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As decisões do Ministro Alexandre de Moraes durante a pandemia

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Conheça as principais decisões do Ministro Alexandre de Moraes durante a pandemia do novo coronavírus

ADI 6236

ADPF 672 / DF

ALEXANDRE DE MORAES

CORONAVÍRUS

COVID-19

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

MANDADO DE SEGURANÇA 37.097

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO

MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

MC NA ADI 6.351/DF

MC NA ADI 6.357/DF

MEDIDAS CAUTELARES

MINISTRO

MS 37.097

NOVO CORONAVÍRUS

PANDEMIA

STF

Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

14/04/2020

A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças significativas para as áreas da saúde, economia, política e também para o Direito. Diariamente, novas medidas são tomadas para diminuir o contágio, como é o caso do isolamento social, fechamento do comércio e medidas restritivas para setores essenciais, como mercados e farmácias.

Para conter o impacto causado pelo Covid-19, o governo federal adotou o estado de calamidade pública, apresentando mudanças temporárias, porém significativas, para a legislação brasileira. Medidas Provisórias são criadas, editadas e validadas com frequência, a fim de proteger a população e estabelecer novas regras em diversas frentes: nos âmbitos civilista, trabalhista, previdenciarista, penalista, entre outros.

Nesse contexto, o Ministro do STF Alexandre de Moraes tomou decisões importantes sobre o funcionamento do Estado e a conduta do Poder Executivo no enfrentamento ao novo coronavírus. Suspensão de restrições à Lei de Acesso à Informação, Afastamento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entre outras. A seguir, veja quais foram as principais decisões do ministro durante a pandemia:

Conheça as principais decisões do Ministro Alexandre de Moraes durante a pandemia do novo coronavírus

Foi relator do Mandado de Segurança 37.097

Moraes é o relator do Mandado de Segurança 37.097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Segundo a decisão, de caráter temporário para análise, “o Presidente da República, o qual, segundo se afirma, teria incorrido em ilegalidade ao editar, em 27/4/2020, o Decreto de nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para exercer o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.”

No documento oficial, o Ministro expressa que “Entendo, como sempre defendi (Direito Constitucional. 36.ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 194-195), que os partidos políticos, desde que representados no Congresso Nacional, têm legitimação ampla, podendo proteger quaisquer interesses coletivos ou difusos ligados à sociedade, independentemente de vinculação com interesse de seus filiados”.

O Poder Judiciário, portanto, deverá exercer o juízo de verificação de exatidão do exercício da discricionariedade administrativa perante os princípios da administração pública (CF, art. 37, caput), verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica do ato administrativo com os fatos.

Na MS 37.097, Moraes cita autores de excelência jurídica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, explicando que “o Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringirá ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, devendo entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo, em fiel observância ao ‘senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das Instituições’.”

Alexandre ainda observa que “a característica básica do Presidencialismo é a centralização e a personificação do Poder Executivo Central na figura do Presidente da República, exercente da mais alta magistratura do país – como a ele se referiram JAY, HAMILTON e MADISON – e da maior liderança política nacional”, citando o livro Curso de Direito Constitucional, do autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Cabe agora ao colegiado analisar o caso.

Governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar isolamento social (ADPF 672 / DF)

Em mais uma decisão contra o novo coronavírus, Alexandre de Moraes determinou que o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia. Dessa forma, os governos estaduais e municipais têm total autonomia para determinar o isolamento social. Leia mais clicando aqui.

Negou liminarmente o pedido de suspensão da Lei de Abuso de Autoridade (ADI 6236)

Moraes negou liminar que requer a suspensão da Lei de Abuso de Autoridade. Dessa forma, a lei continua em vigor até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva. Para esta decisão, o ministro adotou o rito diferenciado presente no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a Lei das ADIs. O dispositivo permite que, em virtude da relevância da matéria, o relator mande o processo diretamente ao Plenário do Tribunal para julgamento definitivo. Leia mais aqui.

Ministro pede que Presidente da República dê informações sobre conduta contra pandemia (ADPF 672)

Segundo o portal do STF, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, com pedido de medida liminar, contra o que classifica de “ações e omissões” da administração pública federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia na condução de políticas públicas emergenciais por conta da crise causada pela pandemia. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator da ação e determinou que sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela Presidência da República no prazo de 48 horas. Leia mais clicando aqui.

Suspensão de pagamento de dívidas de Estados com a União

O ministro suspendeu por seis meses as dívidas de diversos estados com a União. Pela decisão de Alexandre de Moraes, os recursos que os estados deixarão de usar no pagamento das dívidas deverão ser destinados a ações de combate ao avanço do novo coronavírus. Entre os estados, estão: Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Maranhão, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Espírito Santo, Amazonas e Rondônia. Veja mais em: 

Afastamento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal durante Covid-19 (MC na ADI 6.357/DF)

Moraes concedeu uma Medida Cautelar para afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias durante a pandemia. A decisão é aplicável a todos os estados que tenham decretado o estado de calamidade pública. Leia aqui a Medida Cautelar.

Suspensão de restrições à Lei de Acesso à Informação (MC na ADI 6.351/DF)

Acolhendo ao pedido da OAB, Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia de dispositivo da MP 928/20, que restringe a lei de acesso à informação por conta do novo coronavírus. De acordo com o ministro, a publicidade específica de determinada informação poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Leia aqui a decisão.

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Crédito da imagem: Agência Brasil 


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