GENJURÍDICO
Informativo_(4)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.05.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

COFINS

DECISÃO STJ

DECRETO 10.707

DECRETO 10.709

DECRETO 8771/16

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

ICMS

LDO

MARCO CIVIL DA INTERNET

MEDIDA PROVISÓRIA

PIS

PLANO DE RECUPERAÇÃO

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/05/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1024/2020

Ementa: Altera a Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

Status: aguardando sanção

Prazo: 14/06/2021

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Retirada do ICMS da base do PIS/Cofins pode reduzir arrecadação em R$ 120 bi

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017 pode representar uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021. O cálculo foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (31).

A perda de arrecadação média do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com simulações feitas pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, o valor considera o efeito acumulado no período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano.

A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação maior que a estimada pelo governo no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898, de 2019), conforme Felipe Salto. O governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano.

A IFI calcula que a perda de arrecadação da União em cinco anos seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões estimados para o período de 2017 a 2020.

A simulação da IFI considera a participação do ICMS efetivamente arrecadado em relação às receitas obtidas com PIS/Cofins. No entanto, o STF decidiu que o imposto a ser descontado é o destacado nas notas fiscais. O impacto nas contas públicas seria maior, segundo a nota técnica.

Nesse cenário, sem levar em conta os créditos tributários abatidos pelos contribuintes, as perdas acumuladas de 2017 a 2020 seriam de R$ 271,5 bilhões, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido creditados. O valor líquido das perdas seria de R$ 162,9 bilhões ou 2% do PIB de 2021. E a perda média de arrecadação até 2030 chegaria a R$ 97,299 bilhões.

“Como o ICMS permite a acumulação de créditos a serem subtraídos do valor destacado na nota, este acaba sendo quase sempre maior do que aquele”, aponta Felipe Salto.

Consumidor

A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins e representa uma queda de arrecadação da União, mas, segundo Felipe Salto, uma reação possível do governo seria a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das receitas. Ele também avalia que o impacto dessa redução tributária para as empresas não representa necessariamente uma queda no valor de produtos e serviços.

“A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. O efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado. Os ganhos derivados da redução do imposto  tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, aponta Felipe Salto.

Julgamento 

No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

A modulação da decisão ocorreu em 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017, determinou-se que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais (e não o valor efetivamente arrecadado).

Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei prevê curso de defesa pessoal para mulheres

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou um projeto de lei que prevê a oferta de cursos gratuitos de defesa pessoal para mulheres. Esse projeto (PL 1.813/2021) estabelece que os cursos seriam oferecidos pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) nas cidades com mais de 50 mil habitantes.

Para tornar isso possível, o texto prevê o acréscimo de um dispositivo com essas determinações à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Na justificação da proposta, Soraya afirma que “tem-se verificado nos recentes anos, em particular durante o confinamento domiciliar causado pela pandemia de covid-19, assustadora elevação do número de casos de violência doméstica e familiar”. Ela também diz que “a letra da lei, embora necessária e bem-vinda, nem sempre é suficiente para proteger preventivamente a mulher de seu algoz”.

“Nesse sentido, parece-nos oportuno que a rede de assistência estatal de suporte à mulher ofereça, naqueles municípios com mais de 50 mil habitantes, cursos de defesa pessoal às mulheres interessadas. Dessa forma, estarão as mulheres habilitadas a melhor se proteger”, argumenta a senadora.

Não há data prevista para apreciação do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso pode votar na terça-feira vetos presidenciais e crédito para benefícios sociais

Poderá ser analisado veto ao projeto que buscava garantir acesso à internet aos alunos e professores da educação básica pública

O Congresso Nacional tem sessão marcada para a próxima terça-feira (1º) para análise de 18 vetos presidenciais e três projetos de lei (PLNs), entre eles o que restabelece cerca de R$ 20 bilhões ao Orçamento federal de 2021 para o pagamento de benefícios sociais (PLN 4/21).

O projeto abre crédito suplementar de R$ 19,768 bilhões para o Orçamento, valor que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 14.144/21). Segundo o Executivo, a abertura do crédito não vai afetar a meta fiscal para 2021, já que os valores serão compensados por vetos a outras destinações orçamentárias.

