍBE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS SEM IDENTIFICAÇÃO

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PROTEÇÃO À FAMÍLIA E À MORADIA

REAJUSTE DOS PROVENTOS DE JUÍZES CLASSISTAS INATIVOS

REGISTRO CIVIL

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

SAQUE DO FGTS

SEGURO DESEMPREGO

SENADO FEDERAL

SERASA

STF

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TECNOLOGIA

TELEMARKETING

TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL MIN. LUIZ FUX

TJRJ

TST

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/12/2014

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PEC 426/2014(Altera o art. 159 da Constituição Federal, para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.) 28/11/2014 – ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO – Ação: Encaminhado à publicação o Ofício nº 1.935, de 2014, do Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente proposta, para os fins previstos no § 3º do art. 60 da Constituição Federal.

A Presidência comunica que está convocada Sessão Solene do Congresso Nacional, a fim de promulgar a Emenda Constitucional, a realizar-se no dia 2 de dezembro, às 11 horas, no Plenário do Senado Federal.


Notícias

Informativo Migalhas

Esmigalhando o novo CPC

Já na arte final, o projeto do novo CPC volta esta semana à pauta do Congresso. Em série especial, nosso portentoso rotativo convidou especialistas para esquadrinhar diferentes aspectos do novo Código. Abordando questão com envergadura para tirar o sono de muitos membros da advocacia, Andre Vasconcelos Roque, advogado da banca Gustavo Tepedino Advogados, comenta a mudança de paradigma no Judiciário – do papel para as telas do computador -, e como o processo eletrônico é recepcionado no novo CPC.

Registro Civil – Transexuais

Em matéria especial, STJ reúne julgados sobre o direito dos indivíduos transexuais de alterar seu registro civil.

TST – Supermercado é condenado por revista discriminatória de bolsas e armários.

STJ – Profissional com licenciatura em educação física deve se limitar ao ensino básico.

Reajuste – STF

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou os PLs 7.917/14 e 7.918/14, que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do STF e do procurador-Geral da República, a partir de janeiro de 2015.

Fonte: Migalhas


Consultor Jurídico

OAB reage à orientação a beneficiário para não contratar advogado

A sugestão do Instituto Nacional de Seguro Social feita a seus beneficiários para que evitem a contratação de advogados para o atendimento na Previdência Social provocou a reação da categoria. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi até o presidente do órgão, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, para solicitar a retirada, do site do INSS, dessa orientação.

O encontro aconteceu na última quinta-feira (27/11). Na ocasião, Marcus Vinicius (foto) afirmou que a orientação da desnecessidade dos serviços do advogado vai na contramão do Estado Democrático de Direito. “Solicitamos ao INSS que retire de seu endereço eletrônico a advertência ou recomendação de que o cidadão não deve buscar advogado ao se dirigir aos postos de atendimento da Previdência Social. Essa recomendação desconhece a essencialidade do advogado e fere frontalmente o disposto na Constituição Federal”, afirmou.

Segundo o presidente da OAB, ainda que o atendimento nas agências do INSS seja simples e gratuito, é completamente inadequado orientar o segurado a não buscar assistência jurídica. “O mesmo texto se refere aos advogados como profissionais equiparados a despachantes, o que entendemos ser uma desqualificação da categoria indispensável à administração da Justiça”, disse.

Na ocasião, o diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, reforçou o pedido para que o INSS cumpra integralmente as prerrogativas dos advogados nas agências do INSS. “Não pode um órgão público querer decidir se o cidadão optará ou não por assistência jurídica. É o advogado quem repara eventuais ilegalidades ao representar o segurado. Neste ensejo, aproveitamos para requerer o respeito a diversas decisões judiciais no atendimento aos advogados nas agências, como atendimento sem filas para advogados, sem hora marcada, acesso aos processos sem necessidade de procuração, entre outros”, destacou.

O presidente do INSS afirmou que os pedidos da Ordem serão atendidos. “O pleito da retirada do trecho controverso foi atendido imediatamente. Vamos reformular esta informação da forma adequada, pois trata-se de um equívoco, algo completamente distante do pensamento do INSS sobre a advocacia”, disse.

A Ordem e o INSS discutiram também a criação de um grupo de trabalho interinstitucional entre as duas entidades para discussão de demandas. A expectativa é de que no dia 10 de dezembro seja assinado o termo de cooperação que formalizará a parceria. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico

CNJ promove a conciliação em processos administrativos

O movimento pela conciliação capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça junto aos tribunais brasileiros bateu às portas do próprio órgão. Assim como todas as cortes do país, a Corregedoria Nacional de Justiça, que faz parte do CNJ, também aderiu à 11ª edição da iniciativa, que aconteceu na semana passada. O resultado foi a solução de um conflito entre o Tribunal Regional do Trabalho e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ambos da 3ª Região.

A Amatra havia acionado a Corregedoria para requerer que o limite de 10% estabelecido para a convocação de juízes de primeiro grau no TRT-3 (MG) incidisse sobre o número de juízes titulares de vara na mesma comarca, seção ou subseção judiciária. Mas para o TRT-3, a verificação deveria ser feita não só sobre o número de juízes da capital, mas também das unidades da região metropolitana, e que a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como desembargadores teria caráter excepcional e, por isso, não se confundiria com as situações disciplinadas pela Resolução 72 do CNJ, que trata da matéria. O conflito era tratado no Pedido de Providências 0007476-02.2012.2.00.0000.

Apesar de as partes apresentarem entendimento diverso sobre o alcance da resolução, elas tinham um objetivo em comum: que as convocações de juízes de primeira instância para substituição na segunda, quando necessárias, obedecessem a critérios que não causassem prejuízo à prestação nos dois graus de jurisdição.

Segundo a corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi, a conciliação no pedido de providência é uma iniciativa inovadora e “demonstra as infindas possibilidades de conciliação a serem utilizadas”. A conciliação da Corregedoria Nacional de Justiça foi conduzida pela juíza auxiliar Soníria Campos D’Assunção. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Previ dispensa tratamento igual a ativos e inativos, diz STJ

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) não feriu o princípio da isonomia na hora de premiar, com o Benefício Especial de Renda Certa, os participantes que pagaram todas as 360 parcelas exigidas antes de se aposentarem. Foi o que decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso representativo de controvérsia repetitiva sobre essa matéria.

A decisão norteará os tribunais do país com relação ao entendimento a ser adotado nos milhares de processos movidos por funcionários que concluíram a contribuição somente após a aposentadoria e que mesmo assim reivindicam tratamento igual ao dispensado pela Previ àqueles que cumpriram as exigências do plano ainda quando estavam na ativa.

O Benefício Especial de Renda Certa foi criado pela Previ em 2007. É formado a partir de pagamentos feito pelos participantes, em um total de 360 parcelas. Os valores são devolvidos em forma de complemento à aposentadoria. Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, é plenamente legal o critério adotado pela Previ para a devolução.

Ela explicou que os recursos que possibilitaram a instituição desse benefício tiveram como origem, exclusivamente, as contribuições individuais dos participantes que, apesar de terem completado o número de contribuições exigido para a obtenção integral da complementação de aposentadoria, permaneceram em atividade e destinando contribuições para o plano de benefícios.

De acordo com a ministra, o fato de os participantes alcançarem o número de 360 contribuições para a Previ já na condição de aposentado, já auferindo os rendimentos de seu benefício complementar, não tem relevância alguma para efeito de concessão do Benefício Especial de Renda Certa. “Trata-se de obrigação decorrente das próprias regras do plano, que impõem a continuidade das contribuições indistintamente a todos os assistidos, tenham ou não contribuído, no período de atividade, ou seja, por mais de 360 meses”, afirmou.

Para a ministra a extensão do Renda Certa a todos os participantes não se compatibiliza com o mutualismo próprio do regime fechado de previdência privada, nem com os dispositivos da Constituição e da Lei Complementar 109/01 — que trata do Regime de Previdência Complementar. É que ela “enseja transferência de reservas financeiras a parcela dos filiados, frustrando o objetivo legal de proporcionar benefícios previdenciários ao conjunto dos participantes e assistidos — a quem, de fato, pertence o patrimônio constituído”.

Princípio da isonomia

O tema chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela Previ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a inclusão da parcela do Benefício Especial de Renda Certa nos proventos de complementação de aposentadoria de participantes que, apesar de não terem completado os 360 meses de contribuição para o plano quando ainda estavam em atividade, cumpriram essa exigência depois da aposentadoria.

Para o TJ-RJ o critério estabelecido no regulamento da Previ teria violado o princípio da isonomia uma vez que os autores da ação, um grupo de funcionários, mesmo depois de aposentados, permanecerem contribuindo e atingiram o número de 360 parcelas. Na avaliação do tribunal, eles participaram igualmente da formação da fonte de custeio para o pagamento da referida parcela. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Congresso atrasa votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias

A expectativa é de que o projeto de lei que altera a meta fiscal deste ano seja votado pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (2/12). E que isso acabe liberando a pauta para as votações que precisam ocorrer ainda em 2014 — como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. O texto deveria ter sido votado em julho passado, mas o relatório sequer foi analisado na Comissão Mista de Orçamento.

Apesar de o relatório preliminar estar pronto desde maio, o projeto recebeu mais de 1,6 mil emendas que precisam ser negociadas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), com os demais parlamentares e com o governo. O parlamentar chegou a prever a apresentação do relatório final na comissão mista para o dia 27, mas a data passou e o assunto não foi pautado por causa da polêmica sobre a meta fiscal. Ainda não há nova previsão de votação.

A LDO serve de base para formulação do Orçamento Geral da União também do ano que vem. O governo acabou apresentando a peça orçamentária ao Congresso usando as diretrizes do último ano. Contudo, os parlamentares sequer começaram a discutir o assunto. À isso soma-se outra pendência diretamente relacionada ao tema: a Proposta de Emenda à Constituição que trata do orçamento impositivo.

O Orçamento Geral da União teria de ser votado até 22 de dezembro. Apesar da lentidão, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), não vê problemas se a votação da LDO atrasar e se o orçamento geral for analisado apenas no ano que vem.

A Constituição prevê que a LDO seja votada até 17 de julho, sob pena de o Congresso não ter recesso no meio do ano. Mesmo não votando a lei, os parlamentares fizeram recesso branco. Para o líder do governo, “é uma tradição do Congresso Nacional votar a LDO juntamente com o orçamento. Nos últimos anos, tem sido esse o procedimento”.

Se o Orçamento Geral da União de 2015 não for votado até o fim deste ano, o governo poderá gastar mensalmente em 2015, com custeio, o equivalente a 1/12 do Orçamento de 2014, até que o texto seja finalmente concluído pelo Congresso.

Se houver tempo, os congressistas ainda podem analisar matérias relevantes da pauta das duas Casas. É o caso da Lei Geral das Antenas, que está pronta para ser votada no plenário do Senado, e da Lei da Biodiversidade, que atualmente tranca a pauta da Câmara. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

Fiador pode ser executado individualmente como devedor

Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar os Embargos à Execução interpostas na corte por dois fiadores.

Por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido do credor para que o processo seja remetido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a fim de que sejam julgadas as demais questões dos recursos de apelação interpostos por ambas as partes.

Os fiadores opuseram embargos à execução para requerer a nulidade da hipoteca que recaiu sobre imóvel deles, assim como para pedir a anulação da escritura de confissão de dívida que embasa a execução.

Eles embasaram o pedido nos princípios da proteção à família e à moradia e nos direitos de propriedade, da impenhorabilidade do bem de família, da ineficácia do título executivo extrajudicial e do caráter supostamente abusivo dos juros exigidos.

A primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação. As partes apelaram. O TJ-RS, por sua vez, concluiu pela ilegitimidade de “intervenientes hipotecantes” para figurar no polo passivo de uma execução, como também no polo ativo de embargos do devedor, condição que somente a empresa devedora ostentaria. Segundo o tribunal, os embargantes figuraram na confissão de dívida apenas como garantes da obrigação.

O credor, então, foi ao STJ e o caso foi distribuído ao ministro Antonio Carlos Ferreira. De acordo com ele, o negócio acessório — a garantia real — ganha autonomia em relação ao principal, para efeito de viabilizar a execução direta daquele que ofertou o bem imóvel em hipoteca. De acordo com ele, em casos como esses, o hipotecante figura como devedor, conforme prevê o artigo 568, inciso 1º, do Código de Processo Civil.

“A análise, neste caso, não deve passar pelo julgamento sobre quem é o devedor da obrigação dita principal ou originária. O que se tem aqui é um título executivo, relativamente autônomo, que permite que seja executado diretamente o garante, que ofertou em hipoteca bem de sua propriedade”, escreveu.

O ministro afirmou que nos precedentes do STJ com relação a essa matéria sempre prevaleceu o entendimento de que o terceiro garante é parte legítima para figurar em execução fundada em contrato que se qualifica como título executivo extrajudicial, em atendimento ao artigo 585, inciso 3º, primeira parte, do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Acionista não pode ser excluído de sociedade por processar empresa

Acionista minoritário que move ações judiciais contra a própria companhia está exercendo seu regular direito de petição, com amparo do artigo 109, inciso III, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976). Ou seja, o dispositivo diz que o estatuto social e a assembleia geral não têm o poder de impedi-lo de fiscalizar a gestão dos negócios, nem de negar-lhe os meios que lhe assegurem este direito.

Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que impede a Calçados Beira-Rio de convocar Assembleia Geral Extraordinária para excluir do seu quadro de acionistas o empresário Alexandre Grendene Bartelle — detentor de 12% das ações. A empresa quer a exclusão porque Grendene entrou com ações judiciais contra os atos que selaram a transferência de um terço das suas ações para uma fundação educacional.

O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Ney Wiedemann Neto, afirmou no acórdão que as motivações para Grendene mover ações contra a Beira-Rio e seus administradores não lhe parecem levianas, nem espúrias.

Citou, como exemplo, ementa de um acórdão a respeito da briga. “O acionista controlador [Roberto Argenta, presidente da Calçados Beira Rio] votou e aprovou suas próprias contas, inclusive a doação de ações da companhia, incluindo aquelas que, porque estavam em tesouraria, eram de propriedade, proporcionalmente, também do agravado [Grendene]. Trata-se de infração ao disposto no art. 154, § 2º, ‘a’, da Lei n. 6.404/1976, vedada ao administrador a prática de atos de liberalidade à custa da companhia, no que a doação de ações nos termos em que se realizou pode ser enquadrada”.

Para Wiedemann, considerando as informações que traz o processo, o agir de Grendene não é atentatório contra a companhia, já que existem fortes indícios de prática de atos ilícitos e de abuso de poder e de posição por parte do acionista controlador. “Seria um verdadeiro atentado permitir a sua expulsão da companhia neste momento, por pretexto espúrio e desejo de vingança e retaliação do acionista controlador, que é Roberto Argenta”, afirmou o relator, negando seguimento ao Agravo. O acórdão foi lavrado na sessão de 20 de novembro.

O caso

O empresário do ramo calçadista Alexandre Grendene Bartelle ingressou com Ação Anulatória de Ato de Sociedade Anônima contra a Calçados Beira-Rio, sediada em Novo Hamburgo (região metropolitana de Porto Alegre), com objetivo de desconstituir os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária marcada para 8 de setembro de 2014.

A reunião, convocada pelo presidente da empresa, Roberto Argenta, tinha o propósito de excluir Grendene da companhia, onde detém 12% das cotas. O argumento: ‘‘exercício abusivo de ação judicial e a criação de distúrbios assembleares’’. A ideia era pagar-lhe o preço das ações pelo valor de balanço, em 60 prestações mensais.

Todo o imbróglio teve início quando os administradores da Beira-Rio cederam cerca de um terço do seu capital social para a Fundação Antonio Meneghetti — sediada em São João do Polêsine (RS), presidida pelo próprio acionista controlador, Roberto Argenta. A instituição tem por objetivo social estudar a ontopsicologia ( análise da atividade psíquica do homem).

Tal cessão desagradou Grendene, pois não respeitou o direito de preferência dos demais acionistas. Por isso, foi à Justiça para ter acesso a toda documentação que transferiu as ações para a fundação, em assembleia geral ordinária no dia 22 de abril de 2014. A Justiça suspendeu os efeitos desta assembleia.

Em decisão liminar do dia 29 de agosto, a juíza Rosana Broglio Garbin, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, atendeu o pedido de Grendene, entendendo que o fundamento utilizado para a sua exclusão do não tem sustentação legal.

Para a juíza, o artigo 1.085 do Código Civil, que prevê a exclusão por justa causa, diz respeito às sociedades limitadas, e não anônimas, em que a relação entre sócios é diferenciada .”De toda sorte, ainda que se considere a possibilidade de utilização, por analogia, de tal disposição para as sociedades anônimas, no permissivo do artigo 1.089 do CC, necessário seria a previsão estatutária, que não há, como se pode ver pelo Estatuto Social da ré”, escreveu no despacho.

Observou ainda que os motivos elencados para justificar a justa causa dizem respeito à oposição do autor a decisões da diretoria, o que está diretamente ligado ao ingresso da ação anulatória da assembleia anterior, em face de suspeitas de irregularidades e ilegalidades. “Havendo as referidas ilegalidades, o que vem acenado pelo deferimento da liminar naqueles autos, quem estaria a praticar atos atentatórios à companhia e a causar-lhe danos seria a própria diretoria administrativa”, anotou.

Por fim, a julgadora deu ciência à empresa de que nenhuma ata, com a finalidade de convocar a exclusão do acionista minoritário, surtirá efeitos legais. Afinal, até este momento processual, o autor exerceu seu regular direito de ação, o que afasta a justa causa para sua exclusão da sociedade.

Fonte: Consultor Jurídico

Inscrição no SERASA por falta de informação do banco gera indenização

A inscrição no cadastro de inadimplentes decorrente da falta de informação de funcionário à cliente pode gerar indenização por danos morais. Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao entender que o nome de um correntista da Caixa Econômica Federal foi parar no cadastro por causa de negligências do banco diante do pedido do autor para encerrar a conta.

O cliente pediu a indenização alegando que foi correntista da Caixa e que solicitou o encerramento de sua conta por meio de contato pessoal com o gerente da agência, que lhe teria informado que bastaria ficar sem saldo e sem movimentação para que a conta fosse encerrada automaticamente dentro de noventa dias.

Passados alguns anos sem que nenhuma correspondência ou extrato da conta lhe fosse enviado, recebeu carta de cobrança no valor de R$ 25.771,53 de uma empresa de cobrança em razão de débito junto à Caixa. O autor foi até a agência do banco e, segundo ele, foi tranquilizado pelo gerente que, retendo cópia da carta, assegurou que resolveria o problema. Entretanto, passou a receber cartas do Serasa, dando conta de que seu nome estava inscrito naquele sistema de proteção ao crédito.

Em março de 2003, passados mais de nove meses do último aviso do Serasa, o autor tentou comprar um carro, mas seu financiamento foi negado em razão da inscrição no cadastro. Em seguida, pelo mesmo motivo, ele não conseguiu parcelamento de compras efetuadas numa loja de tintas.

A Caixa contestou a ação fora do prazo, o que acarretou sua revelia. A consequência disso é que se consideraram verdadeiros todos os fatos afirmados pelo autor. Ademais, os extratos apresentados por ele no processo demonstram a falta de movimentação na conta, tendo incidido só as tarifas, de modo a negativar o saldo.

A sentença de primeiro grau condenou a Caixa a pagar R$ 7.250 mil por danos morais ao autor. O banco recorreu alegando que a revelia não leva necessariamente à procedência do pedido e o autor recorreu requerendo a majoração da indenização.

Para a turma do TRF-2, se o cliente manifestou verbalmente ao funcionário sua vontade de encerrar a conta, a obrigação do preposto da Caixa é orientá-lo para que articulasse um requerimento por escrito. “Cabia também à Caixa, informar o correntista do lançamento das tarifas e não permitir comodamente que a situação perdurasse durante anos, elevando o saldo devedor a valor tão alto”, diz a decisão. A turma manteve o valor da indenização em R$ 7.250. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: Consultor Jurídico

A justiça e o direito nos jornais desta segunda-feira

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio de recurso repetitivo, que o Judiciário não pode condenar um réu ao pagamento de danos sociais não solicitados pelo autor. Por conta própria, juízes estavam estabelecendo indenizações em ações individuais, que normalmente eram destinadas a entidades filantrópicas. Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso, explicou que a condenação ao pagamento de indenização por dano social só pode acontecer em demanda coletiva e se houver pedido expresso do autor. As informações são do jornal Valor Econômico.

Escritório de arbitragem

A mais famosa casa de resolução de arbitragens empresariais, a Internacional Chamber of Commerce (ICC), vai abrir um escritório em São Paulo. A associação estava sem operar no Brasil desde 2012, quando fechou o escritório que tinha no Rio de Janeiro. Além de mediar conflitos empresariais, a ICC também organiza grupos de empresários para opinar em negociações comerciais entre os países. No Brasil, a ICC pretende preparar grupos de trabalho para discutir a inserção de empresas brasileiras em debates internacionais sobre propriedade intelectual e ambiente. A ICC funcionará dentro da Confederação Nacional da Indústria (CNI). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Mudança nos impostos

Além da volta da Cide (contribuição que regula preço dos combustíveis), a nova equipe econômica avalia outros propostas de aumento de tributos para reequilibrar as contas públicas em 2015. Entre elas, elevar a alíquota de PIS/Cofins sobre produtos importados e o aumento da tributação sobre cosméticos. O governo vai mudar também a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego. As propostas fazem parte do pacote elaborado pela equipe de Guido Mantega, entregue a Dilma Rousseff na semana passada e repassado aos futuros ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ações simultâneas

A força-tarefa do Ministério Público Federal vai propor simultaneamente ações criminais por corrupção, cartel e lavagem de dinheiro e ações civis por atos de improbidade contra os alvos da operação juízo final, sétima fase da “lava jato”. A medida segue orientação expressa da Procuradoria-Geral da República que, por meio de uma reestruturação do rol de atividades, conferiu aos procuradores a missão de acumular as áreas criminal e cível. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Política anticorrupção

Funcionários da Petrobras acusados pela Polícia Federal de receber propina para beneficiar empreiteiras e fornecedores participaram diretamente da aprovação de políticas anticorrupção da estatal. Em 2005 a estatal decidiu aderir ao programa Paci (Partnering Against Corruption Initiative). Entretanto, o programa na empresa só foi criado em 2013. Perguntada sobre o por que da demora a Petrobras informou, em nota, que “diversas ações foram sendo adotadas ao longo do tempo, culminando com a criação do programa em 2013”. As informações são do jornal O Globo.

Envolvimento de políticos

O doleiro Alberto Youssef afirmou a investigadores da operação “lava jato” que “só sobram dois no PP” ao reforçar o envolvimento de políticos do partido no esquema de corrupção da Petrobras. Youssef voltou a citar integrantes do partido em delação premiada aos procuradores da força-tarefa que apura crimes relacionados a negócios da estatal. Caberá ao Supremo Tribunal Federal autorizar a investigação sobre o suposto envolvimento de autoridades com direito a foro privilegiado no esquema. Os nomes dos políticos estão sendo citados em delações premiadas, cujo conteúdo integral está sob sigilo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Exames médicos

Investigado no processo que apura um esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro Alberto Youssef passará por uma bateria de exames nesta segunda-feira (1º/12). Ele está internado desde a tarde de sábado (29/11), quando sentiu-se mal e foi diagnosticado com febre, dores abdominais e hipertensão. As informações são do jornal O Globo.

Gastos em campanha

A campanha eleitoral deste ano apresentou um custo total de R$ 5,1 bilhões, segundo levantamento feito nas despesas declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral. Em 2014, este foi o total gasto da campanha de todos os candidatos a deputado, senador, governador e presidente. Se comparado com o financiamento eleitoral total calculado pela ONG Transparência Brasil desde 2002, trata-se do maior valor da série já corrigido pela inflação. Naquele ano, foram gastos R$ 792 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aprovação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral deve aprovar as contas de campanha da reeleição de Dilma Rousseff, ainda que com ressalvas. Atemorizado com a possibilidade de rejeição das contas, ainda mais depois que o ministro Gilmar Mendes foi sorteado para relatar o processo, o governo tem enviado emissários para sondar os magistrados. A possibilidade maior é a de que sejam feitas ressalvas a alguns aspectos da prestação de contas — sem, no entanto, reprová-las em sua totalidade. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Cobrança por fiança

Um empréstimo concedido para a construção do Porto de Açu, da OSX, do empresário Eike Batista, contrapõe Caixa Econômica Federal e Santander em uma disputa na Justiça. A Caixa, que fez o empréstimo em 2012, cobra R$ 515 milhões do Santander por conta da fiança prestada pelo banco espanhol para garantir o crédito. O Santander contesta a cobrança e obteve liminar para não fazer o pagamento. A Caixa recorreu e o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo. As informações são do jornal Valor Econômico.

Conduta investigada

Um juiz da Vara de Execuções Criminais de Americana (SP), é investigado por supostamente conceder benefícios a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele responde a processo criminal por corrupção passiva. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apura a denúncia. No último dia 14, o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, determinou a quebra do sigilo telefônico do juiz. O processo corre sob segredo de Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Multa do Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou a Ambev a pagar uma multa bilionária relativa à amortização de ágio em operações relacionadas à tomada de controle da empresa pela belga Interbrew, em 2004. No balanço de 2013, a Ambev vincula à autuação o valor de R$ 3,9 bilhões, mas fontes dizem que o montante ultrapassa R$ 5 bilhões. Cabem recursos à Câmara Superior do Conselho e ao Judiciário. Por meio de nota, a Ambev informou que a incorporação tratada no processo “observou estritamente toda legislação aplicável, razão pela qual a Ambev entende que a sua posição prevalecerá administrativa ou judicialmente”. As informações são do jornal Valor Econômico.

