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Vínculo Empregatício entre Médico e Hospital e outras notícias – 08.08.2023

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEEPFAKE

DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

INFORMATIVO JURÍDICO

PENSÃO ALIMENTÍCIA

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SAÍDA TEMPORÁRIA

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08/08/2023

Destaque dos Tribunais:

Vínculo Empregatício entre Médico e Hospital e outras notícias:

Cassada decisão que reconheceu vínculo de emprego entre médica e hospital

Para ministro Alexandre de Moraes, decisão contraria entendimento da Corte acerca da licitude de formas de contratação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma médica com um hospital onde trabalhou por 17 anos. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 61115.

Em ação trabalhista, a médica alegou que sua atividade no Hospital Prohope Ltda, em Salvador (BA), de 1996 a 2013, tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal. Em sua defesa, o hospital sustentou que a prestação de serviços se dera em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.

Pejotização

O juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu a pretensão da médica, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a sentença, ao considerar que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da “pejotização”. Recurso do hospital ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) fora rejeitado.

Divisão do trabalho

Na reclamação ao STF, o Hospital Prohope alegou que a decisão teria contrariado entendimento do Supremo sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas (ADPF 324) e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos (RE 958252, Tema 725 da repercussão geral).

Outras formas

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.

Ele lembrou ainda que, em caso análogo, também envolvendo discussão sobre pejotização, a Primeira Turma do STF já decidiu na mesma direção.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

CAE retira do cálculo do imposto de renda valores pagos como pensão alimentícia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (8) a apreciação do projeto de lei (PL) 2.011/2022, que exclui da base de cálculo do imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A matéria foi aprovada em turno suplementar e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O PL 2.011/2022 adequa a Lei 7.713, de 1988, a uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A Corte considerou incabível a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Eduardo Braga avalia que as mulheres eram as mais penalizadas pelo sistema de cobrança adotado antes da decisão do STF. Para o parlamentar, o projeto busca não apenas justiça tributária, mas também equidade de gênero.

O substitutivo do senador Fernando Farias adequa o texto original à decisão do STF. Enquanto a proposição inicial previa “isenção tributária” dos valores, o substitutivo adota o conceito de “não incidência” do imposto.

“A isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática, mas que, por razões econômico-sociais, deseja dispensar a cobrança. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF, mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança”, explica.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê perda automática de cargo para condenado por estupro de vulnerável

O Projeto de Lei 3.422/2023, apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) altera o Código Penal para prever a perda automática de cargo ou função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável, sem a necessidade de declaração escrita (ou qualquer outra forma expressa) e motivação na sentença. O projeto foi enviado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O PL 3.422/2023 insere a previsão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que define e tipifica o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.

Segundo Wilder Morais, a perda do cargo, função ou mandato já é prevista como um dos efeitos da condenação para penas aplicadas superiores a quatro anos (exceto quando o crime é contra a administração pública, que exige pena superior a um ano), mas dependente de motivação na sentença.

“A sociedade não pode aceitar que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções de agente público, manuseando interesses da coisa pública”, afirma o senador na justificação do projeto.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova assistência psicológica a grávidas e mães de recém-nascidos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei (PL) 130/2019, que garante às gestantes e puérperas o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do o senador Alan Rick (União-AC) e segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 130/2019 acrescenta dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O primeiro prevê que a mulher gestante, parturiente ou puérpera deve ser encaminhada para atendimento psicológico de acordo com a avaliação médica. O segundo determina aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.

O senador Alan Rick destaca os riscos de depressão pós-parto, que aumentam nos casos de gravidez na adolescência e nas situações em que a família tem condições econômicas desfavoráveis. Ele também observa que, embora seja um acontecimento recebido com alegria, o nascimento de um filho gera grandes mudanças na vida da mulher.

“É fundamental, portanto, o olhar dos profissionais para a saúde mental perinatal, pois o período da gestação e pós-parto são momentos críticos para saúde das mulheres e dos seus bebês, além de ser um período importante para o estabelecimento dos padrões parentais, para a formação de vínculo e para o desenvolvimento infantil”, argumenta o relator.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova percentual em licitação para resgatados de trabalho escravo

Os editais de licitação podem prever um percentual mínimo para contratar pessoas retiradas de situação análoga à de escravo. É o que prevê o projeto de lei (PL) 789/2023, aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto da senadora Augusta Brito (PT-CE) recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que já permite a fixação de cota para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e ex-detentos.

