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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Vedada a Decretação da Prisão Preventiva de Ofício pelo Juiz e outras notícias – 05.07.2024

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/07/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 05.07.2024

Destaque nos Tribunais

É vedado ao juiz decretar, de ofício, prisão preventiva

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu liminar em habeas corpus para um homem que, durante a audiência de custódia, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, de ofício.

De acordo com o ministro, a partir da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, está vedado ao juiz, de ofício, não apenas a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como também a decretação da prisão preventiva em qualquer hipótese. Segundo explicou o vice-presidente do STJ, a lei alterou o artigo 282, parágrafo 4º, e o artigo 311, ambos do Código de Processo Penal.

Em análise prévia do caso, Og Fernandes identificou o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente com a privação de sua liberdade, bem como os requisitos autorizadores da concessão do pedido liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.

O ministro destacou que a Terceira Seção do STJ já firmou entendimento no mesmo sentido, de que é necessário o requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial para que o juiz converta a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Notícias

Senado Federal

Política Nacional de Assistência Estudantil é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).

A nova norma teve origem em um projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando ainda era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.

Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumenta, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino.

Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais.

“Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.”

Objetivo

A nova lei tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos. 

O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma esse programa em uma política de Estado.

Ainda conforme a lei, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. E o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do respectivo regulamento.

Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão seus critérios e sua metodologia para a seleção dos beneficiários.

Programa Bolsa Permanência

A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. No entanto, a Presidência da República decidiu vetar o dispositivo que fixava esse valor.

“O dispositivo contraria o interesse público ao fixar em lei matéria passível de regulamentação infralegal, o que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos.” 

A lei assegura que estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas com o valor em dobro.

Programa de Assistência Estudantil

Um dos programas instituídos no âmbito do Pnaes é o Programa de Assistência Estudantil, que prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.

Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.

Alimentação saudável

Outro programa instituído sob o Pnaes é o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, que deverá ter ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos.

De acordo com a lei, os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior “deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica”.

O texto do projeto estabelecia inicialmente que, para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deveria ser gratuita. Mas a Presidência da República vetou esse trecho, argumentando (na mensagem do veto) que o programa de gratuidade e concessão subsidiada de alimentação dentro das universidades federais já tem aplicabilidade, com atendimento às individualidades das instituições, “à autonomia universitária e às disponibilidades orçamentárias”. No entanto, o texto, segundo a Presidência da República, apresentava uma regra geral e irrestrita, o que exigiria planejamento orçamentário.

Outros programas

O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Pnaes:

  • Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
  • Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos-administrativos das instituições federais de ensino;
  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais

Fonte: Senado Federal

Indenização por Zika vírus volta à análise da CAE nesta terça

Com 11 itens em pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se terça-feira (9), às 10h, para deliberação. Entre as matérias previstas de serem votadas está o projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial, mensal e vitalícia, à pessoa com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus.

O PL 6.064/2023 foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) quando ela era deputada federal. O projeto foi tratado na reunião de líderes desta quinta-feira (4) e, segundo o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), está sendo negociada com a liderança do governo a votação para esta terça-feira. Na última reunião do colegiado foi concedida vista coletiva à matéria.

Rodrigo salientou, na defesa do projeto em Plenário, que os recursos previstos possibilitarão que as mães ofereçam melhores condições de tratamento para os seus filhos. Ele informou que a medida atenderia cerca de 1.800 crianças afetadas pelo Zika vírus.

— Para um caso excepcional tem que ter excepcionalidade. Nós estamos falando aqui de um problema pontual, que não é igual a qualquer outro assunto relacionado à pessoa com deficiência, porque aqui houve uma omissão direta do Estado, e essa omissão foi o que causou o problema nas crianças, que é um problema eterno, que pode, sim, ser amenizado, que pode, sim, ser colocado em uma situação de trazer qualidade de vida para essas crianças. 

Cigarro eletrônico

Outro item da pauta é o PL 5.008/2023 que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos. A matéria, proposta pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), favorável à proposição.

Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mas também conhecidos como vapes, pods e mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. Sua venda ou fornecimento para menores de 18 anos continuará proibida.

O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação, e ainda aqueles que representem risco intolerável para a saúde.

