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O cuidado distante como expressão de apreço e carinho

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Tânia da Silva Pereira

Tânia da Silva Pereira

03/06/2020

Longe dos filhos e netos, recolhida na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, convivo com os sentimentos de privacidade e solidão, os quais vão se misturando com as difíceis e controversas notícias transmitidas pelos meios de comunicação.

Ao mesmo tempo, vivencio o sentimento de solicitude, tão bem sugerido por Maura Albanesi, comoestar em contato comigo mesma, com meus valores, com minha essência, cuidando de mim e de todos os fatores que fazem de minha relação com o próximo muito melhor e saudável.[1] Ao mesmo tempo, busco refletir e compartilhar os principais objetivos da vida, no dia de hoje, sem definir um futuro próximo ou longínquo. 

Novas dimensões do cuidado vão surgindo, no possível “novo convívio” com familiares, amigos e demais pessoas, utilizando-me dos mecanismos de comunicação aos quais posso ter acesso, a exemplo da internet, celular, Whatsapp, Zoom, e agora, LinkedIn.

Nos meus estudos e pesquisas, sobretudo neste cenário de efetivo recolhimento, que já se somam quase três meses, tenho procurado ressignificar o cuidado comigo, com os outros e com o mundo, estando presente na vida de todos, expressando sentimentos positivos que se afloram no coração e no pensamento.

Outros valores já se incorporam ao conceito jurídico do cuidado, como a solidariedade, que se irradia, não somente nos direitos sociais dos arts. 6º e 7º -CF, como explica a existência de diversos direitos fundamentais abrangidos na Carta Magna, incluindo-a na “Dignidade da Pessoa Humana” (art. 1º, inciso III-CF) e assumindo-a como postulado basilar do nosso sistema jurídico.

Desde 2005, juntamente com assíduos companheiros, temos trazido para o Direito uma nova concepção do cuidado, sobretudo sob a ótica do compromisso e responsabilidade. Publicamos oito obras coletivas, com textos interdisciplinares sob este fundamento.

Inúmeras decisões dos nossos Tribunais acolheram esta premissa, reconhecida pela Doutrina e Jurisprudência como “uma das dimensões do princípio da dignidade humana” e um valor implícito nas normas de proteção de pessoas em estado de vulnerabilidade, sendo certo que o dever de cuidar e ser cuidado são fundados no referido princípio.

No Superior Tribunal de Justiça, em 2012, coube à Ministra Nancy Andrigui, ao julgar um processo de Adoção, reconhecer o cuidado como valor jurídico, incorporado no ordenamento jurídico brasileiro, inicialmente com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, tendo concluído que “aqui não se fala ou discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal do cuidar que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”. (STJ, 3ª Turma, REsp n. 159.242/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Julg: 24.04.2012, Dje: 10.05.2012)

Em decisão também no o STJ, datada de abril de 2019, a Ministra Maria Isabel Galloti reconheceu a presença do cuidado“não só nas relações familiares”. Lembrou, também, que “sobre o instituto vem sendo publicada série de trabalhos, em volumes separados, cada qual dedicado a um aspecto atual do viver, além de na própria Jurisprudência estar-se reconhecendo a importância que tem em circunstâncias variadas”. (STJ, AREsp 1450606, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, publ. 30.04.2019).

Indago a mim mesma: o que representa, efetivamente, o cuidado neste 2020? Em meio ao risco do contágio, ou ao enfrentamento de suas consequências, a demonstração do amor acaba se materializando, por vezes, por meio do que sempre foi a manifestação mais nítida do, então, não-cuidado: distância física duradoura, privação de recursos, decisões e palavras mais duras diante de situações-limite. E como diferenciar cuidado do não-cuidado neste contexto?

Uma forma inquestionável de cuidar é abrir, ou permitir a abertura, de novos diálogos. Diante de tantas variáveis em transição, é por meio destes que serão possíveis novos acordos e novos cuidados.

Cabe-me, por agora, transmitir a todos o meu carinho, não só para aqueles com os quais eu sempre tive o privilégio de conviver e cuidar no cotidiano, como para todos que, também, como avós, filhos, netos, sempre estiveram presentes, cuidando dos seus e dos demais, com efetivo compromisso e responsabilidade.

Oxalá possamos, muito em breve, trocar abraços calorosos, pessoalmente, celebrando os cuidados virtuais, após um longo “inverno social”.

Veja aqui os livros da autora!


[1] ALBANESI, Maura. “Solidão x Solitude: saiba a exata diferença entre os dois” In http://mauradealbanesi.com.br/solidao-x-solitude acessado em 07.05


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