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Impacto de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo de PIS/Cofins é decidido pelo STF e outras notícias – 24.10.2023

ANPP

BETS ESPORTIVAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ICMS

NOVO CÓDIGO CIVIL

PEC DECISÕES MONOCRÁTICAS STF

PIS/COFINS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/10/2023

Destaque dos Tribunais:

Impacto de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo de PIS/Cofins é decidido pelo STF e outras notícias:

STF define alcance de decisão sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/2017, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Para debatedores, Código Civil deve refletir novos padrões sociais

A Comissão Especial para a Atualização do Código Civil (Lei 13.777, de 2018) debateu nessa segunda-feira (23) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, sugestões de reforma que refletem os novos padrões sociais brasileiros. As alterações abrangem aspectos do cotidiano, como patrimônio, morte, empresas e família. Qualquer cidadão pode enviar sugestões para a comissão de juristas, pelo e-mail cjcodcivil.sugestoes@senado.leg.br

Fonte: Senado Federal

Plenário começa análise de PEC que limita decisões monocráticas no STF

O Plenário do Senado começa a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC é o primeiro item da pauta da sessão plenária desta terça-feira (24). Propostas de Emenda à Constituição exigem dois turnos de votação (o 1º tem cinco sessões de discussão enquanto que o 2º tem três).

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Em debate na semana passada, senadores e juristas apontaram que a medida fortalece a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores na relação com a sociedade brasileira.

— Assim como os demais Poderes, o Judiciário precisa aprimorar as atividades, dando mais celeridade e legitimidade às decisões. A maneira de agir, julgar e servir ao povo está em constante evolução. A sociedade muda, o Direito muda e a Constituição muda — defendeu na ocasião o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A proposta, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificação da nova proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica.

Para o relator da PEC na CCJ, Esperidião Amin (PP-SC), “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.

Cotas

Também está na pauta o projeto que reformula o sistema de cotas no ensino federal. O PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, o cotista que não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais passará a concorrer às vagas reservadas.

Relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Caso a proposta seja aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

Outros projetos

Senadores podem analisar ainda o PL 4.503/2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis.

Outros itens na lista divulgada pela Secretaria Geral da Mesa são o projeto de lei que regula a profissão de sanitarista e exige nível superior ou curso de especialização (PL 1.821/2021) e o projeto de lei que cria uma gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União (PL 4.086/2023).

Fonte: Senado Federal

Comissão de Esporte vota regulamentação das bets esportivas nesta quarta-feira

A Comissão de Esporte (CEsp) retoma, nesta quarta-feira (25), em reunião marcada para as 9h30, a votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. Na última reunião (18), a votação foi adiada após pedido de vista coletiva. O texto (PL 3.626/2023) estabelece regras para a autorização da operação dos sistemas de apostas, para a publicidade desses jogos e para o destino dos tributos sobre a arrecadação, entre outras medidas.

Foram apresentadas mais de 80 emendas ao projeto, que tramita em regime de urgência — medida utilizada para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas, com a dispensa de interstícios, prazos e formalidades regimentais.

O senador Romário (PL-RJ), presidente da comissão, chegou a ler seu parecer a favor da proposição, mas, na discussão da matéria, vários integrantes do colegiado alertaram para o tempo insuficiente para exame do documento.

O projeto, do Poder Executivo, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tramita simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após passar pelas duas comissões, o texto seguirá para o Plenário do Senado.

A matéria trata de regras para a autorização para operar esse tipo de aposta. Também estipula a porcentagem da arrecadação federal com a tributação das bets que será destinada a diversas áreas, como a seguridade social, o esporte e o turismo. O tema tem despertado críticas de parlamentares que apontam para os riscos sociais do jogo de azar e para o uso da atividade para lavagem de dinheiro. As apostas de quota fixa já são legalizadas desde 2018.

Fonte: Senado Federal

Plenário retoma votação de projeto sobre alimentação escolar na quarta

O projeto de lei da Câmara que reforça a atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) retorna à pauta do Plenário nesta quarta-feira (25), em sessão deliberativa com início previsto para as 14h.

O PLC 90/2018 acrescenta, entre as atribuições de estados e municípios relativas à alimentação escolar, a de fornecer, além de instalações físicas e recursos humanos, recursos financeiros para que os CAEs funcionem de forma plena. Estados e municípios também terão que, no âmbito das respectivas jurisdições, complementar por lei local as normas referentes à execução do PNAE, tratando de objetivos, beneficiários, formas de gestão, ações de educação e segurança nutricional, além de processos de execução e controle do dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta torna explícito que o FNDE poderá suspender os repasses dos recursos do PNAE caso algum estado ou município não institua, após três anos, a lei local relativa à sua execução. O projeto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ao tempo em que ela era deputada federal.

A apreciação da matéria teve início em Plenário em 26 de setembro, mas não foi concluída por falta de quórum em razão da obstrução das votações anunciada por senadores da oposição.

“Não nos calaremos”

Os senadores também deverão apreciar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos.

A fim de combater condutas como estupro, assédio, importunação sexual, violência contra a mulher, contra a criança e o adolescente, além de constrangimentos e humilhações, o PL 3/2023 cria o protocolo Não nos Calaremos, obrigatório para casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, rodeios e vaquejadas, shows e festivais, espetáculos e eventos esportivos. A adesão é facultativa para restaurantes, bares, parques de diversões, congressos, hotéis e pousadas. Os estabelecimentos comerciais que aderirem voluntariamente terão direito a ostentar o selo do protocolo.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto constou da pauta do Plenário do último dia 18, mas a relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), pediu o adiamento da votação para poder tratar com o governo sobre alguns ajustes no texto. A matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 13 de setembro, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O protocolo é inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, que teve prisão decretada pela Justiça espanhola em janeiro deste ano, sob acusação de ter estuprado uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona.

Reforma de pneus

Outro item da pauta é o PL 2.470/2022, que isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Confins.

De acordo com o projeto, as empresas que oferecem serviços de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneus têm direito a alíquota zero de PIS/Pasep e Confins sobre receita bruta. O mesmo benefício se aplica à aquisição de máquinas e equipamentos por essas empresas. A regra não vale para empresas incluídas no Simples Nacional. O texto também determina aos agentes financeiros oficiais que ofereçam linhas de crédito prioritárias para as empresas desse setor.

Após ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 19 de setembro, sob a relatoria do senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT), o projeto seguiria direto para apreciação da Câmara.

Houve, porém, a apresentação de recurso, que teve como primeiro signatário o senador Fabiano Contarato (PT-ES), para que o texto fosse apreciado em Plenário. O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Autoridades

A pauta da sessão prevê ainda a votação da indicação de algumas autoridades.

Além dos diplomatas indicados para chefiar as embaixadas do Kuwait (Rodrigo D´Araujo Gabsch) e da República Dominicana (Carlos Luís Dantas Coutinho Perez), deverão ser apreciados os nomes de três indicados ao cargo de ministros do Superior Tribunal de Justiça. (STJ).

Daniela Rodrigues Teixeira foi indicada ao SETJ na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do ministro Felix Fischer; o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Teodoro Silva Santos, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Jorge Mussi; e o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Afrânio Vilela, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

As sabatinas dos três indicados serão realizadas na quarta (25), às 10h, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Desoneração

A CAE aprovou a prorrogação, por quatro anos, da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O PL 334/2023 segue para o Plenário, tendo sido rejeitadas as mudanças promovidas pela Câmara.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que garante vaga em creche e pré-escola pública perto do trabalho dos pais

Proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o direito à vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).

Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), ao PL 2914/19, do deputado licenciado Célio Silveira (GO), e aos apensados (PLs 764/23 e 3982/23).

“Apesar dos avanços legais, a demanda por vezes supera a capacidade de atendimento, impedindo, na prática, que muitas crianças acessem o direito à educação, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade”, afirmou Rodrigues.

Prioridades

O parlamentar ressalta que a solução ideal é universalizar as vagas e garantir que as crianças estudem perto de casa. “Até que essa meta seja atingida é fundamental estabelecer as prioridades de atendimento”, acrescentou.

Segundo o texto, terão prioridade:

  • crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
  • crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
  • crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cuja mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
  • crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
  • crianças em situação de risco nutricional;
  • crianças cujas mães sejam adolescentes.

O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas, com menor renda familiar per capita, entre outros.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Novas regras de tributação de incentivos fiscais estão entre as prioridades do governo, diz líder

“Não aumentamos a carga tributária e nem criamos novos impostos”, afirma Guimarães em defesa das novas regras

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a votação do projeto que altera a tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como os incentivos estaduais de ICMS, está entre as prioridades do Executivo neste final de ano. O governo encaminhou o texto na noite desta segunda-feira (23) ao Congresso Nacional.

Segundo Guimarães, a proposta pode garantir a sustentabilidade do novo regime fiscal. O projeto de lei vai tramitar com urgência constitucional e substitui a Medida Provisória 1185/23, encaminhada em agosto pelo governo.

Incentivos estaduais

O governo também espera receber R$ 35,3 bilhões com a regulamentação dos incentivos fiscais estaduais que podem ser abatidos da base de cálculo dos impostos federais.

A medida veio após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio (MP 1185/23), que decidiu que os entes federais só poderiam abater dos tributos federais os benefícios estaduais que fossem ligados a investimentos, e não a custeio.

“Queremos regulamentar uma decisão já tomada pelo STJ, cujo impacto está em torno de R$ 150 bi nos próximos quatro anos. Só para 2024 o impacto é de R$ 35 bi. É esse esforço que estamos fazendo para ajudar a reconstruir o Brasil”, afirmou o líder.

Offshores

Guimarães também afirmou que expectativa do governo é votar ainda hoje o projeto sobre a taxação das chamadas offshores. O parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), incorpora ao Projeto de Lei 4173/23 o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados.

De acordo com seu relatório, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.

“O texto corrige as distorções tributárias no Brasil, e faz justiça tributária. Essa é a perspectiva e estamos consolidando um conjunto de medidas saneadoras e arrecadatórias pra fazer o Brasil crescer. Não aumentamos a carga tributária e nem criamos novos impostos”, defendeu Guimarães.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Lei não prevê intimação de investigado para justificar descumprimento do acordo de não persecução penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a lei não impõe a necessidade de intimação do investigado, mesmo por edital, para que ele justifique o descumprimento das condições pactuadas em acordo de não persecução penal (ANPP). Para o colegiado, não é o caso de aplicar por analogia o artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, pois esse dispositivo diz respeito a pessoas presas.

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que negou o pedido da defesa para que o investigado fosse intimado por edital e pudesse se justificar antes da rescisão do ANPP. Após firmar o acordo com o Ministério Público, ele não foi mais localizado para dar cumprimento aos seus termos.

Segundo o processo, o investigado, em audiência, tomou conhecimento dos termos do acordo e das consequências do seu descumprimento. Posteriormente, o juízo expediu intimação para que ele iniciasse o cumprimento do ANPP, porém, em duas diligências, o oficial de justiça foi informado de que o investigado não morava no endereço fornecido. Também foi infrutífera a tentativa de intimação por telefone.

Em razão disso, a defesa pediu que fosse feita a intimação por edital, mas o TJGO negou. Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a intimação por edital seria válida e que não foram esgotados os meios de localização do investigado.

Violação das condições definidas no ANPP resulta na revogação do benefício

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que, com a não localização do investigado, ficou configurado o descumprimento das condições impostas no ANPP, especialmente o dever de comunicar eventual mudança de endereço ou telefone.

Segundo o relator, o artigo 28-A, parágrafo 10º, do Código de Processo Penal estabelece que o descumprimento do ANPP resulta na revogação do benefício, devendo o Ministério Público comunicar a situação ao juízo, para fins de rescisão do acordo e oferecimento da denúncia.

Além disso, Rissato observou que o parágrafo 9º do artigo 28-A exige que a vítima seja intimada da homologação do acordo e de seu eventual descumprimento, mas não há determinação legal para que o investigado seja intimado para se justificar quando não cumpre as condições definidas pelo Ministério Público.

“Sendo evidenciado, assim, o descumprimento do acordo de não persecução penal, e inexistindo qualquer ilegalidade no indeferimento da intimação editalícia, tampouco sendo caso de aplicação analógica do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Penais (visto que o paciente não se encontra em situação de execução de pena privativa de liberdade), não se constata ofensa à garantia da ampla defesa e do contraditório, mesmo porque a defesa manifestou-se previamente sobre os fatos”, concluiu o relator ao negar o pedido de habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Banco responde por vazamento de dados que resultou em aplicação do “golpe do boleto” contra cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto”. Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceu a sentença que condenou um banco a declarar válido o pagamento realizado por meio de boleto fraudado e devolver à cliente parcelas pagas indevidamente em contrato de financiamento

De acordo com o processo, a cliente encaminhou e-mail para o banco solicitando informações sobre como quitar a operação. Dias depois, ela foi contatada pelo WhatsApp por uma suposta funcionária da instituição e recebeu um boleto no valor de cerca de R$ 19 mil. A cliente pagou o boleto, mas depois descobriu que o documento havia sido emitido por criminosos.

Para o TJSP, o golpe contra a cliente foi aplicado por meio de negociações realizadas de maneira informal. O tribunal também considerou que as informações do boleto falso divergiam dos dados constantes do contrato de financiamento e que a consumidora falhou em seu dever de segurança e cautela.

Bancos respondem por danos causados em fraudes praticadas por terceiros

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da cliente, explicou que, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 466 – que contribuiu para a edição da Súmula 479 do STJ –, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em caso de fraudes praticadas por terceiros, tendo em vista que a responsabilidade decorre do risco da atividade.

Em relação aos chamados golpes de engenharia social, a relatora comentou que os criminosos costumam conhecer os dados pessoais das vítimas e, com base neles, usam técnicas psicológicas de persuasão – a exemplo da simulação de um atendimento bancário verdadeiro – como forma de atingir seu objetivo ilícito.

“Assim, para imputar a responsabilidade às instituições financeiras, no que tange ao vazamento de dados pessoais que culminaram na facilitação de estelionato, deve-se garantir que a origem do indevido tratamento seja o sistema bancário. Os nexos de causalidade e imputação, portanto, dependem da hipótese concretamente analisada”, ponderou a ministra.

Nesse cenário, a ministra apontou que não poderia ser imputada ao banco a responsabilidade exclusiva no caso de vazamento de dados cadastrais básicos, como nome e CPF, porque essas informações podem ser obtidas por fontes alternativas. Por outro lado, caso os dados do consumidor sejam vinculados a operações e serviços bancários, a instituição tem o dever de armazenamento e proteção, sob pena de eventual vazamento configurar falha na prestação do serviço.

LGPD também prevê responsabilidade por falhas de segurança

Nancy Andrighi destacou que, nos termos do artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados será irregular quando não fornecer a segurança que o titular espera, considerando-se o resultado e os riscos desse tratamento.

No caso analisado, a ministra reforçou que, segundo as informações dos autos, os criminosos detinham dados pessoais da cliente referentes às suas operações bancárias. A relatora também apontou que, embora o boleto falso tivesse diferenças em relação aos documentos verdadeiros, não se espera que uma pessoa comum seja sempre capaz de identificá-las.

Segundo a relatora, algumas circunstâncias pesam a favor da responsabilização do banco: o estelionatário tinha conhecimento de que a vítima era cliente da instituição financeira, sabia que ela encaminhou e-mail com a finalidade de quitar sua dívida e também possuía dados relativos ao financiamento. Essas informações, sobretudo os dados pessoais bancários, são sigilosas, e seu tratamento incumbe à entidade bancária com exclusividade, concluiu a ministra ao restabelecer a sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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