Eleições no Uruguai

Os uruguaios elegeram nesse domingo (30/11) o sucessor do presidente José Pepe Mujica: no dia 1º de março, o médico socialista Tabaré Vasquez será reconduzido ao cargo, que ocupou de 2005 a 2010. Este vai ser o terceiro governo consecutivo da coligação de partidos de esquerda, Frente Ampla. Tabaré Vasquez disputou o segundo turno das eleições presidenciais com o candidato do tradicional Partido Nacional (ou Blanco), Luis Lacalle Pou. Ele obteve 53,6% dos votos, enquanto seu adversário ficou com 41,1%. As informações são da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico


Senado Federal

Congresso se reúne terça-feira com vetos e mudança do superávit na pauta

Incluído na pauta da sessão do Congresso de terça-feira (2), o projeto de lei que flexibiliza a meta fiscal deste ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) relativa a 2014 só poderá ser votado depois que os parlamentares examinarem dois novos vetos presidenciais, que trancam a pauta da sessão.

Pelo Regimento Comum, vetos têm prioridade em relação a outras matérias e, se não forem analisados dentro de 30 dias, passam a trancar a pauta. No caso dos dois vetos novos, o trancamento começa a partir do dia 29 de novembro. Ambos foram encaminhados pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de outubro.

Na terça-feira (25), deputados e senadores chegaram a liberar a pauta ao votar os 38 vetos que estavam na fila. Com isso, abriram caminho para votar o PLN 36/2014. Na ocasião, os parlamentares decidiram pela manutenção de todos os dispositivos rejeitados pela presidente Dilma Rousseff.

Além desse projeto, que permite ao Executivo abater da poupança fiscal todos os gastos realizados com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano, estão na pauta projetos de lei que autorizam créditos adicionais para órgãos públicos.

Vetos

Um dos vetos que depende de decisão dos parlamentares, 28/2014, trata do projeto de lei que propõe mudar o nome do Instituto Federal Baiano para Instituto Federal Dois de Julho. De acordo com a mensagem que explica as razões do veto, “a Lei no 11892/2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia atribuiu-lhes atuação regionalizada, devendo seu nome guardar referência à sua localização”.

O segundo, 29/2014, refere-se a um projeto de lei que altera o nome da barragem Boqueirão de Parelhas, localizada no município de Parelhas, no estado do Rio Grande do Norte, para “Dr. Ulisses Bezerra Potiguar.” Na justificava enviada ao Congresso, a presidente Dilma Rousseff afirma: “a proposta é inconstitucional por ausência de competência legislativa da União, uma vez que pretende atribuir nome a bem público do Estado do Rio Grande do Norte”.

Novo horário

A sessão de terça-feira, agendada para as 18h, foi convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, após constatar que não havia quórum na quarta-feira (26) para votar o PLN 36/2014 e os demais itens da pauta. A reunião seria às 12h, mas o horário foi alterado em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 84, que garante o aumento de um ponto percentual dos repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A sessão de promulgação da norma está marcada para as 11h.

Quórum

Conforme o regimento comum, para o início dos trabalhos é necessária a presença de pelo menos 1/6 de deputados (86) e 1/6 de senadores (14). Já a derrubada de um veto exige o apoio da maioria absoluta em cada uma das Casas, ou seja, pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Fonte: Senado Federal

Emenda que aumenta repasses a municípios será promulgada na terça

O Congresso Nacional terá sessão solene na terça-feira (2), para promulgar a Emenda Constitucional 84, que vai garantir aumento de um ponto percentual dos repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A sessão será realizada às 11h, no Plenário do Senado.

A emenda tem origem na PEC 39/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovada em agosto pelo Senado, e referendada pela Câmara nesta quarta-feira (26), onde ganhou outra numeração: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/2014.

De acordo com a Emenda, em julho de 2015 passa a vigorar metade do novo repasse – equivalente hoje a R$ 1,4 bilhão. Em julho de 2016, a outra metade será acrescida. Com isso, as mais de 5,5 mil cidades brasileiras poderão ter uma receita adicional de R$ 2,8 bilhões a partir de 2015.

A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a Emenda, o total passa a 24,5%.

Na última previsão da Secretaria do Tesouro Nacional, serão distribuídos neste ano R$ 65,9 bilhões ao FPM. Até outubro, o Tesouro repassou R$ 49,7 bilhões.

Criação

O FPM foi criado pela Emenda Constitucional 18/1965 com o montante de 10% da arrecadação do IR e do IPI. O critério de distribuição, que começou em 1967, baseava-se unicamente na população dos municípios.

Posteriormente, houve uma diferenciação no repasse de recursos: capitais (10%), interior (86,4%) e reserva (3,6%) – neste caso, para municípios com população superior a 156.216 habitantes. O critério para distribuição é hoje uma combinação de população com renda per capita.

Fonte: Senado Federal

CDH discute regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico

A regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico será tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O objetivo é fornecer subsídios para a análise do projeto que trata do tema (PLC 75/2014). Já aprovado pela Câmara, o projeto está na CDH. A audiência está prevista para a próxima terça-feira (2), às 10h.

O projeto estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.

A audiência foi requerida pela senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na CDH. Entre os convidados estão a senadora Ana Amélia (PP-RS); o presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso Filho; a presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Irene Ferreira; a presidente da Associação Nacional dos Instrumentadores Cirúrgicos, Maria Laura Alves; e o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro.

Fonte: Senado Federal

CCT pode votar projeto que proíbe ligações telefônicas sem identificação

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) reúne-se na terça-feira (2), às 8h30, para apreciar projeto que torna obrigatória e gratuita a identificação do número do telefone nas chamadas telefônicas. O objetivo é evitar a prática de crimes por meio das redes de telefonia e coibir abusos na prática dos serviços de telemarketing e de cobranças.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2013, apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estabelece que as prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel oferecerão aos usuários, sem custo adicional, o serviço de identificação do código de acesso originador da chamada. Também proíbe a oferta de serviços ou equipamentos que impossibilitem ou obstruam a identificação dos códigos de acesso telefônico pelos usuários.

Vital ressalta que chamadas não identificadas – que comumente aparecem na tela do telefone com expressões como “bloqueado”, “restrito” ou “não identificado” – têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”. Ele lembrou casos de pessoas que vieram a falecer de infarto em razão do golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto sequestrador estivesse de fato com um ente querido.

Se o número do telefone fosse identificado, argumenta Vital, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de celular rotineiramente”.

Telemarketing

O projeto ainda torna obrigatória a identificação de código de acesso que permita o imediato retorno da chamada em casos de ligações efetuadas por empresas a consumidores. A intenção é evitar que ligações do tipo “restrito” ou “não identificado” sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O texto atual, na forma de substitutivo, é resultado de ajustes feitos pelos relatores na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Ivo Cassol (PP-RO), e na CCT, Benedito de Lira (PP-AL). Este último incluiu prazo de 60 dias para que as prestadoras de serviços de telefonia cumpram os dispositivos da lei.

Banda larga

Logo no início da sessão, os senadores membros da CCT vão avaliar a política do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). O senador Anibal Diniz (PT-AC) vai apresentar um relatório de acompanhamento sobre o desenvolvimento do programa. O relator participou de várias audiências públicas sobre o assunto, com a presença de representantes do governo, de empresas de telefonia e de entidades de defesa do consumidor.

Ainda constam da pauta da CCT, o projeto que disciplina a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações (PLS 18/2012) e o que permite a dedução no Imposto de Renda de parcela dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias start-ups (PLS 54/2014). A comissão ainda vai apreciar 63 projetos que tratam da concessão ou renovação de concessão de TVs, rádios comerciais e rádios comunitárias.

Fonte: Senado Federal

CAE pode votar nova Lei das Cooperativas, com liberdade de associação

O projeto de uma nova Lei das Cooperativas, em substituição à atual — Lei 5.764/1971 — está na pauta da reunião desta terça-feira (2) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou substitutivo a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto – PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente do então senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

O substitutivo de Gleisi Hoffmann garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro na OCB ou na Unicafes para a entidade ser reconhecida como uma cooperativa.

Esse é um dos pontos de divergência entre os dois projetos: enquanto o de Osmar Dias incorpora o princípio da unicidade de representação e define a OCB e as organizações das cooperativas estaduais (OCE) como representantes exclusivas do cooperativismo nacional, a proposta de Suplicy determina a livre organização das entidades do sistema.

Outro ponto de divergência dos projetos é a definição do que é “ato cooperativo”, que o projeto de Suplicy define como “aquele praticado entre a cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo social” da entidade. A proposta de Osmar Dias equipara ao ato cooperativo os “negócios auxiliares ou meios indispensáveis à consecução dos objetivos sociais”.

Essa definição é importante, porque a Constituição estabelece para o ato praticado entre a cooperativa e seus sócios tratamento tributário mais favorável do que o dispensado às empresas em geral. Gleisi Hoffmann manifestou-se contra a ampliação do “escopo do tratamento tributário diferenciado previsto na Constituição”. No substitutivo, ela optou por transcrever o atual texto da Lei 5.764/1971 que trata do ato cooperativo, transferindo para uma futura lei complementar a definição de ato cooperativo para fins de tributação.

