GENJURÍDICO
Violência contra mulher e o “novo normal”

32

Ínicio

>

Artigos

>

Atualidades

>

Penal

ARTIGOS

ATUALIDADES

PENAL

Violência contra mulher e o “novo normal”

CONFINAMENTO SOCIAL

CORONAVÍRUS

COVID-19

DIREITO PENAL

NOVO NORMAL

PANDEMIA

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR

Soraia da Rosa Mendes

Soraia da Rosa Mendes

16/06/2020

Cada vez mais presente em debates de diversas áreas o conceito de “novo normal” tem sido utilizado como uma chave de compreensão com a qual seria possível refletir sobre o que poderá ser a “normalidade” pós-pandemia COVID-19. Esse “novo normal” contém em si a configuração de um outro padrão capaz de garantir sobrevivência a partir de novos hábitos marcados pela necessidade de segurança. De tal modo que, por exemplo, o home office seria uma alternativa possível e econômica, assim como reuniões virtuais evitariam enfrentar grandes distâncias, congestionar o trânsito e causariam menos poluição.

Tenho cá minhas críticas a esse concepção de “novo normal”, pois sua capacidade explicativa limita-se à superficialidade da vida pós-pandemia. Vivemos dentro de um sistema social, econômico e cultural altamente complexo no qual as marcas da exclusão, do racismo e do machismo não permitem sequer imaginar que a incorporação do álcool gel na nécessaire possa ter valor significante.

Como mostram dados do IBGE (2019), dos 13,5 milhões de brasileiros e brasileiras que vivem em extrema pobreza, 75% são pessoas pretas ou pardas. É a gente preta e pobre no Brasil que mais faz uso de transporte público, tem o maior número de pessoas morando em um mesmo domicílio, não tem acesso a saneamento básico e que mais depende do SUS.

É certo que a pandemia colocou todos e todas sob a mesma tempestade, mas nem todo mundo está no mesmo barco.

No Brasil, milhares de pessoas já morreram e, infelizmente, ainda morrerão, por falta de respiradores ou sem que ao menos tenham sido diagnosticadas com COVID-19. Aqui milhares fazem filas em frente às agências da Caixa em busca de auxílio emergencial. E outros milhares nem CPF têm para requerer este benefício. Somos um país de invisíveis. De gente com fome e frio. A miséria não vestirá luvas no “novo normal”.

Menos do que um novo modelo de convivência que por algum tempo (ao menos até que se encontre uma vacina) incluirá o uso de máscaras, outrora proscritas por ocultar a identidade, o que o coronavírus fez foi escancarar um padrão de “normalidade” marcado pelo descaso e pela violência. E, com isso, começo a falar sobre mulheres e meninas.

Como os jornais mostram dia a dia, o confinamento social (que tornou-se a maior medida preventiva contra o contágio do vírus) empurrou para o ambiente doméstico milhões de vítimas de toda sorte de violências (física, moral, psicológica, patrimonial, sexual) praticadas por maridos, namorados, companheiros ou, por vezes, filhos ou pais agressivos.

Tenho dito, escrito e repetido: o lar nunca foi doce para as mulheres e as meninas.

Como já apontaram há mais de uma década Linda L. Dahlberg e Etienne G. Krug (Vide: Violência: um problema global de saúde pública, 2006) ao menos desde os anos 80 do século XX pesquisadores e pesquisadoras têm se dedicado à tarefa de compreender os fatores responsáveis por reações violentas, quer sejam derivados de atitudes e comportamentos ou de condições sociais, econômicas, políticas e culturais mais amplas, e de demonstrar cientificamente que estes podem ser modificados.

De outro lado, desde 2002, a própria Organização Mundial de Saúde define a violência interpessoal (agressões físicas, estupros, outras formas de ataques sexuais, p. exemplo) como intrafamiliar e comunitária. A violência intrafamiliar é aquela que ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, principalmente no ambiente da casa, mas não unicamente. Já a violência comunitária é aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre conhecidos e desconhecidos.

É certo que o contexto da pandemia da Covid-19 intensificou a violência contra mulheres e meninas em razão do confinamento, mas não foi ela que a criou. Pelo contrário, a violência neste caso é uma “pandemia silenciosa”, como já apontado por representantes latino-americanas da ONU Mulheres, e é também um gravíssimo problema dentro de um “padrão de normalidade”  que, este sim, precisa ser modificado.

O Brasil tem dívidas históricas a serem resgatadas em relação às mulheres e meninas que continuam, como conceituo eu em vários trabalhos, submetidas a um sistema de custódia consistente no conjunto de tudo o quanto se faz para reprimir, vigiar e encerrá-las (em casa ou em instituições totais), mediante a articulação de mecanismos de exercício de poder do Estado, da sociedade, de forma geral, e da família.

Se o porvir nos reserva um “novo normal” que seja este menos do que um kit composto por álcool gel, luvas e máscara. Mais do que novos apetrechos de vestuário, aplicativos delivery ou plataformas meeting, o que precisamos é do estabelecimento de normas de um contrato de convivência onde a violência contra mulheres e meninas não seja a regra tolerada.

Veja aqui o livro


LEIA TAMBÉM

Veja aqui outros textos da autora!

MAIS SOBRE CORONAVÍRUS

Não perca o Informativo de Legislação Federal, resumo diário com as principais movimentações legislativas. Clique e confira!

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA