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Os incêndios florestais na atualidade brasileira
Paulo de Bessa Antunes
16/09/2024
Paulo de Bessa Antunes[1]
A China, no final da década de 70 do século XX, teve que superar enormes dificuldades econômicas que foram causadas por políticas equivocadas como o “grande salto à frente” e a “revolução cultural proletária” e que haviam levado a multimilenar nação oriental a epidemias de fome e outros problemas sociais seríssimos. Quando Deng Xiao Ping assumiu o poder, e, diante da enorme tarefa que tinha diante de si, proclamou: “Não importa a cor do gato o que importa é que ele cace os ratos.” A expressão é aplicável aos atuais incêndios florestais no Brasil. Os nossos gatos, independentemente da cor, precisam caçar ratos.
O Instituto Climainfo estima que cerca de 60 % do território nacional esteja coberto por fumaça de queimadas, que tende a se dirigir aos países do rio da prata.[2] A fumaça tem origem, principalmente, de onze estados e do Distrito Federal, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe. Entre 1º do janeiro e 10 de setembro, o número total de focos de incêndio dobrou, quando comparado com o mesmo período de 2023[3].
1 – As queimadas no Brasil
Há vários fatores que explicam o fenômeno das queimadas que, atualmente, assolam o País. Explicam, mas não justificam. Estudos realizados pelo INPE demonstram que, em sessenta anos, a média de dias seguidos sem chuva aumentou de 80 para 100 dias, no Brasil[4]. O estudo levou em conta dados recolhidos em 1252 estações meteorológicas e 11473 pluviômetros. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), coletou dados durante as seis últimas décadas, o que permitiu reconhecer o nível das alterações climáticas em curso. A análise efetuada para todo o território brasileiro considerou o período de 1961 a 2020. As primeiras três décadas formam o período de referência. As décadas subsequentes foram segmentadas em três períodos: 1991-2000, 2001-2010 e 2011-2020. Logo, a questão das secas não é novidade para o governo brasileiro, independentemente da coloração partidária da Administração responsável. O pouco caso com a questão é a ação unificadora entre os diferentes governos.
O Programa Queimadas do INPE aponta o seguinte quadro de focos de fogo em 2024:
Fonte: https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/queimadas/bdqueimadas/
A imagem demonstra que as queimadas são suprapartidárias, pois atingem estados e cidades administrados por diferentes partidos políticos e níveis de desenvolvimento. Veja-se que, até mesmo São Paulo, o estado mais próspero do País está tomado por incêndios florestais e queimadas nos mais inusitados rincões. A agricultura está sofrendo perdas peadas e as demais atividades econômicas, também, isto para não se falar em danos à saúde humana e danos de grande monta à flora e à fauna.
Associações civis, como o Greenpeace, atribuem a causa dos incêndios à uma mistura explosiva entre eventos climáticos extremos e ação criminosa.” O Brasil está em chamas devido à combinação perigosa dos eventos climáticos extremos e da ação humana! Sabemos que, ano após ano, o fogo criminoso consome milhares de hectares dos biomas brasileiros e ameaça a sobrevivência da biodiversidade e de todos nós.”[5] A Ministra do Meio Ambiente e da Mudança do Clima (MMA), ex-Senadora Marina Silva, afirmou perante a Comissão de Meio do Senado Federal que: “segundo os pesquisadores, se continuar o mesmo fenômeno em relação ao Pantanal, o diagnóstico é de que poderemos perder o Pantanal até o fim deste século. Isso tem um nome: baixa precipitação, alto processo de evapotranspiração, não conseguindo alcançar a cota de cheia, nem dos rios nem da planície alagada. E, portanto, a cada ano se vai perdendo cobertura vegetal. Seja em função de desmatamento ou de queimadas. Você prejudica toda a bacia e assim, segundo eles, até o final do século nós poderemos perder a maior planície alagada do planeta.” [6]
É importante lembrar que o Brasil possui uma Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009), que, em tese, tem por objetivo reduzir as emissões de GEE. Em 2020, a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Brasil foi a maior desde o ano de 2006. Cabe registrar que, em 2020, muito embora as emissões mundiais de GEE tenham diminuído, no Brasil elas aumentaram em relação ao ano de 2019, em função de desmatamento principalmente. Acrescente-se que as emissões oriundas do setor de energia diminuíram 4,5% em 2020. Contudo, o aumento do desmatamento das florestas e das emissões provocadas pela agropecuária anularam os efeitos da redução na indústria. [7]
A emissão de GEE no Brasil, portanto, pode ser fortemente reduzida, colocando o Brasil em importante posição de liderança na questão, desde que combata efetivamente o desmatamento. Veja-se que a Amazônia é, no momento emissora de GEE, assim como diversas outras florestas que estão sendo desmatadas pelo mundo afora. A Amazônia concentra sete dos dez maiores emissores de GEE do Brasil, sendo o maior emissor o município de São Félix do Xingu (PA). “Em 2018, foram 29,7 milhões de toneladas brutas de CO2e. Desse total, informa o Observatório do Clima, ‘mudanças de uso da terra, em sua maior parte provenientes do desmatamento, respondem por 25,44 milhões de toneladas; seguida pela agropecuária, com 4,22 milhões de toneladas de CO2e, emitidas principalmente pela digestão do rebanho bovino”‘.
Em relação à Amazônia, convém relembrar que a região, pelo mens desde fins da década de 2010, emite mais GEE do que sequestra da atmosfera. “De acordo com o estudo, liderado por Luciana Vanni Gatti, cientista do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento e a tendência de aceleração do aquecimento contribuíram para a mudança no balanço de carbono — o saldo final entre absorções e emissões — que é mais grave na região sudeste da Amazônia, onde há elevação das temperaturas e redução das chuvas na estação seca.”[8]
Em relação ao cerrado, estima-se que nos últimos 39 anos, o fogo tenha destruído uma área maior do que países como Chile e Turquia: “O fogo queimou 88 milhões de hectares de Cerrado entre 1985 e 2023, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). A área queimada equivale a 43% de toda a extensão do bioma e supera o território de países como Chile e Turquia.”[9]
A Mata Atlântica não está em melhor situação. De fato, no estado do Rio de Janeiro, em 2024, houve um aumento de 440% no número de focos de incêndio entre janeiro e junho, em comparação com 2023.[10] No estado de São Paulo, os números também são crescentes, como demonstra o gráfico abaixo:
Fonte: https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/queimadas/situacao-atual/estatisticas/estatisticas_estados/
Como se viu, não estamos tratando de nenhuma novidade, ou algo desconhecido.
2 – Inexistência de financiamento consistente das políticas de combate às queimadas
De acordo com o que foi demonstrado (1), as queimadas e o aumento das secas são informações que se encontram disponíveis para os diversos governos que vêm se sucedendo no Brasil, desde longa data.
No âmbito da administração federal, o IBAMA possui em sua estrutura administrativa o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) que é o organismo responsável pela política de prevenção e combate aos incêndios florestais em todo o território nacional, incluindo atividades relacionadas com campanhas educativas, treinamento e capacitação de produtores rurais e brigadistas, monitoramento e pesquisa. A atividade do Pevfogo é realizada em “estreita cooperação com as Superintendências Estaduais do Ibama. O Prevfogo conta atualmente com 22 representantes nas Superintendências e Gerências Estaduais que atuam não apenas como colaboradores, mas principalmente como elo entre o Prevfogo e entidades públicas e privadas, procurando desta forma estabelecer uma linha de ação capaz de atender as necessidades específicas de cada uma das distintas áreas geográficas.”[11]
Entretanto, o Prevfogo é subfinanciado e os seus quadros são modestos. Em 2020 foi noticiado que o governo reduziu as verbas para brigadas anti-incêndios floreatais em 58%. “Mesmo com as queimadas na Amazônia aumentando 30% em 2019 e com o Pantanal registrando o maior número de queimadas em uma década, o governo Bolsonaro vem cortando drasticamente a verba para contratação de profissionais para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais. “ [12]Os valores para a contratação de pessoal de combate ao fogo por tempo determinado, somado ao de diárias de civis que atuam como brigadistas, caiu de R$ 23,78 milhões em 2019 para R$ 9,99 milhões em 2020, de acordo com dados oficiais do Portal da Transparência.
Em relação às verbas para o MMA, veja-se que para o ano de 2018, “o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem R$ 3,278 bilhões na proposta de lei orçamentária de 2018, contra R$ 3,786 bilhões que teve na proposta para 2017. O valor é 29% menor do que a média destinada ao MMA pelos projetos de lei orçamentária na última década, de R$ 4,6 bilhões.[13]
Em 2024, o Congresso Nacional reduziu as verbas destinadas ao combate às queimadas e incêndios florestais. “O corte nos recursos foi feito pelos deputados e senadores durante a análise do Orçamento para 2024. A votação ocorreu no fim do ano passado.
O principal alvo foi o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A verba para fiscalização ambiental, prevenção e combate a incêndios recuou para R$ 106,7 milhões, na versão aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do ano. Em 2023, esse valor era bem maior: R$ 144,1 milhões. “[14]
Porta arrombada: tranca na porta. O governo cogita aumentar o orçamento para o combate ao fogo no Pantanal.[15] As políticas públicas não se limitam à retórica, mas dependem de ações concretas e orçamentos a serem executados. O que se vê, na prática, é que os governos não se diferenciam muito em suas ações ambientais. As retóricas são antagônicas, mas os orçamentos falam por si mesmos.
O subfinanciamento da proteção ambiental é uma “não política ambiental” que se faz presente em diferentes governos.
3 – Ecocídio
Há suspeitas relevantes no sentido de que boa parte dos incêndios florestais que ora ocorrem, tenham origem criminosa. Existe um clamor para que se aumente[16] a pena prevista para o artigo 250 do Código Penal[17] que é de reclusão de três a seis anos e multa. A Lei nº 9605/1998 (Lei de crimes ambientais), em seu art. 41[18] estipula penas, ainda, menores. As dimensões que os fogos tomaram mostram que não é, com o devido respeito para com os autores das propostas de majoração da pena que se trata. Esse fogos destroem parcela significativa da flora e da fauna, bem como das atividades econômicas, cujos efeitos são de longa duração e extensão.
Do ponto de vista do direito penal, há necessidade de criação de um tipo penal específico que é o ecocídio. Já tive a oportunidade de tratar da matéria neste Blog[19]. O termo foi criado na década de 70 do século XX pelo Professor Arthur W. Galston como forma de qualificar juridicamente os danos ambientais em larga escala que, então, estavam sendo produzidos no Vietnã, em função dos bombardeios norte-americanos com agente laranja.
Em 2021, uma comissão de juristas propôs que o crime de ecocídio fosse acrescentado às competências do Tribunal Penal Internacional (TPI), definindo ecocídio como “atos ilegais ou arbitrários cometidos com conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente sendo causado por esses atos”. (1) Arbitrário, nos termos da proposta significa com desrespeito imprudente por danos que seriam claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos esperados; (2) grave é o dano que envolve alterações adversas muito graves, interrupção ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos na vida humana ou natural, recursos culturais ou econômicos; (3) generalizado é o dano que se estende além de uma área geográfica limitada, atravessa limites do estado, ou é sofrido por todo um ecossistema ou espécie ou um grande número de seres humanos; (4) longo prazo significa danos irreversíveis ou que não podem ser reparados através de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável; e (5) ambiente significa a Terra, sua biosfera, criosfera, litosfera, hidrosfera e atmosfera, bem como o espaço sideral.
Há um número crescente de países que incorporaram, ao seu direito interno, o crime de ecocídio. A França, em 2021, promoveu alteração em seu código ambiental para incluir nele o ecocídio [Artigo L 231 – 3], mantendo em linhas gerais as definições propostas para o Estatuto de Roma. O crime de ecocídio consta da legislação de vários países originários da ex-União Soviética, tais como a Federação Russa, o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão, a Geórgia, a Belarus, a Ucrânia, a Moldávia, a Armênia e, por último, a Bélgica.