O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das sociedades cooperativas, que constava dos dois projetos. A relatora observou que os contornos desse mecanismo eram semelhantes ao da antiga concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das condições da moratória. O temor de Gleisi Hoffmann foi de que a manutenção desse capítulo inviabilizasse, na prática, os empréstimos para cooperativas, razão pela qual optou por sua retirada do texto.

Aprovados pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto terá agora decisão terminativa na CAE. Isso significa que, se aprovada nesta última comissão a matéria poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A pauta da CAE é composta de mais três itens – o projeto que convalida os incentivos concedidos pelos estados na guerra fiscal (PLS 130/2014); o que limita em 10% o ICMS do serviço de acesso à internet em banda larga (PRS 15/2014); e a votação em turno suplementar da proposta que fixa em 30 dias o prazo máximo para pagamento da indenização por seguradoras (PLS 179/2014).

Fonte: Senado Federal

CDR discute inclusão dos albergues na Lei Geral do Turismo

A inclusão expressa dos albergues na lista dos prestadores de serviços turísticos está prevista em projeto de lei (PLS 511/2011) que será examinado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na quarta-feira (3). O autor é o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A reunião está marcada para as 9 horas.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008). Ao justificar a proposição, o autor assinala que os albergues são um dos meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo. A lei já inclui “meios de hospedagem”, em geral, como prestadores de serviços turísticos, mas Rollemberg considera necessária a previsão expressa, com a definição da atividade.

De acordo com o projeto, albergues são “estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário. Os serviços podem ser ofertados em unidades coletivas, com algumas unidades individuais e serviços coletivos necessários aos usuários.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), lamentou a falta de regulamentação da matéria durante a realização da Copa do Mundo e considera oportuno que a proposta tenha sua aprovação concluída pelo menos a tempo dos Jogos Olímpicos de 2016. Em sua avaliação, este será um dos legados dos megaeventos esportivos para o turismo.

O projeto recebeu, antes, parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com emendas para aperfeiçoamento do texto. Lídice defende a mesma redação na CDR, onde a decisão será terminativa. Se aprovada, portanto, a matéria seguirá de imediato para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votada em Plenário.

Faixas não-edificáveis

A CDR também deve analisar, em caráter terminativo, o PLS 66/2014, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A proposta extingue o limite não-edificável uniforme e pré-determinado de 15 metros de cada lado em rodovias e ferrovias, e passa a fixá-lo de acordo com cada situação. A altura das edificações nessas áreas seria igualmente definida conforme as características locais.

Fonte: Senado Federal

Apesar de polêmica, guarda compartilhada é considerada um avanço por pais e especialistas

A aprovação no Senado, na quarta-feira (26), do projeto que prioriza a guarda compartilhada teve grande repercussão e gerou debates nas redes sociais. A proposta, que deverá ser sancionada pela Presidência da República e virar lei, determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre os pais divorciados.

Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.

O que também pode pesar para a divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de contas, segundo a psicóloga Ely Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, que trabalha em defesa da primeira infância. Especializada em Educação Infantil na Universidade de Niigata (Japão), Ely avalia que a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos ou situações que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos, além da divisão do tempo que a mãe e o pai terão com a criança.

— Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a facilitação para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outros — analisa.

Divórcio

A aprovação da guarda compartilhada foi comemorada pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase). Para o presidente da entidade, Analdino Paulino Neto, a lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem igualmente para a formação dos filhos. Ele prevê a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.

Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010, as separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2012, a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil contra 6% que tiveram a guarda compartilhada.

No entendimento da advogada especializada em Direto de Família e Sucessões Priscila Corrêa da Fonseca, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no desenvolvimento dos filhos.

— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia — pondera.

A lei obteve um apoio importante, o da avó de Bernardo Uglione Boldrini (e dos advogados dela, que leram o projeto). O menino de 11 anos foi encontrado morto em abril deste ano em um matagal no Rio Grande do Sul. Ele foi assassinado com uma injeção letal e os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.

Para o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Jayme Campos (DEM-MT), o texto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas, muitas vezes, de manipulação emocional, violência física e até de morte. Ele recordou o caso do assassinato de Isabella Nardoni, de cinco anos. O pai e a madrasta foram condenados pela morte da criança, jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo, em 2008.

Tramitação

O projeto (PLC 117/2013), do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara dos Deputados até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013.

Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada como veio da Câmara, com o objetivo de regulamentar o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.

O autor argumentou que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.

Um dos objetivos da proposta foi evitar a alienação parental, que ocorre quando o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.

O projeto determinou que, em caso de conflito entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.

Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles. Também foi prevista a divisão equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai. Estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.

Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

Entenda a proposta
O projetoEm caso de conflito entre mãe e pai separados, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada.
ConvivênciaO tempo de convivência dos filhos com o pai e a mãe será dividido de forma equilibrada.
MoradiaA cidade de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles.
AutoridadeAmbos poderão autorizar ou negar o consentimento aos filhos para viagem ao exterior ou mudança para outro município.
Medida cautelarOs pais serão ouvidos pelo juiz para decidir sobre a guarda.
InformaçõesEstabelecimentos, como escolas, que negarem informações dos filhos a qualquer um dos pais serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia.
Pais inaptosO juiz deferirá a guarda a terceira pessoa, considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

Fonte: Senado Federal

Comissão pode votar projeto que amplia saque do FGTS em caso de doença grave

Em sua próxima reunião, na quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá analisar projeto que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doença grave. A decisão será final, não precisando passar pelo Plenário.

O PLS 198/2014, do senador Pedro Taques (PDT-MT), autoriza o trabalhador a utilizar o FGTS no caso de doença grave própria ou de algum familiar. A legislação atual permite essa prática apenas em caso de estágio terminal, no que se refere à condição de saúde do trabalhador ou de um parente.

Taques avalia que a exigência atual é exageradamente restritiva e diz que a ideia do projeto é consolidar uma das finalidades do FGTS. “A intenção é apoiar o trabalhador e sua família a custearem o tratamento de doença grave, que, por isso, precisa despender gastos maiores em busca de uma sobrevida”, justifica.

O projeto conta com parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que acredita que a utilização dos recursos do Fundo, no novo modelo, pode fazer toda a diferença para o beneficiado. “Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes. O que é uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo e precisamos evitar, a todo o custo, que as sequelas sejam irreversíveis”, analisa.

Apoio a cooperativas

Outra proposta na pauta da CAS simplifica a criação de cooperativas. O PLS 107/2014, da senadora Ana Rita (PT-ES), diminui de 20 para sete o número de pessoas físicas necessárias para o estabelecimento de uma entidade como essa. O tema também deverá ter votação final.

Ana Rita lembra que a Constituição determinou que a legislação brasileira estimule o cooperativismo, uma atividade social que ela julga importante. “Possibilita-se, assim, o aumento dos rendimentos oriundos da oferta da energia vital do trabalhador, já que não existe a figura do empregador”, diz.

O relator, senador Paulo Davim (PV-RN), é favorável ao texto. “É um projeto de alcance inestimável para os cidadãos brasileiros que encontram no cooperativismo, cada dia mais, a maneira de se tornarem mais fortes, prósperos e autônomos”, argumenta.

A CAS ainda poderá analisar em decisão final o PLS 302/2012, que regulamenta a profissão de vigia autônomo; o 334/2013, que regula a profissão de gerontólogo; o 41/2014, que cria a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico; e o 149/2014, que expande a aplicação da dupla visita na fiscalização de ambientes de trabalho. Os dois últimos têm voto do relator pela rejeição.

Fonte: Senado Federal

Prioridade para armas não letais em ações da polícia esteve entre as aprovações da semana

As ações policiais deverão priorizar o uso de gás lacrimogêneo, balas e cassetete de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser desde que essas opções não coloquem em risco a vida dos agentes. É o que determina proposta aprovada pelo Plenário do Senado na quarta-feira (26). Pelo texto substitutivo ao PLS 256/2005, também fica proibido o uso de armas de fogo nos casos de abordagem contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial. O projeto segue para sanção presidencial.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto, recordou que a ideia vinha sendo debatida há nove anos no Congresso. Ele afirmou que armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. O objetivo, segundo o senador, é adequar o uso da força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves e preservar fisicamente as pessoas envolvidas.

— O número de pessoas mortas em decorrência dos chamados autos de resistência ou homicídios decorrentes de intervenção policial apresenta sinais de ascensão. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, ligado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro, a ocorrência desses autos subiu de 29 casos, em 2013, para 49 casos só no primeiro mês deste ano — relatou Crivella.

Análise de 38 vetos

Na última terça-feira (25), deputados e senadores se reuniram em sessão conjunta para votar 38 vetos que trancavam a pauta do Congresso. Todos foram mantidos, inclusive o que tratava das novas regras para a criação de municípios (PLS 104/2014– Complementar).