Na sequência, o projeto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Pensão alimentícia

Já o PL 2.764/2022 isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda (IR). O texto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Segundo Contarato, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do IR sobre pensão alimentícia. O senador afirma que o objetivo do projeto é justamente pacificar a questão. A matéria será analisada em caráter terminativo na CAE.

Empréstimos

Duas mensagens presidenciais também deverão ser analisadas pelo colegiado. A primeira, MSF 15/2024, solicita autorização de empréstimo da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para a cidade de Rio Grande (RS) no valor de € 58,5 milhões. O texto é relatado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

De acordo com mensagem, o valor deverá financiar o Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado e Sustentável da Cidade de Rio Grande (Rio Grande 2030). A operação conta com garantia da União e, além disso, a Secretaria do Tesouro e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avaliaram o pedido e consideram que o país cumpre os requisitos para realizar o empréstimo.

Na MSF 16/2024, o Executivo pede autorização para contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 56 milhões entre o governo do estado do Espírito Santo e a Corporação Andina de Fomento (CAF). Os recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo. A relatoria é do senador Contarato.

Fonte: Senado Federal

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CCJ pode votar novos critérios para juiz decidir sobre a prisão preventiva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem na pauta de votações da quarta-feira (10) o PL 226/2024 do ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino. O projeto define critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O relatório favorável é do senador Sérgio Moro (União – PR), para quem os requisitos propostos no texto diminuirão a soltura de criminosos envolvidos em crimes graves ou que possam reincidir em outros delitos. 

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

A votação da proposta no Plenário da Câmara será a partir da quarta-feira da semana que vem

No relatório final do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), apresentado nesta quinta-feira (4), foram incluídos os jogos de azar em geral na sobretaxação que será feita pelo novo Imposto Seletivo. Mas o grupo resolveu manter a cesta básica de alimentos com os 15 produtos sugeridos no projeto enviado pelo Executivo.

Esta cesta, composta por itens como feijão e arroz, terá isenção dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal.

Em relação ao Imposto Seletivo, que tem a função de sobretaxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, já haviam sido incluídos carros, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcóolicas e minerais extraídos. A inclusão dos jogos de azar será ampla, para ambiente virtuais ou não, e também foram incluídos os chamados “fantasy games”, que seriam disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas reais.

No caso dos carros, havia a previsão de alíquota zero para carros elétricos, por exemplo, em função da não emissão de dióxido de carbono. Essa previsão caiu, mas permanece a definição de alíquotas em lei ordinária por critérios de sustentabilidade.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) justificou a mudança em razão do impacto ambiental das baterias. “É um carro que, do berço ao túmulo, polui. Principalmente no túmulo. Então, ele não poderia ser diferente na sua tributação, no Imposto Seletivo, em relação aos carros à combustão”.

Sobre a inclusão de armas e munições no Seletivo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse que isso foi tentado durante a votação da emenda constitucional da reforma e não foi aceito. “Se alguém apresentar e conseguir votos no Plenário da Câmara dos Deputados, 257, maioria qualificada e 42 no Senado, será aprovado”.

Ao ser questionado sobre a não inclusão de alimentos ultraprocessados no Imposto Seletivo, uma reivindicação do Ministério da Saúde, Reginaldo Lopes disse que o grupo preferiu aguardar mais estudos sobre o conceito de ultraprocessados e lembrou que a lista de produtos taxados será revista a cada 5 anos.

No caso da cesta básica, o grupo preferiu manter as carnes com a redução de alíquota de 60%, argumentando que o cashback, ou a devolução de imposto para famílias de baixa renda, terá um efeito mais importante para os alimentos em geral. Foi incluído apenas o óleo de babaçu junto ao óleo de soja.

Conheça o projeto do governo, incluindo as mudanças do grupo de trabalho

O grupo atendeu reivindicação de nanoempreendedores, uma categoria diferente dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Segundo o deputado Reginaldo Lopes, são 5 milhões de pessoas, principalmente mulheres, que revendem produtos. Eles não terão que ser contribuintes de IBS e CBS se faturarem até R$ 40,5 mil por mês.

Os deputados ressaltaram ainda que os produtos de higiene menstrual passaram de uma redução de alíquota de 60% para alíquota zero, enquanto o Viagra, medicamento para disfunção erétil, fez o movimento inverso.

Claudio Cajado (C) explicou que o creditamento tributário deverá ser automático

Creditamento tributário

Os deputados também fizeram mudanças no texto para garantir uma preocupação dos empresários com o creditamento tributário, ou seja, com a compensação de tributos pagos em fases anteriores da produção. O objetivo é ter tributos que serão pagos apenas no consumo final. Para isso, a empresa tem que receber imediatamente o tributo que foi pago para adquirir insumos, por exemplo.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) explicou que o creditamento deverá ser automático com o chamado split payment. Mas o texto prevê a possibilidade de um split com um crédito presumido no caso de supermercados, por exemplo, que lidam com vários fornecedores. De qualquer forma, o crédito terá um prazo de até 30 dias para ressarcimento. O projeto original falava em 60 dias.

Transição

De acordo com o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) ainda será acertada a redação do texto sobre a transição do sistema antigo para o novo. A ideia é prever uma forma de não prejudicar investimentos feitos no período. O GT ouviu 1.344 pessoas ao todo em 218 horas de trabalho.

A votação do projeto, segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), será na semana que vem, diretamente no Plenário. No início da noite, o governo pediu urgência para a proposta.

Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:

Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja

Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade

Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS

Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses

Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero

Carros para PCD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para RR$ 150 mil sem considerar custos de adaptação

Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível

Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias

Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições

Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos

Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400

Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas

Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos

Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que combate o bullying no esporte

Nova lei altera a Lei Geral do Esporte 

Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a  Lei 14.911/24, que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas para concretizar, prevenir e combater a prática de bullying. A nova lei altera a Lei Geral do Esporte  14.597/23) e alcança todos os níveis esportivos.

Pela lei, a intimidação sistemática é todo ato de violência (física ou psicológica) intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima.

A nova lei estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios que têm sistemas próprios de esporte deverão incluir em seus projetos esportivos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.

A norma teve origem no Projeto de Lei 268/21 do deputado licenciado Roberto de Lucena (SP), aprovado pela Câmara em setembro do ano passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Grupo de trabalho apresenta relatório final sobre regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços na segunda

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto (PLP 108/24) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  reúne-se nesta segunda-feira (8), no plenário 2, às 18 horas. Na ocasião, será apresentado o relatório final do colegiado.

Confira a pauta da reunião

O PLP 108/24 é a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o texto trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.

O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS.

Grupo do IBS

O grupo de trabalho do comitê gestor do IBS tem prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e se encerra em 3 de agosto, caso não haja prorrogação.

O colegiado é formado pelos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).

Fonte: Câmara dos Deputados

Superior Tribunal de Justiça

Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997. Segundo o colegiado, o único requisito para a ação de reintegração de posse é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 30 da mesma lei.

No caso julgado, um banco buscava reverter a decisão que julgou improcedente seu pedido de reintegração de posse de um imóvel. O tribunal de segunda instância entendeu que a prévia realização de leilão público seria imprescindível para a imissão na posse.

Ao STJ, a instituição financeira alegou que, no âmbito da alienação fiduciária de imóveis, caso a dívida não seja paga e o devedor fiduciante seja constituído em mora, a propriedade se consolida em nome do credor, o que legitima o ajuizamento da ação de reintegração de posse, sem a necessidade de realização do leilão.

Consolidação da propriedade levou devedor a ocupar imóvel de forma ilegítima

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que, quando a propriedade fiduciária adquirida pelo credor tem caráter resolúvel, ela está condicionada ao pagamento da dívida. Desse modo, verificado o pagamento, tem-se a extinção da propriedade do credor, a qual é automaticamente revertida ao devedor. Por outro lado, não sendo paga a dívida, ocorre a consolidação da propriedade em nome do credor, a qual será averbada no registro imobiliário.

Segundo a relatora, o procedimento de retomada do imóvel por meio da consolidação da propriedade resulta na extinção do contrato que sustentava a posse direta do bem pelo devedor. A partir daí, a ocupação do imóvel pelo devedor será ilegítima e injusta (esbulho possessório), conferindo ao credor o direito à reintegração de posse. “A posse, pelo devedor, decorre do contrato que foi firmado. Resolvido esse contrato, o fundamento de seu poder de fato sobre o bem desaparece”, declarou a ministra.