Para Augusta Brito, o PL 789/2023 contribui para a inserção com dignidade e respeito de pessoas resgatadas de situação análoga à de escravo. O deputado Paulo Paim concorda.

— A criação de oportunidades de trabalho decente é uma maneira efetiva de proporcionar dignidade a essas vítimas da escravidão moderna. Um trabalho formal, com as garantias previstas em nossa legislação, permitirá que esses trabalhadores conquistem a independência material e possam trilhar uma vida sem as privações que vivenciaram no passado — argumenta o relator.

Debate

Durante a discussão na CAE, o senador Sergio Moro (União-PR) reconheceu que o projeto é “meritório e relevante”, mas disse que a proposição pode ferir o princípio da igualdade na Administração Pública.

— Quando se coloca uma proposta dessa, a grande dúvida é se existem também outras situações de pessoas em situação vulnerável que foram vítimas de outros crimes.  A pessoa foi vítima de um crime de sequestro ou de roubo. Todas essas situações deixam as pessoas vulneráveis. Por que vamos conceder o benefício especificamente a esse grupo — questionou.

Em resposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a aprovação do PL 789/2023.

— Este é crime bastante grave para uma sociedade moderna, depois de tantos anos de escravidão. É um crime dos mais perversos escravizar pessoas. A compensação [na forma de trabalho] tem um simbolismo e uma importância muito grande. Não é um crime como outro qualquer. É escravização de seres humanos. A gente precisa considerar isso abominável e hediondo — disse o senador.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei (PL) 4.875/2020, que prevê a concessão de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O pagamento do auxílio-aluguel precisa ser concedido por um juiz e vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Segundo a senadora Margareth Buzetti, o auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados a assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. O projeto estabelece um prazo máximo de seis meses para o pagamento do benefício.

“O projeto reforça a proteção da Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, disse a relatora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que estabelece diretrizes para a educação profissional

Nova lei integra educação técnica e superior e estabelece sistema de avaliação

Entrou em vigor a lei que estabelece as diretrizes para a política de educação profissional e tecnológica (Lei 14.645/23), que teve origem em projeto do ex-deputado João H. Campos (PE), o PL 6494/19. Conforme explica a relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a nova lei organiza a educação profissional em eixos tecnológicos. Com isso, o estudante poderá seguir uma trajetória de formação que integra os níveis médio e superior.

De acordo com Tabata Amaral, o objetivo é oferecer ao aluno um projeto de formação ao longo da vida, essencial a esse momento em que as ocupações se transformam de maneira acelerada.

“No mundo em que, daqui a dez anos, metade das profissões que existem hoje vão desaparecer e outras, que a gente sequer consegue imaginar, vão surgir, é muito importante que a educação básica, desde o início, até as formações que vêm após o ensino médio, a gente possa dar prosseguimento”, diz a deputada.

Segundo ela, haverá o aproveitamento de créditos nos diferentes níveis de formação. “O que você aprende em um semestre no curso técnico, no curso profissionalizante, não é inferior, não é menos do que o que você aprende em uma faculdade, por exemplo. E o que a gente quer é essa conexão entre os diferentes níveis de formação.”

Valorização do ensino técnico

A legislação que entra em vigor também prevê integração entre educação profissional técnica de nível médio e aprendizagem profissional. Nesse caso, o currículo de nível médio poderá aproveitar horas de trabalho em aprendizagem profissional para o cumprimento da carga horária.

Em contrapartida, as horas de estudo na educação profissional também poderão ser contadas para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional.

Na concepção do presidente da comissão especial que analisou a proposta na Câmara em 2019, o então deputado Professor Israel Batista (DF), essa integração entre os diferentes níveis de educação é importante para valorizar as profissões de nível técnico.

“A gente tem uma tradição bacharelista, que desvaloriza os conhecimentos técnicos e que hierarquiza esses conhecimentos. Isso é um problema que a gente precisa enfrentar no nosso País urgentemente, é um problema antigo, não é de hoje. Nós conseguimos trazer uma articulação do ensino técnico com o setor produtivo e também com a aprendizagem. Eu acho que a gente fechou duas pontas importantes”, afirma.

Avaliação

A nova lei ainda determina a criação de um sistema de avaliação da educação técnica e tecnológica no Brasil. Na opinião da relatora, Tabata Amaral, a avaliação é essencial para conhecer o sistema e orientar as ações educacionais.

Além disso, pela legislação que entra em vigor, em dois anos a União, em parceria com estados e municípios, deve criar a política nacional de educação profissional e tecnológica.

Veto

O projeto aprovado no Congresso também permitia aos estudantes deduzir da renda calculada para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) os valores recebidos por participação em estágios ou de bolsas de pesquisa. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente da República.

O Executivo argumenta que a medida é inconstitucional porque acarretaria aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem indicar a origem dos recursos, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige consentimento prévio para uso de deepfake de pessoa falecida

O Projeto de Lei 3608/23 determina que o uso de técnicas de deepfake em pessoa falecida dependerá do consentimento de seus herdeiros. Nesse caso, a mídia deve ser compatível com a identidade que a pessoa construiu em vida, preservando sua memória e personalidade.

Deepfakes são vídeos, retratos e áudios realistas, porém falsos, criados por meio de inteligência artificial (IA). Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o uso não autorizado sujeita os infratores a sanções e indenizações por danos morais à família do falecido. As entidades ou indivíduos que utilizarem o produto criado por meio digital serão os responsáveis pela obtenção do consentimento prévio.

Autor da proposta, o deputado Jadyel Alencar (PV-PI) apontou o aumento dessa técnica de manipulação para “ressuscitar” virtualmente celebridades, políticos ou familiares, ou para difamar suas memórias com informações erradas e descontextualizadas.

“Diante dos desafios impostos pela evolução tecnológica, é imprescindível que o direito à imagem se adapte para enfrentar os avanços científicos”, argumentou Alencar.

O texto estabelece ainda que todas as peças publicitárias que utilizem esse tipo de manipulação devem informar ao consumidor de forma ostensiva, sempre que a imagem estiver visível, a mensagem “publicidade criada com uso de inteligência artificial”.

Por fim, o projeto determina que o poder público promova campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos do uso indevido de deepfakes póstumas.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que institui Cartão Criança Prioritária para atendimento médico de urgência no SUS

Cartão assegura atendimento rápido e prioritário a criança e adolescente em situações de emergência ou urgência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 208/23, que institui o Cartão Criança Prioritária, para assegurar, no âmbito da saúde pública, o atendimento às crianças e aos adolescentes em situações de emergência ou urgência – pacientes críticos ou gravemente doentes que apresentam instabilidade ou risco de instabilidade do sistema vital e que requerem atendimento rápido.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação após apresentar emenda para ajuste na redação. “Mesmo diante de todas as normas protetivas, ainda são muito comuns hoje em dia situações de atendimento precário ou negligente à saúde de crianças e adolescentes”, avaliou.

“Os casos de crianças e adolescentes cujos responsáveis são levados a procurar o Ministério Público para fazer valer o direito constitucional de garantia ao atendimento de saúde se transformaram em rotina”, disse o autor da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao defender as mudanças.

Conforme a proposta, na falta de vagas ou de estrutura adequada, a unidade de saúde deverá encaminhar a criança ou o adolescente a local apto, garantindo, quando necessário, a permanência em condições estáveis até a remoção. Essa indicação para a transferência deverá ser justificada, sob pena de sanções legais.

Em situações de emergência e urgência, a pena pelo eventual crime de exposição de criança ou adolescente a risco, de detenção de três meses a um ano, poderá ser agravada de 1/3 a 1/6.

Por fim, será tipificada como crime hediondo a morte de criança ou adolescente resultante da omissão no atendimento de saúde.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova divulgação de beneficiados por saída temporária de presos

O texto prevê ainda a divulgação, com foto e alerta de foragido, dos presos que não retornarem

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que cria o Programa Alerta de Saída Prisional, que obriga o poder público, federal e estadual, a divulgar informações sobre presos beneficiados pelo indulto natalino e pelas saídas temporárias.

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que não cometeram crimes hediondos. Já o indulto é o perdão da pena se houver o cumprimento de requisitos previstos anualmente no decreto presidencial que estabelecer a medida.

Pela proposta, deverão ser divulgados em Diário Oficial e na internet o nome do apenado, o documento de identidade, o número do processo criminal em que foi condenado, a tipificação do crime cometido, a pena aplicada e já cumprida e o estabelecimento prisional. Também serão informados os critérios que levaram à concessão dos benefícios.

Relatora no colegiado, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) defendeu a aprovação de um substitutivo reunindo as ideias centrais do Projeto de Lei 3428/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e do apensado, PL 1850/22, do deputado José Nelto (PP-GO). O primeiro projeto aborda presídios federais; o segundo, estaduais.

“Dar transparência às concessões de indulto natalino e de saídas temporárias dos presídios é algo importante e urgente. Essas concessões, embora dotadas de previsão legal, ensejam sempre preocupações para a sociedade brasileira em geral, pois antecipam, de maneira permanente ou temporária, a liberdade de quem cometeu crimes com algum grau de gravidade”, disse a relatora.

O texto aprovado prevê ainda a divulgação, com foto, dos presos beneficiados com a saída temporária que não retornarem ao presídio, acrescentando-se o alerta de foragido.

Tramitação

O substitutivo será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê pagamento de fiança por Pix

Texto aprovado determina criação de conta bancária específica para essa modalidade

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o pagamento de fiança via Pix. De acordo com o texto, depois de efetuado o Pix, a certidão de pagamento deverá ser anexada aos autos do inquérito policial ou do processo criminal por servidor público responsável, com assinatura física ou digital.

O relator na comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1847/22, do deputado José Nelto (PP-GO). “A adoção do Pix como meio de pagamento de fiança traz inúmeras vantagens por diminuir a burocracia, dispensar o uso de cartões e de guias de recolhimento, estar disponível 24 horas todos os dias, úteis e não úteis, exigir apenas o aparelho celular como o equipamento necessário para a sua utilização”, afirmou.

Em seu substitutivo, o relator acrescentou dispositivo prevendo que as polícias civis e a Polícia Federal, em conjunto com o Poder Judiciário, deverão criar conta bancária específica para o recolhimento de fianças via Pix.

O substitutivo também estabelece que será considerada quebra de fiança o recolhimento por Pix sem a identificação expressa da pessoa a ser beneficiada pela fiança.

Tramitação

A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF concede liberdade mediante cautelares a mais 90 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, não há mais risco de prejuízo às investigações.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens.

Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.

O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória.

Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares:

(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;

(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;

(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

(vi) Proibição de utilização de redes sociais;

(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É possível interpor agravo em recurso especial após embargos de declaração contra a mesma decisão

​Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a preclusão consumativa na hipótese de interposição de agravo, dentro do prazo legal, após o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que a Segunda Turma prosseguisse no julgamento do agravo em recurso especial interposto por uma empresa. A turma de direito público, embora tenha reconhecido a tempestividade do agravo, aplicou a preclusão consumativa, em razão de a parte ter oposto, anteriormente, embargos de declaração à mesma decisão que inadmitiu o seu recurso especial.

Nos embargos de divergência, a empresa apontou decisões da Terceira Turma no sentido de que a oposição de embargos de declaração não pode desconfigurar o completo acesso da parte à via especial, motivo pelo qual o agravo em recurso especial segue sendo o recurso próprio e cabível, desde que no prazo adequado.

Embargos de declaração não interrompem, em regra, o prazo para interposição do agravo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015”.

Ela afirmou que, a partir dessa premissa, o STJ consolidou o entendimento de que “os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo”.

Nessas hipóteses, ponderou a ministra, a sanção a que se sujeita a parte que opõe embargos de declaração incabíveis é a não incidência da regra do artigo 1.026 do CPC/2015, especificamente com relação ao efeito interruptivo dos aclaratórios.

“Se o agravo em recurso especial que se seguir aos embargos de declaração for interposto fora do prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão que inadmitir o recurso especial, será considerado intempestivo; de outro lado, ainda que incabíveis os embargos de declaração, se o agravo em recurso especial for interposto no prazo legal, não há falar em intempestividade deste, tampouco em preclusão consumativa”, disse.

Nancy Andrighi observou ainda que, se os embargos de declaração forem acolhidos, com modificação da decisão que inadmitiu o recurso especial, o recorrente que já tiver interposto o agravo em recurso especial terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 1.024 do CPC.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Citação em local diverso não muda endereço para intimações indicado no processo, salvo pedido do réu

Se o réu é encontrado e citado em endereço diverso daquele fornecido pelo autor da ação, isso não o autoriza a supor que as futuras intimações dos atos processuais serão enviadas a esse mesmo local, a menos que assim ele requeira nos autos.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que pedia a anulação da sentença na qual o recorrente foi condenado a pagar quase R$ 140 mil a um banco. Ele não constituiu advogado nem apresentou defesa, e, já na fase de cumprimento de sentença, alegou a nulidade das intimações remetidas ao endereço que constava na petição inicial.

“Cabe ao demandado, devidamente citado para compor a lide, não apenas constituir advogado nos autos, caso pretenda promover a tutela de seus interesses, como também comunicar ao juízo o endereço no qual pretende ser intimado para os demais atos processuais, se porventura for diverso daquele indicado na inicial” – afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

“Naturalmente, ainda que não haja obrigatoriedade no exercício de tais faculdades processuais, a parte deve suportar os correspondentes ônus de sua inércia”, acrescentou.

Falta de endereço atualizado leva à presunção de intimação

Ao procurar o réu para promover sua citação na ação de cobrança movida pelo banco, o oficial de Justiça o encontrou em um endereço diferente daquele indicado na petição inicial, que havia sido fornecido pelo próprio réu no termo de confissão de dívida. A citação foi feita ali, e o réu também foi intimado para comparecer à audiência de conciliação.

Como a pandemia da Covid-19 não permitiu a realização da audiência, foi enviada ao endereço constante no processo a intimação para que o réu contestasse a ação no prazo legal, mas ele não foi encontrado. Informou-se que o local seria a residência de seus pais. Com o processo seguindo à revelia, o juízo declarou o réu presumidamente intimado e proferiu a sentença condenatória, que transitou em julgado.

Na fase de cumprimento, o executado alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devido à falta de intimação, mas a impugnação foi rejeitada em primeira e segunda instâncias.

Ao recorrer ao STJ, o devedor afirmou que não mudou de endereço após a citação e que as intimações deveriam ter sido remetidas para o local onde foi citado. Disse ainda que não constituiu advogado porque o prazo para contestação nem tinha começado a correr.

Remessa de intimações para local diferente deve ser requerida pela parte

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o fato de o banco ter indicado para citação o endereço fornecido pelo próprio réu torna insubsistente o argumento deste de que seu endereço correto não teria sido informado no processo.

Bellizze apontou que, conforme o artigo 243 do Código de Processo Civil (CPC), o réu deve ser citado onde for encontrado pelo oficial de Justiça, independentemente de ele ter qualquer tipo de vínculo com o local. No entanto, esclareceu o relator, “não se pode admitir como válida a suposição – e a lei assim não presume – de que o local em que o réu foi circunstancialmente encontrado (e citado) deva ser considerado, doravante, como o seu endereço oficial/principal, a não ser que ele, de modo expresso nos autos, assim o declare e requeira”.

Segundo o ministro, caso a parte pretendesse receber as demais intimações em local diferente do que foi indicado na petição inicial, deveria tê-lo comunicado ao juízo, como exige o artigo 274, parágrafo 1º, do CPC, “sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos”.

“Citado o réu – tendo, portanto, inequívoca ciência de todos os termos contidos na inicial, inclusive quanto ao endereço que lhe foi atribuído para ser citado e intimado de todos os atos processuais – e não havendo, de sua parte, nenhum pedido de alteração a esse respeito, presumem-se válidas as intimações dos atos processuais subsequentes ali realizadas”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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