A votação dos vetos limpou a pauta e abriu caminho para a votação do PLN 36/2014, que flexibiliza a meta do superávit primário do governo federal deste ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. O PLN 36 foi aprovado no início da madrugada de terça na Comissão Mista de Orçamento (CMO), em uma reunião marcada por protestos da oposição e de manifestantes contrários ao projeto.

Criação de cargos no TJDFT

O Plenário do Senado aprovou, também na quarta-feira (26), a criação de 580 cargos, entre efetivos e comissionados, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A proposta, que havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela manhã, seguiu para sanção presidencial.

Compensação a estados pelas perdas da Lei Kandir

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (25) critérios para a compensação aos estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. O texto atribui ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em conjunto com o Ministério da Fazenda, o cálculo e a divulgação dos totais que cabem a cada estado e ao Distrito Federal (DF). A transferência será realizada em 12 parcelas mensais. Um quarto dos respectivos valores é reservado aos municípios. A proposta ainda tem que ser votada no Plenário.

Cotas para mulheres no Legislativo

A CCJ aprovou, na quarta-feira (26), projeto que reserva um percentual mínimo de 50% das cadeiras do Poder Legislativo para preenchimento por mulheres. O PLS 295/2011- Complementar – alcança a Câmara dos Deputados, as assembleias estaduais, a Câmara Distrital do Distrito Federal e as câmaras de vereadores. A proposta ainda tem que ser votada no Plenário do Senado e na Câmara dos Deputados.

Relatório do novo CPC

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou, na quinta-feira (27), o relatório sobre a proposta em análise na Comissão Temporária do Código de Processo Civil. O novo código cria mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre as inovações, está a previsão de uma fase obrigatória de conciliação entre as partes, para tentar evitar que o conflito avance pela via judicial. O relatório deve ser votado na próxima quinta-feira (4).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Viação aprova maior rigor em fiscalização de fabricação de explosivos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (26) proposta que aumenta o rigor para a fiscalização da fabricação e do armazenamento de explosivos, além de regulamentar o transporte dos produtos. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado ao PL 3372/12, do deputado Paulo Folleto (PSB-ES), acrescido de duas subemendas.

Uma das subemendas do relator, deputado Jaime Martins (PSD-MG), exclui a necessidade de o transporte de fogos de artifício seja obrigatoriamente acompanhado por escolta armada e por sistema de rastreamento. A outra estabelece que caberá ao Executivo definir o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte de explosivos, ressalvado normas a serem definidos pelo Comando do Exército.

Para Martins, o projeto vai propiciar maior segurança para os transportadores, bem como para toda a sociedade brasileira, na medida em que será combatido o transporte clandestino desses explosivos, utilizados, na maioria das vezes, para atividades criminosas.

Plano de Segurança

Conforme o texto aprovado, toda empresa autorizada a exercer atividade com explosivo deverá possuir plano de segurança nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Os fabricantes e os importadores de explosivos deverão embalar e marcar seus explosivos de acordo com as normas estabelecidas pela fiscalização de produtos controlados, de forma a possibilitar o seu rastreamento.

Além disso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos deverão criar e manter um banco de dados que assegure a possibilidade de eles serem rastreados. Eles só poderão vender o produto para pessoas físicas ou jurídicas com registro ativo no Comando do Exército.

As empresas autorizadas a exercer atividade com explosivos deverão comunicar à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados as ocorrências de furto, roubo, perda, extravio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade, em até 24 horas após o fato.

Crime
O texto tipifica como crime as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar explosivo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena será de reclusão de três a seis anos e multa.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova manutenção anual obrigatória de elevadores e escadas rolantes

Atualmente a fiscalização é realizada pelos conselhos de engenharia, mas pela proposta também poderão realizar essa fiscalização o corpo de bombeiros e a defesa civil.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 6125/13) que obriga a manutenção anual de elevadores elétricos, esteiras e escadas rolantes instalados em edifícios de uso habitacional coletivo, comercial e de serviços públicos.

O relator na comissão, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), explicou que a manutenção desses equipamentos é fundamental para a segurança da população. “Tem ocorrido muitos acidentes. A ideia é que se evitem esses acidentes fazendo a prevenção e a manutenção preventiva desses equipamentos comuns, especialmente em shoppings, aeroporto e edifícios.”

Fiscalização
Atualmente a fiscalização é realizada pelos conselhos regionais de engenharia, mas pela proposta outros entes poderão realizar essa fiscalização: o corpo de bombeiros, a defesa civil, e os órgãos públicos de fiscalização de obras e posturas.

O presidente do Conselho Federal de Engenharia, Júlio Fialkoski, explicou que já existem resoluções da entidade que exigem um responsável técnico para a instalação e a manutenção desses equipamentos, mas uma lei federal vai reforçar a necessidade de se fazer uma manutenção preventiva. “O projeto vem em boa hora uma vez que esses equipamentos trazem risco para a população. Tem que ter segurança na manutenção e no uso.”

Tramitação
A proposta, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre PEC de direitos do servidor comissionado pode ser votado nesta terça

Relator recomenda a aprovação do texto com alterações que tentam definir com mais clareza quais servidores serão beneficiados pela proposta

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, reúne-se nesta semana em nova tentativa de votar o parecer do relator, deputado Izalci (PSDB-DF).

Na semana passada, a reunião foi adiada porque presidente do colegiado, deputado Magela (PT-DF), pediu vista do relatório. Ele pretende colocar a matéria em votação na terça-feira sem verificação de quórum. Ele pediu empenho dos parlamentares para aprovar a PEC, pelo menos, em 1º turno ainda neste ano.

Relatório
O relatório de Izalci, que recomenda a aprovação da PEC, altera o texto original para delimitar o grupo de servidores que deverá ser contemplado pela mudança.

A proposta original beneficia “servidores ocupantes de cargo público em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Izalci acrescentou a palavra “exclusivamente” para ficar claro que os servidores investidos de modo simultâneo em cargos efetivos e em cargos em comissão não necessitam de tratamento diferenciado. “Também não se acomodam aos propósitos da PEC em análise os servidores cuja relação com a Administração Pública se revista de caráter transitório”, explica o relator.

O parlamentar acredita que há apoio a maioria dos partidos para a aprovação da proposta. “A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos [de trabalho] que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito”, afirmou.

Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo.

Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 15.

Fonte: Câmara dos Deputados

Orçamento se reúne para tentar votação e garantir fase de emendas

Relatório prevê acréscimo de R$ 21,2 bilhões na arrecadação federal do próximo ano.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) se reúne nesta terça-feira, às 14h30 para discutir e votar o parecer da receita da proposta orçamentária de 2015 (PLN 13/14). O texto que será analisado, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi lido nesta quarta. Para esta semana, a CMO agendou sete reuniões entre terça e quinta-feira.

Ainda não existe acordo para votação do parecer, fundamental para o avanço da tramitação do projeto orçamentário, mas o presidente da comissão, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), aposta no entendimento. E o motivo são as emendas parlamentares.

Faltando apenas 13 dias úteis, a contar de terça, para o encerramento dos trabalhos legislativos (22 de dezembro é o último dia), Devanir Ribeiro espera que a preocupação com a apresentação das emendas à proposta orçamentária leve deputados e senadores, principalmente os que não foram reeleitos em outubro, a avançar na tramitação, aprovando o parecer da receita e o preliminar, este último a ser apresentado pelo relator-geral da proposta orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O relatório preliminar traz as regras para a apresentação das emendas ao orçamento de 2015.

O prazo para que os parlamentares da atual legislatura apresentem emendas tem como data limite o encerramento da sessão legislativa, em 22 de dezembro, ou o dia 31 de janeiro de 2015, no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional durante o recesso.

A expectativa do presidente da comissão é que, se não houver acordo para aprovar a próxima lei orçamentária, que pelo menos o ano acabe com a fase de emendas encerrada – ainda faltaria a votação dos 10 relatórios setoriais e do relatório final do novo orçamento. Na visão dele, isso garante que o que for apresentado seja incorporado ao novo orçamento. “Seria importante garantir ao menos as emendas. Se não votarmos na semana que vem [o parecer da receita], vamos inviabilizar todos os prazos do orçamento”, disse Ribeiro, que pediu apoio da oposição para votar os pareceres da receita e o preliminar, dando oportunidade para que os parlamentares não reeleitos para o Congresso possam ter suas sugestões acolhidas na lei orçamentária.

Situação
Dos 594 parlamentares que compõem o Congresso (513 deputados e 81 senadores), 236 não retornam em fevereiro, quando se inicia a nova legislatura. São estes que têm interesse em apressar a tramitação da proposta orçamentária e garantir as emendas. Na própria Comissão de Orçamento, 42% dos parlamentares membros não foram reeleitos.

“Eles terão de certa forma um tolhimento de sua atividade parlamentar, porque não poderão apresentar no tempo hábil suas emendas. Acho que temos que prestigiar os colegas que conviveram conosco nesse período de quatro anos”, disse o deputado Milton Monti (PR-SP), integrante da comissão.

Negociações
A possibilidade de um acordo, na próxima semana, que adiante a tramitação da proposta orçamentária depende de conversas entre o governo e a oposição. Há uma reunião de líderes marcada para terça, às 14 horas, para discutir as votações da semana. Cada lado, porém, joga a bola para o outro. O deputado Felipe Maia (DEM-RN) disse que cabe ao governo tomar a iniciativa. O complicador, segundo ele, é que a base aliada está sem direção.

“As últimas semanas deram uma demonstração clara de uma falta de articulação do Palácio do Planalto com sua base aliada. A base do governo não está ‘redonda’, está faltando articulação, está faltando talvez um diálogo mais amplo. A base não tem dado quórum nas reuniões que são fundamentais para a aprovação de alguns projetos para o governo”, disse Maia.

Segundo ele, os sinais são claros de falta de articulação governista. Isso dificulta as negociações na Comissão de Orçamento. “Falta conversa aqui. A presidente Dilma é péssima administradora e péssima articuladora”, afirmou.

Já o deputado Paulo Pimenta disse que a oposição não se mostra aberta à negociação, pois ainda vive no clima das eleições, usando palavras duras e até demonstrações de intransigência com o governo. “Em primeiro lugar a oposição precisa aceitar o resultado da eleição. Eles perderam as eleições, devem cumprir o papel de oposição, agora não podem querer que o Parlamento expresse uma maioria que eles não representam”, disse Pimenta.

“Mesmo nos momentos mais agudos de crise, se manteve dentro da Casa um nível de respeito, que não tem sido observado”, afirmou. Para ele, é preciso resgatar o clima de entendimento e boa vontade entre as duas partes, para negociar as votações e preservar o prazo de emendas para os atuais parlamentares.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar PEC da aposentadoria por invalidez e orçamento impositivo

Na quarta-feira (3), às 10 horas, haverá reunião dos líderes partidários para discutir a pauta de votações da semana

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessões extraordinárias na primeira semana de dezembro com duas propostas de emenda à Constituição (PECs) na pauta. A PEC 170/12 concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público em qualquer situação; e a PEC 358/13 institui o orçamento impositivo de emendas parlamentares.

A primeira das sessões está marcada para as 12 horas de terça-feira (2).

Em relação à PEC 358/13, estão pendentes de análise os destaques apresentados à matéria para fechar a votação em primeiro turno. Essa proposta, do Senado, torna obrigatória a execução das emendas parlamentares ao orçamento da União até o montante de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

Para 2015, isso significaria R$ 9,69 bilhões em emendas, pois a RCL estimada no projeto de lei orçamentária é de R$ 808,06 bilhões.

O destaque mais polêmico retira da PEC a fixação de quanto a União deve aplicar anualmente em saúde pública. De acordo com o texto da proposta, o montante mínimo será de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. Esse índice será alcançado ao longo de cinco anos depois da promulgação da futura emenda constitucional.

Aposentadoria
A PEC 170/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do motivo dessa invalidez. A nova regra vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O governo vai propor um novo texto para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura emenda constitucional.

Mudança no superávit

Às 18 horas de terça, os deputados devem participar de sessão conjunta da Câmara e do Senado na qual será analisado o Projeto de Lei (PLN) 36/14, que muda a meta de resultado fiscal para permitir ao governo abater dessa meta os gastos com desonerações tributárias e com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) além do limite de R$ 67 bilhões, vigente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014.

O projeto só poderá ser votado depois que os parlamentares examinarem dois novos vetos presidenciais, que trancam a pauta da sessão do Congresso.

Crédito para o Fies

Na quarta-feira (3), o Plenário da Câmara fará sessão ordinária, cuja pauta está trancada pela Medida Provisória 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Outra matéria que tranca os trabalhos na sessão ordinária é o Projeto de Lei 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Outra sessão extraordinária poderá ser realizada na quarta-feira à noite para continuar a votação das propostas de emenda à Constituição se elas não forem votadas na terça-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Novos vetos entram na frente do projeto do superavit na pauta do Congresso

O projeto é prioridade do Planalto porque autoriza o governo a abater da meta fiscal da LDO de 2014 todos os gastos com o PAC e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano. Na prática, o governo fica liberado de cumprir a poupança obrigatória do superavit

O projeto de lei que flexibiliza a meta fiscal deste ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 está na pauta da sessão do Congresso nesta terça-feira (2), mas só poderá ser votado depois que os parlamentares examinarem dois novos vetos presidenciais, que passam a trancar a pauta da sessão amanhã.

Pelo Regimento Comum, vetos têm prioridade de votação e, se não forem analisados dentro de 30 dias, passam a trancar a pauta. No caso dos dois vetos novos, o trancamento começa a partir do dia 29 de novembro. Ambos foram encaminhados pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de outubro.

Na semana passada, deputados e senadores chegaram a liberar a pauta ao votar os 38 vetos que estavam na fila. Com isso, abriram caminho para votar o PLN 36/14 na quarta-feira, mas, por falta de quórum, a votação ficou para esta semana.

Próximos vetos

Um dos vetos que depende de decisão dos parlamentares (28/14) trata do projeto de lei que muda o nome do Instituto Federal Baiano para Instituto Federal Dois de Julho. A presidente Dilma Rousseff explica que vetou a proposta porque “a Lei no 11.892/08, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia atribuiu-lhes atuação regionalizada, devendo seu nome guardar referência à sua localização”.

O segundo veto (29/14) refere-se a um projeto de lei que altera o nome da barragem Boqueirão de Parelhas, localizada no município de Parelhas, no Rio Grande do Norte, para “Dr. Ulisses Bezerra Potiguar.” Dilma afirma que a proposta é inconstitucional “por ausência de competência legislativa da União, uma vez que pretende atribuir nome a bem público do Rio Grande do Norte”.

A sessão está marcada para as 18 horas. Para o início dos trabalhos é necessária a presença de pelo menos 86 deputados e 14 senadores. Já a derrubada de um veto exige o apoio da maioria absoluta em cada uma das Casas, ou seja, pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso promulga amanhã emenda que aumenta repasse para municípios

Dependendo da arrecadação federal no ano que vem, a proposta poderá garantir de R$ 1,5 bilhão a R$ 1,9 bilhão a mais para os municípios.

O Congresso Nacional realiza, nesta terça-feira, às 11 horas, sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional 84, que garante o aumento de um ponto percentual dos repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Com a emenda, a partir de julho de 2015 passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida. A emenda tem origem na PEC 426/14, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados.

Percentuais
A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a nova emenda, o total passa a ser de 24,5%.

Na última previsão da Secretaria do Tesouro Nacional, serão distribuídos neste ano R$ 65,9 bilhões ao FPM. Até outubro, o Tesouro havia repassado R$ 49,7 bilhões.

O fundo funciona desde 1967 e já sofreu várias mudanças ao longo das décadas. Atualmente, é feito um repasse de 22,5% a cada dez dias; e 1% é acumulado durante um ano para repasse integral em dezembro de cada exercício.

Sistemática semelhante será usada para o repasse adicional proposto pela emenda para julho de cada ano. O dinheiro será acumulado para entrega total nesse mês.

A sessão de promulgação está marcada para as 11 horas, no Plenário do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

O direito dos indivíduos transexuais de alterar o seu registro civil

O nome é mais que um acessório. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e o sobrenome.

Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.

Uma realidade que o Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de mudança de sexo -, esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu registro civil, com a consequente modificação do documento de identidade.

Sem legislação

Entretanto, não há no Brasil uma legislação que regulamente e determine a alteração imediata do registro civil. Assim, resta ao transexual pleitear judicialmente a alteração.

Alguns juízes permitem a mudança do prenome do indivíduo, com fundamento nos princípios da intimidade e privacidade, para evitar principalmente o constrangimento à pessoa. Outras decisões, por sua vez, não acatam o pedido, negando-o em sua totalidade, com base estritamente no critério biológico.

Há também decisões que, além da alteração do prenome, determinam que a mesma seja feita com a ressalva da condição transexual do indivíduo, não alterando o sexo presente no registro. Finalmente, há decisões que não só permitem a mudança do prenome como a do sexo no registro civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem autorizando a modificação do nome que consta do registro civil, bem como a alteração do sexo. Entretanto, consigna que a averbação deve constar, apenas do livro cartorário, vedando qualquer menção nas certidões do registro público, sob pena de manter a situação constrangedora e discriminatória.

Segundo o ministro da Quarta Turma do STJ Luis Felipe Salomão, se o indivíduo já realizou a cirurgia e se o registro está em desconformidade com o mundo fenomênico, não há motivos para constar da certidão.