“Não por outro motivo, o artigo 30 da Lei 9.514/1997 preceitua que é assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os artigos 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no artigo 26 daquela lei”, acrescentou.

Lei não diz que reintegração de posse não pode ocorrer antes dos leilões

Nancy Andrighi também destacou que não é possível extrair do referido dispositivo legal qualquer indicação de que a reintegração de posse do imóvel não poderia ser deferida em favor de seu proprietário antes da realização dos leilões.

Para a ministra, essa conclusão é confirmada pelo que está disposto no artigo 37-A da Lei 9.514/1997, que estabelece a incidência de taxa de ocupação desde a data da consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário.

“A incidência da taxa desde a consolidação da propriedade somente se justifica porque, desde então, não mais exerce o devedor posse legítima sobre o bem. Isso não bastasse, infere-se da leitura do artigo 30 da Lei 9.514/1997 que não apenas o adquirente do imóvel por força do leilão público, mas também o próprio fiduciário possui legitimidade para o ajuizamento da ação de reintegração de posse”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

Por reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e residencial ilegítimas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeira instância que havia determinado o trancamento de uma ação penal. O colegiado entendeu não ter havido comprovação de fundadas razões para a abordagem policial do acusado em via pública.

O processo narra que uma equipe policial, em patrulhamento de rotina, abordou um motorista que conduzia o veículo em alegada “atitude suspeita”. Checado o sistema de informações da polícia, verificou-se que ele tinha antecedentes criminais. Após busca pessoal e apreensão de entorpecente no carro, o motorista teria revelado a existência de mais drogas em sua casa. Os policiais se dirigiram ao local, onde encontraram entorpecentes e dinheiro. Posteriormente, foi confirmada a reiteração da conduta delitiva do acusado.

O juízo de primeira instância concedeu habeas corpus de ofício para anular a prova produzida devido à ausência de comprovação de fundadas razões para a abordagem policial, bem como pela subsequente ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a abordagem do acusado e a busca pessoal realizada em seguida foram justificadas diante da suspeita de atividade criminosa.

Buscas pessoal e domiciliar exigem fundada suspeita

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do caso no STJ, lembrou que a realização de busca pessoal precisa ser amparada nos requisitos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP), devendo estar presente a fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, drogas ou qualquer outra coisa que seja prova de crime.

O magistrado observou que, sem investigações prévias que confirmem a suspeita, não estão presentes as fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado judicial. Citando precedentes, entre eles o HC 598.051, ele apontou que, uma vez verificada a ausência de justa causa para as diligências, consideram-se ilícitas as buscas pessoal e domiciliar, bem como as provas resultantes.

No caso em discussão, Rissato afirmou que o fato de haver sido constatado, durante a abordagem, que o acusado possuía antecedentes criminais não convalida o ingresso em seu domicílio. Segundo o desembargador convocado, a descoberta casual de drogas após a entrada da polícia na residência também não justifica a medida, tornando-se inválida a prova obtida.

Quanto às condições em que foi feita a busca domiciliar, o desembargador convocado mencionou que, segundo a defesa, o deslocamento dos policiais com o acusado até a residência deste “ocorreu de maneira forçada e impositiva”.

“Nesse contexto, tem-se por ilegítima a busca pessoal, pautada apenas na atitude ‘suspeita’ do réu, bem como a entrada dos policiais em seu domicílio”, concluiu o relator, declarando a ilicitude de todas as provas obtidas direta ou indiretamente por meio dessas medidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.07.2024

RETIFICAÇÃO – DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.199, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela.

PORTARIA RFB Nº 435, DE 2 DE JULHO DE 2024Dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Altera a alínea “b” do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

RESOLUÇÃO BCB Nº 397, DE 3 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO BCB Nº 398, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no país do Open Finance.

RESOLUÇÃO BCB Nº 399, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Circular nº 4.015 de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance.

RESOLUÇÃO BCB Nº 400, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento da Estrutura de Governança do Open Finance.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 485, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Divulga a categorização das instituições participantes do Open Finance e as faixas de patrimônio líquido que devem ser utilizadas no cálculo da contribuição para o custeio da Estrutura de Governança do Open Finance.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 486, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Divulga base de dados a ser utilizada como referência para identificação de instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance.

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