O Chile, mediante a adoção da Lei nº 21.595, de 2 de agosto de 2023, que alterou o Código Penal, adotou o conceito de ecocídio tal qual previsto na proposta da alteração da competência do TPI. A Bélgica2 também adotou o crime de ecocídio em seu Código Penal.
No Brasil tramita, perante a Câmara dos Deputados, o PL 2933/2023[20], de autoria dos Deputado Federais Guilherme Boulos – PSOL/SP , Célia Xakriabá – PSOL/MG , Fernanda Melchionna – PSOL/RS , Chico Alencar – PSOL/RJ , Sâmia Bomfim – PSOL/SP , Erika Hilton – PSOL/SP , Tarcísio Motta – PSOL/RJ , Luiza Erundina – PSOL/SP , Ivan Valente – PSOL/SP , Glauber Braga – PSOL/RJ , Túlio Gadêlha – REDE/PE , Talíria Petrone – PSOL/RJ , Professora Luciene Cavalcante – PSOL/SP e Pastor Henrique Vieira – PSOL/RJ que é consistente com a proposta que tramita perante o TPI. O Congresso Nacional deveria dar a atenção devida ao tema, com a designação de um relator para o PL.
É urgente que se dê tratamento penal adequado à matéria.
4 – Medidas perante o Supremo Tribunal Federal
O STF tem examinado ações judiciais elativas à questão das queimadas, e.g., ADPFs 743/DF, 746/DF e 857/DF, impetradas em 2020 por 3 partidos políticos, o objetivo das ações e a obtenção de uma decisão judicial para que se elaborem planos governamentais para a proteção da Amazônia e do Pantanal. Tais ações foram julgadas procedentes em parte, para determinar que o governo federal apresente, em 90 dias, um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção não sejam mais vistas”, e, igualmente, “plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo”.
O Ministro Flavio Dino determinou inúmeras outras medidas, inclusive, se for o caso, medidas orçamentárias extraordinárias. O ministro, como ex-governador de um dos estados mais pobres do Brasil, sabe que decisões judiciais, por mais bem elaboradas que sejam, não bastam para resolver problemas tão complexos como os relacionados às queimadas e incêndios florestais brasileiros. Planos existem para todos os gostos.[21]
5 – Conclusões
Este artigo procurou demonstrar que as queimadas e incêndios florestais no Brasil são problemas antigos e que a seca que os agravou no ano de 2024, é um fenômeno estudado, desde longa data. As diferentes administrações que vêm se sucedendo, modificam a retórica, mas do ponto de vista prático, pouco alteram os seus orçamentos. Há, também, um baixo nível de consciência social para a questão, o que deixa os governos muito confortáveis, pois não são pressionados para dar o tratamento que o caso merece. As dimensões que as queimadas têm atingido justifica a adoção do tipo penal ecocídio, como já ocorreu em vários países.
Há que se registrar, ainda, que a grande e legítima preocupação internacional coma Amazônia e o Pantanal, não se concretiza em apoio efetivo para a proteção de tais biomas. Precisamos de gatos que cacem rato, qualquer que seja a cor.
[1] Professor Titular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; 2022 Elisabeth Hab Award for Environmental Law and Diplomacy; Doutor (UERJ) e Mestre em Direito (PUC-RJ); Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros; ex-Presidente da União Brasileira de Advocacia Ambiental (UBAA).
[2] Disponível em < https://climainfo.org.br/2024/09/09/brasil-em-chamas-pais-tem-cerca-de-60-de-seu-territorio-coberto-por-fumaca-das-queimadas/ >acesso em 13/09/2024
[3] Disponívele m < https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2024/09/12/fogo-mais-que-dobrou-em-11-estados-e-no-df-entenda-origem-da-fumaca-e-causas-da-crise-ambiental-no-brasil.ghtml > acesso em 13/09/2024
[4] Disponível em < https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/em-60-anos-media-de-dias-seguidos-sem-chuva-aumenta-de-80-para-100-no-brasil-aponta-estudo-do-inpe > acesso em 13/09q2024
[5] Disponível em < https://www.greenpeace.org/brasil/blog/o-brasil-esta-em-chamas/ > acesso em 13/09/2024
[6]Brasil pode perder Pantanal até o fim do século, diz Marina Silva. Disponível em < https://www.infomoney.com.br/politica/brasil-pode-perder-pantanal-ate-o-fim-do-seculo-diz-marina-silva/ > acesso em 13/09/2024
[7] ANTUNES, Paulo de Bessa. Uma convenção-quadro, um protocolo, um acordo e 26 COPs . Disponível em < https://www.conjur.com.br/2021-nov-10/antunes-convencao-quadro-protocolo-acordo-26-cops/> acesso em 13/09/2024
[8]Amazônia já emite mais gás carbônico do que absorve, indica estudo . Disponível em < https://oglobo.globo.com/um-so-planeta/amazonia-ja-emite-mais-gas-carbonico-do-que-absorve-indica-estudo-25109172 > acesso em 13/09/2024
[9] Disponível em < https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/09/11/dia-do-cerrado-fogo-queimou-area-do-bioma-maior-do-que-a-de-paises-como-chile-e-turquia-nos-ultimos-39-anos.ghtml > acesso em 13/09/2024
[10]Focos de incêndio na Mata Atlântica do Rio aumentam 440% neste ano. Disponível em https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2024/06/23/focos-de-incendio-na-mata-atlantica-do-rio-aumentam-440percent-neste-ano.ghtml acesso em 13/09/2024
[11] Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Disponível em <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/incendios-florestais/prevfogo > acesso em 13/09/2024
[12]Governo reduz verbas para brigadas de incêndio florestal em 58% em um ano. Disponível em < https://g1.globo.com/natureza/noticia/2020/09/12/em-um-ano-governo-bolsonaro-corta-verba-para-brigadistas-em-58.ghtml > acesso em 13/09/2024
[13]Cortes no orçamento da União atingem Unidades de Conservação e combate ao desmatamento. Disponível em < https://www.wwf.org.br/?61542/Cortes-no-oramento-da-Unio-atingem-Unidades-de-Conservao-e-combate-ao-desmatamento > acesso em 13/09/2024
[14]Combate a incêndios teve corte de verba e órgãos ambientais conseguem mais dinheiro após queimadas no Pantanal. Disponível em <
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/21/combate-a-incendios-teve-corte-de-verba-e-orgaos-ambientais-conseguem-mais-dinheiro-apos-queimadas-no-pantanal.ghtml > acesso em 13/09/2024
[15]Incêndios no Pantanal: governo estuda aumentar orçamento para combater o fogo na região. Disponível em < https://exame.com/brasil/governo-federal-orcamento-combate-queimada-pantanal/> acesso em 13/09q2024
[16]Petição pede aumento de pena para Incêndios Florestais
Com 20 mil assinaturas, petição pode se tornar Sugestão Legislativa. Governo Federal estuda confisco de terras dos responsáveis. Disponível em < https://ciclovivo.com.br/planeta/desenvolvimento/peticao-pede-aumento-de-pena-para-incendios-florestais/ > acesso em 13/09/2024
[17]Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. Aumento de pena § 1º – As penas aumentam-se de um terço: I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; II – se o incêndio é a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífico ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo § 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
[18] Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
[19]A proteção do meio ambiente nos conflitos armados. Disponível em <https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/ambiental/a-protecao-do-meio-ambiente-nos-conflitos-armados/ > acesso em 13/09/2024
[20] Disponível em< https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2284225&filename=PL%202933/2023 > acesso em 13/09/2024
[21]Pobreza e extrema pobreza atingem menores patamares no Brasil desde 2012, diz estudo
Índice caiu em 25 estados e no DF em 2023, mostram dados do IBGE
A taxa de extrema pobreza mostra o Rio Grande do Sul e Goiás com os menores registros de pessoas nessa condição: 1,3% cada. Santa Catarina tem 1,4%. O Maranhão (12,2%) e o Acre (13,2%) novamente têm os índices mais altos. A média brasileira é de 4,4%. Disponível em < https://www.brasildefato.com.br/2024/04/24/pobreza-e-extrema-pobreza-atingem-menores-patamares-no-brasil-desde-2012-diz-estudo > acesso em 13/09/2024