O dinheiro será distribuído para o pagamento de seguro-desemprego (R$ 2,6 bilhões); benefícios previdenciários (R$ 6,6 bilhões); compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (R$ 4,7 bilhões); benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (R$ 968 milhões); remuneração a agentes financeiros (R$ 423 milhões) e subvenção e subsídios a agricultura sustentável, ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e a outros setores (R$ 4,3 bilhões).

O relator do PLN 4/21 é o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso, que ainda não apresentou seu voto. A proposta já esteve pautada na última sessão do Congresso, mas não foi votada por falta de acordo.

Mais créditos

Também estão na pauta de terça-feira o PLN 5/21, que abre crédito especial de R$ 584,2 milhões para ações de três ministérios: Desenvolvimento Regional; Defesa; e Mulher, Família e Direitos Humanos; e o PLN 6/21, que abre crédito suplementar de R$ 1,09 bilhão para seis ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Meio Ambiente; Defesa; Desenvolvimento Regional; e Mulher, Família e Direitos Humanos.

Vetos

Entre os vetos que poderão ser analisados está o veto integral do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/21) à proposta que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.

O PL 3477/20 previa o uso de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para ampliação do acesso à rede mundial de computadores, mas o Planalto explicou que a iniciativa aumentaria a rigidez do Orçamento e alegou que governo federal já vem “empregando esforços” para aprimorar a contratação de internet banda larga para as escolas públicas de educação básica.

O projeto é de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e de outros 23 parlamentares.

Outro veto (VET 9/21) a ser analisado diz respeito a trechos da lei que permitiu a compra de vacinas contra a Covid-19 por parte de estados e municípios com registro ou autorização temporária de uso dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 14.125/21 tem origem em proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Foram três dispositivos vetados pelo presidente da República, entre eles a previsão de que a União reembolsaria os entes da Federação pela compra, caso não fosse cumprido o Plano Nacional de Imunização (PNI). O governo alegou a existência de uma inadequação legal, já que outra legislação (Lei 14.124/21) trata do tema. O Executivo também disse que o dispositivo criaria despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Imposto de Renda

Parlamentares vão analisar também o veto imposto ao PL 639/21, que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2020 (VET 20/21).

Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração neste ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica, poderia afetar o fluxo de caixa, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios.

Apoio à cultura 

Os parlamentares também poderão votar veto à Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc, de apoio ao setor cultural, em decorrência da pandemia de Covid-19 (VET 21/21).

Um dos trechos da norma vetados prorrogava automaticamente por dois anos o tempo para aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos já aprovados. O governo alegou que o prazo estabelecido é extenso demais para uma prorrogação automática, de forma “que tal tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade de se aplicar eventual prorrogação”.

Para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado. Durante a pandemia, as sessões do Congresso são feitas separadamente por deputados e senadores. Nesta terça-feira, a Câmara se reúne na parte da manhã, a partir das 10 horas; o Senado se reúne à tarde, às 16 horas; e depois os deputados fazem outra reunião às 19 horas, caso seja necessário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro

Atualmente, a jurisprudência entende que o comodante tem responsabilidade solidária pelo dano causado a terceiro

O Projeto de Lei 692/21 estabelece que o comodante será isento de reparar o dano causado pelo uso da coisa cedida em comodato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Civil.

Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a jurisprudência entende hoje que, verificada a culpa do comodatário, o comodante é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro em quaisquer situações.

“Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, disse Bezerra, ao apontar a necessidade do projeto de lei.

“Vale ressaltar que a responsabilidade civil solidária, por ser uma exceção, deve ser determinada expressamente em dispositivo legal”, realçou. “Não se admite, portanto, o regramento por intermédio de entendimento jurisprudencial.”

Comodato é o pacto bilateral, gratuito, pelo qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem infungível (aquele que não pode ser substituído por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como obras de arte, por exemplo) para ser usado temporariamente e depois obrigatoriamente restituído.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria anexo na LDO com metas e avaliação de políticas para idosos

A referência será o Estatuto do Idoso, que prevê políticas de assistência social, de combate a maus-tratos e de proteção jurídica, entre outras

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/19, segundo o qual a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá anexo com metas e avaliação dos resultados das ações voltadas para atendimento dos idosos.