Isso porque seria um opróbrio ainda maior para o indivíduo ter que mostrar uma certidão em que consta um nome do sexo masculino. Entretanto, a averbação deve constar do livro cartorário. “Fica lá no registro, preserva terceiros e ele segue a vida dele pela opção que ele fez”, afirmou o ministro.

Vida digna

Para a ministra Nancy Andrighi, quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição de gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente.

“Todo um conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, devem ser considerados. A título exemplificativo, podem ser apontados, para a caracterização sexual, os critérios cromossomial, gonadal, cromatínico, da genitália interna, psíquico ou comportamental, médico-legal, e jurídico”, afirma a ministra.

Para Andrighi, se o Estado consente com a possibilidade de realizar-se cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente tal como se apresenta perante a sociedade.

Averbação no registro

O primeiro recurso sobre o tema foi julgado no STJ em 2007, sob a relatoria do falecido ministro Carlos Alberto Menezes Direito. No caso, a Terceira Turma do STJ, seguindo o voto do ministro, concordou com a alteração, mas definiu, na ocasião, que deveria ficar averbado no registro civil do transexual que a modificação do seu nome e do seu sexo decorreu de decisão judicial.

De acordo com o ministro Direito, não se poderia esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que se tornou necessário ato cirúrgico.

“Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro, à época.

Livro cartorário

Em outubro de 2009, a Terceira Turma, em decisão inédita, garantiu ao transexual a troca do nome e do gênero em registro, sem que constasse a anotação no documento. O colegiado determinou que o registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente constasse apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias.

“Conservar o ‘sexo masculino’ no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente”, concluiu a ministra.

Exposição ao ridículo

O mesmo entendimento foi aplicado pela Quarta Turma, em dezembro de 2009. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) estabelece, em seu artigo 55, parágrafo único, a possibilidade de o prenome ser modificado quando expuser seu titular ao ridículo.

“A interpretação conjugada dos artigos 55 e 58 da Lei de Registros Públicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive”, disse o ministro.

Na ocasião, Noronha afirmou ainda que o julgador não deve se deter em uma codificação generalista e padronizada, mas sim adotar a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas.

Quanto à averbação no livro cartorário, o ministro afirmou que é importante para salvaguardar os atos jurídicos já praticados, para manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, para solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo.

Renascimento

Para a transexual Bianca Moura, 45 anos, a mudança do registro civil foi um renascimento. Servidora pública do Governo do Distrito Federal, a maranhense conseguiu a alteração em setembro de 2011, um ano e meio depois de dar entrada em toda a documentação.

“Procurei o Judiciário em fevereiro de 2010 com meus documentos, fotos, laudos, tudo. Um ano e meio depois, recebi uma carta comunicando a sentença. Ao conversar com o juiz, fui avisada que teria que ir até o Maranhão, estado onde nasci, para pegar a nova certidão. Fui até lá com minha mãe. O processo foi muito tranquilo”, disse.

Bianca começou sua transformação há 20 anos, em uma época que não se tinha nenhuma perspectiva de se fazer o processo de readequação de gênero, quanto mais no registro. Ela ainda está na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), aguardando a sua vez de realizar o procedimento. Mas isso não a impediu de ir atrás de seus direitos.

“Sempre quis ser reconhecida civilmente como uma mulher. É de extrema importância para mim que o estado reconheça a minha identidade. O não reconhecimento me causou inúmeros constrangimentos. Nem todo mundo aceita te chamar pelo nome social. Acredito que todos os transexuais desejem ter sua identidade reconhecida e respeitada”, afirmou Bianca.

Nome social é o nome pelo qual os transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero.

Projeto de lei

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.002/2013, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSol-RJ) e da deputada Erika Kokay (PT-DF), que trata da viabilização e desburocratização para o indivíduo ter assegurado, por lei, o direito de ser tratado conforme o gênero escolhido por ele.

A proposta obriga o SUS e os planos de saúde a custearem tratamentos hormonais integrais e cirurgias de mudança de sexo a todos os interessados maiores de 18 anos, aos quais não será exigido nenhum tipo de diagnóstico, tratamento ou autorização judicial.

De acordo com o PL, não será necessário entrar na justiça para conseguir a mudança do nome e toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero autopercebida.

Segundo a proposta, mesmo um menor que não tenha consentimento dos pais poderá recorrer à defensoria pública para que sua vontade de mudança de nome seja atendida. Menores de 18 anos poderão ainda fazer cirurgia de mudança de sexo, mesmo sem a autorização dos pais, seguindo os critérios da alteração do registro civil.

O projeto de lei diz que a mudança do sexo não altera o direito à maternidade ou à paternidade. Também será preservado o matrimônio, se os cônjuges quiserem, sendo possível retificar a certidão do casamento, para constar a união homoafetiva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ministro Luiz Fux lança livro sobre Teoria Geral do Processo Civil nesta segunda-feira (1º)

Nesta segunda-feira (1º), será lançado o livro “Teoria Geral do Processo Civil”, de autoria do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O lançamento, realizado pela Editora Forense e Gen Grupo Editorial Nacional, ocorrerá às 18h, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associações são admitidas como “amici curiae” em ADI sobre propriedade industrial

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef) na condição de amici curiae [amigos da Corte] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5061. Nela, a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) solicita a declaração de inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

O ministro Luiz Fux salientou que há pertinência entre a questão de fundo debatida na ADI e as atribuições institucionais da Interfarma e da Andef, o que autoriza as sua admissão no processo. Ele lembrou que o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade não deve se restringir “ao mero cotejo de diplomas normativos”, e a intervenção do amici curiae permite a pluralização do debate, a fim de trazer elementos informativos possíveis e necessários ou novos argumentos para a solução da controvérsia.

ADI

A autora da ação direta, Abifina, alega que a norma questionada prorroga a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade por prazo indeterminado, em afronta ao artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e desestimula a resolução, em tempo razoável, de processos administrativos de exame de pedidos de patentes, com violação aos princípios da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII) e da eficiência da administração pública (artigo 37, caput).

A entidade argumenta que o dispositivo contestado desloca para os particulares a responsabilização pela demora do Estado em analisar os processos administrativos, em ofensa ao artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustenta, ainda, violação à liberdade de concorrência e de iniciativa e ao princípio da defesa do consumidor. “A incerteza do prazo de vigência da patente provoca insegurança jurídica e atenta contra o direito adquirido de terceiros de explorar-lhe o objeto”, afirma. Por fim, alega afronta ao princípio da moralidade administrativa, pois “consagra a impunidade pela delonga indevida da Administração, contribui para e incentiva o desvio de finalidade no exercício da atividade estatal”.

Em novembro de 2013, o relator da ADI adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI sobre critérios de reajuste dos proventos de juízes classistas inativos terá rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5179, na qual a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (ANAJUCLA) contesta o artigo 5º da Lei 9.655/1998. O dispositivo estabelece que o reajuste dos proventos para juízes classistas estará sujeito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais. Com a decisão monocrática, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na ADI, a associação alega que a norma viola o parágrafo 8º do artigo 40, da Constituição Federal, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real. Argumenta que a norma “afastou o devido reajuste dos proventos de aposentadoria dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho, obstando, assim, a possibilidade de manutenção do real valor dos proventos recebidos por eles”.

A entidade sustenta, ainda, que a vinculação de reajustes proposta pela lei questionada, “não explicita qual o servidor público federal paradigmático”. Assim, “os diversos reajustes e reestruturações das carreiras dos servidores públicos federais do Poder Judiciário não foram repassados aos juízes classistas”, resultando na “completa desvalorização salarial dos juízes classistas de primeiro grau aposentados, que desde 1995 não recebem qualquer reajuste na sua remuneração”.

Na ação, a ANAJUCLA requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 9.655/1998 e que os juízes classistas aposentados de primeira instância retornem ao regime jurídico a que estavam submetidos anteriormente pela Lei 6.903/1981 (com reajuste vinculado à remuneração do juiz togado).

Caso seja não seja aplicada essa hipótese, a associação pede que “a interpretação conforme a Constituição deveria substituir o juiz classista da ativa, para efeitos remuneratórios, pelo cargo de juiz togado, para que se permita o reajuste de proventos dos classistas aposentados”. Ou ainda, que a Corte equipare o reajuste ao do cargo de analista judiciário, em sua classe e padrão máximos, ou ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até que o advento de nova legislação resolva a situação.

Decisão

A ministra requisitou, com urgência e prioridade, informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, que terão prazo de dez dias para prestá-las. Em seguida, que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01.12.2014

PORTARIA 488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF(Reduz para 17% – dezessete por cento – a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado.)

PORTARIA CONJUNTA 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, DO PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, DA SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DO SUPERINTENDENTE GERAL DA CVM(Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento extraordinários de que tratam o art. 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, em virtude da edição da Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, e da Medida Provisória 651, de 9 de julho de 2014 e da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, em relação a créditos de titularidade da CVM não inscritos em dívida ativa.)


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