O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), recomendou a aprovação. “O texto pretende simplesmente instituir um mecanismo por meio do qual as ações de amparo ao idoso nunca deixem de ser prioridade para o governo, uma medida com a qual não podemos deixar de concordar”, afirmou.

A proposta, da deputada Dulce Miranda (MDB-TO), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo anexo da LDO tomará como referência as ações previstas no Estatuto do Idoso, que incluem políticas de assistência social, de combate a maus-tratos e de proteção jurídica, entre outras.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater possível mudança no Marco Civil da Internet

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na próxima quarta-feira (2) para debater alterações na regulamentação do Marco Civil da Internet.

Segundo o deputado Carlos Veras (PT-PE), que pediu o debate, o governo estaria estudando a publicação de norma que visa alterar o Decreto 8771/16, que regulamenta a Marco Civil da Internet, com parecer favorável da Advocacia-Geral da União às mudanças propostas.

“De acordo com as alterações pretendidas, somente por ordem judicial seria possível implementar a exclusão, o cancelamento ou a suspensão dos serviços e as funcionalidades das contas mantidas pelo usuário, e da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário”, disse Veras.

A Comissão de Direitos Humanos convidou diversas empresas da área de comunicação para debater o assunto, além de representantes do governo e da sociedade civil. Veja a relação completa.

A audiência vai acontecer no plenário 13, às 15h30, e poderá ser acompanhada de forma interativa pelo E-democracia.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor

O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.

O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, embora reconhecesse a faculdade do credor retardatário de decidir sobre a submissão de seu crédito à recuperação, determinou que o crédito fosse obrigatoriamente habilitado, por haver sido constituído antes da recuperação e ter natureza concursal – e o plano de recuperação havia estabelecido que seus efeitos alcançariam tais casos.

No recurso especial, os credores afirmaram que o seu crédito não foi arrolado no quadro geral de credores, bem como não foi feita a reserva de valores pelo administrador judicial, motivo pelo qual eles tinham interesse em prosseguir com a execução individual após o encerramento da recuperação.

Rito espe?cífico

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, iniciado o processamento da recuperação judicial, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos seus efeitos. Assim, apontou, a legislação estabeleceu um rito específico que permite ao credor tomar parte na recuperação para a defesa de seus interesses e para o recebimento do que lhe é devido.

De acordo com o magistrado, caso não haja impugnação, o juiz da recuperação homologará, como quadro geral de credores, a relação apresentada pelo administrador judicial. Se houver impugnação, a definição do quadro ocorrerá conforme o resultado do seu julgamento.

Vias ord?inárias

Por outro lado, Salomão destacou que, segundo o artigo 10, parágruafo 6º, da Lei 11.101/2005, após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não tiverem habilitado o seu crédito poderão requerer a inclusão ao juízo da falência ou da recuperação, mediante a retificação da relação. Dessa, forma, a própria lei prevê a faculdade – e não a obrigatoriedade – da habilitação retardatária.

“Caso a obrigação não seja abrangida pelo acordo recuperacional, restando suprimida do plano, não haverá falar em novação, ficando o crédito excluído da recuperação e, por conseguinte, podendo ser satisfeito pelas vias ordinárias (execução ou cumprimento de sentença)”, explicou o ministro.

Entretanto, ao dar provimento ao recurso, Salomão ressalvou que os credores que optarem pela execução individual ficarão obrigados a aguardar o encerramento da recuperação judicial para dar andamento ao processo.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.05.2021

RESOLUÇÃO 4.910, DE 27 DE MAIO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2021 – extra A

DECRETO 10.707, DE 28 DE MAIO DE 2021 – Regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei 10.848, de 15 de março de 2004, e altera o Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004, e o Decreto 5.177, de 12 de agosto de 2004.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2021 – extra B

DECRETO 10.709, DE 29 DE MAIO DE 2021 – Altera o Decreto 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA